Brasília, 09 de maio de 2018.
Senhor Cotista,
A BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na qualidade de gestora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA BRB – LIQUIDEZ, CNPJ 00.832.588/0001-40, convoca os senhores a se reunirem no dia 22.05.2018, às 10h, na sede do BRB, SBS Quadra 01, Bloco E, Edifício Brasília, Auditório do 15º andar, em Assembleia Geral Extraordinária, considerando o que prescreve a INSTRUÇÃO CVM Nº 555, para deliberar sobre a seguinte pauta: (i) PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO DA PRIMEIRA EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA REAL, EM SÉRIE ÚNICA, DA COMPANHIA CORREIO BRAZILIENSE S/A – POSICIONAMENTO DO FUNDO NA AGD. A Companhia Correio Braziliense S/A, emissora das debêntures (Ativo) adquiridas pelo Fundo em agosto de 2016, apresentou “Proposta de Reestruturação” do Ativo em virtude do não cumprimento de obrigações financeiras (pagamento da amortização e juros contratados). O Fundo possui o valor total de R$ 1.016.764,04, correspondente a 2,13% da quantidade integral da referida emissão, e correspondente a 2,13% do patrimônio líquido do Fundo. Prezando pelos deveres de diligência e no exercício da função fiduciária, a BRB DTVM contratou, em nome do Fundo, a elaboração de parecer jurídico elaborado por profissionais especializados. Este parecer concluiu que “qualquer proposta de renegociação das obrigações assumidas pela entidade Emissora deve, necessariamente, vir acompanhada de melhores condições aos credores”. Nesse sentido, a gestora buscou uma negociação que viabilizasse o pagamento por parte da devedora e o cumprimento dos objetivos dos fundos em consonância com a orientação do escritório de advocacia. A “Proposta de Reestruturação” contempla novo fluxo de pagamento dos juros e amortização bem como oferece como garantia adicional de novos contratos de recebíveis, mantendo as expectativas de rentabilidade. Além disso, o compromisso de alienação do imóvel permanece onerado em favor dos Debenturistas/Credores para o fim específico de satisfazer as obrigações contraídas pela emissão dos valores mobiliários. Assim, pelo princípio da transparência, a gestora submete aos cotistas a proposta para a orientação de voto de aprovação/reprovação em assembleia geral de cotistas. Cenário1– Aprovação (A FAVOR) – ativo com vencimento em 5 anos, pagamento de juros a partir do 13º mês, amortização a partir de 25º mês, rentabilidade de 140% do CDI e liquidação final no vencimento. Cenário 2 – Reprovação (CONTRA) – procedimento de execução da alienação fiduciária do imóvel sede da emissora. Ressalta-se que a deliberação dos cotistas não garante que a decisão final da Assembleia Geral de Debenturistas a ser realizada posteriormente seja a mesma. Os documentos disponíveis para suporte estão em www.brb.com.br , Investimentos Portfolio de fundos BRB Liquidez AGE 22.05.2018.
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MANIFESTAÇÃO DO COTISTA Aprovar a repactuação da debênture ( ) A FAVOR
( ) CONTRA
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Assinatura ________________ ______________________ _______________ ________________ ______________ ________________ ________________ ______________ __________________ ___________ Para uso da Agência
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Agência
Abonamos a assinatura acima
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Conta Corrente
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______________ ______________________ _______________ _______ Rubrica e carimbo do Comissionado responsável ATENÇÃO:
Nome do Cotista O voto só será considerado válido se
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a assinatura do cotista for abonada CC por um funcionário comissionado do
CPF
BRB – Banco de Brasília S/A.
Sua manifestação poderá ser entregue em sua agência de relacionamento, para encaminhamento via malote aos cuidados da BRB DTVM/GEDAF, caso o cotista não possa comparecer à Assembleia. Somente serão consideradas válidas as manifestações recebidas na sede da BRB DTVM até às 10h do dia 22/05/2018. O resumo das deliberações da Assembleia estarão disponíveis, em nosso site, a partir de 26/05/2018. BRB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS –