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Fundada em 10 de Julho .de 2010
ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração consti titu tuíd ídaa uma uma orga organi niza zaçã çãoo reli religi gios osa, a, para para fins fins Art. 1º Com o nome de SINAG SINAGOG OGA A BNEI BNEI NO NOAC ACH H é cons não econô econômi micos cos,, por por temp tempoo inde indete term rmin inad ado, o, sendo sendo neste neste Estat Estatut utoo den denom omin inad adoo Sinagoga, fundada em 10 de Julho de 2010, e com número ilimitado de Sócios com sede e foro na cidade de Alvorada- RS, à Rua Saldan Saldanha ha da da Gama Gama,, 288, 288, CEP CEP 948 9481010-000 000,, Bair Bairro ro Mar Maria ia Regi Regina. na. Art. 2º A SINAGOGA tem por seus fins e objetivos fundamentais as sete leis de Noach: I - crer em Hashem: a) confessar a fé Monoteísta (Um só D’us); b) D’us definido como o ser que existe sem depender de nenhuma outra coisa e que de sua existência original dependem todos os seres para existir. c) a definição de D’us e a mesma que define Maimônides no livro Mishnê Torah – leis fundamentais da Torah. II - não idolatrar: a) deri erivam das tais metas, as leis e hábitos morais ais que histor storiicamente foram ram praticados, os, entre as pes pessoa soas que que serv servem em a D’us ’us est este, desd desdee Ad Adão ão (o bíbl bíblic ico) o) noss nossoo prim primei eiro ro pat patriar riarca ca.. Segu Seguid idoo pela pelass leis leis adi adicion cionai aiss qu quee D’us ’us instru struiiu Noé e ainda pos posteriormen rmentte Moisés sés no monte Sin Sinai. ai. Temos emos por meta eli eliminar todo háb hábito idol idolat atra ra poss possív ível el dent dentro ro de noss nossoo patr patrim imôn ônio io e área área de resp respon onsa sabi bili lida dade de indi indivi vidu dual al.. Toda Toda cren crença ça em po pode dere ress que que são são livr livres es para para infl influe uenc nciiar noss nossas as vida vidass que que não não seja seja o próp própri rioo “D “D’u ’uss ún úniico” co” e “pri “prime meir iroo ser” ser” cont contem em o comp compon onen entte idol idolat atra ra,, pois pois crem cremos os que que D’us D’us cri cria, trans ransfo form rma, a, faz faz surg surgir ir,, tudo tudo o qu quee tem: em: 1) imag imagem em próp própri riaa (con (conce cebi bida da por por espe espect ctad ador ores es)) ou 2) cons consci ciên ênci ciaa próp própri riaa (i.e (i.e.. ele ele se cons consid ider eraa um ser ser depe depend nden ente te do qu quee for for que que seja seja)) num numa linh linhaa de cri criação ação dire direta ta e de cont contro rolle abso absolu lutto do próp própri rioo D’us D’us.. Assi Assim, m, cada cada dado dado mome moment ntoo e cada cada dado dado local ocal surg surgee a part partir ir da ausê ausênc nciia abso absolluta, uta, por por D’us D’us.. Este Este surg surgim imen ento to tende ende a sum sumir logo logo qu quee não não for for forc forcad adoo e perm perman anec ecer er dent dentro ro de seu seu mol molde. de. Assim ssim,, D’us D’us est esta pres presen entte em cada cada deta detallhe das das exis existê tênc nciias que que não não se sent sentem em part partee del dele para para prod produz uzii-la las, s, mode modelá lá-l -las as e se elas elas estã estãoo de um jeit jeitoo isso isso e um efei efeito to dire diretto da manifestação divina, por isso consideramos abominável; b) construir uma idolatria (objeto neutro sem fins de culto está obviamente permitido); c) usuf usufru ruiir de uma uma idol dolatri atriaa (uma (uma vez vez que que o uso uso cri cria prox proxiimida midade de e às veze vezess fant fantas asiias vici vicios osas as de bene benefí fíci cios os ilusórios ou superficiais); d) ter ter um comp compor orta tame ment ntoo de um idol idolat atra ra (eli (elimi mina narr os recu recurs rsos os qu quee perm permit itir iram am no pass passad ado, o, a prop propag agaç ação ão da idolatria); e) utilizar livros de idolatria (salvo na exceção de uma imposição religiosa que nos obriga a mostrar ao idolatra a incoerência de sua própria crença). III - não roubar: a) baseado na colocação do Midrash que afirma de o dilúvio ser decretado principalmente pelo desprezo ao patrimônio privado, que se tornou o habito da humanidade. h umanidade. b) a sociedade tem como meta e compromisso, definir padrões mínimos de honestidade que todos os sócios assumirão, assim como será desenvolvido um método continuo da refinação do caráter, das virtudes e hábitos dos participantes. O foco será que este constitui um serviço a D’us e não apenas uma combinação e acerto entre pessoas físicas. Neste espírito buscaremos implantar esta colocação básica em todo lugar e
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entidade onde temos acesso. c) acataremos o projeto do Rebbe de Lubavitch que sugere um minuto de meditação sobre nossa missão perante D’us em salas de aula, pois acreditamos que a degradação moral da sociedade contemporânea esta ligada diretamente com a fé cega em TEORIAS cientificas improváveis que estão sendo apresentados como fatos reais com grande auxilio de entidades interessadas. Não somos contra o ensino das teorias, mas deve-se ensinar com as ressalvas adequadas a homens pensantes e que não contradiz a Fé em D’us. IV - não matar: a) seguindo o fundamento de Genesis (9;6) e por respeito a imagem de D’us e ao mandamento divino de não mataras. Consideramos necessário lutar contra o clima social que gera assassinos inclusive a divulgação desnecessária destes atos de forma que deixa o assassinato como uma “opção viável” para pessoas mentalmente desequilibradas, adolescentes e outros. Seja em publicações na mídia ou em livros filmes etc. temos por meta lutar para a formação de leis restritas contra conteúdos violentos para qualquer idade, e leis e hábitos civis que serviram de um gesto claro a sociedade que “ASSASSINATO NÃO É OPÇÃO!” V - não cometer ilicitudes sexuais: a) estabelecer regras coerentes e éticas para o comportamento diante de provocações sexuais que hoje são parte da rotina deste país. Estabelecer qual seria a conduta ideal de homens e mulheres que temem a D’us, que respeitam os sentimentos das pessoas do sexo oposto que não são obrigadas a ser provocadas. Obviamente isso vale para ambos os sexos por igual e dentro dos limites da normalidade (normalidade entre tementes a D’us, pois, se iremos incluir no censo os demais, o humano normal (em estado de natureza/ sem educação) se comporta próximo a um "animal sorridente" enquanto o louco também é animal e só lhe falta o sorriso); VI - respeitar os animais; a) ao permitir ao Adão a consumir plantas e ao Noé consumir animais, D’us demonstra a sua intenção em criar alem do ser humano (com o qual D’us se comunica e faz suas demandas) outras espécies subservientes ao homem. D’us porem, coloca limites coesos ao poder que o homem exerce sobre as demais espécies: Sobretudo é impróprio e imoral, causar sofrimento desnecessário a seres vegetais ou vivos; b) atuaremos contra a caça esportiva que faz do sofrimento de seres uma "diversão", contra processamento de alimentos de forma que causa sofrimento desnecessário a animais e plantas; c) condenamos o hábito de alguns matadouros modernos e outros costumes populares, que tiram parte de animais vivos – para simples consumo de humanos – antes que os animais estejam totalmente mortos (morte = parada cardíaca) através de morte rápida (tal como degola, tiro ou semelhante na rapidez). Esta ultima esta sim dentro dos limites do dictum bíblico: (Genesis 9;4) "somente a carne, em qual ainda pairar a alma em seu sangue – não comerás". E lá esta claro que aquela morte que um homem não pode causar a outro homem, ele sim pode causar a um animal, e isso se justifica quando o homem deseja fazer o bom e correto uso pelo qual o animal foi criado. VII - instituir tribunais de justiça. a) a sinagoga tem como meta rumar a cumprir este mandamento divino, dentro das leis do país. Iremos estudar a possibilidade, de fundar um júri popular formado por profissionais que passarão por um curso e hábitos morais preparatórios para julgar da forma mais próxima as leis da Torah dentro da estrutura desta República Brasileira. Temos como meta desenvolver cursos cada vez mais competentes, profundos e exigir destes juízes, hábitos que os afastem e protejam da corrupção. Caso tivermos êxito nesta fase, iremos buscar meios legais de aproximar as leis do país às leis da Torah (nunca no sentido oposto i.e. alterar a Torah para que ela pareça com as leis do país). §1º A sinagoga tem por principais objetivos: a) viabilizar aos sócios o conhecimento da filosofia judaica (farisaico-ortodoxa) original;
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b) fazer todo esforço para servir a D’us e para aproximar a vinda do mashiach (mashiach e definido por Maimônides, mishnê Torah, livro ultimo, leis de reis) cujo significado principal e a intervenção divina seja esta milagrosa ou não, na transformação da terra, num ambiente onde todos os humanos sentem, entendem e se dedicam a conhecer cada vez mais a presença e as manifestações de D’us. Para aproximar esta era seguiremos as instruções do Rebbe Menachem Mendel Schneerson de Lubavitch em suas publicações. §2º A Sinagoga poderá criar outras organizações regidas por estatutos próprios, que não poderão contrariar os termos deste Estatuto. Art. 3º A Sinagoga é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer outra Sinagoga, Igreja, Instituição ou autoridade denominacional. Parágrafo único: Em caso de dúvida elegemos de antemão os rabinos emissários do Rebbe de Lubavitch para Porto Alegre (rabino Shmuel Binjamini e rabino Mendel Liberow) ou quem eles indicarem. Art. 4º A Sinagoga possui como princípios doutrinários: I - o trabalho dedicado, os princípios, os objetivos, os costumes, as práticas e as convicções doutrinárias da Sinagoga Bnei Noach fundamentais e harmônicos entre si, e, declara que aceita e reconhece como fiel interpretação os livros: a) OBRAS DO RABI M.M. SCHNEERSON DE LUBAVITCH; b) KITSUR SHULCHAN ARUCH (ORAÇÕES, LEIS ÉTICAS E MORAIS); c) BIBLIA HEBRAICA – A TORA VIVA – RASH"I COM TRADUÇÃO EM PORTUGUES – O PENTATEUCO "GUTNIK" DA EDITORA MAYANOT; d) LIVROS DAS EDITORAS: BEIT CHABAD DO BRASIL, COLEL, LUBAVITCH-RIO, MAYANOT, KEHOT INTERNACIONAL; e) THE DIVINE CODE – CODIGO DE LEIS NOAHIDAS EDITADO POR SITE: WWW.ASKNOAH.COM; f) LIVROS DO RABINO MOSHE WEINER DE JERUSALEM, ISRAEL. g) O TANKH - NA VERSÃO ORIGINAL HEBRAICA, À MESMA USADA NOS ROLOS DE TORA LIDOS PELOS JUDEUS ORTODOXOS. h) O SIDUR - "TEHILAT HASHEM – RITO DO ARIZA"L. II - exercer sua soberania e autonomia vinculada a esta constituição, seus princípios, seus fins e objetivos em restaurar as pessoas, convertendo-as as sete leis universais de Noach. Parágrafo Único. A Sinagoga, pelo disposto no artigo 5º e pelo objetivo de restaurar as pessoas convertendo-as as sete leis universais: I - mantém-se a disposição de todas as pessoas idôneas, que estiverem interessadas em aprender e guardar as Mitzvot (mandamentos) ensinadas na Torah e praticando-as; II - não reconhece e não acata, para todos os efeitos da plena comunhão, pessoas oriundas de outras entidades religiosas, independente de seu aprendizado, conhecimentos específicos, rituais, cargos, consagrações e indicações, antes de serem reorientados pelo prazo mínimo de seis meses, sob as normas e costumes da Sinagoga Bnei Noach e aprovados pela diretoria; III - em reciprocidade com a Sinagoga Bnei Noach, deve-se preservar e zelar, a integridade doutrinária e patrimonial.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS SÓCIOS Art. 5º A Sinagoga tem o seu rol de sócios integrado por pessoas físicas e idôneas que professam a sua fé em Hashem, por aceitarem e submeterem-se voluntariamente às sete leis de Noach e à disciplina da Sinagoga, são admitidos como SÓCIOS: I - mediante pública profissão de fé perante a Sinagoga;
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II - por testemunho, mediante aclamação da Sinagoga em Assembleia Geral; III - por reconciliação. § 1º Em casos de reconciliação, a admissão se dará por no mínimo de 1/3 (um terço) dos votos secretos apurados em Assembleia Geral. § 2º O voto contrário, que veta a admissão, será justificado perante a Diretoria da Sinagoga que encaminhará parecer para deliberação final pela Assembleia Geral, sendo ainda observada, na votação do parecer 1/3 (um terço) dos votos apurados para aprovação da admissão. § 3º O pretendente deverá estar presente na Assembleia Geral que possa vir a efetivar sua admissão, salvo impedimento de força maior insuperável, a critério da Assembleia Geral. Art. 6º A demissão ou desligamento do rol de sócios da Sinagoga ocorrerá pelos motivos a seguir: I - concessão de Carta de Demissão; II - por solicitação do SÓCIO interessado; III - abandono sem qualquer justificativa no prazo de 30 dias ou, julgado suficiente para caracterizar o abandono e desinteresse pela Sinagoga e a obra que realiza, mediante parecer da Diretoria e aprovação na Assembleia Geral da Sinagoga; IV- por falecimento. Parágrafo Único: Casos especiais não constantes neste artigo serão decididos pela Sinagoga em Assembleia Geral. Art. 7º São passíveis de exclusão pela Assembleia Geral conforme Art. 57 do Código Civil “ A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto ”, os SÓCIOS que de qualquer modo:
I - perturbarem o culto e eventos celebrados pela ou através da Sinagoga; II - prejudicarem o bom nome da Sinagoga; III - contrariarem as doutrinas propagadas e defendidas pela Sinagoga; IV - infringirem este Estatuto e as deliberações da Sinagoga; V - procederem na sua vida pública ou particular contrariando aos ensinamentos citados no artigo 5º do capitulo II;
CAPÍTULO III – OS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS Art. 8º São direitos dos SÓCIOS da Sinagoga: I - participar das Assembleias Gerais com uso da palavra, votando e sendo votado, obedecendo o disposto na legislação vigente para as funções de representatividade da Sinagoga como pessoa jurídica; II - assistir as reuniões regularmente; III - participar dos propósitos de crescimento espiritual e teórico promovidas pela Sinagoga; IV - desempenhar as funções e comissionamentos a eles atribuídos pela Sinagoga; V - participar das atividades gerais da Sinagoga; VI - receber assistência espiritual e estudos dentro dos propósitos da Sinagoga; VII - receber ajuda material, quando necessário e dentro das possibilidades e normas da Sinagoga. VIII – de defesa e de recurso em caso de exclusão, poderá ser requerido pessoalmente ou através de terceiros seguido de mandato legal na hipótese do Art. 7º “caput” do presente estatuto. Art. 9º São deveres dos SÓCIOS da Sinagoga: I – cumprir as sete leis de Noach; II - contribuir de forma regular livre e espontaneamente com o serviço de Ma´asserot e Tsedaká (conforme os ensinamentos da Tanak): a) para sustento e manutenção da Sinagoga;
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b) programa de educação; c) de divulgação; d) de beneficência; III - manter sua disciplina pessoal e acatar a disciplina da Sinagoga; IV - integrar-se, sempre que possível, nos programas e propósitos da Sinagoga; V - defender-se perante a Assembleia Geral de qualquer acusação que lhe seja feita; VI - observar o presente estatuto e zelar pelo seu cumprimento. Parágrafo único: Os Sócios da Sinagoga não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais e jurídicas da Sinagoga, nem participam de qualquer direito sobre o patrimônio da Sinagoga.
CAPÍTULO IV - FONTES DE RECURSOS PARA SUA MANUTENÇÃO. Art. 10. A receita da Sinagoga constitui-se de: I - Ma´asserot; II – Tsedaká; III - contribuições e doações voluntárias. § 1º O movimento financeiro da Sinagoga será feito através de instituições bancárias ou de crédito existentes no território nacional, escolhidas pela Assembleia Geral. § 2º As contas bancárias serão sempre movimentadas em conjunto de duas a cinco pessoas, podendo ser: I – presidente; II – tesoureiro; III – secretário; IV – fiscal; V – Suplente. CAPÍTULO V – O MODO DE CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS. Art. 11. Para tratar de assuntos que interessam à sua existência e à sua administração a Sinagoga se reunirá em Assembleia Geral ou Extraordinária. Parágrafo único: A Assembleia Geral constituída pelos Sócios é o poder soberano da Sinagoga nos termos deste Estatuto. Art. 12. A Assembleia Geral será convocada: I - pelo Presidente da Sinagoga; II - por 2/3 (dois terços) da Diretoria Administrativa; III - por 1/5 (um quinto) dos Sócios da Sinagoga. § 1º Em todos os casos de convocação deverá ocorrer com 15 (quinze) dias de antecedência mediante edital de convocação, constando no mesmo a pauta dos assuntos. § 2º A Assembleia Geral se realizará com a presença de no mínimo, 1/5 (um quinto) dos sócios arrolados e suas deliberações serão válidas se aprovadas pela maioria absoluta de cinquenta por cento mais um dos votos apurados, com exceção dos dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º e no artigo 26º do capitulo VIII. § 3º Para as deliberações que se referirem à destituição da Diretoria Administrativa de forma individual ou coletiva, bem como para alterar qualquer condição do Estatuto ou mesmo reforma parcial ou total, será sempre exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente
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convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Sócios, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. § 4º A Assembleia Geral será sempre realizada na sede da Sinagoga, salvo impossibilidade absoluta de utilização da sede, caso em que o outro local será previamente designado quando da convocação da Assembleia. Art. 13. Compete privativamente à Assembleia Geral: I - eleger a Diretoria Administrativa da Sinagoga; II - destituir os membros da Diretoria Administrativa da Sinagoga; III - aprovar as Contas da Sinagoga, bem como o seu orçamento; IV - alterar o Estatuto, no todo ou em parte; V - eleger ou exonerar o Rabino responsável da Sinagoga; VI - eleger ou exonerar auxiliares, líderes de órgãos, departamentos e comissões para o exercício de ministérios específicos na Sinagoga; VII - apreciar os relatórios periódicos da Diretoria Administrativa e de demais órgãos, departamentos e comissões; VIII - deliberar sobre a aquisição, oneração, alienação ou venda de bens imóveis, veículos e bens móveis da Sinagoga; IX - aceitar doações ou legados; X - transferir a sede da Sinagoga, bem como deliberar sobre a mudança do nome da Sinagoga; XI - deliberar sobre a dissolução e/ou cisão da Sinagoga; XII - tomar todas as decisões, que envolvam aspectos administrativos e doutrinários; XIII - deliberar sobre a atuação e oneração do Rabino responsável da Sinagoga; XIV - resolver e deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto; Parágrafo Único: A Assembleia Geral reunir-se-á a cada seis meses ou Extraordinária quando necessária, sendo que suas convocações sempre obedecerão às exigências do presente Estatuto. Art. 14. Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e fazer executar suas deliberações, será eleita uma Diretoria Administrativa composta de: I – presidente; II – secretário; III – tesoureiro; IV- fiscal; V- suplente. § 1º Os cargos da Diretoria Administrativa terão mandato de 4 (quatro) anos preenchido por eleição anual na forma deste Estatuto. § 2º Caso não haja candidatos para eleição dos cargos da diretoria, será prorrogado automaticamente, por mais 4 (quatro) anos, preservando a instalação da reunião para eleição e o registro em ata onde ficará decidido pela prorrogação, conforme prevê o referido estatuto. § 3º Poderá ser eleito para compor a Diretoria Administrativa os Sócios que: I - maiores de dezoito anos de idade; II - tiver tempo de no mínimo três meses como Sócio da Sinagoga, contados desde sua última admissão até a data da eleição. § 4º Qualquer membro da Diretoria Administrativa poderá ser destituído do cargo, em qualquer tempo pela Assembleia Geral devidamente convocada na forma deste Estatuto, observado o disposto no artigo 12 parágrafo segundo deste Estatuto; § 5º O Presidente, ou seu substituto legal, representará a Sinagoga ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, de forma individual ou coletiva.
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§ 6º Os membros da Diretoria Administrativa não serão, em hipótese alguma, remunerados pelo exercício de suas funções. § 7º Na hipótese de impedimento ou recusa irrevogável da Diretoria Administrativa ou de seus membros isoladamente e na ordem de sucessão de presidir uma Assembleia Geral devidamente convocada, esta em caráter especial, poderá eleger um Presidente para a ocasião. § 8º A Diretoria administrativa reunir-se-á na forma e periodicidade definidas em Regime Interno, por convocação do seu Presidente ou na ausência pelo Suplente em exercício ou quaisquer 2 (dois) membros da mesma. § 9º O Quorum nas reuniões é de no mínimo 3 (três) diretores, e suas decisões serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos presentes. Art. 15. Compete ao Presidente: I - convocar e presidir a Assembleia Geral; II - representar a Sinagoga, ativa, judicial e extrajudicialmente em todos os aspectos; III - participar das reuniões de qualquer ministério, órgão ou comissões da Sinagoga; IV - assinar com o Secretário, as atas da Assembleia Geral; V - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Tesoureiro; VI - apresentar à Assembleia Geral relatório periódico e anual das atividades da Sinagoga; VII - tomar decisões, juntamente com a Diretoria Administrativa, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, ad-referendum da Assembleia Geral; VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto. Art. 16. Compete ao Suplente: I - nos casos de impedimentos e ausências substituir os cargos de: a) presidente; b) secretário; c) tesoureiro; d) fiscal; Art. 17. Compete ao Secretário: I - lavrar e assinar as atas da Assembleia Geral; II - manter em ordem os arquivos, cadastros e o fichário do rol sócios da Sinagoga; III - agendar e atender via online as solicitações feitas pelos amigos e simpatizantes nas redes sociais: a) site; b) e-mail; c) blogs; d) telefone ou outros meios de comunicação; Parágrafo único: os dispostos do inciso III e as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste artigo serão responsabilidade e propriedade particular da sinagoga, não sendo condicionados ou alienados, utilizados somente para este fim. Art. 18. Compete ao Tesoureiro: I - receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à Sinagoga; II - fazer os pagamentos autorizados pela Sinagoga; III - abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Presidente; IV - elaborar e apresentar relatórios periódicos e anuais à Assembleia Geral; Art. 19. Compete ao Fiscal: I - auxiliar na execução do trabalho: a) do presidente; b) do secretário; c) do tesoureiro;
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II - controlar a PIB (produto interno bruto) da Sinagoga, através de planilha de controle e registro. III - enviar relatório ao presidente sobre qualquer alteração nos departamentos e cargos da diretoria da sinagoga. IV - acessar aos documentos e registros de todos os departamentos, previamente autorizado pelo presidente. §1º É vedado ao fiscal deliberar assuntos pertinentes aos cargos, ou ocorrências, sem que seja devidamente relatado formalmente ao presidente.
CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DESTE ESTATUTO E DISSOLUÇÃO DA SINAGOGA Art. 20. A Assembleia Geral, para reforma parcial ou total do presente Estatuto da Sinagoga, obrigatoriamente observará o disposto no artigo 12º e §2º do capítulo V deste estatuto. Art. 21. A Sinagoga somente poderá ser dissolvida, ressalvado o direito de terceiros, em Assembleia Geral devidamente convocada na forma deste Estatuto, pela apuração dos votos de no mínimo 80% (oitenta por cento) dos Sócios integrantes do rol de sócios, passando então, todo o patrimônio, inclusive o nome da Sinagoga a pertencer à outra Sinagoga, que na falta desta, à utilizará visando ao restabelecimento, segundo o objetivo e os princípios constantes dos artigos, 3º e 4º e seu parágrafo do presente Estatuto. CAPÍTULO VII – DO MINISTÉRIO DO RABINO RESPONSÁVEL PELA SINAGOGA Art. 22. O Ministério do Rabino Responsável pela Sinagoga será exercido, como preceituado nas Sagradas Escrituras. Art. 23. Para ser o Líder e guia espiritual dentro das especificações das Escrituras Sagradas, a Sinagoga, em Assembleia Geral, elegerá SÓCIO da mesma fé e ordem, o qual, tendo aceitado o convite e devidamente empossado, exercerá suas funções com fidelidade doutrinária enquanto bem servir e a critério da Sinagoga, observando e zelando por este estatuto em sua totalidade. § 1º A Assembleia Geral para eleição ou exoneração do Rabino da Sinagoga, observará a convocação publicada no edital da Sinagoga, constando motivação expressamente declarada: I - com antecedência mínima de 15(quinze) dias; II - presença de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos membros da diretoria; III - presença de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos sócios arrolados em primeira convocação, ou presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios arrolados, em segunda convocação, após sete dias; IV- deliberação favorável por mínimo ¾ (três quartos) dos votos apurados. § 2º O Rabino da Sinagoga, é o responsável pela orientação doutrinária e espiritual da Sinagoga e a direção das reuniões, poderá receber sustento ou remuneração da Sinagoga pelo exercício prestado, com base nos princípios da Toráh, desde que haja recursos disponíveis e o consentimento da Sinagoga. CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO Art. 24. O patrimônio da Sinagoga constitui-se de: I - receitas: a) Ma´asserot e Tsedaká, (que serão entregues voluntariamente); II - bens móveis, imóveis e veículos, adquiridos por compra, permuta, doações ou legado.
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Art. 25. O patrimônio da Sinagoga, que estará sempre vinculado nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e seu parágrafo único e serão aplicados exclusivamente na consecução de sua constituição, princípios, fins e objetivos na forma do presente Estatuto. Art. 26. A Assembleia Geral para aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, observará: I - convocação publicada no edital, constando motivação expressamente declarada, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; II - presença de, no mínimo, ¾ (três quartos) dos membros da diretoria e ¾ (três quartos) dos SÓCIOS integrantes do rol de sócios em primeira convocação; III - presença de, no mínimo ½ (um meio) dos SÓCIOS, em segunda convocação, após o decurso de 15 (quinze) minutos contados do horário da primeira convocação; IV - deliberação favorável por, no mínimo, ¾ (três quartos) dos Sócios presentes. § 1º Todas as escrituras de compra e venda, contratos ou outros documentos de aquisição, alienação ou oneração do patrimônio da Sinagoga serão assinados conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro. CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 27. Os Sócios não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o patrimônio da Sinagoga. Art. 28. A Sinagoga não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades. Art. 29. Não haverá solidariedade da Sinagoga quanto às obrigações contraídas por outras Sinagogas ou instituições denominacionais. Art. 30. O exercício contábil coincidirá com o ano civil. Art. 31. Observadas as disposições legais, é competente o foro da comarca de Alvorada – RS, para dirimirem as dúvidas sobre o presente Estatuto. Art. 32. Todos os casos omissos neste Estatuto serão decididos em Assembleia Geral. Art. 33. Este Estatuto aprovado pela Assembleia Geral da Sinagoga iniciada em 10 de Julho de 2014, entra em vigor na data da sua aprovação. Revogam-se as disposições em contrário.
.......................................................................................... Elias Alves Motta Presidente da mesa e Presidente Eleito
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....................................................................................... Dironi Albina Rodrigues Machado
Secretária