CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
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CLASSI FI CAÇÃO DOUTRI NÁRI ADOSCRI MES me que não exi gequal i dade al guma do suj ei t o, CRI ME COMUM –cri podeserprat i cadoporqual querpessoa–ex. :homi cí di o.
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mequeexi geumaqual i dadeespeci aldosuj ei t o, CRI ME PRÓPRIO –cri ou sej a,sópodeserprat i cadoporal guém especí fico–ex. :i nf ant i cí di o( sóa mãepodeprat i car ) ,pecul at o( sóof unci onári opúbl i copodepr at i car ) .
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CRIME DE MÃO PRÓPRIA–crime que não admi t e coaut ori a ou part i ci pação–ex. :f al sot est emunho.
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CRIME DE DANO –aquel equeseconsuma ou exi geef et i val esãoao bem j urí di cot ut el ado–ex. :exporal guém adoençavenér ea.( art i gos130q 136,cri mesdeperi go) .
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CRI ME DE PERIGO –seconsumacom asi mpl esexposi çãodobem ao per i go.ABSTRATO –descr eveuma condut a epresumequeoagent e,ao real i zál a,expõe.
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CRI ME MATERIAL– Só se consuma se houver RESULTADO.A l ei prevê uma condut a e um r esul t ado eexi ge o r esul t adopar a fins de consumação.
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CRI ME FORMAL –Também chamadode consumaçãoantecipada,ou sej a,bast acondut aparaquehaj aconsumação.Condut aeresul t ado,mas 140- I di spensa o r esul t ado. Ex A . : rt. nj uri ar al guém,of endendol he a di gni dadeouodecor o.
Art.171-Obt er ,para siou para out r em,vant agem i l í ci t a,em pr ej uí zo al hei o,i nduzi ndoou mant endoal guém em err o,medi ant eart i f í ci o,ardi l , ouqual querout r omei of r audul ent o: Condut a–FRAUDAR Resul t ado–OBTERVANTAGEM
A regraéqueoscri messãoMATERI AI Seal gunssãoFORMAI S. •
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I DENTI FI CAR OSDOLOS Mesmodol o–apenasum cri me Dol osdi f erent es–cri mesdi f erent es. CONCURSO DEAGENTES Quando mai sdeuma pessoa prat i cao cr i me.Todososconcorr ent esvão r esponderpel ocri me.
CRI MES VAGOS–
cri mes em que o suj ei t o passi vo é uma uni ver sal i dade,uma col et i vi dadedest i t uí da deper sonal i dadej urí di ca,ou sej a,nãohávi t i masespeci ficas.ex. :f amí l i a.
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CRI ME I NSTANTÂNEO –a consumaçãosedá em
um det ermi nado
moment o.Fez,acabou!–ex. :homi cí di o,f urt o. •
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CRIME PERMANENTE– aquel e em
que a consumação se pr ot r ai ( al onga,est i ca,arr ast a,pr ol onga)not empo.Fez,passam sedi as,mesese ai ndaest áf azendo.–ex. :seqüest r o,maust r at os.
CRI ME I NSTANTÂNEO DE EFEI TOS PERMANENTES ( é irreversível) –asconseqüênci asseprol ongam i ndependent edavont ade doagent e.ex. :homi cí di o–avi danuncavol t a,éi rr eversí vel .
Furto não é cri me i nstantâneo com ef ei to permanente, poi s se trata de patri môni o e patri môni o sempre é substituível omesmoobj eto,poroutrodei gual .Senãopel val or . CRI ME À PRAZO –aquel eem queaconsumaçãodependedeum l apso
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t emporalparaseconcr et i zar .–ex. :oseqüest r o,at éo14ºdi aéseqüest r o si mpl es,apart i rdo15ºdi aéseqüest r oqual i ficado,l ogo,cri meapr azo. Ex A . : rt.148,CP Pri varal guém desual i ber dade,medi ant eseqüest r oou cár cer epri vado: §1º-Apenaéder ecl usão,de2( doi s)a5( ci nco)anos: I I I-seapri vaçãodal i ber dadedur amai sde15( qui nze)di as; •
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CRI ME COMI SSI VO –comete-semedianteação. CRI ME OMI SSI VO ( puro ou própri o)– comete-se
medi ant e
omi ssão. •
CRI ME COMI SSI VO POR OMI SSÃO ( omi ssi vo i mprópri o)– nãopr at i caaçõesquel evarãoaodesej o/fim,at r avésdeomi ssões.Ex. :não darr emédi osquef azem com queo doent emant enhaavi da.Apósal gum t empo,essaomi ssãol evar aàmort e.
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Omi ssi vo própri o não admi te tentati vas ( como tentar prestar socorro? Ou f az, ou não f az) j á o omi ssi vo i mprópri o admi te tentati va ( tentar matar através de omi ssões,porem nãoconsegui r) . CRI ME UNI SSUBJETI VO –seexisteapossibil i dadedeserpr at i cado porapenasuma pessoa,éuni ssubj et i vo,ai nda quet enha si do pr at i cado pormai spessoas.
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CRI ME PLURI SSUBJETIVO –éi mpossí velserpr at i cadoporapenas umapessoa,exi gequemai sdeum opr at i queparaquepossaexi st i r .Ex. : quadri l hapreci sade,nomí ni mo4pessoas.
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Homi cí di o qual i ficado ou si mpl esprati cado em ati vi dade tí pi ca degrupo de extermí ni oé consi derado hedi ondo ai ndaqueprati cadoporapenasumapessoa. po penal .Ex. : CRI ME SI MPLES– comporta apenas um crime no ti FURTO =SUBTRAÇÃO.
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CRIMECOMPLEXO –aquel equeéar euni ãodemai sdeum cri meem um úni cot i popenal .Ex. :ROUBO =SUBTRAÇÃO +VI OLÊNCI A.
Consumaçãodocri mecompl exo–pel aregra,consi derase consumado um cri me compl exo quando houver consumaçãodosel ementosqueocompõem.
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CRI ME MONOOFENSI VO –atinge apenasum bem jurídico.Ex.: f urt o,ati ngeopatri môni o. –ati nge mai sde um bem j urí di co.Ex. : CRI ME PLURI OFENSI VO roubo, ati nge o patri môni o + i ntegri dade f í si ca + i ntegri dade psicológica.
A mai ori adoscri messãopl uri of ensi vos. CRI ME DE FORMA LI VRE –admite váriosmeiosde execução . Ex. :Homi cí di o,podeseraf acadas,apancadas,ti ro,suf ocamento. . . CRI ME DE FORMA VI NCULADA – admi te apenas um mei o de execução.Ex. :curandei ri smo: Curandei ri smo
Art.284-Exercerocurandei ri smo: I-prescrevendo,mi ni strandoouapl i cando,habitual mente,qual quersubstânci a; I I-usandogest os,pal avrasouqual queroutromei o; I I I-f azendodi agnósti cos: Pena-detenção,de6 ( sei s)mesesa2 ( dois)anos.
CRI MEPRI NCI PAL –tem existênciaautônoma. –depende daexi stênci ade outro cri me.Ex. : CRI ME ACESSÓRI O receptação,f avoreci mentopessoal . Receptação -Art.180-Adqui ri r ,receber,transport ar,conduzi rou ocul tar,em provei to própri o ou al hei o,coisaquesabe serproduto decri me,ou i nflui rpara quetercei ro,deboaf é,aadqui ra,recebaouocul te Favoreci mento pessoal-Art.346-Ti rar,supri mi r ,destrui rou dani ficar coisa própri a, que se acha em poder de tercei ro por determi nação j udi ci al ou convenção:
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CRI ME UNISSUBSI STENTE– aqueles em que a conduta é uní voca.Exteri ori zaseporum úni co ato.Ex. :i nj úri a,desacato–não cabetentati va,oucometeocri me,ounãocomete. CRI ME PLURI SSUBSI STENTE – a conduta é f raci onável . Exteri ori zaseporvári osatos.Ex. :homi cí di o–admi tetentati va.
Não é pl ausí vel f undamentar a i nadmi ssi bi l i dade de tentati vadeum cri meporsercl assi ficadocomof ormal . CRI ME I NDEPENDENTE– não depende de outro crime. Ex.: roubo,f urto,homi cí di o.
CRI ME CONEXO –aqueleinterligadoaumaoutrainfraçãopenal. TELEOLÓGI CO –quando a final i dade é assegurar a execução de outro cri me.Ex. :mataro vi gi a em um di a paraf aci l i tarof urt onodi asegui nte; CONSEQUENCI AL–a i nf ração é prati cada para assegurar a ocul tação de um outro cri me.Ex. :o vi gi a reconheceo l adrão, este vol ta e mata aquel e para que não sej a denunciado; OCASI ONAL–prati cado pel af aci l i dade sugeri da por um outro cri me.Ex. :no mei o de um arrastão,uma pessoa que não f azparte da gangue aprovei ta a “oportuni dade” paraf urtaral gumacoi saquetenhagostado. CRI ME A DI STÂNCI A– conduta e resultado ocorrem em paises di f erentes. – conduta e resul tado em comarcas CRI ME PLURI LOCAL di f erentes. –partedacondutaou resul tadodesenrol aCRI ME EM TRÂNSI TO seem um determi nadopai ssem queo bem j urí di codeseusci dadãos sej aati ngi do.Ex. :umacartasaidaArgenti na,contendoxi ngamentos, com desti no ao Japão.No traj eto,essacartaf azescal ano Brasi l .Ao passarpel a Brasi l ,a carta não ati ngi u bem j urí di co de nenhum dos brasi l ei ros. Postado por ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE??? às !"#$ # %o&'(t)r*os" E(+*ar por ',&a*-.-o/T0*s1Co&part*-0ar (o T2*tt'rCo&part*-0ar (o Fa%'3oo4Co&part*-0ar (o Or45t Mar%ador's" CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
R'a67's"
O.8ETO DO CRIME OBJETO DO CRIME Aqui l osobr eoquer ecaiacondut a.O obj et opodesermat ,queáa eri al
j í di co ( pessoaou coi saal voda condut a,o u ur obj et i vi dadej urí di ca) ,que éobem j urí di copr ot egi dopel anorma.
OBJETO MATERI AL
OBJETO JURÍ DI CO
FURTO
OBJETO FURTADO
PATRIMÔNIO
FURTO COM ARROMBAMENTO
OBJETO FURTADO E A PORTA ARROMBADA
PATRIMÔNIO
“TRUQUE” DAS BOLINHAS ESCONDIDAS NO COPO
CADA PESSOA QUE APOSTOU
CREDIBILIDADE DA SOCIEDADE
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO SEGUIDA DE MORTE
1º PLANO – PATRIMÔNIO 2º PLANO – LIBERDADE INDIVIDUAL º PLANO ! VIDA
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R'a67's"
SU8EITOS DO CRIME
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SUJEI TO ATI VO: ( AGENTE) Équem pr at i caacondut adescri t ananormapenali ncr i mi nador a. PERSECUÇÃO PENAL 9 oEst adobuscandoapuni çãodeal guém. CAPACI DADE PENAL( nãoconf undi rcom i mput abi l i dade)–éoconj unt ode condi ções exi gi das para que o suj ei t o possa figur ar em uma r el ação pr ocessual . Capaci dadedefigur arnoprocesso. I MPUTABI LI DADE –possi bi l i dadeder eceberumapena( apósocr i me) . Perguntas: M. 1)O i ni mput ávelpodeserconsi der adoi ncapazpenal ment e?SI 2)O i mput ávelt em semprecapaci dadepenal ?NÃO.El epodeseri mput ávelno t empodocri meedepoi sset ornari ni mput ável .
DENOMI NAÇÕESDO SUJEI TO ATI VO: Nodi r ei t openal–AGENTE Noi nquéri t opol i ci al–I NDI CI ADO Nopr ocedi ment oj udi ci al–RÉU,ACUSADO,DENUNCI ADO. Apósacondenação–SENTENCI ADO,CONDENADO.
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SUJEITO PASSI VO: É ot i t ul ar do di r ei t o,cuj a of ensa const i t uia essênci a do cr i me.Daía i mport ânci adeseencont r arquali nteresseétutel adopel anormapenal
i ncri mi nadora.
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O.8ETI:IDADE 8UR;DICA 9 éo quea l eivi sa t ut el arcom i ncr i mi nação da condut a,ou sej a,éoqueal eivi sapr ot eger . EXEMPLOS: Qualaobj et i vi dadej ur í di cadoFURTO?O PATRI MÔNI O. Qualaobj et i vi dadej ur í di cadoHOMI CÍ DI O?AVI DA. Qualaobj et i vi dadej ur í di cadaEXORSÃO?O PATRI MÔNI O. Qualaobj et i vi dadej ur í di cadoSEQUESTRO?ALI BERDADE I NDI VI DUAL. Qualaobj et i vi dadej ur í di cadoESTUPRO?ALI BERDADE SEXUAL. Qualaobj et i vi dadej ur í di cadoLATROCÍ NI O?O PATRI MÔNI O. OBSERVAÇÕES: Par aencont r arosuj ei t opassi vo,épr eci sopri mei r odefini rocri me. Cadadol oéum cri me. Quest i onar:quem éot i t ul ardobem j urí di coat i ngi do? Quest i onar:qualéobem j urí di co?
ESPÉCI ES DE SUJEITO PASSI VO: •
GERAL,CONSTANTE OU FORMAL–éoEst ado.Lembr arqueoEst adoé sempr eumaespéci econst ant eequet odocri meat i ngeoEst ado.Podeser caract eri zadocomoout r aespéci e,al ém deserconst ant e.
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ESPECÍ FI CO,EVENTUALOU MATERI AL–aví t i ma.Háal gunscri mesque t em como obj et i vi dade j urí di ca o Est ado admi ni st r ação,que assi m é ao mesmot emposuj ei t opassi voconst ant eeevent ual .
CRI MES VAGOS –cr i mesem queosuj ei t opassi voéumauni ver sal i dade, uma col et i vi dade dest i t uí da de per sonal i dade j urí di ca,ou sej a,não há vi t i masespeci ficas.ex. :f amí l i a.