ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS COORDENAÇÃO-GERAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA ADMINISTRATIVA
FORMULÁRIO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS – Compra de imóveis de terceiros ao INSS para a instalação de APS. Processo nº: _______________________________________________ Interessado: _______________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ Compra e venda: Contrato em que um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. (art. 481, CC) ADM
PROC
Administração Pr Procuradoria Jurídica
S
N
EP
NA
Sim
Não
Em parte
Não se aplica
Questões relativas aos documentos e procedimentos a serem Respon S/N/EP sá ou NA consideradas na instrução do processo de compra de bens imóveis de vel terceiros ao INSS 1.
O procedim procedimento ento ffoi oi iniciad iniciadoo com a abertura abertura de processo processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado?
ADM
2. A autoridade competente local, em razão da inexistência de imóvel
ADM
3. O Gerente-Execu Gerente-Executivo tivo do INSS INSS local autoriz autorizou ou a procura de imóvel imóvel no município pretendido?
ADM
Página
próprio adequado na localidade pretendida, justificou a necessidade de aquisição de bem imóvel para instalação ou reinstalação de setores ou serviços do INSS?
4. O setor técnico da Gerência-Executiva do INSS local indicou alguma ADM área/região do município cuja localização atenda melhor as finalidades específicas do INSS?
5. Foi solicitada à Secretaria de Patrimônio da União - SPU SPU a informação sobre a existência e disponibilidade de doação de imóvel na localidade pretendida?
ADM
6. Foi solicitado ao Estado ou Município sobre a existência e
ADM
7. Foi verific verificada ada a via viabil bilidad idadee jurídic jurídicaa de permuta permuta de imóvel imóvel do INSS INSS por imóvel de propriedade de terceiro que atenda melhor as necessi nec essidade dadess esp especí ecífic ficas as para para a ins instal talação ação ou reinsta reinstalaç lação ão dos setores ou serviços do INSS?
ADM
8. Há manifestação favorável do setor técnico da Gerência-Executiva
ADM
disponibilidade de doação de imóvel (edificado ou não) na localidade pretendida?1
do INSS local sobre as condições físicas do imóvel (ausência de problemas de cunho estrutural do terreno, bem assim quanto à metragem necessária do imóvel)?
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Se a resposta for positiva, dever-se-á adotar o check list específico para doação. FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE BEM IMÓVEL DE TERCEIROS AO INSS
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS COORDENAÇÃO-GERAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA 9. Há manifestação favorável do setor técnico da Gerência-Executiva do INSS local sobre os aspectos externos do imóvel (especificidades sobre os arredores do imóvel que possam gerar transtornos ao serviço público a ser prestado pelo INSS, bem como existência de projetos voltados à urbanização da área e futuras restrições na utilização do imóvel)?
ADM
10. A certidão vintenária e atualizada da propriedade do imóvel consta nos autos?
ADM
11. O processo foi encaminhado, devidamente instruído, à Procuradoria PROC Federal Especializada junto à Gerência-Executiva local para emissão de parecer acerca dos procedimentos adotados à aquisição, bem como da documentação dominial do imóvel e respectivo instrumento particular/escritura pública de compra e venda (art. 38, da Lei n.º 8.666/93)? 12. As aquisições anteriores do imóvel foram devidamente estudadas a PROC partir das certidões vintenária do imóvel e pessoal do atual e antigo proprietário, bem como dos respectivos cônjuges? 13. Se o imóvel for originário de um desmembramento de outro imóvel PROC anterior, a sua situação antes do desmembramento foi verificada (existência de algum ônus que grava o imóvel desdobrado)? 14. Se o imóvel estiver alienado fiduciariamente, foi verificado se o alienante já quitou o financiamento, a fim de o agente financeiro PROC fornecer o termo de quitação e, por conseguinte, ser possível a averbação do respectivo cancelamento da alienação fiduciária junto ao cartório imobiliário? 15. Se o imóvel possuir vários proprietários em condomínio (partes PROC ideais), todos eles, bem como os respectivos cônjuges, assinaram o instrumento particular/escritura pública de compra e venda? 16. Na aquisição de apenas uma parte ideal do imóvel, houve a renúncia PROC expressa dos demais condôminos do imóvel quanto ao direito de preferência (art. 504, CC)? 17. Se a aquisição anterior do imóvel se deu por arrematação em hasta pública (leilão), a qual será indicada pelo registro da carta de PROC arrematação, foi verificado, com base no exame da certidão pessoal, se existe contra aquele que adquiriu o imóvel alguma ação visando anulá-la? 18. Na hipótese supramencionada, a regularidade da arrematação foi PROC verificada? 19. Se o imóvel foi anteriormente adquirido por usucapião, o processo que culminou na outorga da propriedade por usucapião atendeu aos PROC requisitos legais?
20. Consta nos autos a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida PROC pela Receita Federal do Brasil, demonstrando que o alienante não possui débitos com a União (art. 47, I, alínea “b”, 8.212/91)?
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21. Se o imóvel objeto da compra e venda for de propriedade de Estado PROC ou Município, os requisitos de validade para a venda, previstos na legislação estadual ou municipal, conforme o caso, foram preenchidos (por exemplo: interesse público justificado, avaliação prévia, autorização legislativa, licitação dispensada, autoridade competente para autorizar a venda e assinar a respectiva escritura pública/instrumento particular)?
22. O setor técnico da Gerência-Executiva do INSS local manifestou-se PROC favorável sobre a disponibilidade orçamentária para o atendimento da contraprestação?
23. O Gerente-Executivo do INSS local aprovou a proposta de aquisição PROC do imóvel?
24. O processo foi encaminhado à Diretoria de Orçamento, Finanças e PROC Logística do INSS para, se de acordo, em conjunto com o Presidente do INSS, autorizar a aquisição do imóvel, na forma do art. 6º, inciso XI, alínea “b”, do anexo único da Portaria n.º 26, de 19 de janeiro de 2007 (Regimento Interno do INSS)?2
25. O setor técnico da Gerência-Executiva do INSS local elaborou a PROC minuta de instrumento particular/escritura pública de compra e venda do imóvel?
26. Foi realizada a consulta do alienante no SICAF?
ADM
27. O bem imóvel a ser alienado tem valor superior a 30 (trinta) vezes o ADM maior salário mínimo vigente no País (art. 108, CC)?
28. A venda formalizou-se por escritura pública?
ADM
29. A venda formalizou por instrumento particular?
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30. As benfeitorias (construções) realizadas no terreno constam no ADM instrumento particular/escritura pública de compra e venda?3
31. O Gerente-Executivo do INSS local, ou a quem for delegada tal incumbência, assinou o instrumento particular/escritura pública de compra e venda do imóvel?
ADM
32. O instrumento particular/escritura pública de compra e venda foi registrado(a) no respectivo cartório imobiliário?
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33. A síntese do instrumento particular/escritura pública de compra e venda do imóvel foi publicada, no Diário Oficial da União e no Boletim de Serviços Local, e devidamente anexada ao respectivo processo?
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34. O imóvel foi incluído no sistema de cadastro de imóveis do INSS, bem como no respectivo registro contábil?
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Se a pretendida aquisição se efetivar por meio de doação, dever-se-á aplicar a Portaria Conjunta n.º 1/INSS/PRES/DIROFL, de 16 de fevereiro de 2009. 3
Todas as benfeitorias existentes devem constar no instrumento particular/escritura pública de compra e venda, a fim de possibilitar o seu posterior registro no Cartório Imobiliário. FORMULÁRIO DE PROCEDIMENTOS DE COMPRA DE BEM IMÓVEL DE TERCEIROS AO INSS 3
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA-INSS COORDENAÇÃO-GERAL DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA 35. O processo foi devidamente homologado pelo Gerente-Executivo ou a quem for delegada tal incumbência?
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