Contra-ordenações
Leves (sancionada com coima): - Não ter colete; - Pisar e transpor uma linha contínua separadora de vias de trânsito em auto-estrada; - Circular sem os médios quando obrigatórios (de dia); -
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Parar e estacionar numa raia oblíqua; no passeio ou à frente de uma garagem Estacionar em cima de um passeio. Estacionar veículos que contenham informação (Vendo) em parques de estacionamento,
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Derramar carga do camião. Estacionar num parque restrito com dístico a pessoas com deficiência. Estacionar em zonas onde só pode parar. Utilizar as luzes de presença ou de cruzamento sem ser necessário. Estacionar Estacionar um veiculo em local proibido ? Não utilizar luzes nos túneis de dia.
Graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano): - Ter colete e não o vestir; -
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Não ligar as luzes de cruzamento de noite (dentro e fora das localidades) Não utilização de luzes quando obrigatório. Não utilizar luzes nos túneis de noite.
- Entrar em sentido contrário dentro e fora de localidades; Coima: 250 a 1250 € - Parar e estacionar estacionar na berma da auto-estrada; auto-estrada; - Circular se seguro de responsabilidade civil; -
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Desobedecer aos sinais de cedência de passagem, excepto ao STOP; Desobedecer sinais de proibição, sinais relativos a distancia entre veículos, sinais de mudança de direcção, de inversão de marcha. 30 a 1250 €.
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Não ceder passagem a um peão. 120 a 600 €
- Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas;
- Conduzir ao telemóvel, auscultadores, aparelhos radio-telefonicos. 120 a 600 € - A não utilização do triângulo dentro e fora das localidades; Coima 120 a 600 € -
A não utilização dos sistemas de retenção para crianças e a não utilização do cinto; Coima: 120 a 600 €
- Parar e estacionar em cima de uma passadeira, nas faixas de rodagem (dentro e fora das localidades); -
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Circular em velocidade excessiva em locais onde deve ser moderada. Coima 120 a 600 Ultrapassagens Incorrectas, dentro e fora das localidades. Não ceder passagem, fora da localidade. Não ter o certificado de seguro. Coima 250 a 2500 €
Muito graves (sanção com coima e sanção acessória – inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos): - Parar e estacionar nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50m dos cruzamentos, curva ou lombas. Coima de 60 € a 300€; - Utilizar os máximos de forma a provocar encadeamento. Coima de 60 € a 300€; - Não parar ao STOP, a um sinal luminoso vermelho, não obedecer ao agente. Coima de 500€ a 2500€; €. - Uma taxa de álcool = ou superior a 0,8 g/l; Coima de 500 a 2500
- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas. - Pisar e transpor uma linha contínua separadora de sentidos de trânsito; - Conduzir sobre a influência de substâncias psicotrópicas. Coima de 500 € a 2500€; - Abandonar o local se deste resulte feridos. Coima de 500 € a 2500€; - Conduzir o veículo de categoria diferente da qual se está habilitado. Coima de 220 2500€; - A não utilização da iluminação em veículos quando obrigatória de noite; - Entrar por um separador central; - Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada; -
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Circular nas bermas da auto-estrada; Não ceder passagem, nas auto-estrada; Inversão de sentido de marcha na auto-estrada.
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Parar e estacionar fora das localidades, a menos de 50m dos cruzamentos, entroncamentos, curvas, rotundas, lombas
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Estacionar de noite fora das localidades na faixa de rodagem. Circular a mais de 40km/h ao permitido por lei. 300 a 2500 €.
Determinação da sanção:
situação financeira; função da gravidade; atenuação – as
contra-ordenações muito graves podem ser reduzidas para metade.
Amo o meu Amooor =D
Regras da auto-estrada -
Pisar e transpor uma linha contínua: leve
- Parar ou estacionar em cima de uma raia oblíqua: leve. - Parar e estacionar na berma: contra-ordenação grave; -
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Os pesados circularem incorrectamente nas auto-estradas: grave; Parar e estacionar numa faixa de rodagem: muito grave.
- A não utilização do triângulo na auto-estrada ou vias equiparadas: muito grave; - Entrar em sentido contrário na auto-estrada ou via equiparada: muito grave; -
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Circular nas bermas da auto-estrada: muito grave; Não ceder passagem, nas auto-estradas: muito grave; Inversão de sentido de marcha na auto-estrada: muito grave; Ultrapassagens Incorrectas: muito grave; Veículos que não podem atingir 60km/h não podem circular nem ciclomotores.
Revalidar o título de condução
O condutor pode começar a revalidar o título de condução 6meses antes de completar a idade. Categoria A e B deve ser revalidada aos 50 anos (antes), depois aos 60, 65, 70, 75, sempre a andar de 2 em 2 anos. Categoria C e D aos 40, 45, 50, 55, 60, 65 e parou não pode mais conduzir. É necessário 2fotos, a carta, atestado médico (categoria B), (categoria C tem que ser o delegado de saúde), e psicotécnicos para revalidar.