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Das ações possessórias
O que é ação possessória?
Diz-se possessória a ação fundada no fato da posse, com pedido de manutenção da posse, de re
na posse ou para que cesse turbação da posse. O importante, para caracterizar a ação possessór
fundamento, porque o pedido de reintegração, por exemplo, não impede que o juiz conceda ma
da posse, já que a propositura de uma ação possessória em vez de outra não impede que o juiz c pedido e outorgue a proteção legal àquela cujos pressupostos foram provados.
No caso de ameaça à posse, po sse, o possuidor requer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho imi
mediante mandado proibitório em que se comine ao réu pena pecuniária, caso transgrida transgrida o prec pre
Consumando-se a turbação ou o esbulho, o juiz concede mandado de manutenção ou de reinte posse, embora proposta a ação como de interdito proibitório. Pode cumular-se o pedido de proteção possessória com pedido de outra natureza?
O pedido de proteção possessória pode ser cumulado com o de condenação em perdas e danos
indenização dos frutos. Nada impede, também, que o autor requeira medida para o cumprimen decisão proferida ou para evitar nova turbação ou esbulho.
Pode cumular-se ação possessória, fundada na posse, com ação reivindicatória, fundada no d
Não, tanto que vedada, tanto ao autor quanto ao réu, a propositura de ação reivindicatória na p da ação possessória, salvo se contra terceiro.
Como se procede no caso de ameaça, turbação ou esbulho praticado por uma coletividade, com parcela do MST, Movimento dos Trabalhadores sem Terra?
No caso de ação possess po ssessória ória contra grande número de pessoas, faz -se a citação pessoal dos ocu
encontrados no local, citando-se os demais por edital, intimando-se, ainda, o Ministério Ministério Público
Sign up to p vote on this title Defensoria Pública, devendo, ainda, o juiz determinar que se dê ampla ublicidade da existência Not useful Useful valendo-se da publicação de cartazes, anúncios em jornal ou rádio, etc.
Em ação possessória, pode o réu defender-se, alegando e provando ter o domínio da coisa?
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Ao tempo em que somente cabia antecipação de tutela em procedimentos especiais, dizia-se de
a ação proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho, caso em que cabia cabia limina se, pois, de procedimento especial..
Agora, sendo a ação de força velha, antes da concessão da medida liminar, o juiz deve designar a de mediação, intimados o Ministério Público, a Defensoria Pública, havendo parte beneficiária
gratuidade da justiça, bem como os órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, e do Município, afim de se manifestarem sobre seu interesse no processo.
O que precisa provar o autor, para ser mantido na posse, no caso de turbação, e ser reintegra de esbulho? O autor precisa provar: I – a sua posse; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da pos se, na aç reintegração.
You're Reading a Preview Pode ser concedida antecipação de tutela? Unlock full access with a free trial.
Sim. Havendo prova suficiente, o juiz defere mandado liminar de manutenção ou de reintegraçã ouvir o réu, que só é ouvido previamente Download se for pessoa jurídica de direito público. With Free Trial
Insuficientes as provas produzidas com a inicial, o juiz designa audiência de justificação, citando
para comparecer a essa audiência, finda a qual, o juiz concede, se for o caso, mandado de manu de reintegração.
Somente depois é o réu citado para contestar a ação, no prazo de 15 dias contado da citação ou sido exigida justificação, da data em que deferida ou indeferida a liminar. Sign up to vote on this title
Como pode defender-se o réu, surpreendido por uma decisão juiz concedida liminarmente Useful do Not useful
Cabe agravo da decisão que concede tutela provisória, com fundamento no artigo 1.015, I. Além
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