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CONTEÚDO PR PROGRA OGRAMÁTI MÁTICO CO
ÍNDICE Condições Específicas Específica s da Ação .......................................................................................................................... 2 Ação Penal Pública Incondicionada ...........................................................................................................................3
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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Condições Específicas da Ação Podemos dizer que são condições especiais e aplicáveis a hipóteses específicas, desde que exista exigência legal expressa (condições de procedibilidade). • Representação da vítima ou de seu representante legal; • Requisição do Ministro de Justiça; • Certidão de trânsito em julgado da sentença anulatória do casamento (Art. 236 do CP) – Ação Penal Privada PERSONALÍSSIMA; →
Outras HIPÓTESES específicas da ação: • Ação Pública Condicionada: representação e requisição do Ministro da Justiça. • Exame Pericial: em crimes contra a propriedade imaterial que deixam vestígio (Art. 525 CPP). • Exame de Aferição do Potencial Entorpecente: substância apreendida no crime de tráfico de drogas. • Crime de Deserção: qualidade de Militar. Diferenças entre as Condições de Procedibilidade e as Condições de Prosseguibilidade: Condições de PROCEDIBILIDADE
Condições de PROSSEGUIBILIDADE São necessárias para que o processo iniciado possa prosseguir.
São verdadeiras condições especiais da ação e sem elas a demanda não poderá ser proposta.
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Ex.: apresentação da resposta escrita à acusação (Arts. 396 e 396-A CPP), sem a qual o processo não poderá evoluir .
Carência da Ação Penal
É a falta de condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. Uma vez reconhecida, gera NULIDADE ABSOLUTA no processo, posto que o Juiz não deve receber a denúncia ou a queixa. →
Classificação de Ação Penal
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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Ação Penal Pública
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Titularidade e espécies
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Ação pública tem como titular EXCLUSIVO o Ministério Público “dominus litis” – Legitimidade ORDINÁRIA – promove a ação em nome próprio e protege os interesses do Estado.
Ação Penal Pública Incondicionada O Ministério Público independe de qualquer condição para agir. Quando o artigo de lei nada mencionar, trata-se de ação penal pública incondicionada. É regra no Direito Penal brasileiro. A ação penal pública tem como titular exclusivo – LEGITIMIDADE ATIVA – o Ministério Público (artigo 129, inciso I, da CF). Os PRINCÍPIOS que regem a ação penal pública são os seguintes: »
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Princípio da OFICIALIDADE – Os órgãos encarregados da persecução penal são públicos. O Estado é titular exclusivo do direito de punir e o faz por meio do devido processo legal. O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública. No caso de INÉRCIA do Ministério Público, este princípio sofre relativização, pois a vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária. Princípio da OBRIGATORIEDADE ou LEGALIDADE – O Ministério Público tem o dever, e não a faculdade, de ingressar com a ação penal pública, quando concluir que houve um fato típico e ilícito e tiver indícios de sua autoria. O Ministério Público NÃO tem liberdade para apreciar a oportunidade e a conveniência de propor a ação, como ocorre na ação penal privada.
Como o Órgão Ministerial tem o dever de ingressar com a ação penal pública, o pedido de arqui vamento deve ser motivado (artigo 28 do Código de Processo Penal). E se o MP não oferecer as denúncias quando deve fazê-lo?
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Ora, o MP deve denunciar quando há indício de autoria, materialidade e justa causa para ação penal e deixando de fazê-lo, o promotor poderá estar cometendo crime de prevaricação. ˃
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Princípio da INDISPONIBILIDADE: é ainda conhecido como princípio da indesistibilidade. O princípio da indisponibilidade é um desdobramento do princípio da obrigatoriedade. Depois de proposta a ação, o Ministério Público não pode desistir (artigo 42 do CPP). Princípio da INTRANSCENDÊNCIA: a ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime. O respectivo princípio é um desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no Art. 5º, XLV, CF. Princípio da (IN) DIVISIBILIDADE
Alguns doutrinadores, no entanto, entendem que à ação penal pública aplica-se o princípio da di visibilidade, pois o Ministério Público pode optar por processar apenas um dos ofensores, optando por coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais. Esse também é o entendimento da jurisprudência. Nos Tribunais Superiores, prevalece o entendimento de que, na ação penal pública, vigora o princípio da divisibilidade. O STJ entende que o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada, conforme o Art. 48 do CPP. →
Ação Penal Pública Condicionada
Apesar de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação (somente ele pode oferecer a denúncia), depende-se de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem estas condições, o Ministério Público NÃO pode oferecer a denúncia. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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A condição exigida por lei pode ser a REPRESENTAÇÃO do ofendido ou a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça. EXERCICIOS 01.
A respeito da ação penal, a representação, condição de procedibilidade exigida nos crimes de ação penal pública condicionada, só se aperfeiçoa com a inequívoca manifestação de vontade, formal e escrita, da vítima ou de seu representante legal. Certo ( )
02.
Errado ( )
A despeito de o Ministério Público ser o titular exclusivo da ação penal pública, depende de certas condições de procedibilidade para ingressar em juízo. Sem estas condições, o Ministério Público NÃO pode oferecer a denúncia. Certo ( )
Errado ( )
GABARITO 01 - ERRADO 02 - CERTO
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial des se material ou div ulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização do AlfaCon Concursos Públicos.
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