PROJETO DE LEI
Dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; altera as Leis nos 6.450, de 4 de o!t!bro de "##, #.$%", de % de de&embro de "%4, #.4#", de $ de '!n(o de "%6, %.$55, de $0 de no)embro de "", e 0.4%6, de 4 de '!l(o de $00$; re)o*a as Leis nos 6.+0$, de 5 de de&embro de "#5, 6.645, de 4 de maio de "#", #.4", de + de '!n(o de "%6, #.6%#, de + de de&embro de "%%, #.%5, de $+ de o!t!bro de "%", %.$04, de % de '!l(o de "", %.$5%, de 6 de de&embro de "", ".054, de $" de maio de ""5, e ".$+#, de $$ de de&embro de ""5; re)o*a dispositi)os das Leis nos #.45#, de " de abril de "%6, ".#+, de $5 de no)embro de ""%, .+4, de 5 de '!l(o de $005 e a Lei $.%06 de 06 de no)embro de $00", Lei +.45", de $6 de '!n(o de $0#.; e d o!tras pro)id-ncias. Con*resso /acional decreta 1rt. o 2sta Lei estabelece os crit3rios e as condiões !e asse*!ram aos policiais militares da ati)a da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ati)a do Corp Corpo o de Bomb Bombei eiro ross Mili Milita tarr do Dist Distri rito to Fede Federa rall e o aces acesso so (ier (ierar ar! !ia ia das das Corporaões, mediante promoões, de 7orma seleti)a, *rad!al e s!cessi)a, com base nos e7eti)os 7i8ados para os 9!adros !e os inte*ram. :: D D=?:>=: F2D2>1L C1P:2L=M=/1>2? 1rt. $o e7eti)o da Polícia Militar do Distrito Federal 3 de %.6#+ de&oito mil e seiscentos e setenta e tr-s policiais militares distrib!ídos em 9!adros, con7orme disposto no 1ne8o =. Par*ra7o nico. /Eo serEo considerados considerados no limite do e7eti)o 7i8ado 7i8ado no cap!t = os policiais militares da reser)a rem!nerada desi*nados para o ser)io ati)o;
== os polic policia iais is mili milita tare ress da rese reser) r)a a rem! rem!ne nera rada da e os re7o re7orm rmad ados os,, s!'e s!'eititos os presta prestaE Eo o de ser)i ser)io o por tempo tempo certo, certo, em carte carterr transi transitGr tGrio io e media mediante nte aceit aceitaE aEo o )ol!ntria; === os 1spirantesa7icial PM; =H os al!nos dos c!rsos de in*resso na Carreira policial militar; e H os policiais militares a*re*ados e e8cedentes. 1rt. +o. 1 distrib!iEo do pessoal ati)o da Polícia Militar do Distrito Federal no 9!adro de r*ani&aEo da CorporaEo, respeitados os !antitati)os estabelecidos nesta Lei, ser 7eita em ato do ComandanteIeral. 1rt. 4 o. 1s ati)idades desen)ol)idas pelos inte*rantes dos 9!adros da Polícia Militar do Distrito Federal serEo especi7icadas em ato do Io)ernador do Distrito Federal. C1P:M@A2? 1rt. 5o PromoEo PromoEo 3 ato administrati)o administrati)o e tem como 7inalidade 7inalidade bsica a ascensEo ascensEo seleti)a aos postos e *rad!aões s!periores, com base nos interstícios de cada *ra! (ierr!ico, con7orme disposto no 1ne8o =. J o =nterstício 3 o tempo mínimo mínimo !e cada policial policial militar de)er c!mprir no posto posto o! *rad!aEo. J $o C!mpridas as demais demais e8i*-ncias estabelecidas estabelecidas para a promoEo, o interstício interstício de)er ser red!&ido em at3 50K cin!enta por cento, sempre !e (o!)er )a*as nEo preenc(idas por esta condiEo. J +o 1 red!Eo de interstício interstício pre)ista no J $o ser e7eti)ada mediante ato = do ComandanteIeral, por proposta do tit!lar do Gr*Eo de *estEo de pessoal, para as promoões de 7iciais e Praas. 1rt. 6o /o mbito da Polícia Militar do Distrito Distrito Federal, as promoões ocorrem ocorrem pelos se*!intes crit3rios = anti*!idade; == merecimento; === ato de bra)!ra; e =H post mortem . 1rt. #o Prom Promo oEo Eo por por anti* anti*!i !ida dade de 3 a!e a!ela la !e !e se base baseia ia na prec preced ed-n -nci cia a (ierr!ica de !m policial militar sobre os demais de i*!al *ra! (ierr!ico, dentro do mesmo 9!adro, 2specialidade, 9!ali7icaEo o! Ir!pamento. 1rt. %o PromoEo por merecimento merecimento 3 a!ela a!ela !e se baseia baseia = na ordem de classi7icaEo obtida ao 7inal dos c!rsos iniciais de cada 9!adro; e
== no con'!nto de atrib!tos e !alidades !e distin*!e e reala o )alor do 7icial entre se!s pares, a)aliado no dec!rso da Carreira e no desempen(o de car*os, 7!nões, missões e comissões e8ercidas, em partic!lar no posto !e oc!pe ao ser co*itado para a promoEo. 1rt. "o 1 promoEo promoEo por ato de bra)!ra 3 a!ela !e res!lta res!lta de ato nEo com!m de cora*em e a!dcia, !e, !ltrapassando os limites normais do c!mprimento do de)er, representa 7eito (eroico indispens)el o! rele)ante s operaões policiais militares o! sociedade, pelos res!ltados alcanados o! pelo e8emplo positi)o deles emanado. J o 1 promoEo promoEo de !e trata este arti*o, decretada decretada por interm3dio de ato especí7ico especí7ico do Io)ernador do Distrito Federal, dispensa as e8i*-ncias para a promoEo por o!tros crit3rios estabelecidos nesta Lei. J $o s atos atos de bra) bra)!r !ra a !e !e pode poderE rEo o ense ense'a 'arr a prom promo oEo Eo de !e !e trat trata a o cap!t serEo analisados pelas competentes comissões de promoEo, com base em processo administrati)o a!t!ado para este 7im. J +o 1 solicitaEo solicitaEo de promoEo por ato de bra)!ra poder ser 7eita pelo interessado, no pra&o de at3 $0 cento e )inte dias da data do 7ato. J 4o ?er ?er prop propor orci cion onad ado o ao polic policia iall milit militar ar prom promo) o)id ido o por por ato ato de bra) bra)!r !ra a a oport!nidade de satis7a&er as condiões e8i*idas para o acesso obtido. J 5o /o caso de nEo c!mprimento c!mprimento das condiões condiões de !e trata o J 4 o, ser 7ac!ltado ao policial militar contin!ar no ser)io ati)o, no *ra! (ierr!ico !e atin*i!, at3 a trans7er-ncia para a inati)idade com os bene7ícios !e a lei l(e asse*!rar. 1rt. 0. PromoEo post mortem 3 a!ela !e )isa a e8pressar o recon(ecimento ao poli polici cial al milit militar ar mort morto o no c!mp c!mprim rimen ento to do de)e de)err o! em cons conse e!!-nc ncia ia dist disto, o, o! a recon(ecer direito !e l(e cabia, nEo e7eti)ado por moti)o de Gbito. J o 1 promoEo promoEo de !e trata o cap!t ser reali&ada !ando o policial policial militar 7alecer em !ma das se*!intes sit!aões = em aEo de man!tenEo e preser)aEo da ordem pblica, o! em ato o! conse!-ncia de ati)idade militar; == em conse!-ncia de 7erimento, doena, mol3stia o! en7ermidade contraída em aEo de man!tenEo e preser)aEo da ordem pblica, o! em ato o! conse!-ncia de ati)idade militar, o! !e nela ten(am s!a ca!sa e7iciente; o! === === em acid aciden ente te em ser) ser)i io o o! em cons conse e!!-nc ncia ia de doen doena a,, mol3 mol3st stia ia o! en7ermidade !e nele ten(am s!a ca!sa e7iciente. J $o 1s sit!aões !e possam possam ense'ar a promoEo promoEo de !e trata o cap!t de)erEo ser de)ida de)idame mente nte analis analisada adass pelas pelas compet competent entes es comiss comissões ões de promo promoEo, Eo, com base base em processo administrati)o a!t!ado para este 7im. J +o 1 promoEo post mortem ser e7eti)ada e7eti)ada ao *ra! (ierr!ico (ierr!ico imediatame imediatamente nte s!perior do 9!adro, 2specialidade, 9!ali7icaEo o! Ir!pamento a !e pertencia o militar.
1rt. . policial militar tamb3m ser promo)ido post mortem ao *ra! (ierr!ico c!'a c!'ass cond condi iõe õess de aces acesso so sati satis7 s7a& a&ia ia e pert perten enci cia a a 7ai8 7ai8a a dos dos !e !e conc concor orre reri riam am promoEo, nomeaEo o! declaraEo, se ao 7alecer poss!ía as condiões de acesso e inte*ra)a a 7ai8a dos !e concorreriam promoEo pelos crit3rios de anti*!idade o! merecimento. 1rt. $. s casos de morte por 7erimento, doena, mol3stia o! en7ermidade serEo compro)ados por procedimento ap!ratGrio ade!ado para este 7im, podendo !tili&ar como meios s!bsidirios para esclarecer a sit!aEo doc!mentos ori!ndos da rea de sade. 1rt. +. 1 promoEo por ato de bra)!ra e8cl!i, em caso de 7alecimento, a promoEo post mortem !e res!ltaria de s!as conse!-ncias. conse!-ncias. 1rt. 4. PromoEo em ressarcimento de preteriEo 3 a!ela 7eita apGs ser recon(ecido ao policial militar preterido o direito promoEo !e l(e caberia, sendo e7eti)ada se*!ndo o crit3rio de anti*!idade o! merecimento, recebendo o militar assim promo)ido o nmero !e l(e competia na escala (ierr!ica, como se (o!)esse sido promo)ido na 3poca de)ida. 1rt. 5. 2m casos e8traordinrios, poder (a)er promoEo por ressarcimento de preteriEo decorrente do recon(ecimento do direito de promoEo !e caberia a militar preterido. Par*ra7o nico. policial militar ser ressarcido de preteriEo preteriEo !ando = ti)er sol!Eo 7a)or)el no rec!rso interposto; == cessar s!a sit!aEo de desaparecido, e8tra)iado o! desertor, desde !e tal sit!aEo nEo ten(a sido pro)ocada por c!lpa o! dolo do mili tar; === 7or considerado capa& de permanecer nas 7ileiras da CorporaEo em decisEo 7inal prolatada a partir de ap!raEo 7eita por consel(o de '!sti7icaEo, consel(o de disciplina o! processo administrati)o de licenciamento a !e ti)er sido s!bmetido; =H 7or absol)ido o! impron!nciado no processo a !e esti)er respondendo; o! H ti)er sido pre'!dicado por compro)ado erro administrati)o. 1rt. 6. 1s promoões post mortem, por ato de bra)!ra e em ressarcimento de preteriEo, ocorrerEo a !al!er tempo, com e7eitos retroati)os data do 7ato !e moti)o! o! preteri! a promoEo. 1rt. #. Io)ernador do Distrito Federal editar os atos de nomeaEo e promoEo de 7iciais. J o s atos de nomeaEo nomeaEo para o posto inicial inicial da Carreira Carreira e de promoEo promoEo a este posto o! ao primeiro posto de 7icial ?!perior acarretam a e8pediEo de carta patente, pelo Io)ernador do Distrito Federal. J $o 1s promoões aos demais demais postos serEo apostiladas apostiladas carta patente e8pedida. e8pedida. 1rt. %. s atos de declaraEo e promoEo de Praas sEo e7eti)ados em ato do ComandanteIeral da CorporaEo.
1rt. ". /os di7erentes !adros, !adros, as )a*as a serem consideradas consideradas para as promoões promoões serEo pro)enientes de = promoEo ao *ra! (ierr!ico s!perior imediato; == a*re*aEo; === demissEo, licenciamento o! e8cl!sEo do ser)io ati)o; =H a!mento de e7eti)os; H 7alecimento; H= tempo de ser)io no posto o! *rad!aEo. 1rt. $0. 1s )a*as sEo consideradas consideradas abertas = na data da p!blicaEo o7icial do ato !e promo)e, a*re*a, passa para a inati)idade, demite, licencia o! e8cl!i do ser)io ati)o o policial militar, sal)o se no prGprio ato 7or estabelecida o!tra data; == na data o7icial do Gbito; o! === como disp!ser a lei, no caso de alteraEo de e7eti)o o! do tempo de ser)io. JN. JN. ?erE ?erEo o tamb tamb3m 3m cons consid ider erad adas as )a*a )a*ass aber aberta tass as !e !e res! res!ltltar arem em das das trans7er-ncias e8 o77icio para a reser)a rem!nerada, ' pre)istas, at3 a data da promoEo, incl!si)e, bem como as decorrentes de !ota comp!lsGria. J$N. 1 promoEo por tempo de ser)io no posto o! *rad!aEo a !e se re7ere o inciso H= se*!ir con7orme interstício pre)isto no ane8o =. 1rt. $. Feita a ap!raEo de )a*as )a*as a preenc(er, preenc(er, este nmero nEo so7rer alteraEo. alteraEo. Par*ra7o nico. Cada )a*a aberta em determinado determinado posto o! *rad!aEo *rad!aEo acarretar )a*a )a*ass nos nos *ra! *ra!ss (ier (ierr r! !ic icos os in7e in7eri rior ores es,, ress ressal al)a )ado do o caso caso de )a*a )a*a aber aberta ta em decorr decorr-nc -ncia ia de aplica aplicaEo Eo da !ota !ota comp! comp!lsG lsGria ria con7o con7orme rme dispos disposto to no 2stat! 2stat!to to dos o Policiais Militares, de !e trata a Lei n #.$%", de % de de&embro de "%4. 1rt. $$. policial militar promo)ido inde)idamente passar passar sit!aEo de e8cedente e, nesse caso, contar anti*!idade e receber o nmero !e l(e competir na escala (ierr!ica, !ando a )a*a a ser preenc(ida corresponder ao crit3rio pelo !al de)eria ser promo)ido, desde !e preenc(a os re!isitos para a promoEo. 1rt. $+. /Eo preenc(e )a*a o policial militar !e, estando a*re*ado, )en(a a ser promo)ido e contin!e na mesma sit!aEo. 1rt. $4. 1 promoEo promoEo por merecimento ser ser aplicada e8cl!si)amente e8cl!si)amente para o acesso acesso a +0K das )a*as ao ltimo posto dos 9!adros e 2specialidades de 7iciais, sendo os o!tros #0K preenc(idas por anti*!idade. JN. /os casos em !e o percent!al nEo se con7i*!re nmero inteiro de)ese 7a&er o arredondamento por inteiro a maior para o percent!al destinado s )a*as por anti*!idade e por inteiro a menor para as )a*as destinada promoEo por merecimento.
J$N. J$N. s crit3rios crit3rios *erais *erais de a)aliaE a)aliaEo o dos 7iciai 7iciaiss no dec!rso dec!rso da Carrei Carreira ra e no e8ercí e8ercício cio de car*o car*os, s, 7!nõ 7!nões, es, missõe missõess e comiss comissões ões,, para para atendi atendimen mento to ao dispos disposto to no cap!t, serEo estabelecidos pelo Poder 28ec!ti)o 7ederal, e os crit3rios especí7icos constarEo de ato do Io)ernador do Distrito Federal. 1rt. $5. 1s promoões aos demais *ra!s (ierr!icos dos 9!adros de 7iciais e Praas serEo reali&adas na inte*ralidade pelo crit3rio de anti*!idade. Par*ra7o nico. 1 anti*!idade anti*!idade no *ra! (ierr!ico 3 contada contada a partir da data do ato de promoEo, nomeaEo, declaraEo o! na data especi7icada no prGprio ato. 1rt. $6. policial militar a*re*ado, !ando no desempen(o de car*o policial militar o! consid considera erado do de nat!re nat!re&a &a o! intere interesse sse polici policial al milita militarr o! da se*!ra se*!rana na pblic pblica, a, conc concor orre rer r prom promo oEo Eo por por !ai !ais s!e !err dos dos crit crit3r 3rio ios, s, sem sem pre' pre'!í !í&o &o do nme nmero ro de concorrentes re*!larmente estip!lado. Par*ra7o Par*ra7o nico. policial militar militar a*re*ado por !al!er !al!er o!tro moti)o nEo ser promo)ido pelo crit3rio de merecimento. 1rt. $#. policial militar nEo poder constar constar em 9!adro de 1cesso !ando !ando = 7or considerado nEo (abilitado para o acesso, em carter pro)isGrio, mediante decisEo 7!ndamentada da respecti)a comissEo de promoEo, por ser, pres!mi)elmente, incapa& de satis7a&er ao crit3rio estabelecido para o conceito moral da CorporaEo; == nEo poss!ir o interstício e8i*ido para se! *ra! (ierr!ico; === nEo ti)er concl!ído com apro)eitamento o c!rso o! est*io pre)isto; =H esti)er s!bmetido a consel(o de '!sti7icaEo, consel(o de disciplina o! processo administrati)o de licenciamento; H 7or condenado a pena pri)ati)a de liberdade, en!anto d!rar o se! c!mprimento, incl!si)e no caso de s!spensEo condicional, nEo se comp!tando o tempo acrescido pena por ocasiEo de s!a s!spensEo condicional; H= 7or condenado a pena de s!spensEo do e8ercício do posto, *rad!aEo, car*o o! 7!nEo, d!rante o pra&o dessa s!spensEo; H== 7or considerado desaparecido, desaparecido, e8tra)iado o! desertor; H=== esti)er em *o&o de licena para tratamento de sade de pessoa da 7amília por mais de !m ano contín!o; o! =O esti)er em *o&o de licena para tratar de interesse partic!lar. partic!lar. Par*ra7o Par*ra7o nico. policial militar incl!ído incl!ído no inciso inciso = ser s!bmetido, s!bmetido, e8 o77icio, o77icio, a cons consel el(o (o de '!st '!sti7i7ic ica aEo Eo,, cons consel el(o (o de disc discip iplin lina a o! proc proces esso so admi admini nist stra ratiti)o )o de licenciamento, con7orme o caso. 1rt. $%. ?er e8cl!ído do 9!adro 9!adro de 1cesso 1cesso o policial militar !e incidir em !ma das circ!nstncias pre)istas no art. $# o! ainda = 7or incl!ído inde)idamente no re7erido 9!adro;
== 7or promo)ido; o! === 7or e8cl!ído do ser)io ati)o. 1rt. $". 1s promoões serEo e7et!adas an!almente, nos dias $$ de abril, $ de a*osto e $6 de de&embro, para as )a*as abertas at3 o d3cimo dia til do m-s anterior s datas mencionadas, bem como para as decorrentes destas promoões. Par*ra7o Par*ra7o nico. nico. Para a primeira data data de promoEo apGs apGs a )i*-ncia desta desta Lei, a data de ap!raEo de )a*as a serem preenc(idas ser estip!lada em con7ormidade com o calendrio estabelecido pelo ComandanteIeral da CorporaEo. C1P:edaEo dada pela Lei nN +.45", de $0#
a 50K cin!enta por cento das )a*as oc!padas pelo crit3rio de anti*!idade; e =ncl!ída pela Lei nN +.45", de $0# b 50K 50K cin cin! !en enta ta por por cent cento o das das )a*a )a*ass oc!p oc!pad adas as medi median ante te apro apro)a )aE Eo o em processo seleti)o de pro)as, de carter classi7icatGrio e eliminatGrio, destinado a a7erir o m3rito intelect!al dos candidatos; =ncl!ída pela Lei nN +.45", de $0# == poss!ir diploma de ensino s!perior e8pedido por instit!iEo recon(ecida pelo Minist3rio da 2d!caEo, obser)ada a rea de at!aEo; === poss!ir, no mínimo, # de&essete anos de ser)io policial militar, at3 a data da inscriEo do processo seleti)o; H poss!ir o C!rso de 1per7eioamento 1per7eioamento de Praas o! e!i)alente; H= pertencer ao 9PPMC para o acesso ao 9PM1; e H== H== pert perten ence cerr ao 9PPM 9PPM2 2 para para o aces acesso so ao 9 9PM PM2 2 o! para para o 9 9PM PMM, M, correspondentes. J N 1 tit! tit!la laE Eo o o! !al !ali7i7ic ica aEo Eo nece necess ssr ria ia para para in*r in*res esso so nos nos 9!ad 9!adro ross e 2specialidades de !e trata o cap!t ser estabelecida em ato do Io)ernador do Distrito Federal. >edaEo dada pela Lei nN +.45", de $0# J $o /a (ipGtese de o !antitati !antitati)o )o da aplicaEo aplicaEo das proporões proporões estabelecid estabelecidas as no inciso = do cap!t deste arti*o res!ltar em nmero 7racionrio =ncl!ído pela Lei nN +.45", de $0# = o !antitati)o de )a*as oc!padas por anti*!idade ser arredondado por inteiro e para menos; e =ncl!ído pela Lei nN +.45", de $0# == o !antitati)o de )a*as oc!padas por m3rito intelect!al ser arredondado por inteiro e para mais. =ncl!ído pela Lei nN +.45", de $0# J +o Para a incl!sEo incl!sEo re7erida no cap!t deste arti*o, arti*o, nEo ser e8i*ido o C!rso de 1per7eioamento de Praas ao policial policial militar !e poss!a os demais pr3re!isitos, desde desde !e a corporaEo nEo ten(a o7ertado o re7erido c!rso . =ncl!ído pela Lei nN +.45", de $0# 1rt. ++. 1 Praa a !e se re7ere o art. +$ 7re!entar o C!rso de QabilitaEo de 7iciais na *rad!aEo em !e se encontra o! na !e )en(a a ser promo)ida no decorrer do c!rso.
Par*ra7o nico. ?e o candidato nEo nEo concl!ir com apro)eitamento apro)eitamento o c!rso de !e !e trata o cap!t, permanecer na *rad!aEo e )oltar a oc!par a mesma posiEo anterior na escala (ierr!ica. 1rt. +4. Para a con7irmaEo na *rad!aEo de ?oldado, mediante promoEo *rad!aEo de ?oldado PM a Classe, independentemente de )a*as na *rad!aEo, o ?oldado PM $ a Classe de)er concl!ir com apro)eitamento o C!rso de FormaEo de Praas e ser apro)ado em est*io probatGrio. Par*ra7o Par*ra7o nico. 1s normas re*!ladoras re*!ladoras de (abilitaE (abilitaEo, o, acesso e sit!aEo sit!aEo das Praas especialistas serEo estabelecidas pelo ComandanteIeral da CorporaEo. 1rt. +5. Para incl!sEo no posto de :enente do 9PM, o policial militar de)er concl!ir com apro)eitamento o C!rso de FormaEo de 7iciais, ser declarado 1spirantea 7icial e ser apro)ado no est*io probatGrio. Par*ra7o nico. 1spirantea7icial 1spirantea7icial ser promo)ido ao posto de :enente :enente apGs o c!mp !mprime rimen nto dos re re!isi !isito toss na *ra *rad!a d!aE Eo, na prim prime eira ira data de promo romoEo, Eo, independentemente independentemente da e8ist-ncia de )a*as. 1rt. +6. Para in*resso nos 9PM? e 9PMC no posto de :enente, :enente, o policial militar de)er concl!ir com apro)eitamento o C!rso de QabilitaEo de 7iciais de ?ade e CapelEes. >edaEo dada pela Lei nN +.45", de $0# Par*ra7o nico. Para todos os e7eitos le*ais, o 2st*io 2st*io de 1daptaEo 1daptaEo de 7iciais 21, e7eti)ado para o 9PM? e para o 9PMC, e!i)ale ao C!rso de QabilitaEo de 7iciais de ?ade e CapelEes. 1rt. +#. candidato a !e se re7ere o art. +6 7re!entar o c!rso inicial de Carreira como al!no, na condiEo de 1spirantea7icial. Par*ra7o nico. ?e o candidato nEo nEo concl!ir, concl!ir, com apro)eitamento, o c!rso c!rso inicial de Carrei Carreira, ra, ser ser licenc licenciad iado o o! demit demitido ido e8 o77ic o77icio, io, con7or con7orme me o caso, caso, sem direit direito o a o !al!er rem!neraEo o! indeni&aEo, e ter a s!a sit!aEo de7inida pela Lei n 4.+#5, de # de a*osto de "64 Lei do ?er)io Militar. 1rt. +#1. Concl!ído com apro)eitamento o C!rso de QabilitaEo de 7iciais de ?ade e CapelEes, o 1spirantea7icial ser promo)ido ao posto de :enente apGs o c!mprimento dos re!isitos da *rad!aEo, na primeira data de promoEo, obser)andose o interst rstício mínimo de seis meses, independentemente da e8ist-ncia de )a*as. =ncl!ído pela Lei nN +.45", de $0# C1P:1 =/I>2?? / 9<1D> D2 1C2?? 1rt. +%. Para o in*resso no 9!adro de 1cesso 3 necessrio !e o policial militar satis7aa as se*!intes condiões de acesso
= poss poss!i !irr os c!rs c!rsos os e8i* e8i*id idos os em leis leis o! re*! re*!la lame ment ntos os,, conc concl! l!íd ídos os com com apro)eitamento; == c!mprir o interstício re7erente ao *ra! (ierr!ico, sal)o em caso de red!Eo do interstício con7orme 1rt. 5N J$N; === nEo ser considerado incapa& de7initi)amente para o ser)io ati)o da Polícia Militar do Distrito Federal, em inspeEo de sade reali&ada na CorporaEo; =H atender s condiões pec!liares a cada posto o! *rad!aEo dos di7erentes 9!adros; H alcanar o crit3rio estabelecido como necessrio para o conceito pro7issional no mbito da CorporaEo; e H= atender aos crit3rios cri t3rios estabelecidos para o conceito moral da CorporaEo. J o 2n!adramse no inciso = os se*!intes C!rsos, con7orme o caso caso = C!rso de FormaEo de 7iciais, para acesso aos postos de :enente e CapitEo pertencentes ao 9PM; == C!rso de QabilitaEo de 7iciais de ?ade e CapelEes, para acesso aos postos de :enente e CapitEo pertencentes ao 9PM? e ao 9PMC; === C!rso de QabilitaEo de 7iciais 1dministrati)os, 2specialistas e Msicos, para acesso aos postos de :enente e CapitEo pertencentes ao 9PM1, ao 9PM2 e ao 9PMM; =H C!rso de 1per7eioamento de 7iciais, para acesso ao posto de Ma'or 9PM, ao 9PM? e ao 9PMC; H C!rso de 1per7eioamento de 7iciais 1dministrati)os, 2specialistas e Msicos, para acesso ao posto de Ma'or pertencentes ao 9PM1, ao 9PM2 e ao 9PMM; H= C!rso de 1ltos 2st!dos para 7iciais, para acesso ao posto de Coronel pertencentes ao 9PM e ao 9PM?; H== C!rso de FormaEo de Praas, para acesso s *rad!aões de ?oldado e Cabo; H=== H=== C!rs C!rso o de 1per 1per7e 7ei ioa oame ment nto o de Pra Praas as o! e!i e!i)a )ale lent nte, e, para para aces acesso so s *rad!aEo de ?ar*ento; =O C!rso de 1ltos 2st!dos para Praas, para acesso *rad!aEo de ?!btenente; e O C!rso de 2speciali&aEo o! QabilitaEo, a cada período de 5 cinco anos, real reali& i&ad ado o de acor acordo do com com as cond condi iõe õess esta estabe bele leci cida dass pela pela Corp Corpor ora aEo Eo,, se o7ic o7icia iall s!balterno do 9!adro de 7iciais Combatentes, Cabo o! ?oldado. J $o 1to do Io)ernado Io)ernadorr do Distrito Distrito Federal estabelece estabelecer r crit3rios ob'eti)os ob'eti)os para a a)aliaEo dos conceitos pro7issional e moral.
J +o /a impossibil impossibilidade idade de o policial policial militar reali&ar reali&ar o teste de aptidEo 7ísica por moti)o de 7ora maior o! caso 7ort!ito, ser considerado o res!ltado alcanado no teste imediatamente anterior. anterior. J 4o 1 inspeEo inspeEo de sade a !e se re7ere re7ere o inciso inciso === do cap!t cap!t ser ser reali&ada reali&ada pela '!nta m3dica da CorporaEo. CorporaEo. J 5o 2m casos e8cepcionais, e8cepcionais, inspeões de sade reali&adas reali&adas 7ora das !nidades da Polí Políci cia a Mili Milita tarr do Dist Distri rito to Fede Federa rall pode poderE rEo o ser ser con) con)al alid idad adas as pela pela '!nt '!nta a m3di m3dica ca da CorporaEo. J6N. J6N. cert certi7i i7ica cado do de conc concl! l!sE sEo o de ní)e ní)ell s!pe s!peri rior or 3 e!i e!i)a )ale lent nte e ao C!rs C!rso o de 1per7eioamento de Praas pre)isto no =nciso H=== caso a 1dministraEo nEo ten(a reali&ado o mesmo at3 a data da promoEo. J#N 1 promoEo !e tem como re!isito a reali&aEo dos C!rsos pre)istos nos incisos =H, H, H=, H=== e =O nEo impedirEo a respecti)a acessEo caso nEo ten(am sido o7ertados os c!rsos pela 1dministraEo, 7icando s!a reali&aEo e a respecti)a apro)aEo obri*atGrias e 7eitas a posteriori con7orme calendrio estabelecido. 1rt. +". Compete ao ComandanteIeral da Polícia Militar do Distrito Federal promo)er a incorporaEo dos candidatos apro)ados nos conc!rsos pblicos para os di)ersos !adros o! !ali7icaões e8istentes na CorporaEo. C1P: D2 1C2?? 1rt. 40. 1s promoões dos policiais militares ocorrerEo, em re*ra, pelo c!mprimento do interstício mínimo estabelecido para se! posto o! *rad!aEo, respeitada a anti*!idade e ressal)ado os casos de promoões estabelecidos por merecimento, ato de bra)!ra e demais casos estabelecidos nessa lei. 1rt. 4. 9!adros de 1cesso sEo as relaões de 7iciais e Praas or*ani&adas por postos e *rad!aões para as promoões por anti*!idade, no 9!adro de 1cesso por 1nti*!idade, e por merecimento, merecimento, no 9!adro de 1cesso por Merecimento. Merecimento. J o 9!adro de 1cesso 1cesso por 1nti*!id 1nti*!idade ade 3 a relaEo relaEo dos 7iciais e Praas !e c!mpriram se! respecti)o interstício, respeitada a anti*!idade e (abilitados ao acesso, dentro dos respecti)os !adros, colocados em ordem decrescente de anti*!idade na escala (ierr!ica. J $ o 9!adro de 1cesso por Merecimento Merecimento 3 a relaEo dos 7iciais !e c!mpriram c!mpriram se! respecti)o interstício, respeitada a anti*!idade e (abilitados ao acesso, dentro dos respecti)os !adros, res!ltante da apreciaEo dos m3ritos e8i*idos para a promoEo. J +o ?oment ?omente e ser ser or*ani or*ani&ad &ado o 9!adro 9!adro de 1cesso 1cesso por Mereci Merecimen mento to para para as promoões ao ltimo posto dos 9!adros e 2specialidades de 7iciais. 1rt. 4$. Para ser promo)ido pelos crit3rios de anti*!idade o! de merecimento, 3 indispens)el !e o policial militar este'a incl!ído no 9!adro de 1cesso.
1rt. 4+. /Eo poderEo constar constar no 9!adro de 1cesso por Merecimento Merecimento os 7iciais !e esti)erem no e8ercício de car*o, empre*o o! 7!nEo pblica ci)il temporria, nEo eleti)a, ainda !e da administraEo indireta, o! !e esti)erem disposiEo de Gr*Eo do *o)erno 7ederal, estad!al o! do Distrito Federal, para e8ercerem 7!nEo de nat!re&a ci)il. 1rt. 44. ?Eo re!isitos para o 7icial 7i*!rar no 9!adro de 1cesso por Merecimento, obser)ado o disposto nos arts. $#, +% e 4+ = e7ici-ncia re)elada no desempen(o de car*os e comissões; == potencialidade para o desempen(o de car*os mais ele)ados; === capacidade de liderana, iniciati)a e preste&a de decisões; =H res!ltado dos c!rsos re*!lamentares reali&ados; e H realce do 7icial entre se!s pares. J o s m3rit m3ritos os e !al !alid idad ades es cons consta tant ntes es dest deste e arti arti*o *o serE serEo o comp compro ro)a )ado dos, s, e8pressamente, pelos Comandantes, C(e7es o! Diretores da r*ani&aEo Policial Militar !al pertencer o 7icial o!, ainda, pelo respons)el pelo Gr*Eo o! repartiEo onde ele ten(a e8ercido car*o o! comissEo. J $o s parmetros parmetros *erais *erais de a7eriEo de m3rito e de !alidade !alidade constantes constantes dos incisos = a H serEo estabelecidos pelo Poder 28ec!ti)o 7ederal, e os especí7icos mediante ato do Io)ernador do Distrito Federal. 1rt. 45. 1 promoEo promoEo por merecimento ser 7eita com base no 9!adro de 1cesso 1cesso por Merecimento, obedecendo ao se*!inte crit3rio = para a primeira )a*a, ser selecionado !m entre os + tr-s 7iciais !e oc!pam as + tr-s primeiras classi7icaões no 9!adro; == para para a se*! se*!nd nda a )a*a )a*a,, ser ser sele seleci cion onad ado o !m 7ic 7icia iall entr entre e a sobr sobra a dos dos concorrentes primeira )a*a e mais os + tr-s !e oc!pam as + tr-s classi7icaões !e )-m imediatamente a se*!ir; e === para a terceira )a*a, ser selecionado !m 7icial entre a sobra dos concorrentes se*! se*!nd nda a )a*a )a*a e mais mais + trtr-s s !e !e oc!p oc!pam am as + trtr-s s clas classi si7ic 7ica aõe õess !e !e )-m )-m imediatamente a se*!ir, e assim por diante. J o Caso Caso os conc concor orre rent ntes es prim primei eira ra )a*a )a*a )en( )en(am am a ser ser prom promo) o)id idos os e permaneam na condiEo de a*re*ados, serEo indicados para concorrer a esta )a*a os + tr-s o7iciais !e oc!pam as + tr-s classi7icaões imediatamente a se*!ir, e assim por diante at3 o se! preenc(imento. J $o Io)ernador do do Distrito Federal, nos casos de promoEo promoEo por merecimento, merecimento, apreciar li)remente o m3rito dos 7iciais contemplados na proposta encamin(ada pelo ComandanteIeral e decidir por !ais!er dos nomes. J +o 7icial !e constar do 9!adro 9!adro de 1cesso por Merecimento em primeiro l!*ar em + tr-s datas de promoEo, tendo (a)ido promoEo ao ltimo posto nas $ d!as
datas anteriores, ser promo)ido por ocasiEo da apresentaEo deste terceiro 9!adro ao Io)ernador do Distrito Federal na primeira )a*a ap!rada. C1P:M@ 1rt. 46. 1penas os policiais militares !e satis7aam as condiões de acesso e este'am compreendidos nos limites !antitati)os de anti*!idade de7inidos nesta Lei serEo considerados pela ComissEo de PromoEo para possí)el incl!sEo no 9!adro de 1cesso. 1rt. 4#. 1 ComissEo de PromoEo de 7iciais e a ComissEo de PromoEo de Praas, de carter permanente, sEo Gr*Eos de processamento das promoões, sendo constit!ídas por membros natos e e7eti)os. J o Compõem a ComissEo de PromoEo de 7iciais = o ComandanteIeral, !e a presidir, o ?!bcomandante da CorporaEo, o Corre*edorIeral e o tit!lar do Gr*Eo de direEo*eral de pessoal, como membros natos; e == + tr-s coron3is desi*nados pelo ComandanteIeral, pelo pra&o de !m ano, admitindose a recond!Eo, como membros e7eti)os. J $o Compõem a ComissEo ComissEo de PromoEo PromoEo de Praas Praas = o ?!bcomandante da CorporaEo, !e a presidir, o Corre*edor 1d'!nto e o tit!lar do Gr*Eo de direEo*eral de pessoal, como membros natos; e == $ dois coron3is desi*nados pelo ComandanteIeral, pelo pra&o de !m ano, admitindose a recond!Eo, como membros e7eti)os. 1rt. 4%. 1s re*ras de 7!ncionamento e as compet-ncias das Comissões de PromoEo serEo estabelecidas pelo Poder 28ec!ti)o 7ederal. C1P:2C<>?? 1rt. 4". policial militar !e se '!l*ar pre'!dicado, por ocasiEo de composiEo de 9!adro de 1cesso, poder interpor rec!rso ao Presidente da respecti)a ComissEo de Promoões. J o Para a apresentaEo apresentaEo do rec!rso, o policial policial militar ter pra&o de 5 !in&e !in&e dias corridos contados do dia da p!blicaEo o7icial do 9!adro de 1cesso. J $o rec! rec!rs rso o re7e re7ere rent nte e comp compos osi iEo Eo do 9!ad 9!adro ro de 1cess 1cesso o de)e de)er r ser ser sol!cionado no pra&o m8imo de 5 !in&e dias contados a partir da data de se! recebimento. 1rt. 50. s 7iciais e Praas !e se '!l*arem preteridos o! pre'!dicados com relaEo a direito de promoEo poderEo interpor rec!rso ao Io)ernador do Distrito Federal o! ao Coma Comand ndan ante teI Ier eral al,, resp respec ectiti)a )ame ment nte, e, como omo lti ltima ma inst instn nci cia a na es7e es7era ra administrati)a.
Par*ra7o nico. Para a apresentaEo apresentaEo do rec!rso, o policial militar ter pra&o de de 5 !in&e dias corridos, a contar da data da p!blicaEo do ato de promoEo no Gr*Eo o7icial. C1P:2I>1? D2 :>1/?=@ 1rt. 5. 1 pro*ressEo pro*ressEo 7!ncional do policial militar do Distrito Federal cessa com a s!a trans7er-ncia para a inati)idade. 1rt. 5$. s oc!pantes do 9PM1 poderEo ser empre*ados em ati)idades operacionais, a crit3rio do ComandanteIeral da CorporaEo. 1rt. 5+. 1 man!tenEo do e7eti)o dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal ser asse*!rada mediante in*resso an!al, *rad!al e s!cessi)o de militares nos di)ersos !adros o! !ali7icaões, obser)ada a e8ist-ncia de rec!rsos oramentrios e 7inanceiros e o !antitati)o proposto no 1ne8o =. 1rt. 54. Para e7eitos de promoEo e de percepEo do adicional de Certi7icaEo Pro7issional, o C!rso de 1per7eioamento de ?ar*entos 3 e!i)alente ao C!rso de 1per7eioamento de Praas. Praas. 1rt. 55. Para e7eitos de promoEo ser considerado e!i)alente ao C!rso de 1per7eioamento de Praa Praa o diploma de ní)el s!perior. s!perior. 1rt. 56. C!rso de 1ltos 2st!dos para Praas somente 3 e!i)alente ao C!rso de 1ltos 2st!dos para 7iciais para 7ins de pa*amento de adicional de Certi7icaEo Pro7issional, con7orme disposto no inciso === do art. ar t. +o da Lei n o 0.4% 0.4%6, 6, de 4 de de '!l(o '!l(o de $00$. 1rt. 5#. s re!isitos estabelecidos para os no)os c!rsos instit!ídos por esta Lei serEo de e8i*-ncia obri*atGria aos !e in*ressarem na Polícia Militar do Distrito Federal a partir de s!a p!blicaEo. 1rt. 5%. processamento das promoões e se! crono*rama serEo estabelecidos mediante ato do Io)ernador do Distrito Federal. Par*r Par*ra7o a7o nico. nico. 1t3 !e se'am se'am editados editados os atos atos a !e se re7ere re7erem m o cap!t, cap!t, as promoões de)em se*!ir os moldes da lei anterior. C1P:I1/=R1@ 1rt. 5". s arts. o, "o, , 4, 6, #, ", +, +$, ++, 40, 4, 4% e 4" da Lei n o 6.450, de 4 de o!t!bro de "##, passam a )i*orar com a se*!inte redaEo S1rt. o 1 Polícia Militar do Distrito Federal, instit!iEo permanente, 7!ndamentada nos princípios da (ierar!ia e disciplina, essencial se*!rana pblica do Distrito Federal e ainda 7ora a!8iliar e reser)a do 283rcito nos casos de con)ocaEo o! mobili&aEo, or*ani&ada e mantida pela
art. 44 da Constit!iEo Federal, s!bordinada ao Io)ernador do Distrito Federal, destina se polícia ostensi)a e preser)aEo da ordem pblica no Distrito Federal.T /> S 1rt. " o ComandoIeral ComandoIeral da CorporaEo CorporaEo compreende compreende = o ComandanteIeral; == o ?!bcomandanteIeral; ?!bcomandanteIeral; === o 2stadoMaior, Gr*Eo de plane'amento estrat3*ico; =H os departamentos, Gr*Eos de direEo*eral; H as diretorias, Gr*Eos de direEo setorial; H= as comissões; e ............................................................................................. H=== as as assessorias. Par*ra7o Par*r a7o ni nico. co. s car* car*o os de coma omando, ndo, dir direE eEo* o*eral eral,, dire direEo seto etoria rial e assess assessora oramen mento, to, de7ini de7inidos dos como como car*o car*o em comiss comissEo, Eo, estabe estabelec lecem em a prece preced-n d-ncia cia 7!ncional na or*ani&aEo e os )ínc!los (ierr!icos.T /> S1rt 1rt.. . car* car*o o de Coma Comand ndan ante teI Ier eral al da Polí Políci cia a Mili Milita tarr do Dist Distri rito to Fede Federa rall ser ser e8ercido por coronel do 9!adro de 7iciais Policiais Militares, nomeado pelo Io)ernador do Distrito Federal.T /> S1rt 1rt.. 4. 2stadoMaior da CorporaEo ser composto por at3 0 de& seões, de acordo com a nat!re&a dos ass!ntos a7etos CorporaEo. = re)o*ado; == re)o*ado; === re)o*ado a re)o*ado; b re)o*ado; c re)o*ado; d re)o*ado; e re)o*ado; 7 re)o*ado.T /> S1r 1rt.t. 6 6.. ?!bcomandanteIeral ?!bcomandanteIeral da CorporaEo s!bstit!i o ComandanteIeral ComandanteIeral em se!s impedimentos e)ent!ais.T /> S1rt. #. s car* car*os os de ?!bc ?!bcom oman anda dant nte eIe Iera rall e de C(e7 C(e7e e do 2sta 2stado doM Mai aior or da CorporaEo serEo e8ercidos por 7iciais do posto de Coronel PM do 9!adro de 7iciais
Policiais Militares, indicados pelo ComandanteIeral e nomeados pelo Io)ernador do Distrito Federal. ..................................................................................T /> S?eEo === Dos Departamentos U1rt. ". s departamen departamentos, tos, em nmero m8imo m8imo de 6 seis e or*ani&ado or*ani&adoss sob a 7orma de sistema, e8ercerEo s!as compet-ncias por meio de Gr*Eos de direEo setorial !e l(es se'am diretamente s!bordinados, criados mediante ato do Poder 28ec!ti)o 7ederal. = re)o*ado; == re)o*ado; === re)o*ado. Par*ra7o nico. nmero de Gr*Eos de direEo direEo setorial nEo poder e8ceder e8ceder ao limite de 5 cinco por departamento.V /> ............................................................................................T S1r 1rt.t. + +.. ComandanteIeral da Polícia Polícia Militar do Distrito Federal poder criar, criar, mediante apro)aEo do Io)ernador do Distrito Federal, comandos de policiamento, sempre !e (o!) (o!)er er nece necess ssid idad ade e de a*r! a*r!pa parr !nid !nidad ades es de e8ec e8ec! !Eo Eo,, em ra&E ra&Eo o da miss missEo Eo e ob'eti)ando a coordenaEo dessas !nidades.T /> S1rt 1rt.. +$. 1s !nidade !nidadess de Políci Polícia a Milita Militarr do Distri Distrito to Federa Federall poderE poderEo o ser de nat!re nat!re&a &a operacional o! de apoio. Par*ra7o nico. >e)o*ado.T /> S1rt 1rt.. ++. !tros tipos de !nidades de Polícia Militar do Distrito Federal poderEo ser criados, de acordo com a le*islaEo especí7ica e se*!ndo as necessidades do Distrito Federal e e)ol!Eo da CorporaEo.T /> S1rt 1rt.. 40. >espeitad >espeitado o o e7eti)o e7eti)o 7i8ado em lei, cabe ao Io)ernador Io)ernador do Distrito Federal Federal apro)ar, por decreto, os 9!adros de r*ani&aEo 9, mediante proposta do Comando Ieral da CorporaEo.T /> S1rt. 4 4.. 1 or*ani&a or*ani&aE Eo o bsica bsica pre)is pre)ista ta nesta nesta Lei ser ser re*!la re*!lamen mentad tada a pelo pelo Poder Poder 28ec!ti)o 7ederal, mediante proposta do Io)ernador do Distrito Federal.T /> S1rt. 4%. 1 or*ani or*ani&a &aEo, Eo, 7!ncio 7!nciona namen mento, to, trans7 trans7orm ormaE aEo, o, e8tin e8tinEo Eo e de7ini de7iniEo Eo de comp compet et-n -nci cias as de Gr*E Gr*Eos os da Políc Polícia ia Milit Militar ar do Dist Distri rito to Fede Federa ral,l, de acor acordo do com com a or*ani&aEo bsica e os limites de e7eti)os de7inidos em lei, 7icarEo a car*o = do Poder 28ec!ti)o 7ederal, mediante proposta do Io)ernador do Distrito Federal, em relaEo aos Gr*Eos da or*ani&aEo bsica, !e compreende o ComandoIeral e os Gr*Eos de direEo*eral e direEo setorial; e
== do Io)ernador do Distrito Federal, mediante proposta do ComandanteIeral, em relaEo aos Gr*Eos de apoio e de e8ec!Eo, nEo considerados no inciso =.T /> S1r 1rt.t. 4" 4".. 1s atrib!iões dos diri*entes dos dos Gr*Eos a !e se re7erem os incisos incisos = e == do art. 4% serEo de7inidas em con7ormidade com o disposto nesse arti*o.T /> 1rt. 60. s Car*os de C(e7e, Diretor e Comandante Comandante serEo obri*atoriamente oc!pados oc!pados por policiais do Posto de Coronel PM !e poss!am o C!rso de 1ltos 2st!dos para 7icial. JN. Fica a 1dministraEo obri*ada a manter no mínimo 40K e no m8imo 50K do !adro de Coronel PM com o C!rso de 1ltos 2st!dos para 7icial, respeitada a anti*!idade para a reali&aEo do re7erido c!rso. 1rt. 6. s arts. , , 5, "$ e "4 da Lei no #.$%", de % de de&embro de "%4, passam a )i*orar com a se*!inte redaEo S1r 1rt.t. . Para matríc!la nos c!rsos de 7ormaEo dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar, al3m das condiões relati)as nacionalidade, idade, aptidEo intelect!al e psicol psicolG*i G*ica, ca, alt!ra alt!ra,, se8o, se8o, capaci capacidad dade e 7ísica 7ísica,, sade sade,, idonei idoneidad dade e moral, moral, obri*a obri*aõ ões es eleitorais, apro)aEo em testes to8icolG*icos e s!as obri*aões para com o ser)io militar, e8i*ese ainda a apresentaEo, con7orme o edital do conc!rso, de diploma de concl!sEo de ensino s!perior, recon(ecido pelos sistemas de ensino 7ederal, estad!al o! do Distrito Federal. J o 1 idade idade mínima mínima para a matríc matríc!la !la a !e se re7ere o cap!t cap!t deste arti*o 3 de % de&oito anos, sendo a m8ima de +5 trinta e cinco anos, para o in*resso nos 9!adros !e e8i'am 7ormaEo s!perior com tit!laEo especí7ica, e de +0 trinta anos nos demais 9!ad 9!adro ros, s, nEo nEo se aplic aplican ando do os limit limites es m8i m8imo moss aos aos poli polici ciais ais mili milita tare ress da ati) ati)a a da CorporaEo. ...................................................................................T /> S1rt 5 s círc!los (ierr!icos e a escala (ierr!ica na Polícia Militar sEo os 7i8ados nos par*ra7os e !adros se*!intes. J N Posto 3 o *ra! (ierr!ico do 7icial, con7erido por ato do Io)ernador do Distrito Federal e con7irmado em Carta Patente. J $N Irad!aEo 3 o *ra! (ierr!ico da Praa, con7erido pelo ComandanteIeral da CorporaEo. J +N s 1spirantesa7icial PM e 1l!nos da 2scola de FormaEo de 7iciais PoliciaisMilitares sEo denominados Praas 2speciais. J 4N s *ra!s (ierr!icos inicial e 7inal dos di)ersos 9!adros de 7iciais e Praas sEo 7i8ados, separadamente, para cada caso. J 5N ?empre !e o policialmilitar da reser)a rem!nerada o! re7ormado 7i&er !so do posto o! *rad!aEo, de)er 7a&-lo com as abre)iat!ras respecti)as de s!a sit!aEo.T C>CW>9<=C1 /1 PLC=1 M=L=:1> Q=2>1>9<=R1@
P?:? 2 I>1D<1@A2?
Círc!lo de 7iciais ?!periores
Coronel PM Ma'or PM
Círc!lo de 7iciais =ntermedirios
CapitEo PM
Círc!lo de 7iciais ?!balternos
:enente PM P>1@1? 2?P2C=1=?
Fre!entam o Círc!lo de 7iciais ?!balternos 28cepcionalmente o! em re!niões sociais, t-m acesso ao Círc!lo de 7iciais. C>C1@1? Círc!lo de ?!btenentes e ?ar*entos
1spirantea7icial PM 1l!no7icial PM I>1D<1@A2? ?!btenente PM ?ar*ento PM
Círc!lo de Cabos e ?oldados
Cabo PM ?oldado PM X Classe ?oldado PM $ a Classe
1rt. 6$. s inte*rantes do 9!adro de :enenteCoronel serEo a*r!pados ao 9!adro de Coronel PM, ocorrendo a 7!sEo dos direitos, de)eres e obri*aões relati)as as d!as 7!nões para tanto percebendo a rem!neraEo pre)ista para o car*o de Coronel PM. JN 1s promoões de Ma'or PM para Coronel PM ocorrerEo con7orme pre)isto no art. $4, respeitadas a e8ist-ncia de )a*a, o interstício mínimo pre)isto para o car*o con7orme 1ne8o =, e caso nEo ten(a c!mprido o lapso temporal, permanecer no anti*o Posto at3 !e c!mpra o re!isito para promoEo o! para incl!sEo no !adro de acesso. 1rt. 6+. s inte*rante do 9!adro de de Primeiro e ?e*!ndo :enente serEo a*r!pados a*r!pados em !m no)o no)o !adro !adro denom denomina inado do :enente enente PM, ocorre ocorrendo ndo a 7!sEo 7!sEo dos direit direitos, os, de)ere de)eress e obri*aões relati)as aos dois car*os, bem como percebendo a rem!neraEo pre)ista ao anti*o Car*o de Primeiro:enente. 1rt. 64. s inte*rantes do 9!adro de :erceiro, ?e*!ndo e Primeiro ?ar*ento serEo a*r!pados em !m no)o 9!adro denominado ?ar*ento PM, ocorrendo a 7!sEo dos direito direitos, s, de)ere de)eress e obri*a obri*aõ ões es relati relati)as )as aos anti*o anti*oss car*os car*os,, bem como como perceb perceben endo do rem!neraEo pre)ista ao anti*o Car*o de Primeiro?ar*ento. 1rt. 65. 1s promoões a !e se re7erem os arti*os 6$, 6+ e 64 ocorrerEo na primeira data de promoEo apGs a )i*-ncia dessa Lei, respeitados os crit3rios estabelecidos.
S1rt. "$. ............................... ........................ ................ = atin*ir as se*!intes idadeslimite a para o 9!adro de 7iciais Policiais Militares . 6$ sessenta e dois anos, para o posto de Coronel; $. 5" cin!enta e no)e anos, para os postos de Ma'or e CapitEo; e +. 55 cin!enta e cinco anos, para os postos de :enente; b para os 9!adros de Policiais Militares Mili tares de ?ade . 6+ sessenta e tr-s anos, para o posto de Coronel; $. 5" cin!enta e no)e anos, para o posto de Ma'or; +. 5# cin!enta e sete anos, para o posto de CapitEo; e 4. 5+ cin!enta e tr-s anos, para os postos de :enente; c para os 9!adros de Policiais Militares Mi litares CapelEes . 6+ sessenta e tr-s anos, para o posto de Coronel; $. 5" cin!enta e no)e anos, para o posto de Ma'or; +. 5# cin!enta e sete anos, para o posto de CapitEo; e 4. 5+ cin!enta e tr-s anos, para os postos de :enente; d para os 9!adros de Policiais Militares Mili tares de 1dministraEo 1dministraEo e de 7iciais Policiais Militares 2specialistas . 6 sessenta e !m anos, para o posto de Ma'or; $. 5" cin!enta e no)e anos, para o posto de CapitEo; +. 5# cin!enta e sete anos, para o posto de :enente; e
e para as Praas Policiais Militares . 5" cin!enta e no)e anos, para *rad!aEo de ?!btenente; $. 5% cin!enta e oito anos, para *rad!aEo de ?ar*ento; +. 56 cin!enta e seis anos, para *rad!aEo de Cabo; e 4. 54 cin!enta e !atro anos para *rad!aEo de ?oldado. ........................................................Y........................T /> S1rt. "4. .....................................YYYYYYYY.........
= ..........................................................YYY............... a para 7iciais 65 sessenta sessenta e cinco anos; e b para Praas 6+ sessenta e tr-s anos; ....................................................................................T /> 1rt. $$. 2sta Lei entra em )i*or na data de de s!a p!blicaEo. 1rt. $+. Ficam re)o*ados = a Lei n o 6.+0$, de 5 de de&embro de "#5; "#5; == a Lei n o 6.645, de 4 de maio de "#"; === os ar arts ts.. + o, 0 0,, $ $,, $0 $0,, $ $,, $$ $$,, $+ $+,, $6 $6,, $# $#,, $% $%,, $" $",, o par*ra7o nico do art. +$, +$ , o os arts. +4, +4, +5 +5,, +6 +6,, +# +#,, +" +",, 4$ 4$,, 4+ 4+,, 44 44,, 45 45 e e 46 da Lei n 6.450, de 4 de o!t!bro de "##; =H o J 4o do art. " da Lei no #.$%", de % de de&embro de "%4; H o ar art.t. o da Lei no #.45#, de " de abril de "%6 "%6,, na parte em !e d no)a redaEo o o aos ar arts ts.. + e 0 da Lei n 6.450, de 4 de o!t!bro de "##; H= o J +o do art. "$ "$ e e a al alín ínea ea c do inciso = do art. "5 do 2stat!to dos Bombeiros o Militares, Milita res, apro)ado ap ro)ado pela pe la Lei n #.4#", de $ de '!n(o de "%6; H== a Lei n o #.4", de + de '!n(o de "%6; H=== a Lei n o #.6%#, de + de de&embro de "%%; "%%; =O a Lei n o #.%5, de $+ de o!t!bro de "%"; O a Lei n o %.$04, de % de '!l(o de ""; O= as al alín ínea eass a a g do inciso === do art. $ e $ e se se!s !s JJ 4o e 5o, os arts. 4 a 4 a $0 $0,, o o o o par*ra7o nico do art. $+, $+ , os JJ a 4 do art. $" $" e e o art art.. +5 da Lei Le i n %.$55, de $0 de no)embro de ""; O== a Lei n o %.$5%, de 6 de de&embro de ""; ""; O=== a Lei n o ".054, de $" de maio de ""5; O=H a Lei n o ".$+#, de de $$ de de&embro de&embro de ""5; OH o ar art.t. o da Lei Lei no ".#+, de $5 de no)embro de ""%; ""%; e OH= os ar arts ts.. $o, +o, "o e 0 0 e e os 1ne8os os 1ne8os == e == e ====== da d a Lei L ei no .+4, de 5 de '!l(o de $005. Brasília, P>2?=D2/:2 D1 >2PZBL=C1
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E RESPECTIVO INTERSTÍCIO PARA PROMOÇÃO a) Quadro de Of!a" Po#!a" M#$are" % QOPM& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Coro*e# PM
++,
%
Ma-or PM
+. .
/0 1e"e"
Ca2$3o PM
45+
/0 1e"e"
Te*e*$e PM
6.7
,4 1e"e"
7
5 1e"e"
A"2ra*$e%a%Of!a# TOTAL
.5,
8) Quadro de Of!a" Of!a" Po#!a" M#$are" de Sa9de Sa9de % QOPMS& Ta8e#a Ta8e#a I % M:d!o 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Coro*e# PM M:d!o
0
%
Ma-or PM M:d!o
+5
/0 1e"e"
Ca2$3o PM M:d!o
6/
/0 1e"e"
Te*e*$e PM M:d!o
/4
,4 1e"e"
TOTAL
+77
Ta8e#a Ta8e#a II % De*$"$a 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Coro*e# PM De*$"$a
;
%
Ma-or PM De*$"$a
+4
/0 1e"e"
Ca2$3o PM De*$"$a
47
/0 1e"e"
Te*e*$e PM De*$"$a
4;
,4 1e"e"
TOTAL
54
Ta8e#a III % Ve$er*
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Coro*e# PM Ve$er*
+
%
Ma-or PM Ve$er*
+
/0 1e"e"
Ca2$3o PM Ve$er*
4
/0 1e"e"
Te*e*$e PM Ve$er*
4
,4 1e"e"
TOTAL
5
!) Quadro de Of!a" Po#!a" M#$are" Ca2e#3e" % QOPMC& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Coro*e# PM
+
%
Ma-or PM
+
65 1e"e"
Ca2$3o PM
+
/0 1e"e"
Te*e*$e PM
4
,4 1e"e"
TOTAL
;
d) Quadro de Of!a" Po#!a" P o#!a" M#$are" Ad1*"$ra$=o" % QOPMA& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ma-or PM
47
%
Ca2$3o PM
,7
/0 1e"e"
Te*e*$e PM
456
,4 1e"e"
TOTAL
6; 6
e) Quadro de Of!a" Po#!a" M#$are" E"2e!a#"$a" % QOPME& Ta8e#a Ta8e#a I % E"2e!a#"$a e1 Sa9de 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ma-or PM E"2e!a#"$a e1 Sa9de
4
%
Ca2$3o PM E"2e!a#"$a e1 Sa9de
/
/0 1e"e"
Te*e*$e PM E"2e!a#"$a e1 Sa9de
44
,4 1e"e"
TOTAL
40
Ta8e#a Ta8e#a II % Ma*u$e*>3o de Mo$o1e!a*?a>3o 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ca2$3o PM de Ma*u$e*>3o de Mo$o1e!a*?a>3o
4
%
Te*e*$e PM de Ma*u$e*>3o de Mo$o1e!a*?a>3o
6
,4 1e"e"
TOTAL
;
Ta8e#a Ta8e#a III % Ma*u$e*>3o de Ar1a1e*$o 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ca2$3o PM de Ma*u$e*>3o de Ar1a1e*$o
+
%
Te*e*$e PM de Ma*u$e*>3o de Ar1a1e*$o
4
,4 1e"e"
TOTAL
6
Ta8e#a Ta8e#a IV % Ma*u$e*>3o de Co1u*!a>@e" 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ca2$3o PM de Ma*u$e*>3o de Co1u*!a>@e"
4
%
Te*e*$e PM de Ma*u$e*>3o de Co1u*!a>@e"
4
,4 1e"e"
TOTAL
/ Ta8e#a V % Ve$er*
'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ca2$3o PM A"""$e*$e Ve$er*
+
%
Te*e*$e PM A"""$e*$e Ve$er*
6
,4 1e"e"
TOTAL
/
f) Quadro de Of!a" Po#!a" M#$are" M9"!o" % QOPMM& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Ma-or PM
+
%
Ca2$3o PM
6
/0 1e"e"
Te*e*$e PM
0
,4 1e"e"
TOTAL
+4
) Quadro de Pra>a" Po#!a" M#$are" Co18a$e*$e" % QPPMC& 'RAU (IERRQUICO Su8$e*e*$e PM
EFETIVO
INTERSTÍCIO
05 7
%
Sare*$o PM
5,,4
65 1e"e"
Ca8o PM
66;/
57 1e"e"
So#dado PM
;;5/
+47 1e"e"
TOTAL
+5;;7
) Quadro de Pra>a" Po#!a" M#$are" E"2e!a#"$a" E"2e!a#"$a" % QPPME& Ta8e#a Ta8e#a I % Ma*u$e*>3o de Ar1a1e*$o % QPMP%+& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
6
%
Sare*$o PM
+.
65 1e"e"
Ca8o PM
4;
57 1e"e"
So#dado PM
+4
.5 1e"e"
TOTAL
;. Ta8e#a Ta8e#a II % Ma*u$e*>3o de Mo$o1e!a*?a>3o % QPMP%6&
'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
;
%
Sare*$o PM
/5
65 1e"e"
Ca8o PM
;,
57 1e"e"
So#dado PM
/+
.5 1e"e"
TOTAL
+/. Ta8e#a Ta8e#a III % M9"!o" % QPMP%/&
'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
+;
%
Sare*$o PM
.7
65 1e"e"
Ca8o PM
+.
57 1e"e"
So#dado PM
+4
.5 1e"e"
TOTAL
+65
Ta8e#a Ta8e#a IV % Ma*u$e*>3o de Co1u*!a>@e" % QPMP%;& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
6
%
Sare*$o PM
+;
65 1e"e"
Ca8o PM
0
57 1e"e"
So#dado PM
0
.5 1e"e"
TOTAL
6/
Ta8e#a Ta8e#a V % Au#are" de Sa9de % QPMP%5 % E"2e!a#"$a" e1 Sa9de& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
+4
%
Sare*$o PM
;;
65 1e"e"
Ca8o PM
+0
57 1e"e"
So#dado PM
+;
.5 1e"e"
TOTAL
+77
Ta8e#a Ta8e#a VI % Au#are" de Sa9de % QPMP%5 % A"""$e*$e" Ve$er*
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
6
%
Sare*$o PM
4/
65 1e"e"
Ca8o PM
0
57 1e"e"
So#dado PM
+7
.5 1e"e"
TOTAL
/;
Ta8e#a VII % Cor*e$ero" % QPMP%,& 'RAU (IERRQUICO
EFETIVO
INTERSTÍCIO
Su8$e*e*$e PM
6
%
Sare*$o PM
0
65 1e"e"
Ca8o PM
+/
57 1e"e"
So#dado PM
4/
.5 1e"e"
TOTAL
/.
Ta8e#a Ta8e#a VIII % Ar$f!e" % QPMP%. E1 e$*>3o)& 'RAU (IERRQUICO Sare*$o PM
::1L
EFETIVO
INTERSTÍCIO
4
%
$
JUSTIFICAÇÃO
1 re7erida alteraEo le*islati)a na carreira da Policia Militar do Distrito Federal PMDF se '!sti7ica com base em a'!stes nos postos e *rad!aões e crit3rios de promoEo, tanto !antitati)amente !anto !alitati)amente. /Eo ( *randes impactos 7inanceiros )isto !e as promoões ocorrerEo por tempo certo e determinado, permitindo a 1dministraEo 1dministraEo a pre)isibilidade dos *astos e *arantindo ao policial a 7l!ide& na carreira. 9!an 9!anto to a 7!sE 7!sEo o de post postos os e *rad *rad!a !aõ ões es,, tal tal medi medida da se '!st '!sti7i7ic ica a de) de)ido ido similaridade das 7!nões e8ec!tadas, o !e nEo '!sti7ica a estrati7icaEo dos car*os. Pelo princípio da e7ici-ncia e simplicidade a 7!sEo desses car*os *arante mel(or clare&a nas 7!nões sem pre'!dicar a (ierar!ia e disciplina típicas da caserna e nEo *erando dano ao ser)io prestado. 1 7!sEo do !adro de :enenteCoronel ao de Coronel, bem como a 7!sEo do !adro de ?e*!ndo:enente com o de Primeiro:enente, passando a se denominar apenas :enente, e em relaEo s Praas a 7!sEo dos !adros de :erceiro?ar*ento, ?e*!ndo?ar*ento e Primeiro?ar*ento em !adro com denominaEo de ?ar*ento nEo *era *eram m *ran *rande dess imp impacto actoss 7ina 7inanc nce eiros iros e nEo nEo ca!sa !sam pre' re'!í&o !í&o ao ser)i er)io o o! a 1dministraEo Pblica. 1demais a7im de *arantir !ma paridade paridade n!m3rica de car*os com demais demais Gr*Eos de se*!rana pblica do Distrito Federal tal 7!sEo 7acilita a or*ani&aEo administrati)a sem
ca!sar pre'!í&o 1dministraEo Pblica !anto a e7ici-ncia e e8ec!Eo do ser)io prestado. Com e7eito, com base no art. 44 da CF !e trata da compet-ncia da
?ala das ?essões, .................................