Contrato de Prestação de Serviços de Gravação e Mixagem em Home Studio. Contrato de Prestação de Serviços de Gravação e Mixagem em Home Studio . (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº CONTRATANTE: (Nome do Contratante), (Nacionalidade), (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
CONTRATADA: (Nome da Contratada), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro ( xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente “ Contrato de Prestação de Serviços de Gravação e Mixagem em Home Studio”, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de gravação, mixagem e masterização, de músicas do CONTRATANTE, no estúdio (xxx), situado à Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), de propriedade da empresa CONTRATADA. DA GRAVAÇÃO Cláusula 2ª. A CONTRATADA se responsabiliza em realizar a gravação de X (X) faixas musicais do CONTRATANTE. Por gravação compreende-se: captação de vocais através de microfones, e instrumentos através de microfones e/ou cabos de linha conectados diretamente aos mesmos, em canais individuais e/ou conjuntos.
Cláusula 3ª. Se existir a necessidad necessidade e de mais faixas gravadas, por parte do CONTRATANTE, o mesmo pagará, por faixa adicional, valor estabelecido de acordo com a categoria da gravação para cada faixa a mais realizada pela CONTRATADA.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela qualidade dos equipamentos e pelos técnicos deslocados para a execução da gravação.
DA MIXAGEM Cláusula 5ª. As faixas musicais do CONTRATANTE, gravados no estúdio da CONTRATADA, serão mixados, até o número de X (X).
Cláusula 6ª. Caso o CONTRATANTE deseje a mixagem de faixas adicionais ao limite estipulado na cláusula anterior, ele pagará valor adicional estipulado pela categoria de cada faixa adicional mixada pela CONTRATADA.
DA PRODUÇÃO Cláusula 7ª. Para a gravação das faixas do CONTRATANTE serão necessários X (X) dias, ao todo, entre os horários das X, sendo que este poderá fazer as reservas de horários para a utilização do estúdio para a produção, de acordo com a sua disponibilidade e a do estúdio.
Cláusula 8ª. Na data de início da produção, o CONTRATANTE deverá quitar, ou ter quitado, 50% do valor estabelecido estabelecid o na Cláusula 16ª do presente contrato.
DA UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS Cláusula 9ª. O CONTRATANTE poderá utilizar gratuitamente os instrumentos disponíveis no ambiente de gravação durante os dias de gravação.
Cláusula 10ª. A CONTRATADA não se responsabiliza em providenciar quaisquer instrumentos musicais que se façam necessários durante a gravação das faixas e que não estejam disponíveis de acordo com a Cláusula 9ª d presente contrato, visto que é de total responsabilidade do CONTRATANTE providenciar os mesmos.
DOS HORÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DO ESTÚDIO Cláusula 11ª. O estúdio da CONTRATADA estará disponível para o CONTRATANTE, mediante reserva com 5 dias úteis de antecedência.
Cláusula 12ª. Em caso de desistência da utilização do estúdio nas datas reservadas pelo CONTRATANTE, é possível realizar a remarcação de datas com 48 horas de antecedência, por e-mail ou telefonema, no limite de 2 remarcações.
Cláusula 13ª. Caso o CONTRATANTE realize remarcações além deste limite, ele deverá pagar R$ X (X) por remarcação.
DO MATERIAL Cláusula 14ª. O CONTRATANTE fica responsável por adquirir os materiais necessários à gravação, quais sejam: cordas, cabos e acessórios para os instrumentos etc.; garantindo que a qualidade destes materiais segue os padrões próprios para equipamentos profissionais.
Cláusula 15ª. Durante a produção das faixas do CONTRATANTE, o material estará à disposição do estúdio; porém, a CONTRATADA não se responsabiliza por danos que possam ser causados ao material e que ultrapassem a sua conservação natural.
DO PAGAMENTO Cláusula 16ª. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ X (Xreais) em razão da prestação dos serviços de gravação, e mixagem de X faixas em home studio .
Cláusula 17ª. O pagamento será realizado em X parcelas, sendo que a primeira será quitada na forma estabelecida pela Cláusula 8ª deste instrumento particular. A seguinte deverá ser quitada mediante a finalização e entrega da produção.
Cláusula 18ª Após a realização do pagamento da primeira parcela, não é possível a realização de reembolso da mesma, ainda que mediante o cancelamento do projeto por parte do CONTRATANTE a qualquer momento após o início da produção.
Cláusula 19ª Em caso de cancelamento do projeto, a CONTRATADA se compromete a submeter os arquivos digitais referentes ao projeto, tal como se encontram na data de desistência (projeto digital de gravação e mixagem, arquivos de áudio capturados ou editados, etc).
Cláusula 20ª. Caso o CONTRATANTE considere o produto final insatisfatório, o mesmo fica isento do pagamento da segunda parcela, mediante apresentação de justificativa, por e-mail ou escrita a próprio punho.
DO PRODUTO FINAL Cláusula 21ª O produto final para cada faixa musical gravada e mixada se refere a: 1 áudio em formato
wave
(.wav), representando o mix final da faixa, em resolução de 24 bits, a 44.1kHz, contendo as faixas vocais e instrumentais planejadas durante a pré-produção e gravação da faixa.
Cláusula 22ª A pedido do CONTRATANTE, a CONTRATADA pode também submeter os arquivos referentes
ao projeto digital, sem infligir custos adicionais.
Cláusula 23ª O CONTRATANTE pode solicitar a mixagem de faixas instrumentais, ou seja, contendo apenas a gravação dos instrumentos, sem a presença dos vocais, ao de acordo com a cláusula Cláusula 6ª.
Cláusula 24ª A entrega dos arquivos digitais do mix final, de qualquer outro mix, e dos arquivos do projeto, caso sejam solicitados, se dará por meios físicos (mídia de armazenamento) ou digitais (e-mail, núvem etc) de acordo com a viabilidade do meio escolhido, em comum acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e de acordo com a Cláusula 21ª. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Distrito Federal, ___ de ____ de 2017. Assinaturas: Contratado:
________________________________ Contratante
________________________________ Testemunha 1
________________________________ Testemunha 2
________________________________
Assinaturas pendentes