S.
R.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO - GERAL
1.ª Série 31 DE AGOSTO DE 2010
N.º 16 Publica-se à Guarda o seguinte:
I — LEIS Assembleia da República Lei n.º 16/2010
de 30 de Julho Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º [...] 1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado. 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Aprovada em 18 de Junho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama .
960
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
Promulgada em 17 de Julho de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendada em 19 de Julho de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa . (D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)
II — DECRETOS-LEI Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território Decreto-Lei n.º 96/2010
de 30 de Julho
O presente decreto-lei visa reforçar os poderes das autoridades com competências de fiscalização, estabelecendo coimas aplicáveis aos utilizadores da orla costeira que danifiquem ou removam, de alguma forma, a sinalização de interdição ou as barreiras de protecção, ou ainda que desrespeitem essa sinalética ou transponham as barreiras. Pretende-se, com este regime, tornar o litoral português mais seguro para a prática da actividade balnear ou de outras actividades de lazer. Os fenómenos de erosão costeira, bem como outros factores de diversa natureza, fazem com que as arribas apresentem situações de instabilidade, com um grau considerável de imprevisibilidade, não sendo possível prever e prevenir todas as situações de desmoronamento de arribas que, em certos casos, podem ter consequências trágicas para as pessoas que utilizam as zonas balneares e as demais zonas da orla costeira. Ao longo do tempo tem vindo a verificar-se que quer a sinalética quer as barreiras de protecção nem sempre são respeitados, existindo casos em que estes elementos são removidos, deslocados, danificados ou destruídos. Por outro lado, nas zonas balneares, têm ocorrido numerosas situações em que os respectivos utilizadores ignoram ou desrespeitam não só a sinalética existente, mas também as advertências das autoridades marítimas com competência de fiscalização nestas áreas. Nestes termos, estabelecem-se coimas para quem remova, desloque, danifique ou destrua as estruturas de protecção ou de sinalização existentes, comportamentos estes que, em casos extremos, podem colocar em risco a segurança de terceiros e que configuram condutas inaceitáveis que urge punir. Estes comportamentos, porque colocam em causa a segurança de terceiros, são punidos com uma coima que pode variar entre € 200 e € 750, no caso de pessoas singulares, e entre € 1000 e € 2000, no caso de pessoas colectivas. Os casos em que os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira adoptam comportamentos de risco, colocando em causa a sua própria segurança, transpondo as barreiras de protecção, ou instalando-se e permanecendo em zonas interditas, são punidos com coimas menos significativas, que podem variar entre € 10 e € 50. A fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às administrações das regiões hidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes. Os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) em vigor, que regulam o uso e a transformação da orla costeira, identificam as zonas de risco e de perigo para a segurança de pessoas e bens que, à data da sua elaboração, os estudos técnicos determinavam como zonas de potencial perigo. Além
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
961
disso, a monitorização e os estudos que têm vindo a ser efectuados pelas administrações das regiões hidrográficas (ARH) das arribas do litoral têm permitido identificar outras zonas de perigo elevado. As zonas de risco ou de perigo, resultantes quer dos POOC quer da monitorização efectuada pelas ARH, são, sempre que a informação disponível assim o permite, assinaladas no terreno pelas entidades competentes, através de informação adequada, podendo, em certos casos, ser determinada a interdição total ou parcial das praias, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro. A sinalética e as barreiras de protecção referidas visam condicionar e, nalguns casos, interditar o acesso do público às zonas que, com base na informação existente, sejam consideradas como zonas de maior perigosidade. Refira-se, no entanto, que a primeira linha de prevenção cabe aos próprios utilizadores que devem pautar a sua actuação por uma atitude preventiva, sendo impossível ao Estado garantir a identificação e a sinalética de todas as zonas de risco potencial. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º Objecto 1 — O presente decreto-lei estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadas pelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e a barreiras de protecção. 2 — O presente decreto-lei não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio, e nos regulamentos dos planos de ordenamento da orla costeira.
Artigo 2.º Sinalética e barreiras de protecção 1 — Os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira, independentemente de as utilizarem para a prática balnear ou para o recreio e lazer, devem respeitar a sinalética de perigo que contenha, nomeadamente, a indicação de perigo de desmoronamento resultante de erosão ou queda de blocos, ou a indicação de zona interdita. 2 — Os utilizadores das zonas referidas no número anterior devem, ainda, respeitar as barreiras de protecção existentes, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinalética de perigo, não podendo, em caso algum, al gum, transpor as mesmas. 3 — É interdito destruir, remover, danificar ou deslocar a sinalética e as barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira, incluindo praias, dunas e arribas.
Artigo 3.º Zonas de perigo 1 — Os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira devem respeitar e manter-se afastados das zonas assinaladas como zonas de perigo, nomeadamente devido ao risco de desabamentos ou derrocadas de arribas. 2 — Ainda que não haja qualquer sinalética a indicar uma zona de perigo, pode a autoridade competente ordenar o abandono do local.
Artigo 4.º Zonas interditas 1 — Nas zonas assinaladas como zonas de acesso interdito, nomeadamente devido ao risco de desabamentos ou derrocadas de falésias e arribas, é interdito permanecer nestas zonas ou utilizá-las para qualquer fim ou actividade, incluindo o atravessamento ou a circulação a pé.
962
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
2 — É aplicável o disposto no número anterior ainda que não haja qualquer sinalética no local a indicar que se trata de uma zona interdita, sempre que a autoridade competente dê ordem para abandonar o local.
Artigo 5.º Contra-ordenações 1 — Constitui contra-ordenação punível, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, com coima cujo montante mínimo é de € 200 e máximo de € 750, ou mínimo de € 1000 e máximo de € 2000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva, a destruição, remoção, danificação ou deslocação da sinalética ou das barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º. 2 — Constitui contra-ordenação punível, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, com coima cujo montante mínimo mínimo é de € 10 e máximo de € 50: a) A transposição de barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º; b) A permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou actividade, incluindo o atravessamento ou a circulação a pé, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º. 3 — Nos casos em que da transposição de barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira resulte a permanência numa zona interdita, é aplicável uma única coima ao infractor. 4 — A tentativa e a negligência são puníveis.
Artigo 6.º Sanções acessórias e apreensão cautelar Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima, as seguintes sanções acessórias: a) Perda de objectos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infracção; b) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de autoridade administrativa; c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.
Artigo 7.º Afectação do produto das coimas A repartição do produto das coimas previstas no artigo 5.º é feita da seguinte forma: a) 60% para o Estado; b) 15% para a entidade que levanta o auto; c) 15% para a autoridade administrativa que tiver instruído o processo; d) 10% para o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.
Artigo 8.º Instrução dos processos e aplicação das coimas 1 — Compete às administrações das regiões hidrográficas (ARH) e às capitanias dos portos instruir os processos relativos às contra-ordenações referidas nos artigos anteriores e decidir da aplicação da coima e sanções acessórias.
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
963
2 — Quando estejam em causa áreas sujeitas à jurisdição portuária, a instrução e decisão dos processos de contra-ordenação compete igualmente às entidades competentes em razão da área de jurisdição em causa. 3 — Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo é instruído e decidido pela ARH territorialmente competente ou pela capitania do porto competente.
Artigo 9.º Fiscalização A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às ARH, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão da matéria ou da área de jurisdição.
Artigo 10.º Entrada em vigor O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2010. — José José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — Augusto Ernesto Santos Silva — Rui Carlos Pereira — Alberto de Sousa Martins — Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa .
Promulgado em 28 de Julho de 2010. Publique-se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 29 de Julho de 2010. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa . (D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)
III — RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010 Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro).
A Assembleia da República resolve, nos termos t ermos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro), e repristinar o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n. os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo a nexo III.
964
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
Aprovada em 16 de Julho de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama . (D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)
IV — DESPACHOS Ministério da Administração Interna Guarda Nacional Republicana Comando Territorial de Bragança Despacho n.º 12128/2010
1) Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 5372/2009 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Trânsito de Bragança, Capitão de Infantaria João Paulo Morais Oliveira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas: 2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte. 3) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 4) O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010. 5) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua Publicação no Diário da República. Quartel em Bragança, 15 de Julho de 2010. — O Comandante do Comando Territorial de Bragança, António dos Santos Martins Fernandes , Tenente-Coronel. (D. R. n.º 145, 2.ª Série, de 28JUL10)
V — DESPACHOS E DETERMINAÇÕES DO COMANDANTE-GERAL COMANDANTE-GERAL Guarda Nacional Republicana Comando-Geral Despacho n.º 40/10-OG
1. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º, ambos do Regulamento de Heráldica e Simbologia, da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 1194/2009, de 8 de Outubro, aprovo o modelo de Armas da Inspecção e dos novos Comandos e Unidades da Guarda, nos termos das gravuras e descrições heráldicas constantes nos anexos ao presente despacho a seguir indicados:
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
965
a. Inspecção da Guarda – Anexo A; b. Comando Operacional - Anexo B; c. Comando de Administração dos Recursos Internos - Anexo C; d. Comando da Doutrina e Formação - Anexo D; e. Unidade de Controlo Costeiro - Anexo E; f. Comando Territorial de Viana do Castelo - Anexo F; g. Comando Territorial de Braga - Anexo G; h. Comando Territorial de Vila Real - Anexo H; i. Comando Territorial de Bragança - Anexo I; j. Comando Territorial de Aveiro - Anexo J; k. Comando Territorial de Viseu - Anexo K; l. Comando Territorial da Guarda - Anexo L; m. Comando Territorial de Castelo Branco - Anexo M; n. Comando Territorial de Leiria - Anexo N; o. Comando Territorial de Santarém - Anexo O; p. Comando Territorial de Setúbal - Anexo P; q. Comando Territorial de Portalegre - Anexo Q; r. Comando Territorial de Beja - Anexo R; s. Comando Territorial de Faro - Anexo S; t. Comando Territorial da Madeira - Anexo T; u. Comando Territorial dos Açores - Anexo U. 2. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º, ambos do referido Regulamento, aprovo ainda as Armas, com as necessárias adaptações e nova estilização gráfica informatizada, dos seguintes Comandos e Unidades: a. Unidade de Intervenção: herda as Armas do ex-Regimento de Infantaria, com as alterações na gravura e os reajustamentos da descrição heráldica constantes no Anexo V; b. Unidade de Segurança e Honras de Estado: herda as Armas do ex-Regimento de Cavalaria, com as alterações na descrição heráldica constantes no Anexo W; c. Unidade Nacional de Trânsito: herda as Armas da ex-Brigada de Trânsito – Anexo X; d. Comando Territorial do Porto: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 4, com os reajustamentos na descrição heráldica constante no Anexo Y; e. Comando Territorial de Coimbra: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 5, com os reajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo Z; f. Comando Territorial de Lisboa: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 2, com os reajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo AA; A A; g. Comando Territorial de Évora: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 3, com os reajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo BB; h. Unidade de Acção Fiscal: herda as Armas da ex-Brigada Fiscal, com a inclusão da Condecoração da Ordem Militar da Torre e Espada do antigo Batalhão n.º 3, da Guarda Fiscal a circundar o escudo, constante no modelo e descrição heráldica do Anexo CC.
966
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
3. As armas e descrições heráldicas da Guarda Nacional Republicana, do Comando-Geral, da Escola da Guarda, do Subagrupamento BRAVO e dos Serviços Sociais, mantêm-se mantêm -se em vigor, ainda que os desenhos dos respectivos modelos possam ser adaptados à nova estilização gráfica das armas aprovadas no número 1 do presente despacho (desenho em suporte informático). 4. Nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 4.º, conjugados com os n. os 1 e 5 do artigo 50.º, ambos ainda do referido Regulamento, aprovo os modelos dos estandartes da Guarda Nacional Republicana, do Comando-Geral, da Inspecção da Guarda, dos Comandos, Unidades, Estabelecimento de Ensino, Subagrupamentos e Serviços Sociais, nos seguintes termos: a. Os estandartes assentam, na quadratura dos escudos das respectivas armas, com as dimensões e requisitos constantes nos artigos 30.º e 34.º do citado Regulamento. b. Nos estandartes as cores ouro e prata são substituídas respectivamente pelo amarelo e branco. c. Os modelos dos estandartes aquando dos processos de aquisição e execução, carecem da minha autorização, mediante prévio parecer da Divisão de História e Cultura da Guarda 5. Relativamente às Armas de peito, vulgarmente conhecidas por ―crachás‖ metálicos, determino que: a. Nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, nas Armas de peito apenas o interior do escudo é esmaltado de cor, na parte respectiva. A parte restante permanece da cor do metal ―ouro‖. b. As Armas de peito têm as seguintes dimensões: - Altura total: 60 mm, excepto quando existam Condecorações a circundar o escudo, caso das Armas da Guarda Nacional Republicana e da Unidade de Acção Fiscal, em que a altura total será de 68 mm; - Largura total: 40 mm, excepto quando existam Condecorações a circundar o escudo, caso das Armas da Guarda Nacional Republicana e da Unidade de Acção Fiscal, em que a largura total será de 39 mm; - Altura do escudo: 20 mm; - Largura do escudo: 17 mm. c. As Armas de peito existentes à data de entrada em vigor do presente despacho, mantêm-se em vigor independentemente das suas variantes e dimensões. d. Os modelos de Armas de peito, aquando dos futuros processos de aquisição e execução, antes de poderem ser utilizados nos uniformes da Guarda, carecem da minha autorização, mediante prévio parecer da Divisão de História e Cultura da Guarda. 6. O tipo de letra da divisa, a inscrever no listel das Armas é de estilo ―Elzevir‖ ou em alternativa ―Times New Roman‖. 7. Nas viaturas da Guarda apenas são utilizadas as Armas da Guarda Nacional Republicana. Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 8 de Junho de 2010. O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, Tenente-General.
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
967
Descrição Heráldica das Armas da Inspecção da Guarda - ESCUDO de verde, uma pala de prata, acompanhada de dois fios de prumos do mesmo, carregada de uma vara antiga de quadrilheiro de verde, rematada por uma arruela do mesmo, sobrecarregada de cinco escudetes de prata, postos em cruz, os dos flancos apontados, entre um voo de dragão de verde. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de prata. - TIMBRE, um dragão de verde, animado de prata, empunhando na garra dextra uma espada antiga do mesmo, posta em pala. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―É DE DIREITO GUARDAR -SE A LEI‖.
Simbologia e alusão das peças - A PALA DE PRATA pela sua posição vertical simboliza a rectidão e verticalidade colocados em prática nas acções inspectivas e de auditoria. - O VERDE, cor tradicional da Guarda Nacional Republicana, simboliza por um lado a esperança e a confiança na actuação dos militares da Guarda Nacional Republicana, por outro, as funções de controlo e avaliação a que estão sujeitos todos os militares e actividades da instituição. - A VARA ANTIGA DE QUADRILHEIRO, símbolo da autoridade, atribuído desde finais da Idade Média a quem recebia a missão de zelar pela segurança e justiça dos seus cidadãos, simboliza a competência dos inspectores do órgão de inspecção no exercício das suas funções. - OS FIOS DE PRUMOS simbolizam o aprumo, disciplina e correcção que deve pautar a actuação dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana. - O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios da Inspecção, em convergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição, unidos em prol da defesa da lei e da grei. - A DIVISA ―É DE DIREITO GUARDAR -SE A LEI‖, evoca o cumprimento da lei no exercício das funções de controlo e avaliação da actividade da Instituição.
Os esmaltes significam: - A PRATA, verdade, imparcialidade, rectidão, verticalidade e transparência. - O VERDE, rigor e precisão.
968
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo A – Armas da Inspecção da Guarda
969
970
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
971
Descrição Heráldica das Armas do Comando Operacional - ESCUDO de vermelho, um dragão de ouro animado do primeiro, empunhando na garra dextra uma espada antiga de ouro, posta em pala. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de vermelho e de ouro. - TIMBRE, um dragão de vermelho, animado de ouro, empunhando na garra dextra uma espada antiga do mesmo, posta em pala. - DIVISA, num listel de prata, ondulada sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ― SEMPRE EM GUARDA‖.
Simbologia e alusão das peças - O VERMELHO, cor tradicionalmente associada à audácia, bravura e valentia, evoca a actividade operacional da Guarda Nacional Republicana, assegurada por este Comando. - O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, em convergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição, unidos em prol da defesa da lei e da grei. - A DIVISA ―SEMPRE EM GUARDA‖ alude ao carácter permanente da actividade operacional da Guarda Nacional Republicana, à dedicação, empenho e profissionalismo indispensáveis para garantir a segurança de Portugal e dos Portugueses.
Os Esmaltes significam: - O OURO, força e firmeza. - O VERMELHO, ânimo e segurança.
972
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16 Anexo B – Armas do Comando Operacional
973
974
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
975
Descrição Heráldica das Armas do Comando de Administração dos Recursos Internos - ESCUDO de azul, coluna de ouro acompanhada de cinco estrelas de sete pontas do mesmo, duas em cada flanco, uma na ponta. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de azul e de ouro. - TIMBRE, um dragão de azul, animado de ouro, empunhando na garra dextra uma espada antiga do mesmo, posta em pala. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―TUDO PROVÊ COM ÂNIMO E PRUDÊNCIA‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL, cor tradicional da imensidão do espaço, simboliza a vasta dimensão da actividade da Guarda Nacional Republicana nos domínios da administração dos seus recursos internos. - A COLUNA, peça de suporte de toda a gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da Guarda Nacional Republicana. - AS CINCO ESTRELAS DE SETE PONTAS, evocam as cinco áreas distintas: os recursos humanos, logísticos, financeiros, infra-estruturas e a saúde e assistência na doença, que são indispensáveis para assegurar ininterruptamente, sete dias por semana, o normal funcionamento da actividade da Instituição. - O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, em convergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição, unidos em prol da defesa da lei e da grei. - A DIVISA ―TUDO PROVÊ COM ANIMO E PRUDENCIA‖, Lus. III – 79, alude ao entusiasmo e rigor que devem ser colocados no planeamento e organização necessários para fazer chegar os indispensáveis recursos para a prossecução da missão da Guarda Nacional Republicana, em todas as circunstâncias, ao longo de todo o território nacional.
Os esmaltes significam: - O OURO, vigor, constância e fertilidade. - O AZUL, zelo, perseverança e probidade.
976
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo C – Armas do Comando de Administração dos Recursos Internos
977
978
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
979
Descrição Heráldica das Armas do Comando da Doutrina e Formação - ESCUDO partido de púrpura e prata, com lucerna bilícnia acesa de um no outro. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de púrpura e prata. - TIMBRE, um dragão de púrpura, animado de prata, empunhando na garra dextra uma espada antiga do mesmo, posta em pala. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―ORGANIZADOS E INSTRUÍDOS‖.
Simbologia e alusão das peças - O PARTIDO DE PÚRPURA E PRATA, representa um livro aberto, símbolo do conhecimento e da sabedoria, em que a folha de púrpura evoca a parte já escrita, ou seja, o presente e o passado e a folha de prata, a página do livro ainda em branco, por escrever, prepara e deixa antever o futuro. - A LUCERNA BILÍCNIA, com as chamas da doutrina e da formação, evoca estes dois pilares indispensáveis ao bom funcionamento da Instituição, iluminando e difundindo conhecimento e sabedoria aos seus efectivos. - O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza o comando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, em convergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição, unidos em prol da defesa da lei e da grei. - A DIVISA ―ORGANIZADOS E INSTRUÍDOS‖ caracteriza a actividade desenvolvida por este Comando para o bom funcionamento da Guarda Nacional Republicana.
Os esmaltes significam: - A PRATA, verdade, dinâmica de aprendizagem e partilha do conhecimento. - A PÚRPURA, autoridade, orgulho, qualidade e tranquilidade.
980
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo D – Armas do Comando da Doutrina e Formação
981
982
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
983
Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Controlo Costeiro - ESCUDO de azul, dois besantes de prata carregados cada um de três faixas ondadas do primeiro. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de azul e de prata. - TIMBRE, um dragão do mar de prata, barbatanado e timonado de azul e encendido de vermelho. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―CHAMAM POR MIM OS MARES‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL do campo representa o mar. - OS BESANTES aludem às lentes l entes dos binóculos do patrulheiro que guarda a orla costeira. - O DRAGÃO DO MAR, é uma espécie protegida e um mestre da camuflagem que possui armadura bastante eficaz contra os predadores e elevada coragem, simboliza os militares desta Unidade na execução da nobre missão de vigilância, patrulhamento e intercepção na costa e mar territorial. O dragão do mar alude, ainda, ao dragão que figura nas armas da Guarda Nacional Republicana (GNR), numa referência à Guarda Real da Polícia, antecessora da GNR, criada em 1801, que exerceu o serviço da guarda real de polícia do mar até 1818. Nessa Guarda, em 1802, foram criados cri ados os Guardas Barreiras, antecessores da Guarda Fiscal (GF). O serviço marítimo e fluvial, com a criação da GF em 1885 passou a ser por esta exercido. Em 1993, com a extinção da GF, o serviço marítimo transitou para a Brigada Fiscal da GNR, antecessora desta Unidade. - A DIVISA ―CHAMAM POR MIM OS MARES‖, Ode Marítima – Álvaro de Campos (Fernando Pessoa), releva a vocação marítima da Unidade.
Os esmaltes significam: - A PRATA, esperança e humildade. - O AZUL, flexibilidade, resistência, integridade e boa reputação.
984
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo E – Armas da Unidade de Controlo Costeiro
985
986
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
987
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Viana do Castelo - ESCUDO de verde, um coração de filigrana de ouro carregado de um castelo de vermelho, aberto e iluminado de ouro. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e ouro. - TIMBRE, uma nau de ouro, de três mastros e três velas enfunadas vestidas de prata, com a vela central carregada de duas arruelas de verde. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILÂNCIA ASSÍDUA E FIRME‖.
Simbologia e alusão das peças - O VERDE do campo representa o verde Minho. - O CORAÇÃO DE FILIGRANA identifica a secular tradição do ouro de filigrana, muito apreciado pelas gentes do Alto Minho. Mi nho. - O CASTELO evoca de modo falante a cidade de Viana do Castelo. - A NAU, representada nas armas municipais, alude às tradições marítimas desta cidade. - AS ARRUELAS, aludem a Santa Luzia, padroeira dos olhos e da visão e evoca o monte com o seu nome, sobranceiro à belíssima cidade de Viana do Castelo, representando a permanente vigilância e a presença da Guarda Nacional Republicana. As duas arruelas aludem ainda à 2.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A DIVISA ―VIGILANCIA ASSÍDUA E FIRME‖ reafirma a missão deste Comando Territorial em exercer um esforço total e uma permanente vigilância na sua zona de acção em defesa da lei e da grei.
Os esmaltes significam: - O OURO, nobreza, visão e riqueza. - A PRATA, formosura e humildade. - O VERMELHO, esforço e fidúcia. - O VERDE, beleza, jovialidade e gentileza.
988
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo F – Armas do Comando Territorial de Viana do Castelo
989
990
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
991
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Braga - ESCUDO de púrpura, uma braga aberta de ouro, com sua corrente posta em orla. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de púrpura e de ouro. - TIMBRE, um falcão peregrino passante, de púrpura, bicado, encendido e sancado de ouro, carregado de escudete de prata, filetado de azul e perfilado de prata, com cruz firmada de azul, empunhando na garra dextra um báculo de ouro. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―OBSERVÂNCIA DE TANTAS E TÃO SANTAS LEYS‖.
Simbologia e alusão das peças - A PÚRPURA, cor utilizada na antiguidade nas vestes de monarcas e dos sacerdotes, alude à importância histórica da cidade de Braga e à secular tradição como centro de religiosidade nacional. - A BRAGA alude de modo falante à cidade de Braga. Os seis elos abertos da corrente aludem ao Batalhão N.º 6 da GNR, com Comando previsto para essa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - O FALCÃO PEREGRINO COM SEU BÁCULO simboliza a força, visão e astúcia patenteada simultaneamente pelo poder temporal e pelo poder espiritual, na
administração da ―cidade dos arcebispos‖, cuja importância atravessou toda a nacionalidade até à actualidade, evocando essas características que aliadas à permanente vigilância, preparação e competência técnico-profissional dos efectivos do Comando Territorial de Braga, contribuirão para um melhor cumprimento da missão nesta zona de acção do centro do Minho. - O ESCUDETE DE PRATA COM CRUZ FIRMADA DE AZUL recorda a origem de Portugal e simboliza a cidade de Guimarães, ―berço‖ da Nacionalidade. Nacionalidade. - A DIVISA ―OBSERVÂNCIA DE TANTAS E TÃO SANTAS LEYS‖ (Marquês de Pombal - Alvará com força de lei de 25/06/1760 – criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino), salienta a importância do conhecimento e cumprimento da lei, para benefício da Grei.
Os esmaltes significam: - O OURO, riqueza, poder e opulência do barroco. - A PRATA, esperança, veneramento e verdade. - O AZUL, galhardia, elogio, protecção e boa fé. - A PURPURA, dignidade, temperança e devoção face à missão do Comando Territorial.
992
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo G – Armas do Comando Territorial de Braga
993
994
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
995
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Vila Real - ESCUDO de negro, uma coroa real à antiga de pontas, de ouro, posta em faixa, movente dos flancos. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de negro e de ouro. - TIMBRE, um lobo de negro, aceso e coleirado de coroa real à antiga de pontas, de ouro, posto sobre rochedo de três picos do mesmo. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―LEAIS E VALENTES‖.
Simbologia e alusão das peças - O NEGRO do campo representa a serra do Marão e alude à dureza dos montes e ao rigor do seu clima. - A COROA REAL em faixa é uma referência falante à cidade ci dade de Vila Real. - O LOBO, figura da fauna local, evoca a força e robustez, bem como a capacidade de luta, resistência e generosidade face às maiores privações ou calamidades, características das gentes desta terra transmontana e dos militares deste Comando Territorial. - O ROCHEDO de três picos alude à 3.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da GNR, prevista com Comando na cidade de Vila Real, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A DIVISA ―LEAIS E VALENTES‖, Os Bichos – Miguel Torga, alude às características das gentes de Trás-os-Montes e dos militares e civis deste Comando Territorial.
Os esmaltes significam: - O OURO, força e robustez. - O NEGRO, firmeza, prudência e constância para vencer as adversidades.
996
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo H – Armas do Comando Territorial de Vila Real
997
998
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
999
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Bragança - ESCUDO de vermelho, uma aspa de prata carregada de cinco estrelas do primeiro, postas no sentido desta. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata. - TIMBRE, quatro ouriços de prata, rachados de vermelho, postos em cruz, alternados com quatro folhas de castanheiro de verde. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―JUSTOS E FIRMES‖.
Simbologia e alusão das peças - AS ASPAS identificam a casa ducal de Bragança, originária da descendência da filha do Condestável D. Nuno Álvares Pereira com o filho de D. João I, que consagrou diversos dos mais ilustres monarcas e personalidades de Portugal e da Europa. - AS CINCO ESTRELAS de vermelho aludem aos símbolos da cidade de Bragança, em cujas armas municipais estão presentes. - OS QUATRO OURIÇOS e as quatro folhas, consagrando o castanheiro como uma das espécies vegetais de grande perenidade, resistência, fertilidade e riqueza para a cidade de Bragança, evocam a 4.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A DIVISA ―JUSTOS E FIRMES‖ consagra o excepcional carácter, firmeza de convicções e comportamento justo das gentes de Bragança e dos militares e civis deste Comando Territorial.
Os esmaltes significam: - A PRATA, franqueza e humildade. - O VERMELHO, bravura e esforço. - O VERDE, esperança, honra e precisão.
1000
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo I – Armas do Comando Territorial de Bragança
1001
1002
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1003
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Aveiro - ESCUDO de verde com três t rês triângulos de prata, postos em roquete. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de prata. - TIMBRE, um barco moliceiro de prata, vestido de quatro panos do mesmo. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―LESTOS RIA ACIMA, RIA ABAIXO‖.
Simbologia e alusão das peças - OS TRIANGULOS de prata representam as salinas típicas da ria de Aveiro. - O BARCO MOLICEIRO identifica uma das mais tradicionais actividades das gentes de Aveiro. Os quatro panos aludem a 4.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando na cidade de Aveiro, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A DIVISA ―LESTOS RIA ACIMA, RIA ABAIXO‖ (Costa Melo), realça a prontidão, o empenho, a rapidez e dinamismo evidenciados pelo efectivo deste Comando para assegurar em permanência o cumprimento da missão na sua zona de acção.
Os esmaltes significam: - A PRATA, pureza e verdade. - O VERDE, esperança, destreza e fé nas adversidades a vencer.
1004
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo J – Armas do Comando Territorial de Aveiro
1005
1006
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1007
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Viseu - ESCUDO de prata, um rustre de vermelho. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e de vermelho. - TIMBRE, uma buzina de prata com sua correia de vermelho. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―COM VIRIATO…TANTO SE AFAMARAM‖.
Simbologia e alusão das peças - O VERMELHO é cor associada à empresa pessoal do rei D. Duarte, que nasceu em 1391 na cidade de Viseu. - A BUZINA, símbolo e peça decisiva da lenda do rei D. Ramiro II, intrinsecamente ligada à cidade de Viseu. - O RUSTRE, de forma quadrangular, cujos quatro lados aludem ao original Batalhão N.º 4, com Comando na cidade de Viseu, criado pela Lei de 3 de Maio de 1911. O círculo interior evoca o escudo redondo atribuído a Viriato. - A DIVISA ―COM VIRIATO… TANTO SE AFAMARAM‖, Lus. I - 26, proclama o orgulho das gentes de Viseu, nas vitórias de Viriato, à frente dos Lusitanos, povo que mais resistiu aos Romanos, e evoca o carácter audacioso, inventivo e firme das gentes das serranias e dos militares deste Comando Territorial.
Os esmaltes significam: - A PRATA, felicidade e inocência. - O VERMELHO, vitória, astúcia, coragem e valentia.
1008
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo K – Armas do Comando Territorial de Viseu
1009
1010
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1011
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial da Guarda - ESCUDO de verde mantelado de prata rematado de estrela do mesmo. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de prata. - TIMBRE, um arminho de prata, segurando nas garras dianteiras um estandarte de verde, hasteado de negro, com um dragão do timbre das armas da Guarda Nacional Republicana de ouro. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―LÁ DE CIMA A GUARDA SOBERANA‖.
Simbologia e alusão das peças: - A PRATA representa a neve. - O VERDE recorda a cor principal das armas da Guarda Nacional Republicana, vulgarmente designada por Guarda. - A ESTRELA de cinco pontas simboliza de modo falante a Serra da Estrela, e alude ainda à 5.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nesta cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - O MANTELADO, representa o monte que conduz ao cimo da serra da Estrela, ponto mais alto de Portugal continental, e simboliza o longo e árduo caminho que os militares deste Comando Territorial têm de trilhar até alcançarem o cume da segurança e protecção na sua zona de acção. - O ARMINHO consagra este mamífero mustelino que desde tempos imemoriais é conhecido por possuir um pelo macio de uma alvura tão deslumbrante como a neve, estando conotado com a pureza e incorruptibilidade, características que aliadas ao espírito de bem servir devem orientar os militares da Guarda. O Arminho segura o ESTANDARTE de verde com o dragão do timbre das armas da Guarda Nacional Republicana, que assinala a presença da Guarda na Guarda, encimando o timbre deste Comando. - A DIVISA ―LÁ DE CIMA A GUARDA SOBERANA‖, Lus. III – 30, evoca a qualidade, honra, brio e orgulho deste Comando da Guarda na salvaguarda, protecção e segurança da sua zona de jurisdição.
Os esmaltes significam: - O OURO, nobreza, tolerância e constância. - A PRATA, brancura e transparência. - O VERDE, esperança, coesão e unidade de acção em prol da lei e da grei. - O NEGRO, sabedoria, virtude e firmeza.
1012
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo L – Armas do Comando Territorial da Guarda
1013
1014
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1015
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Castelo Branco - ESCUDO prata, duas bilhetas alongadas de vermelho, postas em faixa, chefe bastilhado de negro, de quatro peças e duas meias peças. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e de vermelho. - TIMBRE, um lince Ibérico de prata, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando nas garras dianteiras uma reixa levadiça com suas correntes de negro, pregada do primeiro. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―FIRME, SEGURA E FORTE‖.
Simbologia e alusão das peças - A PRATA representando um castelo, alude de modo falante à cidade de Castelo Branco, pela correspondência do metal prata à cor branca. - O CHEFE BASTILHADO DE NEGRO representa, por contraste com a prata, as ameias do Castelo. - AS BILHETAS do escudo representam duas frestas do castelo, locais de permanente vigilância, e aludem à inicial 2.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando na cidade de Castelo Branco, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A REIXA LEVADIÇA com suas correntes, tratando-se de uma porta deslizante de ferro que protegia o acesso ao interior dos castelos, simboliza a guarda e segurança de Castelo Branco e das suas populações. - O LINCE IBÉRICO, felino característico da Serra da Malcata e animal querido pelas populações e protegido pela lei, simboliza os militares deste Comando, em permanente vigilância no cumprimento da missão. - A DIVISA ―FIRME, SEGURA E FORTE‖, exprime as características da cidade e das suas gentes e define os objectivos deste Comando Territorial.
Os esmaltes significam: - A PRATA, pureza e humildade. - O VERMELHO, resolução, segurança e protecção. - O NEGRO, firmeza, discrição e prudência.
1016
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo M – Armas do Comando Territorial de Castelo Branco
1017
1018
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1019
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Leiria - ESCUDO de verde, uma flor-de-lis de prata e chefe pinheirado do mesmo, de três peças e duas meias peças. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de prata. - TIMBRE, uma pomba esvoaçante de prata, encendida de verde, segurando no bico um ramo de oliveira frutado do mesmo. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―Y TODO POR FAZER BEM‖.
Simbologia e alusão das peças - O VERDE do campo, representa o pinhal de Leiria mandado construir pelo rei D. Dinis. - A FLOR-DE-LIS de prata alude à origem e símbolos da cidade de Leira e representa de modo falante o rio Lis que a atravessa. - O CHEFE PINHEIRADO de prata, realçando os quatro pinheiros de verde, alude à inicial 4.ª Companhia do Batalhão N.º 2 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A POMBA associada ao ramo de oliveira simboliza a paz e alude ao objectivo do Comando Territorial de Leiria, em irradiar o sentimento da paz e da segurança em toda a sua zona de actuação. A pomba evoca, ainda, de modo falante o Marquês de Pombal, que em finais do século XVIII, pela primeira vez legislou a criação da Intendência Geral da Polícia da Corte e do Reino, que culminou em 1801 na criação da Guarda Real da Polícia, primeira Força de Segurança profissional, exclusivamente direccionada para a segurança em Portugal e principal precursora moderna da Guarda Nacional Republicana. - A DIVISA ―Y TODO POR FAZER BEM‖ ( Chacona do Condestável), evocando o herói militar de Aljubarrota e o seu exemplo de vida, reforça a vontade, dedicação e entrega do efectivo deste Comando em bem fazer, para melhor cumprir a missão, em prol da lei e da grei.
Os esmaltes significam: - A PRATA, humildade, bondade, espírito conciliador e paz. - O VERDE, a vontade, a determinação, a fé e a graça em bem fazer.
1020
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo N – Armas do Comando Territorial de Leiria
1021
1022
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1023
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Santarém - ESCUDO de azul, uma rosácea gótica de prata, lavrada e aberta do campo. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de azul e de prata. - TIMBRE, um hipogrifo passante, de prata, animado, lampassado e armado de azul, carregado de uma cruz do Templo. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir ―SEMPRE ENOBRECIDO SCALABICASTRO‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL alude ao Rio Tejo que atravessa a lezíria ribatejana. Simboliza ainda o firmamento para onde apontam as monumentais construções góticas abundantes na cidade de Santarém. - A PRATA representa a pedra, elemento principal das construções góticas. - A ROSACEA GÓTICA evoca a cidade de Santarém, conhecida como a capital do gótico. - O HIPOGRIFO, figura mitológica medieval, meio águia meio cavalo, descrito como tendo a capacidade de transformar o mal em bem, expressa a tradição equestre desta região e sobretudo à importância da missão deste Comando Territorial, no combate ao mal e à insegurança, na senda da permanente presença da Guarda nesta cidade, desde a inicial 3.ª Companhia do Batalhão N.º 2, por força do decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911, passando pelo importante Comando desse Batalhão que aí esteve sedeado, de 1915 a 1919, e da sede do Comando do Batalhão N.º 3, de 1922 a 1927. - A CRUZ DO TEMPLO recorda a Ordem do Templo, que teve a sua importante sede na cidade de Santarém, antes de se fixar em Tomar. - A DIVISA ―SEMPRE ENOBRECIDO SCALABICASTRO‖, Lus. III - 55, recorda a nobre e longa história escalabitana e das suas gentes, desde a origem romana até à actualidade.
Os esmaltes significam: - A PRATA, verticalidade e veneramento. - O VERMELHO, valor, ardil e fortaleza. - O AZUL, nobreza, lealdade e galhardia.
1024
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo O – Armas do Comando Territorial de Santarém
1025
1026
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1027
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Setúbal - ESCUDO de azul com banda de prata, carregado de três golfinhos roaz-corvineiros, nadantes, encendidos de vermelho, de um no outro - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de azul e de prata. - TIMBRE, um pelicano assentado de prata, bicado e encendido de azul e armado de vermelho, carregado de uma cruz de Santiago. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―PARA NELLA ESTAREM EN GOARDA‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL simboliza a Costa Azul onde se insere a cidade de Setúbal. - OS GOLFINHOS roaz corvineiros de prata, identificam esta espécie da fauna local, muito querida das populações, cujos comportamentos reconhecidamente inteligentes, vigilantes e leais no socorro aos seus pares, traduzem algumas das características que devem nortear os militares e civis deste Comando. Os 3 golfinhos aludem, ainda, à 3.ª Companhia do Batalhão N.º 2, criada em 1913, sucedendo à inicial Secção de Setúbal, nascida do decreto fundador da GNR, de 3 de Maio de 1911. - O PELICANO alude a D. João II, que teve em Setúbal a sua cidade preferida e em cuja
empresa figura um pelicano acompanhado das palavras ―Pela Lei e Pela Grei‖, que é a divisa da Guarda Nacional Republicana. - A CRUZ DE SANTIAGO evoca a Ordem medieval de Santiago intrinsecamente ligada a esta cidade. - A DIVISA ―PARA NELLA ESTAREM EN GOARDA‖ (Ordenações Filipinas) evoca a imponente fortaleza de S. Filipe, sobranceira à cidade de Setúbal e resume lapidarmente a razão da existência do Comando Territorial no distrito.
Os esmaltes significam: - A PRATA, felicidade e formosura. - O AZUL, zelo e integridade. - O VERMELHO, confiança, ânimo e ousadia.
1028
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo P – Armas do Comando Territorial de Setúbal
1029
1030
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1031
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Portalegre - ESCUDO de prata, quatro maclas de negro, postas uma, duas e uma. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e de negro. - TIMBRE, uma rosa heráldica de prata, realçada de negro, de cinco pétalas apontadas de verde, firmada de uma águia de negro estendida, bicada, encendida e sancada de vermelho. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―FIDUS ET AUDAX ―.
Simbologia e alusão das peças - AS QUATRO MACLAS, em forma de quadrado, homenageiam a táctica militar do quadrado, pela primeira vez utilizada em Portugal na célebre batalha dos Atoleiros, pelo Condestável D. Nuno Álvares Pereira, em 1384. Representam ainda a reconhecida qualidade da tapeçaria de Portalegre. As quatro maclas aludem também à inicial 4.ª Companhia, do Batalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando na cidade de Portalegre, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A ÁGUIA de negro, simboliza a medieval Ordem Militar de Avis, em cujo selo figurava, cuja sede se localizava na actual zona de acção deste Comando Territorial, e recorda a sua importante acção para a identidade e consolidação nacional. - A ROSA heráldica, evoca o Mosteiro da Flor da Rosa, no Crato, mandado construir pelo pai do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, como sede histórica nacional da Ordem Militar do Hospital, mais tarde designada por Ordem Militar de Malta. - A DIVISA ―FIDUS ET AUDAX‖ aponta o carácter dos militares deste Comando Territorial, leais e fiéis às leis, regulamentos e normas de conduta, bem como corajosos e audazes em situações que exijam pôr termo a desordens e alterações da ordem e tranquilidade públicas, em benefício da segurança das suas populações.
Os esmaltes significam: - A PRATA, pureza, humildade, hospitalidade e protecção do bem comum. - O VERMELHO, atrevimento, audácia e coragem em suplantar as adversidades. - O VERDE, posse, gentileza e esperança. - O NEGRO, senso, sentimento e obediência à causa da segurança e tranquilidade pública.
1032
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo Q – Armas do Comando Territorial de Portalegre
1033
1034
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1035
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Beja - ESCUDO de vermelho, uma barra composta de trigo de ouro; cantão direito do chefe de prata, carregado de cinco quinas de Portugal. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de vermelho e de ouro. - TIMBRE, um dragão de ouro, empunhando na garra dextra um gládio do mesmo, que trespassa uma serpente de vermelho, cuja cabeça está sujeita pela garra sinistra. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―EM BENEFICIO DA PAX PÚBLICA‖.
Simbologia e alusão das peças - O VERMELHO representa a terra cálida da planície alentejana. - A BARRA composta de trigo de ouro, alude aos férteis campos do Alentejo, tradicionalmente tradicionalmente referido como o ―celeiro‖ de Portugal. - O CANTÃO E AS CINCO QUINAS DE PORTUGAL, evocam a batalha de Ourique e a sua importância para a construção de Portugal. - O DRAGAO A TRESPASSAR A SERPENTE evoca a secular lenda local da eliminação da serpente, figura que representava a destruição dos campos e alimentos das populações da antiga cidade de Beja, por um dragão, figura primordial nas armas da GNR, que simboliza o Comando Territorial permanentemente em actividade para a defesa da segurança da cidade e dos seus cidadãos. As duas figuras aludem ainda à 2.ª Companhia, do Batalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, com Comando na cidade de Beja a partir de 1 de Agosto de 1911, conforme previsto no decreto de fundação da Guarda, de 3 de Maio desse ano. - O GLÁDIO, representado no timbre das armas da Ordem do Carmo, recorda a origem em Moura desta Ordem em Portugal e a sua ocupação do primitivo Convento do Carmo de Lisboa, actual Comando-Geral da GNR, por convite de D. Nuno Álvares Pereira, em finais do século XIV, onde o Condestável deixou a sua espada à guarda da imagem de Santo Elias, patrono dessa Ordem, na mão onde tradicionalmente é representado com o gládio. - A DIVISA ―EM BENEFICIO DA PAX PÚBLICA‖ caracteriza a actividade deste Comando Territorial sedeado na antiga cidade romana Pax Júlia.
Os esmaltes significam: - O OURO, fertilidade da terra, fidelidade e fortaleza dessa histórica ―praça-forte‖. - A PRATA, esperança e humildade. - O VERMELHO, confiança, afoiteza e grandeza de alma. - O AZUL, perseverança, inteireza e integridade.
1036
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo R – Armas do Comando Territorial de Beja
1037
1038
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1039
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Faro - ESCUDO de prata, um perle ondado invertido de verde, carregado de chave mourisca dupla do primeiro, seus palhetões para cima. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e de verde. - TIMBRE, um crescente de prata, sustendo um farol de verde, aberto de prata, iluminado e rematado de um sol de ouro. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir ―DO ALGARVE D’AQUÉM MAR CUIDAMOS‖. Simbologia e alusão das peças - A PRATA simboliza as areias brancas da aprazível ―ocidental praia lusitana‖ algarvia. - O VERDE representa o mar. - O PERLE invertido representa a Ria Formosa, vale fluvial penetrado pelo mar ao longo de 60 quilómetros, numa extensa área protegida, e alude à inicial 1.ª Companhia do Batalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911. - A CHAVE MOURISCA DUPLA, evoca por um lado a chave exibida por D. Afonso III, em 1249, aquando da conquista de Faro, que marcou a passagem das terras do Al-Gharb do Andaluz para o domínio nacional, marcando desde então a unidade e continuidade territorial de Portugal. Por outro lado, simboliza a guarda do Algarve e das suas populações pelos militares deste Comando Territorial. - O CRESCENTE representando a lua, é um dos símbolos principais do mundo árabe que registou uma histórica e marcante presença na região. - O SOL característico do Algarve representa a irradiação de intenso e caloroso movimento de segurança junto das populações locais e dos muitos cidadãos que procuram esta tradicional região turística nacional. - O FAROL simboliza de modo falante a origem do nome da cidade de Faro, onde está sedeado este Comando Territorial. - A DIVISA ―DO ALGARVE D’AQUÉM MAR CUIDAMOS‖, proclama a firme intenção dos militares e civis do Comando Territorial em assegurar a segurança e protecção na sua zona de acção. Os esmaltes significam: - O OURO, rigor, prontidão, empenho e capacidade de sofrimento no cumprimento da missão. - A PRATA, esperança e humildade. - O VERDE, beleza, gozo e fruição da costa algarvia, lugar apetecido de lazer e de sonho.
1040
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo S – Armas do Comando Territorial de Faro
1041
1042
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1043
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial da Madeira - ESCUDO de azul, dois decotes passados em aspa de ouro, brocante uma cruz de Cristo; bordadura do primeiro, perfilada interiormente de ouro. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de azul e de ouro. - TIMBRE, um lobo-marinho de ouro. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILANTES NA TERRA E NO MAR‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL representa o oceano Atlântico, onde se localiza o arquipélago da Madeira. - OS DECOTES, símbolo da madeira, aludem de modo falante a este arquipélago. - A CRUZ DE CRISTO consagra a acção da Ordem de Cristo na ilha da Madeira e o surgimento dos primeiros Guardas da ilha, em 1477, por acção de D. Beatriz, mãe do rei D. Manuel I, administradora dessa Ordem. O rdem. - O LOBO-MARINHO lembra a epopeia dos descobrimentos portugueses e alude aos relatos da existência de muitos destes animais aquando da descoberta da ilha da Madeira. - A DIVISA ―VIGILANTES NA TERRA E NO MAR‖ consagra a vocação deste Comando Territorial.
Os esmaltes significam: - O OURO, força, determinação e firmeza. - A PRATA, esperança e harmonia. - O VERMELHO, esforço, ânimo e confiança em prol da segurança. - O AZUL, beleza, doçura, encanto e formosura da paradisíaca paisagem madeirense.
1044
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo T – Armas do Comando Territorial da Madeira
1045
1046
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1047
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial dos Açores - ESCUDO de prata, nove arruelas de vermelho postas 3, 3, 2, 1; bordadura ondada diminuta de azul. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e vermelho. - TIMBRE, um cachalote de azul, dentado de prata e encendido de vermelho, carregado de 9 estrelas de prata. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro, maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILANTES NAS ESFINGES DO MAR‖.
Simbologia e alusão das peças - OS BESANTES simbolizam as nove ilhas do arquipélago dos Açores, de origem vulcânica, normalmente arredondadas em forma cónica ou de crateras. O VERMELHO é a cor do magma incandescente e portanto da força bruta da natureza, que se esconde nas profundezas das furnas das ilhas da Região. - A BORDADURA ONDADA DE AZUL representa o oceano Atlântico, onde se localiza o arquipélago dos Açores, na magnífica posição entre a Europa e a América. - O CACHALOTE, mamífero marinho característico do arquipélago, descrito frequentemente como o arquétipo de baleia por excelência, representa as fortes tradições dos açorianos ao mar e enlaça a história da secular ―caça à baleia‖ com o actual turismo náutico de observação destes cetáceos. - AS NOVE ESTRELAS recordam as armas dos Açores, onde estão representadas, numa alusão às ilhas do arquipélago, evocando essa cadeia de pentagramas, ainda, o Homem, pela longa e contínua presença de Guardas no arquipélago, desde a criação do corpo militar de Guardas da Alfândega, em 1831, durante a regência liberal, que aí levantou as suas forças que depois desembarcaram no Mindelo e fizeram ruir o Regime Absolutista em Portugal. A esse corpo militar de Guardas sucedeu-lhes a 2.ª, 3.ª e 4.ª Companhias da ex-Guarda Fiscal, por acção do açoriano Hintze Ribeiro, em 1885, aquando da criação dessa Guarda, a que sucederia em 1993 a ex-Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana (GNR). Por outro lado, desde 1911, com a criação da Guarda Nacional Republicana, foi aí criada a 2.ª Companhia da GNR, que perdurou durante quase toda a 1.ª República, tendo sido reactivada a presença da GNR nos Açores em meados do século XIX, para emergir novamente com este Comando Territorial. - A DIVISA ―VIGILANTES NAS ESFINGES DO MAR‖ realça a permanente vigilância deste Comando nas nove ilhas dos Açores, caracterizadas pelo açoriano Vitorino Nemésio como as ―Esfinges do Mar‖. Os esmaltes significam: - A PRATA, a pureza, serenidade e formosura da paisagem açoriana. - O VERMELHO, fortaleza, ânimo, valentia, destemor, tenacidade e magnanimidade dos açorianos que ao longo da história têm simultaneamente sofrido com as calamidades nacionais e colaborado para os êxitos ê xitos de Portugal. - O AZUL, zelo, perseverança, dedicação ao trabalho e grandeza de alma do povo ilhéu em suplantar a velha e ―Atlântida‖ dificuldade face ao natural isolamento das ilhas saídas do seio das águas.
1048
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo U – Armas do Comando Territorial dos Açores
1049
1050
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1051
Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Intervenção - ESCUDO de vermelho, uma cruz de prata florenciada e vazia; bordadura de ouro carregada de quatro escudetes de vermelho, sobrecarregados, cada um, de uma cruz de prata florenciada e vazia, postos em cruz. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata. - TIMBRE, um grifo rampante de ouro, animado e lampassado de vermelho, segurando nas garras dianteiras um escudete da bordadura. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas de
negro, de estilo elzevir ―POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES‖.
Simbologia e alusão das peças - O ESCUDO corresponde à Unidade de Intervenção e os quatro ESCUDETES aos seus Grupos de Intervenção, sendo cada um carregado com a cruz dos Pereiras, aludindo ao Patrono da Infantaria, D. Nuno Álvares Pereira, evocando a herança histórica da Unidade. - O GRIFO simboliza o guarda de Infantaria, forte, vigilante e fiel, pronto para a acção. - A DIVISA ―POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES‖, traduz os vectores da missão principal da Unidade.
Os esmaltes significam: - O OURO, nobreza, força e firmeza no cumprimento da missão. - A PRATA, a pureza e a humildade dos militares da Unidade de Intervenção. - O VERMELHO, valor e audácia dos militares da Unidade e sua firmeza e generosidade em ir mais além.
1052
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo V – Armas da Unidade de Intervenção
1053
1054
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1055
Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Segurança e Honras de Estado - ESCUDO de xadrezado de ouro e de verde, de seis peças em pala e sete em fai xa. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de ouro e de verde. - TIMBRE, um cavalo saínte, brincão e empinado, de negro tendo entre os membros anteriores uma bandeirola de ouro hasteada de vermelho. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―AEQUO ANIMO‖.
Simbologia e alusão das peças - O XADREZADO do escudo, lembrando o tabuleiro do jogo de xadrez, simboliza o campo em que se trava a luta entre duas vontades opostas – a razão e o instinto, a ordem e o caos – se afrontam em busca de uma vitória, capaz de definir futuros alternativos. - O CAVALO, exemplo clássico da complementaridade Homem-animal na conjugação perfeita das suas potencialidades, recorda aqui a velocidade e a força postas à
disposição racional do ―senhor da sua montada‖. - A BANDEIROLA, já sinal distintivo do Chefe nas justas batalhas medievais, recorda o controlo exigido no emprego dinâmico da força. - A DIVISA - ―AEQUO ANIMO‖ – afirma a sua determinação em actuar com serenidade e constância em todas as situações quaisquer que sejam as circunstâncias envolventes.
Os esmaltes significam: - O OURO, a constância na defesa da lei e da ordem. - O VERMELHO, a resolução aquando do seu empenhamento. - O VERDE, a posse de um passado ilustre que há que defender. - O NEGRO, a prudência para evitar confrontos desnecessários ou injustos.
1056
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo W – Armas da Unidade de Segurança e Honras de Estado
1057
1058
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1059
Descrição Heráldica das Armas da Unidade Nacional de Trânsito - ESCUDO de vermelho, um sagitário alado de prata. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata. - TIMBRE, um sagitário alado saínte de prata. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―ISENÇÃO -FIRMESA-CORTESIA‖.
Simbologia e alusão das peças - O SAGITÁRIO ALADO, simboliza a forma dinâmica, activa e actuante como os militares da Unidade se entregam ao cumprimento da missão. - A DIVISA ―ISENÇÃO-FIRMESA-CORTESIA‖, aponta a trilogia que norteia a actuação dos militares da Unidade e pela qual se pauta o seu procedimento.
Os esmaltes significam: - A PRATA, a pureza de intenção na actuação e a humildade no cumprir, bem como a utilidade marcante dos serviços prestados à grei. - O VERMELHO, firmeza na intervenção, valor e audácia no desempenho da missão, servida com grandeza de alma.
1060
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo X – Armas da Unidade Nacional de Trânsito
1061
1062
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1063
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial do Porto - ESCUDO de prata, uma cruz firmada de azul. - ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado de verde. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de prata e de azul. - TIMBRE, um barco rabelo da prata. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―AQUÉM-DOURO‖.
Simbologia e alusão das peças - A CRUZ FIRMADA, simbolizando Portugal, no signo da sua origem, alude à origem deste Comando, herdeiro da antiga Brigada Territorial N.º 4, que compreendia genericamente as Zonas de Acção a norte do Douro. - O BARCO RABELO, de muita antiga ascendência, evoca o Rio Douro e a cidade do Porto. Pela rusticidade das construções e a dureza da luta com o rio, simboliza também a exigente e agreste actividade do militar da Guarda Nacional Republicana. - A DIVISA ―AQUÉM -DOURO‖ traduz duas realidades, geográfica e humana, que definem a Zona de Acção deste Comando e da Unidade sua antecessora, através da Terra que abarca e das Gentes que a povoam. O advérbio AQUÉM define sucinta e lapidarmente a maneira de ser, forte a altiva do Homem do Norte, caracterizada por um sadio e motivador bairrismo.
Os esmaltes significam: - A PRATA, a riqueza da alma e a eloquência el oquência do que procura compreender e persuadir. - O AZUL, a justiça e a lealdade; aquela que tem por escopo da sua acção e esta, por prática sagrada.
1064
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo Y – Armas do Comando Territorial do Porto
1065
1066
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1067
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Coimbra - ESCUDO verde, três torres de ouro. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de ouro. - TIMBRE, uma estrela de prata de seis pontas alongadas. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―EM PROL DA GREI‖.
Simbologia e alusão das peças - AS TRÊS TORRES DE OURO simbolizam a linha de fortalezas do Vale do Mondego de tão largas tradições históricas. - A ESTRELA DE PRATA DE SEIS PONTAS ALONGADAS, simbolizando o ponto mais alto de Portugal Continental, alude à origem deste Comando, herdeiro da antiga Brigada Territorial N.º 5, em cuja área de jurisdição se inseria a Serra da Estrela. - A DIVISA ―EM PROL DA GREI‖ aponta a missão dos militares deste Comando.
Os esmaltes significam: - O OURO, o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza, postos no cumprimento da missão. - A PRATA, eloquência e humildade. - O VERDE, esperança, humanidade e alegria, predicados que caracterizam os militares deste Comando Territorial.
1068
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo Z – Armas do Comando Territorial de Coimbra
1069
1070
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1071
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Lisboa - ESCUDO negro, três faixas ondadas de prata. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de negro e de prata. - TIMBRE, um castelo de ouro, aberto e iluminado de negro. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de
negro, de estilo elzevir ―PRONTOS E FIRMES‖.
Simbologia e alusão das peças - AS TRÊS FAIXAS ONDADAS simbolizam o rio Tejo, sobranceiro à cidade de Lisboa e maior rio que atravessa Portugal, o rio Sizandro associado à primeira linha de Torres Vedras, organizada para a defesa da capital, aquando das invasões francesas e o rio Lizandro, de grande importância no apoio às tropas nessas históricas invasões. - O CASTELO de ouro alude ao castelo de S. Jorge, situado no ―coração‖ da Lisboa antiga, conquistado por D. Afonso Henriques aquando da tomada da cidade em 1147, simbolizando e firmando desde então a independência i ndependência de Portugal. - A DIVISA ―PRONTOS E FIRMES‖ aponta a forma c omo os militares deste Comando se entregam ao cumprimento da Missão, a que se dedicam inteiramente.
Os esmaltes significam: - O OURO, o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza, postos no cumprimento da missão. - A PRATA, esperança e eloquência. - O NEGRO, prudência, senso, honestidade e humildade, predicados que devem caracterizar os militares deste Comando Territorial.
1072
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo AA – Armas do Comando Territorial de Lisboa
1073
1074
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1075
Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Évora - ESCUDO de verde, um castelo de ouro, contrachefe borelado ondado de prata e de verde. - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIROL de verde e de ouro. - TIMBRE, um Cavaleiro medievo de prata, montado num cavalo empinado de negro, ajaezado de prata, brandindo na mão direita um montante do mesmo. - DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de
negro, de estilo elzevir ―TERRAS DO ALENTEJO GUARDAMOS‖.
Simbologia e alusão das peças - O CASTELO significa o Alentejo com o seu conjunto de Praças Fortes tomadas na conquista ao Mouro e a heróica defesa da independência de Portugal contra o invasor de Castela. - O CONTRACHEFE BORELADO ONDADO representa o Alqueva, o maior lago artificial da Europa. - O CAVALEIRO PELEJANDO é Geraldo, o Sem Pavor, ligado à história de Évora. - A DIVISA ―TERRAS DO ALENTEJO GUARDAMOS‖ é o espelho da missão deste Comando, e que os Homens que o integram sentem como continuadores dos que a conquistaram e defenderam ao longo dos séculos da nossa história.
Os esmaltes significam: - O OURO, a força, o vigor, a fidelidade, a constância e firmeza exigida dos homens que integram este Comando. - A PRATA, eloquência e humildade de quem faz, por bem servir a Grei. - O VERDE, a fé e a esperança. - O PRETO, sabedoria, senso e honestidade.
1076
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo BB – Armas do Comando Territorial de Évora
1077
1078
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
1079
Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Acção Fiscal - ESCUDO de azul, uma estrela de dezasseis pontas de ouro; - ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra. - CORREIA de verde, afivelada de ouro. - PAQUIFE E VIRO de azul e de ouro. - TIMBRE, um grifo saínte de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho, segurando na garra dianteira dextra uma trompa de ouro. - CONDECORAÇÕES, circundando o escudo o colar da Ordem Militar da Torre e Espada. - DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,
maiúsculas, de estilo elzevir ―VBIQVE ET SEMPER VIGILANTES‖.
Simbologia e alusão das peças - O AZUL do campo representa o espaço. - A ESTRELA simboliza a meta do caminho árduo a trilhar cultivando os factores morais e técnicas da sua acção, sendo as dezasseis pontas indicativas da sua missão em todos os pontos cardeais. - O GRIFO simboliza a guarda e a defesa da Pátria e da Lei. - A TROMPA de caçadores simboliza a origem e o carácter de vigilância de fronteiras que é missão da Brigada Fiscal. - A CONDECORAÇÃO, herdada do extinto Batalhão N.º 3 da ex-Guarda Fiscal, em homenagem pela sua acção no 31 de Janeiro de 1891, a primeira revolta republicana de cariz militar em Portugal. - A DIVISA ―VBIQVE ET SEMPER VIGILANTES‖, define, de modo lapidar, a acção desta Unidade no exercício das suas árduas missões em defesa dos legítimos interesses i nteresses da Fazenda Nacional.
Os esmaltes significam: - O OURO, nobreza e fidelidade. - O VERMELHO, valor, ardil e ânimo. - O AZUL, zelo, lealdade e galhardia. - O VERDE, fé e esperança.
1080
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
Anexo CC – Armas da Unidade de Acção Fiscal
1081
1082
ORDEM À GUARDA N.º 16
1.ª Série
1.ª Série
ORDEM À GUARDA N.º 16
O Comandante-Geral
Luís Nelson Ferreira dos Santos, Tenente-General
Está conforme.
O Chefe da Secretaria-Geral da Guarda
Bartolomeu Nuno de Guanilho da Costa Cabral, Coronel de Cavalaria
Sec.Geral/GNR
1083