$.
para tentar apoderar-se das func;bes sociais da violincia pedagcigica. para constituir violincia simbolica corno urna forma da violincis social no exato mornento em que enfraquecimento do modo de imposic80 rnais "autoritaria" renuncia as tkcnicas as mais brutais de c oe r~dopareciarn justificar, mais do que nunca, f6 otimista na moraliza~Ho moraliza~Hoda da historia so pelas virtudes do progress0 t6cnico do crescimento econ6mico. lsso seria ignorar quest50 sociol6gica das condic;6es sociais que devem ser preenchidas para que se torne possivel explicita~iio ientifica das f u n g e s sociais de uma instituiniio um acaso se momento em que se opera passagern de tkcnicas brutais de imposiqiio ttcnicas mais sutis sem dGvida rnals favoravel para da; conhecer verdade objetiva dessa imposi@io. As condic6es sociais que fazem com que transmiss50 do poder dos priviligios deva tomar, mais do que em nenhuma outra sociedade, os carninhos desviados da consagrac;iio escolar ou que impedem que violencia pedagogics possa se manifestar em sua verdade de violincia social siio tambtm as condic;des que tornarn possiveis explica$io da verdade da a@o pedagogica, quaisquer que scjam as modalidades, mais ou menos brutais, segundo as quais ela se exerce. Se "n5o existe ciincia sen50 do que oculto", compreende-se que sociologia tenha muito ver corn as forc;as hist6ricas que, cada Cpoca, constrangem verdade das rela~des for~a se revelar, nem que seja pelo fato de obrigd-las se ocultarem cada vez mais.
livro funaamentos de um teoria da violencia simbdlica
Poder-\e-in, para evilar urn pouco os rotleior discursos sem ne cabefa, o b r i g i ~ r todo arrrngador enunciar no cometo de sell disctlrso p r o p o s i ~ I o ue ele fitzer. .-J.
Rousseau
govcAr1ru du Pold~rilc
W i i o podendo legislador e m p r e p r ne f p r ~ a em raciocinio, umrt aece%%ida~de ele recorra um eutoridade cle outra prdem. que possa conduzir sem violencia k r s u a d i r sem convencer. 'Eiu qu f o r t o u em todos os tempos os chefes das n a ~ f i e s recorrer intervenGo do Cbu.
Se bem q u e t en 1. en h a s ua ua a u to to n om om i a. a. e s t a t w r i a d a o e d ag ag 6 g ic ic a b a s e i a e numa teoria das k entre entre o arbitrdrio cultural. o hdbito e odesenvolvimento n u m a obra em preparo da $dtica qu receberd seu c o r n p ~ d t odesenvolvimento LZaWia de Pierre Bourdieu.
Abrevia~desutilizadas no livro
AP
AuP:
TP: AuE:
o ped pedag6 ag6gic gica. a. autonda de pedag pedagbgica. bgica. trabalho pedag6gico. autoridade escolar. sistema de ensino.
TE:
trabalho escolar.
Essas convengties gracas t6 por fun~fio embar aos leitores que os conceitos que elas designam constituem eles mesmos uma estenografia de sistemas de rela@es 16gicas que nfio seria possivel enunciar completamente todas as proposi~ties, proposi~ties,ainda ainda que sejam necessirios constru~fiodessas proposi@es que s e j m eondi@o de uma interpreteo adequada. Se esse process0 nfio foi estendido todos os conceitos "sistemhticos" que sfio utilizadds aqui (por exemplo, arbitririo cultural, violsncia simb6lica, relag60 &e ~ eginica~fiopedagbgica, nica~fio pedagbgica, mod0 de imposi~fio, imposi~fio,modo modo de ~ timidade, ethos, capital cultural, habitus, reprodu$io %id, =produ~fio ultural), isso se deveu ao objetivo de evitar leitura se tornasse inutilmente dificil.
o
,
Abrevia~desutilizadas no livro
AP
AuP:
TP: AuE:
o ped pedag6 ag6gic gica. a. autonda de pedag pedagbgica. bgica. trabalho pedag6gico. autoridade escolar. sistema de ensino.
TE:
trabalho escolar.
Essas convengties gracas t6 por fun~fio embar aos leitores que os conceitos que elas designam constituem eles mesmos uma estenografia de sistemas de rela@es 16gicas que nfio seria possivel enunciar completamente todas as proposi~ties, proposi~ties,ainda ainda que sejam necessirios constru~fiodessas proposi@es que s e j m eondi@o de uma interpreteo adequada. Se esse process0 nfio foi estendido todos os conceitos "sistemhticos" que sfio utilizadds aqui (por exemplo, arbitririo cultural, violsncia simb6lica, relag60 &e ~ eginica~fiopedagbgica, nica~fio pedagbgica, mod0 de imposi~fio, imposi~fio,modo modo de ~ timidade, ethos, capital cultural, habitus, reprodu$io %id, =produ~fio ultural), isso se deveu ao objetivo de evitar leitura se tornasse inutilmente dificil.
Todo Tod o poder de violknci violkncia a simbdlica, isto 4, todo poder que chega impor significapies e a impblas como legitimas, dissimulando as relq6es de forca que estiio na base de sua forca, acrescenta sua prdpria prdpr ia f&a, f&a, isto 4, 4, propr propriarne iarnente nte simbdlica, a essas forqa. 0.
Escdlio Recusar este axioma que enuncia simultaneamente autonomia dependgncia relativas das r e l a w s simb6licas frente as relasties de f o r ~ a esumir-seia negar possibilidade de uma ciencia sociol6gica: com efeito, considerando-se que todas as teorias implicita ou explicitamente construidas sobre base de axiomas difhentes conduziriam seja colocar a liberdade criadora dos individuos ou dos grupos dentro de principio da agBo simb6lica, considerada como aut6noma em rela~go uas condis6es objetivas de exercicio, seja para destruir asgo simb6lica enquanto tal, nela recusando toda autonomia r e l a ~ i o suas condifles materiais de existencia, temse direito de considerar este axioma como urn principio da teoria do conhecimento sociol6gico. Escdlio
fndicee grhfico do Livro fndic esquema tern por funsPo ajudar o leitor a apreender a organiwPo do corpo de propos&&s apresentado no Livro mostrando as rela@es 1 6 g i ~mais importantes e as correspond6 correspond6ncias ncias entre as pr opos oposigks igks do mesmo grau. Esse
suficiente reaproximar as teorias classicas dos fundamentos do poder, as de Marx, de Durkheim de Weber, para ver que as condic$es que tornam possivel constituiggo de cacta uma delas excluem possibilidade da construgio do objeto que operam as outras. Assim, Mam se oplie Durkheim no que ele percebe como produto de uma denominaqio de classe onde Durkheim (que nil0 explica jamais ti claramente sua filosofia social exceto em materia de sociologia da educaqso, lugar privilegiado da ilusio do consenso) ni ve seniio efeito de um constrangimento social indiviso. Sob um outro prisma, Marx Durkheim se op6em Weber quando contradizem, pelo seu objetivismo metodol6gic0, tentaggo de ver nas reiasbes de poder apenas relaq6es interindividuais de influencia ou de dominio, de representar as diferentes forrnas de poder (politico, econ6mic0, religiose, etc.) como diversas modalidades da r e l q i o sociologicamente indiferenciada do poder (Macht) de um agente sobre um outro. reaggo contra as representaq6es artificialistas da ordem social leva Durkheim p6r enfase sobre exterioridade da coerslo enquanto Marx, interessado em
o
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Abrevia~desutilizadas no livro
AP
AuP:
TP: AuE:
o ped pedag6 ag6gic gica. a. autonda de pedag pedagbgica. bgica. trabalho pedag6gico. autoridade escolar. sistema de ensino.
TE:
trabalho escolar.
Essas convengties gracas t6 por fun~fio embar aos leitores que os conceitos que elas designam constituem eles mesmos uma estenografia de sistemas de rela@es 16gicas que nfio seria possivel enunciar completamente todas as proposi~ties, proposi~ties,ainda ainda que sejam necessirios constru~fiodessas proposi@es que s e j m eondi@o de uma interpreteo adequada. Se esse process0 nfio foi estendido todos os conceitos "sistemhticos" que sfio utilizadds aqui (por exemplo, arbitririo cultural, violsncia simb6lica, relag60 &e ~ eginica~fiopedagbgica, nica~fio pedagbgica, mod0 de imposi~fio, imposi~fio,modo modo de ~ timidade, ethos, capital cultural, habitus, reprodu$io %id, =produ~fio ultural), isso se deveu ao objetivo de evitar leitura se tornasse inutilmente dificil.
Todo Tod o poder de violknci violkncia a simbdlica, isto 4, todo poder que chega impor significapies e a impblas como legitimas, dissimulando as relq6es de forca que estiio na base de sua forca, acrescenta sua prdpria prdpr ia f&a, f&a, isto 4, 4, propr propriarne iarnente nte simbdlica, a essas forqa. 0.
Escdlio Recusar este axioma que enuncia simultaneamente autonomia dependgncia relativas das r e l a w s simb6licas frente as relasties de f o r ~ a esumir-seia negar possibilidade de uma ciencia sociol6gica: com efeito, considerando-se que todas as teorias implicita ou explicitamente construidas sobre base de axiomas difhentes conduziriam seja colocar a liberdade criadora dos individuos ou dos grupos dentro de principio da agBo simb6lica, considerada como aut6noma em rela~go uas condis6es objetivas de exercicio, seja para destruir asgo simb6lica enquanto tal, nela recusando toda autonomia r e l a ~ i o suas condifles materiais de existencia, temse direito de considerar este axioma como urn principio da teoria do conhecimento sociol6gico. Escdlio
fndicee grhfico do Livro fndic esquema tern por funsPo ajudar o leitor a apreender a organiwPo do corpo de propos&&s apresentado no Livro mostrando as rela@es 1 6 g i ~mais importantes e as correspond6 correspond6ncias ncias entre as pr opos oposigks igks do mesmo grau. Esse
suficiente reaproximar as teorias classicas dos fundamentos do poder, as de Marx, de Durkheim de Weber, para ver que as condic$es que tornam possivel constituiggo de cacta uma delas excluem possibilidade da construgio do objeto que operam as outras. Assim, Mam se oplie Durkheim no que ele percebe como produto de uma denominaqio de classe onde Durkheim (que nil0 explica jamais ti claramente sua filosofia social exceto em materia de sociologia da educaqso, lugar privilegiado da ilusio do consenso) ni ve seniio efeito de um constrangimento social indiviso. Sob um outro prisma, Marx Durkheim se op6em Weber quando contradizem, pelo seu objetivismo metodol6gic0, tentaggo de ver nas reiasbes de poder apenas relaq6es interindividuais de influencia ou de dominio, de representar as diferentes forrnas de poder (politico, econ6mic0, religiose, etc.) como diversas modalidades da r e l q i o sociologicamente indiferenciada do poder (Macht) de um agente sobre um outro. reaggo contra as representaq6es artificialistas da ordem social leva Durkheim p6r enfase sobre exterioridade da coerslo enquanto Marx, interessado em
o
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Todo Tod o poder de violknci violkncia a simbdlica, isto 4, todo poder que chega impor significapies e a impblas como legitimas, dissimulando as relq6es de forca que estiio na base de sua forca, acrescenta sua prdpria prdpr ia f&a, f&a, isto 4, 4, propr propriarne iarnente nte simbdlica, a essas forqa. 0.
Escdlio Recusar este axioma que enuncia simultaneamente autonomia dependgncia relativas das r e l a w s simb6licas frente as relasties de f o r ~ a esumir-seia negar possibilidade de uma ciencia sociol6gica: com efeito, considerando-se que todas as teorias implicita ou explicitamente construidas sobre base de axiomas difhentes conduziriam seja colocar a liberdade criadora dos individuos ou dos grupos dentro de principio da agBo simb6lica, considerada como aut6noma em rela~go uas condis6es objetivas de exercicio, seja para destruir asgo simb6lica enquanto tal, nela recusando toda autonomia r e l a ~ i o suas condifles materiais de existencia, temse direito de considerar este axioma como urn principio da teoria do conhecimento sociol6gico. Escdlio
fndicee grhfico do Livro fndic Esse esquema tern por funsPo ajudar o leitor a apreender a organiwPo do corpo de propos&&s apresentado no Livro mostrando as rela@es 1 6 g i ~mais importantes e as correspond6 correspond6ncias ncias entre as pr opos oposigks igks do mesmo grau.
suficiente reaproximar as teorias classicas dos fundamentos do poder, as de Marx, de Durkheim de Weber, para ver que as condic$es que tornam possivel constituiggo de cacta uma delas excluem possibilidade da construgio do objeto que operam as outras. Assim, Mam se oplie Durkheim no que ele percebe como produto de uma denominaqio de classe onde Durkheim (que nil0 explica jamais ti claramente sua filosofia social exceto em materia de sociologia da educaqso, lugar privilegiado da ilusio do consenso) ni ve seniio efeito de um constrangimento social indiviso. Sob um outro prisma, Marx Durkheim se op6em Weber quando contradizem, pelo seu objetivismo metodol6gic0, tentaggo de ver nas reiasbes de poder apenas relaq6es interindividuais de influencia ou de dominio, de representar as diferentes forrnas de poder (politico, econ6mic0, religiose, etc.) como diversas modalidades da r e l q i o sociologicamente indiferenciada do poder (Macht) de um agente sobre um outro. reaggo contra as representaq6es artificialistas da ordem social leva Durkheim p6r enfase sobre exterioridade da coerslo enquanto Marx, interessado em
paw.
PUNDAMENTOS
revelar sob as ideologias da legitimidade as relaqBes de violkncia que as ap6iam, tende a minimizar, em sua andise dos efeitos da ideologia dominante, a eficicia real do es fo r~ o imb6lico das relag6es de forCa, que impli ca no reconheci mento pelos dominados da legitimidade da dominac$io. Weber se opbe a Durkheirn, como a Marx, por ser o tinico a escolher expressamente para objeto de anilise a contribuiqIo especifica que as representaqfies de legitimidade trazem ao exercicio e perpetuagio do poder, apesar de que, fechado numa concep@o psico-sociol6gica dess as representagBes, ele ni o possa se interrogar, como o faz Marx, sobre as fungbes que preenchem nas rela@es sociais o desconhecimento da verdade objetiva dessas rela~ 6 e s omo rela@es de forga.
1.
Do duplo arbitr5rio da a@o pedag6gica
Toda a@ pedag6gica ( A P ) e' objetivamente uma viol@nciasimbdlica enquanto irnposi@o, por um poder arbitrario, de lu arbitrdrio cultural. Escdlio.
As proposigbes que se seguem (at6 as proposi~desde grau inclusive) compreendem-se por toda AP, quer esta seja exercida por todos os membros educados de urna formagio social ou de um grupo (educa6o difusa) quer pelos membros do grupo familiar aos quais cultura de um grupo ou de urna classe confere essa tarefa (educqiio familiar); ou pel0 sistema de agentes explicitamente convocados para esse fim por urna institui~io om fungiio direta ou indireta~ente,exclusiva ou parcialmente educativa (educa~iio nstitucionalizada). Ou, ainda salvo especifica@o expressa, que essa AP vise reproduzir arbitririo cultural das classes,dominantes ou das classes dominadas. Dito de outra maneira, alcance dessas proposic;iies encontra-se definido pel0 fato de que elas convkm toda formagiio social, entendida cop10 sistema de relagbes de forga de sentido entre grupos ou classes. segue-se que se impas um limite, nos trCs primeiros pontos, quanto multiplicar os exemplos supostos ao caso de urna AP dominante de tipo escolar, para evitar de sugerir, mesmo implicitamente, urna restriflo da validade das proposi@es relativas toda AP. Reservou-se seu momento I6gico (proposi~besde grau 4) especificagio das formas dos efeitos de uma AP que se exerce no quadro de urna instituicio escolar;
DE
TEORIA DA VIOL&NCIA8
~
6
~
somente na idtima proposigio (4.3) que se encontra caracterizada AP
tribuindo desse modo para reproduzir estrutura das relac$es de f o r ~ a , uma formagb social onde sistema de ensino dominante tende assegurar-se do monop6lio da violCncia simb6lica legitima. e' objetivamente uma viol6ncia simbdlica, num primeiro 1.1. sentido, enquanto que as relq6es de forca entre os grupos ou as classes constitutivas de uma formiyiio social estiio base do poder arbitrdrio que e' c o n d i ~ i b instaurqiio de uma relqiio de comunicqiio pedagdgica, isto da imposi~iio da inculcqiio de um arbitrdrio cultural segundo ur modo arbitrdrio de imposi@o de inculcqiio (educapW).
Escdlw.
Assim, as rela~bes f o q a que siio constitutivas das for&a@es sociais com descendencia patrilinear das formafles sociais com descendencia matrilinear se manifestam diretamente nos tipos de AP, correspondendo a cada um dos dois sistemas de sucessio. Num sistema de descendencia matriarcal em que o pai nf o det6m autoridade juridica sobre o filho enquanto que o N ho n o ttem nenhum direito sobre os bens e os privil6gios do pai, o pai pode apoiar sua AP sobre sangbes afetivas ou morais (ainda que grupo Ihe outorgue seu apoio, em dtima instancia, no caso em que as suas prerrogativas sejam ameagadas) e n5o dispiie da assisthcia juridica que lhe assegurada quando, por exemplo, ele quer afirmar seu direito aos ser vip s sexuais de sua esposa Ao contrtirio, num sistema de descendencia patriarcal, em que o filho, dotado de direitos explicitos e juridicamente sancionados sobre os bens e os privil6gios do pai, mant6m com ele urna relaggo cumpetitiva, na verdade conflitual (corno o sobrinho com o tio materno num sistema matrilinear), o pai "representa o poder da sociedade enquanto que grupo dom6sticoY'e pode a esse titulo eolocar sm&s juridicas a servigo da imposigio de sua AP (Fortes, Goody). Se nio o caso de se ignorar a dimensio proprim ente bioldgica da re o de imposigio pedagdgica, isto 6, a dependencia biologicam ente condic ionada que 6 correlativa da imptencia infantil, 6 precis0 ainda afirmar-se que nfo se pode fazer abstrafio das determinag6es sociais que especificam em todos os casbs a rela~iioentre 0s adultos e as c r i m p s . Inclusive quando os e ducadore s n;io sZo outros sen50 os pais biol6gicos (as determinagks liando-se estrutura da familia ou p o s i ~ i o da familia na estrutura social).
paw.
PUNDAMENTOS
revelar sob as ideologias da legitimidade as relaqBes de violkncia que as ap6iam, tende a minimizar, em sua andise dos efeitos da ideologia dominante, a eficicia real do es fo r~ o imb6lico das relag6es de forCa, que impli ca no reconheci mento pelos dominados da legitimidade da dominac$io. Weber se opbe a Durkheirn, como a Marx, por ser o tinico a escolher expressamente para objeto de anilise a contribuiqIo especifica que as representaqfies de legitimidade trazem ao exercicio e perpetuagio do poder, apesar de que, fechado numa concep@o psico-sociol6gica dess as representagBes, ele ni o possa se interrogar, como o faz Marx, sobre as fungbes que preenchem nas rela@es sociais o desconhecimento da verdade objetiva dessas rela~ 6 e s omo rela@es de forga.
1.
Toda a@ pedag6gica ( A P ) e' objetivamente uma viol@nciasimbdlica enquanto irnposi@o, por um poder arbitrario, de lu arbitrdrio cultural. Escdlio.
As proposigbes que se seguem (at6 as proposi~desde grau inclusive) compreendem-se por toda AP, quer esta seja exercida por todos os membros educados de urna formagio social ou de um grupo (educa6o difusa) quer pelos membros do grupo familiar aos quais cultura de um grupo ou de urna classe confere essa tarefa (educqiio familiar); ou pel0 sistema de agentes explicitamente convocados para esse fim por urna institui~io om fungiio direta ou indireta~ente,exclusiva ou parcialmente educativa (educa~iio nstitucionalizada). Ou, ainda salvo especifica@o expressa, que essa AP vise reproduzir arbitririo cultural das classes,dominantes ou das classes dominadas. Dito de outra maneira, alcance dessas proposic;iies encontra-se definido pel0 fato de que elas convkm toda formagiio social, entendida cop10 sistema de relagbes de forga de sentido entre grupos ou classes. segue-se que se impas um limite, nos trCs primeiros pontos, quanto multiplicar os exemplos supostos ao caso de urna AP dominante de tipo escolar, para evitar de sugerir, mesmo implicitamente, urna restriflo da validade das proposi@es relativas toda AP. Reservou-se seu momento I6gico (proposi~besde grau 4) especificagio das formas dos efeitos de uma AP que se exerce no quadro de urna instituicio escolar;
1 . 1 . E n q w t o poder simbdlico yu nZ se reduz jamais po definiio pode produz ni@o imposicfio da f o r ~ a , seu efeito prdprio, isto 6, propriamente simbdlico, niio se nu medida em que se exerce numa rela~iio comunicqiio.
Enquunto violdncia simbdlica, a
niio
efeito prdprio, isto propriamente pedagdgico, s dadm as co nd i~ 6e s ociais da imposigiio ou da in as rela@es de forca que d estrio implicadas nu& ma da cornunicaiio,
TEORIA DA VIOL&NCIA8
~
6
~
somente na idtima proposigio (4.3) que se encontra caracterizada AP
tribuindo desse modo para reproduzir estrutura das relac$es de f o r ~ a , uma formagb social onde sistema de ensino dominante tende assegurar-se do monop6lio da violCncia simb6lica legitima. e' objetivamente uma viol6ncia simbdlica, num primeiro 1.1. sentido, enquanto que as relq6es de forca entre os grupos ou as classes constitutivas de uma formiyiio social estiio base do poder arbitrdrio que e' c o n d i ~ i b instaurqiio de uma relqiio de comunicqiio pedagdgica, isto da imposi~iio da inculcqiio de um arbitrdrio cultural segundo ur modo arbitrdrio de imposi@o de inculcqiio (educapW).
Escdlw.
Do duplo arbitr5rio da a@o pedag6gica
1.1.2.
DE
de produzir seu quando siio l c ~ i i o , sro e', definicdo for-
Assim, as rela~bes f o q a que siio constitutivas das for&a@es sociais com descendencia patrilinear das formafles sociais com descendencia matrilinear se manifestam diretamente nos tipos de AP, correspondendo a cada um dos dois sistemas de sucessio. Num sistema de descendencia matriarcal em que o pai nf o det6m autoridade juridica sobre o filho enquanto que o N ho n o ttem nenhum direito sobre os bens e os privil6gios do pai, o pai pode apoiar sua AP sobre sangbes afetivas ou morais (ainda que grupo Ihe outorgue seu apoio, em dtima instancia, no caso em que as suas prerrogativas sejam ameagadas) e n5o dispiie da assisthcia juridica que lhe assegurada quando, por exemplo, ele quer afirmar seu direito aos ser vip s sexuais de sua esposa Ao contrtirio, num sistema de descendencia patriarcal, em que o filho, dotado de direitos explicitos e juridicamente sancionados sobre os bens e os privil6gios do pai, mant6m com ele urna relaggo cumpetitiva, na verdade conflitual (corno o sobrinho com o tio materno num sistema matrilinear), o pai "representa o poder da sociedade enquanto que grupo dom6sticoY'e pode a esse titulo eolocar sm&s juridicas a servigo da imposigio de sua AP (Fortes, Goody). Se nio o caso de se ignorar a dimensio proprim ente bioldgica da re o de imposigio pedagdgica, isto 6, a dependencia biologicam ente condic ionada que 6 correlativa da imptencia infantil, 6 precis0 ainda afirmar-se que nfo se pode fazer abstrafio das determinag6es sociais que especificam em todos os casbs a rela~iioentre 0s adultos e as c r i m p s . Inclusive quando os e ducadore s n;io sZo outros sen50 os pais biol6gicos (as determinagks liando-se estrutura da familia ou p o s i ~ i o da familia na estrutura social).
12.1. sele~ik de um grupo ou de na medida em que se deduzidas de espiritual, niio
que define objetivamnie cultuw arbitrdria sisterna simbdlico dessa cultura niio podem ffsico, bioldgico ou de relqiio inter-
do
1.1.3. Numa jormqlio social determinada, AP que as relaccies de f o r ~ a ntre 0s grupos ou classes constitutivas dessa formacdo social @em em posi~iiodominante no sistema das tanto seu mod0 de imposiqiio coma pela ela imp6e daqueles qu8m el impce, pletamente ainda que sempre de objetivos (materiais, simbdlicos e, sob relqao nsiderada aqui, edagdgicos) dos grupos ou classes dominantes.
a imb61ica de uma in sth cia ped g6gica define-se por seu peso na estrutura das rela~Bes e forsa e as rel a~ 6e s imb6licas (exprimindo sempre essas relasdes de forsa que se instauram e ntre as instdncias exercendo uma ac lo de vio Cncia simb6lica, strutura que exprime por sua vez as relagdes d a ntre os rupos ou as classes constitutivas da formas80 so ial considerada. pela me dia ~g o esse efeito de dominagio da AP inante que as diferentes AP qu se exercem nos diferentes grupos OU dasses colaboram cbjetivamente e indiretamente na dominantes (inculcat$io pelas de rnaneiras, dos quais a AP cad0 econ6mico ou simb6lico). Escdlio.
1.2. A objetivamente ;ioldnch simb6liA num segwtdo sentido, na medida em que a de1i;nitagxio objetiva nte implicada no fato de impor e de inculcar certas significq6es9 ~ v e n c i o n a d a s , pela sele@o e a exclusiio que lhe e' correlativa, co o dignas de se reproduzidas por um re-produz (no duplo se ido do iermo) a s ele~iio rbitrhia que um grupo ou'um a classe ope{ a objetivamente em e por seu arbitrdrio cultural.
sele@o de signif' a@es que define objetivamente cultu.2.2. de um grupo ou de uma kc~asse orno sistema simbdlico socioloem que essa cultura deve exisgicamente necessfiria na el praduto sua inteligibilidade tdncia ds condig6es dr rdq?6es significantes que coer6ncia cis constituem.
Arbitrgrias quandb, pel0 mdtmib @w~pwsfivo, ligadas conjunto da culturas pdsentes ou passadax 0% por v a w o imaginiria, universo culturas possiveis, as : ? s ~ 6 e s " onstituque n i q p 6 m fair,), revdam su ne tivas de um cultuta cessidade assim qu condi~des de seu aparecimento petuaGo. $& mal-entendidw sobre de su n ~ 5 o arbitrdrio em partic* m n f u s l o do arhit&rlo da gratuidade) conservam-se, bo m e l h o ~ os casos, naqu* nlvd em qu um percep$io p r a m e k t e s i n n b d a do fatos de:ndtura (como aquela qual estiio mais eqiienkmente c o n d e n a d q SM stnblogos) bstina-se em ignorar tudo qu esses fatos devem L, condi~ 6 e sociais existencia. isto 6, 8s condiF6es soyia6 de su produ@o de su reprodufio, corn tdai as reestruturqEBes reinterpretacondiq6es gociais transformapjes coi-relativas de su distiqguir entm reproduflo quase das: todos 0s graus qu ad tradicional '$ reprodug50 reinterperfeita da cultura numa os colCgios jd~itas, daptada as nes a k 0 , na Ijefa cultura escolar do cessidades de um aris ssim que amn6sia da genese liceus burgueses do d c u b "seq-a~;sim", assim corn0 no se exprime na ijuslo de i n c s h d e n t e cultural, pode conusos. substancidistas "tk%tu1:.8h,ftrW r e l a w s significantes duzir etemiz ar e corn siio produto da hi Escdlio.
N u m a orm*& relaq6e.v de forga en jormqiio social cofm
1.2.3.
as
Heteafmbda,
arbitrlirio cultural que
ou classes constitutivas dessa minante no sistema dos arbi-
(' I,
1 . 1 . E n q w t o poder simbdlico yu nZ se reduz jamais po definiio pode produz ni@o imposicfio da f o r ~ a , seu efeito prdprio, isto 6, propriamente simbdlico, niio se nu medida em que se exerce numa rela~iio comunicqiio. 1.1.2.
Enquunto violdncia simbdlica, a
niio
efeito prdprio, isto propriamente pedagdgico, s dadm as co nd i~ 6e s ociais da imposigiio ou da in as rela@es de forca que d estrio implicadas nu& ma da cornunicaiio,
de produzir seu quando siio l c ~ i i o , sro e', definicdo for-
12.1. sele~ik de um grupo ou de na medida em que se deduzidas de espiritual, niio
que define objetivamnie cultuw arbitrdria sisterna simbdlico dessa cultura niio podem ffsico, bioldgico ou de relqiio inter-
do
1.1.3. Numa jormqlio social determinada, AP que as relaccies de f o r ~ a ntre 0s grupos ou classes constitutivas dessa formacdo social @em em posi~iiodominante no sistema das tanto seu mod0 de imposiqiio coma pela ela imp6e daqueles qu8m el impce, pletamente ainda que sempre de objetivos (materiais, simbdlicos e, sob relqao nsiderada aqui, edagdgicos) dos grupos ou classes dominantes.
a imb61ica de uma in sth cia ped g6gica define-se por seu peso na estrutura das rela~Bes e forsa e as rel a~ 6e s imb6licas (exprimindo sempre essas relasdes de forsa que se instauram e ntre as instdncias exercendo uma ac lo de vio Cncia simb6lica, strutura que exprime por sua vez as relagdes d a ntre os rupos ou as classes constitutivas da formas80 so ial considerada. pela me dia ~g o esse efeito de dominagio da AP inante que as diferentes AP qu se exercem nos diferentes grupos OU dasses colaboram cbjetivamente e indiretamente na dominantes (inculcat$io pelas de rnaneiras, dos quais a AP cad0 econ6mico ou simb6lico). Escdlio.
1.2. A objetivamente ;ioldnch simb6liA num segwtdo sentido, na medida em que a de1i;nitagxio objetiva nte implicada no fato de impor e de inculcar certas significq6es9 ~ v e n c i o n a d a s , pela sele@o e a exclusiio que lhe e' correlativa, co o dignas de se reproduzidas por um re-produz (no duplo se ido do iermo) a s ele~iio rbitrhia que um grupo ou'um a classe ope{ a objetivamente em e por seu arbitrdrio cultural.
sele@o de signif' a@es que define objetivamente cultu.2.2. de um grupo ou de uma kc~asse orno sistema simbdlico socioloem que essa cultura deve exisgicamente necessfiria na el praduto sua inteligibilidade tdncia ds condig6es dr rdq?6es significantes que coer6ncia cis constituem.
Arbitrgrias quandb, pel0 mdtmib @w~pwsfivo, ligadas conjunto da culturas pdsentes ou passadax 0% por v a w o imaginiria, universo culturas possiveis, as : ? s ~ 6 e s " onstituque n i q p 6 m fair,), revdam su ne tivas de um cultuta cessidade assim qu condi~des de seu aparecimento petuaGo. $& mal-entendidw sobre de su n ~ 5 o arbitrdrio em partic* m n f u s l o do arhit&rlo da gratuidade) conservam-se, bo m e l h o ~ os casos, naqu* nlvd em qu um percep$io p r a m e k t e s i n n b d a do fatos de:ndtura (como aquela qual estiio mais eqiienkmente c o n d e n a d q SM stnblogos) bstina-se em ignorar tudo qu esses fatos devem L, condi~ 6 e sociais existencia. isto 6, 8s condiF6es soyia6 de su produ@o de su reprodufio, corn tdai as reestruturqEBes reinterpretacondiq6es gociais transformapjes coi-relativas de su distiqguir entm reproduflo quase das: todos 0s graus qu ad tradicional '$ reprodug50 reinterperfeita da cultura numa os colCgios jd~itas, daptada as nes a k 0 , na Ijefa cultura escolar do cessidades de um aris ssim que amn6sia da genese liceus burgueses do d c u b "seq-a~;sim", assim corn0 no se exprime na ijuslo de i n c s h d e n t e cultural, pode conusos. substancidistas "tk%tu1:.8h,ftrW r e l a w s significantes duzir etemiz ar e corn siio produto da hi Escdlio.
N u m a orm*& relaq6e.v de forga en jormqiio social cofm
1.2.3.
as
Heteafmbda,
arbitrlirio cultural que
ou classes constitutivas dessa minante no sistema dos arbi-
REPRODU@O
ios culturais aquele que exprime mais completamente, ainda ue sempre de maneira mediata, os interesses objetivos (materiais simbdlicos) dos grupos ou classes dominantes. grau objetivo de arbitrcfrio (no sentido da prop. 1.1.) do .3. anto mais elevado quanto grau goder de imposiqiio de uma de arbitrdrio (no sentido da prop. 1.2.) da cultura imposta ele
mesmo rnais elatado,
Escdlio. teoria sociol6gica da AP nl opera uma distinglo entre arbitrhio da imposigb arbitririo impost0 senlo para libertar todas as implicag6es sociol6gicas da relaglo entre essas duas f i m e s 16gicas que s60 verdMe objetiva da i m p o s i w wm pura r e l q i o verdade objetiva das significac$es impostas como cultude forga onstructum Mgico de uma relaGo de ra totalmente arbitriuia. forga que se manifestasse em sua nudez niio teria mais existencia constructum 16gico de significagdes que fossem sociol6gica que apenas arbitr6rio cultural: tomar esta dupla construglo te6rica por uma realidade empiricamente observivel, destinar-se crenga gknua seja na forga exclusivamente fisica da for ~a , imples inverdo da crenga idealista na f o r ~ a otalmente autbnoma do direito, seja no arbitrArio radical de todas as significag%s, simples inverslo da
crenga idealista na "forga intrinseca d a id6ia verdadeira". Niio h nenhuma AP que nio inculque significq6es nlo-dedutiveis de um principio universal ( m% o 16gica ou naturez a biol6gica) tendo autoridade sua parte em toda a pedagogia, mesmo quando se trata de inculcar as significafie s mais universais (cibncias ou tecnologia nlo h6 relagb de forga, po mecbica e brutal que seja, que nio exerga tamb6m um efeito simb6lico. Isso significa que a AP, que est4 sempre objetivamente situada entre os dois p6los inacessiveis da ura e da pura razlo, deve tanto mais recorrer a meios diretos de coergt o, quanto as signifi@es que ela imp6e se impuserem menos por sua forw prbpria, isto 6; pela forsa da natureza biol6gica ou da raZo 16gica.
1.3.1. cujo poder arbitrhio de irnpor um arbitrcfrio cultural Wpausa em tiltima andise sobre relq&s de forqa entre 0s grupos &ses constitutivas da formqiio social em que el se exerce f~ 1 . d . 1.2.) contribui reproduzindo obitrdrio cultural que ela
inculca, para reproduzir as rekydes de forqa em que se baseia seu poder de imposiqi30 arbitrciria fu li de reprodtqiio social da reproduqiio cultural). a formcqiio social determinada, as diferentes AP, que 1.3.2. niio podem jarnuis ser definid as independentem ente de sua dependtncia a um sistema AP submetido ao efeito de domina@u dominante, tendem reproduzir o sistema dos arbitrdrios culturais caracteristico dessa form@o social, isto o dodnio do arbitrcirio cultural domina nte, contribuindo por esse meio reprodu~iio das relq6es de forga que colocam esse arbitrdrio cultural em nod~ i i o ominunte.
"sistema de d u e # E s p i o . Definindo-se tradicimalmente como conjunto dos mecanismos institucionais ou habituais pelos quais se encontra assegurada transmisdo entre as gera@es da cultura herdada do passado (isto 6, informagPo acumulada), as teorias cldssicas tendem dissociar reproduslo cultural de sua funs50 de reprodu* social, isto 6, ignorar efeito pr6prio das relag6es simb6licas na reproduglo das relqdes de forga. Essas teorias que, como vemos em Durkheim, nl fazem sen50 transpor caso das sociedades divididas em classes representa~b cultura da transmiss50 cultural mais propalada entre os etn6logos, repousam sobre postulado t k i t o de que as diferentes AP que se exercem numa formagiio social colaboram harmoniosamente para reproduHo de um capital cultural concebido como uma propriedade indivisa de toga "sociedade". Na realidade, devido ao fato de que elas correspondam aos interesses materiais simb6licos de grupos ou classes diferentemente situadas nas rela@es de forga. essas AP tendem sempre reproduzir estrutura da distribui$io do capital cultural entre esses gfupos ou classes, contribuindo do mesmo modo para reprodugb da estrutura sacid: com efeito, as leis do mercad0 em que se fonna valor econbmico ou simb6lic0, isto 4, valor enquanto capital cultural, dos arbitrikios culturais reproduzidos pelas diferenAP e, por esse meio, dos produtos dessas AP (individuos educados) constituem urn dos mecanismos, mais ou menos determinant& segundo os t i p s de formag6es sociais, pelos quais se encontra assegurada reprodu@o social, definida como reprodugh da estrutura da relafles de f o r ~ a ntre as classes.
(' I,
REPRODU@O
ios culturais aquele que exprime mais completamente, ainda ue sempre de maneira mediata, os interesses objetivos (materiais simbdlicos) dos grupos ou classes dominantes. grau objetivo de arbitrcfrio (no sentido da prop. 1.1.) do .3. anto mais elevado quanto grau goder de imposiqiio de uma de arbitrdrio (no sentido da prop. 1.2.) da cultura imposta ele
mesmo rnais elatado,
Escdlio. teoria sociol6gica da AP nl opera uma distinglo entre arbitrhio da imposigb arbitririo impost0 senlo para libertar todas as implicag6es sociol6gicas da relaglo entre essas duas f i m e s 16gicas que s60 verdMe objetiva da i m p o s i w wm pura r e l q i o verdade objetiva das significac$es impostas como cultude forga onstructum Mgico de uma relaGo de ra totalmente arbitriuia. forga que se manifestasse em sua nudez niio teria mais existencia constructum 16gico de significagdes que fossem sociol6gica que apenas arbitr6rio cultural: tomar esta dupla construglo te6rica por uma realidade empiricamente observivel, destinar-se crenga gknua seja na forga exclusivamente fisica da for ~a , imples inverdo da crenga idealista na f o r ~ a otalmente autbnoma do direito, seja no arbitrArio radical de todas as significag%s, simples inverslo da
crenga idealista na "forga intrinseca d a id6ia verdadeira". Niio h nenhuma AP que nio inculque significq6es nlo-dedutiveis de um principio universal ( m% o 16gica ou naturez a biol6gica) tendo autoridade sua parte em toda a pedagogia, mesmo quando se trata de inculcar as significafie s mais universais (cibncias ou tecnologia nlo h6 relagb de forga, po mecbica e brutal que seja, que nio exerga tamb6m um efeito simb6lico. Isso significa que a AP, que est4 sempre objetivamente situada entre os dois p6los inacessiveis da ura e da pura razlo, deve tanto mais recorrer a meios diretos de coergt o, quanto as signifi@es que ela imp6e se impuserem menos por sua forw prbpria, isto 6; pela forsa da natureza biol6gica ou da raZo 16gica.
1.3.1. cujo poder arbitrhio de irnpor um arbitrcfrio cultural Wpausa em tiltima andise sobre relq&s de forqa entre 0s grupos &ses constitutivas da formqiio social em que el se exerce f~ 1 . d . 1.2.) contribui reproduzindo obitrdrio cultural que ela
2. Da autori dade pedagbgica 2. Enquanto poder d e violi?ncia simbdlica se exercendo nurna relacao de comu nica~Sio ue na o pode produzir seu efe ito prdprio, isto e', propriamente simbdlico, do mesmo modo que o poder arbitrdrio que torna possivel a imposi~iio o apare ce jamais em sua verdade hteira (no sentido da prop. ].I.), e 'enquanto inculca~Go de ur arbitrdrio cultural realizando-se numa relaciio de comunicqiio pedugdgica que niio pode produzir seu efei to prdprio, isto k, proprimente pedagdgico, do mesmo mod0 que arbitrdrio do conterido inculcado aparece jamais em sua verdade inteira (no sentido da prop. .2.), -4 implica necessariamente como condi@io social de exercicio a autoridade pedagwka (AuP) e a autonomia relativa da instdncia encurreguda de exerci-la.
Escdlio 1. A teoria da AP produz o conceit0 de AuP na opera~8o mesma pela qual, reconduzindo a AP sua verdade objetiva de vioI&ncia, ela faz surgir a contradiciio entre essa verdade objetiva e a prfitica dos agentes, que manifesta objetivamente o desconhecimento dessa verdade (quaisquer que possam ser as experiCncias ou as ideologias acompanhando essas pdt ica s). Assim, coloca-se a quest50 das condi~des ociais da instaura~iio e urna rela~5o e comunica~20 pedag6gica que dissimule as rela~6es e forca que a tornam possivel e acrescente por esse meio a f specifica de sua autoridade legitima forca que redm dessas rela~6es. Logicamente contradit6riaa idCia de urna AP que se exercesse sern AuP sociologicamente impossivel: uma AP que visasse revelar em seu pr6prio exercicio sua verdade objetiva de violCncia e destruir por esse meio mesmo base da AuP do agente seria autodestrutiva. Encontrar-se-ia entiio urna nova forma do paradoxo de EpimCnides, o Mentiroso: ou bem vocC acredita que eu n8o minto quando Ihe dig0 que educq20 viol&nciae meu ensino nPo 6 legitimo, pois vocC n5o pod me acreditar; ou entiio voct acredita que eu rninto e meu ensino legitimo, pois voc& niio pode mais acrediiar o que eu dig0 quando dig0 que ela violencia. Para libertar todas as implicacdes deste paradoxo, suficiente refletir nas incertezas quais seria conduzido aquele que desejasse basear urna pratica pedag6gica sobre a verdade tdrica de toda prhtica pedagbgica: a mesma coisa que ensinar o "relativismo cultural", isto o carater arbitrario de toda cultura, a individuos que ja foram educados de acordo co m os principios do
inculca, para reproduzir as rekydes de forqa em que se baseia seu poder de imposiqi30 arbitrciria fu li de reprodtqiio social da reproduqiio cultural). a formcqiio social determinada, as diferentes AP, que 1.3.2. niio podem jarnuis ser definid as independentem ente de sua dependtncia a um sistema AP submetido ao efeito de domina@u dominante, tendem reproduzir o sistema dos arbitrdrios culturais caracteristico dessa form@o social, isto o dodnio do arbitrcirio cultural domina nte, contribuindo por esse meio reprodu~iio das relq6es de forga que colocam esse arbitrdrio cultural em nod~ i i o ominunte.
"sistema de d u e # E s p i o . Definindo-se tradicimalmente como conjunto dos mecanismos institucionais ou habituais pelos quais se encontra assegurada transmisdo entre as gera@es da cultura herdada do passado (isto 6, informagPo acumulada), as teorias cldssicas tendem dissociar reproduslo cultural de sua funs50 de reprodu* social, isto 6, ignorar efeito pr6prio das relag6es simb6licas na reproduglo das relqdes de forga. Essas teorias que, como vemos em Durkheim, nl fazem sen50 transpor caso das sociedades divididas em classes representa~b cultura da transmiss50 cultural mais propalada entre os etn6logos, repousam sobre postulado t k i t o de que as diferentes AP que se exercem numa formagiio social colaboram harmoniosamente para reproduHo de um capital cultural concebido como uma propriedade indivisa de toga "sociedade". Na realidade, devido ao fato de que elas correspondam aos interesses materiais simb6licos de grupos ou classes diferentemente situadas nas rela@es de forga. essas AP tendem sempre reproduzir estrutura da distribui$io do capital cultural entre esses gfupos ou classes, contribuindo do mesmo modo para reprodugb da estrutura sacid: com efeito, as leis do mercad0 em que se fonna valor econbmico ou simb6lic0, isto 4, valor enquanto capital cultural, dos arbitrikios culturais reproduzidos pelas diferenAP e, por esse meio, dos produtos dessas AP (individuos educados) constituem urn dos mecanismos, mais ou menos determinant& segundo os t i p s de formag6es sociais, pelos quais se encontra assegurada reprodu@o social, definida como reprodugh da estrutura da relafles de f o r ~ a ntre as classes.
arbitrsrio cultural de urn grupo ou de classe; wda, d i e m & pretender dar urna aduca@o relativista, isto 6, produzir fsslmentta urn homem cultivado que seria indlgena de todas as culturits. problemas que colocam as situMes de bilingiiismo ou de biculturaliarno precofes diio apenas urna fraca idCia da eontradieo insupertivcl corn que chocaria urna AP que pretendesse tomar par princlpio pratico da aprendizagem afirma~loebrica do arbitrhrio dos d i g o s lingiiisticos ou culturais. Prova pelo absurd0 de que toda AP tern objetivamente por condiggo de exerckio dmconhecimento social da verdade objetiva da AP. A9 gera necessariamente em e por seu exerdcio ep~flrnir riencias que paasam permanecer niio formuladas wornente nas pr4ticas ou que possam se explicitar em ideolo@as c o ~ r i b u e m mas outras para dissimular ua verdack objetiva: ideologias,da AP como a@o n5o violenta uer sc trate des teiw socriticos ou neo-socriiticos de urn ensino diretiw
Escdlio
dianos de uma educa~iio iio repressiva ma mai* clara f u n g o gen&ica das
Esclilw
Fdbr
id
Etde
da AP n60
para estabelwer
d w d a
ieo, biol6gico ou espiritual, ao desembarqar as hplica6, que ela "tem mta$o'"
Nesse sentido,
2. Da autori dade pedagbgica 2. Enquanto poder d e violi?ncia simbdlica se exercendo nurna relacao de comu nica~Sio ue na o pode produzir seu efe ito prdprio, isto e', propriamente simbdlico, do mesmo modo que o poder arbitrdrio que torna possivel a imposi~iio o apare ce jamais em sua verdade hteira (no sentido da prop. ].I.), e 'enquanto inculca~Go de ur arbitrdrio cultural realizando-se numa relaciio de comunicqiio pedugdgica que niio pode produzir seu efei to prdprio, isto k, proprimente pedagdgico, do mesmo mod0 que arbitrdrio do conterido inculcado aparece jamais em sua verdade inteira (no sentido da prop. .2.), -4 implica necessariamente como condi@io social de exercicio a autoridade pedagwka (AuP) e a autonomia relativa da instdncia encurreguda de exerci-la.
Escdlio 1. A teoria da AP produz o conceit0 de AuP na opera~8o mesma pela qual, reconduzindo a AP sua verdade objetiva de vioI&ncia, ela faz surgir a contradiciio entre essa verdade objetiva e a prfitica dos agentes, que manifesta objetivamente o desconhecimento dessa verdade (quaisquer que possam ser as experiCncias ou as ideologias acompanhando essas pdt ica s). Assim, coloca-se a quest50 das condi~des ociais da instaura~iio e urna rela~5o e comunica~20 pedag6gica que dissimule as rela~6es e forca que a tornam possivel e acrescente por esse meio a f specifica de sua autoridade legitima forca que redm dessas rela~6es. Logicamente contradit6riaa idCia de urna AP que se exercesse sern AuP sociologicamente impossivel: uma AP que visasse revelar em seu pr6prio exercicio sua verdade objetiva de violCncia e destruir por esse meio mesmo base da AuP do agente seria autodestrutiva. Encontrar-se-ia entiio urna nova forma do paradoxo de EpimCnides, o Mentiroso: ou bem vocC acredita que eu n8o minto quando Ihe dig0 que educq20 viol&nciae meu ensino nPo 6 legitimo, pois vocC n5o pod me acreditar; ou entiio voct acredita que eu rninto e meu ensino legitimo, pois voc& niio pode mais acrediiar o que eu dig0 quando dig0 que ela violencia. Para libertar todas as implicacdes deste paradoxo, suficiente refletir nas incertezas quais seria conduzido aquele que desejasse basear urna pratica pedag6gica sobre a verdade tdrica de toda prhtica pedagbgica: a mesma coisa que ensinar o "relativismo cultural", isto o carater arbitrario de toda cultura, a individuos que ja foram educados de acordo co m os principios do
arbitrsrio cultural de urn grupo ou de classe; wda, d i e m & pretender dar urna aduca@o relativista, isto 6, produzir fsslmentta urn homem cultivado que seria indlgena de todas as culturits. problemas que colocam as situMes de bilingiiismo ou de biculturaliarno precofes diio apenas urna fraca idCia da eontradieo insupertivcl corn que chocaria urna AP que pretendesse tomar par princlpio pratico da aprendizagem afirma~loebrica do arbitrhrio dos d i g o s lingiiisticos ou culturais. Prova pelo absurd0 de que toda AP tern objetivamente por condiggo de exerckio dmconhecimento social da verdade objetiva da AP. A9 gera necessariamente em e por seu exerdcio ep~flrnir riencias que paasam permanecer niio formuladas wornente nas pr4ticas ou que possam se explicitar em ideolo@as c o ~ r i b u e m mas outras para dissimular ua verdack objetiva: ideologias,da AP como a@o n5o violenta uer sc trate des teiw socriticos ou neo-socriiticos de urn ensino diretiw
Escdlio
dianos de uma educa~iio iio repressiva ma mai* clara f u n g o gen&ica das
Esclilw
Fdbr
id
Etde
da AP n60
para estabelwer
d w d a
ieo, biol6gico ou espiritual, ao desembarqar as hplica6, que ela "tem mta$o'"
Nesse sentido, eompletamente
um at
j.dW6gico
ginda menos
urna aquies-
FUNDAMENTOS DE
experigncia que urna categoria de agentes tern do arbitr6rio da AP funflo niio somente de sua caravterizafio sob essa dupla relaflo ma da convergdncia dessas caracterizaqdes (a atitude dos intelectuais confucionistas em face de urna denominaq80 cultural baseada sobre forfa militar dos colonizadores) ou de sua divergdncia ihoje na Franfa desinteresse que os filhos das classes po pulares manifestam com respeito as puniqdes simultaneamente porque sua distlncia face cultura inculcada tende lhes fazer sentir como inevitavel arbitririo da inculcaqlo e, sob um outro prisma, porque o arbitririo cultural de sua classe faz menos face indignamoral contra formas de represslo que antecipam as sanqdes mais provaveis para sua classe). Todo arbitririo cultural implica, co efeito, numa definiqlo social do mod0 legitimo de imposif50 do arbitrsrio cultural e, particular, do grau em que poder arbitririo que torna possivel AP pode se desenvolver como tal sem aniquilar efeito pr6prio da AP. Assim, enquanto em certas sociedades recurso tknicas de coerfiio (pancadas ou mesmo castigo mandando fazer lifiio dobrada) suficiente para desqualificar agente padagcigico, as sanfles corporais (0s rabos-de-gat0 dos colCgios ingleses, chibata do mestre-escola ou falaga dos mestres do Coriio) surgem simplesmente como atributos da legitimidade pertencente ao mestre numa cultura tradicional, onde niio trazem risco de trair verdade objetiva de urna AP, por serem, nesse caso, mod0 de imposifiio legitima. Escdlio tomada de consci6ncia do arbitririo de mod0 particular de imposifiio ou de arbitdrio cultural determinado n80 implica apreenGo do duplo arbitrhrio da AP: ao contrtirjo, as contestafles mais radicais de um poder pedag6gico inspiram-se sempre na utopia autodestrutiva de urna pedagogia sem arbitririo ou da utopia espontaneista que outorga ao individuo poder de encontrar nele mesmo principio de sua pr6pria "expansio". Todas essas utopias se constituem instrumento de luta ideol6gica para os grupos que, atravCs da den6ncia de urna legitimidade pedag6gica, visam assegurar-se monop6lio do mod0 de imposifiio legitima (no sCculo XVIII, papel do discurso sobre "tolerlncia" na critica pela qua1 as novas categorias de intelectuais se esforgavam em destruir legitimidade do poder de imposi~io imb6Pca da Igreja). idCia de urna AP "culturalmente livre", que escaparia ao arbitririo tanto naquilo que ela impusesse como na maneira de i m p l o , su@e desconhecimento da verdade objetiva da AP em
teristicas do mod0 de imposiglo tradicional assim como daquele que tende a substitui-lo na mesma funsilo. Numa form a~i io ocial determinada, as inrtdncius que pretendem objetivamente o e o legitimo de um poder d e imposi ~ i i o imbdlico, e que tendem assim a reivindicar monopdlio da legitimidade, entram necessariamente em relqdes de concorr&cia. Zsto 4, em relq6e.s de forga e relq6es simbdlicas cuja estrutura exprime segundo sua ldgica estado da r e lq i io d e f o r ~ a ntre 0s grupos ou a s classes. 2.1.1.2.
Escdlio Essa concorrbncia 6 sociologicamente necessiria .pel0 fato de que a Iegitimidade 6 indivisivel: n io i ins thc ia a legitimar as instbncias de legitimidade, porque as reivindicaNes de legitimidade retgm sua forga relativa, em Wtima anase, da forga dos grupos ou classes da qual elas exprimem, direta ou indiretamente, os interesses materiais e simb6licos. Escdlio As relagbes de conconencia entre as instancias obedecem 16gica especifica do c p de legitimidade considerado (politico, religiose ou cultural) sem que a autonomia relativa do campo exclua jamais totalmente a dependencia relativamente B relagdes de forma especifica que tomam os conflitos entre instihcias forga. que pretendem egitimidade num cainpo dado 6 sempre a expresslo simb6lica, mais ou menos transfigurada, das relag6es de forga que se estabelecem nesse campo entre essas insthcias, e que nio sio jamais independentes das relagties de forga exteriores ao campo (a dialetica da excomunhlo, da heresia e da contestagiio da ortodoxia na hist6ria literiria, religiosa ou politics). 2.1.2 Na medida em que a relqiio de comunicqiio pedagdgica nu qual se realiza a sup6e a AuP pma se instaurar, elb niio se reduz a uma pura e simples relqHo de comunicqlio.
Escdlio Contra o senso comum e numerosas teorias eruditas que fazer do ouvir (no sentido de compreender) a condiglo de escutar (no sentido de prestar atenslo e conceder crddito), nas situqSes reais de aprendizagem (compreendida aqui a da lingua), o ieconhecimento da legitimidade da emisslo, isto 6, da AuP do emissor, condiciona a recep~Boda informaglo e, mais ainda, o cumprimento
UMA
M BI~A LICA TEORlA DA V I O L BIC
que se exprime ainda verdade objetiva de urna violdncia cuja especificidade reside naquilo que ela consegue fazer esquecer como tal. Seria pois ilus6rio opor 2I defini~iioda AP experiencia que os educadores os educados possam ter da AP em particular dos modos
'S
consigo urna elevag8o do limiar de tolersncia relativo manifesta@o explicita brutal do arbitririo. Assim, em universes sociais tl diferentes como igreja, escola, familia, hospital psiquiC trico, ou mesmo empresa ou extrcito, verifica-se em todos tendencia para substituir "rnarreira forte* pela "maneira suave" (mktodos nl diretivos, di@olgo, partidpa@o, r e l q 6 e s humanas, etc.). Isto mostra, com efeito, rela@io de interdependencia que constitui em sistema as tknicas de imposifBo da violtncia simb6lica, carac-
da aglo transformadora .capaz de transformar essa informag50 em forma~b. A AuP marca tSio fortemente todos os aspectos da reEscolio lag50 de comunicqlo pedag6gica que essa relagio 6 freqiientemente vivida ou'concebida sobre o modelo da relaglo primordial de comunicafio pedag6gica, isto 6, a relaglo entre pais e filhos 011, mais geralmente, entre geraNe s. A tendbncia a reinstaurar com toda pessoa investida de uma AuP a relaglo arqu6tipa com o pai 6 ti50 forte que aquele que ensina, por mais jovem que seja, tende a ser tratado como pai. Por exemplo Manu: "0 r h a n e q u e d nascimento espiritual e ensina o dever, mesmo criansa, 6, em nome da lei, o pai de urn homem de idade"; e Freu d: "Nbs compreendemos agora nossas relag6es com nossos professores. Esses homans, que nlo eram pais eles mesmos, tomavam-se para n6s substitutos patemais. Eis por que nos pareciam t b maduros, ti o inacessivelmente adultos, mesmo quando era m ainda muito jovens. N6s transferiamos para eles o respeito e as esperangas que nos inspirava o pai onisciente de nossa infbncia, e faziamos uma imitqlo de n6s mesmos ao traa-10s como tratariamos nosso pai em casa". Nu medida em qu toda AP em exercicio disp6e logo de imediato de uma AuP, a rel@o de comun icqiio pedagdgica deve sum caracteristicas prdprias ao fato de que ela se encontra totalmente dispensada de produzir as con di~ aes e sua instaura@o e de sua perpetuqiio.
2.1.2.1.
Escdlio. Inteiramente oposto ao que proclama uma ideologia muito difundida entre os professores evados a transmudar a relagio de comunicagio pedag6gica num encontro eletivo entre o "mestre" e o "discipulo", isto 6, a desconhec er em sua pd tic a profissiona l ou a negar em seu discurso as condi6es objetivas dessa prhtica, e que tendem a se comportar objetivamente, como diz Weber, como "pequenos profetas estipendiados pel0 Estado" relaclo de comuic a~ io edag6gica se distingue das dieren tes formas de relaclo de comunicaglo que instauram agentes ou insthcias visando a exercer urn poder de violbncia simb6lica na ausgncia de toda autoridade pr6via e permanente, sendo constrangidos portanto a conquistar e reconquistar ininterruptamente o reconhecirnento social que a AuP confere logo de imediato e de urna vez por todas. Po ai explica
'I
teristicas do mod0 de imposiglo tradicional assim como daquele que tende a substitui-lo na mesma funsilo. Numa form a~i io ocial determinada, as inrtdncius que pretendem objetivamente o e o legitimo de um poder d e imposi ~ i i o imbdlico, e que tendem assim a reivindicar monopdlio da legitimidade, entram necessariamente em relqdes de concorr&cia. Zsto 4, em relq6e.s de forga e relq6es simbdlicas cuja estrutura exprime segundo sua ldgica estado da r e lq i io d e f o r ~ a ntre 0s grupos ou a s classes. 2.1.1.2.
Escdlio Essa concorrbncia 6 sociologicamente necessiria .pel0 fato de que a Iegitimidade 6 indivisivel: n io i ins thc ia a legitimar as instbncias de legitimidade, porque as reivindicaNes de legitimidade retgm sua forga relativa, em Wtima anase, da forga dos grupos ou classes da qual elas exprimem, direta ou indiretamente, os interesses materiais e simb6licos. Escdlio As relagbes de conconencia entre as instancias obedecem 16gica especifica do c p de legitimidade considerado (politico, religiose ou cultural) sem que a autonomia relativa do campo exclua jamais totalmente a dependencia relativamente B relagdes de forma especifica que tomam os conflitos entre instihcias forga. que pretendem egitimidade num cainpo dado 6 sempre a expresslo simb6lica, mais ou menos transfigurada, das relag6es de forga que se estabelecem nesse campo entre essas insthcias, e que nio sio jamais independentes das relagties de forga exteriores ao campo (a dialetica da excomunhlo, da heresia e da contestagiio da ortodoxia na hist6ria literiria, religiosa ou politics). 2.1.2 Na medida em que a relqiio de comunicqiio pedagdgica nu qual se realiza a sup6e a AuP pma se instaurar, elb niio se reduz a uma pura e simples relqHo de comunicqlio.
Escdlio Contra o senso comum e numerosas teorias eruditas que fazer do ouvir (no sentido de compreender) a condiglo de escutar (no sentido de prestar atenslo e conceder crddito), nas situqSes reais de aprendizagem (compreendida aqui a da lingua), o ieconhecimento da legitimidade da emisslo, isto 6, da AuP do emissor, condiciona a recep~Boda informaglo e, mais ainda, o cumprimento
logo de principio de uma A uP, o ex ercicio do poder de violCncia simbblica (propagandistas, publicithios, vulganizadores cientificos, curandeiros, etc.), tendem a procurar uma cauc;io social na usurpa$50 das aparGncias, diretas ou invertidas, da priitica legitima, ao modo do feiticeiro cuja ac;Ho mantCrn com a AP do padre uma relag30 homologa (vide, por exemplo, as cauc;des "cientificas" ou "pedag6gicas" que invocadas pela publicidade ou mesmo pela vulgariz a ~ i oientifica) 2.1.2.2.
Desde que toda
em
exercicio disp6e por defi nigd o de
uma AuP, o s emissores pedagdgicos sao logo de imedi ato designados como digno s de transmi fir o que trcmsmitem, e por conseguinte autorizados impo r a regepcdo e a controlar a inculcap70 por sanc6es socialmente aprovados ou garantidas. Escdlio desprovido de todo conVE-se que o conceito de AuP tefido normativo. Dizer que a relagiio de comunica~50pedag6gica supde a AuP da instdncia pedag6gica (agente ou institu i~Ho) prejulgar em nada do valor int rinsecamente ligado a essa instbncia, jA que a AuP tern pr ecisamente por efei to assegurar o valor social da AP indepe ndent ement e do valor "intrinseco" da instdncia que o exerce e qualquer que seja, por exemplo, o grau de qualifica$50 dcnica ou carisrnatica do emissor. conceito de AuP permite fugir ilusio pr6sociol6gica que consiste em creditar pessoa do emissor a cornpet 2ncia tCcnica ou autoridade pessoal que, nos fatos, autornaticarnente conferida a todo emissor pedag6gico pela posigiio, garantida tradicio nalmente ou institucionalmente, que ele ocupa numa rela$lo de camunicag50 pedagogica. A diss oci a~ io ersonalista da pessoa e da posic;ao conduz a apreserltar como o ser da pessoa que ocupa a posigiio ( ou como o dever -ser de toda pessoa digna de ocupar a p os i~ go ) sso que ela parece set em virtude de sua posigHo, sem ver q ue a a utori dade que ela ad quire em sua posi@o tem por efe ito excluir que ela possa parecer n2o ser o que ela parece ser em virtude de sua posigao. Escdlio 2. Porque uma emisdo que se opera numa rela~iiode cornunicq5o pedag6gica transmite sempre ao menos a afirmac;iio do valor da AP, a AuP que garante a cornunicagtio tende sempre a excluir a quest50 do rendimento informativo da cornunica$lo. Prova de que a relasio de comunica~iiopedagogica irredutfvel a uma relagio de comunicagBo definida de mod0 formal conde que
da aglo transformadora .capaz de transformar essa informag50 em forma~b. A AuP marca tSio fortemente todos os aspectos da reEscolio lag50 de comunicqlo pedag6gica que essa relagio 6 freqiientemente vivida ou'concebida sobre o modelo da relaglo primordial de comunicafio pedag6gica, isto 6, a relaglo entre pais e filhos 011, mais geralmente, entre geraNe s. A tendbncia a reinstaurar com toda pessoa investida de uma AuP a relaglo arqu6tipa com o pai 6 ti50 forte que aquele que ensina, por mais jovem que seja, tende a ser tratado como pai. Por exemplo Manu: "0 r h a n e q u e d nascimento espiritual e ensina o dever, mesmo criansa, 6, em nome da lei, o pai de urn homem de idade"; e Freu d: "Nbs compreendemos agora nossas relag6es com nossos professores. Esses homans, que nlo eram pais eles mesmos, tomavam-se para n6s substitutos patemais. Eis por que nos pareciam t b maduros, ti o inacessivelmente adultos, mesmo quando era m ainda muito jovens. N6s transferiamos para eles o respeito e as esperangas que nos inspirava o pai onisciente de nossa infbncia, e faziamos uma imitqlo de n6s mesmos ao traa-10s como tratariamos nosso pai em casa". Nu medida em qu toda AP em exercicio disp6e logo de imediato de uma AuP, a rel@o de comun icqiio pedagdgica deve sum caracteristicas prdprias ao fato de que ela se encontra totalmente dispensada de produzir as con di~ aes e sua instaura@o e de sua perpetuqiio.
2.1.2.1.
'I
Escdlio. Inteiramente oposto ao que proclama uma ideologia muito difundida entre os professores evados a transmudar a relagio de comunicagio pedag6gica num encontro eletivo entre o "mestre" e o "discipulo", isto 6, a desconhec er em sua pd tic a profissiona l ou a negar em seu discurso as condi6es objetivas dessa prhtica, e que tendem a se comportar objetivamente, como diz Weber, como "pequenos profetas estipendiados pel0 Estado" relaclo de comuic a~ io edag6gica se distingue das dieren tes formas de relaclo de comunicaglo que instauram agentes ou insthcias visando a exercer urn poder de violbncia simb6lica na ausgncia de toda autoridade pr6via e permanente, sendo constrangidos portanto a conquistar e reconquistar ininterruptamente o reconhecirnento social que a AuP confere logo de imediato e de urna vez por todas. Po ai explica que as instancias (agentes ou institui*~) pretenden do, sem dispor
teudo informa tivo da mensagem n5o esgota o contefido da informagiio, o fato de que a rela~io e comunica@io pedagbgica pode manter-se en quant o tal, mesrno quando a inf orma$%o transmitida tende a se anu lar, como se v& no caso-limite dos e nsinos inicii ticos ou, mais Rerto, de certo ensino liter6rio. em exercicio dispae por definigi io de 2.1.2.3. Desde que toda uma AuP, os receptores pedagdgicos estao de imediato dispostos reconhecer a legitimidade da in for ma~ do ransmitida e AuP dos emissores pedagdgicos, e por conseguinte a receber e a i nteriorizar a rnensagem. Numa formagiio social det errnina da, a forga propriamente simbdlica da san ~6e s isicas ou simbdlicm, positivas ou negativcts, juddicamente garantidas ou ndo, que asseguram, refo rcam e consagram duravelmente o efeito de uma tanto maior quanlo elas se aplicam a grupos ou clacses mais dispost os reconhecer a Au que os imp5e. 2.1.2.4.
legftirna, isto &, Numa forma ~iio social determina da, a dotada da legitimidade dominante, ntio e' outra coisa que a imposi ~ii o rbitrdriu do arbitrdrio culturd domitiante, na medida em que el e' desconhecida em sua verdade objetiva de dominante e de imposipio do arbitrdrio cultural dontinante ( y o r prop. 1.1.3. e 2.1.). 2.1.3.
monop6lio da legitimidade cultural dominante semEscdlio. pre resultado do jog0 de uma concorrdncia entre instdncias ou agentes: segue-se que imposic;Ho de urna ortodoxia cultural corresponde uma forma particular da estrutura do campo de concorrsncia. Tal particularidade niio aparece completamente exceto se ligamos outras formas possiveis tais como ecletisrno sincretismo, vistos como solugio eswlar dos problemas colocados pela concorrEncia para legitimidade no campo intelectual ou artistico, pela concorrCncia entre os valores as ideologias das difereltes fra~des as classes dominantes. Na medida em que esfd investida de urna A u P , tend& produzir desconhecimento da verdade objetiva do arbirrbr'3 cultural, pelo fato de que, reconhecida como-instlincia legitirna cis imposiciio, ela tende produzir reconhecimento do arbirrdrio knd-
2.2.
',
logo de principio de uma A uP, o ex ercicio do poder de violCncia simbblica (propagandistas, publicithios, vulganizadores cientificos, curandeiros, etc.), tendem a procurar uma cauc;io social na usurpa$50 das aparGncias, diretas ou invertidas, da priitica legitima, ao modo do feiticeiro cuja ac;Ho mantCrn com a AP do padre uma relag30 homologa (vide, por exemplo, as cauc;des "cientificas" ou "pedag6gicas" que invocadas pela publicidade ou mesmo pela vulgariz a ~ i oientifica) 2.1.2.2.
Desde que toda
em
exercicio disp6e por defi nigd o de
uma AuP, o s emissores pedagdgicos sao logo de imedi ato designados como digno s de transmi fir o que trcmsmitem, e por conseguinte autorizados impo r a regepcdo e a controlar a inculcap70 por sanc6es socialmente aprovados ou garantidas. Escdlio desprovido de todo conVE-se que o conceito de AuP tefido normativo. Dizer que a relagiio de comunica~50pedag6gica supde a AuP da instdncia pedag6gica (agente ou institu i~Ho) prejulgar em nada do valor int rinsecamente ligado a essa instbncia, jA que a AuP tern pr ecisamente por efei to assegurar o valor social da AP indepe ndent ement e do valor "intrinseco" da instdncia que o exerce e qualquer que seja, por exemplo, o grau de qualifica$50 dcnica ou carisrnatica do emissor. conceito de AuP permite fugir ilusio pr6sociol6gica que consiste em creditar pessoa do emissor a cornpet 2ncia tCcnica ou autoridade pessoal que, nos fatos, autornaticarnente conferida a todo emissor pedag6gico pela posigiio, garantida tradicio nalmente ou institucionalmente, que ele ocupa numa rela$lo de camunicag50 pedagogica. A diss oci a~ io ersonalista da pessoa e da posic;ao conduz a apreserltar como o ser da pessoa que ocupa a posigiio ( ou como o dever -ser de toda pessoa digna de ocupar a p os i~ go ) sso que ela parece set em virtude de sua posigHo, sem ver q ue a a utori dade que ela ad quire em sua posi@o tem por efe ito excluir que ela possa parecer n2o ser o que ela parece ser em virtude de sua posigao. Escdlio 2. Porque uma emisdo que se opera numa rela~iiode cornunicq5o pedag6gica transmite sempre ao menos a afirmac;iio do valor da AP, a AuP que garante a cornunicagtio tende sempre a excluir a quest50 do rendimento informativo da cornunica$lo. Prova de que a relasio de comunica~iiopedagogica irredutfvel a uma relagio de comunicagBo definida de mod0 formal conde que
2.2.1. Na medida em que toda AP em exercicio disp6e logo de princfpio de m AuP, a rel-iio de com uni c~ iio edagdgic na qua1 se realiza a tende a produzir a legitimidade do que ela trmmite designando o que transmitido, sd pel0 fat o 'tie transmiti-lo lee gitirnamente, como digno de ser transmitido, por op si o a tudo o que ela niio transmite.
Escdlio Se deste mod0 se encontra fundada a possibilidade so ciol6gica da AP, resulta que a interrogagiio sobre o principio absoluto da AP nterrogacii o t o ficticia em seu gsner o quanto aquela que conduz A aporias do contrato social ou da "situagiio pr6-lingiiistica" ermi naria por manter-se logic amente impossivel, tal como o vemos no paradox0 de Eutidemo, que repousa sobre o postulado oculto de urna AP sem AuP: o que sabes, niio tens necessidade de aprender; o que niio sabes, niio podes aprende-lo, que nlo sabes o que 6 precis0 aprender. Escdlio Reduzir a relag50 d e comunicagiio pedagbgica a uma pura e simples relagiio de comunicagiio, abster-se de compreender as condigies sociais de sua efic5cia propriamente simbcilica propriamente pedag6gica, que residem precisamente na dissimula~Iodo fato de que niio urna simples relagiio de comu nica~i io; rata-se de for ~a r-s e supor entre os receptores a existtncia de urna "necessidade de informqiio" que seria al tm disso informada das informag6es dignas de satisfazb-la e que preexistiria suas cond i~d es ociais pedagbgicas de produgBo. Numa fo rma ~ii o ocial determinada, a cultura legftima, isto cultura dotada da legitimidade dominante, niio outra coisa yue o arbit rario cultural dominante , nu medida em que ele desconhecido em sua verdade objetiva de arbitrdrio cultural de arbitrd2.2). rio cultural dominrmte (pela p r o p . 1.2.3. 2.2.2.
k,
Escdlio.
esconhecimento do fato de que os arbitririos culturais que reproduzem as diferentes AP niio podem ser jamais definidos independentemente de sua dependtncia a um sistema dos arb itrlri os culturais, mais ou menos integrado segundo as formac6es sociais, mas sempre submetido dominag50 do arbitririo cultural dominante, esta na base das contradig6es tanto da ideologia em mattria de cultura cias classes ou das na~desdominadas quanto do discurso
teudo informa tivo da mensagem n5o esgota o contefido da informagiio, o fato de que a rela~io e comunica@io pedagbgica pode manter-se en quant o tal, mesrno quando a inf orma$%o transmitida tende a se anu lar, como se v& no caso-limite dos e nsinos inicii ticos ou, mais Rerto, de certo ensino liter6rio. em exercicio dispae por definigi io de 2.1.2.3. Desde que toda uma AuP, os receptores pedagdgicos estao de imediato dispostos reconhecer a legitimidade da in for ma~ do ransmitida e AuP dos emissores pedagdgicos, e por conseguinte a receber e a i nteriorizar a rnensagem. Numa formagiio social det errnina da, a forga propriamente simbdlica da san ~6e s isicas ou simbdlicm, positivas ou negativcts, juddicamente garantidas ou ndo, que asseguram, refo rcam e consagram duravelmente o efeito de uma tanto maior quanlo elas se aplicam a grupos ou clacses mais dispost os reconhecer a Au que os imp5e. 2.1.2.4.
legftirna, isto &, Numa forma ~iio social determina da, a dotada da legitimidade dominante, ntio e' outra coisa que a imposi ~ii o rbitrdriu do arbitrdrio culturd domitiante, na medida em que el e' desconhecida em sua verdade objetiva de dominante e de imposipio do arbitrdrio cultural dontinante ( y o r prop. 1.1.3. e 2.1.). 2.1.3.
monop6lio da legitimidade cultural dominante semEscdlio. pre resultado do jog0 de uma concorrdncia entre instdncias ou agentes: segue-se que imposic;Ho de urna ortodoxia cultural corresponde uma forma particular da estrutura do campo de concorrsncia. Tal particularidade niio aparece completamente exceto se ligamos outras formas possiveis tais como ecletisrno sincretismo, vistos como solugio eswlar dos problemas colocados pela concorrEncia para legitimidade no campo intelectual ou artistico, pela concorrCncia entre os valores as ideologias das difereltes fra~des as classes dominantes. Na medida em que esfd investida de urna A u P , tend& produzir desconhecimento da verdade objetiva do arbirrbr'3 cultural, pelo fato de que, reconhecida como-instlincia legitirna cis imposiciio, ela tende produzir reconhecimento do arbirrdrio kndtural que ela inculca como cultura legitima.
2.2.
desconhecimento do que a cultura legftima e a cultura dominada devem estrutura de suas rela@es simMlicas, isto est mra d relw60 de dominac$io entre as classes, inspira tanto a intensgo cultura popular ("populicult rice") de "liberar" as classes dominadas dando-lhes os meios de se apropriar da cultura legitima, tal como ela 6, corn- tudo o que ela deve as suas funCBes de distinq60 e de legitima glo ( por exemplo, o programa das universidades populares ou a defesa jacobina do ensino do lati m), quanto o projeto popu lista de decretar a legitimidade do arbitrlrio cultural das classes dominadas assim como ele t, c onstituido no e pelo fat o de sua posiEssa anti@o dominada, canonizando-o como "cultura popular". nomia da ideologia dominada que se exprime diretamente na p rC tica ou no discurso das classes dominadas (sob a forma por exemplo de urna alternibcia entre o sentimento da indignidade cultural e a de r b gressiva da cultura dominante) e que os porta-vozes, ados ou niio por essas classes, reproduzem ou amplificam (complicando-a com as contradiCr,es de sua rela@o com as classes dominadas e com as contradic6es delas: proletkalt) pode sobreviver condig6es sociais que a produzem. Assim o testernunham a ideologia e mesmo a politica cult ural das classes ou das nafle s outrora dominadas, que oscilam entre a intenclu de recuperar a heran~a cultural legada pelas classes ou as na@es dominantes, e a intengiio de reabil itar as sobreviv&nciasda cul tura domi nada.
2.3. Toda insttincia (agente ou institui~iio)que exerce urna niio disp6e da Au sen80 a t ftulo de mMdatcfria dos grupos ou classe dos quais ela impde o arbitrdrio cultural segundo urn mod0 de imposiciio defini do por esse arbit rario, isto 6, a tftulo de detentor por delegasgo direito de violgncia simbblica. Escblio. Falar de delegwgo de autori'dade n5o 6 supor a existencia de uma convengiio explicita e, menos ainda , de um cont rato codificado entre ur grupo ou uma classe e urna instiincia pedagcigica ainda que, mesmo no caso da AP familiar de urna sociedade tradicional, a Au da insttincia pedagcigica possa ser juridicamente reconhecida e sancionada (cf. esdlio da prop. 1.1.) com efeito, mesmo quando certos aspectos da Au da instiincia estso explicitamente codificados ( a codificagiio do direito de violbncia cons titutiva da patria potestas ou as limita~6e-suridicas da AuP paternal em nossas sociedades, ou ainda a delirnitaqgo dos programas de ensino e as condigdes juridicas do acesso a o magisthrio numa instituig50 esco-
',
2.2.1. Na medida em que toda AP em exercicio disp6e logo de princfpio de m AuP, a rel-iio de com uni c~ iio edagdgic na qua1 se realiza a tende a produzir a legitimidade do que ela trmmite designando o que transmitido, sd pel0 fat o 'tie transmiti-lo lee gitirnamente, como digno de ser transmitido, por op si o a tudo o que ela niio transmite.
Escdlio Se deste mod0 se encontra fundada a possibilidade so ciol6gica da AP, resulta que a interrogagiio sobre o principio absoluto da AP nterrogacii o t o ficticia em seu gsner o quanto aquela que conduz A aporias do contrato social ou da "situagiio pr6-lingiiistica" ermi naria por manter-se logic amente impossivel, tal como o vemos no paradox0 de Eutidemo, que repousa sobre o postulado oculto de urna AP sem AuP: o que sabes, niio tens necessidade de aprender; o que niio sabes, niio podes aprende-lo, que nlo sabes o que 6 precis0 aprender. Escdlio Reduzir a relag50 d e comunicagiio pedagbgica a uma pura e simples relagiio de comunicagiio, abster-se de compreender as condigies sociais de sua efic5cia propriamente simbcilica propriamente pedag6gica, que residem precisamente na dissimula~Iodo fato de que niio urna simples relagiio de comu nica~i io; rata-se de for ~a r-s e supor entre os receptores a existtncia de urna "necessidade de informqiio" que seria al tm disso informada das informag6es dignas de satisfazb-la e que preexistiria suas cond i~d es ociais pedagbgicas de produgBo. Numa fo rma ~ii o ocial determinada, a cultura legftima, isto cultura dotada da legitimidade dominante, niio outra coisa yue o arbit rario cultural dominante , nu medida em que ele desconhecido em sua verdade objetiva de arbitrdrio cultural de arbitrd2.2). rio cultural dominrmte (pela p r o p . 1.2.3. 2.2.2.
k,
Escdlio.
esconhecimento do fato de que os arbitririos culturais que reproduzem as diferentes AP niio podem ser jamais definidos independentemente de sua dependtncia a um sistema dos arb itrlri os culturais, mais ou menos integrado segundo as formac6es sociais, mas sempre submetido dominag50 do arbitririo cultural dominante, esta na base das contradig6es tanto da ideologia em mattria de cultura cias classes ou das na~desdominadas quanto do discurso semi-erudito sobre "a a liena@o" e a "desalienagiio" cul tural.
lar), "tudo n5o contratual no contrato" de delegac5o. Falar de delegasgo de autoridade somente nomear as c o n d i ~ b e s ociais do exercicio um P, isto 6, proximidade cultural entre arbitririo cultural imposto po essa arbitrario cultural do grupog; ou classes qu estiio sujeitos ela. Neste sentido, roda asgo violencia simb6lica qu consegue se impor (isto -6, impor desconhecimento de su verdade objetiva de viol&ncia) supbe objetivamente um delegasgo de autoridade: assim, contrariamente hs representagbes poupulares ou semi-eruditas qu se prestam publicidade ou propaganda e, mais geralmente, as mensagens veiculadas pelos meios modernos difuslo, imprensa, rhdio, televis50, poder de manipular, sengio criar as opinibes, essas agdes simb6licas podem exercer-se na medida na medida somente em qu elas en contram r e f o r ~ a m predisposisdes (por exemplo, as relasbes entre um jornal seu ptiblico). N5 "forsa intrinseca da idCia verdadeira"; nH vemos po qu haveria uma f o r ~ a idCia falsa, mesmo repetida. Essas siio sempre as r e l a ~ d e sde forc;a qu definem os limites no quais pode agir forga de persuasiio de um poder simb6lico (0 limites da eficicia de toda pregagHo ou propaganda revolucionaria exercendo-se sobre classes privilegiadas) Assim tamb&m a s l o profetica, isto 6, um a ~ g i o ue como profeta religioso, auctor pretendendo encontrar nele m e m o principio su uuctoritus, deve em aparencia constituir ex nihilo emissor conquistar progressivamente a d e d o do ptiblico, logrando &xito apenas na medida em qu el se ap6ia sobre um delegag50 de autoridade prCvia (ainda qu virtual thcita). om efeito, so pena de se da milagre de um principio absoluto (como levaria faze-lo teoria weberiana carisma), preciso estabelecer profeta qu logra $xito aquele qu formula, para uso do grupos ou classes ao quais el se dirige, um mensagem cujas condi@es objetivas sejam determinadas pelos interesses, materiais simb6licos, desses grupos ou classes, predispondo-os escutar compreender. Dito doutra maneira, preciso inverter relaggo aparente entre profecia su audiCncia: profeta religiose politico prega sempre para os converfidos e-segue seus discipulos rnenos mesmo mod0 qu seus discipulos seguem, ja qu s6 escutam compreendem as suas lisSes aqueles que, po tudo o eles siio, Ihe deram objetivamente mandato para lhes ar licgio. Se n5 conveniente negar efeito prbprio quase-sistematizasgio profCtica, cujas alus6es elipses adequadas para favorecer cornpreens50 no mal-entendido subentendido, s6 resta concluir
desconhecimento do que a cultura legftima e a cultura dominada devem estrutura de suas rela@es simMlicas, isto est mra d relw60 de dominac$io entre as classes, inspira tanto a intensgo cultura popular ("populicult rice") de "liberar" as classes dominadas dando-lhes os meios de se apropriar da cultura legitima, tal como ela 6, corn- tudo o que ela deve as suas funCBes de distinq60 e de legitima glo ( por exemplo, o programa das universidades populares ou a defesa jacobina do ensino do lati m), quanto o projeto popu lista de decretar a legitimidade do arbitrlrio cultural das classes dominadas assim como ele t, c onstituido no e pelo fat o de sua posiEssa anti@o dominada, canonizando-o como "cultura popular". nomia da ideologia dominada que se exprime diretamente na p rC tica ou no discurso das classes dominadas (sob a forma por exemplo de urna alternibcia entre o sentimento da indignidade cultural e a de r b gressiva da cultura dominante) e que os porta-vozes, ados ou niio por essas classes, reproduzem ou amplificam (complicando-a com as contradiCr,es de sua rela@o com as classes dominadas e com as contradic6es delas: proletkalt) pode sobreviver condig6es sociais que a produzem. Assim o testernunham a ideologia e mesmo a politica cult ural das classes ou das nafle s outrora dominadas, que oscilam entre a intenclu de recuperar a heran~a cultural legada pelas classes ou as na@es dominantes, e a intengiio de reabil itar as sobreviv&nciasda cul tura domi nada.
2.3. Toda insttincia (agente ou institui~iio)que exerce urna niio disp6e da Au sen80 a t ftulo de mMdatcfria dos grupos ou classe dos quais ela impde o arbitrdrio cultural segundo urn mod0 de imposiciio defini do por esse arbit rario, isto 6, a tftulo de detentor por delegasgo direito de violgncia simbblica. Escblio. Falar de delegwgo de autori'dade n5o 6 supor a existencia de uma convengiio explicita e, menos ainda , de um cont rato codificado entre ur grupo ou uma classe e urna instiincia pedagcigica ainda que, mesmo no caso da AP familiar de urna sociedade tradicional, a Au da insttincia pedagcigica possa ser juridicamente reconhecida e sancionada (cf. esdlio da prop. 1.1.) com efeito, mesmo quando certos aspectos da Au da instiincia estso explicitamente codificados ( a codificagiio do direito de violbncia cons titutiva da patria potestas ou as limita~6e-suridicas da AuP paternal em nossas sociedades, ou ainda a delirnitaqgo dos programas de ensino e as condigdes juridicas do acesso a o magisthrio numa instituig50 esco-
qu as oportunidades de sucesso da mensagem prof6tica niio podem se deduzidas da caracteristicas intrinsecas da mensagem ( p o r exernplo, difusiio comparada do Cristianismo Islamismo). Uma verbaliza$?io qu consagra, isto 6, sanciona santifica, s6 pelo fato de enuncii-las, as expectativas qu ela vem preencher, pode acrescentar su pr6pria forga, isto 6, propriamente simMlica, elaq6es de forqa preexistenter, sen50 p e l ~ at de qu su forqa da d e l e g a ~ oicita qu lhe conferem os grupos ou as classes engajado nessas relasbes de forqa. 2.3.1. Uma insthncia pedagdgicu ado dispbe da AuP que lhe con/ere seu poder de legitirnar o arbitrdrio cultural que e& inculca semenrio nos limites tra ~a do s or asse arbitra rio cultural, isto 4, didu em que, tunto em seu modo de imposiciio o de imposictio legitima) quanta nu deLimitag%o do que ela imp6e, daqueles que est& quem ela busendos pura im pb lo (educadores legitimos) e duqueles i r ~ ~ p d edestinutarios iegftimos), ela re-produz o s prindpios fundamentuis do clrbitrario cultural. Isto 12 um grupo ou uma classe pruduz uquilo que di gm de ser reproduzido, tanto por sua existgncitr mesrna quanto pelo jato de d elegar uma inst&lcia autoridade indispensavel pura o csp rodu dr.
rnuito ficil perceber as LimitagBes implicadas na de Escdlio. Se legtiplo quando elas e s t t o explicitar.ente pefinidas, caso todas as vezes qu exercida po um instituiqfio escolar, elas se observam tamb6m no caso AP exercida pelo grupo familiar (tanto no grupos ou classes dominantes Eamo no g r u p ou d a s ses dominados): definiglo do educadores ledtimos, elasticidade legitima de su seu mod0 imposi@o legitima reveste-se, po exemplo, de formas muito diferentes segundo estrutura do parentesco mod0 sucessoral como mod0 de transmiss50 do bens econ6micos poder (vide, po exemplo, formas diFerentes divisgo trabalho pedag6gico entre os pais, na formag6es sociais de descendhncia patriarcal matriarcal, ainda na diferentcs classes de um mesma f o r m a g b social). Assim, niio um ncaso se educasiio da criangas objeto representa~iio on flituais. mesmo ocasiiio de tensbes ou conflitos, todas as vezes yu coabitam famflias, ou que, no seio da mesma f a m P a , as cendBncias ou as geraf6es pertencam classes diferentes (seado exemplo os conflitos prop6sito do direito do adultos de uma fa
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lar), "tudo n5o contratual no contrato" de delegac5o. Falar de delegasgo de autoridade somente nomear as c o n d i ~ b e s ociais do exercicio um P, isto 6, proximidade cultural entre arbitririo cultural imposto po essa arbitrario cultural do grupog; ou classes qu estiio sujeitos ela. Neste sentido, roda asgo violencia simb6lica qu consegue se impor (isto -6, impor desconhecimento de su verdade objetiva de viol&ncia) supbe objetivamente um delegasgo de autoridade: assim, contrariamente hs representagbes poupulares ou semi-eruditas qu se prestam publicidade ou propaganda e, mais geralmente, as mensagens veiculadas pelos meios modernos difuslo, imprensa, rhdio, televis50, poder de manipular, sengio criar as opinibes, essas agdes simb6licas podem exercer-se na medida na medida somente em qu elas en contram r e f o r ~ a m predisposisdes (por exemplo, as relasbes entre um jornal seu ptiblico). N5 "forsa intrinseca da idCia verdadeira"; nH vemos po qu haveria uma f o r ~ a idCia falsa, mesmo repetida. Essas siio sempre as r e l a ~ d e sde forc;a qu definem os limites no quais pode agir forga de persuasiio de um poder simb6lico (0 limites da eficicia de toda pregagHo ou propaganda revolucionaria exercendo-se sobre classes privilegiadas) Assim tamb&m a s l o profetica, isto 6, um a ~ g i o ue como profeta religioso, auctor pretendendo encontrar nele m e m o principio su uuctoritus, deve em aparencia constituir ex nihilo emissor conquistar progressivamente a d e d o do ptiblico, logrando &xito apenas na medida em qu el se ap6ia sobre um delegag50 de autoridade prCvia (ainda qu virtual thcita). om efeito, so pena de se da milagre de um principio absoluto (como levaria faze-lo teoria weberiana carisma), preciso estabelecer profeta qu logra $xito aquele qu formula, para uso do grupos ou classes ao quais el se dirige, um mensagem cujas condi@es objetivas sejam determinadas pelos interesses, materiais simb6licos, desses grupos ou classes, predispondo-os escutar compreender. Dito doutra maneira, preciso inverter relaggo aparente entre profecia su audiCncia: profeta religiose politico prega sempre para os converfidos e-segue seus discipulos rnenos mesmo mod0 qu seus discipulos seguem, ja qu s6 escutam compreendem as suas lisSes aqueles que, po tudo o eles siio, Ihe deram objetivamente mandato para lhes ar licgio. Se n5 conveniente negar efeito prbprio quase-sistematizasgio profCtica, cujas alus6es elipses adequadas para favorecer cornpreens50 no mal-entendido subentendido, s6 resta concluir
qu as oportunidades de sucesso da mensagem prof6tica niio podem se deduzidas da caracteristicas intrinsecas da mensagem ( p o r exernplo, difusiio comparada do Cristianismo Islamismo). Uma verbaliza$?io qu consagra, isto 6, sanciona santifica, s6 pelo fato de enuncii-las, as expectativas qu ela vem preencher, pode acrescentar su pr6pria forga, isto 6, propriamente simMlica, elaq6es de forqa preexistenter, sen50 p e l ~ at de qu su forqa da d e l e g a ~ oicita qu lhe conferem os grupos ou as classes engajado nessas relasbes de forqa. 2.3.1. Uma insthncia pedagdgicu ado dispbe da AuP que lhe con/ere seu poder de legitirnar o arbitrdrio cultural que e& inculca semenrio nos limites tra ~a do s or asse arbitra rio cultural, isto 4, didu em que, tunto em seu modo de imposiciio o de imposictio legitima) quanta nu deLimitag%o do que ela imp6e, daqueles que est& quem ela busendos pura im pb lo (educadores legitimos) e duqueles i r ~ ~ p d edestinutarios iegftimos), ela re-produz o s prindpios fundamentuis do clrbitrario cultural. Isto 12 um grupo ou uma classe pruduz uquilo que di gm de ser reproduzido, tanto por sua existgncitr mesrna quanto pelo jato de d elegar uma inst&lcia autoridade indispensavel pura o csp rodu dr.
rnuito ficil perceber as LimitagBes implicadas na de Escdlio. Se legtiplo quando elas e s t t o explicitar.ente pefinidas, caso todas as vezes qu exercida po um instituiqfio escolar, elas se observam tamb6m no caso AP exercida pelo grupo familiar (tanto no grupos ou classes dominantes Eamo no g r u p ou d a s ses dominados): definiglo do educadores ledtimos, elasticidade legitima de su seu mod0 imposi@o legitima reveste-se, po exemplo, de formas muito diferentes segundo estrutura do parentesco mod0 sucessoral como mod0 de transmiss50 do bens econ6micos poder (vide, po exemplo, formas diFerentes divisgo trabalho pedag6gico entre os pais, na formag6es sociais de descendhncia patriarcal matriarcal, ainda na diferentcs classes de um mesma f o r m a g b social). Assim, niio um ncaso se educasiio da criangas objeto representa~iio on flituais. mesmo ocasiiio de tensbes ou conflitos, todas as vezes yu coabitam famflias, ou que, no seio da mesma f a m P a , as cendBncias ou as geraf6es pertencam classes diferentes (seado exemplo os conflitos prop6sito do direito do adultos de uma fa
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yi.1 ..
PUNDAMENTOS
milia de exercer urna AP e sobretud o urna repress60 fisica sobre as crianqas de urna outra familia; esse conflito sobre as fronteiras legithas da AP familiar deve sempre sua forma especifica posigtio relativa dos grupos familiares que engaja na estrutura das rela~ 6 e s e classe). 2.3. 1.1. A de leg qiio do direito de viol2ncia simbdlica em que se baseia a AuP de urna imtdnn'a pedagbgca sempre uma delegaggo limitada; isto e' a delegqiio a urna instiincia pedagdgica do que e' precis0 d e autoridade para inculcar legitimamente urn arbitrdrio cultural, segundo o modo de imposieiio de finido por esse mbitr drio, tem por contr apartida a impossibilidade para essa instaxcia de de finir livremen te o modo d e imposicdo, o con tehio imposto e o p blico qud ela o imp6e (principio da limitqdo da aufonomia dm instiincias pedagdgicas). 2.3.1.2. Numa formaciio social determinada, as m@ , materiais ou simbdlicas , positivas o u negativas , juridicamente garantidas ou niio, nu quais se exprime AuP e que asseguram, re m e consagram duravelmente o efeit o de uma AP, t&m tanto mais oportunidades de serem reconhecidm como Iegttimas, isto 6, t&m urna forc simbdlica tmto maior (pela prop. 2.1.2.4), quanto mais se aplicam aos grupos ou classes para as quais essas sanc6es t2m mais oportunidades de serem confirmadas pelas s an ~d es o mercado em que se conrtitui o valor econdmko e simbdlico dos produtos d m diferentes AP (princfpio de realidade ou lei do mercado).
Estando o reconhecimento objetivamente outorgado a urna inst$ncia pedag6gica por um grupo ou classe sempre em fungi50 (quaisquer que possam ser as var ia~ 6e s sicol6gicas ou ideol6gicas da experiencia correspondente) do grau em que o valor mercantil o valor simb6lico de seus membros sbo dependentes de sua transforma~iio de sua consagraggo pela AP dessa insdncia, compreende-se, por exemplo, por que a nobreza medieval outorgou t60 pouco interesse educagiio escolistica, ou, ao ~ontrArio, or que as classes dirigentes das cidades gregas recorreram aos servigos dos sofistas ou dos ret6ricos; ou ainda por que, em nossas sociedades, as classes mCdias e mais precisamente as frag6es das classes medias cuja ascend0 social, passada e futura, depende mais diretamente a- Escola, distinguem-se das classes populares por urna docilidade escolar que Escdlio
DE
MA
TEORIA
DA
M O L ~ ~ N C I A IMB~LICA
41
efeito simb6lico das punifles ou das recompensas e, mais precisamente, ao efeito de certifica@o social dos titulos escolares. Quanto mais o mercado em que se constitui o valor dos produtos das diferentes AP es ti unificado, mais os grupos ou as classes qu sofreram urna AP que lhes inculcou um arbitririo cultural dominado tCm oportunidades de lembrar o n5o-valor de seu acervo cultural, tanto pelas sangdes anbnimas do mercado de trabalho, quanto pelas sang6es simb6licas do mercado cultural (por exemplo, o mercado matrimon ial), sem falar nos v eredictos escolares, que estIo sempre carregados de implicaq8es econdmicas e simEssas chamadas ordem tendem a produzir em si mesmas, aliis, sengo a declaraMo explicita da cultura dominate como cultura legitima, pelo menos consciencia larvada da indignidade cultu l de seus conhecimentos. Assim, unificando o mercado em que se constitui o valor dos produtos das diferentes AP, a sociedade burguesa multiplicou (relativamente, por exemplo, a urna sociedade de t p feudal) as ocasi6es de submeter os produtos das AP dominadas aos critkrios de avalia~iio a cultura legitima, afirmando e confiimando sua domina~iiona ordem simb6lica: numa tal formaqbo social, a relaqSo entre as dominadas e a AP dominate pode, por conseguinte, compreender-se por analogia com a r ela ~ii o que se estabelece, numa economia dualists, entre o mod0 de produ~6o dominante e os modos de produqiio dominados (agricultura e artesanato tradicionais), cujos produtos s6o submetidos leis de urn mercado dominado pelos produtos do mod0 de produgb capitaTodavia; unificado do mercado simb6lic0, por desenvollists. vida que seja, niio exclui nunca que as AP dominadas consigam impor a essas que as submetem, pel0 menos durante algum tempo e em certos dominios da prhtica, o reconhecimento de sua legitimidade: a AP familiar n5o pode exercer-se nos grupos ou classes dominadas sengo na medida em que reconhecida como legitima, tanto pelos que a exercem quanto por aqueles que a ela se submetern, mesmo se esses riltimos sbo votados a descobrir que o arbitrC rio cultural do que tiveram de reconhecer o valor para alcangi-lo desprovido de valor em um mercado econdmico ou simb6lico dominado pel0 arbitrhrio cultural das classes dominantes (vide, por exemplo os conflitos que acompanham a acultura ~bo al tu ra dominante, seja para o intelectual colonizado quilo que os argelinos chamam m'turni eja para o intelectual proveniente das clap Escdlio
.'' ti
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PUNDAMENTOS
milia de exercer urna AP e sobretud o urna repress60 fisica sobre as crianqas de urna outra familia; esse conflito sobre as fronteiras legithas da AP familiar deve sempre sua forma especifica posigtio relativa dos grupos familiares que engaja na estrutura das rela~ 6 e s e classe). 2.3. 1.1. A de leg qiio do direito de viol2ncia simbdlica em que se baseia a AuP de urna imtdnn'a pedagbgca sempre uma delegaggo limitada; isto e' a delegqiio a urna instiincia pedagdgica do que e' precis0 d e autoridade para inculcar legitimamente urn arbitrdrio cultural, segundo o modo de imposieiio de finido por esse mbitr drio, tem por contr apartida a impossibilidade para essa instaxcia de de finir livremen te o modo d e imposicdo, o con tehio imposto e o p blico qud ela o imp6e (principio da limitqdo da aufonomia dm instiincias pedagdgicas). 2.3.1.2. Numa formaciio social determinada, as m@ , materiais ou simbdlicas , positivas o u negativas , juridicamente garantidas ou niio, nu quais se exprime AuP e que asseguram, re m e consagram duravelmente o efeit o de uma AP, t&m tanto mais oportunidades de serem reconhecidm como Iegttimas, isto 6, t&m urna forc simbdlica tmto maior (pela prop. 2.1.2.4), quanto mais se aplicam aos grupos ou classes para as quais essas sanc6es t2m mais oportunidades de serem confirmadas pelas s an ~d es o mercado em que se conrtitui o valor econdmko e simbdlico dos produtos d m diferentes AP (princfpio de realidade ou lei do mercado).
Estando o reconhecimento objetivamente outorgado a urna inst$ncia pedag6gica por um grupo ou classe sempre em fungi50 (quaisquer que possam ser as var ia~ 6e s sicol6gicas ou ideol6gicas da experiencia correspondente) do grau em que o valor mercantil o valor simb6lico de seus membros sbo dependentes de sua transforma~iio de sua consagraggo pela AP dessa insdncia, compreende-se, por exemplo, por que a nobreza medieval outorgou t60 pouco interesse educagiio escolistica, ou, ao ~ontrArio, or que as classes dirigentes das cidades gregas recorreram aos servigos dos sofistas ou dos ret6ricos; ou ainda por que, em nossas sociedades, as classes mCdias e mais precisamente as frag6es das classes medias cuja ascend0 social, passada e futura, depende mais diretamente a- Escola, distinguem-se das classes populares por urna docilidade escolar que Escdlio
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TEORIA
DA
M O L ~ ~ N C I A IMB~LICA
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efeito simb6lico das punifles ou das recompensas e, mais precisamente, ao efeito de certifica@o social dos titulos escolares. Quanto mais o mercado em que se constitui o valor dos produtos das diferentes AP es ti unificado, mais os grupos ou as classes qu sofreram urna AP que lhes inculcou um arbitririo cultural dominado tCm oportunidades de lembrar o n5o-valor de seu acervo cultural, tanto pelas sangdes anbnimas do mercado de trabalho, quanto pelas sang6es simb6licas do mercado cultural (por exemplo, o mercado matrimon ial), sem falar nos v eredictos escolares, que estIo sempre carregados de implicaq8es econdmicas e simEssas chamadas ordem tendem a produzir em si mesmas, aliis, sengo a declaraMo explicita da cultura dominate como cultura legitima, pelo menos consciencia larvada da indignidade cultu l de seus conhecimentos. Assim, unificando o mercado em que se constitui o valor dos produtos das diferentes AP, a sociedade burguesa multiplicou (relativamente, por exemplo, a urna sociedade de t p feudal) as ocasi6es de submeter os produtos das AP dominadas aos critkrios de avalia~iio a cultura legitima, afirmando e confiimando sua domina~iiona ordem simb6lica: numa tal formaqbo social, a relaqSo entre as dominadas e a AP dominate pode, por conseguinte, compreender-se por analogia com a r ela ~ii o que se estabelece, numa economia dualists, entre o mod0 de produ~6o dominante e os modos de produqiio dominados (agricultura e artesanato tradicionais), cujos produtos s6o submetidos leis de urn mercado dominado pelos produtos do mod0 de produgb capitaTodavia; unificado do mercado simb6lic0, por desenvollists. vida que seja, niio exclui nunca que as AP dominadas consigam impor a essas que as submetem, pel0 menos durante algum tempo e em certos dominios da prhtica, o reconhecimento de sua legitimidade: a AP familiar n5o pode exercer-se nos grupos ou classes dominadas sengo na medida em que reconhecida como legitima, tanto pelos que a exercem quanto por aqueles que a ela se submetern, mesmo se esses riltimos sbo votados a descobrir que o arbitrC rio cultural do que tiveram de reconhecer o valor para alcangi-lo desprovido de valor em um mercado econdmico ou simb6lico dominado pel0 arbitrhrio cultural das classes dominantes (vide, por exemplo os conflitos que acompanham a acultura ~bo al tu ra dominante, seja para o intelectual colonizado quilo que os argelinos chamam m'turni eja para o intelectual proveniente das clap Escdlio
,-F,,
FUNDAMENTOS
ses dominadas, condenado revalorizac;go da autoridade paternal co suas n e g a ~ b e s , ua repulsas ou suas acomoda$bes). Uma instdncia pedugdgica tem tanto menos afirrnar justificur sua legitinlidade prcipria quanlo arbitrdrio que ela ineulca reproduz muis diretctmente arbitrdrio culf~irrtl grupo oa da classe que /he delega sua A M P , 2.3.1.3.
Escdlio. Desse modo, qu se exerce numa sociedade tradicional constitui um caso-limite, jB que, substituindo unia autoridade social pouco diferenciada e, po isso, indiscutivel indiscutida, ela nfio se acompanha nem de urna justificaqiio ideoldgica da Au enquanto tal nem de urna reflexPo ttcnica sobre os instrumentos AP Acontece mesmo quando um instiincia pedagdgica tem po funq8o principal, sen20 Cnica, reproduzir estilo de vida de um classe dominante ou urna f r a ~ i i o classe dominante forma~iio jovem ilustre pela c o l o c a ~ 6 0 um casa ilustre fosterage" u, em menor grau, formaq20 do gentleman na tradicional Oxford). 2.3.2. Namedida er q u k ' . t ) b h o d e oda AP f u n q b do grau em que os receptores reconhecem AuP da instdncia pedagdgica do grau em que dominam cddigo cultura[ da comunicqdo p e w gica, &xitode urna AP determinada numa formqdo socia! determinada funqdo do sistema das rela@ies entre arbitrcirio cultural que impbs essa AP, arbitrdrio cultural dominante nu formaqiio social considerada arbitrario cultural inculcado pela primeira educaqio nos grupos ou classes sdo prt-formados os qu se submetem essa AP (por prop. 2.1.2., 2.1.3., 2.2.2 2.3.). Escdlio. suficiente situar em relaGHo esses tr&s principios variaqiq as diferentes formas histciricas da on as diferentes simultaneamente em exercicio numa formaqiio social, para explicar razfio da oportunidades qu tern essas cultura elas impdem serem recebidas reconhecidas po grupos ou cIasses diferentemente situados em relacHcr as instfncias pedagdgicas em relaqiio aos grupos ou classes dominantes. I? evidente qu caracterizaqiio de urna em relaqHo essas tr&s dirnensdes tanto mais conta da caracteristicas dessa quanto, integraqiio da diferentes de urna mesma f o r m a ~ f i o ocial nu sistema objetivamente hierarquizado mais total; isto 6, quanto mercado em qu se constitui valor econdmico simbcilico do produtos da diferentes
TEORlA DA
DE
seja mais completamente unificado, s o n e qu produ&.de u m a p dominada tenha portanto mais oportunidades de estar &metidol .. ., ao principios avaliag20 qu reproduz dominante, -,
r.7-
Numa formacdo social determinada, @xitodif erencial da I. d o m i n q e segundo os grupos ou as classes f u n ~ d o dos ethos ur grupo umy clmse, isto 6, do sistema pedagbgico prdprio das disposi~des elativamente essa da instdncia que exerce como produto da interioriza@io do valor que dominante conjere po suas sang6es aos produtos das difererites AP fatniliares do valor que, po suas sanco'es obietivas, os diferentes mercados sociais conferern aos produtos da AP dominante segundo grupo ou classe de onde eles sdo provenientes; 2) do capital cultural. isto dos berm culturais que siio transmitidos pelas diferentes familiares cujo valor enquanto capital cultural fung8o da disthnciu ~ntFe arbitrdrio cultural imposto pela AP dorninante arbitrdrio cultural inculcado pela AP familiar nos diferentes grupos ou class~s (por prop. 2.2.2., 2.3.1.2. 2.3.2). -3.2
lit
.a;.
d.,
,:
Na medida efii tjuk t t ~ m Au de urna delegqdo de autoridade, AP tende reproduzir entre os que ela se submetern relacb que os membros de um grupo ou de um classe mant&mconl su cultura, isto desconhecimento da verdade objetiva dessa cultura como arbitrdrio cultural (etnocentrismo). -:..I.~-~~;~,,
2.3.3.
11!3ifi:
2.3.3.1. Numa f o r m i i o social determinada, sistema das AP na medida em que submetido ao efeito de d o m h ~ ~ i i o AP dominante, tende reproduzir, na classes dominmtes como as classes dominudas, desconhecimento da verdade objetiva da cultura legftima como arbitrdrio cultural dominante, cuja reprodugiio contribui reprodu~iio as rela~des forca (por prop. 1.3.1 .)
trabalho
pedagbgico
Enquanto imposigdo arbitrdria de um arbitrdrio cultural que sup6e AuP, isto e' d e l e g q a de autoridade (pot 2) qua1 implica que i n s t h i a pedugcigica reproduza os principios do arbitrdrio cultural, imposto po ur grupo ou uma classe como digno de se reproduzido, tanto pot sua existCncia quanto pelo fato de delegar a uma instancia autoridade indtspemavel para reproduzi-lo 3.
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FUNDAMENTOS
ses dominadas, condenado revalorizac;go da autoridade paternal co suas n e g a ~ b e s , ua repulsas ou suas acomoda$bes). Uma instdncia pedugdgica tem tanto menos afirrnar justificur sua legitinlidade prcipria quanlo arbitrdrio que ela ineulca reproduz muis diretctmente arbitrdrio culf~irrtl grupo oa da classe que /he delega sua A M P , 2.3.1.3.
Escdlio. Desse modo, qu se exerce numa sociedade tradicional constitui um caso-limite, jB que, substituindo unia autoridade social pouco diferenciada e, po isso, indiscutivel indiscutida, ela nfio se acompanha nem de urna justificaqiio ideoldgica da Au enquanto tal nem de urna reflexPo ttcnica sobre os instrumentos AP Acontece mesmo quando um instiincia pedagdgica tem po funq8o principal, sen20 Cnica, reproduzir estilo de vida de um classe dominante ou urna f r a ~ i i o classe dominante forma~iio jovem ilustre pela c o l o c a ~ 6 0 um casa ilustre fosterage" u, em menor grau, formaq20 do gentleman na tradicional Oxford). 2.3.2. Namedida er q u k ' . t ) b h o d e oda AP f u n q b do grau em que os receptores reconhecem AuP da instdncia pedagdgica do grau em que dominam cddigo cultura[ da comunicqdo p e w gica, &xitode urna AP determinada numa formqdo socia! determinada funqdo do sistema das rela@ies entre arbitrcirio cultural que impbs essa AP, arbitrdrio cultural dominante nu formaqiio social considerada arbitrario cultural inculcado pela primeira educaqio nos grupos ou classes sdo prt-formados os qu se submetem essa AP (por prop. 2.1.2., 2.1.3., 2.2.2 2.3.). Escdlio. suficiente situar em relaGHo esses tr&s principios variaqiq as diferentes formas histciricas da on as diferentes simultaneamente em exercicio numa formaqiio social, para explicar razfio da oportunidades qu tern essas cultura elas impdem serem recebidas reconhecidas po grupos ou cIasses diferentemente situados em relacHcr as instfncias pedagdgicas em relaqiio aos grupos ou classes dominantes. I? evidente qu caracterizaqiio de urna em relaqHo essas tr&s dirnensdes tanto mais conta da caracteristicas dessa quanto, integraqiio da diferentes de urna mesma f o r m a ~ f i o ocial nu sistema objetivamente hierarquizado mais total; isto 6, quanto mercado em qu se constitui valor econdmico simbcilico do produtos da diferentes
(por prop. 2.3 e 2.3.I.),
AP imp'ica o
TEORlA DA
DE
seja mais completamente unificado, s o n e qu produ&.de u m a p dominada tenha portanto mais oportunidades de estar &metidol .. ., ao principios avaliag20 qu reproduz dominante, -,
r.7-
Numa formacdo social determinada, @xitodif erencial da I. d o m i n q e segundo os grupos ou as classes f u n ~ d o dos ethos ur grupo umy clmse, isto 6, do sistema pedagbgico prdprio das disposi~des elativamente essa da instdncia que exerce como produto da interioriza@io do valor que dominante conjere po suas sang6es aos produtos das difererites AP fatniliares do valor que, po suas sanco'es obietivas, os diferentes mercados sociais conferern aos produtos da AP dominante segundo grupo ou classe de onde eles sdo provenientes; 2) do capital cultural. isto dos berm culturais que siio transmitidos pelas diferentes familiares cujo valor enquanto capital cultural fung8o da disthnciu ~ntFe arbitrdrio cultural imposto pela AP dorninante arbitrdrio cultural inculcado pela AP familiar nos diferentes grupos ou class~s (por prop. 2.2.2., 2.3.1.2. 2.3.2). -3.2
lit
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d.,
,:
Na medida efii tjuk t t ~ m Au de urna delegqdo de autoridade, AP tende reproduzir entre os que ela se submetern relacb que os membros de um grupo ou de um classe mant&mconl su cultura, isto desconhecimento da verdade objetiva dessa cultura como arbitrdrio cultural (etnocentrismo). -:..I.~-~~;~,,
2.3.3.
11!3ifi:
2.3.3.1. Numa f o r m i i o social determinada, sistema das AP na medida em que submetido ao efeito de d o m h ~ ~ i i o AP dominante, tende reproduzir, na classes dominmtes como as classes dominudas, desconhecimento da verdade objetiva da cultura legftima como arbitrdrio cultural dominante, cuja reprodugiio contribui reprodu~iio as rela~des forca (por prop. 1.3.1 .)
trabalho
pedagbgico
Enquanto imposigdo arbitrdria de um arbitrdrio cultural que sup6e AuP, isto e' d e l e g q a de autoridade (pot 2) qua1 implica que i n s t h i a pedugcigica reproduza os principios do arbitrdrio cultural, imposto po ur grupo ou uma classe como digno de se reproduzido, tanto pot sua existCncia quanto pelo fato de delegar a uma instancia autoridade indtspemavel para reproduzi-lo 3.
trabalho pedag6gim (TP)
como trabalho de incu lcqii o que d e durar o bastante para produzi uma for ma~i lo durdvel; isto 4, ur hdbitus como produto da intmiorizqdo dos prindpios de urn arbitrdrio cultural caipat de perpetum-se upds a cesswiio da por isso de perpetuar prdticas os principios d o arbitrdrio interiorizado. Escdlio 1. Enquanto a ~i o ue deve durar para produzir um hiibit durlvel, isto 6, enquanto aqgo de imposiq80 e de inculcq80 de um arbitr6do que nil0 pode realizar completamente s b pel0 TP a AP se distingue das a@es de violencia simb6lica descontinuas e extr aord inhi as como as do profeta, do "criador" intelectual ou do feiticeiro. Tais a@es de imposiglo simb6lica n8o podem provocar a transforma@io'profunda e durlvel daqueles que elas atingem a ngo ser na medida em que se prolongam numa aqio de inculca~go continua, isto 6, num T P (pr6dica e catequese sacerdotais ou comenthrio professoral dos "clbsicos"). Considerando-se as condif les q ue devem ser preenchidas para que se realize um TP ("0 educador, diz Marx, tern ele mesmo necessidade de ser educado"), toda instiincia pedag6gica 6 caracterizada por uma duraqiio estrutural maior do que a de outras insthcias que exercem poder de viol6ncia simMlica, porque tende a reproduzir, na medida em que o permite sua autonomia relativa, as condi~6esnas quais foram produzidos os reprodut ore~, sto 6, as co ndi ~6es e sua reproduqiio: o tempo extremamente lento da transformaQo da AP, quer se trate d o tradicionalismo da exercida pela familia que, encarregada da primeira educaqgo, tende a realizar mais completamente as tendsncias de toda AP e pode assim, mesmo nas sociedades modernas, representar o papel de conservat6rio das tradi~6esherdadas, quer da in6rcia das institui@es de ensino, cuja pr6pria f un ~g eva sempre a se auto-reproduzir ern tilo puce modificadas quanto possivel, maneira das sociedades tradicionais.
Escdlio 2. Instrumento fundamental da continuidade hist6rica, a educaqio considerada como procksso afravQ do qual se opera no tempo a reprodugiio do arbitrhrio cultural, pela mediaqilo da produggo do hfibito produtor de prhticas de acordo corn o arbitrlrio cultural (isto 6, pela transmissb da formagb como informagilo capaz de "informar" duravelmente os receptores) o equivalente na ordem da cultura daquilo que transmissgo do capital gen6tico na ordem biol6gica: o hhb ito sendo o anhlogo do ca pital genktico, a inculcagiio
Enquanto trabalho prolongado de incu lca~i io roduzindo urn form qiio durcfvel, isto produtores de prdticas conformes princtpios do arbiirhio culturad dos grupos ou ch s que de le gm ct AP sua continuqiio, o tende AuP necessdria ii sua instawqiio reproduzir as condigx5es sociais de prod u~ iodesse arbitrhio cultural, isto 6, as estruturas objetivas das quais ele e' o produto, pela med ia~ iio o kdbito como principio gerador de prdticas reprodutoras das estruturas objetivas. 3.1.
3.1.1.
produtividade espe dfica do
se mede objetivamente
pelo grau em que ele produz seu efeito prdprio de incul cqiio , isto w efeito de re pro dwo P, produtividade apecffica isto 6, grau em que ele .1.1. consegue inculcar aos destinatlfrios legitim os o arbitrdrio cultural que se espera que reproduza, mede-se pel0 grau que o Mbito que ele produz durdvel, isto capaz de engendrar mais duravelmente as prdticas co nfor mes aos primf pios do arbitrdrio inculcado.
.3.I
Escdlio. Pode-se opor o efeito pr6prio da AP ao efeito do poder politico pelo alcance temporal onde se exprime a ~i o strutura dos poderes de imp osi go correspondentes: o T P 6 capaz de perpetuar mais duravelmente que uma coerqio politica o arbitrzirio que ele inculca (salvo quando o poder politico recorre ele mesmo a TP, isto 6, a uma did6tica especifica). na medida em que o poder
religiose se incarna numa igreja que exerce um TP, diretarnente ou mediatamente, isto 6, pel0 intennedihrio das famllias (educa$io cristi) que ele inf om a duravelmente as prlticas. Em outros termos, o poder de violencia gmb6lica da AP que recorre ao TP se inscreve tempo dilatado .par oposi@o. autoridade de um poder politico, sempre cdocado irate a (sucess80).
3. 1. 1. 2.
wm o problema de sua perpetua~lo
produtividade especifica do isto e', o grau em que ele consegue in cdca t. aos destinatdrios legitimos arbitrcirio cultural que ele foi c o a reproduzir, rnede-se pelo grau em que o habitus que ele produz transferfvel, sto capaz de engendrar prdticas confo rm s aos principios do arbitrrfrio inculcado num d nlimero de
(por prop. 2.3 e 2.3.I.),
AP imp'ica o
trabalho pedag6gim (TP)
como trabalho de incu lcqii o que d e durar o bastante para produzi uma for ma~i lo durdvel; isto 4, ur hdbitus como produto da intmiorizqdo dos prindpios de urn arbitrdrio cultural caipat de perpetum-se upds a cesswiio da por isso de perpetuar prdticas os principios d o arbitrdrio interiorizado. Escdlio 1. Enquanto a ~i o ue deve durar para produzir um hiibit durlvel, isto 6, enquanto aqgo de imposiq80 e de inculcq80 de um arbitr6do que nil0 pode realizar completamente s b pel0 TP a AP se distingue das a@es de violencia simb6lica descontinuas e extr aord inhi as como as do profeta, do "criador" intelectual ou do feiticeiro. Tais a@es de imposiglo simb6lica n8o podem provocar a transforma@io'profunda e durlvel daqueles que elas atingem a ngo ser na medida em que se prolongam numa aqio de inculca~go continua, isto 6, num T P (pr6dica e catequese sacerdotais ou comenthrio professoral dos "clbsicos"). Considerando-se as condif les q ue devem ser preenchidas para que se realize um TP ("0 educador, diz Marx, tern ele mesmo necessidade de ser educado"), toda instiincia pedag6gica 6 caracterizada por uma duraqiio estrutural maior do que a de outras insthcias que exercem poder de viol6ncia simMlica, porque tende a reproduzir, na medida em que o permite sua autonomia relativa, as condi~6esnas quais foram produzidos os reprodut ore~, sto 6, as co ndi ~6es e sua reproduqiio: o tempo extremamente lento da transformaQo da AP, quer se trate d o tradicionalismo da exercida pela familia que, encarregada da primeira educaqgo, tende a realizar mais completamente as tendsncias de toda AP e pode assim, mesmo nas sociedades modernas, representar o papel de conservat6rio das tradi~6esherdadas, quer da in6rcia das institui@es de ensino, cuja pr6pria f un ~g eva sempre a se auto-reproduzir ern tilo puce modificadas quanto possivel, maneira das sociedades tradicionais.
Escdlio 2. Instrumento fundamental da continuidade hist6rica, a educaqio considerada como procksso afravQ do qual se opera no tempo a reprodugiio do arbitrhrio cultural, pela mediaqilo da produggo do hfibito produtor de prhticas de acordo corn o arbitrlrio cultural (isto 6, pela transmissb da formagb como informagilo capaz de "informar" duravelmente os receptores) o equivalente na ordem da cultura daquilo que transmissgo do capital gen6tico na ordem biol6gica: o hhb ito sendo o anhlogo do ca pital genktico, a inculcagiio
Enquanto trabalho prolongado de incu lca~i io roduzindo urn form qiio durcfvel, isto produtores de prdticas conformes princtpios do arbiirhio culturad dos grupos ou ch s que de le gm ct AP sua continuqiio, o tende AuP necessdria ii sua instawqiio reproduzir as condigx5es sociais de prod u~ iodesse arbitrhio cultural, isto 6, as estruturas objetivas das quais ele e' o produto, pela med ia~ iio o kdbito como principio gerador de prdticas reprodutoras das estruturas objetivas. 3.1.
3.1.1.
produtividade espe dfica do
produtividade apecffica isto 6, grau em que ele .1.1. consegue inculcar aos destinatlfrios legitim os o arbitrdrio cultural que se espera que reproduza, mede-se pel0 grau que o Mbito que ele produz durdvel, isto capaz de engendrar mais duravelmente as prdticas co nfor mes aos primf pios do arbitrdrio inculcado.
.3.I
Escdlio. Pode-se opor o efeito pr6prio da AP ao efeito do poder politico pelo alcance temporal onde se exprime a ~i o strutura dos poderes de imp osi go correspondentes: o T P 6 capaz de perpetuar mais duravelmente que uma coerqio politica o arbitrzirio que ele inculca (salvo quando o poder politico recorre ele mesmo a TP, isto 6, a uma did6tica especifica). na medida em que o poder
religiose se incarna numa igreja que exerce um TP, diretarnente ou mediatamente, isto 6, pel0 intennedihrio das famllias (educa$io cristi) que ele inf om a duravelmente as prlticas. Em outros termos, o poder de violencia gmb6lica da AP que recorre ao TP se inscreve tempo dilatado .par oposi@o. autoridade de um poder politico, sempre cdocado irate a wm o problema de sua perpetua~lo (sucess80). 3. 1. 1. 2.
produtividade especifica do isto e', o grau em que ele consegue in cdca t. aos destinatdrios legitimos arbitrcirio cultural que ele foi c o a reproduzir, rnede-se pelo grau em que o habitus que ele produz transferfvel, sto capaz de engendrar prdticas confo rm s aos principios do arbitrrfrio inculcado num d nlimero de ca mp s diferentes.
F U N D A M I Y N T O S DL
Esc6lio. Assim, a acBo de urn poder religioso se mede pel0 grau em que o lzabitus produzido pelo TP das instPncias pedagbgicas coriespondentes engendra prhicas conformes aos principios do arbitririo inculcado em dominios mais afastados daqueles expressamente reguh dos pela doutrina, como as condufa s econdmicas ou as opq6es politicas. Do mesmo modo, "a foima formadora de hibitos" (Paofsk sky) da educaqfio escoliistica se reconh ece nos efeitos qu e ela produz na estrutura da catedral g6tica ou na disposiqiio grhfica dos manuscritos. produtividude especifica do isto o grau em que cle corzsegue inculcar aos destinatdrios legitimos o arbitrdrio cultural yur fo i chan ~ado reproduzir, mede-se pelo gra em que o habitus yue ele produz exaustivo, isto e', reproduz mais completamente nus praficus que ele engendra os principios do arbitrdrio cultural de unz grupo ou de uma classe. 3.1.1.3.
Escdlio.
Ainda que a congru6ncia de tr6s medidas do efeito de reproduqiio niio seja logicamente necessiria, a teoria do habitus como principio unificador e gerador das priiticas permite compreender que durabilidade, a transferibilidade e a exaustividade de um habitus estejam fortemente ligadas aos fatos. 3.1.2. delegagdo que estabelece P implica, alkm de uma delimitagdo do contehdo inculcado, uma definicZo do mod0 de inculcqi io fmodo de inculcaciio legitimu da durqiio du inculca~iio (zempo de forma@o legitima) que def inem o grau de realiza~ciodo considerado como necessdrio e sendo suficie nte para reproduzi a forma realizada do habitus, isto o grau de realizaGGo cultural (grau de compet8ncia legft imaj pelo qua1 urn grupo ou uma classe reconhece o homem realizado.
N u m a formapio social determinada, delegqdo que estabelece dominante implica, 'ale'm uma delimita~iiodo conteLido inculcado, uma definiciio dominante do mod0 de inculcagdo da duragiio da inculcqlio que definem grau de realizapio do considerado como necessdrio suficiente para reproduzir forma realizada do habitus: isto e', grau de realizaccio cultural (grau de compet&ncia legitima em mate'ria de cultura legitima) pelo qua1 rn-o somente as classes dominantes mas tambkm as classes dominadas -3.1.2.1.
se mede objetivamente
pelo grau em que ele produz seu efeito prdprio de incul cqiio , isto w efeito de re pro dwo P,
UM
TEORIA DA V I O L ~ N C ~ A I M R ~ L L C A
obietivamente medidos os proclrctos das don~inadas,sro as difeentes fo m do homer11 redizado la1 conto ele se enconrru defi nido pel0 arbitrario culiiirnl dos grupos ou classes dorninculos. Enquanto srubulho prolongado dc inculcapio qrre produz U I T I ir~culcancloao conjrtnto cios tlestinatarios legitinjos sf.,-fema de esyirer?lus ti percep~do, de pensamento, de aprecinp70 e de agiio {parcial ou rof ulr ~~en de*nricos), te TF contribui para yroduzir e para reproduzlr a ir~ le gm ~a ntelecrual e a integrqiio morcrl do grupo ou du classe etn nonre dos quais ele se exerce. -7.1.3.
habitus dudvel e transpanivel, islo
Escdlio.
somente na condi~tlode constatar qu integraGo urn grupo repousn sobre identidade (total ou parcial) do habitus incGlcados pelo TP, isto na condiqiio encontrar principio da lromologia da priticas na identidade total ou parcial da gramaticas geradoras priticas, se pode escapar ingenuidades da filosofias sociais consenso que, reduzindo integraqgo de urn grupo um repertbrio comum rapresentaqTtes, it possessiio congeyuem, po exemplo, apreender unidade fungio integradora praticas ou de opiniaes fenomena!mente Jiferentes, ou mesmo contradi~6rias,ma produzidas pelo mesmo hahitus gerador estilo da produq6es artisticas um Cpoca um classe determinadas). Mais ainda, urn mesmo habitus pode engendrar tanto um prhtica auanto seu inverso, quando tern po principio ldgica da diferenciaqiio (por exemplo, entre os aprendizes intelectuais inclinados jogar de maneira particularmente direta jogo intelectual da divisfio mesmo habitus de classe privilegiada pode gerar de fronteiras, opiniaes politicas ou estCticas radicalmente opostas, cuja unidade protunda se trai somente na modalidade da profissBes fe ou da priiticas)
Elzquanto trabalho prolongado de inculcu~uo ue produz interio~.izqdodos principios ri 1: cirbitrario cultural sob fornta de 1 1 1 7 ~habitus duravel trans:eri~li' po conse~uinle apaz de gerar praticas conformes esses pririci,.ios fora de para alr'ln de todu regulamentaciio expressa de torlo apelo exp!iciro regru, I'P permite ao grupo ou classe yrie delegue sr~nauzoriclade de produzir de reproduzir sua il:tegra-$iointelectuc moral sent recorrer 3.1.3.1.
F U N D A M I Y N T O S DL
Esc6lio. Assim, a acBo de urn poder religioso se mede pel0 grau em que o lzabitus produzido pelo TP das instPncias pedagbgicas coriespondentes engendra prhicas conformes aos principios do arbitririo inculcado em dominios mais afastados daqueles expressamente reguh dos pela doutrina, como as condufa s econdmicas ou as opq6es politicas. Do mesmo modo, "a foima formadora de hibitos" (Paofsk sky) da educaqfio escoliistica se reconh ece nos efeitos qu e ela produz na estrutura da catedral g6tica ou na disposiqiio grhfica dos manuscritos. produtividude especifica do isto o grau em que cle corzsegue inculcar aos destinatdrios legitimos o arbitrdrio cultural yur fo i chan ~ado reproduzir, mede-se pelo gra em que o habitus yue ele produz exaustivo, isto e', reproduz mais completamente nus praficus que ele engendra os principios do arbitrdrio cultural de unz grupo ou de uma classe. 3.1.1.3.
Escdlio.
Ainda que a congru6ncia de tr6s medidas do efeito de reproduqiio niio seja logicamente necessiria, a teoria do habitus como principio unificador e gerador das priiticas permite compreender que durabilidade, a transferibilidade e a exaustividade de um habitus estejam fortemente ligadas aos fatos. 3.1.2. delegagdo que estabelece P implica, alkm de uma delimitagdo do contehdo inculcado, uma definicZo do mod0 de inculcqi io fmodo de inculcaciio legitimu da durqiio du inculca~iio (zempo de forma@o legitima) que def inem o grau de realiza~ciodo considerado como necessdrio e sendo suficie nte para reproduzi a forma realizada do habitus, isto o grau de realizaGGo cultural (grau de compet8ncia legft imaj pelo qua1 urn grupo ou uma classe reconhece o homem realizado.
N u m a formapio social determinada, delegqdo que estabelece dominante implica, 'ale'm uma delimita~iiodo conteLido inculcado, uma definiciio dominante do mod0 de inculcagdo da duragiio da inculcqlio que definem grau de realizapio do considerado como necessdrio suficiente para reproduzir forma realizada do habitus: isto e', grau de realizaccio cultural (grau de compet&ncia legitima em mate'ria de cultura legitima) pelo qua1 rn-o somente as classes dominantes mas tambkm as classes dominadas fendem reconhecer "o homem cultivado" pelo qua1 se encontram -3.1.2.1.
Escdlio.
TP um substituto da c oergio f/lsica; a repress50 fisica (0 internamento numa pris io ou num asilo) vem com efeito sancionar os reveses da interiorizagiio de ur arbidno cultural; e 6 um substituto rendoso: ainda que ( e talvez porque) mais dissimulado, o TP 6 pel0 menos tiio eficaz a longo pram quanb a coer@o fisica ue ni o pode produzir um efeito al6m da ces sqgo de seu exercicio direto, a nl o ser na medida em que tende sempre a exercer por acrkscimo um efeito simb6lico ( o que significa dizer, a pro sito, que o rei nfio es ti jamais nu, e que s6 uma concept$io inocentemente idealista da fo ntrinseca da justiqi, concepgio estabelecida sobre a di ssoc iagb implicita da forga e das representagdes de legitimidade que ela gera necessariamente, pode conduzir a. que se fale, aked power). com Russell e outros 'apbs ele, de "forga crua assim que o TP, na medida em que assegura a perpetuagio dos efeitos da violbncia simMlica, tende a produzir uma disposigio permanente para dar em toda situagio (em matkria de fecundidade, de opfie s econ6micas ou de engajamentos politicos) a boa r6plica (ist 6, a r6plica prevista pel0 arbitrkri cultural e somente essa) aos estimulos simb6licos que emanam das insthcias investidas da AuP que tornou possivel o TP produtor do habitus (0s efeitos da pruca sacerdotal ou das bulas papais como reativas6es simb6licas da educag60 cristi).
3.2. Enquanto qZ o transformadora que tende a inculcar uma for mq6o como sistema de dispmi~6es wdveis e transponiveis, TP, que te& por condigiio pre'via de exercfci AuP, tern por efeito cone consagrm irreversivelment AuP, isto k, a degitimidade da do arbitrdrio cultural que ela inculca, dissinuilando cada vez rnais completamente, pelo sucesso da incu lcqlio do arbitrdrio, o mbitrario da inculcqlio e da cultura incrflcada.
Escdlio. Ver urn circulo vicioso na pr esen
da AUP ao prindpio e no fim da AP, seria ignorar que, na ordem da 'gthese (biografia sucessio das gera~ de s), AuP 'de que dispde toda AP em exercicio ni o quebra o circulo pedag6gico ao qual seria consagrada uma AP, sem AuP, senio para conter cada vez mais completamente aquilo que submete o TP, que assim se torna possivel no circulo do etnocentrism0 (de grupo ou de classe). Encontrar-se-6 uma represen tagio paradigmitica desse paradox0 no circulo do batismo e da confirmaggo (crisma) a profissio de f6 realizada na idade da r b 6
UM
TEORIA DA V I O L ~ N C ~ A I M R ~ L L C A
obietivamente medidos os proclrctos das don~inadas,sro as difeentes fo m do homer11 redizado la1 conto ele se enconrru defi nido pel0 arbitrario culiiirnl dos grupos ou classes dorninculos. Enquanto srubulho prolongado dc inculcapio qrre produz U I T I ir~culcancloao conjrtnto cios tlestinatarios legitinjos sf.,-fema de esyirer?lus ti percep~do, de pensamento, de aprecinp70 e de agiio {parcial ou rof ulr ~~en de*nricos), te TF contribui para yroduzir e para reproduzlr a ir~ le gm ~a ntelecrual e a integrqiio morcrl do grupo ou du classe etn nonre dos quais ele se exerce. -7.1.3.
habitus dudvel e transpanivel, islo
Escdlio.
somente na condi~tlode constatar qu integraGo urn grupo repousn sobre identidade (total ou parcial) do habitus incGlcados pelo TP, isto na condiqiio encontrar principio da lromologia da priticas na identidade total ou parcial da gramaticas geradoras priticas, se pode escapar ingenuidades da filosofias sociais consenso que, reduzindo integraqgo de urn grupo um repertbrio comum rapresentaqTtes, it possessiio congeyuem, po exemplo, apreender unidade fungio integradora praticas ou de opiniaes fenomena!mente Jiferentes, ou mesmo contradi~6rias,ma produzidas pelo mesmo hahitus gerador estilo da produq6es artisticas um Cpoca um classe determinadas). Mais ainda, urn mesmo habitus pode engendrar tanto um prhtica auanto seu inverso, quando tern po principio ldgica da diferenciaqiio (por exemplo, entre os aprendizes intelectuais inclinados jogar de maneira particularmente direta jogo intelectual da divisfio mesmo habitus de classe privilegiada pode gerar de fronteiras, opiniaes politicas ou estCticas radicalmente opostas, cuja unidade protunda se trai somente na modalidade da profissBes fe ou da priiticas)
Elzquanto trabalho prolongado de inculcu~uo ue produz interio~.izqdodos principios ri 1: cirbitrario cultural sob fornta de 1 1 1 7 ~habitus duravel trans:eri~li' po conse~uinle apaz de gerar praticas conformes esses pririci,.ios fora de para alr'ln de todu regulamentaciio expressa de torlo apelo exp!iciro regru, I'P permite ao grupo ou classe yrie delegue sr~nauzoriclade de produzir de reproduzir sua il:tegra-$iointelectuc moral sent recorrer coercdo fisica. c? repress50 externn e, etn particular, 3.1.3.1.
mento tornado na ocasilo do batismo, destinado conduziria necessariamente essa profissio de f6 Assim, que se realiza, produz cada ve mais mmpletamente qdes objetivas do desconhecimento do arbitr6rio condigk da experibncia subjetiva do arbitriir40 cultural como satio no sentido de "natural". Aquele que delibem sobre sua tura j6 cultivado as quest* daquele que cr&colocar em quw* os principios de sua educagfio ainda a sua educa@o por prindpia mito cartesiano de um razfio inatata,isto 6, de um cultura n a t d ou de um natureza cultivada que preexistiria educagio, ilusiia retrospectiva necessarkmente inscrita na educagio como imposi& arbitrtiria capaz de impor oIZXis&o do a r b i m o , apenas um $a AuP: outra solug30 m@ca do "Por termos sido todos crianps antes de ser homens, por ter sido necess&rio durante muito t e ~ permos governados por nossos apetites nossos preceptom, que eram freqiientamerzte contrikios uns aos outros, porque nem uns ne o u t m nos a c o n s e ~ v a malvez sempre melhor, quase imposivel que nossos jdgamentos sejam ti puros ou t5o s6lidw quanto teriam sido se tiv&semos tido uso completo de nossa m&o desde momento de nosso nascimento, que ni tivbemos sido conduzidos jamais sengo por ela."' Assim, ni fugirnos ao drculo do batismo inevitavelmenteconfirmado senio para sacrificar mistica do "segundo nascimento", do qual poden'amos ver transcri@io s6fica no fantasma transcendentalists da reconquista pelas virtudes exciusivas do pensamentode um pensamento sein nada antes pensada.
3.2.1. Enqmanh trabalho probragado de inculcqdo que produz cada vez contp~dmme?zte dmconhecimento do duplo arbitrdrio da AP, isto 6, r e c o M m m t o da Au da instlhia pedagbgica proriacto gu ela propBe, produn indissociada 1egiWraSc velrnente Zegitim*dsde do produto necessidade leghimu desse produto corn produto l e g i t h que prduz consumidor l e g f t h , isto 6, dotado db defimtUgbmbl do produto ledtimo da disposi@o consum~ko us formas legttimas.
J$ rn
{j
ZJ, in! %'
Escdlio
circulo em que se encem TP pode romper quando se esquece que "necessidade cultural" um necessidade cultivada, isto 6, quando dissociamos de suas condiqks soeiais produgo: assim devo@o religiosa ou cultural, que gera pdtiea religiosas ou est6ticas tais como a freqiientaeo assidua da igeja do museu, produto da AuP da familia (e smndariamenw
":
Escdlio.
TP um substituto da c oergio f/lsica; a repress50 fisica (0 internamento numa pris io ou num asilo) vem com efeito sancionar os reveses da interiorizagiio de ur arbidno cultural; e 6 um substituto rendoso: ainda que ( e talvez porque) mais dissimulado, o TP 6 pel0 menos tiio eficaz a longo pram quanb a coer@o fisica ue ni o pode produzir um efeito al6m da ces sqgo de seu exercicio direto, a nl o ser na medida em que tende sempre a exercer por acrkscimo um efeito simb6lico ( o que significa dizer, a pro sito, que o rei nfio es ti jamais nu, e que s6 uma concept$io inocentemente idealista da fo ntrinseca da justiqi, concepgio estabelecida sobre a di ssoc iagb implicita da forga e das representagdes de legitimidade que ela gera necessariamente, pode conduzir a. que se fale, aked power). com Russell e outros 'apbs ele, de "forga crua assim que o TP, na medida em que assegura a perpetuagio dos efeitos da violbncia simMlica, tende a produzir uma disposigio permanente para dar em toda situagio (em matkria de fecundidade, de opfie s econ6micas ou de engajamentos politicos) a boa r6plica (ist 6, a r6plica prevista pel0 arbitrkri cultural e somente essa) aos estimulos simb6licos que emanam das insthcias investidas da AuP que tornou possivel o TP produtor do habitus (0s efeitos da pruca sacerdotal ou das bulas papais como reativas6es simb6licas da educag60 cristi).
3.2. Enquanto qZ o transformadora que tende a inculcar uma for mq6o como sistema de dispmi~6es wdveis e transponiveis, TP, que te& por condigiio pre'via de exercfci AuP, tern por efeito cone consagrm irreversivelment AuP, isto k, a degitimidade da do arbitrdrio cultural que ela inculca, dissinuilando cada vez rnais completamente, pelo sucesso da incu lcqlio do arbitrdrio, o mbitrario da inculcqlio e da cultura incrflcada.
Escdlio. Ver urn circulo vicioso na pr esen
da AUP ao prindpio e no fim da AP, seria ignorar que, na ordem da 'gthese (biografia sucessio das gera~ de s), AuP 'de que dispde toda AP em exercicio ni o quebra o circulo pedag6gico ao qual seria consagrada uma AP, sem AuP, senio para conter cada vez mais completamente aquilo que submete o TP, que assim se torna possivel no circulo do etnocentrism0 (de grupo ou de classe). Encontrar-se-6 uma represen tagio paradigmitica desse paradox0 no circulo do batismo e da confirmaggo (crisma) a profissio de f6 realizada na idade da r b 6 considerada como um ato para validar retrospectivamente o engaja-
instituigiio, Igreja ou E scol a) que, no desenvolviment o de urna biografia, rompe o circulo da "necessidade cultural" consagrando como merecendo ser procurados os bens de salva@io religiosa ou cultural e produzindo a necessidade desses bens pelo 6nico fato de impor a consumagiio. Sabendo que a necessidade de freqiienta r o museu ou a igreja tem por c ondi flo a frequentaciio do museu ou da igreja e que a freqiientag50 assidua suptie a necessidade de freqiientar, constatamos que, para romper o cfrculo da primeira entrada na igreja ou no museu, 6 precis0 que seja dada urna predisposi@o reqiientafio que, salvo acreditar-se no milagre da predestinaggo, ngo pode ser outra coisa sengo a disposiqi30 da f a em fazer freqiientar frequentando, o tempo dessa freqiientaggo produzindo urna disposi@o dur6vel para freqiie ntar. No caso da religifio, da m , a amn6sia da genese conduz a uma forma especifica da ilusiio de Descartes: o mito de um gosto inato que n50 deveria nada aos constrangimentos da aprendizagem, j6 que seria dado intei ramente desde o nascimento, t ransmu ta em escolhas livres de urn livre arbitrio origin6rio os determinismos capazes de produzir tanto as escolhas determinadas como o esquecimento dessa detennina~fio.
Escdlio
Se deixarmos de constatar que TP produz inseparavehente produto legitimo como tal, isto 6, como objeto digno de ser consumido materialmente ou simbolicamente (isto venerado, adorado, respeitado, admirado, etc.) propens50 consurnir materialrnente ou sirnbolicamente esse objeto, condenamo-nos nos interrogar indefinidamente sobre prioridade da veneragiio ou do venertivel, da adoraggo do adorivel, do respeito do respeithel, da admirag50 do admirtivel, etc,; isto' 6, oscilarmos entre esforpara deduzir das propriedades intrinsecas do objeto as disposi@es relativamente ao objeto esforw para reduzir as propriedades do objeto propriedades que Ihe conferem as disposigties do sujeito. De fato, TP produz agentes que, dotados' da disposi60 adequada, ni podem aplicCla sen50 certog objetos, objetos que aparecem aos agentes produzidos pelo TP como apelando ou exigindo disposigiio adequada
3 . 2 . 2 . Enquanto trabalho prolongado d e inculcqZo que produz cada vez mais completamente o desconhecimento do duplo arbitrh io da AP, o TP tende dissimular tanto anais rc om pl e~ en te uanto e' realizado a verdade objetiva do habitus como interiorizqZo dos
mento tornado na ocasilo do batismo, destinado conduziria necessariamente essa profissio de f6 Assim, que se realiza, produz cada ve mais mmpletamente qdes objetivas do desconhecimento do arbitr6rio condigk da experibncia subjetiva do arbitriir40 cultural como satio no sentido de "natural". Aquele que delibem sobre sua tura j6 cultivado as quest* daquele que cr&colocar em quw* os principios de sua educagfio ainda a sua educa@o por prindpia mito cartesiano de um razfio inatata,isto 6, de um cultura n a t d ou de um natureza cultivada que preexistiria educagio, ilusiia retrospectiva necessarkmente inscrita na educagio como imposi& arbitrtiria capaz de impor oIZXis&o do a r b i m o , apenas um $a AuP: outra solug30 m@ca do "Por termos sido todos crianps antes de ser homens, por ter sido necess&rio durante muito t e ~ permos governados por nossos apetites nossos preceptom, que eram freqiientamerzte contrikios uns aos outros, porque nem uns ne o u t m nos a c o n s e ~ v a malvez sempre melhor, quase imposivel que nossos jdgamentos sejam ti puros ou t5o s6lidw quanto teriam sido se tiv&semos tido uso completo de nossa m&o desde momento de nosso nascimento, que ni tivbemos sido conduzidos jamais sengo por ela."' Assim, ni fugirnos ao drculo do batismo inevitavelmenteconfirmado senio para sacrificar mistica do "segundo nascimento", do qual poden'amos ver transcri@io s6fica no fantasma transcendentalists da reconquista pelas virtudes exciusivas do pensamentode um pensamento sein nada antes pensada.
3.2.1. Enqmanh trabalho probragado de inculcqdo que produz cada vez contp~dmme?zte dmconhecimento do duplo arbitrdrio da AP, isto 6, r e c o M m m t o da Au da instlhia pedagbgica proriacto gu ela propBe, produn indissociada 1egiWraSc velrnente Zegitim*dsde do produto necessidade leghimu desse produto corn produto l e g i t h que prduz consumidor l e g f t h , isto 6, dotado db defimtUgbmbl do produto ledtimo da disposi@o consum~ko us formas legttimas.
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ZJ, in! %'
Escdlio
circulo em que se encem TP pode romper quando se esquece que "necessidade cultural" um necessidade cultivada, isto 6, quando dissociamos de suas condiqks soeiais produgo: assim devo@o religiosa ou cultural, que gera pdtiea religiosas ou est6ticas tais como a freqiientaeo assidua da igeja do museu, produto da AuP da familia (e smndariamenw
":
principios de um arbitrhrio cultura l que estd tant o jnais realiza do quanto o trabalho de inculcagZo estd mais realizado. Escdlio.
Compreende-se que a definisiio social da excelencia tende sempre a \e referir ao "natural", i sto 6, a urna modalidade da prlti ca que sup6e urn grau de real izagi o do TP capaz de fazer esquecer n5o' somente o duplo arbitr6rio da AP do qual ele 15 o produto, mas tudo o que a prhic a realizada deve ao TP, (a "virtude" [metL'J grega, desembarago do honngte homme franc&, o sarr do homem de bem de Cabilia ou o "academismo antiacadCmico" do mandarim ch in b)
Enquanto trabalho prolongado d e incul cqii o que produz 3.2.2.1 cada vez mais completamente o desconhecimento do duplo mbitrdri da AP, isto 6, entre outras coisas o desconhecimento da delimitqiio constitutiva do arbitrdrio cultural que inculca, o TP produz cada vez mais completamente o desconhecimento das limitqdes e'ticas e irrtelectuais que siio correlativas da interiorizqio dessa delimitqiio fetnocentrismo e'tico e ldgico). Escdlio.
Isso significa que o
TP
que produz o hlbito como sistema
de esquemas de pensam ento, de percepgiio, de apreciag50 e de a@o,
produz o desconhecirnento das limitaS6es implicadas nesse sistema, de sorte que ef id ci a da programaqiio Ctica e 16gica por ele produzida se encontra redobrada pelo desconhecimento das limitagdes inerentes a essa programagiio, desconhecirnento que esth em fung5o do grau de realizaciio do TP: os agentes que produzem o TP niio seriam tambCm completamente prisioneiros das limita Nes que o arbit ririo cultural imp6e a seu pensamento e a sua priitica se, fec hados no interi or desses limites por urna autodi sciplina e urna autoc ensura (tanto mais inconscientes quanto interiorizaram mais completamente os principios), eles n8o vivessem seu pensamento sua pdtica na ilus5o da liberdade e da universalidade. Numa formapi0 social deterrninada, o T P pel0 qual 3.2.2.1 se realiza a AP dominante consegue tanto melhor impor a legitimidade da cultura dominante quanto estd mais realizado, isto qmnto consegue mais completamente irnpor o desconhecimento do arbitrdrio dominante como tal, nGo somente aos destinatdrws legr'timos da mas aos rnembros dos grupos ou classes dominados (ideologia dominante da cullura legitima como linica cultura aut&ntica, isto 6,
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instituigiio, Igreja ou E scol a) que, no desenvolviment o de urna biografia, rompe o circulo da "necessidade cultural" consagrando como merecendo ser procurados os bens de salva@io religiosa ou cultural e produzindo a necessidade desses bens pelo 6nico fato de impor a consumagiio. Sabendo que a necessidade de freqiienta r o museu ou a igreja tem por c ondi flo a frequentaciio do museu ou da igreja e que a freqiientag50 assidua suptie a necessidade de freqiientar, constatamos que, para romper o cfrculo da primeira entrada na igreja ou no museu, 6 precis0 que seja dada urna predisposi@o reqiientafio que, salvo acreditar-se no milagre da predestinaggo, ngo pode ser outra coisa sengo a disposiqi30 da f a em fazer freqiientar frequentando, o tempo dessa freqiientaggo produzindo urna disposi@o dur6vel para freqiie ntar. No caso da religifio, da m , a amn6sia da genese conduz a uma forma especifica da ilusiio de Descartes: o mito de um gosto inato que n50 deveria nada aos constrangimentos da aprendizagem, j6 que seria dado intei ramente desde o nascimento, t ransmu ta em escolhas livres de urn livre arbitrio origin6rio os determinismos capazes de produzir tanto as escolhas determinadas como o esquecimento dessa detennina~fio.
Escdlio
Se deixarmos de constatar que TP produz inseparavehente produto legitimo como tal, isto 6, como objeto digno de ser consumido materialmente ou simbolicamente (isto venerado, adorado, respeitado, admirado, etc.) propens50 consurnir materialrnente ou sirnbolicamente esse objeto, condenamo-nos nos interrogar indefinidamente sobre prioridade da veneragiio ou do venertivel, da adoraggo do adorivel, do respeito do respeithel, da admirag50 do admirtivel, etc,; isto' 6, oscilarmos entre esforpara deduzir das propriedades intrinsecas do objeto as disposi@es relativamente ao objeto esforw para reduzir as propriedades do objeto propriedades que Ihe conferem as disposigties do sujeito. De fato, TP produz agentes que, dotados' da disposi60 adequada, ni podem aplicCla sen50 certog objetos, objetos que aparecem aos agentes produzidos pelo TP como apelando ou exigindo disposigiio adequada
3 . 2 . 2 . Enquanto trabalho prolongado d e inculcqZo que produz cada vez mais completamente o desconhecimento do duplo arbitrh io da AP, o TP tende dissimular tanto anais rc om pl e~ en te uanto e' realizado a verdade objetiva do habitus como interiorizqZo dos
3.2.2.1.2. Numa fo rm qi io social determinada, TP pelo qual se realiza a AP dominante tem sempre uma unqZo de manter a ordem, isto 4, de reproduqiio da estrutura dm rekqdes de forca entre grupos ou as classes, nu medida em que tende , seja pela inculc& ciio, seja pela exclusiio, a impor aos membros dos grupos ou clmses dominados o reconhecimento da legitimidade da cultura dominante, e a lhes fazer interiorizar, nurna medida va rfdvel, disciplinas e censuras que servem tanto melhor aos interesses, materiais ou simbdlicar, dos grupos ou classes dominantes, quanto mais t m form da autodisciplina e da autocensura. 3.2.2.1.3. Nwna forma@o social determinada, o TP pelo qua1 se realiza a AP domJPRnante ue tende impor aos rnembros dos grupos ou classes dominados o reconhecimento da legitimidade da cultura dominante, tende a lhes impor do rnesmo modo, pela i u exclusiio, o reconhecimento da ilegit imidade de seu arbitrdrio cultural.
Escdlio. Contrariamente urna representaqiio empobrecida da vioIencia simb6lica que urna classe exerce sobre urna outra pel0 intermediSrio da educa~iio (representaggo comum, paradoxalmente, hquelas que denunciam urna dominag50 ideol6gica reduzida ao esqus ma da ingest50 forgada hquelas que dissimulam deplorar imposi~iio os filhos dos "meios modestos" de urna "cultura que niio feita para eles"), uma AP dominante tende menos inculcar informa@ constitutiva da cultura dominante (nem que fosse pel0 fato de que TP tem urna produtividade especifica e urna duraqio tanto mais fracas quanto mais se exerce sobre grupos ou classes situados mais baixo na escala social) do que inculcar fato realizado da legitimidade da cultura dominante. Por exemplo: interiorizando naqueles que estio excluidos do nfimero dos destinathrios legitimos (seja, na maioria das sociedades, antes de toda educa~iio scolar, seja durante os estudos) legitimidade de sua exclusiio; impondo reconhecimento, por aqueles que ela telega ensinos de segunda ordem, da inferioridade desses ensinos daqueles que os recebem; ou ainda inculcando, atravb da submiss20 disciplinas escolares da adesiio as hierarquias culturais, urna disposiqiio transmissive1 generalizada respeito das disciplinas das hierarquias sociais. Em suma, em t o h s os casos, principal forga da imposiqiio do reconhecimento da cultura dominante como cultura legitima do reconhecimento correlativo da ilegitimidadedo arbitrhrio cultural dos grupos
principios de um arbitrhrio cultura l que estd tant o jnais realiza do quanto o trabalho de inculcagZo estd mais realizado. Escdlio.
Compreende-se que a definisiio social da excelencia tende sempre a \e referir ao "natural", i sto 6, a urna modalidade da prlti ca que sup6e urn grau de real izagi o do TP capaz de fazer esquecer n5o' somente o duplo arbitr6rio da AP do qual ele 15 o produto, mas tudo o que a prhic a realizada deve ao TP, (a "virtude" [metL'J grega, desembarago do honngte homme franc&, o sarr do homem de bem de Cabilia ou o "academismo antiacadCmico" do mandarim ch in b)
Enquanto trabalho prolongado d e incul cqii o que produz 3.2.2.1 cada vez mais completamente o desconhecimento do duplo mbitrdri da AP, isto 6, entre outras coisas o desconhecimento da delimitqiio constitutiva do arbitrdrio cultural que inculca, o TP produz cada vez mais completamente o desconhecimento das limitqdes e'ticas e irrtelectuais que siio correlativas da interiorizqio dessa delimitqiio fetnocentrismo e'tico e ldgico). Escdlio.
Isso significa que o
TP
que produz o hlbito como sistema
de esquemas de pensam ento, de percepgiio, de apreciag50 e de a@o,
produz o desconhecirnento das limitaS6es implicadas nesse sistema, de sorte que ef id ci a da programaqiio Ctica e 16gica por ele produzida se encontra redobrada pelo desconhecimento das limitagdes inerentes a essa programagiio, desconhecirnento que esth em fung5o do grau de realizaciio do TP: os agentes que produzem o TP niio seriam tambCm completamente prisioneiros das limita Nes que o arbit ririo cultural imp6e a seu pensamento e a sua priitica se, fec hados no interi or desses limites por urna autodi sciplina e urna autoc ensura (tanto mais inconscientes quanto interiorizaram mais completamente os principios), eles n8o vivessem seu pensamento sua pdtica na ilus5o da liberdade e da universalidade. Numa formapi0 social deterrninada, o T P pel0 qual 3.2.2.1 se realiza a AP dominante consegue tanto melhor impor a legitimidade da cultura dominante quanto estd mais realizado, isto qmnto consegue mais completamente irnpor o desconhecimento do arbitrdrio dominante como tal, nGo somente aos destinatdrws legr'timos da mas aos rnembros dos grupos ou classes dominados (ideologia dominante da cullura legitima como linica cultura aut&ntica, isto 6, como cultura universal).
ou classes dominados reside na exclusiio, que talvez por isso %6 adquire forqa simb6lica quando toma as apafincias da auto-exclusi-io. !Tudo se passa como se a duragiio legitima do TP que 6 concedido 4s classes dominadas fosse objetivamente definida como o tempo que necessiirio e suficiente para que o fato da exclus20 adquira toda s ua f o r ~ a imb6lica, isto 6, para que aparqa hqueles que a ele se submetem como a san~iiode sua indignidade cultural e para que henhum seja levado ignorar a lei da cultura legitima: um dos efeitos menos percebidos da escolaridade obrigat6ria consiste no f ato de que ela consegue obter das classes dominadas um reconhe cimenb do saber e do saber-fazer legitimos (por exemplo, em matkria de direito, de medicina, de th , de entretenimento ou de arb), levando consigo a desvalorizagb do saber e do saber-fazer que elas efetivame nte dominam (po r exemplo, direi to consuetudinhrio, medicina dombtica, tknicas artesanais, l a e arte populares ou ainda, tddo o que veiculava "a Escol buissonnidre de feitiwira do pastor", segundo a expressiio de Michelet), e estabelendo assirn urn mercado para as produg8es materiais e sobretudo s imb6 li~a s ujos meios de produqio (a ca me pr pelos estudos superiores) siio o quase-mo nop&lio das classes dominantes (por exemplo, tliagn6stico m&w, conselho juridico, indfistria cultural, etc.)
ur processo irreverdvel qm 3 . 3 . Na medida em que produz no tempo necessdrio inculc@o ~dmcddisposiciio irrevmsfvel, isto 4, disposiciio que n6 pode se ela m e s m repriddu su transformada seMo or um processo irreversfvel que produz po su vez uma nova disposiciio irreverstvel, prirrufria (primeira cacao) que se realiza nwn sem antecedente (T prinufrio) produz um hhbito grimclrio, caratertstico de urn grupo ou de uma classe, que estd no principio da constituigib ulterior de todo outro htibito. sem alguma malicia que citaremos aqui HusserI Escdlio. Niio descobrindo evidhcia da genealogia empirica da consciencia: "Recebi educaglo de um alemlo, niio de um chinb. Mas tamb6m de um cidadiio de cidade pequena, num quadro familiar numa escola de pequenos-burgueses, niio de um fidalgote provinciano, grande proprietiuio com bens de raiz, educado numa escola de caele observa que se possivel sempre dar um conhecidetes". mento erudito de urna outra cultura ou mesmo refazer urna educa@o de acordo com os principios dessa cultura (por exemplo, "tentando aprender s6rie de cursos dados na escola de cadetes",
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1'
3.2.2.1.2. Numa fo rm qi io social determinada, TP pelo qual se realiza a AP dominante tem sempre uma unqZo de manter a ordem, isto 4, de reproduqiio da estrutura dm rekqdes de forca entre grupos ou as classes, nu medida em que tende , seja pela inculc& ciio, seja pela exclusiio, a impor aos membros dos grupos ou clmses dominados o reconhecimento da legitimidade da cultura dominante, e a lhes fazer interiorizar, nurna medida va rfdvel, disciplinas e censuras que servem tanto melhor aos interesses, materiais ou simbdlicar, dos grupos ou classes dominantes, quanto mais t m form da autodisciplina e da autocensura. 3.2.2.1.3. Nwna forma@o social determinada, o TP pelo qua1 se realiza a AP domJPRnante ue tende impor aos rnembros dos grupos ou classes dominados o reconhecimento da legitimidade da cultura dominante, tende a lhes impor do rnesmo modo, pela i u exclusiio, o reconhecimento da ilegit imidade de seu arbitrdrio cultural.
Escdlio. Contrariamente urna representaqiio empobrecida da vioIencia simb6lica que urna classe exerce sobre urna outra pel0 intermediSrio da educa~iio (representaggo comum, paradoxalmente, hquelas que denunciam urna dominag50 ideol6gica reduzida ao esqus ma da ingest50 forgada hquelas que dissimulam deplorar imposi~iio os filhos dos "meios modestos" de urna "cultura que niio feita para eles"), uma AP dominante tende menos inculcar informa@ constitutiva da cultura dominante (nem que fosse pel0 fato de que TP tem urna produtividade especifica e urna duraqio tanto mais fracas quanto mais se exerce sobre grupos ou classes situados mais baixo na escala social) do que inculcar fato realizado da legitimidade da cultura dominante. Por exemplo: interiorizando naqueles que estio excluidos do nfimero dos destinathrios legitimos (seja, na maioria das sociedades, antes de toda educa~iio scolar, seja durante os estudos) legitimidade de sua exclusiio; impondo reconhecimento, por aqueles que ela telega ensinos de segunda ordem, da inferioridade desses ensinos daqueles que os recebem; ou ainda inculcando, atravb da submiss20 disciplinas escolares da adesiio as hierarquias culturais, urna disposiqiio transmissive1 generalizada respeito das disciplinas das hierarquias sociais. Em suma, em t o h s os casos, principal forga da imposiqiio do reconhecimento da cultura dominante como cultura legitima do reconhecimento correlativo da ilegitimidadedo arbitrhrio cultural dos grupos
ou classes dominados reside na exclusiio, que talvez por isso %6 adquire forqa simb6lica quando toma as apafincias da auto-exclusi-io. !Tudo se passa como se a duragiio legitima do TP que 6 concedido 4s classes dominadas fosse objetivamente definida como o tempo que necessiirio e suficiente para que o fato da exclus20 adquira toda s ua f o r ~ a imb6lica, isto 6, para que aparqa hqueles que a ele se submetem como a san~iiode sua indignidade cultural e para que henhum seja levado ignorar a lei da cultura legitima: um dos efeitos menos percebidos da escolaridade obrigat6ria consiste no f ato de que ela consegue obter das classes dominadas um reconhe cimenb do saber e do saber-fazer legitimos (por exemplo, em matkria de direito, de medicina, de th , de entretenimento ou de arb), levando consigo a desvalorizagb do saber e do saber-fazer que elas efetivame nte dominam (po r exemplo, direi to consuetudinhrio, medicina dombtica, tknicas artesanais, l a e arte populares ou ainda, tddo o que veiculava "a Escol buissonnidre de feitiwira do pastor", segundo a expressiio de Michelet), e estabelendo assirn urn mercado para as produg8es materiais e sobretudo s imb6 li~a s ujos meios de produqio (a ca me pr pelos estudos superiores) siio o quase-mo nop&lio das classes dominantes (por exemplo, tliagn6stico m&w, conselho juridico, indfistria cultural, etc.)
ur processo irreverdvel qm 3 . 3 . Na medida em que produz no tempo necessdrio inculc@o ~dmcddisposiciio irrevmsfvel, isto 4, disposiciio que n6 pode se ela m e s m repriddu su transformada seMo or um processo irreversfvel que produz po su vez uma nova disposiciio irreverstvel, prirrufria (primeira cacao) que se realiza nwn sem antecedente (T prinufrio) produz um hhbito grimclrio, caratertstico de urn grupo ou de uma classe, que estd no principio da constituigib ulterior de todo outro htibito. sem alguma malicia que citaremos aqui HusserI Escdlio. Niio descobrindo evidhcia da genealogia empirica da consciencia: "Recebi educaglo de um alemlo, niio de um chinb. Mas tamb6m de um cidadiio de cidade pequena, num quadro familiar numa escola de pequenos-burgueses, niio de um fidalgote provinciano, grande proprietiuio com bens de raiz, educado numa escola de caele observa que se possivel sempre dar um conhecidetes". mento erudito de urna outra cultura ou mesmo refazer urna educa@o de acordo com os principios dessa cultura (por exemplo, "tentando aprender s6rie de cursos dados na escola de cadetes", -.
pVNDAMBNT08
zendo sua educaq2o chinesa"), "essa ap ro pr ia~ lo a China n6o possivel num sentido pleno, do mesmo mod0 que niio possivel apropriar-s e num sentido pleno, e em seu ser plenamente concreto, o tip0 do Junkeryy. 3.3.1. rau de produtividade especifica de todo diferente do TP prirna'rw (T P secun dhio) funciio da distdncia que separa o habitus que ele tende a inculcar (isto e', o arbitrctrio cultural imposto) do habitus que foi inculcado pelos T P anteriores e, ao termo da regressiio, pela T P primctrio (is to o arbitrtirio cultural orgiruirio). Escdlio ucesso de toda educagiio escolar, e mais geralmente, de todo TP secund6ri0, depende fundamentalmente da primeira educag6o que a precedeu; mesmo e sobretudo quando a Escola recusa essa prioridade em sua ideologia e em sua prltica fazendo da hist6ria escolar uma hist6ria sem pr6-hist6ria: sab ese que atrav6s do conjunto de aprendizagens ligadas conduta cotidiana da vida e em particular atravds da aquisig20 da lingua materna ou a ma nipul a~iio dos termos e das rela@es de analogia, criam-se disposi$es 16gicas que s60 dominadas pelo estado prlti co, disposisbes essas mais ou menos complexas e mais ou menos elaboradas simbolicamente, segundo os grupos ou as classes, que predisfl em inegavelmente para dominio simMlico das ope ra ~b es mplicadas por uma demonstra~ i i omatemitica assim como pela decifraqgo de uma obra de arte. Escdlio 2. Constata-se tamb6m a ingenuidade que hS em colocar o problema da eficicia diferencial das diferentes instlncias de violencia simb6lica (por exemplo, familia, escola, meios de comunicaqBo modernos, etc.) abstraindo , como os semidores do cult0 de toda a autoridade da Escola ou os profetas da onipotsncia das "comunica~ 6 e s e massa" o fato, da irreversibilidade dos processes de aprendizagem, que faz com que o habitus adquirido na familia est eja no principio da recep@o e da assimila@o da mensagem escolar, e que o h6bito adq uirido na escola esteja no principio do nivel de recepg6o e do grau de assimila~lo as mensagens produzidas e difundidas pela ind6stria cultural e mais geralmente de toda mensagem erudita ou semi-erudita.
Urn rnodo de inculcac60 determinado caracteriza-se 3.3.1 (sob relacdo considerada na prop. 3.3.1 pela posiciio que ele ocupa entre mod0 de i n c u l c q o visando operar substituigtio
DE
~ O R U
W O L ~ C Y ~
um outro (conversiio) 'cornpfetade um habitus f9)' inculca@ visando confirmar puramente simplesm~?nte
.q.'tr
Esdlio.
essential das caracterfsticas dos
TP s e c u n d h
visam detmninar uma wnversso radical Crnetanbia) pode
zido da necessidade em que eles se encontram de organim as GO&@e sociais de seu exercicio, que t6 em vista matar "velho mem" gerar ex nihilo novo habitus. Pense-se, por exemplo, rn tendencia ao formalismo pedag6gic0, isto 6, na exibigb do a r W & ~ da inculcqiio como arbitr6rio pel0 arbitrikio, e, mais geralmente, n~ imposigb da regra pela regra, que constitui caracteristica principd do modo inculcaqiio pr6pria Bs AP de conversao: por exempla, exercicios de piedade de automortifiea@io ("embrutega-se"); ogeragb militar, etc. Sob esse titulo as instituigijes totais (caserna, convento, prisb, asilos internato) permitem que se perceba toda clareza as h i c a s de desculturagiio de recultura~o quais deve recorrer um TP que visa prduzir um habitus t2o semelhante quanto possivel Aquele que produz primeira educagio, tudo levando em conta urn habitus preexistente. Na outra extremidade, as instituiG6es tradicionais para mocinhas de boa familia representam forparadigm6tica de todas as institui@es pedag6gicas que n5o tendo por destinat6rios, em Jirtude dos mecanismos de sele@io de autosele@io, sea50 agentes dotados de um habitus pouco diferente quanto possivel daquele que trata de produzir, podem se contentar dc organizar, nl sem ostentago Cnfase, todas as apdncias de uma aprendinagem realmente eficaz (por exemplo, Escola Nacional confiam primeira educaglo dos f i o s agentes que pertencem 9s classes inferiores, as institui~6es ensino que lhes est20 reservados apresentam todas as caracterfsticas da instituigo 'total, visto que elas devem nesse caso operar uma verdadeira reeducaglo (por exemplo, internato dos col6gios jesuttas ou ginfisios alembs russos do dculo XIX). habitus primdrio in~dcado ek Considerando-se qua 3.3.1 .2 pridrio estd no princtpio da constitui~iio lterior de todo habitas, grau de produtividade especlfica de urn TP secunddrio sob essa rela@o pelo grau em que sistema dos meios necesddCU ealizqiio do TP (modo de inculca@) est6 obj&'varnente e m ' -
pVNDAMBNT08
zendo sua educaq2o chinesa"), "essa ap ro pr ia~ lo a China n6o possivel num sentido pleno, do mesmo mod0 que niio possivel apropriar-s e num sentido pleno, e em seu ser plenamente concreto, o tip0 do Junkeryy. 3.3.1. rau de produtividade especifica de todo diferente do TP prirna'rw (T P secun dhio) funciio da distdncia que separa o habitus que ele tende a inculcar (isto e', o arbitrctrio cultural imposto) do habitus que foi inculcado pelos T P anteriores e, ao termo da regressiio, pela T P primctrio (is to o arbitrtirio cultural orgiruirio). Escdlio ucesso de toda educagiio escolar, e mais geralmente, de todo TP secund6ri0, depende fundamentalmente da primeira educag6o que a precedeu; mesmo e sobretudo quando a Escola recusa essa prioridade em sua ideologia e em sua prltica fazendo da hist6ria escolar uma hist6ria sem pr6-hist6ria: sab ese que atrav6s do conjunto de aprendizagens ligadas conduta cotidiana da vida e em particular atravds da aquisig20 da lingua materna ou a ma nipul a~iio dos termos e das rela@es de analogia, criam-se disposi$es 16gicas que s60 dominadas pelo estado prlti co, disposisbes essas mais ou menos complexas e mais ou menos elaboradas simbolicamente, segundo os grupos ou as classes, que predisfl em inegavelmente para dominio simMlico das ope ra ~b es mplicadas por uma demonstra~ i i omatemitica assim como pela decifraqgo de uma obra de arte. Escdlio 2. Constata-se tamb6m a ingenuidade que hS em colocar o problema da eficicia diferencial das diferentes instlncias de violencia simb6lica (por exemplo, familia, escola, meios de comunicaqBo modernos, etc.) abstraindo , como os semidores do cult0 de toda a autoridade da Escola ou os profetas da onipotsncia das "comunica~ 6 e s e massa" o fato, da irreversibilidade dos processes de aprendizagem, que faz com que o habitus adquirido na familia est eja no principio da recep@o e da assimila@o da mensagem escolar, e que o h6bito adq uirido na escola esteja no principio do nivel de recepg6o e do grau de assimila~lo as mensagens produzidas e difundidas pela ind6stria cultural e mais geralmente de toda mensagem erudita ou semi-erudita.
Urn rnodo de inculcac60 determinado caracteriza-se 3.3.1 (sob relacdo considerada na prop. 3.3.1 pela posiciio que ele ocupa entre mod0 de i n c u l c q o visando operar substituigtio
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um outro (conversiio) 'cornpfetade um habitus f9)' inculca@ visando confirmar puramente simplesm~?nte
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essential das caracterfsticas dos TP s e c u n d h Esdlio. visam detmninar uma wnversso radical Crnetanbia) pode zido da necessidade em que eles se encontram de organim as GO&@e sociais de seu exercicio, que t6 em vista matar "velho mem" gerar ex nihilo novo habitus. Pense-se, por exemplo, rn tendencia ao formalismo pedag6gic0, isto 6, na exibigb do a r W & ~ da inculcqiio como arbitr6rio pel0 arbitrikio, e, mais geralmente, n~ imposigb da regra pela regra, que constitui caracteristica principd do modo inculcaqiio pr6pria Bs AP de conversao: por exempla,
exercicios de piedade de automortifiea@io ("embrutega-se"); ogeragb militar, etc. Sob esse titulo as instituigijes totais (caserna, convento, prisb, asilos internato) permitem que se perceba toda clareza as h i c a s de desculturagiio de recultura~o quais deve recorrer um TP que visa prduzir um habitus t2o semelhante quanto possivel Aquele que produz primeira educagio, tudo levando em conta urn habitus preexistente. Na outra extremidade, as instituiG6es tradicionais para mocinhas de boa familia representam forparadigm6tica de todas as institui@es pedag6gicas que n5o tendo por destinat6rios, em Jirtude dos mecanismos de sele@io de autosele@io, sea50 agentes dotados de um habitus pouco diferente quanto possivel daquele que trata de produzir, podem se contentar dc organizar, nl sem ostentago Cnfase, todas as apdncias de uma aprendinagem realmente eficaz (por exemplo, Escola Nacional confiam primeira educaglo dos f i o s agentes que pertencem 9s classes inferiores, as institui~6es ensino que lhes est20 reservados apresentam todas as caracterfsticas da instituigo 'total, visto que elas devem nesse caso operar uma verdadeira reeducaglo (por exemplo, internato dos col6gios jesuttas ou ginfisios alembs russos do dculo XIX). habitus primdrio in~dcado ek Considerando-se qua 3.3.1 .2 pridrio estd no princtpio da constitui~iio lterior de todo habitas, grau de produtividade especlfica de urn TP secunddrio sob essa rela@o pelo grau em que sistema dos meios necesddCU ealizqiio do TP (modo de inculca@) est6 obj&'varnente e m ' .,Y.?.
I . . . . ,
habitus qu zado em f u ~ i i o distdncia existente entre inculcar habitus produzido pelos TP anteriores.
ele visa
Um secundirio po conseguinte tanto mais produtivo quanto, levando em conta grau em qu os destinatiixios da mensagem pedag6gica possuam &igo dessa mensagem, ele produz mais completamente as c o n d i ~ d e s ociais da comunicaglo pela organizagiio met6dica de exercicios qu visam assegurar assirnila@o acelerada do c6digo transmisslo portanto inculca@o a c e l e rada do habitus. Escdlio.
3.3.1 .3 grau de tradicionalismo de um modo de inculcqa'o mede-se pelo grau em ,que ele se encontra objetivamente organizado em refer&ncia um pliblico limitado de destinat&os legitimos, isto pelo grau em que aceitqa'o do TP secunddrio pressup6e que os destinatcfrws sejam dotados do habitus adequado (isto e' do ethos pedagdgico do capital cultural prdprio ao grupos ou classes dos quais ele reproduz arbitrbio cultural).
prdtico das prdticas quanto ele biogrcifica.
se
exerce
cedo
ner
srddm
nsino escolar da gramitica nlo inculca, propriameno falando, uma nova gramitica geradora das pr%ticas lingiiisticas: cr ia n~ a eve possuir no estado pritico os principios que ela a prende submeter ao controle I6gico (conjuga@es, declinaqaes, constru~ d intiticas, e ~ etc.); por6m adquirindo a codificagiio sibia do que faz, ela adquire possibilidade de fa&-lo mais conscientemente e rnais sistematicarnente (v. Piaget, Vygotslcy) Essa transforma@o anaoga, na ordem biogrsica, do processo hist6rico pel0 qual um direito consuetudindrio ou uma justiga tradicional (Kadi Justiz) se transforma num direito racional, isto 6, codificado, a partir de principios explicitos (v. mais geralmente as analises weberianas das caracteristicas gerais do processo de racionalizagiio em mat6ria de religfao, de arte, de teoria politics, etc.). Vimos, na mesma 16gica, que Cxito da a@o de irnposigfio simb6lica do profeta 6 func;iio do grau em que ele consegue explicitar e sistematizar os principios que o grupo ao qual ele se enderqa det6m ja no estado pritico. Escblio.
3 . 3 . 1 . 3 . 1 . Pelo fato de que, numa formqiio social determinada, mod0 de inculca@o dominante tende responder ao interesses da classes dominantes, isto dos destinat6rios l e g f h s , produtividade diferencial do TP dominante segundo os grupos ou classes sobre os quais ele se exerce, tende se fury60 da distdncia entre habitus primdrio inculcado pel0 TP prirmfrio nos diferentes grupos habitus inculcado pelo TP d ~ m ~ l u u ~isto ou classes t e t, pelo grau em qu edwq.rib ou aculturqdo t! reeducqiio ou desculturqc30 segundo 0s grupos ou classes).
Um mod0 de inculcqiio determinudo, isto 6, sistema 3.3.2. dos meios pelos quais produzida a interi orizqa'o de um arbitrdrio cultural, caracteriza-se (sob relqiio considerada na prop. 3 . 3 . 2 . 3 pela po si~ iio que ele ocupa entre o 0 e ~n ue produz um habitus pela i nc ul cq b inconsciente de prindpio ma nifestados no estado prdtico na pr6tica imposta (pedagogia implic ita) habitus pela inculcqiio (2 ) o mod de itu:ulcaqiio que produz metodicamente organizada enquanto tal por principios formais e mesmo formlizados (pedagogia explicita).
3 . 3 . 2 . Considerando-se qu explin'twa'o formalizqijo dos principios que operam numa prdtica, isto 6, dom'nio sirnbdlico dessa prdtica, seguem-se necessariamente, na ordem ldgica cronoIcigica, ao dominio prdtico desses princfpios, isto k, que domfnio simbdlico amais em si mesmb seu prdprio fundamento; considerando-se (2 que domtnio simb6lico irreduttvel ao domfnio prhtico do qual ele procede qual ele acrescenta portanto seu efeito prdprio, segue-se que todo secunddrio produz prdticas secunddrias irredutiveis cts prdticas prirmirim dm quais ele procura dominio simbdlico que domfnio secundhio que ele produz p~essup6e dominio prtvio tanto mais prdximo do simples domfnio
Escdlio.
Seria in6til crer que se poderia hierarquizar esses dois modos de inculcqiio opostos segundo sua produtividade especifica ji que essa eficicia medida durabiiidade e transferibilidade do habitus produzido n5o pode ser definida independentemente do contehdo inculcado e das £un@es sociais que preenche, numa fo rm a~ go social determinada, o TP considerado: assim, a pedagogia implicita sem d6vida mais eficaz quando se trata de transmitir conhecimentos tradicionais, indiferenciados totais (aprendizagem das maneiras ou das habilidades), na medida em que ela exige do discfpulo ou do aprendiz a identificaqiio pessoa total do "mestre" ou d o "companheiro" mais experimentado, ao prego de uma verdadeira entrega de
,,
)I
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habitus qu zado em f u ~ i i o distdncia existente entre inculcar habitus produzido pelos TP anteriores.
ele visa
Um secundirio po conseguinte tanto mais produtivo quanto, levando em conta grau em qu os destinatiixios da mensagem pedag6gica possuam &igo dessa mensagem, ele produz mais completamente as c o n d i ~ d e s ociais da comunicaglo pela organizagiio met6dica de exercicios qu visam assegurar assirnila@o acelerada do c6digo transmisslo portanto inculca@o a c e l e rada do habitus. Escdlio.
3.3.1 .3 grau de tradicionalismo de um modo de inculcqa'o mede-se pelo grau em ,que ele se encontra objetivamente organizado em refer&ncia um pliblico limitado de destinat&os legitimos, isto pelo grau em que aceitqa'o do TP secunddrio pressup6e que os destinatcfrws sejam dotados do habitus adequado (isto e' do ethos pedagdgico do capital cultural prdprio ao grupos ou classes dos quais ele reproduz arbitrbio cultural).
prdtico das prdticas quanto ele biogrcifica.
se
exerce
cedo
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nsino escolar da gramitica nlo inculca, propriameno falando, uma nova gramitica geradora das pr%ticas lingiiisticas: cr ia n~ a eve possuir no estado pritico os principios que ela a prende submeter ao controle I6gico (conjuga@es, declinaqaes, constru~ d intiticas, e ~ etc.); por6m adquirindo a codificagiio sibia do que faz, ela adquire possibilidade de fa&-lo mais conscientemente e rnais sistematicarnente (v. Piaget, Vygotslcy) Essa transforma@o anaoga, na ordem biogrsica, do processo hist6rico pel0 qual um direito consuetudindrio ou uma justiga tradicional (Kadi Justiz) se transforma num direito racional, isto 6, codificado, a partir de principios explicitos (v. mais geralmente as analises weberianas das caracteristicas gerais do processo de racionalizagiio em mat6ria de religfao, de arte, de teoria politics, etc.). Vimos, na mesma 16gica, que Cxito da a@o de irnposigfio simb6lica do profeta 6 func;iio do grau em que ele consegue explicitar e sistematizar os principios que o grupo ao qual ele se enderqa det6m ja no estado pritico. Escblio.
3 . 3 . 1 . 3 . 1 . Pelo fato de que, numa formqiio social determinada, mod0 de inculca@o dominante tende responder ao interesses da classes dominantes, isto dos destinat6rios l e g f h s , produtividade diferencial do TP dominante segundo os grupos ou classes sobre os quais ele se exerce, tende se fury60 da distdncia entre habitus primdrio inculcado pel0 TP prirmfrio nos diferentes grupos habitus inculcado pelo TP d ~ m ~ l u u ~isto ou classes t e t, pelo grau em qu edwq.rib ou aculturqdo t! reeducqiio ou desculturqc30 segundo 0s grupos ou classes).
Um mod0 de inculcqiio determinudo, isto 6, sistema 3.3.2. dos meios pelos quais produzida a interi orizqa'o de um arbitrdrio cultural, caracteriza-se (sob relqiio considerada na prop. 3 . 3 . 2 . 3 pela po si~ iio que ele ocupa entre o 0 e ~n ue produz um habitus pela i nc ul cq b inconsciente de prindpio ma nifestados no estado prdtico na pr6tica imposta (pedagogia implic ita) habitus pela inculcqiio (2 ) o mod de itu:ulcaqiio que produz metodicamente organizada enquanto tal por principios formais e mesmo formlizados (pedagogia explicita).
3 . 3 . 2 . Considerando-se qu explin'twa'o formalizqijo dos principios que operam numa prdtica, isto 6, dom'nio sirnbdlico dessa prdtica, seguem-se necessariamente, na ordem ldgica cronoIcigica, ao dominio prdtico desses princfpios, isto k, que domfnio simbdlico amais em si mesmb seu prdprio fundamento; considerando-se (2 que domtnio simb6lico irreduttvel ao domfnio prhtico do qual ele procede qual ele acrescenta portanto seu efeito prdprio, segue-se que todo secunddrio produz prdticas secunddrias irredutiveis cts prdticas prirmirim dm quais ele procura dominio simbdlico que domfnio secundhio que ele produz p~essup6e dominio prtvio tanto mais prdximo do simples domfnio
Escdlio.
Seria in6til crer que se poderia hierarquizar esses dois modos de inculcqiio opostos segundo sua produtividade especifica ji que essa eficicia medida durabiiidade e transferibilidade do habitus produzido n5o pode ser definida independentemente do contehdo inculcado e das £un@es sociais que preenche, numa fo rm a~ go social determinada, o TP considerado: assim, a pedagogia implicita sem d6vida mais eficaz quando se trata de transmitir conhecimentos tradicionais, indiferenciados totais (aprendizagem das maneiras ou das habilidades), na medida em que ela exige do discfpulo ou do aprendiz a identificaqiio pessoa total do "mestre" ou d o "companheiro" mais experimentado, ao prego de uma verdadeira entrega de
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domfnio simbdlico quanto dominio ao estado prdtico dos principios que autorizam o domfn io simbMico d m prdticas foi mais co pletamente inculcado nos destinutcirios legitimos pel0 TP primctrio dos grupos su elasses d~Jnincmtef, Escdlio. Contrariamente ao que sugerem certas teorias psicogenhticas que descrevem o desenvolvimento da intelighcia como um processo universal de transformaflo unilinear do dominio sendrio-motriz em domhio simb61ic0, os TP primhios dos diferentes grupos ou classes produzem sistemas de disposiq6es primirias que diferem nIo somente como graus diferentes de explicitaggo de urna mesma priitica mas igualmente cum0 tipos de dominio prltico que predisp6em desigualmente aquisiGo do tip0 particular de dominio simb6lico que privilegia o arbitririo cultural dominante. Assim, um dominio pritic orientado para a manipulaggo das coisas e a rela~iio om as palavras que h e 6 correlativa predisp6e menos ao dominio e erudito das regras de verbalizagiio letrada do que um dominio prltico voltado para a manipda@o das palavras e para a relaggo com as palavras e as coisas que autoriza o primado da manipulago das palavras. quando tem por destinaarios legitimos individuos dotados pelo TP primlrio do dominio priitico com urna dominante que um T secundirio destinado por delegaggo a inculcar primordialmente o dominio de urna linguagem e de urna relaggo com a linguagem pode, paradoxalmente, limitar-se a urna pedagogia implicita, muito particularmente quando se trata de linguagem, porque pode apoiar-se sobre um habitus que encerra, ao estado pritico, a predisposiggo para usar a linguagem segundo urna relagiio erudita com a da linguagem (por exemplo, a afinidade estrutural entre o ensino das humanidades e a primeira educaqiio burguesa). Inversamente, num TP secundhio que tem por funggo declarada inculcar o dominio prAtico de k ic s manuais (po r exemplo, o ensino da tecnologia nos estabelecimentos de ensino tdcnico), s6 o fato d e explicitar num discurso erudito os principios de tknicas das quais as crimps provenientes das classes populares pdssuem j6 o dominio prhico 6 suficiente para a rejeigIo de receitas e habiiidades que se reduzem ilegitimidade de urna simples "destreza", da mesma maneir a que a sua linguagem reduzida ao jag5 0 pelo ensino geral. Eis um dos efeitos sociais mais poderosos do discurso erudito, que separa com urna barreira intransponivel o detentor dos principios (por exemplo, o engenheiro) do simples prhtico (por exemplo, tkcnico).
3.3.3.2. Considerundo-se que, no tipo de forma@o social defirrido em 3.3.3.1., TP secunddrio d~m~nanteue recorre a urn modo de incuka@o tradicioml (no sentido dm prop. 3.3.1.3.
tem wna produtividude espectfica tanto mais fraca qurmto naais se exerce sobre grupos ou classes formudas por urn TP primcfrio mais* afastado do primbrio dminanie, que inculca, entre outras coisas, um domtnio prdtico corn uma dominante verbal, tal TP ende a produzir, e m e por seu prbprio exercicio, a delimitagdo de seus destimd rios realmente posdveis, excluindo tanto mais rapidarnente os diferentes grupos ou classes quanto estiio mais k m p l e tamente desprovidos do capital e do ethos objetivamente pressupostos pot seu mado de inculcq@. 3.3.3.3. Considerando-se que, no tip0 de formap% social definido 3.3.3.1. TP ecunddrio domimte que, recornendo a um mod0
de inculcqiio traditional define-se corn nrib produzindo completamente condig6es de sud produtividade, pode preencher sua funo de elimina~iio em outra up20 que sua. tal TP tende a produzir niio somente delimitqa'o tie sem destinatdrios realnaente possiveis, c n tarnbkm o desconhecimento dos mecanismos dessa delimitqZo; isto tende a fazer reconhecer sew destinatdrios de fato como destinatlfrios legftimos a duraqiio da inculcqk qua1 esttb submetidos de fato OJ diferentes grupos ou classes como duragifo legitima de inmlcqa0. Eschlio. Se toda AP dominante sup6e urna delimitqgo de seus destinathios legftimos, exclusIo freqiientementeoperada por meTP, que se trata do canismos exteriores insthcia que exerce efeito mais ou menos direto dos mecanismos econijmicos ou de prescriqks habituais ou juridicas (numerus clausus como limitaqIo autoritiria dos destinattirios em funqgo de critirios 6tnicos ou outros). Uma AP que elimina certas categorias de receptores apenas pela eficiicia do modo de inculcagiio de seu TP dissimula melhor mais completamente que qualquer outra arbitririo da delimitaqiio de fato de seu pfiblico, impondo assim mais sutilmente legitimidade de seus produtos de suas hierarquias (funqgo de sociodickia). Pode-se ver no museu que delimita seu ptiblico que legitima qualidade social s6 pelo efeito de seu "nivel de emissiio", isto 6, s6 pelo fato de que ele pressup6e possessiio do c6digo ultural necesstirio decifra~godas obras expostas, limite para qual ten& uw TP baseado sobre preliminar irnplicita da possess80
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das condiNes de sua produtividade. A agio dos mecanismos que tendem a assegurar, de maneira quase automhtica, isto 6, conformemente B leis que regem a relaggo dos diferentes grupos ou classes com a insthcia pedagbgica dominante, a excludo de certas cate gorias de receptores (auto-eliminaqio, eliminagio adiada, e etc. pode encontrar-se dissimulada al6m disso pel0 fato de que a funqio social de eliminagio se dissimula sob a fungio patente de selegio que a instihcia pedagbgica exerce no interior do conjunto dos destinatiirios legftimos ( deolbgica do exame). 3.3.3.4. Considermdo-se que, no tip0 de fornqiio social definida um mod0 em 3.3.3.1., TP secunddrio dm'nante que recorre de inculcqiio tradicional niio inculca explicitamente as preliminares que sZo condiciio de sua produtividade especifica,um ta TP tende produzir po seu prbprio exerctcio legitimidade modo de possessiio dos conhecirnentos adquiridos preliminarmente dos quais os grupos ou classes dominantes tern monopblio porque tc?m monopblio do mod0 de aquisi~iio egitimo, isto de inculcqiio por TP primdrio dos principios no estado prdtico da cultura legitima (relqiio cultivada pela cultura legitima c o r n relqiio de farniliaridude). 3.3.3.5. Considerando-se que, no tip0 de formqiio social definido em 3.3.3.1., o secunddrio dominante que recorre a um modo de inculcqiio tradicional niio inculca explicitamente as preliminares que siio a condiciio de sua produtividade es pecff ica, urn tal TP supo'e, produz e inculca, em e por seu prdprio exercfcio, ideologias que tendem a justificar a p et i~i io de lprincipio que %ondi~&' de seu exercicio (ideologia do dom como negaqiio das condi~o'es ociais de prod qiio das disposi~o'es ultivadas).
Pode-se ver uma imagem paradigmiitica de um dos Escdlio efeitos mais tipicos da ideologia do dom numa experigncia de Rosenthal: dois grupos de experimentadores aos quais foram confiados dois grupos de ratos provenientes das mesmas origens indican-. do-lhes que eles foram selecionados, uns por sua inteligencia, outros por sua estupidez, obtiveram de seus objetos respectivos progresses significativamente diferentes (vide, por exemplo, os efeitos que exerce tanto sobre os mestres quanto sobre os alunos a distribuiqio da populagio escolar em subpopula@es escolarmente e socialmente
sicos, C.E.S., C.E.T.* ou grandes escolas e faculdades ldssica e moderna mesmo as disciplinas)
as sw6es
Considerando-se que no tipo de formasio social defiEscdlio da em 3.3.3.1. TP secund6rio dominante que se caracteriza ).mr m mod e de inculc asb traditional (tanto no sentido da prop. 3.3.1.3. quando da prop. 3.3.2.3.) tende sempre, pel0 fat o de que sua produtividade especffica varia em razio inversa da disancia entre o arbitrhrio cultural dominante e o arbitreo cultural dos grupos ou classes sobre os quais ele se exerce, a privar os membros das classes dominadas dos beneficios materiais e simb6licos da ed uc a~ io realizada, pode-se perguntar se um TP secund6rio que, ao contreo, levasse em conta a distlncia entre os habitus preexistentes e o habitus a inculcar e que se organizapse sistematicamente segundo os principios de uma pedagogia explicita nio teria por efeito suprimir a fronteira que o tradicional reconhece e confirma entre os destinathrios legitimos e todos os outros; ou, em outros termos, se um TP perfeitamente racional, isto 6, um TP que se exercesse ab ovo e em todos os dominios sobre todos os educheis sem nada conceder quanto ao comego e em relaqio ao fim explicit0 de inculcar explicitamente a todos os principios prhticos do domfnio simbblico das pr6ticas que s%o nculcadas pela AP prim6ria em certos grupos ou classes, em suma um P que substituisse em todas as situag6es o mod0 de in culca~ iio tradicional pela transmissio programada da cultura legitima, n60 corresponderia ao interesse pedag6gico dos grupos ou classes dominados (hipbteses da democratiza@o do ensino pela racionalizaqio da pedagogia). Mas 6 suficiente, para se convencer do carsiter utbpico de uma politica da educagio baseada sob re essa hip6tese, observar que, sem mesmo falar da in6rcia pr6pria a toda instituigio educativa, a estrutura das rdlagks de for@ exclui uma AP dominante que possa recorrer a ur TP contrMo aos interesses das classes dominahtes que lhe delegam sua AuP. Al6m disso, io se pode ter uma tal politica como pr6pria ao interesse pedag6gico das classes dominadas a nio ser com a condi~io e identificar o interesse objetivo dessas classes corn a soma dos interesses individuais de seus membros (po r exemplo, em materia de mobilidade social ou de pr om o~ io ultural), o que coriduz de novo ao esquecimento de que Collage d'Enseignement Skondaire e Collbge d'Enseignement Technique
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das condiNes de sua produtividade. A agio dos mecanismos que tendem a assegurar, de maneira quase automhtica, isto 6, conformemente B leis que regem a relaggo dos diferentes grupos ou classes com a insthcia pedagbgica dominante, a excludo de certas cate gorias de receptores (auto-eliminaqio, eliminagio adiada, e etc. pode encontrar-se dissimulada al6m disso pel0 fato de que a funqio social de eliminagio se dissimula sob a fungio patente de selegio que a instihcia pedagbgica exerce no interior do conjunto dos destinatiirios legftimos ( deolbgica do exame). 3.3.3.4. Considermdo-se que, no tip0 de fornqiio social definida um mod0 em 3.3.3.1., TP secunddrio dm'nante que recorre de inculcqiio tradicional niio inculca explicitamente as preliminares que sZo condiciio de sua produtividade especifica,um ta TP tende produzir po seu prbprio exerctcio legitimidade modo de possessiio dos conhecirnentos adquiridos preliminarmente dos quais os grupos ou classes dominantes tern monopblio porque tc?m monopblio do mod0 de aquisi~iio egitimo, isto de inculcqiio por TP primdrio dos principios no estado prdtico da cultura legitima (relqiio cultivada pela cultura legitima c o r n relqiio de farniliaridude). 3.3.3.5. Considerando-se que, no tip0 de formqiio social definido em 3.3.3.1., o secunddrio dominante que recorre a um modo de inculcqiio tradicional niio inculca explicitamente as preliminares que siio a condiciio de sua produtividade es pecff ica, urn tal TP supo'e, produz e inculca, em e por seu prdprio exercfcio, ideologias que tendem a justificar a p et i~i io de lprincipio que %ondi~&' de seu exercicio (ideologia do dom como negaqiio das condi~o'es ociais de prod qiio das disposi~o'es ultivadas).
Pode-se ver uma imagem paradigmiitica de um dos Escdlio efeitos mais tipicos da ideologia do dom numa experigncia de Rosenthal: dois grupos de experimentadores aos quais foram confiados dois grupos de ratos provenientes das mesmas origens indican-. do-lhes que eles foram selecionados, uns por sua inteligencia, outros por sua estupidez, obtiveram de seus objetos respectivos progresses significativamente diferentes (vide, por exemplo, os efeitos que exerce tanto sobre os mestres quanto sobre os alunos a distribuiqio da populagio escolar em subpopula@es escolarmente e socialmente hierarquizadas segundo os tipos de estabelecimento iceus c16s-
a mobilidade controlada de um numero limitado de individuos pode semir a perpetuagiio da estrutura das relaqdes de classe; ou, em outros termos, com a condiqiio de supor possivel a generalizaqiio ao conjunto da classe de propriedades que n io podem sociologicamente pertencer a certos membros da classe sen20 na medida em que elar: permaneqam reservadas a alguns, e por conseguinte recusadas ao conjunto da classe enquanto tal.
4. Do istema de ensino Todo sistema de ensino institucionalizado (SE) deve as caracteristicas especificas de sua estrutura e de sac funcionamento ao fato de que lhe preciso"produzir e reproduzir, pelos meios prdprios da institui@o, as condig6es institucionais cuja existencia e persist&ncia (auto-reprodqiio da instituigZo) siio necessdrios tanto ao exercfcio de sua fu n~ ii o rbpria d e inculcqclo quanto realizqiio de sua fun560 de reprodu~iiode um arbitrdrio cultural do q d le n produtor (re pro du~i io ultural) e cuja reprodugiio contribui reprodas relq 6es entre us grupo$ ou as classes (r epro dqii o social) 4.
Trata-se de estabelecer a forma especificada que devem revestir as proposiq6es enunciando em toda a sua generalidade as condiqdes e os efeitos da AP (prop. 1, 2, 3) quando essa exercida por uma instituigiio (SE), isto 6, estabelecer o que deve ser uma instituiqio para ser capaz de produzir as condig6es institucionais de produqiio de um habitw ao mesmo tempo que o desconhecimento dessas condiqdes. Essa interrogagfio niio se reduz procura propriamente hist6rica das condigdes sociais do aparecimento de um SE particular ou mesmo da instituiefio de ensino em sua generalidade: assim, o esforqo de Durkheim em compreender as caracten'sticas de estrutura e de funcionamento do SE franc& a partir do fato de que ele devia, na origem, ter se organizado w m o objetivo de produzir um hdbito cri.stiio que visava integrar de alguma maneira a heranp greco-romana e a f6 cristii, conduziu menos dire tamente a uma teoria geral do SE que a tentativa de Max Weber para deduzir as caracteristicas trans-hist6ricas de toda a Igreja da exiggncias funcionais que determinam 'a estrutura e o funcionamento de qualquer instituiqiio que visa produzir um habitus religiose. S6 a formulaqiio das condiqdes gen6ricas de possibilidade de uma AP institucionalizada permite dar todo seu sentido procura das condiEsc6lio
sicos, C.E.S., C.E.T.* ou grandes escolas e faculdades ldssica e moderna mesmo as disciplinas)
as sw6es
Considerando-se que no tipo de formasio social defiEscdlio da em 3.3.3.1. TP secund6rio dominante que se caracteriza ).mr m mod e de inculc asb traditional (tanto no sentido da prop. 3.3.1.3. quando da prop. 3.3.2.3.) tende sempre, pel0 fat o de que sua produtividade especffica varia em razio inversa da disancia entre o arbitrhrio cultural dominante e o arbitreo cultural dos grupos ou classes sobre os quais ele se exerce, a privar os membros das classes dominadas dos beneficios materiais e simb6licos da ed uc a~ io realizada, pode-se perguntar se um TP secund6rio que, ao contreo, levasse em conta a distlncia entre os habitus preexistentes e o habitus a inculcar e que se organizapse sistematicamente segundo os principios de uma pedagogia explicita nio teria por efeito suprimir a fronteira que o tradicional reconhece e confirma entre os destinathrios legitimos e todos os outros; ou, em outros termos, se um TP perfeitamente racional, isto 6, um TP que se exercesse ab ovo e em todos os dominios sobre todos os educheis sem nada conceder quanto ao comego e em relaqio ao fim explicit0 de inculcar explicitamente a todos os principios prhticos do domfnio simbblico das pr6ticas que s%o nculcadas pela AP prim6ria em certos grupos ou classes, em suma um P que substituisse em todas as situag6es o mod0 de in culca~ iio tradicional pela transmissio programada da cultura legitima, n60 corresponderia ao interesse pedag6gico dos grupos ou classes dominados (hipbteses da democratiza@o do ensino pela racionalizaqio da pedagogia). Mas 6 suficiente, para se convencer do carsiter utbpico de uma politica da educagio baseada sob re essa hip6tese, observar que, sem mesmo falar da in6rcia pr6pria a toda instituigio educativa, a estrutura das rdlagks de for@ exclui uma AP dominante que possa recorrer a ur TP contrMo aos interesses das classes dominahtes que lhe delegam sua AuP. Al6m disso, io se pode ter uma tal politica como pr6pria ao interesse pedag6gico das classes dominadas a nio ser com a condi~io e identificar o interesse objetivo dessas classes corn a soma dos interesses individuais de seus membros (po r exemplo, em materia de mobilidade social ou de pr om o~ io ultural), o que coriduz de novo ao esquecimento de que Collage d'Enseignement Skondaire e Collbge d'Enseignement Technique (N do A.)
ociais necesstifias re&@o dess as condiql5ey g e n 6 r i q compreender de que maneira, em situagks hist6riws d i f a m prooessos sociais tais como a concentra@o urbana, progressas o do t o mp o a a as insthcinw an das pdticas intelectuais, a .constitui@o de um nercado dos hens simb6licds, etc., tornam um sentido sistemitico en qu an b sistema das condigaes sociais do surgimento de urn E (v. a diligbncia regret siva pela construgb dos fenbmenos soeiafne Marx procede ligados It dissolu@€o d a socieda de feudal como sistema das c on dig tia sociais do surgimento do mod0 de produ@o capitalists). iC
EsMda 2. Corn a ccmdi@o de n8o esquemr que a hist6ria relativamente mt6noma das institai@ea educativas deve se substihi& pela histbria das formqBea sociais correspondentes, tem-se o d ireit cujo wd&rnr ata as CrBP;t&sticas da da insttWBo mento comelatiw de- nwfomFaes si$-w w m t i w de e w1 as (por e x e m f l ~ , miaLo r@uner&, de orjgnizar a foma@o de navos mestm, h~m~gemia.a@o or@n iz ag lo e sc o a r s vash, tedt6ri0, M O i o n m e salariado) marcam, os s dellwt tucionaliza@io do TP Assim, ainda que .a l&&h da Antiguidade permita perceber as etapas de u.rm prams= que conduz do preceptorado wt&riw escolas filadficas Roma imperial, passando pela educaqso iniicBtica dos magm mestres de sabedoria e pelo ensino artesanal dos wnfemcSstas rantes que foram a maior parte 'sofistas, Durkheim foi kwado considerar que no Ocidente niio se encontra SE antes da Unite@dade medieval, i que o surgi&nto de urn controle juridicamate sancionado dos resultados inculcae20 (diploma, que e m a n t como crit6rio determinmte, vem se juntar especializa@~ os agmtes, 8. continuidade da inculcaq5io e homogenddade do m o m d e inculcaq5o. Pode x-seia igualmente, numa perspectiva weberiana; considerar que as caracten'sticas determ inantes a institui@o es cnlar s2o adquiridas desde momento em g ue a e u n c o rp a de especialistas permanentes cuja forma$50, recrutamento e carreirsl sFP regulados por m organizagiio especializada e que encontram na institui@o meios de afirmar com sucesso sua pretens lo ao m onop6lio ndiferea* da inculca$b legitima da cultura legitima. Se se mente compreender as caracteristicas estruturais ligadas 8. insti&* 'nalhqiio de uma pritica social relacionando-as com os inte
a mobilidade controlada de um numero limitado de individuos pode semir a perpetuagiio da estrutura das relaqdes de classe; ou, em outros termos, com a condiqiio de supor possivel a generalizaqiio ao conjunto da classe de propriedades que n io podem sociologicamente pertencer a certos membros da classe sen20 na medida em que elar: permaneqam reservadas a alguns, e por conseguinte recusadas ao conjunto da classe enquanto tal.
4. Do istema de ensino Todo sistema de ensino institucionalizado (SE) deve as caracteristicas especificas de sua estrutura e de sac funcionamento ao fato de que lhe preciso"produzir e reproduzir, pelos meios prdprios da institui@o, as condig6es institucionais cuja existencia e persist&ncia (auto-reprodqiio da instituigZo) siio necessdrios tanto ao exercfcio de sua fu n~ ii o rbpria d e inculcqclo quanto realizqiio de sua fun560 de reprodu~iiode um arbitrdrio cultural do q d le n produtor (re pro du~i io ultural) e cuja reprodugiio contribui reprodas relq 6es entre us grupo$ ou as classes (r epro dqii o social) 4.
Trata-se de estabelecer a forma especificada que devem revestir as proposiq6es enunciando em toda a sua generalidade as condiqdes e os efeitos da AP (prop. 1, 2, 3) quando essa exercida por uma instituigiio (SE), isto 6, estabelecer o que deve ser uma instituiqio para ser capaz de produzir as condig6es institucionais de produqiio de um habitw ao mesmo tempo que o desconhecimento dessas condiqdes. Essa interrogagfio niio se reduz procura propriamente hist6rica das condigdes sociais do aparecimento de um SE particular ou mesmo da instituiefio de ensino em sua generalidade: assim, o esforqo de Durkheim em compreender as caracten'sticas de estrutura e de funcionamento do SE franc& a partir do fato de que ele devia, na origem, ter se organizado w m o objetivo de produzir um hdbito cri.stiio que visava integrar de alguma maneira a heranp greco-romana e a f6 cristii, conduziu menos dire tamente a uma teoria geral do SE que a tentativa de Max Weber para deduzir as caracteristicas trans-hist6ricas de toda a Igreja da exiggncias funcionais que determinam 'a estrutura e o funcionamento de qualquer instituiqiio que visa produzir um habitus religiose. S6 a formulaqiio das condiqdes gen6ricas de possibilidade de uma AP institucionalizada permite dar todo seu sentido procura das condiEsc6lio
prgtica ou contdrio, que esses processes representam duas ma n i f e s t a e s indissociiiveis da autonomizqlo de um prfitica, isto de constitui#io enquanto tal: do mesmo modo que, cornd observa Engels, surgimento do direito enquanto direito, isto enquanto "dominio autanomo", correlativo dos progresses da divi60 trabalho que conduzem constituiglo de ur corpo de jutistas profissionais; do mesmo modo tamb6m que, como mostra Weber, "racionaliqlo" da religilo correlativa da constituiglo de corpo sacerdotal; do mesmo mod0 ainda que process0 que &ndw constituiqlo da arte enquanto arte correlativo da constituiqgo de um camp0 intelectual artistico relativamente autanomo; constitui#io do TP enquanto tal 6, do mesmo modo, correlativo da constitui~lo SE..
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ociais necesstifias re&@o dess as condiql5ey g e n 6 r i q compreender de que maneira, em situagks hist6riws d i f a m prooessos sociais tais como a concentra@o urbana, progressas o do t o mp o a a as insthcinw an das pdticas intelectuais, a .constitui@o de um nercado dos hens simb6licds, etc., tornam um sentido sistemitico en qu an b sistema das condigaes sociais do surgimento de urn E (v. a diligbncia regret siva pela construgb dos fenbmenos soeiafne Marx procede ligados It dissolu@€o d a socieda de feudal como sistema das c on dig tia sociais do surgimento do mod0 de produ@o capitalists). iC
EsMda 2. Corn a ccmdi@o de n8o esquemr que a hist6ria relativamente mt6noma das institai@ea educativas deve se substihi& pela histbria das formqBea sociais correspondentes, tem-se o d ireit cujo wd&rnr ata as CrBP;t&sticas da da insttWBo mento comelatiw de- nwfomFaes si$-w w m t i w de e w1 as (por e x e m f l ~ , miaLo r@uner&, de orjgnizar a foma@o de navos mestm, h~m~gemia.a@o or@n iz ag lo e sc o a r s vash, tedt6ri0, M O i o n m e salariado) marcam, os s dellwt tucionaliza@io do TP Assim, ainda que .a l&&h da Antiguidade permita perceber as etapas de u.rm prams= que conduz do preceptorado wt&riw escolas filadficas Roma imperial, passando pela educaqso iniicBtica dos magm mestres de sabedoria e pelo ensino artesanal dos wnfemcSstas rantes que foram a maior parte 'sofistas, Durkheim foi kwado considerar que no Ocidente niio se encontra SE antes da Unite@dade medieval, i que o surgi&nto de urn controle juridicamate sancionado dos resultados inculcae20 (diploma, que e m a n t como crit6rio determinmte, vem se juntar especializa@~ os agmtes, 8. continuidade da inculcaq5io e homogenddade do m o m d e inculcaq5o. Pode x-seia igualmente, numa perspectiva weberiana; considerar que as caracten'sticas determ inantes a institui@o es cnlar s2o adquiridas desde momento em g ue a e u n c o rp a de especialistas permanentes cuja forma$50, recrutamento e carreirsl sFP regulados por m organizagiio especializada e que encontram na institui@o meios de afirmar com sucesso sua pretens lo ao m onop6lio ndiferea* da inculca$b legitima da cultura legitima. Se se mente compreender as caracteristicas estruturais ligadas 8. insti&* 'nalhqiio de uma pritica social relacionando-as com os inte de um corpo de especialistas que evolui para o mop6lia
qua1 foi convocado reproduzir, SE tende garantir so w a p ~os i u : t o a C m , ondt agentes, recrutados formados para assegwar g6es i a n c n ' s capazes su vez de dispmMos de impedide mercer TE heterog&eos heteradoxos, isto d, condigam mais a d ^ @ para exciuir, sem interdkiio explfdta, tada pr6tica mcompatfvel corn su fun@% tie r e p r o d m da integrtqdo htelleo t ~ a l moral dos destinathws legftirnos.
distin~ilomedieval entre -tor que produz ou Escdlio. lector que, fechado sa "extracotidianamente" ~ b r w riginais comentikio reiterado reitmiivel das autoridades, professa "co.ridslnamente" umti mensagem que ele prbprio nIo produziu, exprime vercla.de objefiva da pdtica professoral que talvez seja jamais evidente p a n t o na idedogia professoral da mestria, n e w 6 0 l+boriosa da verdade da funqiio professoral, ou na pseud&a& magisterial que p6e todas as receitas de escola servip de superago escolar do coment6rio de escola.
4.1. Considerando-see'(l) ue um SE niio pode se desinoumbir de su funpio prdpria de inculca@o seniio corn condiqa'o de produzir de reproduzir pelos meios prdprios da instituiqiio as codq6es. de urn TP capaz de reproduzir nos limites dos meios da institukiio, isto continwmente, ao menor preqo skrie, um habitus tiio honwgtbeo maior niunero tiSo durhel quanto possfvel, entre possfvel dos destinatbrios legftimos(entre 0s quais 0s reprodutores da iwtiWGo); c o m ' d d o - s e que deve, praa cum@r sua fun& exterm de reprodwb cultural social, produzir um habitus tiio conforrne quanto possfvel aos princfpios do arbitr6rio cultural que ele destinado reproduzir, as condig6es do exerdcio'de TP institucionalizado da reproduqiio institucionais de ur ta TP tendem coincidir corn as condiq6es da realizapio da fungiio de reprod-; isso porque urn corpo perrhmrente de agentes especializados, bastante intercambidveis para poder se recrutados continuaem nhmero suficiente, d&os mente da formqGo homog&nea dos instrumentos homogeneizados homogeneizantes que siio condi@o do exerdcio de TP especifico regulamentado, isto k, de ur trabalho escolar (TE), forrna instituciodizada do TP secundcfrio, est6 predtvposto pelas condkLies imtituiciopais de sua prbpria reprodug60 limitar ua prdtica aos limites trqados um instituigiio convocada para reproduzir arbitrhio cultural niio decret6-lo.
4.1.1.2. Na gmantir as condig6es institwto& da homogeneidade da ortodonia do SE ten& submeter infor+ fomuzgr%a que el iculca trotMtento el nas princfpio reside po sua uea exigdncias do TE inerentes ur corpo de agent- colocados nessas condiglies instlnstlW cibruais, isto k, codificar,homogeneizm sistematizar mensagc@ escolaro cultura escolar d t u r a "rotinizadb").
4.1.1. Considerando-se que ele deve produzir as condig6es institucio& qu permitam ao agentes intercambidveis exercer continuamente, isto cotidianamente sobre uma algada territorial tiro vasta
Esc6lio 1. As conden-s que os profetas ou os criadores e, s#rm elm, todos os aspirantes criadores profetas, t&n sempre Jan* contr3 ritualizaqlo professoral ou sacerdotal da profeda dt
Considerdo-se que ele deve garantir as coeigLies 4.1.1.1. tucionais da homogeneidade da ortodoxia do TE SE ten& mmapb homai. dotar 0s agentes encmegadm da inedc+ de i n s t r d o s hmwgeneix&s homgameizmtes. EscdBo. precis0 ver niio Eommte adjuvaates da inculca#b ma os imtmmtmtos de cantrol6 que garantir ortoda&a do TE mfra herdas nos Enstrumentos pda&@x que ti eS'isi@o de sens agentes (por exemplo, m n d ~ comenttWos, sumddu-ds-mdri& livros do mestre, programas, instm@es p & @ g h s , etc.
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prgtica ou contdrio, que esses processes representam duas ma n i f e s t a e s indissociiiveis da autonomizqlo de um prfitica, isto de constitui#io enquanto tal: do mesmo modo que, cornd observa Engels, surgimento do direito enquanto direito, isto enquanto "dominio autanomo", correlativo dos progresses da divi60 trabalho que conduzem constituiglo de ur corpo de jutistas profissionais; do mesmo modo tamb6m que, como mostra Weber, "racionaliqlo" da religilo correlativa da constituiglo de corpo sacerdotal; do mesmo mod0 ainda que process0 que &ndw constituiqlo da arte enquanto arte correlativo da constituiqgo de um camp0 intelectual artistico relativamente autanomo; constitui#io do TP enquanto tal 6, do mesmo modo, correlativo da constitui~lo SE..
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qua1 foi convocado reproduzir, SE tende garantir so w a p ~os i u : t o a C m , ondt agentes, recrutados formados para assegwar g6es i a n c n ' s capazes su vez de dispmMos de impedide mercer TE heterog&eos heteradoxos, isto d, condigam mais a d ^ @ para exciuir, sem interdkiio explfdta, tada pr6tica mcompatfvel corn su fun@% tie r e p r o d m da integrtqdo htelleo t ~ a l moral dos destinathws legftirnos.
distin~ilomedieval entre -tor que produz ou Escdlio. lector que, fechado sa "extracotidianamente" ~ b r w riginais comentikio reiterado reitmiivel das autoridades, professa "co.ridslnamente" umti mensagem que ele prbprio nIo produziu, exprime vercla.de objefiva da pdtica professoral que talvez seja jamais evidente p a n t o na idedogia professoral da mestria, n e w 6 0 l+boriosa da verdade da funqiio professoral, ou na pseud&a& magisterial que p6e todas as receitas de escola servip de superago escolar do coment6rio de escola.
4.1. Considerando-see'(l) ue um SE niio pode se desinoumbir de su funpio prdpria de inculca@o seniio corn condiqa'o de produzir de reproduzir pelos meios prdprios da instituiqiio as codq6es. de urn TP capaz de reproduzir nos limites dos meios da institukiio, isto continwmente, ao menor preqo skrie, um habitus tiio honwgtbeo maior niunero tiSo durhel quanto possfvel, entre possfvel dos destinatbrios legftimos(entre 0s quais 0s reprodutores da iwtiWGo); c o m ' d d o - s e que deve, praa cum@r sua fun& exterm de reprodwb cultural social, produzir um habitus tiio conforrne quanto possfvel aos princfpios do arbitr6rio cultural que ele destinado reproduzir, as condig6es do exerdcio'de TP institucionalizado da reproduqiio institucionais de ur ta TP tendem coincidir corn as condiq6es da realizapio da fungiio de reprod-; isso porque urn corpo perrhmrente de agentes especializados, bastante intercambidveis para poder se recrutados continuaem nhmero suficiente, d&os mente da formqGo homog&nea dos instrumentos homogeneizados homogeneizantes que siio condi@o do exerdcio de TP especifico regulamentado, isto k, de ur trabalho escolar (TE), forrna instituciodizada do TP secundcfrio, est6 predtvposto pelas condkLies imtituiciopais de sua prbpria reprodug60 limitar ua prdtica aos limites trqados um instituigiio convocada para reproduzir arbitrhio cultural niio decret6-lo.
4.1.1.2. Na gmantir as condig6es institwto& da homogeneidade da ortodonia do SE ten& submeter infor+ fomuzgr%a que el iculca trotMtento el nas princfpio reside po sua uea exigdncias do TE inerentes ur corpo de agent- colocados nessas condiglies instlnstlW cibruais, isto k, codificar,homogeneizm sistematizar mensagc@ escolaro cultura escolar d t u r a "rotinizadb").
4.1.1. Considerando-se que ele deve produzir as condig6es institucio& qu permitam ao agentes intercambidveis exercer continuamente, isto cotidianamente sobre uma algada territorial tiro vasta qurmto m d v e l , TE que reproduza arbitrdrio cultural para
Esc6lio 1. As conden-s que os profetas ou os criadores e, s#rm elm, todos os aspirantes criadores profetas, t&n sempre Jan* contr3 ritualizaqlo professoral ou sacerdotal da profeda dt ge QU da obra original (os ankemas, eles pr6prios votadm
Considerdo-se que ele deve garantir as coeigLies 4.1.1.1. tucionais da homogeneidade da ortodoxia do TE SE ten& mmapb homai. dotar 0s agentes encmegadm da inedc+ de i n s t r d o s hmwgeneix&s homgameizmtes. EscdBo. precis0 ver niio Eommte adjuvaates da inculca#b ma os imtmmtmtos de cantrol6 que garantir ortoda&a do TE mfra herdas nos Enstrumentos pda&@x que ti eS'isi@o de sens agentes (por exemplo, m n d ~ comenttWos, sumddu-ds-mdri& livros do mestre, programas, instm@es p & @ g h s , etc.
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tornarem cllssicos, contra a "fossil iza~lo " ou o "embalsamento" dos cl6ssicos), inspiram-se na ilusio artificialista que um TE poderia nl o levar a marca das con di~ des nstitucionais de seu exercicio: toda cultura escolar necessariamente homogeneizada ritualiada, isto 6, "rotinizada" pela e para a rotina do TE, isto 6, por para exercicios de re pe ti ~i o de restituig o que devem ser bastante estereotipados para que repetidores t Io pouco insubstituiveis quanto possivel possam f&-10s repetir inde fidamente (por exemplo, manuais e mementos, brevihrios e catecismos religiosos ou politicos, glosas e coment&ios, enciclop6dias e corpus, trechos escolhidos, anais de exame e coletas de exercicios ap6s a corre fio, compilas6es de sentengas, de apotegmas, de versos mnemot6cnicos, de t6picos, .etc.). Qualquer que seja habitus a inculoar, conformista ou inovador, conservador ou revolucion&io, e isso tanto na ordem religiosa quanto na ordem artfstica, politica ou cientifica, todo TE gera um discurso que tende a explicitar e a sistematizar os principios desse habitus segundo uma 16gica que obedece primordialmente A exig6ncias da institucionalizagk da aprendizagem (por exemplo, o academismo ou a "canonizac$ion dos autores revolucionlrios segundo Un in ). Se o sincretismo e o ecletismo, que podem ils vezes s basear explicitamente numa ideologia da meditagIo e da reconciliagio universal das doutrinas e das id6ias (com a filosofia correlativa da filosofia como philosophia perennis, condieo de possibilidade dos diaogos com os infernos), constituem m dos ra ps mais cara ct risticos do efeito de "rotinizaqio" que exerce todo ensino, que a "neutraliza@o" e a ir re li za b as mensagens e, portanto, dos conflitos entre valores e as ideologias em concorr6ncia com a legitimidade \cultural constituem uma solug50 tipicamente escolar ao problema propriamente escolar do consenso sobre o programa como condigio necess6ria da programasgo dos espiritos. Um SE determinado (ou uma inst hcia determinada do SE) obedece tanto mais completamente ei da "ro ti n~ ii o" uant mais completamente sua AP wrganiza em relaeo funs50 de reprodu@o cultural: se, por exemplo, mesmo em suas insthcia (mais elevadas, franc& apresenta mais completamente que outros as caracteristicas de funcionamento que estio funcionalmente ligadas il institucionaliza~Iodo TP (por exemplo, primado da autoreprodugio, deficikncia do ensino de pesquisa, programaHo escolar das normas da pesquisa e dos objetos de investigagiio, etc.) e se, Escdlio
grau mais elevado que ensino cientifiw, gue existem, sem ddvida, poucos SE dos quais as classes dominaxrtes exijam menos ,que fags outra coisa exceto reproduzir tal qual cultura legitima e produzir agentes capazes de manipull-la legitimamente (isto professores, dirigentes, administradores ou advogados rn&%cos, e, rigor, literates, antes que pesquisadores eruditos ou mesmo tecnicos). Por fortiori, intelectuais (por outro lado, as prhticas pedag6gicas e, exemplo, as atividades de pesquisa) de uma categoria de agentes obedecem tanto mais completamente il lei da "rotinizasio" quanto esta categoria estl mais completamente defiiida por sua posi~iiono SE, isto quanto ela participa menos de outros campos de prltica (por exemplo, campo cientifico ou c a m p intelectual). Considerando-se qu deve reproduzir no tempo as cortcfT5&8 institucionais do exerctcio dd isto i!, eve se ~eprodudi imga iwtituiglio (auto-reprodu@) para reproduzir arbitrdrio c u E t d qu destinado reproduZir (reprodu@io cultural social), to&'# detkm necessariamente monopdlio da p r o d q h dos agentw regados de reproduzi-lo, isto k, dos agentes dotados da durhel qu lhes permite exercer lu?a que tende essa mesma forma@o entre novos reprodutores, envolve auto-reprodug& perfeita {inLrcia), exercida uma t e d n c i a limites de sua autoncmia relativa. 4.1.2.
Escdlio
NIo se deveria ver apenas um efeito de hysteresis ligado duragio estrutural do ciclo de reprodusk pedag6gica na tend6ncia de todo corpo professoral para retransmitir que ele adquiriu segundo um pedagogia tIo semelhante quanto possivel ilquela da qual ele produto. Co efeito, enquanto eles trabalham para reproduzir por sua prltica pedag6gica formaggo da qual eles silo produto, os agentes de um SE cujo valor econdmico e simb6lico depende quase que totalmente da san@o escolar, tendem a assegurar reproduglo de seu pr6prio valor, assegurando ~ p r o d u s i o mercado sobre qual eles t6 todo seu valor. Mais geralmente, conservantismo pedag6gico dos defensores da raridade dos tltulos escolares nl encontraria apoio ti finone junto aos grupos OU classes mais ligados il consemqlo da ordem social se, sob a aparencia de defender somente seu valor sobre mercado quando d pendem valor de seus titulos universithrios, eles niio defendessem, pelo seu pr6prio fato, pr6pria existhcia de m er o simb6lic0, wm as funq6e.s conservadoras que assegura. V&se que
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tornarem cllssicos, contra a "fossil iza~lo " ou o "embalsamento" dos cl6ssicos), inspiram-se na ilusio artificialista que um TE poderia nl o levar a marca das con di~ des nstitucionais de seu exercicio: toda cultura escolar necessariamente homogeneizada ritualiada, isto 6, "rotinizada" pela e para a rotina do TE, isto 6, por para exercicios de re pe ti ~i o de restituig o que devem ser bastante estereotipados para que repetidores t Io pouco insubstituiveis quanto possivel possam f&-10s repetir inde fidamente (por exemplo, manuais e mementos, brevihrios e catecismos religiosos ou politicos, glosas e coment&ios, enciclop6dias e corpus, trechos escolhidos, anais de exame e coletas de exercicios ap6s a corre fio, compilas6es de sentengas, de apotegmas, de versos mnemot6cnicos, de t6picos, .etc.). Qualquer que seja habitus a inculoar, conformista ou inovador, conservador ou revolucion&io, e isso tanto na ordem religiosa quanto na ordem artfstica, politica ou cientifica, todo TE gera um discurso que tende a explicitar e a sistematizar os principios desse habitus segundo uma 16gica que obedece primordialmente A exig6ncias da institucionalizagk da aprendizagem (por exemplo, o academismo ou a "canonizac$ion dos autores revolucionlrios segundo Un in ). Se o sincretismo e o ecletismo, que podem ils vezes s basear explicitamente numa ideologia da meditagIo e da reconciliagio universal das doutrinas e das id6ias (com a filosofia correlativa da filosofia como philosophia perennis, condieo de possibilidade dos diaogos com os infernos), constituem m dos ra ps mais cara ct risticos do efeito de "rotinizaqio" que exerce todo ensino, que a "neutraliza@o" e a ir re li za b as mensagens e, portanto, dos conflitos entre valores e as ideologias em concorr6ncia com a legitimidade \cultural constituem uma solug50 tipicamente escolar ao problema propriamente escolar do consenso sobre o programa como condigio necess6ria da programasgo dos espiritos. Um SE determinado (ou uma inst hcia determinada do SE) obedece tanto mais completamente ei da "ro ti n~ ii o" uant mais completamente sua AP wrganiza em relaeo funs50 de reprodu@o cultural: se, por exemplo, mesmo em suas insthcia (mais elevadas, franc& apresenta mais completamente que outros as caracteristicas de funcionamento que estio funcionalmente ligadas il institucionaliza~Iodo TP (por exemplo, primado da autoreprodugio, deficikncia do ensino de pesquisa, programaHo escolar das normas da pesquisa e dos objetos de investigagiio, etc.) e se, nesse sistema, o ensino literArio apresenta essas caracteristicas num Escdlio
grau mais elevado que ensino cientifiw, gue existem, sem ddvida, poucos SE dos quais as classes dominaxrtes exijam menos ,que fags outra coisa exceto reproduzir tal qual cultura legitima e produzir agentes capazes de manipull-la legitimamente (isto professores, dirigentes, administradores ou advogados rn&%cos, e, rigor, literates, antes que pesquisadores eruditos ou mesmo tecnicos). Por fortiori, intelectuais (por outro lado, as prhticas pedag6gicas e, exemplo, as atividades de pesquisa) de uma categoria de agentes obedecem tanto mais completamente il lei da "rotinizasio" quanto esta categoria estl mais completamente defiiida por sua posi~iiono SE, isto quanto ela participa menos de outros campos de prltica (por exemplo, campo cientifico ou c a m p intelectual). Considerando-se qu deve reproduzir no tempo as cortcfT5&8 institucionais do exerctcio dd isto i!, eve se ~eprodudi imga iwtituiglio (auto-reprodu@) para reproduzir arbitrdrio c u E t d qu destinado reproduZir (reprodu@io cultural social), to&'# detkm necessariamente monopdlio da p r o d q h dos agentw regados de reproduzi-lo, isto k, dos agentes dotados da durhel qu lhes permite exercer lu?a que tende essa mesma forma@o entre novos reprodutores, envolve auto-reprodug& perfeita {inLrcia), exercida uma t e d n c i a limites de sua autoncmia relativa. 4.1.2.
Escdlio
NIo se deveria ver apenas um efeito de hysteresis ligado duragio estrutural do ciclo de reprodusk pedag6gica na tend6ncia de todo corpo professoral para retransmitir que ele adquiriu segundo um pedagogia tIo semelhante quanto possivel ilquela da qual ele produto. Co efeito, enquanto eles trabalham para reproduzir por sua prltica pedag6gica formaggo da qual eles silo produto, os agentes de um SE cujo valor econdmico e simb6lico depende quase que totalmente da san@o escolar, tendem a assegurar reproduglo de seu pr6prio valor, assegurando ~ p r o d u s i o mercado sobre qual eles t6 todo seu valor. Mais geralmente, conservantismo pedag6gico dos defensores da raridade dos tltulos escolares nl encontraria apoio ti finone junto aos grupos OU classes mais ligados il consemqlo da ordem social se, sob a aparencia de defender somente seu valor sobre mercado quando d pendem valor de seus titulos universithrios, eles niio defendessem, pelo seu pr6prio fato, pr6pria existhcia de m er o simb6lic0, wm as funq6e.s conservadoras que assegura. V&se que
~ T N D ~ W V ~ ~ U T B O R I X W I Y K , * C I A ~ ~
Na medida e m que dota todos seus agentes de uma autoridude delegada, istd t? de um autoridade escolar (AuE), form institucionalizada da A u P , por urna delegqiio de dois graus que reproduz nu instituipio delegqiio de autoridade a qual beneficia a instituiciio, o SE produz e reproduz as condi~6esque siio necessbria;F tanto ao exercfcio d um institucionalizada como realizw-o de sua Junqio externa de reprod~a'o, que a Iegitimida.de de instituiq5o dispensa os agentes da instituipio de conquistar e de c continuamente sua UP. 4.2.1.
Escdilo I. Na msdida em que repousa sobre uma deIegti@o de dois gnaw6 e de um agente do dkdkp xw due sua ves: da &s wtes ou das insthcias que e x a w n de i a e i r a ,df&a e n80 espeeEcada a da A@ do @eta. @Q padre como funcfonkio de uma Igraja ~!mzmpMo da a&plaC/Olo @t a dm bens de salvaam6 i&-o nt3o vai f u n h e n t a t dc wn A* ~ m ~ ~ e a ~ m pmfeta 6a do crbdm intektual, uuctores j4 que, cuja mctoritas p f m w mrspnsa ils WdtQncias Zs flutuac$a a reltigiio enate m m q e m e as ezpua tiwas do p~bzico , ele mx ra er p6'bljoo Be fit% cmffmados, em virtude da AuE, legitimidada funqiio que Ihe garants a instituiHo e que socialmente &j&vada e simbolizada no procedhentos e regras institudonais que definem a forma@o, s q e a sandonam ax W&w: o aerciicio lesftimo da profissiio "Ao contr6rfo do prof%&, o p s dispens os bens de salva* em virtude de ma exclui um carisma pestmat, funflo. Se a hc$ o do padre mema nesse caso padre permansua £un@ba enquanto membro de uma associa@o de salvag50." $3 Durkheim: mestre, oomo o padreJ tem uma autoridade reconhdda, poFque 6rgSo de ele a moral que o ultrapassa."). Encox* war-mia ainda-uma vez na tradi@iocat6lica a express50 paradigmapectag6gica, com o 'tics da rela@o enbe o funciongrio e a h in&tui@d que dogma da nfalibilidade, sen50 a forma transfigtuada da A@ de institui@ci e que comentaristas de;.scre van expressamente como a eondigiio de possibilidade de ensino da I p j a seja capaz de preemher o pqel qu f6: "fara'que ansignado da guardiil e de intbrprete do actrvo cristb, n&&o goze da infdibilidade, isto 6, que ela seja assegurada de que ~ ~ ~ i @ n c articular ig de Bus, em vhtde (la qual ela
verddbi& servada de todo e m quando prop8e ofic iabmte m papa crenga dos fibia. Assirn infalive1 quando ele cathedra cumo doutor da Igrcja" (dn eg Bardy). 1.
Escdlio 2.
Ainda que as i b scalares sejam quase proveniedles da laiciza~iiode instituiqbes ecle+bsticas ou da seaigariza flo de tradigbes sagradas (com exca$o, como o observa Web% das escolas da d nliguidade ckissica), a comunidade de origem d&a inexplicadas as similitudes manifestas entre o personagem do pa&? e o do professor, n a medida em que niio leva em conta a analogla de estrutura de fun@o entre a Igreja e a Escola. Como se VE D-urkheim, que entretanto fomulw homologia entre a fungo prafessoral e a sacerdotal, a evidencia da filia* hi dr a ten& a dispensar inteiramente outra explica@o: "A Universidade feita de aan parte de leigos que guardarm a fisionomia do clkigo, ch5dgos que siio laicizados. De ora em diante, em face do c ~ eclesiktico, o , existe um corpo dlferente mas que se formou pozrdalmente imagem daquele ao qual se ow."
funw
o
m
Um irwtdmia pedag6gica d&erntinada c~&&@zp$?~urgundo o @a@ inqCUarnarn&(50 meme, do AP &i#@-whS pda pod&& w u p a Bnfte do seu @@ma! &ti i c d d & wn &term de sdxu@o em qu prhica wpdfkri incumbe quase hotdidde &s W& apt+ espt&dwBa cados de ou de unoa clmse nas esporddh ou parciais) e (2 unt SE em AuP explicitamente delegada e jkvidkammre ao exercfcio da AP tida por ur corpo de especialistas, especificmente recnrtados, farmados e convocados para realizar o segundo prmessos comW#& ados e regulados pela inftitu&do, em tugares e momento8 det& nados, awndo instrumentos padronizadm e controldos. 4.2.1.1.
&?
Enquanto prodm uE, autoridade de instituigih, repousando sobre unm delegag50 de dois graus, parece tll?s outro fundmento sendo autoridade pessoal do agente, SE pmBa reprodm as cmdip3es do exercfcio LZe instituciondkud~ mm qu fato da instituc~~onaliz~~o ode cmstl'tuir TP orm que os qu exercem como os que ele se yubmafem cessc*m d~ desconhecer verdade objetiva, isto C, de ignorar fw&umMs a~toridade elegada que toma p & e I TE
4.2.2.
FUNDAMENTOS DB UM
Todas as representams ideol6gicas da independbcia r e l a m de foqa wnstitutivas da formafio do TP relativamente specisocial em que ele se exerce tomam uma forma uma ficas quando, com delegqIo de dok graus, instituiimpede, interpondo-se, apreenslo das rela$es de forw que fundamentsun em atima anaise autoridade dos agentes encarregados de exec' AuE est6 no p ~ c f p i o ilusIo ue acrescenta 'sua f o r ~ a imposifio re@6es de foqa que exprime que violencia simb6lica exercida por um SE nl m t 6 m nenhuma relaglo corn as rel-s de fmcp entre os grupos ou c~asses (por exemplo, ideologia jacobina da "neutralidade" da Escola no conflitos de classe ou as ideologias humboklhas neo-humboldtianas da Universidade como asilo da cihcia, ou ainda ideolqja da Freischwebende Intelligenz, ou enfim, no caso extrem, ukqda de uma "Uraiversidade crltica" oapaz de denunciar ante tribunal da legitimidade pedag6gica as principios do arbitr6rio cultural do qua1 ela procede, utopia menos dastada do que parece da iluslo, pr6pria de certos etdlogos, segundo qual ensino institudonalizado constituiria, difexengi da edum@o tradidonal ur 'hecanismo de transformwlo" capaz de determinar "descontinuidades" de "criar ur Na medida em que dissimula mais novo mundo" Mead -1. mpletamente os fundamentos fltimos de sua autoridade ped&gica portanto da AuE de seus agentes "Universidade liberal" dissimula que existe. Universidade liberal mais &caz do que um eocr6tico ou totalithio, onde deleg~iio autoridade se manifests objetivamente no fato de que os mesmos prindpios fundamentam d i a m e n t e autoridade politics, autoridade religiosa autoridade pedag6gica.
Escdlio
Escdlio 2.
ilusiio da aubnomia absoluta do SE nl jamais lo forte do que com funcionarizaqiio completa do corpo docente na medida em que, corn os honorfios pagos pelo Estado ou pela institui@o miversitiria professor n60 mais retribuido pelo cliente, como outros vendedores de bens simb6licos ( - p r exemplo, profiss6es liberais), ne memo relaclo aos s e r v i ~ s restados ao cliente, encontra-se pois nas condi@es as mais favorheis para desconhecer verdade objetiva de sua tarefa (ideologia do "desinteresse")
4.2.2.1. Na medida que autorim desvio da autoridade de f i q d o (A&) em proveito da pessoa do funcionbrio, isto b, me-
TEORIA DA VIOL&TCIA
dida em que produz as condi@es da dissimulaciio do rnento do fundamento instituciona do AuE, o produz as condG& TP institucionulizadojd que d& favordveis para exercfcio de em proveito da instituigh e dos grupos ou classes que eia (a AuE) serve o efeito de reforgo que produ 9' o da independln cia do exercfcio do TE em relqdo Cts suas codig6es institm'onais e sociais (paradox0 do carisma professoral). Escdlio. Pelo fato de que pritica sacerdotal nl pode jamais escapar t5o completamente estereotipa~lo uantQ pr6tica peda-
g6gica como manipulac$o de bens secularizados, carisma sacerdotal nl pode jamais repousar ti50 completamente quanto carisma professoral sobre t h i c a da desritualiza@o ritual como jog0 wm programa inrplicitamente inscrito no programa. Nada mais adequado para servir autoridade da instituiqlo do arbit&io'~,cultuml servido pela institui@io do que adesiio mitgica do mestre do aluno ilusiio de autoridade de um mensagem sem outro fundamento ne origqm que pessoa de um mestre capaz de transformar seu poder delegado de inculcar arbitrh-io cultural para poder de decreth-lo (por exemplo, improvisaq%oprogramada comparada ridade, deixa sempre transparecer det6m sua autoridade).
autoridade corn
mestre
SE dominmtte pode 4.3. Nwna o social determinadu, sem comtituir o dominante como os qsre e x m m como os que a ele se su bm te m cessem de d~pc6lkFsecm ep nd hi relativa ds relq6es de forga constitutivas sie form social em que ele se exerce, porque (1 ele produz e reprodla, pelos meios prbplZo da instituigiio, condig6es necessdrias ao exercfcio.de su fun@o intern de inculcqiio que siio ao mesmo tempo as condigo'es suficientes da realizqiio de su fungiio externa de reprodwiio da cultura legftima e de sua contribuiciio correlativa reprodug& das relq&s de fova; porque (2), pelo fato de que existe e ebs ist e como instituigiio, ele implica as co di g6 a institucionais desconhecimento da viol&ncia simbdlica que exerce, ist k, e os mi os M cionais dos quais disp6e enquanto instituig& relativamente a u ~ n o m a , detentora do monopdlio do exercfcio legttimoda viol&nciasirnbdlica, estiio predispostos a servir tambkm, sob a apm&nciada mutralidade, 0s gtupos ou classes dos quai3 ele reproduz o arbitrdrio culturul (depend&nciapela independ&ncia).
FUNDAMENTOS DB UM
TEORIA DA VIOL&TCIA
dida em que produz as condi@es da dissimulaciio do rnento do fundamento instituciona do AuE, o produz as condG& TP institucionulizadojd que d& favordveis para exercfcio de em proveito da instituigh e dos grupos ou classes que eia (a AuE) serve o efeito de reforgo que produ 9' o da independln cia do exercfcio do TE em relqdo Cts suas codig6es institm'onais e sociais (paradox0 do carisma professoral).
Todas as representams ideol6gicas da independbcia r e l a m de foqa wnstitutivas da formafio do TP relativamente specisocial em que ele se exerce tomam uma forma uma ficas quando, com delegqIo de dok graus, instituiimpede, interpondo-se, apreenslo das rela$es de forw que fundamentsun em atima anaise autoridade dos agentes encarregados de exec' AuE est6 no p ~ c f p i o ilusIo ue acrescenta 'sua f o r ~ a imposifio re@6es de foqa que exprime que violencia simb6lica exercida por um SE nl m t 6 m nenhuma relaglo corn as rel-s de fmcp entre os grupos ou c~asses (por exemplo, ideologia jacobina da "neutralidade" da Escola no conflitos de classe ou as ideologias humboklhas neo-humboldtianas da Universidade como asilo da cihcia, ou ainda ideolqja da Freischwebende Intelligenz, ou enfim, no caso extrem, ukqda de uma "Uraiversidade crltica" oapaz de denunciar ante tribunal da legitimidade pedag6gica as principios do arbitr6rio cultural do qua1 ela procede, utopia menos dastada do que parece da iluslo, pr6pria de certos etdlogos, segundo qual ensino institudonalizado constituiria, difexengi da edum@o tradidonal ur 'hecanismo de transformwlo" capaz de determinar "descontinuidades" de "criar ur Na medida em que dissimula mais novo mundo" Mead -1. mpletamente os fundamentos fltimos de sua autoridade ped&gica portanto da AuE de seus agentes "Universidade liberal" dissimula que existe. Universidade liberal mais &caz do que um eocr6tico ou totalithio, onde deleg~iio autoridade se manifests objetivamente no fato de que os mesmos prindpios fundamentam d i a m e n t e autoridade politics, autoridade religiosa autoridade pedag6gica.
Escdlio
Escdlio. Pelo fato de que pritica sacerdotal nl pode jamais escapar t5o completamente estereotipa~lo uantQ pr6tica peda-
g6gica como manipulac$o de bens secularizados, carisma sacerdotal nl pode jamais repousar ti50 completamente quanto carisma professoral sobre t h i c a da desritualiza@o ritual como jog0 wm programa inrplicitamente inscrito no programa. Nada mais adequado para servir autoridade da instituiqlo do arbit&io'~,cultuml servido pela institui@io do que adesiio mitgica do mestre do aluno ilusiio de autoridade de um mensagem sem outro fundamento ne origqm que pessoa de um mestre capaz de transformar seu poder delegado de inculcar arbitrh-io cultural para poder de decreth-lo (por exemplo, improvisaq%oprogramada comparada ridade, deixa sempre transparecer det6m sua autoridade).
autoridade corn
mestre
SE dominmtte pode 4.3. Nwna o social determinadu, sem comtituir o dominante como os qsre e x m m como os que a ele se su bm te m cessem de d~pc6lkFsecm ep nd hi relativa ds relq6es de forga constitutivas sie form social em que ele se exerce, porque (1 ele produz e reprodla, pelos meios prbplZo da instituigiio, condig6es necessdrias ao exercfcio.de su fun@o intern de inculcqiio que siio ao mesmo tempo as condigo'es suficientes da realizqiio de su fungiio externa de reprodwiio da cultura legftima e de sua contribuiciio correlativa reprodug& das relq&s de fova; porque (2), pelo fato de que existe e ebs ist e como instituigiio, ele implica as co di g6 a institucionais desconhecimento da viol&ncia simbdlica que exerce, ist k, e os mi os M cionais dos quais disp6e enquanto instituig& relativamente a u ~ n o m a , detentora do monopdlio do exercfcio legttimoda viol&nciasirnbdlica, estiio predispostos a servir tambkm, sob a apm&nciada mutralidade, 0s gtupos ou classes dos quai3 ele reproduz o arbitrdrio culturul (depend&nciapela independ&ncia).
Escdlio 2.
ilusiio da aubnomia absoluta do SE nl jamais lo forte do que com funcionarizaqiio completa do corpo docente na medida em que, corn os honorfios pagos pelo Estado ou pela institui@o miversitiria professor n60 mais retribuido pelo cliente, como outros vendedores de bens simb6licos ( - p r exemplo, profiss6es liberais), ne memo relaclo aos s e r v i ~ s restados ao cliente, encontra-se pois nas condi@es as mais favorheis para desconhecer verdade objetiva de sua tarefa (ideologia do "desinteresse")
4.2.2.1. Na medida que autorim desvio da autoridade de f i q d o (A&) em proveito da pessoa do funcionbrio, isto b, me-
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DO PEDIDO
AUTOR(ES) DA PARTE: BOURDIEU, P. PASSERON, J.C. T~TULODA PARTE: VIOL~NCIA
SIMB~LICA
AUTOR(ES) DA OBRA: BOURDIEU, P. PASSERON, J.C. T~TULO
OBRA:
918~b9
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