Caio Marco Bartine Nascimento
INTRODUÇÃO GERAL Primeiramente, parabenizamos você, nobre candidato ao ingresso na carreira advocatícia por mais uma conquista. Uma das principais barreiras, que é a aprovação para a segunda fase do exame da OAB torna mais próximo a meta de tornar-se um(a) advogado(a). Para tanto, cumpre enfatizar alguns detalhes importantes sobre a avaliação da segunda fase que deve ser levado em consideração na matéria de Direito Tributário e, porque não dizer, nas demais matérias. a) A nota mínima exigida para aprovação aprovação do candidato candidato é a nota 6,0 (seis), sendo a segunda fase composta de uma peça prático-profissional e
cinco questões dissertativas. A peça prática tem a pontuação máxima de 5,0 (cinco) pontos, sendo que a cada questão é atribuída a valoração de 1,0 (um) ponto; b) A nota atribuída pela banca examinadora examinadora não é uma nota com com números inteiros, podendo ser fracionada dependendo de cada examinador (4,5; 6,25, etc), sendo havendo arredondamento, tanto para mais, quanto para menos; c) O material a ser levado pelo candidato deve ser de conhecimento anterior do mesmo, ou seja, o candidato deve ter ―intimidade‖ com as obras que vão compor o objeto de consulta para realização de sua prova, vedando-se, por completo, obras que possuam modelos de peça, cadernos com anotações do próprio candidato, instruções para elaboração de peças, dentre outros. Sempre recomendamos que o
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Caio Marco Bartine Nascimento material a ser utilizado pelo candidato seja demonstrado para o fiscal de prova, evitando assim, maiores aborrecimentos no decorrer de sua prova; d) Não será o número de obras doutrinárias ou códigos comentados que farão com que o candidato seja ou não aprovado no exame, mas a forma com que expõe com clareza todos os argumentos utilizados em sua prova. Quanto maior a quantidade do material levado no dia da prova, mais ―desesperado‖ e ―atrapalhado‖ fica o candidato, uma vez que sempre procurará uma tese jurídica que se amolde aos padrões que ele necessita, tanto para suas questões, quanto para a fundamentação jurídica de sua peça profissional. profissional.
1. Material bibliográfico a ser utilizado É plenamente comum que os candidatos e até mesmo os professores tenham determinadas preferências doutrinárias e jurídicas que possam embasar a resposta de suas questões dissertativas e a própria fundamentação da peça a ser realizada. Porém, é cediço que determinados doutrinadores em matéria tributária acabam sendo uma unanimidade entre os próprios examinadores. Isto pode variar de região para região do território nacional, mas uma vez que o Estado de São Paulo, assim como quase a totalidade dos Estados da federação fazem parte de um exame unificado, algumas doutrinas são mais requisitadas que outras. Geralmente, se reconhece os doutrinadores que acabam sendo citados nos julgamentos do STF e do STJ, pois assim, acabam servindo de parâmetro para o posicionamento das obras a serem adquiridas. O quanto antes o candidato adquirir as obras, melhor se faz. Primeiramente, porque a maior importância da 2ª fase do Exame da OAB não
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Caio Marco Bartine Nascimento está no direito processual; pelo contrário: a maior importância deverá ser dada ao Direito Material Tributário. Vejamos o seguinte exemplo: se um candidato realiza um primor de peça prático profissional, o máximo que receberá dos examinadores será a nota 5,0 (cinco). Se porém, apesar da primorosa peça apresentada, errar a totalidade das questões dissertativas, restará reprovado! No entanto, o candidato que não fez uma peça que seria adequada dentro do esperado pelo examinador, conseguindo uma pontuação
2,0 (dois), porém, acertou quatro das cinco questões dissertativas, alcançou a pontuação suficiente para a sua aprovação! Isto significa apenas a dica mais importante: o estudo do direito material prevalece sobre o direito processual tributário. Primeiramente, porque o candidato dependerá do direito material para fundamentar a sua peça e, segundo, porque dependerá deste conteúdo para responder cada uma das questões dissertativas. Por fim, dentre a bibliografia por mim adotada no exame, aconselho a aquisição das seguintes obras jurídicas:
CTN e CF comentado e anotado à luz da doutrina e da
jurisprudência. Leandro Paulsen. Ed. Livraria do Advogado Advogado: trata-se de uma obra completa, onde o autor aborda o direito constitucional tributário comentado à luz da doutrina e da jurisprudência, bem como todo o Código Tributário Nacional. Trata-se de uma referência entre os tributaristas, porém, com o seguinte gravame: trata-se de uma obra de difícil manuseio, requerendo que o candidato a conheça antecipadamente para se encontrar nos pontos que julgar principais;
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Caio Marco Bartine Nascimento
Curso de Direito Tributário. Hugo de Brito Machado.
Ed. Malheiros: trata-se de uma obra doutrinária de fácil compreensão, principalmente no que tange ao Direito Constitucional Tributário e nas normas gerais em matéria tributária. Por ser uma obra simples de entendimento, sem grandes controvérsias, vale a pena sua aquisição;
Curso de Direito Tributário. José Eduardo
Soares de Melo. Ed. Dialética: trata-se de uma obra com um pouco mais de profundidade em matéria de tributos e espécies tributárias, notadamente as contribuições especiais. Além do mais, trata-se de um consagrado autor em matéria tributária, sendo que tal obra passa a gozar de referência no mundo jurídico.
Códigos conjugados que contenham CF, CPC, CTN e
leis extravagantes: muitas questões estão com o seu conteúdo completamente determinado na legislação tributária, sendo necessário ter em mãos um material que contenha uma legislação atualizada sobre esses temas. Logicamente, as indicações supracitadas não são uma obrigatoriedade para cada candidato, podendo este fazer a escolha do material que melhor se adéqua às suas necessidades. Mas, trata-se de uma indicação interessante. Com o conhecimento jurídico contido nesse material, a aprovação é mais do que garantida na segunda fase do Exame da OAB.
2. O que que devo devo começar primeiro? Com a mudança na forma de pontuação do exame da OAB, indico a você candidato que comece respondendo as questões dissertativas. Isto porque, por mais tempo que você demore respondendo as questões, você terá grande chance nos resultados, deixando por último a peça prático-profissional. O ideal é que, ao longo desse curso, você consiga realizar as questões num prazo médio de 2 (duas) horas, tempo que reputo mais do que suficiente para
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Caio Marco Bartine Nascimento responder cinco questões. As 3 (três) horas
restantes, você poderá se
debruçar sobre sua peça.
a) Questões dissertativas Nunca responda as questões dissertativas de uma forma extensa demais, sendo extremamente repetitivo e nem curta demais, a ponto de citar determinados artigos de lei. Articule bem as palavras a serem utilizadas, descrevendo com clareza o que o enunciado pede. Não inicie a resposta, sem que antes você saiba efetivamente do que o examinador deseja de você. Lembre-se: você está fazendo uma prova para ingresso para a OAB, mas não significa que, nas questões, você tenha que defender, a qualquer custo, o contribuinte (no caso, seu cliente). Você deve buscar uma coerência nas informações prestadas, justificando e fundamentando suas respostas da forma com que lhe seja requerido. Recomendo que se observe as questões dos últimos exames, para saber exatamente como é o entendimento dos examinadores na hora da correção de suas questões.
b) Peça Prático-Profissional Um dos principais erros dos candidatos da OAB na segunda fase é necessitar rascunhar a peça como um todo. Além de desnecessário, tomase um tempo tamanho que faz f az com que não dê tempo suficiente para ―passar a limpo‖ na folha de respostas definitiva. Você aprenderá, no decorrer deste curso, que a necessidade de rascunhar está em dois pontos básicos: fundamentação (direito) e o pedido. O endereçamento, o preâmbulo e os fatos serão objeto de fácil identificação depois do estudo das peças. Você verá que não há qualquer
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Caio Marco Bartine Nascimento espécie de mistério em descrever estes itens, ficando extremamente simples a forma com que se deve elencar cada um deles. A par dessas considerações, passemos a analisar as teses, modelos de peças, questões dissertativas e outros itens que te levarão a aprovação no exame da OAB. Bons estudos !
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Notadamente no que tange ao exame da peça práticoprofissional, as teses, em direito tributário, são específicas para cada caso apresentado, sendo didaticamente divididas em dois blocos de estudo:
a) Teses de Inconstitucionalidade Esta deve ser a primeira tese analisada pelo candidato, tanto na peça quanto nas questões. Com relação è peça, é plenamente comum a afronta às chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar, subdividindo-se nos princípios constitucionais tributários ou nas imunidades tributárias. Lembre-se, no entanto, que a tese de inconstitucionalidade poderá ser tanto formal quanto material. P.ex., se a criação de um empréstimo compulsório for instituído através de lei ordinária, padecerá de inconstitucionalidade formal, uma vez que o art. 148 CF determina a instituição por meio de lei complementar. Já em relação as questões, o candidato primeiramente deve se resguardar se existe alguma inconstitucionalidade ou constitucionalidade do procedimento adotado. Determinando-se que a questão não se refere à ordem constitucional, passará para o crivo da legalidade ou ilegalidade.
b) Teses de Ilegalidade Neste caso, competirá ao candidato, após a análise dos pressupostos constitucionais, a análise das questões legais, iniciando pela lei complementar que
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Caio Marco Bartine Nascimento versa sobre as normas gerais em matéria tributária, qual seja, o Código Tributário Nacional. Muitas vezes, a resposta da fundamentação não se encontra expressamente prevista no CTN, mas em outras legislações extravagantes, tais como a Lei nº 87/96, que versa sobre as normas gerais do ICMS e a LC 116/03, que versa sobre as normas gerais do ISS, além de outras que serão cabíveis, dependendo da teses adotada.
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II – PRINCIPAIS PEÇAS PRÁTICAS E RECURSOS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Dentre as principais peças tributárias e recursos que devem ser observados pelos candidatos, temos os seguintes:
1) Ação Declaratória de Inexistência ou Existência de Relação Jurídica Tributária 2) Ação Anulatória de Débito Fiscal 3) Ação de Repetição do Indébito Tributário 4) Ação de Consignação em Pagamento 5) Ação Cautelar 6) Mandado de Segurança 7) Embargos a Execução Fiscal 8) Exceção de Pré-Executividade 9) Demais recursos
Dentre as principais inovações legislativas, colacionamos algumas que servirão de parâmetro para o estudo dos candidatos.
1) Lei n° 11.457/07 e a Receita Federal do Brasil (Super-Receita A Administração Fiscal Federal sofreu substanciais alterações com a edição da Lei que criou a Super-Receita. Destacam-se adiante algumas dessas principais inovações.
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Caio Marco Bartine Nascimento Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, passou a haver apenas uma Delegacia da Receita Federal do Brasil. Rio de Janeiro e São Paulo, no entanto, continuam, num primeiro momento, a ter Delegacias especializadas tais como a Delegacia Especial de Fiscalização – DEFIS, Delegacia Especial de Administração Tributária – DERAT e Delegacia da Receita Previdenciária DRP. Relativamente às contribuições previdenciárias, o prazo para Impugnação Administrativa passa de quinze para trinta dias, devendo ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ). Os Recursos, por outro lado, passam a ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. As certidões de regularidade fiscal passam a ser: i) Certidão Específica relativa às contribuições previdenciárias; ii) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Destacam-se da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007, que criou a Receita Federal do Brasil, os seguintes dispositivos pertinentes à representação judicial do INSS: Art. 1° A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda. Art. 2° Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título de substituição. (...) Art. 16. A partir do 1° (primeiro) dia do 2° (segundo) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o débito original e seus acréscimos legais, além de outras multas previstas
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Caio Marco Bartine Nascimento em lei, relativos às contribuições de que tratam os arts. 2° e 3° desta Lei, constituem dívida ativa da União. § 1° A partir do 1° (primeiro) dia do 13° (décimo terceiro) mês subseqüente ao da publicação desta Lei, o disposto no caput deste artigo se estende à dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE decorrente das contribuições a que se referem os arts. 2° e 3° desta Lei. § 2° Aplica-se à arrecadação da dívida ativa decorrente das contribuições de que trata o art. 2° desta Lei o disposto no § 1° daquele artigo. § 3° Compete à Procuradoria-Geral Federal representar judicial e extrajudicialmente: I - o INSS e o FNDE, em processos que tenham por objeto a cobrança de contribuições previdenciárias, inclusive nos que pretendam a contestação do crédito tributário, até a data prevista no § 1° deste artigo; II - a União, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho, mediante delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. (...) Art. 23. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação judicial na cobrança de créditos de qualquer natureza inscritos em Dívida Ativa da União.
2) Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) Para que haja uma efetiva adaptação do candidato às novas modificações à lei que regulamenta o Mandado de Segurança, previsto no art. 5º, LXIX da CF, destacamos toda a legislação, sublinhando os aspectos de maior relevância. Senão, vejamos: Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o
Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os
representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
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Caio Marco Bartine Nascimento o
§ 2 Não cab e man dad o de seg uran ça con tra os at os d e gest ão com ercial praticados p elos admin istradores de empresas públicas, de soc iedade de eco no mia m ista e de c onc essio nárias de serv iço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. o
Art.
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Cons iderar-se-á federal
a
autorid ade
coato ra
se
as
consequ ências de o rdem patrimo nial do ato contra o qual se requer o mandado houv erem de ser su portadas p ela União o u entidade p or ela controlada.
Art. 3 o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. Parágrafo único. O exercício do direito previsto no c a p u t deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação. o
Art. 4 Em caso de urg ência, éperm itido , ob servado s os requ isitos legais, impetrar m andad o de segu rança por telegrama, radiogr ama, fax ou o utro m eio eletrônico d e autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade. o
§ 2 O texto ori gin al da peti ção d everá ser apr esen tado no s 5 (cinc o) dias úteis segu intes.
§ 3o Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil. o
Art. 5 Não se co nc ederáman dad o de seg uran ça quan do s e tratar: I - de ato do q ual caiba recurso administrativo co m efeito susp ensivo, ind epen den tem ente d e cau ção; II - de decisão jud icial da qual caib a recurso com efeito sus pens ivo; III - de decis ão ju dicial transitada em ju lgado .
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Caio Marco Bartine Nascimento Parágrafo único. (VETADO) Art. 6 o A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. § 1o No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. § 2 o Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. o
§ 3 Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato imp ug nado o u da qu al emane a ordem para a sua prática.
§ 4o (VETADO) o
§ 5 Denega-se o mand ado de segurança nos casos previstos pelo art. o
267 da Lei n 5.869, de 11 de janeiro d e 1973 - Código d e Process o Civil. o
§ 6 O pedido d e mand ado de segu rança poderáser renov ado den tro do prazo decaden cial, se a d ecisão deneg atória não lhe h ouv er apreciad o o mé rito .
Art. 7 o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito; III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da
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Caio Marco Bartine Nascimento medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. o
§ 1 Da decisão do juiz de prim eiro grau qu e conced er ou denegar a liminar caberá agravo de ins trumento, o bservado o dispos to na Lei o
n 5.869, de 11 de janeiro d e 1973 - Código d e Process o Civil. o
§ 2 Não será con cedid a medid a limin ar que tenh a por o bjeto a co m pen sação de cré dit os trib ut ário s, a entr ega de m ercad ori as e ben s pro ven ient es
do
exter ior ,
a
rec lass ific ação
ou
equ ipar ação
de
servid ores p úblico s e a c onc essão d e aum ento ou a extens ão d e vantagens ou p agamento de qu alquer natureza.
§ 3o Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença. § 4o Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento. o
§ 5 As v edações relacion adas co m a co nces são de lim inares prev istas neste artig o se esten dem à tutela antecip ada a que se referem o s arts. o
273 e 461 da L ei n 5.869, de 11 janeiro d e 1973 - Código de Proc esso Civil.
Art. 8 o Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida,
o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem. Art. 9o As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder. Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.
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Caio Marco Bartine Nascimento § 1o Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. o
§ 2 O ingres so d e litiscon sort e ativo não será adm itido ap ós o des pac ho da pet ição inic ial.
Art. 11. Feitas as notificações, o serventuário em cujo cartório corra o feito juntará aos autos cópia autêntica dos ofícios endereçados ao coator e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, bem como a prova da entrega a estes ou da sua recusa em aceitá-los ou dar recibo e, no caso do art. 4o desta Lei, a comprovação da remessa. Art. 12. Findo o prazo a que se refere o i nciso I do c a p u t do art. 7 o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias. Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4o desta Lei. Art. 14. Da sentença, denegan do ou co nced endo o m andado , cabe ap ela ção .
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. o
§ 2 Estend e-se àautorid ade coato ra o direito d e recorrer. o
§ 3 A senten ça que con ceder o m andad o de segu rança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a con cessão d a med ida lim inar.
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Caio Marco Bartine Nascimento § 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. § 1 o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o c a p u t deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. § 2 o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo. § 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. § 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida. § 5 o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original. Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, c aberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. Parágrafo único . Da decisão d o relato r qu e co nced er ou deneg ar a med ida lim inar c aberá agravo ao órgão c om petente d o t ribu nal q ue integre.
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Caio Marco Bartine Nascimento Art. 17. Nas decisões proferidas em mandado de segurança e nos respectivos recursos, quando não publicado, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do julgamento, o acórdão será substituído pelas respectivas notas taquigráficas, independentemente de revisão. Art. 18. Das decisões em man dado d e segurança proferidas em únic a instância pelo s tribu nais cab e recurso especial e extraord inário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Art. 20. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpu s . § 1o Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator. § 2 o O prazo para a conclusão dos autos não poderá exceder de 5 (cinco) dias. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
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Caio Marco Bartine Nascimento Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. § 2 o No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 23. O direito de requ erer man dado de seg urança exting uir-se-á deco rrido s 120 (cento e vin te) dias, contad os d a ciência, pelo interessado, do ato impu gnado.
Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Art. 25.
Não cab em, no p roces so d e mand ado d e segu rança, a
int erpo sição de em bar go s in frin gen tes e a co nd enação ao p agam ento do s ho no rário s adv oc atíci os , se m pr eju ízo da ap lic ação de san ções no ca so de li ti gânc ia d e m á-fé .
Art. 26. Constitui crime de desobediência, nos termos do art. 330 do DecretoLei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950 , quando cabíveis. Art. 27. Os regimentos dos tribunais e, no que couber, as leis de organização judiciária deverão ser adaptados às disposições desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da sua publicação.
Para tanto, se faz necessário estrita observância aos ditames estabelecidas nas referidas legislações, salvo ainda aquelas que estejam previstas no ordenamento jurídico pátrio.
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Caio Marco Bartine Nascimento Creio que, num primeiro momento, as ações do Mandado de Segurança não terão uma modificação substancial naquilo em que já ocorria para sua efetiva utilização, mas deve o candidato tomar o devido cuidado quando das respostas das questões dissertativas.
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Caio Marco Bartine Nascimento
Para determinar o juízo competente devemos atentar-nos para o tributo em questão. Se o tributo for federal a competência é da justiça
federal; se for municipal ou estadual, a competência poderá ser da Vara da Fazenda Pública (quando houver vara especializada) ou de Vara Cível comum (nas comarcas onde não existe vara especializada).
1) Correção nos endereçamentos Os endereçamentos serão os seguintes:
a) se tributo federal Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal de ___ Vara Cível da Seção Judiciária de ___ (para capitais, como São Paulo, Rio de Janeiro, etc.). Quando versar sobre a outras regiões que não façam parte das Capitais dos Estados (interior, por exemplo) a competência será da Vara Cível da Subseção Judiciária de ________.
b) se tributo estadual ou municipal Nos locais onde exista vara especializada ou anexo fazendário, a competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ________, e nos locais onde não houver
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Caio Marco Bartine Nascimento vara especializada, a competência será do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _______ .
c)
outros endereçamentos
Recursos endereçados ao Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal
Recursos endereçados ao Superior Tribunal de Justiça
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça
Recursos endereçados aos Tribunais Regionais Federais
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Federal Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da _____ Região
Recursos endereçados aos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________.
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Caio Marco Bartine Nascimento
Para redigir quaisquer das peças práticas em direito tributário devem ser observados os seguintes tópicos:
a) Endereçamento: o candidato deverá analisar o juízo competente pelo local indicado na questão. Caso o problema não indique o local da questão, poderá se levar em consideração o local onde se está realizando a prova.
capacidade postulatória
b) preâmbulo
fundamento legal da peça nome da ação correspondente qualificação da outra parte
c) fatos: os fatos determinam o problema exigido na prova prático-profissional, indicando os atos equivocados praticados pelo Fisco e eivados de ilegitimidade ou inconstitucionalidade. Logicamente, sempre haverá na prova um meio de defesa plausível para o contribuinte, no qual você, candidato, atuará como advogado. Procure não criar os fatos, utilizando-se das mesmas expressões trazidas no problema apresentado, com a apresentação da terminologia jurídica apresentada. P.ex., autor, ré, embargante, embargado, etc.
d) direito: trata-se da causa de pedir próxima devendo o candidato apontar e justificar a defesa encontrada, fundamentando-a na lei ou na própria Constituição Federal, discorrendo sobre o tema e enriquecê-lo com citações de
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Caio Marco Bartine Nascimento doutrina e jurisprudência, fazendo um fechamento das idéias. Lembre-se que toda a fundamentação deve ter um início, meio e fim. Importante ressaltar que, se a peça apresentada possui pedido de antecipação de tutela ou pedido de liminar, é interessante que o candidato abra um tópico apartado, explicando os motivos pelo qual deseja a concessão da referida medida.
e) pedidos: são os pedidos específicos para cada tipo de peça apresentada, onde o candidato somente saberá sua melhor sequencia após a realização do maior número de peças específicas.
f) provas: demonstrar as provas com o que se quer comprovar o direito alegado, notadamente a prova documental acostada aos autos e outras que se fizerem necessárias ao julgamento do douto Juízo. O candidato somente deverá se atentar que tal tópico não pode ser utilizado em sede de mandado
de segurança, uma vez que este independe de instrução probatória futura. g) valor da causa: valor dado pela ação demandada. h) desfecho: são os verdadeiros ―chavões‖ utilizados em direito, tais como termos em que, pede deferimento, dentre outras expressões.
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Caio Marco Bartine Nascimento
1.
Ação Declaratória de Inexistência (ou Existência) de Relação
Jurídico-Tributária A Ação Declaratória de Existência ou Inexistência de Relação Jurídico-Tributária funda-se no disposto pelo artigo 4.º, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC. Nesta ação o Sujeito passivo da obrigação tributária busca estabelecer em seu favor uma decisão judicial aplicável aos casos futuros e que lhe declare a existência de certo direito ou a inexistência da obrigação tributária em casos concretos. Essa ação tem por objeto, portanto, o pronunciamento da Justiça (declaração por sentença) no sentido da existência de certo direito ou da inexistência de certa relação jurídica, e deve ser proposta quando tributo não tenha ainda sido pago, pois a sentença favorável ao Autor não o habilita a haver repetição de indébito pago. Pode ser utilizada para declarar inexistência de obrigação tributária, para fixar obrigação tributária em quantia menor, para declarar a nãoincidência tributária, declarar a imunidade ou a isenção fiscal, etc. A ação comporta, nos termos do que dispõe o artigo 273 do CPC, o pedido de antecipação da tutela, desde que presentes os requisitos exigidos para tal. Importa ressaltar, no entanto, que na ação declaratória a urgência que reclama a antecipação de tutela reside no interesse de se evitar que, até
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Caio Marco Bartine Nascimento que seja a ação finalmente julgada, perca a sentença ao final proferida sua eficácia, pois o Autor teria que continuar a despender quantias para o pagamento de exação devida à Ré, desfalcando seu patrimônio com a perspectiva de apenas recuperar tais valores num prazo, sem dúvida, bastante longo. Levando-se porém, em consideração que o pedido de tutela antecipada na prejudica o cliente, é interessante que o candidato requeira em sua prova a antecipação da tutela, para os fins de evitar que o lançamento tributário realmente ocorra e que possa induzi- lo ao denominado ―solve et repete‖ (pagar para depois restituir).
a) Competência A Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária deve ser proposta no Foro do domicílio do Autor. Geralmente os problemas trazem o local da ocorrência do respectivo fato gerador que enseja tal competência.
b) Endereçamento Tributos Municipais ou Estaduais: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP (sendo da Capital de São Paulo ou de outro Estado que possua vara especializada). Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de _________. (em se tratando de locais onde não se dispõe de varas especializadas)
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Caio Marco Bartine Nascimento Tributos Federais: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de _______ (em se tratando das capitais) ou da Subseção Judiciária de _______ (em se tratando de demais comarcas fora da Capital).
c) Pólo Passivo Tributo Municipal: Municipalidade de ________; Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ________; Tributo Federal: União Federal;
2.
Ação Anulatória de Débito Fiscal
Diferentemente da Declaratória, pressupõe a existência de um lançamento tributário, uma vez que seu objetivo é anulá-lo. Seja qual for a modalidade sob a qual se apresente (AIIM, DARF, entre outros), só é cabível após o lançamento, que será combatido por ser indevida sua cobrança.
Possui como fundamento legal o artigo 38 da lei 6830/80, devendo respeitar (como toda petição inicial) o disposto nos artigos 282 e seguintes do CPC, bem como o artigo 169 do CTN, nos casos em que couber.
A propositura da Ação Anulatória somente é possível se não houver defesa administrativa nem execução fiscal em curso.
O artigo 38 da lei 6830/80 estabelece que caberá ação anulatória desde que acompanhada do depósito preparatório, no entanto este requisito não é indispensável. Caso não ocorra o depósito o crédito não fica suspenso, mas
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Caio Marco Bartine Nascimento este efeito pode ser conseguido com a antecipação da tutela jurisdicional pleiteada. Portanto mesmo após a propositura da Ação Anulatória pelo contribuinte o Fisco poderá ingressar com Execução Fiscal da sua dívida ativa. Somente se houve o depósito da quantia discutida, ou antecipação da tutela, fica impedido o ajuizamento da execução.
Quadro comparativo entre ação declaratória e ação anulatória AÇÃO DECLARATÓRIA
AÇÃO ANULATÓRIA
Momento
Anterior ao lançamento
Posterior ao lançamento
Pedido
Declaração de inexistência da Anulação do lançamento (ou obrigação
tributária
ou
da ato equivalente)
relação jurídica
Fund. Legal
Art. 4º e 282 e ss. do CPC
Art. 38 da lei 6830/80 e 282 ss CPC
a) Tutela Antecipada
Fundamentada nos artigos 273 e 461 do Código de Processo Civil, objetiva assegurar a proteção jurisdicional.
O art. 273 visa afastar os efeitos nocivos do lapso temporal entre o início da demanda e sua concessão definitiva, que podem lesar de forma grave o direito do autor. Portanto se presentes a verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pleiteada.
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Caio Marco Bartine Nascimento É dever do juiz concedê-la se demonstrados seus requisitos, podendo ser concedida em qualquer fase do processo (até mesmo antes da citação do réu). São seus requisitos: a) prova inequívoca da verossimilhança da alegação e b) existência de um dano irreparável o de difícil reparação.
IMPORTANTE: no caso de ação declaratória, o dano irreparável poderá ser a existência do lançamento e a constituição definitiva do crédito tributário, que se pretende afastar. No caso da ação anulatória, entende-se como dano irreparável a existência da execução fiscal, tornando o sujeito passivo economicamente inviabilizado.
b) Competência Trata-se da mesma competência da ação declaratória.
c) Endereçamento Trata-se do mesmo endereçamento da ação declaratória, em relação a cada um dos tributos exigidos.
3. Ação de Repetição de Indébito Fiscal A Ação de repetição de Indébito é prevista no artigo n° 165 do Código Tributário Nacional, que garante ao sujeito passivo da obrigação tributária, independentemente de prévio protesto, o direito à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos: i) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
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Caio Marco Bartine Nascimento ii) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; iii) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. Essa ação tem por objeto, portanto, e ressarcimento do sujeito passivo da obrigação tributária pelo indevido pagamento de exação tributária. O Autor da ação , no entanto, deve atentar para o que dispõe o artigo n° 166 do CTN, segundo o qual a restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro, somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo tr ansferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. É imprescindível que o candidato abra um tópico ao final do item ―Do Direito‖ demonstrando a juntada do comprovante dos pagamentos dos tributos.
4.
Ação de Consignação em Pagamento
A ação de consignação em pagamento está ligada ao pagamento por consignação, uma das formas de extinção das obrigações quando há mora do credor (artigos 972 a 984, do Código Civil). Tal pagamento, nos termos do que nos ensina Antonio Carlos Marcato, perfaz-se "com o depósito judicial ou extrajudicial, da quantia ou coisa devida, o qual, sendo aceito pelo credor ou reconhecido como válido e suficiente pelo juiz, tem o condão de extinguir a obrigação, liberando o devedor ". Em matéria fiscal, a Ação de Consignação em Pagamento é prevista no art. 164 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a
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Caio Marco Bartine Nascimento importância do crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos: i) de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; ii) de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; iii) de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. Também prevê o referido dispositivo que a consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar, sendo que, caso seja julgada procedente a consignação, o pagamento reputar-se-á efetuado e a importância consignada será convertida em renda. A eventual improcedência da consignação, no todo ou em parte, desencadeará a cobrança do crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A Ação de Consignação é regulada pelo que dispõe os artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil. A ação deverá ser proposta no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente. Tratando-se de prestações periódicas (parcelamento tributário, por exemplo), uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento. O autor, na petição inicial, requererá: i) o depósito da quantia a ser efetivado no prazo de cinco dias contados do deferimento;
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Caio Marco Bartine Nascimento ii) a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer resposta. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito. Não comparecendo nenhum pretendente, converter-seá o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores, caso em que se observará o procedimento ordinário. Na contestação, o réu poderá alegar que: i) não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; ii) foi justa a recusa; iii) o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; iv) o depósito não é integral (tal alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido) - nesta hipótese, poderá o autor completá-lo, dentro de 10 dias, salvo se corresponder a prestação, cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato. Alegada a insuficiência do depósito, poderá o réu levantar desde logo a quantia depositada, com a conseqüente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios (proceder-se-á do mesmo modo se o credor receber e der quitação). A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá
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Caio Marco Bartine Nascimento como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.
a) Competência
Conforme anteriormente citado, o foro competente para propositura da consignação do pagamento é o do local onde o pagamento.
Quando o conflito for entre União e Estado-membro, prevalece a competência da União (justiça federal). Quando entre Estado-membro e Município, deve ser consultada a lei de Organização Judiciária do Estado, mas o examinando poderá remeter para o Estado, para fins do Exame da OAB.
5.
Ação Cautelar
Sempre que houver fundado receio de lesão a um direito ou do perecimento de um bem, será cabível a medida cautelar inominada (art. 796 e ss. do CPC).
A Ação Cautelar poderá ser preparatória de outra ação judicial (cautelar preparatória), ou poderá ser proposta no curso da ação principal (cautelar incidental). Em qualquer dos casos é sempre competente o mesmo juízo da ação principal.
Para sua propositura é indispensável comprovar a presença de fumus boni juris (indício de existência de um direito) e de periculum in mora (ameaça a este direito pela demora em sua concessão).
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Caio Marco Bartine Nascimento A sentença não tem eficácia constitutiva, mas declarativa, só possuindo efeito devolutivo
Obs.: A OAB tem preferido, nos últimos exames, que o candidato ingresse diretamente com a ação principal e nela peça a antecipação da tutela pleiteada, por ser mais benéfico ao cliente. No entanto a antecipação da tutela não se confunde com a cautelar, pois não se limita a assegurar o resultado e sim objetiva o próprio provimento jurisdicional.
6.
Mandado de Segurança
É um remédio constitucional que objetiva atacar lesão ou ameaça de lesão à direito líquido e certo, não protegido por Habeas Corpus ou Habeas Data e cometido por autoridade coatora.
Trata-se de uma ação cível de conhecimento, com procedimento especial. É mandamental e de rito sumário.
O candidato deverá observar as especificações constantes na Lei 12.016/09, conforme já assinalada na referida apostila.
a) Legitimidade Ativa: É do titular do direito líquido e certo ameaçado ou lesionado. No âmbito tributário será um contribuinte, quer pessoa física, quer jurídica, órgãos públicos ou universalidades patrimoniais, sendo possível até o litisconsórcio entre elas.
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Caio Marco Bartine Nascimento O titular de direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro que se encontre em situação autorizadora do mandado de segurança, poderá impetrálo em favor do direito originário, se o titular não o fizer em prazo razoável, mesmo que para isso tenha sido notificado judicialmente.
Passiva:
É a autoridade coatora que ilegalmente ou com abuso pratica (ação) ou deixa de praticar (omissão) determinado ato e assim fere o direito líquido e certo do contribuinte.
É cabível contra atos administrativos, legislativos e judiciais.
Atenção: Devemos entender por autoridade coatora aquele que ordenou, executou ou se omitiu na prática do ato impugnado e que tenha competência para corrigir a ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou praticar o ato a que se omitiu.
Segundo o art. 1º, § da Nova Lei do MS, equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
b) Competência
É o local do domicílio funcional da autoridade coatora. Devemos levar em conta este dado: se o domicílio funcional da autoridade coatora for federal,
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Caio Marco Bartine Nascimento será competente a Justiça Federal, se por outro lado o domicílio for estadual ou municipal, é necessário verificar se no local há vara da Fazenda Pública, se houver será este o foro competente, se não houver a competência é da justiça cível comum.
c) Liquidez e certeza
A doutrina tradicionalmente vem definindo direito líquido e certo como aquele manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido. Na petição inicial cabe ao impetrante fazer as provas dos fatos e, conseqüentemente, da liquidez e certeza do direito.
Em sumas palavras, direito líquido e certo é aquele que independe de instrução probatória futura, podendo decorrer de ameaça ou de efetiva lesão a um direito líquido e certo.
Para efeitos do Exame da OAB, o Mandado de Segurança Preventivo é aquele que deverá ser impetrado antes do lançamento. Quando ocorrer o lançamento e antes do ajuizamento da execução fiscal, observando o prazo decadencial de 120 dias contados do lançamento válido, será considerado o Mandado de Segurança Repressivo.
ATENÇÃO: Não se faz a necessidade do candidato impetrar um Mandado
de
Segurança
dotado
da
expressão
PREVENTIVO
ou
REPRESSIVO, uma vez que a própria natureza do problema já vai determinar se ocorreu ou não o lançamento.
d) Liminar
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Caio Marco Bartine Nascimento Trata-se de um provimento cautelar incidente previsto na lei do Mandado de Segurança, possível desde que presentes os requisitos do Mandado de Segurança acrescidos do periculum in mora. Cabe ao impetrante demonstrar sua necessidade e requerê-lo.
Em tese, quando da impetração do Mandado de Segurança, é interessante que o candidato possam requerer a liminar, pois isto não acarretará prejuízo ao cliente.
Tabela das possíveis Autoridades Coatoras TRIBUTO MUNICIPAL
TRIBUTO ESTADUAL
TRIBUTO FEDERAL
ISS e taxas sobre bens
Tributos aduaneiros (II e
móveis:
IE):
Diretor do Departamento de Em todos os casos:
Inspetor Alfandegário da
Rendas Mobiliárias
Receita Federal
IPTU, ITBI e taxas sobre
Tributos não aduaneiros:
imóveis: Diretor do Departamento de Delegado Rendas Imobiliárias
Tributário
Regional Delegado
da
Receita
Federal
Para Certidões:
INSS:
Diretor do Departamento de
Gerente
Arrecadação e Fiscalização
Arrecadação e Fiscalização
Regional
do INSS
Obs.: Nesta ação não cabem honorários advocatícios, nem sucumbência.
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de
Caio Marco Bartine Nascimento Obs.: Não existe pólo passivo no Mandado de Segurança, pois a ação é movida contra o ato da autoridade coatora e, portanto, contra o Estado, sendo que sequer é obrigatória a presença de um advogado na relação processual.
7.
Embargos à Execução Fiscal
Todas as decisões tomadas na esfera administrativa poderão ser revistas pelo poder judiciário (exceção feita à justiça desportiva). Não forem a esta regra os créditos tributários a serem exercidos pela União, Estados Membros, Municípios, Distrito Federal, suas autarquias e fundações, que o fazem pela inclusão na dívida ativa e posterior execução judicial do crédito.
Sempre que o contribuinte entender que a execução que lhe move o Fisco é indevida, deverá embargar em conformidade com o artigo 736 do CPC e artigos 16 e ss. da lei 6830/80.
Os Embargos à Execução constituem uma ação autônoma, correndo em apenso à Ação de Execução Fiscal. Por este motivo a inicial dos embargos deve observar os artigos 282 e ss. do CPC.
É obrigatória a garantia do juízo para que os embargos sejam recebidos e processados, suspendendo-se o curso da execução fiscal, enquanto não forem julgados.
a) Legitimidade
Passiva
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Caio Marco Bartine Nascimento Os embargos à execução fiscal somente terão lugar nas execuções de quantia certa que tenham no pólo passivo uma pessoa jurídica de direito público, que obviamente será aquela que ingressou com a execução.
Poderá ser o devedor (que é citado para pagar o débito fiscal) ou um garantidor (que é intimado da apreensão e depósito do bem penhorado).
Se o executado for o responsável tributário deve apresentar Embargos do Devedor e não de Terceiro, pois seu objetivo é desconstituir a dívida.
Ativa
É defesa embora autônoma, de uma ação de execução fiscal em curso, portanto só poderá ter como autor um contribuinte contra o qual venha movendo execução fiscal a Fazenda Pública.
b) Prazo
O prazo é de 30 dias contados da data da efetivação do depósito judicial da quantia, da intimação da penhora do bem na execução fiscal ou da juntada de prova de fiança bancária.
c) Competência
O local do domicílio do executado. Se houver mais de um executado, ficará a cargo da Fazenda Pública escolher um deles. É importante verificar se há conexão, continência e litispendência com Ação Declaratória ou Ação Anulatória em curso.
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Caio Marco Bartine Nascimento O endereçamento deverá obedecer a seguinte regra:
se tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara das
Execuções Fiscais da Seção Judiciária de ___
se tributo estadual ou municipal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do ____ Anexo das Execuções Fiscais da Comarca de _____
O contribuinte em sede de execução fiscal tem mais uma possibilidade de defesa, além dos Embargos, a Exceção de Pré-Executividade, cabível a qualquer momento do processo (diferentemente dos Embargos) e sem a necessidade de estar garantido o juízo.
No entanto, esta ação somente poderá ser proposta em determinados casos, em que haja defeito formal na formação do título executivo suficiente para torná-lo anulável.
Assim, seria cabível a Exceção de Pré-Executividade nos casos de nulidades absolutas ou nos casos de apreciação de matérias de ordem pública, tais como decadência, prescrição, etc. Isto faz com que o contribuinte não necessite garantir o juízo de execuções para que possa ser admitida a exceção.
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Caio Marco Bartine Nascimento RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Prevê o Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo n° 522, que das decisões interlocutórias (despachos) caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias. O CPC prevê a possibilidade de interposição do recurso por instrumento ou, ainda, a interposição do recurso que f icará retido nos autos. Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação (não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal). Interposto o agravo, o juiz poderá reformar sua decisão, após ouvida a parte contrária, em 5 (cinco) dias. O agravo de instrumento (art. 524 do CPC) será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos: i) a exposição do fato e do direito; ii) as razões do pedido de reforma da decisão e; iii) o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo. A petição de agravo de instrumento será instruída: i) obrigatoriamente, com cópias de decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; ii) facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.
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Caio Marco Bartine Nascimento Deverá acompanhar a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos. No prazo do recurso, a petição será protocolada diretamente no tribunal. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e ocorrida a distribuição, o Relator do Recurso: i) poderá negar-lhe seguimento, liminarmente, nos casos do art. 557; ii) poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de provisão jurisdicional de urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação; iii) poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; iv) irá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias; v) irá mandar intimar o agravado, na mesma oportunidade, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento, para que responda no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes; vi) ultimadas as providências anteriores, mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 (dez) dias. O artigo n° 527, inciso III, do CPC, prevê a possibilidade do Tribunal no qual foi interposto o Agravo de Instrumento atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A antecipação de tutela mencionada no inciso em
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Caio Marco Bartine Nascimento comento é equivalente ao ―antigo‖ ―efeito suspensivo ativo‖, ap licado em situações onde a decisão interlocutória era de conteúdo negativo. Quando a decisão recorrida referir-se ao indeferimento de tutela antecipada dever-se-á demonstrar a presença dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC: i) a prova inequívoca da alegação e verossimilhança; ii) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
a) Competência A competência para julgar o Recurso de Agravo de Instrumento é do Tribunal ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido). O Recurso deverá ser interposto diretamente no Tribunal.
b) Endereçamento Tributo estadual ou municipal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do _____________________.
Tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da ______ Região.
c) Pólo Passivo Além de informar o juízo contra a decisão do qual se recorre, o Recurso deverá indicar a parte Agravada (pólo passivo):
Tributo Municipal: Municipalidade de _______;
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Caio Marco Bartine Nascimento Tributo Estadual: Fazenda Pública do Estado de ____________; Tributo Federal: União Federal; Agravo de Instrumento interposto em Mandado de Segurança: no pólo passivo deve figurar a pessoa jurídica de direito público – cujo Procurador possui capacidade postulatória para recorrer (União Federal, Fazenda Pública, etc.), não obstante mencione a autoridade coatora em face da qual foi impetrado o MS.
d) Principais Elementos do Recurso
Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região);
Qualificação da Agravante;
Especificação do juízo recorrido;
Qualificação da parte Agravada;
Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida;
Razões para reforma da Decisão Agravada;
Requisitos para a concessão do Efeito Suspensivo ou Antecipação dos
Efeitos da Tutela Recursal; Pedido:
- Reforma da decisão recorrida, concedendo-se o Efeito Suspensivo ou a Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, para o fim de (...); - Provimento do Agravo de Instrumento, reformando-se em definitivo a decisão agravada; - Requerimento de intimação da parte agravada, para que a mesma ofereça resposta ao recurso; - Declaração de autenticidade das cópias que compõem o instrumento.
Local, data, nome do advogado e n.º da OAB;
Documentos que acompanham o Recurso:
Peças Obrigatórias:
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Caio Marco Bartine Nascimento
cópia da decisão agravada;
certidão de intimação da decisão agravada
procuração dos advogados das partes;
Peças facultativas: (...);
RECURSO DE APELAÇÃO Conforme expressa disposição do art. 513, do Código de Processo Civil – CPC, contra a sentença proferida em 1ª instância caberá a interposição do recurso de apelação. O art. 267 do CPC elenca as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito: i) quando o juiz indeferir a petição inicial; ii) quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; iii) quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; iv) quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; v) quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; vi) quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; vii) pela convenção de arbitragem; viii) quando o autor desistir da ação; ix) quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal; x) quando ocorrer confusão entre autor e réu e; xi) nos demais casos prescritos pelo CPC.
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Caio Marco Bartine Nascimento O artigo n° 269 do CPC, por outro lado, elenca as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito: i) quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; ii) quando o réu reconhecer a procedência do pedido; iii) quando as partes transigirem; iv) quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição e; v) quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. A apelação deverá ser interposta por petição dirigida ao juiz que proferiu a sentença. Na citada petição será requerido o encaminhamento do recurso à instância superior. O Recurso de Apelação devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Após a interposição da apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. A regra geral é que a apelação seja recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: i) homologar a divisão ou a demarcação; ii)condenar à prestação de alimentos; iii) julgar a liquidação de sentença; iv) decidir o processo cautelar; v) rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes e; vi) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
a) Petição de interposição (1ª instância) O Recurso de Apelação deve ser interposto no mesmo juízo que proferiu a decisão recorrida.
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Caio Marco Bartine Nascimento Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo municipal ou estadual: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - SP.
Ações propostas pelo Contribuinte para discutir tributo federal Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de _________ (capitais) ou Subseção Judiciária de _________ (demais comarcas);
Embargos à Execução Fiscal de tributo municipal ou estadual: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Execuções Fiscais Estaduais (ou Municipais) da Comarca de ________________;
Embargos à Execução Fiscal de tributo federal: Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ da Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de _______ (capitais) ou Subseção Judiciária de _________. (demais comarcas).
Embargos
à
Execução
Fiscal
de
contribuição
previdenciária:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ____ Vara de Execuções Fiscais Previdenciárias da Seção Judiciária de ____________ (capitais) ou Subseção Judiciária de _____________ (demais comarcas).
b) Competência A competência para julgar o Recurso de Apelação é do Tribunal ao qual se subordinar o juízo a quo (juízo recorrido).
Tributo estadual ou municipal:
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Caio Marco Bartine Nascimento Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tributo federal ou contribuição previdenciária: Egrégio Tribunal Regional Federal da ___ Região.
c) Principais Elementos do Recurso 1. Petição de interposição (1ª instância): 1.1. Endereçamento ao juiz que proferiu a sentença; 1.2. Informação do processo ao qual se refere o Recurso; 1.3. Qualificação da Apelante; 1.4. Especificação da parte Apelada; 1.5. Requerimento de recebimento e processamento do Recurso de Apelação, com posterior envio dos autos à instância superior; 1.6. Informação de juntada da Guia de Preparo devidamente solvida; 2. Recurso de Apelação: 2.1. Endereçamento ao Tribunal competente (TJ ou TRF-3ª região); 2.2. Especificação do processo, do juiz a quo e das partes (Apelante e Apelado) 2.3. Homenagens (Colenda Turma, Doutos Julgadores, etc.) 2.4. Descrição dos fatos e síntese da decisão recorrida); 2.5. Razões de Direito; 2.6. Pedido: 2.7. Provimento do Recurso de Apelação; 2.8. Reforma da sentença recorrida; 2.9. Objetivo almejado com a reforma (―para o fim de ...‖) 2.10.
Local, data, nome do advogado e n.º da OAB;
Justificativa da solução adotada para o problema.
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Caio Marco Bartine Nascimento
RECURSO ESPECIAL O Recurso Especial é o recurso, de competência exclusiva do STJ, cabível contra decisões de última ou única instância, proferidas por tribunal (TRF ou TJ), das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário. O recurso especial será cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. 105, III da CF, quais sejam: (a) decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhe vigência, (b) julgar válido ato de governo local, contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. A
admissibilidade
deste
recurso
fica
condicionada
ao
apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da matéria (o famoso pré-questionamento). Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de Recurso Especial, contudo, é necessário que se recolha as custas relativas ao porte de remessa e de retorno, que nada mais são do que os valores que o tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo, e sua posterior devolução. Portanto, haverá preparo (porte e retorno), devendo ser recolhido no ato de interposição do recurso.
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Caio Marco Bartine Nascimento O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias, definido pela regra geral dos recursos do art 508 do CPC. Igual prazo será dado à parte contrária para oferecimento de contra razões. A previsão legal do processamento deste recurso, assim como do Extraordinário, está no art. 541 a 545 do CPC. Será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso (no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos do regimento interno, art 277). Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais, assim como o recolhimento do preparo. Caso seja denegado o cabimento do recurso, caberá agravo de instrumento, diretamente ao STJ, no prazo de 10 dias. Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso, podendo o Recurso Especial ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde que suficientemente instruído. A petição de recurso especial deve conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. O pedido no recurso especial será para a reforma (ou manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos de mérito (tese de violação de legislação federal).
a) Aspectos práticos As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação).
49
Caio Marco Bartine Nascimento O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC. A petição do Recurso Especial deverá ser apresenta em uma petição de interposição, endereçada ao presidente (ou vice) do tribunal prolator da decisão, e as razões de recurso, direcionadas ao STJ. Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO O Recurso Extraordinário é o recurso, de competência exclusiva do STF, cabível contra decisões de última ou única instância, proferidas por tribunal (TRF ou TJ), das quais não é mais cabível qualquer recurso ordinário. O recurso extraordinário será cabível apenas nas hipóteses taxativas previstas no art. 102, III da CF, quais sejam: (a) contrariar dispositivo da Constituição Federal, (b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, (c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal e (d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. A
admissibilidade
deste
recurso
fica
condicionada
ao
apontamento de uma destas espécies de vício e anterior questionamento da matéria (o famoso pré-questionamento).
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Caio Marco Bartine Nascimento As demais questões são idênticas ao recurso especial, tanto que a fundamentação legal é a mesma, ou seja, art. 541 e seguintes do CPC. Vale lembrar, apenas, que no Recurso Extraordinário haverá incidência de custas, diferente do Especial, em que não há esta incidência. O recurso deve ser proposto no prazo de 15 dias, definido pela regra geral dos recursos do art 508 do CPC. Igual prazo será dado a parte contrária para oferecimento de contra razões. A previsão legal do processamento deste recurso, assim como do Especial, está no art. 541 a 545 do CPC. Será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso. Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais, assim como o recolhimento do preparo. Caso seja denegado o cabimento do recurso, caberá agravo de instrumento, diretamente ao STF, no prazo de 10 dias. Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso, podendo o Recurso Extraordinário ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde que suficientemente instruído. A petição de recurso extraordinário deve conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. O pedido no recurso extraordinário será para a reforma (ou manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos de mérito (tese de violação de texto constitucional). Pode acontecer da parte ajuizar, ao mesmo tempo, Recurso Extraordinário e Especial, já que pode haver, ao mesmo tempo, violação de
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Caio Marco Bartine Nascimento legislação federal e do texto constitucional. Neste caso, os dois recursos são propostos independentemente, com prazos e peças distintas. Contudo, os dois recursos serão remetidos ao STJ, que após julgar o Especial, em não tendo havido prejuízo para o pedido do Extraordinário, o remeterá ao STF. Assim, o Extraordinário somente chega ao STF após o STJ haver se manifestado no Especial (nos termos do 543 do CPC).
a) Aspectos práticos As partes no Recurso Extraordinário são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação). O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está no art 541 e seguintes do CPC. A petição do Recurso Extraordinário deverá ser apresentada em uma petição de interposição, endereçada ao presidente do tribunal prolator da decisão (no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos do regimento interno, art. 277), e as razões de recurso, direcionadas ao STF. Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL O Recurso Ordinário Constitucional é o recurso de competência do STF ou STJ, cabível contra as decisões enumeradas na CF.
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Caio Marco Bartine Nascimento O recurso ordinário será cabível ao STF nos casos mencionados no art 102, II da CF e 539, I do CPC. Na seara tributária, nos interessam os casos de denegação de ordem em mandado de segurança de competência originário dos tribunais superiores (STJ, TSE e TST). Já ao STJ, será cabível nos casos de decisão denegatória de ordem em mandado de segurança de competência originária de TRF ou Tribunal de Justiça dos Estados, nos termos do art 105, II da CF e 539, II do CPC. Perceba-se que o objetivo do presente recurso é permitir a reapreciação de decisões tomadas em sede de competência originária de tribunais. O recurso ordinário deve ser interposto em face do relator do acórdão proferido, no prazo de 15 dias. Nos termos do art 540 do CPC, aplicase a este recurso, no que se refere a admissibilidade e procedimento no juízo de origem as regras aplicáveis à apelação e ao agravo. O recurso será endereçado ao Presidente do STF ou STJ. Não há previsão de recolhimento de custas para a interposição de Recurso Ordinário, contudo, é necessário que se recolha as custas relativas ao porte de remessa e de retorno, que nada mais são que os valores que o tribunal ad quo deverá suportar para remeter ao STJ o processo, e sua posterior devolução. Portanto, haverá preparo (porte e retorno), devendo ser recolhido no ato de interposição do recurso. Este recurso será endereçado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão, onde será realizado o juízo de admissibilidade do recurso (no caso do TRF é o Vice-Presidente, nos termos do regimento interno, art
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Caio Marco Bartine Nascimento 274). Neste juízo, será verificado o preenchimento dos requisitos legais, assim como o recolhimento do preparo. Caso seja denegado o cabimento do recurso, caberá agravo de instrumento, diretamente ao STJ/STF, no prazo de 10 dias. Este agravo tem por fim determinar a admissão do recurso, podendo o Recurso Ordinário ser analisado no mérito nos próprios autos do agravo, desde que suficientemente instruído. A petição de recurso ordinário deve conter a exposição do fato e do direito, a demonstração do cabimento do recurso e as razões do pedido de reforma da decisão. O pedido no recurso ordinário será para a reforma (ou manutenção, em caso de contra razões) da decisão, com base nos argumentos de mérito (tese de violação de legislação federal), a fim de conceder a ordem denegada pelo tribunal prolator de decisão recorrida.
a) Aspectos práticos As partes no Recurso Especial são identificadas como recorrente (parte que apresentou o recurso) e recorrido (parte adversa na ação). O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, no prazo de 15 dias. Seu fundamento legal está nos art 102, II e 105, II da CF, além dos art 539 e seguintes do CPC. A petição do Recurso Ordinário deverá ser apresenta em uma petição de interposição, endereçada ao presidente (ou vice, no caso do TRF) do tribunal prolator da decisão, e as razões de recurso, direcionadas ao STJ ou STF.
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Caio Marco Bartine Nascimento Na petição de interposição deve ser requerida a admissão do recurso, com seu regular processamento, e envio à superior instância.
EMBARGOS INFRINGENTES Os embargos infringentes são o recurso cabível contra acórdão, proferido em apelação 1, não unânime, que tiver reformado sentença ou houver julgado procedente ação rescisória. Seu fundamento legal está no art 530 e seguintes do CPC. Buscase, com esse recurso, não a obtenção da unanimidade no julgamento, mas apenas a prevalência do voto vencido, favorável ao embargante. No caso de São Paulo, os embargos serão analisados pela Turma, composta por 5 juízes. O mesmo tribunal que julgou a apelação é competente para apreciar os embargos. Devem ser endereçados ao relator do acórdão embargado, pessoalmente. Os embargos infringentes devem ser limitados à matéria versada no voto vencido, ou seja, ao apresentar o recurso, a parte requer, apenas, que a turma julgadora faça prevalecer o voto vencido, por seus argumentos. Não pode, o recorrente, inovar os argumentos. Os limites da divergência são dados pelo voto vencido. 2 Os embargos podem ser apresentados no prazo de 15 dias, a contar da publicação do acórdão. A propositura dos embargos tem o condão de interromper o prazo para a propositura de recurso especial ou extraordinário, nos termos do art 498 do CPC.
Apresentados os embargos, será dada
1
De acordo com a súmula 169 do STJ, não são cabíveis embargos infringentes em sede de apelação em mandado de segurança. 2 Em sendo assim, para a prova da OAB, a questão deve fornecer exatamente quais os argumentos do voto vencido.
55
Caio Marco Bartine Nascimento oportunidade à parte contrária oferecer contra razões, também no prazo de 15 dias.
a) Aspectos práticos As partes nos embargos infringentes são identificadas como embargante/recorrente
(parte
que
apresentou
o
recurso)
e
embargado/recorrido (parte adversa na ação). O recurso será proposto ao Tribunal que proferiu o acórdão, endereçado ao relator do acórdão, no prazo de 15 dias. Será dado prazo ao embargado apresentar contra razoes no mesmo prazo. Seu fundamento legal está no art 530 e seguintes do CPC. O principal pedido dos embargos é a reforma da decisão, de forma a prevalecer o voto vencido, por seus próprios argumentos.
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Caio Marco Bartine Nascimento
MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DECLARATÓRIA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de __________(ou local do domicílio da empresa),
(pular 10 linhas) Nome da empresa, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº______, com inscrição estadual nº ______, possuindo sede na __________, nº. __, bairro ______, cidade ______, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato incluso) com escritório na ____, bairro, _____ cidade _____, onde receberá as devidas intimações, nos termos do artigo 39, I do CPC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 4º, I, combinado com os artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIACOM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da União Federal, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas:
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Caio Marco Bartine Nascimento I – DOS FATOS A Autora vem recolhendo regularmente os débitos tributários referentes ao IRPJ de acordo com a legislação vigente. No entanto, o Decreto-regulamentar nº_____ majorou as alíquotas do IRPJ e determinou seu pagamento a partir da data da publicação do mencionado ato normativo. Esta exigência surpreendeu a Autora, não restando outra alternativa senão a propositura da presente Ação.
II - DO DIREITO O IR é um tributo de competência da União Federal, conforme preleciona a CF nos termos do art. 153, III. De acordo com o art. 150, I, da CF/88, o qual consagra o princípio da legalidade, nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei que o estabeleça. O art. 150, III, ―b‖, da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado princípio da anterioridade, sendo que atualmente, por motivos da segurança jurídica, além de respeitar o exercício seguinte, entre determinado exercício e o próximo observar uma lapso temporal de 90 (noventa) dias, apesar de não enquadráveis ao IRPJ, por se constituir exceção expressa no art. 150, §1º da CF. Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional.
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Caio Marco Bartine Nascimento O IRPJ não está incluído entre as exceções aos princípios da legalidade e anterioridade, estatuídas nos artigos 150, § 1º e 153, § 1º, da CF/88. A doutrina é bem clara a respeito, como bem assevera o ilustre professor CARRAZZA, em sua obra ―Curso do Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 184: “Em matéria tributária vigora, pois, o princípio
da estrita legalidade, pelo qual os tributos só podem ser criados ou aumentados por meio da lei ordinária. Não de medida provisória, nem de lei delegada, nem, muito menos, de regulamento, que a isto obsta o desígnio constitucional”.
Assim, fica evidenciado que o Decreto-regulamentar, ao majorar a alíquota do IRPJ, exigindo, ainda, seu pagamento, a partir dessa publicação, contraria dois princípios fundamentais: o da legalidade, que é genérico para todo o decreto, e o da anterioridade, que é específico do direito tributário, revestindo-se de manifesta inconstitucionalidade.
a) Da concessão de Tutela Antecipada Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação e o fundado receio de dano irreparável. A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois a violação dos princípios da legalidade e da anterioridade é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora. Por sua vez, como o IRPJ é lançado por homologação, e a data do recolhimento apresenta-se iminente, a Autora está sujeita
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Caio Marco Bartine Nascimento imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira de difícil reparação. Além disso, a concessão do pedido pode evitar a aplicação da antiga regra do ―solve et repete‖, se for necessário um pedido de restituição do indébito.
III - DOS PEDIDOS Pelo exposto, a Autora requer a Vossa Excelência: a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IRPJ, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados; b) o julgamento procedente do pedido, declarando-se a inexistência de relação jurídico-tributária com a União Federal, em relação à majoração da alíquota de IRPJ, em face da violação dos princípios da legalidade e da anterioridade e, por fim, confirmando-se a tutela anteriormente concedida; c) a citação da União Federal, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar contestação e acompanhá-la até o seu f inal; d) a condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental e outras que se fizerem necessárias ao esclarecimento do D. Juízo.
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Caio Marco Bartine Nascimento V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso).
Nestes Termos, P. Deferimento Local, data
Nome e assinatura do advogado OAB – OAB – ____nº ____nº
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital.
(pular 10 linhas) Contribuinte,
(nacionalidade),
(estado
civil),
(profissão),
portador de Cédula de Identidade RG n.º __________e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º __________, residente e domiciliado na __________, n.º __, Bairro Bairro ________, cidade cidade ________, ________, por meio de seu advogado, que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil, e no artigo 38, da Lei 6.830/80 propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL com Pedido Pedido de Tutela Tutela Antecipada
em face da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS O Autor é contribuinte do IPTU, imposto de competência do Município, o qual vem recolhendo anualmente, de maneira regular.
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Caio Marco Bartine Nascimento O Poder Executivo Municipal, por meio de Decreto, alterou o valor venal dos imóveis acima da correção monetária do período. Por intermédio da notificação do lançamento de ofício, o Autor tomou
ciência
da
cobrança
administrativa
do
imposto
aumentando
indevidamente. Não concordando com a referida exação, não resta outra alternativa senão propositura da presente ação.
II - DO DIREITO Expor o direito de forma clara e concisa, analisando todos os aspectos da ação ....
a) Da concessão de Tutela Antecipada Segundo o art. 273, do CPC, são pressupostos autorizadores da tutela antecipatória: a verossimilhança da alegação, em face da prova inequívoca da alegação, e o fundado receio receio de dano irreparável. A concessão da tutela antecipada justifica-se, justifica -se, pois a utilização de índices divorciados da verdadeira correção monetária do período representa majoração do tributo, e não mera ―atualização‖, estando sujeita ao disciplinamento exclusivo da lei. “In casu”, violou-se o princípio da estrita legalidade ou ou tipicidade fechada, representando representando uma prova prova inequívoca inequívoca da verossimilhança do pedido da Autora. Por sua vez, com o lançamento de ofício ocorrido, plasmado na notificação recepcionada pelo Autor, tem-se iminente a data do recolhimento,
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Caio Marco Bartine Nascimento sujeitando-o imediatamente a um crédito tributário maior que o devido. Tal fato demonstra o receio de perda financeira f inanceira de difícil reparação. Posto isso, uma vez evidente a presença dos pressupostos autorizadores do provimento emergencial a que visa o Autor no vertente caso, espera lograr suspender o crédito tributário, consoante a inteligência do art. 151, V, do CTN, evitando-se, com isso, arcar com o ônus tributacional relativo ao imposto ―sub examine‖.
III - DOS PEDIDOS Em face do exposto, o Autor requer: a) a concessão da tutela jurisdicional antecipada, de acordo com o art. 273, do CPC, afastando, assim, a exigência quanto à majoração de alíquota do IPTU, pois a prova inequívoca da verossimilhança do pedido e o receio de perda financeira foram demonstrados, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, V do CTN; b) julgamento procedente, anulando-se o débito fiscal atinente ao IPTU, formalizado por intermédio do lançamento de ofício, referente ao exercício de ______, em razão da violação do princípio da legalidade, e confirmando-se a tutela anteriormente concedida ; c) a citação da Municipalidade de São Paulo, na pessoa de seu representante judicial, para, se quiser, apresentar contestação; d) a condenação da Ré nas custas processuais e nos honorários advocatícios.
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Caio Marco Bartine Nascimento IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental .....
V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso).
Nestes Termos, P. Deferimento Local, data
Nome e assinatura do advogado OAB – OAB – _______ _______ nº
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE MANDADO DE SEGURANÇA Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível da SubSeção Judiciária de ____________.
(pular 10 linhas) _____________ (nome), empresa do segmento jornalístico, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n.º__________, e inscrição estadual n.º __________, com sede na Rua ________, n.º __, bairro ________, cidade ________, SP, por intermédio de sua advogada (com instrumento de mandato incluso) ao final assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5º da CF/88, art. 282, CPC e em conformidade com a Lei nº 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo do Ilustríssimo Senhor Inspetor da Receita Federal em Santos, ou quem lhe faça as vezes no exercício da coação impugnada, pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS A Impetrante é uma empresa jornalística, cuja principal atividade é a produção de jornais e periódicos.
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Caio Marco Bartine Nascimento Para o exercício da sua principal atividade, importou a mercadoria classificada como ―tinta especial, para jornal, pretendendo usufruir a imunidade prevista no art. 150, VI, ―d‖, da Constituição Federal /88. Entretanto, a Empresa foi surpreendida por ato do Senhor Inspetor da IRF – Santos, que exigiu, indevidamente, para o desembaraço da mercadoria, recolhimento de Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Não concordando com a referida exação, não restou outra alternativa senão a impetração do presente mandamus.
II - DO DIREITO De acordo com o art. 150, VI, ―d‖ da CF/88, é vedado à União instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. De acordo com art. 111, do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, na qual se inclui a isenção, mas não a imunidade. Nesse sentido, cumpre salientar que, enquanto a imunidade é estabelecida na Constituição, criando, assim, uma proibição aos entes tributantes de elegerem determinados fatos econômicos como hipótese de incidência de impostos, a isenção é estabelecida pela lei, e somente neste caso a interpretação deva ser literal, como preceitua o dispositivo legal retromencionado.
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Caio Marco Bartine Nascimento A corroborar a assertiva acima, cumpre trazer à colação as lições do ilustre professor ROQUE CARRAZZA, na sua obra ―Curso de Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 420: “...uma
interpretação
teleológica
do
Texto
Supremo só viria ao encontro dos objetivos constitucionais de democratizar a cultura e a divulgação do pensamento. Lembramos que o intérprete, ou aplicador, se quiser evitar resultados absurdos, deverá guiar- se, sempre, pela ”ratio iuris”. Assim, fica evidente que uma interpretação rígida e literal da alínea “d” do artigo 150 da CF poderia ensejar decisões
incompatíveis com os valores culturais protegidos, preservados e encorajados pela Constituição neste dispositivo”.
Vale notar, ainda, que a Doutrina e a Jurisprudência são pacíficas e bem claras a respeito desse assunto, conforme se observa da ementa do Acórdão do TJSP, AC/966-2/Campinas: “A imunidade deve ter interpretação extensiva,
larga, não enfrentando o óbice do inciso II do art. 111 do CTN...” (“in” “A Constituição na Visão dos Tribunais”, p. 1.065,
col. II, Editora Saraiva, São Paulo, 1.997). Ou ainda, na citada obra, pág. 1.066: “Uma
vez
imune
de
tributação
o
papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, imunes também devem ser considerados os insumos necessários à impressão, ...”, TJSP, Ac. 203262 -2/São Paulo.
68
Caio Marco Bartine Nascimento Ante o exposto, ficou demonstrado que os fatos são certos e que o direito é liquido. Assim, a autoridade coatora lesou direito líquido e certo do Impetrante, ao impedir o desembaraço das mercadorias importadas, sem o recolhimento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados.
a) Da concessão de medida liminar A liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, nos termos da Lei 12.016/09. A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, ―fumus boni iuris‖. Enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, refere-se ao chamado ― periculum in mora‖. Assim, estão presentes o ―fumus boni iuris‖, pois a inconstitucionalidade é manifesta, uma vez violada a imunidade determinada pela Constituição, bem como o ―periculum in mora‖, pois, a cada dia que passa sem que a mercadoria seja liberada, aumenta a despesa da Impetrante com a taxa de armazenagem, além de impedir a produção dos respectivos jornais, justificando plenamente o pedido de liminar.
III - DOS PEDIDOS Em face do exposto, a Impetrante requer: a) a concessão da liminar, ordenando à autoridade coatora a liberação imediata da mercadoria importada, sem a exigência do recolhimento
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Caio Marco Bartine Nascimento do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): b) seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a liminar anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo; c) a notificação da autoridade coatora para prestar informações no prazo legal de dez (10) dias, como de direito, bem como a oitiva do Ministério Público; d)a condenação ao pagamento das custas judiciais.
IV - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data Nome e assinatura do advogado OAB – ________ nº
70
Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _____ Vara Cível da Comarca de ____________ - SP
(pular 10 linhas) QUALIFICAÇÃO COMPLETA, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa, com fundamento no inciso I do art. 165 do Código Tributário Nacional e nos termos dos artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente
AÇAO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO
em face do Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, de acordo com as razões de fato e de Direito a seguir expostas.
I - DOS FATOS EXPOR TODO O PROBLEMA COM A TERMINOLOGIA ADEQUADA.
II - DO DIREITO Obs: Informar o juízo que o comprovante de pagamento dos tributos que se pretende repetir está colacionado aos Autos.
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Caio Marco Bartine Nascimento III - DOS PEDIDOS Pelo exposto, a Autora requer: a) que seu pedido seja julgado procedente, com a declaração do pagamento indevido do ICMS sobre as vendas de ativo fixo, bem como a condenação da Ré na obrigação de restituir tais valores, acrescidos de juros e correção monetária; b) a citação da Ré, na pessoa do seu representante judicial, para integrar o pólo passivo da ação; c) a condenação do Estado de São Paulo nas custas processuais e honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data
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Caio Marco Bartine Nascimento
Nome e assinatura do advogado OAB – OAB – ___________ ___________ nº
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de________ .
(pular 10 linhas)
____________, ____________, nacionalidade, profissão, portador do RG e CPF..., residente e domiciliado na..., Campinas, São Paulo, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e 890 e seguintes, do CPC, bem assim com supedâneo no art. 164, III, do CTN, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face da União e do Município de Campinas, na pessoa de seus representantes legais, pelos motivos de fato e de direito abaixo articulados.
I - DOS FATOS O Autor é proprietário de uma chácara localizada na cidade de Campinas –SP, –SP, tendo recebido notificação de IPTU daquele Município, bem como notificação de ITR, haja vista o entendimento da União de que tal imóvel está localizado em gleba rural.
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Caio Marco Bartine Nascimento O Autor, desejando extinguir o crédito tributário, dirigiu-se à repartição fiscal, com o fito de efetuar o pagamento, porém encontrou óbices na consecução de tal intento, uma vez que, pagando para um dos entes, não estaria adimplindo a obrigação tributária para com o outro. Em face da iminência de uma dupla tributação, com o que não concorda o Demandante, pretende, com a presente, obter o pronunciamento jurisdicional favorável, capaz de liberá-lo dos efeitos nocivos da bitributação em comento, uma vez que intenciona pagar, mas pagar apenas para um dos dois entes tributantes interessados na percepção do crédito tributário. Diante da dupla exigência de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador, o Autor teve de recorrer ao Poder Judiciário, a fim de que o pagamento seja feito a um dos dois sujeitos ativos, restando saber a quem pagar, se à União, ou à Municipalidade de Campinas.
II - DO DIREITO O art. 164, III, do CTN, dispõe ser cabente a Ação de Consignação em Pagamento, quando mais de um ente tributante pretender cobrar um ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador. Tal situação versa sobre o instituto jurídico da ―bitributação‖, prevista no Código Tributário, e de todo condenável, havendo medida judicial apta a sanar a dupla invasão patrimonial pleiteada pelos Fiscos no caso ―sub examine‖. Não se torna despiciendo salientar que o fenômeno da bitributação não deve ser tolerado, pela simples impossibilidade de solidariedade ativa na relação jurídica tributária, sendo atentatório, ao direito público subjetivo do contribuinte, o posicionamento, por mais de uma Fazenda Pública, no pólo ativo da obrigação tributária.
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Caio Marco Bartine Nascimento O Autor foi surpreendido, na data tal, com o recebimento de notificações expedidas pelo Fisco Federal, bem como pelo Fisco Municipal, desejosos de perceberem, respectivamente, o ITR, pela propriedade de imóvel localizado na área rural, e o IPTU, pela propriedade de imóvel localizado na zona urbana, do município de Campinas.
O ínclito doutrinador ........, em sua obra....., pág...., preconiza , no concernente à bitributação, ‖ipsis litteris‖ : ...................................................................................................... ............................................................................................................................... .......................................................................................................................
―Ex positis‖, não restou ao Autor outra saída senão interpor a presente Consignatória, para o fim de pagar o tributo ao sujeito ativo detentor da competência tributária e para obter a quitação do tributo para vários fins.
III - DOS PEDIDOS Diante do exposto, o Autor requer a Vossa Excelência que se digne de: a) autorizar o depósito judicial, na quantia de ....., evitando-se a mora e suspendendo-se o crédito tributário, em consonância com o art. 151, II, do CTN; b) julgar procedente a ação, reputando-se efetuado o pagamento e convertendo-se a importância consignada em renda da ............(União ou Município de Campinas), nos termos do art. 156, VIII, do CTN, com a presente extinção do crédito tributário;
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Caio Marco Bartine Nascimento c) citar a União e o Município de Campinas, nas pessoas de seus representantes legais, para que compareçam a Juízo, assinalando-lhes o prazo para levantar o depósito — caso uma das Partes se declare não detentora da competência — ou ofereçam as respectivas razões de estilo; d) condenar a ..... (União ou Município de Campinas) nas custas e honorários advocatícios;
IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso).
Nestes Termos, P. Deferimento Local, data
Nome e assinatura do advogado OAB – __________ nº
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara da Seção Judiciária de________ .
(pular 10 linhas)
(PREAMBULO COMPLETO), vem mui respeitosamente à presença de V.Exa, com fundamento nos artigos 16 da Lei 6.830/80, bem como no art. 282 do CPC, opor os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
que lhe move a Fazenda Pública do Estado de _______, a qual foi distribuída a este setor sob o número supra-epigrafado, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS A Embargante foi autuada pelo Fisco Estadual por deixar de recolher o ICMS que, pretensamente, incidiria sobre a venda de veículos de sua frota, constantes de seu ativo imobilizado. Ocorre que, por entender inexigível o referido imposto ao caso em tela, a Empresa não se utilizou dos recursos administrativos cabíveis ao caso, o que culminou com a inscrição desse débito na Dívida Ativa.
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Caio Marco Bartine Nascimento Posto isso, a Exeqüente, ora Embargada, munida de título executivo extrajudicial, promoveu a presente Execução, nos termos da Lei 6.830/80. Com efeito, a Embargante vem pleitear ao poder judiciário a devida prestação jurisdicional, a fim de que seja desconstituído o crédito tributário ora cobrado, aplicando-se, assim, a Justiça necessária ao caso.
II - DO DIREITO Nosso ordenamento jurídico-tributário é regido basicamente por dois conceitos básicos, quais sejam, a hipótese de incidência e o fato gerador. O primeiro seria a descrição legislativa do fato que faz nascer a revelação jurídica tributária, e o segundo é o próprio acontecimento fático, físico, concreto, tangível (ambos conceitos trazidos à baila pelo eminente Paulo de Barros Carvalho, in ―Curso de Direito Tributário‖, Editora Saraiva 9ª Edição p. 155). Jungido a esses conceitos, está o princípio da tipicidade fechada ou da tipologia tributária, segundo o qual não se pode atrelar a hipótese de incidência legal às interpretações as mais subjetivas, culminando em fatos geradores os mais absurdos possíveis para atender a extrema voracidade do Fisco. Dessa feita, temos que o fato gerador do indigitado imposto é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 2ª da LC 87/96. Mas o que é mercadoria? Sobre o conceito, o mestre Hugo de Brito Machado, em seu livro ―Curso de Direito Tributário ― Editora Malheiros, 11 ª Edição p. 260, esclarece com precisão a questão ventilada:
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Caio Marco Bartine Nascimento “Mer cadorias são coisas móveis. São coisas,
bens corpóreos, que valem por si e não pelo que representam. Coisas, portanto, sem sentido restrito, no qual não se incluem os bens tais como créditos, as ações, o dinheiro entre outros(...)o que caracteriza uma coisa como mercadoria é a destinação. Mercadorias são aquelas coisas móveis destinadas ao comércio. São coisas adquiridas pelos empresários para a renda no estado em que as adquiriu, ou transformadas, e ainda aquelas produzidas para a venda. Não são mercadorias as coisas que o empresário adquiriu para uso ou consumo próprio, ...”
Ainda o artigo 110 do Código Tributário Nacional estipula que a Lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance dos institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados expressa ou implicitamente pela Constituição Federal pelas Constituições dos Estados, ou pelas leis orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios para definir ou limitar competências tributarias. Em decorrência disso, temos que veículos constantes do ativo imobilizado de uma empresa não são ―mercadorias‖, e sim parte constante de seu patrimônio. Suas eventuais vendas são para a sua troca por outros mais novos e com conseqüência vida útil maior, e não para auferir lucro, o que aí sim os caracterizaria como mercadoria. Requer, outrossim, indicar que os presentes embargos encontram-se garantidos, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80.
III - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Embargante:
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Caio Marco Bartine Nascimento a) que os presentes embargos sejam recebidos e processados, suspendendo-se o curso da Execução Fiscal; b) sejam acolhidos os presentes embargos, julgando-os procedentes, extinguindo-se a Execução Fiscal, corporificada na CDA, e deconstituindo-se o crédito tributário, plasmado no lançamento, com o conseqüente levantamento da penhora (ou garantia); c) intimação da Embargada,na pessoa de seu representante legal, para apresentação de sua impugnação, consoante o art. 17, da Lei 6.830/80; d) condenação nas custas e honorários advocatícios; e) seja declarada insubsistente a penhora (ou liberada a garantia) que recai sobre os bens da embargante, efetuada em garantia da execução, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º da Lei de Execuções Fiscais.
IV - DAS PROVAS Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a documental.
V - DO VALOR DA CAUSA Atribui-se à presente causa o valor de R$ ________ (valor por extenso). Nestes Termos, P. Deferimento Local, data
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Caio Marco Bartine Nascimento Nome e assinatura do advogado OAB – ___________nº
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Caio Marco Bartine Nascimento
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL
10 cm.
Contribuinte, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° ____________ e inscrito no CPF/MF sob o n° ____________, residente na _____________, n° ___, bairro Centro, São Paulo/SP, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.a., com fundamento nos artigos 3°, Parágrafo Único, da Lei 6.830/80 e do art. 5º XXXV CF, argüir a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE à Execução Fiscal n° ____________ , que lhe move a Fazenda Nacional, pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor:
CABIMENTO DA PRESENTE EXCEÇÃO
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Caio Marco Bartine Nascimento Busca-se com a presente oposição a demonstração de que a Certidão de Dívida Ativa que é lastro da presente Execução Fiscal não goza dos requisitos de liquidez e certeza, ambos necessários à sua configuração como prova pré-constituída, nos termos do disposto pelo artigo n° 204, caput , do Código Tributário Nacional - CTN. Trata-se, portanto, de argüição de matéria de ordem pública, já que a liquidez e a certeza do título executivo são requisitos indispensáveis para a constituição e o desenvolvimento válido do processo de execução, afetando-se, por decorrência, o Princípio do Devido Processo Legal ou due process of law . Os artigos n°s. 203 e 204 do CTN corroboram tal assertiva. Pelas razões expostas, pode-se concluir que a apreciação de tais aspectos pelo juízo da execução independente da existência de garantia do juízo, pois constitui imperativo para o atendimento dos dispositivos legais e constitucionais anteriormente citados, bem como do Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5° da Carta Política. Note-se que se está a tratar de nulidade (a do título executivo) que pode ser argüida em qualquer fase da Execução, aspecto previsto pela própria Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), conforme dispositivo anteriormente transcrito, sendo que o próprio Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária à Execuções Fiscais, corrobora o entendimento esposado em seu artigo 618, inciso I.
I – DOS FATOS E DO DIREITO Durante o ano-base 1995 o Excipiente foi nomeado perito judicial por diversos juízes da Justiça Estadual de São Paulo, auferindo, em razão dos serviços periciais prestados, rendimentos que
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Caio Marco Bartine Nascimento totalizaram o importe de R$27.605,64 (vinte e sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme declarado na DIRPF do exercício 1996 anexa. As retenções de Imposto de Renda na Fonte decorrentes de tais rendimentos totalizaram o importe de R$2.923,76 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), conforme declarado na DIRPF do exercício 1996 anexa. Os Mandados de Levantamento Judicial expedidos pelos juízos com os respectivos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s) comprovam o efetivo recolhimento do IRRF. A partir de tais elementos o Excipiente havia apurado um saldo de IRPF a recolher no valor de R$360,82 (trezentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos), o qual foi devidamente solvido em 06 (seis) parcelas, conforme comprovam os anexos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF’s). Após ter efetuado a entrega da DIRPF do exercício 1996 e recolhido o respectivo saldo de IRPF apurado, percebeu o Excipiente que havia declarado equivocadamente os rendimentos dos serviços em questão e o respectivo IRRF no campo n° 2 de sua DIRPF (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior – Rendimentos/CarnêLeão, ao invés de tê-los declarado no campo n° 1 (Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte). Diante de tal equívoco meramente formal e que em nada majorou ou reduziu o imposto devido e informado na DIRPF do exercício 1996, apresentou o Excipiente a competente Declaração Retificadora do IRPF, passando a informar os rendimentos recebidos das Varas Cíveis do Foro Central de São Paulo e respectivos valores de IRRF no campo
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Caio Marco Bartine Nascimento apropriado, qual seja, o campo n° 1, pertinente aos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas – Rendimentos/Imposto na Fonte. A
síntese
adiante
exposta
facilitará
a
compreensão de todas as alegações ora apresentadas:
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) faz menção ao valor principal de R$2.753,70;
Referido valor é resultado da subtração de R$360,82 (saldo do imposto a pagar na DIRPF original) da importância de R$3.284,58 (imposto devido conforme DIRPF original), ou seja: R$3.284,58 – R$360,82 = R$2.753,70;
Note-se que na declaração original a Receita Federal do Brasil desconsiderou o valor de IRRF que o Excipiente informou equivocadamente no campo ―carnê -leão‖;
Após a apresentação da Declaração Retificadora do IRRF pelo Excipiente, o equívoco supra referido foi corrigido, de forma que o valor de R$2.923,76 relativo ao IR Retido pelos Juízos do Foro Central passou a constar do campo apropriado;
A partir de tal Retificação a DIRPF do Excipiente apresentou o seguinte resultado: R$3.284,58 (Imposto Devido) – R$2.923,76 (Imposto Retido na Fonte) = R$360,82 (Saldo do Imposto a Pagar);
Como o saldo de R$360,82 foi devidamente recolhido pelo Excipiente, conforme comprovam as anexas DARF’s, não há que se falar em qualquer valor devido a título de IRPF. Não obstante o recolhimento pelo Excipiente de
todo o imposto de renda devido no exercício 1996 e da apresentação da mencionada Declaração Retificadora do IRPF que corrigiu um erro meramente formal da declaração original, houve por bem a Excepta em dar prosseguimento à presente Execução, objetivando a cobrança de um valor absolutamente indevido.
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Caio Marco Bartine Nascimento II – DOS PEDIDOS Face ao exposto e diante da documentação presentemente carreada, requer digne-se V.Exa. em:
a)
Determinar o recolhimento AD CAUTELAM do mandado de
penhora eventualmente expedido, já que o seu cumprimento acarretará prejuízo ao Executado;
b) Determinar a imediata manifestação da Exeqüente a respeito da presente petição e respectivos documentos que comprovam a inexistência de saldo de Imposto de Renda a ser recolhido; Requer-se que, ao final, seja reconhecida a nulidade da presente Execução Fiscal, com sua conseqüente extinção, condenando-se a Exeqüente ao pagamento de honorários advocatícios, com a posterior extinção e arquivamento do processo. Termos em que, p. deferimento. Local, data.
nome e assinatura do advogado OAB/___ nº ____
ANEXOS: Documentos comprobatórios do recolhimento do tributo objeto da presente Execução
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Caio Marco Bartine Nascimento CONTESTAÇÃO A AÇÃO CAUTELAR FISCAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL – SP
10 CM.
Processo n° ______ _______________________ com sede na Av. _________________ nº ____, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, e Inscrição Estadual n° ____________________, vem, respeitosamente à presença de Vossa .Excelência, com fundamento no artigo 8° da Lei n° 8.397/92, apresentar
CONTESTAÇÃO aos termos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL que lhe move a UNIÃO FEDERAL, consoante razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL . (...).
DA LIMINAR REQUERIDA Ausentes o ―Periculum in mora‖ e do ―Fumus boni juris‖ necessários ao deferimento liminar da medida cautelar f iscal...
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Caio Marco Bartine Nascimento Verifica-se, ante a narrativa apresentada pelo Autor, a ausência de receio de lesão... Descabida, portanto, a concessão da medida liminar, já que ausentes os fundamentos que a justificam...
DO MÉRITO . (...).
DO PEDIDO Face ao exposto, requer seja indeferido o pedido liminar formulado nos autos da presente AÇÃO CAUTELAR FISCAL, haja vista a ausência dos requisitos prescritos pela Lei n° 8.397/92 como necessários à sua concessão e, especialmente, em razão da inexistência do ―fumus boni júris‖ e o ―periculum in mora‖. Requer, ainda, seja a presente demanda extinta sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 295, inciso (...), c/c o artigo 267, inciso (...) do Código de Processo Civil – CPC e, ―ad argumentandum‖, na hipótese de haver apreciação de seu mérito, requer seja a ação julgada totalmente improcedente, condenando-se a Autora no pagamento das custas e honorários advocatícios. Protesta
provar
o
alegado
mediante
prova
documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidas, nos termos do art. 8° da Lei n° 8.397/92.
Termos que Pede deferimento. (Local data e ano).
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Caio Marco Bartine Nascimento (Nome e assinatura do advogado).
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO DE APELAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO
Autos do Processo nº ______ Apelante: Entidade Filantrópica Lar dos Inocentes Apelada: Municipalidade de São Paulo
Entidade Filantrópica ―Lar dos Inocentes‖, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença de fls. proferida pelo douto Juízo ―a quo‖, que julgou improcedente o pedido na Ação de Embargos à Execução oposta em face do Município de São Paulo, vem, respeitosa e tempestivamente, com fundamento no art. 513, do CPC, e no prazo do art. 508, do CPC, apresentar o
RECURSO DE APELAÇÃO
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Caio Marco Bartine Nascimento Requer,
assim,
seja
a
presente
recebida,
processada e, após cumpridas as formalidades legais, sejam os autos remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Termos em que, requerendo seja recebido e ordenado o regular processamento do presente recurso, Pede deferimento. Local e data. __________________________ (nome e assinatura do advogado) OAB/____n.º ________
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RAZÕES DE APELAÇÃO
Razões de Apelação
Egrégio Tribunal, Colenda Câmara, Doutos Julgadores:
A respeitável sentença de fls., proferida pelo douto Juiz da Vara de Execuções Fiscais Municipais da Comarca de São Paulo, merece ser reformada totalmente, pelos motivos que a Apelante passa a expor:
I - DOS FATOS A
Apelante
é
uma
entidade
beneficente que cuida de menores abandonados recolhidos das ruas, cuja sede é imóvel próprio situado no Município de São Paulo. No exercício de 95, recebeu um lançamento referente ao IPTU, com relação à propriedade do citado imóvel. Como entendeu que em função da sua atividade gozava de imunidade, não tomou nenhuma iniciativa na via Administrativa nem na judicial.
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Caio Marco Bartine Nascimento O referido débito foi inserido na dívida ativa do Município, e a Embargante sofreu penhora de seu imóvel por meio de Execução Fiscal. Assim, opôs os devidos embargos, porém foi surpreendida pela rejeição indevida dos mesmos.
II - DO DIREITO De acordo com o art. 150, VI, ―c‖, ―in fine‖, da CF é vedado aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, atendendo os requisitos da lei. O art. 150, § 4º, da CF restringe esse benefício à entidade que estiver adstrita ao cumprimento das finalidades essenciais da instituição. De acordo com o art. 14 do CTN são impostas as seguintes exigências para esse benefício: não distribuir lucros ou participação de lucros no resultado, aplicar esses recursos no País e manter escrituração contábil. A Apelante tem como finalidade essencial o acolhimento e manutenção de menores abandonados, nunca distribuiu qualquer rendimento para seus administradores que atuam voluntariamente, nunca remeteu qualquer valor para o exterior e mantém escrituração contábil. Portanto, tem direito de gozo da imunidade.
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Caio Marco Bartine Nascimento A doutrina é bem clara a respeito, como ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZZA, em sua obra ―Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 417: “As instituições de assistência social foram declaradas,
pela Constituição, imunes a impostos justamente porque auxiliam o Estado na realização do bem comum”.
A jurisprudência também é bem clara a respeito dessa questão, como, por exemplo, se depreende da decisão do STF, MI 420/RJ: “Ementa. Imunidade Tributária. Entidades voltadas para à
assistência social. A norma inserta na alínea C do inciso VI do art. 150 da Carta de 1988 repete o que previa a antiga alínea C do inciso III do art. 19 da CF anterior. Assim foi recepcionado o preceito do art. 14, do Código Tributário Nacional, no que cogita dos requisitos a serem atendidos para o exercício do direito à imunidade.”
―Ex positis‖, a Apelante, encontra-se inconformada com a respeitável sentença de fls. prolatada pelo Meritíssimo Juízo monocrático, dela discordando pelas razões acima articuladas, o que a faz merecedora da reforma pleiteada, em face da flagrante violação à regra imunitória.
III - DOS PEDIDOS Pelo exposto, requer a Apelante: a) a reforma ―in totum‖ da respeitável sentença de fls., acolhendo os referidos Embargos de Executado, extinguindo-se a Execução Fiscal, corporificada na CDA, e deconstituindo-se o crédito tributário, plasmado no lançamento, com o conseqüente levantamento da penhora;
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Caio Marco Bartine Nascimento b) a juntada da anexa guia comprobatória das custas de preparo, consoante o art. 511, do CPC.
(Local e data).
____________________ (nome e assinatura do advogado) OAB/SP nº ________
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Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com EFEITO SUSPENSIVO ATIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ABC (qualificação completa) por meio de seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão interlocutória de fls. ______, proferida pelo douto Juízo ―a quo‖, nos autos do Mandado de Segurança ajuizado em face do ato do Ilustríssimo Senhor Delegado Regional Tributário de ______ , vem, tempestiva e respeitosamente, com fundamento no artigo 522 e seguintes, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 10.352/2001, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL em face do Estado de ___ , pelas razões a seguir expostas, as quais espera sejam conhecidas e providas, a fim de que seja reformado o combatido ato decisório. São as seguintes as peças para formação do intrumento: 1. contrato social ou estatuto 2. cópia reprográfica autenticada da inicial 3. cópia autenticada do despacho interlocutório agravado
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Caio Marco Bartine Nascimento 4. certidão de intimação do despacho 5. outros documentos São os advogados que funcionam neste processo: 1. pelo agravante: Dr. __________, com escritório na Rua ________, n.º__, Bairro ____, Cidade ____, SP 2. pelo agravado: Dr. __________, com escritório na Rua ________, n.º__, Bairro ____, Cidade ____, SP Termos em que, requerendo seja ordenado e processado o presente recurso, Pede deferimento. (local e data) ________________ (nome do advogado) OAB/SP n.º ________
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Caio Marco Bartine Nascimento MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante: ___________ Agravada: ___________ Autos do Processo n.º ___________
(QUALIFICAÇÃO), não se conformando com a decisão proferida, vem dela AGRAVAR, aguardando que ao final se digne vossa Excelência em reformá-la pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS O Meritíssimo Juiz, em decisão interlocutória, indeferiu o pedido de liminar do citado mandado de segurança, sob o fundamento de que (...) Entretanto, cumpre notar que a lei estadual concedeu isenção do ICMS por cinco anos, aos contribuintes que realizassem um investimento mínimo de R$ 500.000,00, na região leste do Estado. No caso em comento, a Agravante aplicou R$ 1.000.000,00 na sua nova fábrica, estabelecida na região leste do Estado. ―Ipso facto‖, por ter preenchido os requisitos impostos na lei para a fruição da isenção, esta não pode ser revogada antes do prazo assinalado, razão pela qual espera lograr obter deste respeitável Juízo Colegiado a reforma da nobre decisão ora guerreada.
II - DO DIREITO
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Caio Marco Bartine Nascimento Segundo o art. 178, ―in fine‖, do CTN, a revogação de isenção obedecer-se-á ao Princípio da Anterioridade, uma vez que se equipara à criação de tributo. O art. 150, III, ―b‖, da CF/88 determina que nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o aumentou ou instituiu. Esse é o denominado princípio da anterioridade. Com efeito, todos os tributos devem atender tais princípios, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto da Constituição, sob pena de violarem o princípio da supremacia constitucional. Não obstante o exposto,
note-se
que a lei que afasta uma isenção assemelha-se aquela que cria um tributo, por isso também está sujeita ao princípio da anterioridade. No caso em discussão, a renovação da isenção teve eficácia a partir da publicação da lei estadual, contrariando, portanto, o citado princípio. A doutrina é bem clara a respeito dessa questão, com ensina, por exemplo, o ilustre professor CARRAZZA, no seu livro ―Curso de Direito Constitucional Tributário‖, na fl. 149: “... revogada a lei isentiva, e restabelecido o dever de
pagar o tributo, pela nova lei que a revogou, é inafastável a incidência do princípio da anterioridade, que encerra, para o contribuinte, uma garantia de estabilidade de ordem j urídica”. (...) “Assim as vantagens da isenção tributária condicional
incorporam-se ao patrimônio de seu destinatário (que
100
Caio Marco Bartine Nascimento cumpriu a condição), que passa a ver o direito adquirido de continuar desfrutando do beneficio, até a expiração do prazo fixado na lei isentada”. A jurisprudência também segue o mesmo entendimento, como se depreende do Acórdão do STJ, Resp. 11947/AM, citado no livro ―Código Tributário Nacional Interpretado‖ da Editora Saraiva, na fl. 152: “Ementa: 2 – Assim como o Estado pode tributar, também
pode revogar as isenções. A isenção interpretada restritivamente, adstrita à determinada finalidade de política fiscal, submete-se à regra geral da revogabilidade, salvo quando estabelecida por prazo certo ou impondo específica condição onerosa satisfeita pelo contribuinte, quando se impõe o sujeito ao cumprimento dessas cláusulas...”
Ante
o
exposto,
merece
a
Impetrante, ora Agravante, o regulamento da respeitável decisão proferida pelo nobre Juízo Singular, denegatória da medida liminar suspensiva do crédito tributário em comento, em face da violação à regra constitucional inserta no Princípio da Anterioridade, a que toda revogação de isenção deve obediência, sob pena de irremissível inconstitucionalidade.
a) DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL A Lei 12.016/09, que disciplina o Mandado de Segurança, dispõe que a liminar será concedida, suspendendo-se o ato que deu motivo ao pedido, quando for relevante o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida.
101
Caio Marco Bartine Nascimento A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, ―fumus boni iuris‖. Enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, refere-se ao chamado ― periculum in mora‖. O relevante fundamento do pedido ou ―fumus boni iuris‖ está patente, pois a inconstitucionalidade é manifesta, uma vez violado o Princípio da Anterioridade, inserido como limitação ao Poder de Tributar, no Texto Constitucional. Ademais, impende destacar que se trata de flagrante violação a direito adquirido de fruição do benefício, conforme art. 5º, XXXVI, da CF. A ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, representa o ―periculum in mora‖, exsurgindo cristalina, pois a exigência do pagamento do tributo faz robustecer a necessidade da liminar. Sem tal provimento emergencial, a Agravante, ou deixará de recolher a exação, ficando inadimplente – o que a pode submeter a uma eventual Execução Fiscal – ou efetuará o recolhimento, enfrentando os percalços da ação repetitória, sujeitando-se à regra do ―solve et repete‖, caso logre obter procedência do pedido em julgamento de mérito da demanda. Do exposto, uma vez presentes os pressupostos autorizadores da medida liminar, merece a Impetrante, ora Agravante, a obtenção da concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, visante à consecução da liminar denegada, a fim de que se suspenda o crédito tributário, consoante o art. 151, IV, do CTN.
III - DOS PEDIDOS
102
Caio Marco Bartine Nascimento Em face do exposto, a Agravante requer: a) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal, consoante a dicção do art. 558, do CPC, a fim de que se suspenda o crédito tributário passível de exigência no vertente caso, uma vez revogada a isenção e exigido de imediato o pagamento do gravame; b) o julgamento procedente do Agravo, com a reforma da respeitável decisão interlocutória ora agravada, confirmando-se a tutela recursal anteriormente concedida e concedendo-se a segurança em definitivo; c) a intimação da Agravada para oferecer defesa ao presente Agravo. Termos em que, pede deferimento. (Local e data). ___________________ (nome do advogado) OAB/____ nº _______
Seguem, em anexo, as peças obrigatórias que acompanham o Agravo, na formação do instrumento, conforme art. 525, do CPC: a) cópia da decisão agravada; b) certidão de intimação da decisão agravada; c) procuração dos advogados.
103
Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO ESPECIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ____ Recorrente: Recorrida:
CONTRIBUINTE, (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Apelação Cível nº ___ em que figura como Recorrente, não se conformando data vênia com o v. acórdão de fls. ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____, vem respeitosamente, com fulcro no art. 105, III, a da CF, art. 541 e ss do CPC interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
Para o Colendo STJ, pelas razões de fato e de direito anexas que fazem parte integrante desta.
104
Caio Marco Bartine Nascimento Os requisitos constitucionais estão atendidos. Presentes, também, os pressupostos gerais de admissibilidade. Quando ao específico, o recurso merece ser conhecido e provido, uma vez que o acórdão recorrido negou vigência ao _______. Diante do exposto, respeitosamente, requer seja o presente recurso admitido e regularmente processado e, após aberto vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal, digne-se de determinar a remessa dos autos ao Egrégio STJ. Termos em que, Pede deferimento. Local, data
Nome e assinatura do advogado OAB/____ nº _____________
105
Caio Marco Bartine Nascimento RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
Observar os mesmos moldes de uma apelação
106
Caio Marco Bartine Nascimento MODELO SIMPLIFICADO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº ____ Recorrente: Recorrida:
CONTRIBUINTE, (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Apelação Cível nº ___ em que figura como Recorrente, não se conformando data vênia com o v. acórdão de fls. ___ prolatado pela ___ do Egrégio Tribunal de Justiça de ____, vem respeitosamente, com fulcro no art. 102 III, a da CF, art. 541 e ss do CPC interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
107
Caio Marco Bartine Nascimento Para o Colendo STF, pelas razões de fato e de direito anexas que fazem parte integrante desta. Os requisitos constitucionais estão atendidos. Presentes, também, os pressupostos gerais de admissibilidade. Quando ao específico, o recurso merece ser conhecido e provido, uma vez que o acórdão recorrido negou vigência ao _______. Diante do exposto, respeitosamente, requer seja o presente recurso admitido e regularmente processado e, após aberto vistas à Recorrida para apresentar as contra razões no prazo legal, digne-se de determinar a remessa dos autos ao Egrégio STF. Termos em que, Pede deferimento. Local, data
Nome e assinatura do advogado OAB/SP nº _____________
108
Caio Marco Bartine Nascimento RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Observar os mesmos moldes de uma apelação
109
Caio Marco Bartine Nascimento
MODELO DE AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE
DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
10 cm.
XPTO Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ________, n°_____, bairro de ________, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ______ e Inscrição Estadual de n° _______, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente à presença de V.Exa., com fundamento no artigo 544 do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL em face do r. despacho de fls., proferido pela Exmo. Desembargador VicePresidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou seguimento ao Recurso Especial interposto, pelos motivos aduzidos nas anexas razões.
110
Caio Marco Bartine Nascimento A Agravante requer que, após as formalidades de estilo e a intimação da parte Agravada para apresentar resposta ao presente recurso, sejam os autos remetidos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. Declara a Agravante que o presente recurso encontra-se instruído com as cópias obrigatórias e necessárias ao seu conhecimento, as quais declara autenticas, sob pena de responsabilidade pessoal, nos termos do artigo 544, §1°, do CPC, e do Provimento n° 34 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região, de 05.09.2003. Termos em que, P. Deferimento. São Paulo, (data) Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº
111
Caio Marco Bartine Nascimento MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL
Processo n° ______, em trâmite perante o TRF da 3ª Região, sendo parte Agravante a empresa _______ e parte Agravada o Instituto Nacional do Seguro Social.
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Colenda Turma Ilustres Julgadores
I - DOS FATOS Trata-se de Agravo contra Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto pela ora Agravante contra o v. Acórdão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela mesma, confirmou a r. sentença e negou provimento à Apelação, para extinguir o processo com base na ocorrência de prescrição. Com efeito, apesar da observância dos requisitos de conhecimento e provimento, o Recurso Especial teve negado seguimento no tribunal ―a quo‖, com base em que, ― a plausibilidade jurídica não se afigura evidente de plano” . No entanto, ―data máxima vênia‖, conforme a seguir restará
provado, o despacho agravado não merece prosperar, restando clara a violação do v. acórdão ensejador do Recurso especial a preceito federal.
II – QUANTO AO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
112
Caio Marco Bartine Nascimento O Recurso Especial interposto atendeu todas as exigências legais, cumprindo a contento os requisitos de cabimento, quais sejam:
tempestividade;
preparação
e
esgotamento
instrução;
da
segunda
prequestionamento
da
instância
recursal;
matéria
recorrida;
enquadramento nas alíneas do artigo 105, III, da Constituição Federal; e plausibilidade das razões invocadas. O presente recurso é tempestivo, visto que foi protocolado dentro do prazo de 15 dias fixados pelo CPC. Verifica-se, por outro lado, que foram utilizados pela Agravante todos os recursos cabíveis, restando apenas a possibilidade de interposição do presente Recurso Especial.
II.a) Prequestionamento A matéria recorrida foi apreciada pelo tribunal ―a quo‖, restando evidente no v. acórdão recorrido o entendimento da Corte em sentido contrário, não havendo, portanto, que se falar em falta de prequestionamento. II.b) Cabimento do Recurso Especial pela alínea “a” do Art. 105, III, da CF:
O acórdão recorrido aplicou indevidamente os dispositivos do Código Tributário Nacional em vigor, negando vigência ao artigo 1° do Decreto n° 20.910/32, verificando-se, portanto, a presença do permissivo constitucional da alínea ―a‖ do art. 105, III, da Carta Magna. Os artigos 168 e 169 do CTN são aplicáveis em casos de pagamento indevido quando a lei em vigor na época do recolhimento tem a presunção de constitucionalidade.
113
Caio Marco Bartine Nascimento Dessa forma, tratando-se de pagamento indevido em razão de inconstitucionalidade de lei, um exame mais profundo evidencia que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do CTN, isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional, incluindo-se os seus prazos, pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal.
III – DO DIREITO Nos casos de tributos que foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF, o contribuinte tem cinco anos para ajuizar ação visando à repetição/restituição, contados da data de publicação do acórdão da Corte Suprema. Esse
posicionamento
encontra
respaldo
na
presunção de constitucionalidade das leis, que faz com que os cidadãos as cumpram ainda que manifestamente inconstitucionais, até que tal vício seja assinalado pelo órgão competente. Dessa forma, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 169.740-7, decidiu que a majoração da alíquota da contribuição para a seguridade social (10% para 20%) somente poderia ser aplicada depois de noventa dias contados da data da publicação da lei e não da publicação da medida provisória. A inconstitucionalidade da legislação que ora se combate foi declarada pelo Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em 27 de setembro de 1995, sendo que o Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA reiteradas vezes se pronunciou no sentido de que o contribuinte tem cinco anos (a contar da declaração de inconstitucionalidade pelo STF) para ingressar com ação requerendo a compensação/repetição o indébito.
114
Caio Marco Bartine Nascimento Assim, conclui-se que, diante da declaração da inconstitucionalidade da exigência da referida contribuição, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (julgamento de 27/09/95, publicado em 17.11.95) tomaram-se indevidos os valores recolhidos no período indicado, começando a fluir, a partir desta data, o prazo para o ingresso de ação visando a restituição/compensação. Ocorre que muito embora a Suprema Corte já tenha decidido pela inconstitucionalidade da exação em questão, a agravante necessita da tutela jurisdicional para que a Agravada seja condenada a aceitar a compensação do valor indevidamente recolhido com contribuição da mesma espécie, acrescido da devida correção monetária integrante desse valor, na medida em que o pedido realizado na via administrativa é imprestável para esse fim. Dessa forma, tratando-se de pagamento indevido em razão de inconstitucionalidade de lei, um exame mais profundo evidencia que não devem ser aplicadas as normas contidas nos artigos 168 e 169 do CTN, isto porque a aplicação do Código Tributário Nacional, incluindo-se os seus prazos, pressupõe a validade da lei perante a Constituição Federal.
IV – DO PEDIDO Diante de todo o exposto, requer a Agravante a procedência do presente recurso para o fim de que seja admitido, processado e julgado o Recurso Especial interposto, dando-lhe, assim, provimento no sentido de reformar o acórdão guerreado. O
advogado
infra-assinado
poderá
receber
intimações relativas ao presente feito na _________________________.
115
Caio Marco Bartine Nascimento
Termos em que, P. Deferimento. Local, data.
Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº
116
Caio Marco Bartine Nascimento
CONTRA-RAZÕES A RECURSOS
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA___ VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO - CAPITAL.
10 cm.
________, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da Ação Declaratória (rito ordinário), processo nº ________, que move em face da UNIÃO FEDERAL, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., em atenção ao r. despacho de fls. e em consonância com o art. 518 do Código de Processo Civil, oferecer
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO de fls., interposta pela Ré, ora Apelante, requerendo sua juntada aos respectivos autos e encaminhamento à Superior Instância, como de direito. Nestes termos, Pede deferimento.
117
Caio Marco Bartine Nascimento Local, data. Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº
118
Caio Marco Bartine Nascimento CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO que oferece _________, ora Apelada, à Apelação FEDERAL,
interposta nos
pela
autos
da
UNIÃO Ação
Declaratória n° _________ – em trâmite perante a XX Vara Federal Cível da Seção Judiciária De São Paulo. Eméritos Julgadores,
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS Tratam os autos de ação ordinária (...). Em que pese o inconformismo da Apelante, suas alegações não merecem prosperar, pelos motivos que a seguir serão demonstrados.
II – DAS RAZÕES DA IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO A Apelante sustenta que (...). Assim, restam absurdas as alegações (...).
III- CONCLUSÃO
119
Caio Marco Bartine Nascimento Em vista do exposto requer a Apelada seja negado provimento ao Recurso de Apelação interposto pela Apelante, mantendo-se a r. sentença de primeiro grau, sendo esta a forma legítima de se fazer justiça! Nestes termos, Pede deferimento. Local, data Nome e assinatura do advogado OAB/___ nº
120
Caio Marco Bartine Nascimento
PROBLEMAS PRÁTICOS E QUESTÕES DISSERTATIVAS
Ponto 1 O Município de Arapiraca, por intermédio da lei nº 3.456, de 15 de julho de 1997, que foi publicada e que entrou em vigor nesta mesma data, instituiu a Taxa de Lixo, Lixo, estabelecendo os seguintes elementos do fato gerador: a. O fato gerador é a utilização do serviço de coleta e transporte de lixo domiciliar; b. O contribuinte da taxa é o proprietário de imóvel urbano, tomador do serviço de coleta e transporte do lixo domiciliar; c. A alíquota é de 0,001% sobre o valor venal do imóvel; João da Silva, morador e proprietário de bem imóvel localizado no Município de Arapiraca, não concordando com a referida exigência, procurou-o para defender seus interesses. QUESTÃO: Como advogado de João da Silva, promova a medida judicial cabível para resguardar os direitos de seu cliente.
Ponto 2 O contribuinte XPTO, sediado na cidade de São Paulo, através de fiscalização realizada pela Fazenda Estadual em 15.07.1995, teve contra ele lavrado um auto de infração e imposição de multa (AIIM) relativo à falta de pagamento do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA) cujo fato gerador ocorreu em 1 o. de janeiro de 1989. Pela falta de pagamento do IPVA na data aprazada, foi cobrado o valor originário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com base na lei nº 4.589 de 12.8.1993, que estava em vigor na data da fiscalização (15.7.1995). Na data da ocorrência do fato gerador estava em vigor a lei nº 6.538 que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e a multa em 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não pago.
121
Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado de XPTO promova a medida judicial cabível para resguardar os interesses dos seus clientes.
Ponto 3 Através de fiscalização realizada em 25.8.1986 na empresa "Comércio de Materiais para Construção João de Barro Ltda.", a Receita Federal, com base na legislação vigente nesta data, lavrou auto de infração e imposição de multa (AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) relativamente à falta de pagamento do imposto sobre a renda (IR) incidente sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas durante o ano de 1980. Não concordando com a referida exigência o contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente, com a competente impugnação administrativa, sendo, entretanto, proferida decisão a seu desfavor, que transitou em definitiva em 24.8.1990. Não sendo pago o crédito tributário, a Fazenda Pública, após inscrição na dívida ativa, ingressou com execução fiscal, cuja petição inicial foi deferida pelo MM. Juiz em 24.3.1996. QUESTÃO:
Como advogado do contribuinte, contribuinte, promova a medida medida judicial judicial
cabível para resguardar os direitos de seu cliente.
Ponto 4 A Empresa XYZ Ltda., com estabelecimento e sede no Município de São Paulo, durante o mês de maio de 1982, prestou serviços de limpeza à Empresa WWW Ltda., sediada no mesmo Município, sem emissão de Nota Fiscal, e sem o recolhimento do Imposto sobre Serviços de competência municipal (ISSQN).Em 03 de maio de 1988, a fiscalização municipal identificou a falta de recolhimento, oportunidade em que lavrou o Auto de Infração e Imposição de Multa, passando a exigir o crédito tributário com base na Lei nº 7.999, de 23.11.87, publicada nesta mesma data. O Contribuinte, não concordando com as exigências, ingressou imediata e tempestivamente, com a defesa administrativa, rejeitada por decisão desfavorável transitada em julgado em
122
Caio Marco Bartine Nascimento 03.10.93. QUESTÃO: Como advogado(a) da Empresa XYZ Ltda., ingresse com a Medida Judicial cabível para a defesa do contribuinte.
Ponto 5 A empresa FZX Ltda., sediada em São Bernardo do Campo (SBC), possui um estabelecimento que lhe serve de galpão de estoque na divisa com a cidade de Santo André. Ocorre que no início do corrente ano a citada empresa recebeu dois carnês relativos ao IPTU incidente sobre o referido galpão, sendo que um foi enviado pela Prefeitura de SBC e o outro foi enviado pela Prefeitura de Santo André. O valor do imposto cobrado por SBC é bem superior ao valor corado por Santo André, sendo que, ao verificar o mapa oficial da região, a empresa constatou que o galpão em questão situa-se realmente no mesmo município da sua sede. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa FZX Ltda., acione a medida judicial apropriada.
Ponto 6 A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de seu Prefeito, fez sancionar a Lei 2.777/98, aprovada pela Câmara Municipal, criando a taxa de conservação e limpeza de logradouros públicos, considerando os seguintes aspectos, a saber: a) Fato Gerador: os serviços de limpeza e conservação das calçadas, ruas e avenidas públicas, dentro do perímetro urbano municipal; b) Sujeito Ativo: Prefeitura Municipal de São Paulo Sujeito Passivo: Proprietário e possuidor de imóveis urbanos c) Aspecto Temporal: primeiro dia de cada exercício d) Alíquota: 1% (um por cento) e) Base de Cálculo: Valor venal do imóvel. QUESTÃO: Como advogado(a) de João da Silva, proprietário de imóvel situado no perímetro urbano de São Paulo, proponha a medida judicial adequada à defesa dos interesses do cliente.
123
Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 7 Antônio detém 10% do capital social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ZYB LTDA., cuja gerência é exercida em caráter exclusivo pelos outros dois sócios, que em conjunto detêm os restantes 90% do capital social, já totalmente integralizado. Em razão da conjuntura econômica fortemente recessiva, a empresa passa por graves problemas financeiros, razão pela qual deixou de efetuar o recolhimento do Imposto de Renda relativo ao ano-base de 1997, declarado como devido. Com o intuito de agilitar a satisfação do referido crédito tributário, a Fazenda Nacional direcionou a execução fiscal também contra os sócios, invocando o disposto no art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Os sócios tiveram bens pessoais penhorados. QUESTÃO: Como advogado exclusivo de Antônio, exercite o instrumento judicial hábil a afastar a sua responsabilidade no caso concreto. Considere que a execução foi proposta na Seção Judiciária de São Paulo e que Antônio permaneceu como depositário de dois imóveis de sua propriedade, tendo assinado o respectivo termo 15 (quinze) dias atrás.
Ponto 8 A empresa ABC Ltda. possui duas instalações industriais situadas em endereços diferentes dentro do Município de São Paulo-SP. A fábrica I produz insumos que são utilizados pela fábrica II e transportados por caminhão, de um estabelecimento para outro. A empresa jamais efetuou o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre essa operação. No último mês de março, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a ABC Ltda., exigindo o recolhimento do imposto sobre essa operação relativamente aos últimos 10 (dez) anos. Não foi apresentada defesa administrativa e o débito está na iminência de ser inscrito na dívida ativa estadual. Sabe-se, ainda, que a empresa participa constantemente de licitações, sendo imprescindível a manutenção de situação regular perante o fisco.
124
Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado da ABC Ltda., acione o meio judicial adequado para desconstituir o lançamento em questão, bem como para assegurar a suspensão da exigência do respectivo crédito tributário.
Ponto 9 O contribuinte "A" foi autuado pelo Fisco Estadual por suposto não pagamento do ICMS relativo ao mês de outubro de 1998. Contra referida autuação, o contribuinte promoveu ação anulatória de débito fiscal, sem ter, no entanto, efetuado o respectivo depósito judicial do montante constante no AIIM em questão. Diante da ausência desse depósito, o MM. Juízo de 1ª instância extinguiu a ação promovida, sem análise do mérito. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, tome a providência judicial cabível.
Ponto 10 A empresa KYB, Indústria de Papéis e Celulose recolheu no ano de 2001 ao Fisco Estadual o ICMS sobre a venda de veículos de sua frota, constantes de seu ativo imobilizado. Os administradores da empresa não estão certos se tal procedimento foi correto à luz da legislação tributária vigente, razão pela qual decidem consultar um advogado. QUESTÃO: Como advogado da empresa KYB, acione a medida judicial adequada à solução da questão.
Ponto 11 A sociedade Pirandello S. A. declarou à Secretaria da Receita Federal ter auferido, em setembro de 1999, receita de R$ 100.000,00 (cem mil reais), quando na verdade ela foi de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A declaração a menor deveu-se ao fato de que a sociedade não tinha recursos em caixa para pagar os tributos correspondentes. Em julho de 2000, já com capital de giro suficiente, denunciou espontaneamente o débito, quitou os tributos exigíveis (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), acrescidos de juros moratórios, e
125
Caio Marco Bartine Nascimento impetrou mandado de segurança com o objetivo de afastar a cobrança de multa. A sentença concedeu a segurança em parte, para impedir a exigência de multa por lançamento de ofício, mas facultando à autoridade fiscal exigir multa simplesmente moratória. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Pirandello S. A., atue em seu favor. Considere, para tanto, que o processo tramita perante a 25 a Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo e que a intimação da sentença foi recebida há 10 (dez) dias.
Ponto 12 Em 25.04.1994 a Fazenda do Estado de São Paulo, lavrou um Auto de Infração e Imposição de Multa contra a Empresa Importação e Exportação de Bolachas Nordeste Ltda., exigindo pagamento do ICMS e penalidade pecuniária relativa a saídas de mercadorias de seu estabelecimento sem emissão de nota fiscal. Ao tomar ciência do Auto de Infração, a empresa apresentou imediatamente a sua defesa administrativa, argumentando que o crédito tributário era inexigível, porque ficou provado em inquérito policial e em processo penal, que a culpa pela irregularidade era de seu empregado Joaquim José, inclusive demitido por justa causa, por haver furtado as mercadorias. A administração tributária, todavia, manteve a exigibilidade que também foi confirmada pelo Tribunal de Impostos e Taxas, cuja decisão administrativa transitou em julgado em 05.07.1998. Pela falta de pagamento, o crédito tributário foi inscrito na Dívida Ativa em 16.10.1998, após o que a Fazenda Estadual ingressou com a Execução Fiscal, sendo a empresa citada para pagar o referido débito em 23.12.1998. Em 15 de maio de 1999, o Oficial de Justiça levou a efeito a penhora de bens da empresa para garantia da execução. QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, ingresse com a medida judicial cabível para defender os interesses da cliente.
Ponto 13
126
Caio Marco Bartine Nascimento Em 18.11.99, foi publicada a Lei 7.555, de 16.11.99, que instituiu a Taxa de Segurança Pública no Estado de São Paulo, no valor fixo de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos), devida por telefone, cobrada do usuário da respectiva linha. Referida exação passou a ser exigida a partir do mês de janeiro de 2.000, mediante a inclusão do seu valor nas faturas mensais, relativas às despesas com a utilização da linha, emitidas pela XYZ telefônica de São Paulo Ltda., com vencimento em todo dia 15 do mês subseqüente ao de referência. ABC Ltda., detentora do direito de uso de 50 linhas telefônicas no Estado de São Paulo, não concordando com referida cobrança, procurou-o(a) buscando o meio judicial para impedir a referida cobrança. QUESTÃO: Como advogado(a) de ABC Ltda., utilize a medida judicial apropriada para defender os interesses da sua cliente.
Ponto 14 No exercício de 1996, a Prefeitura do Município de São José da Serra realizou obras de pavimentação asfáltica na zona norte da cidade. Naquela oportunidade, os moradores da região receberam um comunicado da Secretaria Municipal de Transportes e Vias Públicas, do qual constava apenas o período da consecução das obras e as conseqüentes mudanças no tráfego daquela área. Sem outras formalidades ou previdências preliminares, as obras foram iniciadas no prazo previsto. A Fazenda Municipal está, agora, efetuando a cobrança, pela via executiva, da contribuição de melhoria que foi instituída pela Lei Municipal nº 12, de 29 de dezembro de 1995, com a finalidade de custear a indigitada obra. De acordo com esse diploma, o valor da contribuição corresponderia ao custo total da obra dividido pelo número de imóveis beneficiados. Caio é proprietário de um imóvel nessa região, cujo valor venal passou de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão da pavimentação, e está sendo executado judicialmente para pagamento do montante equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de contribuição de melhoria.
127
Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, exercite a providência judicial necessária para afastar a cobrança, considerando-se que já houve citação no bojo da execução fiscal e que o executado foi intimado da penhora que recaiu sobre o próprio imóvel há 15 (quinze) dias.
Ponto 15 Na vigência da Lei Complementar nº 70/91, a construtora ZYB Ltda. ajuizou ação de rito ordinário, visando à declaração de inexistência de relação jurídicotributária que a obrigue a efetuar o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS sobre o produto das vendas de imóveis. No curso do processo, foram realizados os depósitos judiciais das importâncias questionadas até o mês de competência relativa a fevereiro de 1999. A ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a alienação de imóveis enquadra-se na hipótese de incidência prevista no art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, in verbis: " A contribuição de que trata o artigo anterior será de dois por cento e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas das mercadorias e dos serviços de qualquer natureza". Outrossim, asseverou o juízo singular que o art. 6º do mesmo diploma, que contempla as hipóteses de isenção da contribuição, nada menciona a respeito da venda de imóveis. QUESTÃO: Como advogado da contribuinte, manipule a medida conducente à reforma dessa decisão, publicada há menos de 5 (cinco) dias, considerandose, ainda, que o processo foi ajuizado em São Paulo-SP.
Ponto 16 A empresa "Indústria e Comércio de Móveis de Madeira Santo Antônio Ltda", em 21.05.95, teve contra si lavrado um Auto de Infração pela Fiscalização Estadual, uma vez que foi identificada a realização de uma operação de venda de mercadorias, em 05.10.90, sem emissão de nota fiscal, o que implicou falta de pagamento do ICMS. No Auto de Infração e Imposição de Multa a fiscalização exigiu a cobrança do imposto calculado pela alíquota de 18% e da
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Caio Marco Bartine Nascimento multa de 30% pela inadimplência, conforme previsto na Lei nº 7.896, de 23.03.95, publicada nesta mesma data, sendo certo que a Lei nº 5.698, de 17.07.88, vigente na data de ocorrência do fato gerador, fixava a alíquota de 10% e multa de 40%. QUESTÃO: Como advogado (a) da contribuinte, ingresse com a medida judicial cabível para defender os interesses de sua cliente.
Ponto 17 Por meio de fiscalização realizada em 25.08.89 na empresa "Comércio de Materiais para Construção João de Barro Ltda"., a Receita Federal, com base na legislação vigente nesta data, lavrou Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) relativamente à falta de pagamento do Imposto Sobre a Renda (IR) incidente sobre o lucro apurado em operação de vendas de mercadorias realizadas durante o ano de 1983. Não concordando com a referida exigência, o contribuinte ingressou, imediata e tempestivamente, com a competente impugnação administrativa, rejeitada por decisão desfavorável que transitou em definitiva em 24.08.93. Não sendo pago o crédito tributário, a Fazenda Pública, após inscrição na dívida ativa, ingressou com Execução Fiscal, cuja petição inicial foi deferida pelo MM. Juiz em 24.03.99. Em 15 de maio de 1999, após regularmente citado para o pagamento da referida execução, foi efetuada a penhora de bens da empresa. QUESTÃO: Como advogado(a) do(a) contribuinte, promova a medida judicial adequada a resguardar os direitos de sua constituinte.
Ponto 18 A União Federal, por intermédio do Departamento de Polícia Federal, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, passou a exigir dos transportadores de produtos por via marítima uma taxa, em virtude do exercício do poder de polícia consistente na fiscalização de embarcações para evitar a entrada irregular de estrangeiros no território nacional. A taxa é cobrada a uma alíquota de 0,25%
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Caio Marco Bartine Nascimento do valor FOB da totalidade das mercadorias transportadas pelo navio. O navio "Aracati", a serviço da empresa "Lice – Linhas Cearenses de Navegação S.A.", com sede na cidade de Fortaleza, transportando bens alimentícios perecíveis no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), encontra-se atualmente ao largo do porto de Santos, impedido de atracar porque a empresa recusa-se a pagar esse tributo. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, proponha a medida judicial hábil a permitir o desembarque da mercadoria sem o pagamento do tributo.
Ponto 19 A Virtual Ltda., localizada na cidade de São Paulo-SP, é empresa prestadora de serviços de acesso à rede mundial de computadores (provedora de internet) e nessa qualidade foi autuada e multada pelo Fisco Municipal, em razão do não recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo aos meses de janeiro a dezembro de 1999. De acordo com o auto de infração lavrado no mês de janeiro pp., seria de rigor o recolhimento do imposto sobre as receitas decorrentes das mensalidades pagas pelos associados, tendo em vista a previsão específica de tributação do serviço de acesso à internet na Lei Municipal nº 9.999 aprovada em 31 de dezembro de 1998. A empresa não apresentou defesa administrativa, mas ainda não foi executada judicialmente. QUESTÃO: Considerando-se que o serviço em questão não consta da lista anexa ao Decreto-lei nº 406/68, nem da Lei Complementar nº 56/87, adote, em nome da contribuinte, a medida judicial cabível para desconstituir o indigitado auto de infração e assegurar o direito do contribuinte de obter certidões de regularidade fiscal durante o trâmite da ação. Os objetivos deverão ser perseguidos em uma única ação.
Ponto 20 De acordo com a Lei nº 11.154/91 do Município de São Paulo, a alienação inter vivos de bem imóveis está sujeita à incidência do Imposto de Transmissão de
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Caio Marco Bartine Nascimento Bens Imóveis – ITBI, a ser pago pelo adquirente. A cobrança do imposto é feita sob o regime de alíquotas progressivas de 2, 3, 4 e 6%, incidentes sobre as parcelas do preço divididas em faixas de valor em tabela específica. Caio está adquirindo um bem imóvel situado no Município de São Paulo, cuja escritura deverá ser outorgada em 10 dias, ocasião em que, necessariamente, deverá apresentar a competente guia de recolhimento do imposto devidamente quitada. Ciente de que o valor da operação supera o limite da menor faixa de valor, atraindo a incidência das alíquotas superiores a 2%, Caio impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra o Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura do Município de São Paulo, para calcular e recolher o tributo à alíquota de 2% sobre o valor total da operação. A medida liminar foi negada, sob o argumento de que o Município tem competência para definir a alíquota do imposto, inclusive no regime de alíquotas progressivas, tendo em vista o princípio constitucional da capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição Federal). QUESTÃO: Considerando que a decisão denegatória da medida liminar foi publicada na imprensa oficial há 5 (cinco) dias, adote a medida adequada para viabilizar a outorga da escritura de compra e venda do imóvel no prazo fixado, mediante o pagamento do ITBI pela menor alíquota.
Ponto 21 A sociedade "Almeirão e Filhos Ltda." tem por atividade principal a comercialização, no atacado, de material de limpeza. Há 20 (vinte) dias, foi intimada da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que lhe aplicou penalidade por haver vendido mercadorias sem a emissão da correspondente nota fiscal de saída, cobrando-lhe ainda o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS correspondente. A "Almeirão e Filhos" sustenta que, na verdade, a venda daqueles produtos foi cancelada antes que houvesse a sua efetiva saída do estabelecimento comercial, mas que por problemas internos, o sistema
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Caio Marco Bartine Nascimento informatizado de controle de estoque não registrou o cancelamento da operação, dando baixa dos produtos vendidos. Possui, para tanto, documentos que comprovam tanto a falha no sistema quanto a permanência dos produtos tidos como vendidos em seu estoque. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da "Almeirão e Filhos Ltda.", tome a medida cabível para cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado contra a empresa. Considere que a empresa tem sede em São Bernardo do Campo.
Ponto 22 A Indústria de Artefatos de Madeira Ltda., entendendo que um determinado produto por ela fabricado encontrava-se abrangido pela isenção do IPI, antes de qualquer manifestação do Fisco formulou, em 01.02.99, consulta à Secretaria da Receita Federal, porém, enquanto aguardava a resposta, continuou comercializando o referido produto ao abrigo da isenção. Em 22.11.99, a Receita Federal, em resposta à consulta formulada, posicionou-se oficialmente, fixando o entendimento de que aquele produto era tributado pelo IPI à alíquota de 5%. Nesta mesma data, o contribuinte recebeu o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), emitido pela Receita Federal, para recolher, até o dia 15.12.1999, o tributo devido acrescido de correção monetária, juros de mora e multa moratória de 20%. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, ingresse com a medida judicial adequada à defesa dos interesses da constituinte.
Ponto 23 A Fiscalização Estadual de São Paulo, em data de 23.09.94, notificou regularmente a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., da lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra a contribuinte, por ter apurado a venda de mercadorias em 14.04.1989, sem emissão de nota fiscal, o que implicou a falta de recolhimento do tributo devido. Em face da falta de pagamento do referido débito, o mesmo foi devidamente inscrito na Dívida
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Caio Marco Bartine Nascimento Ativa em 12.11.99 e a Execução Fiscal foi protocolizada em 18.12.99, sendo desta mesma data o despacho do Juiz que deferiu a inicial. Citada da execução e penhorados bens da contribuinte, a empresa KLM Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. contratou-o(a) para defender seus interesses. QUESTÃO: Como advogado(a) da empresa, acione o instituto judicial pertinente.
Ponto 24 A sociedade "Editora São Paulo S.A." dedica-se à atividade jornalística e, nessa qualidade, realiza periodicamente a importação de papel para impressão do jornal "Gazeta de São Paulo", de grande circulação. Atualmente, encontrase retido na alfândega do porto de Santos, um lote de 1.000 toneladas de papel, cujo desembaraço vem sendo obstado pela Inspetoria da Alfândega daquela localidade, que exige para tanto o recolhimento do Imposto de Importação incidente na operação, não recolhido pela empresa. A exigência fiscal vem comprometendo seriamente o funcionamento das oficinas de impressão, obrigando à redução da tiragem diária do jornal. Estima-se que em 4 (quatro) dias o estoque de papel se esgotará, suspendendo de vez a impressão do jornal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado(a) da "Editora São Paulo S.A.", proponha a medida judicial cabível, para desembaraçar imediatamente a mercadoria sem o pagamento do tributo.
Ponto 25 A empresa Marmoraria Ltda., em 31.03.93, foi regularmente citada em processo de execução para pagar ou garantir o juízo relativamente a débito de ISS, referente a fatos geradores ocorridos em janeiro de 1990 que, tempestivamente apurado e declarado ao Município de São Paulo, deixou de ser pago porque a empresa não tinha disponibilidade financeira. Oferecidos bens em garantia, lavrado o auto de penhora, foram afinal julgados
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Caio Marco Bartine Nascimento improcedentes os embargos da empresa, com arrematação dos bens penhorados. Todavia, uma vez que os bens penhorados não foram suficientes para liquidar o crédito em discussão e não possuindo a empresa outros bens, em 15.12.2000 os sócios da executada foram citados para pagar o restante da dívida ou garantir a execução. Um dos sócios, de nome José Antônio, em data de 20.05.2001, ofereceu um de seus imóveis em garantia, formalizada pelo ato respectivo. QUESTÃO: Como advogado do sócio José Antônio, instrumente o meio adequado em prol do cliente.
Ponto 26 A empresa Júpiter Ltda., proprietária de imóvel situado no Município de Pinheiros-SP, ajuizou ação de rito ordinário, visando à repetição dos valores recolhidos a título de IPTU, no exercício de 1998, por alíquota superior a 0,5%. Para tanto, alegou-se a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo introduzida pela Lei Municipal nº 9.999/97, que previa a cobrança do tributo pelo regime de alíquotas progressivas, de 0,5% a 3%, incidentes sobre o valor venal do imóvel e variáveis em função da extensão e destinação. O Juiz da Vara do Anexo Fiscal da Comarca de Pinheiros, em sentença publicada há cinco dias, julgou improcedente a demanda, sob o fundamento de que o indigitado regime de alíquotas progressivas tem respaldo constitucional e constitui importante instrumento de desenvolvimento social no Município. QUESTÃO: Como advogado da empresa contribuinte, exercite a medida judicial conveniente ao interesse desta.
Ponto 27 A RLBO Ltda., empresa situada no Município de Salto-SP, dedica-se ao ramo de prestação de serviços técnicos de engenharia e estaria, nessa qualidade, sujeita ao recolhimento do ISS. Desde o exercício de 1999, a empresa não vinha efetuando o recolhimento desse imposto, tendo em vista isenção específica concedida às empresas da região, por força da Lei Municipal nº
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Caio Marco Bartine Nascimento 98/98. Todavia, o novo Prefeito, que tomou posse no dia 01 de janeiro de 2001, pretende revogar aquele benefício fiscal, a fim de angariar receita necessária para financiar projetos sociais. Para tanto, baixou o Decreto nº 01/01, publicado no Diário Oficial do Município desta semana, que determinou a todas as empresas beneficiárias da isenção que voltassem a efetuar o recolhimento do ISS já a partir do próximo mês. QUESTÃO: Como advogado da RLBO, manipule o instituto judicial hábil a garantir à empresa o benefício da isenção. Considere para tanto que o fórum local não possui vara privativa da Fazenda Pública.
Ponto 28 A RLBO Ltda., sociedade com sede na cidade de São Paulo - SP, vem tentando obter, nos últimos 30 dias, a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, que é mantido pela Secretaria da Receita Federal, para fins de fiscalização e controle da arrecadação dos tributos federais. Todavia, a inscrição vem sendo negada pela Delegacia da Receita Federal de São Paulo - SP, sob o argumento de que um dos seus sócios participa de outras empresas que estão em débito com o Fisco Federal. Tal restrição, segundo a autoridade fiscal, estaria respaldada em Instrução Normativa do Ministério da Fazenda. QUESTÃO: Como advogado da empresa, adote a medida judicial adequada à obtenção imediata do referido registro, eis que o contribuinte já vem operando e necessita regularizar a sua situação fiscal.
Ponto 29 Caio e Tício são os únicos sócios da empresa XPTO S/A, que atuava no ramo de industrialização e comércio varejista de tubos de plástico. Diante das divergências administrativas entre ambos, em 31 de dezembro de 2000, foi deliberada a cisão da companhia, com a versão dos ativos relacionados à atividade de comercialização para outra empresa controlada por Caio, a RLBO LTDA. Tício permaneceu à frente da XPTO, que passou a se dedicar
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Caio Marco Bartine Nascimento exclusivamente à atividade de industrialização. Antes da data da operação, os sócios decidiram transferir para os estabelecimentos comerciais toda a produção excedente de tubos, que se encontrava no estoque da fábrica. Em 01 de janeiro de 2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a XPTO S/A, pelo não recolhimento do ICMS na transferência daquelas mercadorias, sob o argumento de ser a transferência fraudulenta. QUESTÃO: Como advogado da empresa, utilize o meio judicial pertinente a afastar a cobrança do ICMS no caso concreto e assegurar à Autora o acesso desde logo a certidões de regularidade fiscal. Suponha, para tanto, que todos os estabelecimentos das empresas localizam-se no Município de São Paulo.
Ponto 30 A empresa ABC LTDA. ajuizou ação de rito ordinário contra o Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, visando ao reconhecimento da ilegitimidade da cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de autônomos e administradores, instituída pela Lei n o 8.212/91, que recolheu durante o exercício de 1996. O objeto da ação consiste ainda na repetição dos valores indevidamente recolhidos naquele período. Analisando a questão, o Juiz da 1a Vara Federal de São Bernardo do Campo – SP, embora tenha reconhecido a inconstitucionalidade da exação, negou o direito à repetição do indébito sob o fundamento de que a Autora deixou de comprovar que não repassou para o preço de seus produtos o custo da contribuição previdenciária recolhida indevidamente, como seria de rigor nos termos do art. 89, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, que lhe impõe semelhante mister. QUESTÃO: Como advogado da Autora, acione o instrumento processual conveniente à tutela dos interesses de seu constituinte. Tenha, para tanto, que o ato judicial foi publicado na imprensa oficial há 7 dias.
Ponto 31
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Caio Marco Bartine Nascimento No mês de abril de 1999, a sociedade Trás-os-Montes Participações Ltda. recolheu, com atraso, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, do mês de competência março, do mesmo ano. O recolhimento extemporâneo foi efetuado com o acréscimo de multa e juros moratórios e a quantia devida foi corretamente informada à Secretaria da Receita Federal, por meio da declaração apropriada (DCTF). Contudo, em dezembro de 2000, a Receita Federal, revendo suas bases de dados, lavrou auto de infração contra a "Trás-os-Montes Participações Ltda.", no qual reconhecia a exatidão do crédito tributário declarado, bem como a regularidade do pagamento efetuado, porém impôs à contribuinte a multa de 75% prevista na Lei nº 9.430/96, relativa ao lançamento de ofício. Como a sociedade não apresentou impugnação administrativa, o crédito foi inscrito na dívida ativa e a União Federal moveu execução fiscal para cobrá-lo. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Trás-os-Montes Participações Ltda., aja em favor dos interesses da cliente. Considere que a empresa foi intimada da penhora realizada sobre bens de sua propriedade há 20 (vinte) dias e que o processo tramita perante a 15a Vara de Execuções Fiscais Federais da Seção Judiciária de São Paulo.
Ponto 32 A sociedade Mirassol Agroindustrial S.A. vendeu, em março de 1998, um imóvel integrante de seu ativo imobilizado, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Esse imóvel estava registrado na contabilidade da sociedade pelo mesmo valor de R$ 100.000,00, que correspondia ao preço de sua aquisição pela sociedade. No mesmo ano-base de 1998, a empresa contabilizou um prejuízo fiscal de R$ 70.000,00 e, portanto, não pagou Imposto de Renda (IRPJ). Contudo, a fiscalização federal, revendo os livros contábeis, verificou que o valor da venda não foi lançado como receita e autuou a sociedade pelo valor correspondente, adicionando este ao resultado e cobrando o IRPJ no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), equivalente ao lucro líquido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A sociedade não se defendeu do auto
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Caio Marco Bartine Nascimento de infração e o crédito foi inscrito na dívida ativa, com a subseqüente propositura de execução fiscal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, atue em seu benefício. Considere que a constituinte tem sede na cidade de São José do Rio Pardo e que foi intimada da penhora de seus bens há 10 (dez) dias.
Ponto 33 A Beija-Flor Revestimentos Ltda., com sede em São Paulo, é empresa que se dedica à comercialização de papéis de parede. Seus sócios pretendem aumentar o capital da sociedade, atualmente de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante a conferência de imóvel, avaliado pelo diferencial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Contudo, para realizar a transferência da propriedade do bem, exige-se a comprovação do recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, conforme circular do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo, que exige o pagamento do tributo na hipótese. A alteração contratual correspondente já foi arquivada pela JUCESP, restando apenas a integralização do aumento de capital. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Beija-Flor Revestimentos Ltda., acione o meio judicial adequado à solução do impasse.
Ponto 34 Caio adquiriu de Túlio um imóvel, localizado no Município de São Paulo. Para tanto, celebrou contrato de compromisso de compra e venda, em caráter irrevogável e irretratável, por meio do qual se comprometeu a pagar o preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em 10 prestações mensais, iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o que seria outorgada a escritura definitiva de compra e venda. Era interesse de Caio registrar, no Cartório de Registro de Imóveis competente, o contrato de compromisso de compra e venda. Contudo, ao apresentar o contrato para registro, na última semana, Caio foi surpreendido com a exigência do pagamento do Imposto sobre
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Caio Marco Bartine Nascimento Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor da transação, com respaldo em lei municipal a exigi-lo desde logo, no caso de compromissos irretratáveis e irrevogáveis. QUESTÃO: Como advogado de Caio, proponha a medida judicial conveniente aos interesses do cliente.
Ponto 35 A sociedade Massas Presidente Ltda. moveu, contra a União Federal, ação de repetição de indébito de contribuições ao PIS pagas a maior no período de janeiro a dezembro de 1997. Transitada em julgado a sentença de procedência da ação, iniciou a execução, que foi embargada pela parte contrária, sob alegação de excesso nos cálculos de atualização monetária apresentados. Sobreveio sentença de procedência dos embargos acolhendo os argumentos da União Federal no sentido de que, na falta de critério expresso constante do título executivo, o crédito exeqüendo deverá ser corrigido monetariamente pela variação da Taxa Referencial – TR, sem o acréscimo de juros moratórios. Esse critério, no entender de seu cliente, não é satisfatório porque não representa a atualização do poder aquisitivo da moeda. A sentença foi publicada no Diário Oficial há 10 (dez) dias. QUESTÃO: Como constituído da Massas Presidente Ltda., atue em prol de seu cliente. Observe, para tanto, que os embargos tramitam perante a 25ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo.
Ponto 36 João é sócio da sociedade Alpha Remédios Ltda., detendo 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa. Apesar de possuir proporção significativa do capital, nunca se interessou pela administração da sociedade, confiada ao sócio, Rubens. Pelo contrato social, a gerência incumbe exclusivamente a Rubens. João foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação, intimação e penhora, dando conta da propositura de execução fiscal movida contra a sociedade e ambos os seus sócios, visando à cobrança da quantia de
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Caio Marco Bartine Nascimento R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. João nunca soubera da existência dessa dívida, nem tem idéia da sua origem. Ao procurar Rubens, não obteve êxito, pois este evadiu-se para evitar a citação. O oficial de justiça, dando cumprimento ao mandado, citou João e penhorou-lhe bens no valor suficiente para a garantia da dívida, intimando-o desse fato há 15 (quinze) dias. QUESTÃO: Na qualidade de advogado exclusivo de João, aja em seu favor. Considere que a execução fiscal corre perante o Anexo Fiscal da comarca de Itu, sede da sociedade e domicílio de João.
Ponto 37 João adquiriu, em 1980, imóvel então situado na zona rural do Município de Serra Negra. Em 2001, a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o perímetro urbano do Município, passando a incluir o imóvel de João. Porém, a área manteve características típicas de zona rural, sem apresentar qualquer espécie de equipamento urbano, tal como água encanada, iluminação pública, saneamento básico ou calçamento. Recentemente, João recebeu notificação de lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2002, com vencimento para daqui a 2 (duas) semanas, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). QUESTÃO: Aja na qualidade de advogado de João.
Ponto 38 A empresa Dragster Motors Ltda., dedicada ao comércio de veículos novos e usados, venda de peças e serviços, pretende a emissão de Certidão Positiva de Débitos com efeitos negativos, a fim de habilitar-se e participar de licitações públicas, pedido negado pela Delegacia da Receita Federal em São Paulo/SP. Relata a empresa que a certidão foi negada sob alegação de que existem débitos pendentes. Entende a empresa que a recusa é injustificada, uma vez que as pendências existentes em relação à contribuição ao PIS dos períodos
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Caio Marco Bartine Nascimento de 07/91 a 11/91 e 03/93 a 07/93, referem-se ao processo n o 000.00.12345-6, distribuído e processado na 14 a Vara Cível Federal, cuja sentença transitada em julgado há mais de um mês, aguarda conversão em renda da União de depósitos existentes, procedimento não realizado em razão da omissão da União Federal, não podendo, assim, ser exigida a referida exação. A empresa procura-o(a), fornecendo a certidão de objeto e pé da 14 a Vara Cível Federal, comprovando a existência dos autos da ação ordinária n o 000.00.12345-6, bem como cópia de todos os depósitos realizados naqueles autos, solicitando as medidas judiciais cabíveis, cujo prazo para habilitar-se e participar da licitação pública encerrar-se-á amanhã. QUESTÃO: Como advogado da empresa Dragster, opere no sentido de afastar o óbice à licitação cujo prazo de vencimento é iminente.
Ponto 39 Pompônio faleceu e deixou dois filhos, Jonas e Sofonias, seus únicos herdeiros. Processado o inventário, cada um dos herdeiros recebeu bens no valor equivalente a R$ 10.000,00, conforme sentença homologatória de partilha amigável, transitada em julgado. Recentemente, Jonas recebeu notificação cobrando débito tributário de responsabilidade do de cujus, no valor de R$ 50.000,00. Esse débito diz respeito ao Imposto de Renda (URPF) de responsabilidade de Pompônio, dos últimos cinco anos, e está prestes a ser inscrito na dívida ativa da União, já em nome de Jonas. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Jonas, proceda em seu favor. Considere que Jonas mora em Santo André.
Ponto 40 A sociedade Magnólia Comercial Ltda. atuava no ramo de comércio varejista de roupas infantis, mantendo loja na cidade de São Paulo, denominada "O Bebê Feliz". Findo o prazo de locação, o estabelecimento comercial foi fechado e ali instalou-se estabelecimento de venda de lustres e abajures, denominado "Lustres do Manolo", mantido por Manolo e Irmãos Ltda. Porém, corria contra a
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Caio Marco Bartine Nascimento Magnólia Comercial Ltda., execução fiscal para cobrança do ICMS relativo aos meses de junho a setembro de 1999, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). O Exeqüente, constatando o fato, requereu a inclusão, no pólo passivo da execução fiscal, da Manolo e Irmãos Ltda., na qualidade de responsável tributário em virtude da aquisição de estabelecimento comercial, o que foi deferido pelo Juízo. Há 15 (quinze) dias, a Manolo e Irmãos Ltda. foi intimada da penhora de bens de sua propriedade. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Manolo e Irmãos Ltda., atue na defesa de seus interesses.
Ponto 41 O Estado de São Paulo, por meio da Lei n o 4455/01, instituiu a cobrança do Imposto Sobre Transmissão causa mortis e doação, sobre quaisquer bens e direitos (ITCMED), aplicando sobre os respectivos fatos geradores alíquotas progressivas que variam de 1,0 % (um por cento) para bens no valor de até R$ 10.000,00, a 5% (cinco por cento) para outros cujo valor supere o montante de R$ 150.000,00. Ricardo Altruísta deseja doar ao filho Tércio imóvel de sua propriedade no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). O doador, inconformado com a disparidade de alíquotas sobre o fato gerador, o procurou para saber da legitimidade ou não de tal cobrança. QUESTÃO: Como advogado(a) de Ricardo Altruísta, ingressar com a medida ou medidas pertinentes a proteção dos interesses do cliente.
Ponto 42 FUNDAÇÃO MISERICORDIOSA DE SÃO PAULO, entidade de assistência social sem finalidade lucrativa e como tal reconhecida, confecciona e fabrica produtos cujo lucro é totalmente revertido para as suas finalidades sociais. Em 30 de maio de 2002, a Fundação foi autuada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pretendendo o pagamento da quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sobre as operações de venda dos produtos por ela
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Caio Marco Bartine Nascimento fabricados, referentes ao período de janeiro de 1995 a março de 2002, além de multa, juros e correção monetária. Em 20 de maio de 2003, após citada, a Fundação foi intimada da penhora sobre bens de sua propriedade, em razão da execução fiscal do débito. QUESTÃO: Como advogado da Fundação Misericordiosa de São Paulo, ingresse com via judicial mais adequada à defesa dos seus interesses.
Ponto 43 A sociedade Copiadora do Mestre Ltda. dedica-se à atividade de reprodução de documentos e, nessa qualidade, é contribuinte do ISS (Imposto sobre Serviços), inscrita no cadastro específico do Município de São Paulo, onde tem sede. Em maio de 1997, recebeu encomenda excepcionalmente vultosa de cliente, para reprodução de 100.000 cópias de panfleto publicitário. Essa operação levantou suspeita perante a fiscalização estadual, que entendeu ter havido, de fato, operação de venda dos panfletos, inclusive em razão de ter sido o papel de sua impressão fornecido pela própria Copiadora do Mestre Ltda. Assim, em janeiro último, recebeu autuação por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, não impugnada na esfera administrativa e geradora da inscrição do débito respectivo como dívida ativa. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Copiadora do Mestre Ltda., proponha a medida pertinente à defesa de seus interesses.
Ponto 44 Empresa
do
ramo
automotivo
denominada
Concessionária
Bassan
Distribuidora de Veículos S/A, sediada no Município de São Paulo, recebe veículos da montadora Lopes do Brasil LTDA., atualmente com isenção de IPI, para portadores de deficiência física. A legislação do IPI (Lei n.º 3333/03 fictícia) define como "portador de deficiência física" toda pessoa que possuir deficiência motora nos membros inferiores e superiores, afastando desta definição as pessoas que possuem deficiência visual (cegueira e outras
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Caio Marco Bartine Nascimento doenças de visão). José Maria, portador de cegueira congênita, quer adquirir veículo da Concessionária Bassan para uso pessoal, contratando motorista particular para dirigi-lo e, mesmo assim, soube que sofreria incidência do IPI. QUESTÃO: Como advogado de José Maria, manipule o meio judicial à garantia de seus direitos.
Ponto 45 Em janeiro de 2003, a Sociedade "Carlos Ferreira – ME", inscrita no CNPJ sob n.º 222.332.444-0001-00, foi regularmente notificada de lançamento relativo a crédito tributário de IPTU, referente ao exercício de 2003, ocasião em que constatou que a alíquota utilizada para apuração do valor do imposto era de 2%, específica para imóveis destinados a fins comerciais. Na mesma ocasião, a Municipalidade de São Paulo, alterando lançamentos anteriores, exigiu IPTU relativo aos exercícios de 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 e 2002, uma vez que, nos lançamentos anteriores, fora adotada por engano a alíquota de 1% específica para imóveis residenciais. QUESTÃO: Diante dessa situação, elabore a medida judicial apropriada para defender os interesses da Empresa "Carlos Ferreira – ME", e que impeça eventual execução fiscal por parte da Fazenda Pública Municipal. Ponto 46 Alcebíades é professor universitário e ministra cursos livres em caráter autônomo. Para exercer esta última atividade, inscreveu-se no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo (cidade onde ministra seus cursos) para efeito do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS. No entanto, logo após a inscrição, recebeu correspondência da Secretaria Municipal das Finanças, orientando-o a manter regular escrituração fiscal para apuração do tributo que, de acordo com a lei municipal nº 10.000/00 (fictícia) incidiria exclusivamente sobre as receitas auferidas em decorrência da atividade, à alíquota de 5%.
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Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado de Alcebíades, atue em seu prol.
Ponto 47 A sociedade A&C Serviços de Limpeza Ltda. tem sede em São Paulo e filial na cidade de Taboão da Serra. Para efeitos fiscais, ambos os estabelecimentos são autônomos, têm inscrições nos respectivos municípios e apenas prestam serviços dentro dos territórios municipais em que estão localizados. No entanto, o estabelecimento de São Paulo recebeu notificação da Prefeitura, de que doravante deverá recolher aos cofres municipais também o imposto relativo aos serviços prestados em Taboão da Serra, uma vez que a sede da contribuinte é em São Paulo. De seu turno, a Prefeitura de Taboão da Serra exige o tributo e, não sendo pago, procederá à inscrição do débito na dívida ativa e conseqüente execução fiscal. QUESTÃO: Como advogado da A&C Serviços de Limpeza Ltda., aja para defender seus interesses e, diante das pretensões contempladas na hipótese, manter sua regularidade fiscal já a partir deste mês, em que o imposto questionado atinge o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ponto 48 Alfredo foi eleito para exercer o cargo de Diretor Administrativo da Transportes Seabra S.A. na assembléia geral ordinária de 29.04.1996 e desempenhou essa função até abril de 2003. Pouco depois de assumir o cargo, a sociedade foi autuada pelo não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços devido por seus clientes, em operação pela qual era responsável tributária nos anos 1994 e 1995. O auto de infração fora lavrado em maio de 1996 e foi definitivamente julgado na esfera administrativa em novembro de 2001, após a apresentação de defesa da autuada. Em seguida, a Fazenda do Estado moveu execução fiscal contra a sociedade e vários de seus diretores, para cobrança do mencionado débito, dentre os quais Alfredo. Alfredo recebeu, há 10 (dez) dias, a visita de um oficial de justiça, que o intimou da penhora de bens de sua propriedade para pagamento da dívida.
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Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Alfredo, tome a medida necessária para defender seus interesses. Considere que a execução fiscal foi proposta em São Paulo, sede da sociedade.
Ponto 49 A União Federal, por meio da Lei nº 9.999/01 (fictícia), instituiu contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços, à base de 20% (vinte por cento) do montante efetivamente pago, a cargo do tomador. Com base nesse permissivo legal, o Banco Industrial S.A. foi autuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em razão de não ter recolhido a citada contribuição nos anos de 2002 e 2003, incidente sobre os pagamentos efetuados à Bits Informática Ltda., empresa responsável pela manutenção de sistemas do banco. A notificação fiscal de lançamento de débito (NFLD) não foi impugnada na esfera administrativa e o débito, no valor atual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), está prestes a ser inscrito na dívida ativa. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Banco Industrial S.A., tome as medidas judiciais necessárias para defesa de seus interesses. Considere que o Banco tem sede em Santo André, ao passo que a Bits Informática Ltda. tem sede em São Paulo.
Ponto 50 O Presidente da República, por intermédio da Lei Complementar n.º 22.222, de 31 de agosto de 2003 (lei fictícia), instituiu o Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF), passando a exigir, a partir de 01 de janeiro de 2004, das pessoas jurídicas e físicas, esse tributo, elegendo como base de cálculo exclusivamente o valor da aquisição de imóveis urbanos adquiridos que supere, mensalmente, o importe de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a incidência da alíquota de 0,3% sobre o montante estimado a esse título. O Partido Político ABC, sediado em São Paulo – Capital, não concorda com esta incidência tributária sobre imóveis que adquire para o exercício de suas atividades.
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Caio Marco Bartine Nascimento QUESTÃO: Como advogado, ajuíze medida cabível para defesa dos interesses de seu cliente.
Ponto 51 Por meio da Lei nº 9.999, publicada em 1º de abril de 2004, a União Federal modificou a disciplina da tributação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas, determinando que as empresas cujo faturamento no ano imediatamente anterior tenha sido inferior a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) passam a sujeitar-se à sistemática de apuração com base no lucro presumido, facultando-se a opção pelo lucro real apenas para as empresas cujo faturamento tenha ultrapassado aquele montante. Tendo em vista que o período de apuração do imposto de renda com base no lucro presumido é trimestral, as empresas que se enquadravam naquelas condições ficaram obrigadas a recolher o tributo relativo ao primeiro trimestre do presente ano já em 30 de abril último. A empresa XPTO S/A, sediada na Capital do Estado de São Paulo, cujo faturamento no último ano foi de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), procura-o relatando que, tendo em vista sua mínima margem de lucro, pretendia recolher o imposto de renda com base no lucro real anual, levantando, mensalmente, balancetes para apurar o valor das antecipações mensais, na sistemática do lucro real; como já era de se esperar, o valor recolhido a título de antecipações de imposto de renda e de contribuição social foi muito menor que o agora apurado com base no lucro presumido. Acredita que esta situação não se alterará nos próximos meses desse exercício. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da XPTO S/A, proponha a medida judicial que julgar cabível para proteger os interesses da empresa.
Ponto 52 Rode Bem S/A, empresa transportadora com sede e único estabelecimento no município de São Paulo, impetrou Mandado de Segurança contra ato a ser praticado pelo Secretário Municipal das Finanças, obrigando-a a reter o
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Caio Marco Bartine Nascimento Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as importâncias devidas a Delírio Locações Ltda., com sede e único estabelecimento em Barueri – SP, por conta de um contrato de locação de doze caminhões. O Mandado de Segurança foi impetrado em dezembro de 2003, sobrevindo sentença de mérito no último dia 20 de maio, denegando a segurança com base nos argumentos a seguir resumidos: (i) a lista de serviços anexa à Lei Municipal nº 9999, de 1999, reflete aquela lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68, prevendo, ambas, a locação de bem móvel como serviço sujeito ao ISS. Irrelevante, para efeitos tributários, a qualificação da locação perante o direito civil; (ii) o Município de São Paulo é competente para exigir o ISS sobre a locação, tendo em vista que os caminhões locados são vistos com freqüência naquela municipalidade. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Rode Bem S/A, ingresse com a medida cabível.
Ponto 53 Os sócios da Moura e Leão S/A, sociedade anônima de capital fechado sediada na Cidade de São Paulo, inconformados com a elevada carga fiscal sobre ela incidente, decidem contratar um renomado escritório de advocacia para elaborar um planejamento tributário e, mediante a utilização de formas jurídicas lícitas, reduzir o impacto tributário. Os especialistas do escritório contratado sugerem a cisão da Moura e Leão S/A (em perfeita concordância com os dispositivos da Lei 6.404/76 – Lei das S.A) em duas outras sociedades – Moura S/A e Leão S/A. A Leão S/A ficaria com o imóvel da sociedade, que seria alugado à Moura S/A, a preços de mercado. Optando a Leão S/A pela tributação com base no lucro presumido e a Moura S/A pelo lucro real, seria atingida uma economia tributária significativa, tendo em vista que a Moura S/A poderia deduzir, no cálculo de seu lucro real, os alugueres pagos à Leão S/A. De fato, a lei tributária considera dedutível do lucro real o pagamento de aluguéis de imóveis utilizados pela pessoa jurídica e a Moura S/A precisa do imóvel para as suas atividades. Após a implementação do planejamento, a
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Caio Marco Bartine Nascimento Moura S/A sofreu um processo de fiscalização promovido por autoridades federais, que culminou na lavratura de um auto de infração fundamentado no parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, alegando o fiscal responsável, em seu relatório, que o processo de cisão da sociedade Moura e Leão S/A teve por fim exclusivo a economia tributária, inexistindo qualquer outro propósito gerencial ou comercial e, além disso, que haveria ofensa ao princípio da igualdade, já que sociedades na mesma situação que a empresa Moura e Leão S/A eram obrigadas a arcar com uma carga tributária mais elevada do que as sociedades Moura S/A e Leão S/A, daí se justificando o emprego da analogia para se tributar a Moura S/A. O prazo para defesa administrativa transcorreu sem que a Moura S/A oferecesse impugnação, o que precipitou a inscrição do lançamento na dívida ativa e a promoção do processo de execução. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Moura S/A, apresente as medidas necessárias e cabíveis.
Ponto 54 Determinada Câmara de Direito Público do Eg.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em ação ordinária, negou provimento à apelação interposta pelo Estado de São Paulo ao entendimento de que é aplicável a imunidade tributária à importação de filmes de laminação para capas de livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP). O acórdão porta a seguinte ementa: ―Tributos – ICMS – Declaratória – Imunidade – Filme de laminação de capas de livros (Polímero de Polipropileno, Filme BOPP) – Material que se integra no produto final, incorporado ao papel das capas dos livros, tem a mesma natureza deste, gozando de sua imunidade. Honorários fixados de acordo com o tempo e trabalho exigidos do advogado – Negado provimento aos recursos.‖ O Estado de São Paulo interpõe Recurso Extraordinário, tempestivamente, sustentando, em síntese, o seguinte: (i) que foi ofendido mandamento constitucional de imunidade, já que o polímero de polipropileno (filme de laminação para capa de livro) não é consumido no processo de impressão de
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Caio Marco Bartine Nascimento livros; (ii) que a decisão contraria a jurisprudência, que vem excluindo da proteção constitucional máquinas e mercadorias que tecnicamente são consideradas da família dos plásticos; (iii) que o insumo ―polímero de polipropileno‖, da família dos plásticos, não é consumido imediatamente no processo produtivo, mas desgasta-se paulatinamente na produção; (iv) que as atividades
praticadas
pela
empresa
não
se
restringem
à
edição,
comercialização, importação e exportação de livros, jornais e revistas, mas também à exploração da indústria gráfica em suas diversas modalidades. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do contribuinte, elabore a peça adequada para apreciação pelo tribunal competente.
Ponto 55 A Hotel da Manhã Ltda. pleiteou, em juízo, a restituição de PIS e Cofins, que entendia ter sido recolhido em excesso, tendo em vista haver incluído, em sua base de cálculo, o valor das gorjetas, cobradas de seus hóspedes juntamente com o valor dos serviços. A ementa da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região tinha o seguinte teor: ―Tributário – Gorjetas: Não-integração à Base de Cálculo de Exações Fiscais – Prescrição – Correção Monetária e Juros: Taxa Selic. 1. As gorjetas, por serem parte integrante do salário, não integram a base de cálculo das exações fiscais que oneram as empresas (precedentes do STF). 2. Prescrição qüinqüenal que, em relação às exações autolançadas, tem prazo contado em dobro, dez anos, da datado fato gerador (precedentes majoritários do STJ). 3. Expurgos inflacionários que integram os índices de correção monetária (precedente da Corte Especial). 4. Juros calculados pela taxa Selic. 5. Honorários reduzidos. 6. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.‖ A Fazenda Nacional, em recurso próprio, alega que as parcelas do PIS e da Cofins, recolhidas há mais de cinco anos da propositura da ação, estão prescritas, nos termos do artigo 168, inciso I c/c 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. Sustenta que o fato de as gorjetas integrarem o salário não as excluem da base de cálculo do PIS e da Cofins. Entende que as leis que
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Caio Marco Bartine Nascimento tratam do PIS e Cofins, por serem leis especiais, prevalecem sobre a legislação trabalhista, que tem um caráter geral. Inconforma-se, ainda, com a aplicação da taxa Selic, eis que os índices a ela referentes não possuem natureza moratória, e sim remuneratória. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Hotel da Manhã Ltda., elabore o instrumento processual adequado.
Ponto 56 A JET Transportes Aéreos Ltda. impetrou Mandado de Segurança visando a obter provimento assegurando o desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores, sem o pagamento do ICMS, tendo em vista tratar-se de operação internacional de arrendamento mercantil. Não obtendo a medida liminar pretendida, foi elaborado Agravo de Instrumento, perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão assim ementado: ―Agravo de Instrumento – ICMS – Desembaraço aduaneiro de uma aeronave Boeing 737-400 e dois motores – alegada ilegalidade da incidência do ICMS – Indeferimento
da
tutela
antecipada – Ausência
dos
requisitos
da
verossimilhança da tese e do dano de difícil reparação – Recurso não provido.‖ Embora tenha sido efetuado o recurso próprio, este foi admitido exclusivamente em seu efeito devolutivo. Tendo em vista que as aeronaves se encontram, ainda, pendentes de desembaraço, sua cliente, a JET Transportes Aéreos Ltda. vem tendo constantes vôos cancelados. QUESTÃO: Elabore medida judicial adequada para pleitear o imediato desembaraço das aeronaves, sem o pagamento do imposto, mesmo antes do julgamento do recurso proposto.
Ponto 57 A empresa Emporium ingressou em juízo com o objetivo de afastar a alteração da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, veiculada pelo art. 3o da Lei no 9.718/98, que equiparou o faturamento à receita bruta. A sentença de 1a instância foi de procedência,
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Caio Marco Bartine Nascimento tendo a União Federal interposto o competente recurso de apelação. O Tribunal Regional Federal da 3a Região negou provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial, sob o fundamento de que o art. 110 do Código Tributário Nacional veda a equiparação do conceito de faturamento ao de receita bruta, em acórdão assim ementado: ―TRIBUTÁRIO. COFINS. LEI 9718/98. ARTS. 2o E 3o. EQUIPARAÇÃO DA ESPÉCIE FATURAMENTO AO GÊNERO RECEITA. ILEGAL ELASTÉRIO NA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DO ART. 110 DO CTN. CONTENÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CONSTITUCIONALMENTE FIXADA A PARTIR DE
CONCEITO
JÁ
ESTABILIZADO
NO
DIREITO
PRIVADO.
DESNECESSIDADE DE QUESTIONAMENTO EM NÍVEL CONSTITUCIONAL. I. Leis complementares que veiculam normas gerais em matéria de legislação tributária são normas sobre normas e têm por finalidade dar consistência ao sistema tributário. II. O art. 110 do CTN garante a preservação de uma tipicidade cerrada em relação a hipóteses de incidência tributária cuja instituição a Constituição autoriza e cujo conteúdo, ademais, o próprio texto constitucional prefigura. III. Ilegalidade qualificada dos arts. 2o e 3o da Lei no 9.718/98, por afronta a disposição da Lei no 5.172/66, a que inerente o valor de norma de lei complementar. IV. Com apoio no princípio iuri novit curia, o colegiado acolheu por fundamento de ilegalidade ambos os pedidos da apelante, restando afastada a oportunidade de se instaurar o incidente de argüição de inconstitucionalidade, previsto no art. 480 do CPC.‖ O acórdão do julgamento da apelação foi publicado no Diário de Justiça do dia 27 de setembro de 2004, uma segunda-feira, sendo a intimação pessoal do procurador da União realizada nesta mesma data. O procurador da União Federal interpôs somente recurso extraordinário, em 28 de outubro de 2004, com os seguintes fundamentos:
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Caio Marco Bartine Nascimento (i) o Tribunal Regional Federal não poderia afastar a aplicação da lei sem declarar a sua inconstitucionalidade, o que somente poderia ser feito pela Corte Especial do tribunal regional, nos termos do art. 97 da Constituição Federal; e (ii) o art. 3o da Lei no 9.718/98 não é inconstitucional, porque somente esclareceu o conteúdo do conceito de faturamento, equiparando-o ao de receita bruta, inserindo-se, destarte, no art. 195, I, da Constituição Federal, em sua redação original. QUESTÃO: Como advogado da empresa Emporium, elabore a peça processual adequada.
Ponto 58 A empresa Péricles Táxi Aéreo, proprietária de três aeronaves, recebeu a notificação de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2004, emitida pela Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo. A empresa Péricles vendeu uma das aeronaves em 2003, tendo realizado o devido registro junto às autoridades aeroportuárias competentes. Inconformada com a exigência do imposto, a empresa ajuizou ação anulatória de débito fiscal em face do Estado de São Paulo, que foi julgada improcedente pelo juiz de 1a instância. No julgamento da remessa oficial (art. 475 do Código de Processo Civil) e do recurso de apelação interposto pelo Estado de São Paulo, a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve parcialmente a sentença recorrida, por maioria de votos, pronunciando Acórdão com a seguinte ementa: ―TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AERONAVES. 1. O lançamento do imposto deve indicar o sujeito passivo previsto em lei. In casu, o Apelante vendera uma de suas aeronaves antes da ocorrência do fato gerador. Exigência descabida do imposto, no que tange à aeronave vendida. 2. A Constituição define, de forma genérica, o campo de competência dos impostos. O termo ―Veículo Automotor‖ abrange, como a expressão já o indica,
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Caio Marco Bartine Nascimento qualquer veículo que possua motor e se locomova. Inteligência do Art. 155, III da Constituição Federal. 3. O art. 158, II da Constituição Federal é norma de Direito Financeiro, irrelevante para a matéria tributária. 4. Recurso parcialmente provido. Vencido o Desembargador Fulano de Ta l.‖ QUESTÃO: Como advogado da empresa Péricles Táxi Aéreo, interponha o recurso competente.
Ponto 59 Antes de ser editada a Lei paulista no 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, José doa para seu primeiro filho, Antonio, ações de uma empresa situada no Estado de São Paulo. José falece em 15 de janeiro de 2003, portanto, depois da edição do novo Código Civil – Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. As ações que foram doadas para Antonio são levadas à colação no processo de inventário, e foi recolhido o ITCMD sobre todos os bens arrolados no inventário, inclusive os que haviam sido objeto da antecipação de legítima. Em janeiro de 2004, Antonio lê uma entrevista de um advogado no jornal, que defende a não-incidência do ITCMD nesta hipótese específica, de modo que os valores já recolhidos poderiam ser restituídos ou compensados com outros débitos de tributos estaduais. Desta forma, Antonio consulta-o/a como advogado/a, para obter sua opinião legal sobre o caso. QUESTÃO: Elabore a medida judicial adequada para defender os interesses de Antonio, redigindo a fundamentação e o pedido nos termos que entender aplicáveis.
Ponto 60 Em sede de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo perante o Juízo de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, a Distribuidora Igreji Ltda. foi surpreendida, na última sexta-feira, por o Juiz de Direito haver determinado a expedição de ofício ao Banco Central,
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Caio Marco Bartine Nascimento requisitando informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da executada, com o bloqueio e transferência, em caso positivo, das quantias ou importâncias depositadas até o limite do débito exeqüendo. A referida ordem foi dada não obstante a existência de penhora, no próprio processo, de bens imóveis na Capital, acolhendo manifestação da Exeqüente. Com efeito, esta informou nos autos que quando aceitara a primeira penhora, não havia notícia de que os referidos bens não despertariam o interesse de eventuais arrematantes, inexistindo razão para procurar outros bens já que é notório que a atividade da Executada implica grande movimentação financeira, permitindo rápida e eficaz garantia do crédito tributário. Ademais, segundo se argumenta na decisão, ao nosso ordenamento não arrepia a penhora de faturamento, em tudo semelhante ao bloqueio de contas bancárias, exceto pelos entraves burocráticos que a primeira impõe. A referida Distribuidora depende de recursos financeiros para a sua atividade, já não dispondo de crédito na praça. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Distribuidora Igreji Ltda., tome a medida judicial cabível para permitir que ela possa movimentar livremente seus recursos. Resposta: Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alternativamente: Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, perante o mesmo Tribunal. No primeiro caso, a agravada é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; no segundo, apontar ato coator do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo.
Ponto 61 A Telecelular S/A, sediada na Capital do Estado de São Paulo, onde opera serviços de telefonia móvel, impetrou Mandado de Segurança preventivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a não ser constrangida ao pagamento de ICMS sobre o valor cobrado de seus assinantes a título de habilitação do aparelho móvel celular, baseando-se no Convênio ICMS no 69/98, que dispõe a esse respeito. O acórdão recentemente proferido
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Caio Marco Bartine Nascimento pelo Tribunal denegou a ordem, alegando que o legislador ordinário pode definir prestação de serviços de comunicação, para efeitos tributários, e o Secretário de Estado da Fazenda, executor da política tributária e financeira do Estado, pode determinar a imposição tributária em relação ao fato gerador estabelecido no Convênio ICMS no 69/98. Além disso a definição de serviços de telecomunicações (art. 60, Lei no 9.472/97) não impede a compreensão da habilitação como uma de suas modalidades, se o respectivo serviço é justamente o conjunto de atividades que possibilitam a respectiva oferta. Ademais, não há razão para não se dar à habilitação o tratamento tributário dos serviços de comunicação a ela relacionados. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Telecelular S/A, apresente o recurso cabível contra a decisão, com os fundamentos jurídicos para sustentar a não incidência do ICMS sobre a taxa de habilitação dos aparelhos móveis celulares.
Ponto 62 A Cooperativa Mista Dos Produtores Rurais Do Estado De São Paulo impetrou ação anulatória de débito em que contende com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual buscava o cancelamento de crédito tributário decorrente de auto de infração lavrado em seu desfavor, por transportar 12.300 kg. de queijo prato, com o acobertamento de nota fiscal de valor aquém da pauta mínima estabelecida na região. O Juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Aviado recurso de apelação, o Tribunal a quo manteve a sentença, em Acórdão publicado há dez dias, argumentando que: a) ―Ocorrendo o fato gerador na saída da mercadoria, a base imponível (base de cálculo), a ser considerada, é a existente quando da aludida saída. Se tal base de cálculo for inferior à da pauta de valores já vigente, é possível sua aplicação‖; b) ―O art. 148 do CTN, bem como os artigos 2o, II, do Decreto-lei no 406⁄1968 e 8o, I , do Convênio ICMS 66⁄88 possibilitam ao Fisco valer -se de arbitramento para estabelecer valores‖;
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Caio Marco Bartine Nascimento c) ―Há previsão legal no Estado de São Paulo para a utilização de paut a de valores, podendo o Fisco valer-se dela sempre que o preço declarado pelo contribuinte for consideravelmente inferior ao de mercado‖; d) ―Não há qualquer incompatibilidade das pautas com a CF⁄88, pois sua utilização não importa em aumento de tributo (art. 97, I, do CTN), mas, como já dito alhures, em adequação da base imponível sobre a qual incidirá a alíquota‖. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Cooperativa, apresente o recurso cabível, visando à reforma do acórdão acima referido.
Ponto 63 Uma empresa sofre execução fiscal promovida pela Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo e, nos cinco dias indicados pelo juiz para quitar a dívida ou oferecer bens à penhora, a empresa executada permanece inerte. Todavia, transcorrido o prazo indicado, a executada oferece à penhora bens de sua propriedade, como máquinas utilizadas em sua linha de produção. Após tomar ciência da relação de bens indicados pela executada, a Fazenda Pública protocola petição rejeitando os bens oferecidos, argüindo a baixa liquidez destes bens no mercado e, paralelamente, solicita a penhora de 30% do faturamento da executada, pedido que é integralmente deferido pelo juiz. Contra a referida decisão, a executada interpõe, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, agravo de instrumento contestando a falta de liquidez e pedindo o levantamento da penhora sobre o faturamento, recurso que, por votação unânime da turma julgadora, foi declarado improcedente. QUESTÃO: Considerando a penhora de 30% do faturamento da executada, o que poderia comprometer as suas atividades e o fato de ter a executada indicado outros bens que julga terem liquidez, como advogado da empresa, tomar as medidas cabíveis nos autos do agravo de instrumento.
Ponto 64 A Empresa Globalcomunications Ltda, sediada no Município de São Paulo, é autuada em decorrência do não pagamento de Imposto Sobre Serviços de
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Caio Marco Bartine Nascimento Qualquer Natureza (ISSQN) em relação aos valores recebidos pela prestação de serviços de comunicação. O prazo para impugnação administrativa expira- e sem que a empresa autuada tome qualquer iniciativa, tendo sido então o débito inscrito em Dívida Ativa há cinco meses. QUESTÃO: Por julgar indevido o ISS sobre serviços de comunicação e, na iminência de sofrer uma execução fiscal, que poderia comprometer os seus negócios, a empresa o constitui como advogado para defender os seus interesses. Tomar as providências cabíveis.
Ponto 65 Após o trânsito em julgado de decisão favorável ao contribuinte em ação de repetição de indébito, foi expedido precatório tendo a União Federal, em 2003, depositado integralmente o valor a que havia sido condenada a pagar. Contudo, no momento em que o contribuinte requereu o levantamento do depósito judicial, o juiz da Xa Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido alegando não ter o contribuinte apresentado as certidões negativas de Tributos Federais, Estaduais, Municipais, bem como a certidão de regularidade para com a Seguridade Social, nos termos do artigo 19 da Lei 11.033/2004. QUESTÃO: Como advogado do contribuinte, ingresse com a medida cabível para reformar o despacho que indeferiu o levantamento do depósito judicial do precatório, apresentando a adequada fundamentação.
Ponto 66 Recentemente, a legislação do Município de São Paulo referente ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (Lei 11.154/91) foi substancialmente alterada pelo Decreto Municipal no 46.228/05, bem como pela Portaria no 81/05, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, dispositivos estes que promoveram a alteração da base de cálculo do tributo mencionado, que passou a ser fixada pelo Município com base na Planta Genérica de Valores. O referido decreto estabelece:
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Caio Marco Bartine Nascimento ―Artigo 7°: A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Parágrafo 1o : Considera-se valor venal, para efeitos deste imposto, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado. Artigo 8°: A Secretaria Municipal de Finanças tornará públicos os valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo. Parágrafo 1°: Os valores venais dos imóveis serão atualizados periodicamente, de forma a assegurar sua compatibilização com os valores praticados no Município, mediante pesquisa e coleta permanente, por amostragem, dos preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, inclusive com a participação da sociedade representada no Conselho de Valores Imobiliários. Parágrafo 3°: O valor venal divulgado, em nenhuma hipótese, será inferior à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, utilizada no exercício da transação.‖ O Sr. Guimarães acabou de negociar a venda, mediante contrato formal e regular, com valor fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de um imóvel seu para o Sr. Machado, e cujo valor venal no carnê de IPTU é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Todavia, segundo a Planta Genérica de Valores, este imóvel valeria R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). As partes têm interesse em fazer o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóveis o mais rápido possível, mas sabem que este ato não será consumado na hipótese de o ITBI não ser recolhido consoante o Decreto Municipal no 46.228/05. QUESTÃO: Como advogado, tome as medidas judiciais cabíveis visando assegurar o pagamento do tributo da forma menos onerosa possível.
Ponto 67 A Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, buscou, por meio de seu artigo 17, reaproveitar uma antiga regra contida no artigo 32 da Lei 4.357/64,
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Caio Marco Bartine Nascimento segundo a qual fica a pessoa jurídica que possui débitos não garantidos junto à União e/ou INSS impedida de efetuar a distribuição de lucros aos sócios ou quotistas, sob pena de multa. Assim, segundo a nova redação do artigo 32, da Lei 4.357/64, alterado pelo artigo 17 da Lei no 11.051/04, estabeleceu-se que: ―Art. 32. As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão: (...) b) dar ou distribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos; (...) § 1° A inobservância do disposto neste artigo importa em multa que será imposta: I – às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; II – aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% (cinqüenta por cento) dessas importâncias. § 2° A multa referida nos incisos I e II do § 1o deste artigo fica limitada, respectivamente, a 50% (cinqüenta por cento) do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.‖ QUESTÃO: Considerando que a empresa Beta Gama S/A, que possui débitos não garantidos perante a União, pretende distribuir dividendos a seus sócios, mas teme que este procedimento venha a lhe acarretar algum tipo de autuação fiscal, como advogado tome as providências cabíveis defendendo os interesses da empresa.
Ponto 68
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Caio Marco Bartine Nascimento O Sr. Ubaldo, executivo consagrado no mercado, foi contratado para o cargo de diretor da Tokiofly Ltda., empresa do segmento de helicópteros e que passa por graves dificuldades financeiras, para promover o seu saneamento e tornála novamente lucrativa. Para o exercício da sua delicada função, iniciada em janeiro de 2000, o Sr. Ubaldo recebeu amplos poderes dos sócios. Em vista do delicado quadro financeiro da empresa e para que fossem adimplidos os compromissos com empregados e fornecedores, acabou-se por não pagar a contribuição previdenciária, parte patronal, nos exercícios de 2000 e 2001. A empresa sofreu autuação fiscal em setembro de 2005, sem ter, contudo, ingressado com recurso administrativo que pudesse suspender a exigibilidade do débito envolvido. Seguiu-se a execução fiscal com a penhora dos bens pessoais do Sr. Ubaldo, em janeiro de 2006, uma vez que ele figurava no pólo passivo da execução fiscal. QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Sr. Ubaldo, tome as medidas cabíveis.
Ponto 69 O município em que está estabelecida a empresa X editou lei instituindo taxa de limpeza pública para o custeio do serviço público municipal de limpeza de logradouros públicos. Sua base de cálculo é o faturamento das empresas estabelecidas no município e sua alíquota é de 0,5%. Referida taxa passará a ser exigida no dia 1.º de janeiro do próximo ano. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa X, tome as medidas judiciais cabíveis para questionar a exigência dessa taxa.
Ponto 70 A empresa X aderiu ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, em março de 2000. Além do recolhimento das parcelas mensais do REFIS, a empresa deveria manter o pagamento regular dos demais tributos em dia. Ocorre que a empresa recolheu pontualmente, por 4 (quatro) meses consecutivos, PIS e COFINS, porém, com os códigos de receita invertidos. Por tal motivo, a empresa foi notificada da lavratura de auto de infração relativo à falta de
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Caio Marco Bartine Nascimento recolhimento integral da COFINS. A impugnação ao auto de infração foi protocolada extemporaneamente, resultando na inscrição do débito em dívida ativa e intimação da empresa para imediato pagamento do débito, sob pena de exclusão do REFIS. QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar a reinclusão da empresa no REFIS.
Ponto 71 Ex-procurador de empresa estrangeira foi citado por edital para pagar dívida fiscal de empresa sediada no Brasil, controlada pela empresa estrangeira da qual foi procurador, decorrente de falta de recolhimento de ICMS. Ao apreciar os autos da execução fiscal, constata-se a revelia da empresa brasileira que, citada, teve seus bens penhorados e silenciou. A sentença nos autos da execução transitou em julgado. Diante da insuficiência de bens da executada, porém, o juiz acatou petição da Procuradoria do Estado e determinou fosse citado, também, o ex-procurador de empresa estrangeira. QUESTÃO: Como advogado, adote as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o patrimônio do ex-procurador da empresa.
Ponto 72 A imprensa publicou recentemente diversas notícias acerca do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal – STF, de um recurso extraordinário que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS. Até o momento, há seis votos favoráveis à empresa recorrente e um voto negando provimento ao recurso extraordinário em questão. Embora a questão não esteja definitivamente julgada, visto que os ministros ainda podem alterar seus votos, sua cliente, ABC Industrial e Comercial Ltda., interessou-se por essa discussão jurídica e solicitou a elaboração de uma medida judicial que lhe assegure a não inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS daqui pra frente, bem assim o reconhecimento do direito ao crédito dos valores pagos a maior no passado. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, tome as medidas judiciais cabíveis, levando-se em conta que sua cliente solicitou
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Caio Marco Bartine Nascimento uma medida judicial que não implique na sua condenação em honorários de sucumbência. (Observação: a ABC Industrial e Comercial Ltda. apura a COFINS pelo regime da cumulatividade, previsto na Lei n.º 9.718, de 27 de novembro de 1998).
Ponto 73 Sua cliente, Fabbrica Automobili Ltda., é uma subsidiária de um grupo italiano do setor automotivo recém constituída no Brasil. Um dos primeiros contratos celebrados entre a Fabbrica Automobili Ltda. e sua controladora refere-se à licença para uso da marca da empresa. Ao analisar as incidências tributárias aplicáveis sobre esse contrato, o departamento jurídico da Fabbrica Automobili Ltda. deparou-se com a previsão da Lei Complementar n.º 116, de 2003, de que o Imposto sobre Serviços – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes de sua lista anexa, sendo que este imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. Entre os serviços constantes na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 2003, encontra-se o seguinte item ―3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda‖. Por não concordar com a exigência do ISS sobre a cessão de direito de uso da marca em questão, sua cliente o contrata para propor uma medida judicial que afaste tal exigência. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu cliente.
Ponto 74 A empresa de engenharia de informação Procomputer S.A., sucessora de outra empresa do mesmo grupo, porém atuante no ramo tecnológico em mecânica de máquinas, Protecmaq Ltda., vem sofrendo problemas financeiros, agravada sua situação em virtude da falta de investimento por parte dos sócios estrangeiros. Como resultado dessa circunstância, a Procomputer se viu obrigada a atrasar o pagamento de tributos federais de modo deliberado, com o intuito de poupar caixa para fazer frente às despesas com empregados e
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Caio Marco Bartine Nascimento fornecedores. Não obstante impontual no cumprimento das obrigações principais, a empresa manteve as obrigações acessórias em dia, efetuando os lançamentos fiscais e prestando as informações sobre os tributos impagos. Os débitos fiscais da Procomputer foram inscritos na Dívida Ativa da União, dandose início às execuções fiscais correspondentes. A Procomputer foi citada nas mencionadas execuções fiscais. Inerte no prazo legal, teve bens penhorados para garantia do débito e intimado o representante legal da penhora realizada, na qualidade de depositário legal. Seu departamento contábil, porém, verificou que determinados tributos federais lançados há mais de seis anos foram inscritos na dívida ativa extemporaneamente. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, elabore a medida judicial solicitada por seu cliente.
Ponto 75 A empresa estatal ―A‖, criada por Lei e prestadora de serviços públicos mediante delegação da União, recebeu, no mês de janeiro de 2007, vários lançamentos do IPVA (―carnês‖), relativos à sua frota de veículos. Os referidos lançamentos referem-se aos fatos geradores ocorridos de janeiro de 1998 a janeiro de 2007. Cabe ressaltar que a empresa ―A‖ nunca havia recebido qualquer cobrança de IPVA sobre a propriedade de seus veículos. Caso seja obrigada a pagar a mencionada exação, terá um forte impacto no seu caixa. QUESTÃO: Por não concordar com a exigência do IPVA acima mencionado, a aludida empresa contrata-o, após processo licitatório, para propor uma medida judicial que afaste a cobrança do IPVA de imediato. Pede o cliente que a referida medida judicial seja a mais célere possível e que não acarrete maiores ônus em caso de perda da ação. Como advogado, redija a peça adequada.
Ponto 76 Sua cliente, Aluguel de Móveis e Decoração de Interiores S.A, sediada na cidade de São Paulo, é empresa dedicada à: a) locação de móveis para residências; b) decoração de interiores. Desde sua fundação, em 1990, por orientação de seu contador, a referida empresa sempre pagou o ISS devido
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Caio Marco Bartine Nascimento sobre a locação dos móveis para residências e sobre o serviço de assessoria na área de decoração. Basicamente, seu faturamento está dividido entre as duas atividades antes mencionadas. Contudo, ciente do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da não incidência do ISS sobre a operação de locação de bens móveis, sua cliente pretende recuperar todo o imposto pago nos anos antecedentes, bem como pretende deixar de pagar o tributo a partir dos meses subseqüentes. No tocante aos valores pagos indevidamente, sua cliente requererá, por intermédio de seu contador, a restituição administrativa. QUESTÃO: Como advogado contratado pela empresa, ingresse com a medida judicial tendente a evitar o pagamento futuro de ISS sobre o valor das locações de móveis residenciais.
Ponto 77 A empresa Comex Exportadora S.A. tem por objeto social a exportação de produtos na área de tecnologia avançada e a comercialização de produtos de informática no mercado doméstico. O diretor financeiro da referida empresa consulta-o a respeito da constitucionalidade da incidência da CSLL sobre o lucro obtido com as operações de exportação. Segundo informação do aludido diretor financeiro, inúmeros concorrentes da Comex E xportadora S.A. deixaram de tributar os lucros auferidos com a exportação de produtos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional n.º 33/01. Ele, porém, tem receio de deixar de recolher tal tributo e sofrer sanções do Fisco Federal, uma vez que participa de várias concorrências para venda de seus produtos no mercado nacional, inclusive para empresas públicas. QUESTÃO: Na qualidade de advogado da empresa, ingresse com a medida judicial mais apropriada para afastar a exigência da CSLL. O cliente, contudo, não pretende deixar de recolher a referida exação tributária, desde já, pois teme pelo insucesso da tese tributária que envolve o caso. Assim, solicita-lhe que ingresse com medida judicial apenas para resguardar os seus direitos.
Ponto 78
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Caio Marco Bartine Nascimento A instituição de educação Colégio dos Mares S/C ingressou com consulta perante determinada municipalidade, com o intuito de ver confirmado o seu entendimento no sentido de que está imune do IPTU sobre imóveis de sua propriedade, locados para terceiros (um imóvel está locado para uma padaria e outro, para um hotel). A resposta do referido município foi negativa. Entendeu a ilustre consultoria do município que somente estariam albergados pela imunidade aludida os imóveis utilizados na consecução dos fins essenciais da mencionada entidade de educação. Portanto, no entender da municipalidade, a locação de bens a terceiros não constituiria uma atividade essencial da aludida instituição. QUESTÃO: Como advogado do Colégio dos Mares S/C, formule a medida judicial mais célere e menos custosa possível, com o objetivo de não se ver constrangido, de imediato, ao pagamento do referido tributo.
Ponto 79 O Estado de São Paulo decidiu realizar a desapropriação de grande área urbana e, para tanto, obedeceu a todos os trâmites e requisitos exigidos pela legislação pertinente. Alguns contribuintes que tiveram seus imóveis desapropriados, após receber todos os valores indenizatórios, incluíram-nos em suas declarações de rendimentos como ganhos não tributáveis. Ocorre que o Fisco Federal intimou os referidos contribuintes para o pagamento do IRPF dos valores recebidos a título de indenização por desapropriação e realizou o respectivo lançamento do tributo. Alegou que os valores recebidos pelos referidos contribuintes a título de desapropriação são superiores ao custo de aquisição original dos respectivos imóveis. Os contribuintes consultam-no a respeito da legalidade dessa cobrança e solicitam medidas urgentes que impeçam a cobrança do mencionado crédito tributário. QUESTÃO: Como advogado de todos os contribuintes, ou qualquer deles, redija a medida judicial adequada.
Ponto 80
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Caio Marco Bartine Nascimento A Igreja Evangélica X recebeu intimação da Secretaria do Estado, por intermédio da qual se solicitam esclarecimentos acerca da utilização de frota de veículos de propriedade da instituição. Após o recebimento de tal consulta, a entidade religiosa respondeu ao Fisco Estadual que todos os veículos eram utilizados em serviços administrativos da entidade. Não satisfeita com a resposta aludida, a Secretaria do Estado realiza o lançamento do IPVA dos últimos cinco anos com imposição de multa. A entidade religiosa consulta-o a respeito da constitucionalidade de tal medida. QUESTÃO: Como advogado da entidade religiosa, redija a medida judicial que contemple a não necessidade de desembolso de caixa imediato para pagamento ou garantia do referido tributo.
Ponto 81 Sua cliente, empresa ―A‖, sediada no Estado de São Paulo, procura -o, pois foi surpreendida com a notícia de que o Diário Oficial do Estado publicou texto de Lei que instituiu uma taxa, cujo fato gerador consiste na prestação de serviços públicos de segurança pública em todo o território do referido Estado. A mencionada taxa será cobrada em valores fixos das pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no respectivo Estado. A taxa será devida anualmente. Há casos previstos em Lei de isenção para pessoas físicas com idade superior a 65 anos. A empresa ―A‖ pretende antecipar -se à referida cobrança e contrata-o para tomar as medidas judiciais cabíveis. QUESTÃO: Como Advogado contratado da empresa, ingresse com a medida judicial tendente a evitar a cobrança futura da referida taxa.
Ponto 82 A empresa ―B‖, sediada na cidade de São Paulo, com filiais em várias cidades do referido Estado, pretende realizar, no mês de novembro/2007, transferências de mercadorias de seu estabelecimento situado na cidade de Sorocaba para o estabelecimento situado na cidade de Ourinhos. A aludida transferência tem por intuito concentrar parte do estoque hoje existente em
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Caio Marco Bartine Nascimento área vizinha ao Estado do Paraná, tendo em vista estratégia comercial da empresa. Contudo, a empresa ―B‖ tem conhecimento de que a legislação do ICMS do Estado de São Paulo exige o referido tributo nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais dentro do próprio Estado. A empresa ―B‖, entendendo incorreta tal situação jurídica, contrata -o com o intuito de se ver desobrigada de fazer incidir o ICMS sobre as futuras operações de transferência de mercadorias. Para tanto, solicita que a medida judicial referida seja a mais célere possível e não acarrete risco de pagamento de honorários de sucumbência. QUESTÃO: Como Advogado de ―B‖, tome as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o não pagamento de ICMS nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos comerciais situados no Estado de São Paulo.
Ponto 83 A empresa ―C‖, sediada no Estado de São Paulo, é uma empresa holding que tem por objeto social a participação em outras sociedades. Em decorrência disso, recebe das companhias de que participa, anualmente, juros sobre o capital próprio (JCP). Os referidos valores sofrem, por disposição legal, tributação do PIS e da COFINS. Já, com relação aos dividendos recebidos pela participação em outras sociedades, não há a referida tributação do PIS e da COFINS, também, por expressa disposição legal. Contudo, a empresa ―C‖, sabedora de que outras empresas ingressaram contra a cobrança dos referidos tributos (PIS e COFINS sobre JCP), contrata-o para ingressar com medida judicial que iniba a exigência futura de tais valores e a conseqüente cobrança do referido tributo. QUESTÃO: Como Advogado de ―C‖, tome as medidas judiciais cabíveis, visando assegurar o não pagamento do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente do recebimento de JCP.
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Caio Marco Bartine Nascimento
Questão 1 Cliente que atua no ramo farmacêutico, e que está isento do recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), por força de Lei, consulta com a finalidade de saber se continua obrigado pela escrituração e manutenção dos livros contábeis, bem como pela emissão de notas fiscais. Qual a orientação a ser prestada?
Questão 2 Pompílio, proprietário do veículo marca BMW - Modelo M3, do ano de 1995, ao tentar licenciar seu veículo em 1997, constatou a existência de débito para com o Fisco Estadual, referente ao IPVA, exercício de 1996, no valor de R$ 2.000,00. No entanto, há que se ressaltar o fato de Pompílio ter adquirido o indigitado automóvel em dezembro de 1996, data em que o IPVA cobrado já deveria ter sido recolhido pelo proprietário do veículo em 1 o. de janeiro de 1996 (antigo proprietário) sujeito passivo direto deste tributo. Diante dessa situação, está Pompílio obrigado ao recolhimento do IPVA/96, cujo contribuinte é o antigo proprietário? Na hipótese de uma resposta afirmativa, poderá a Fazenda Estadual executá-lo objetivando a cobrança deste tributo? Se a resposta for afirmativa como poderá Pompílio agir?
Questão 3 O constituinte pergunta-lhe se o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado, por declaração, homologação, de ofício ou por arbitramento. Qual a resposta pertinente?
Questão 4
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Caio Marco Bartine Nascimento A OAB goza de imunidade tributária em relação aos seus bens, rendas e serviços? Justifique.
Questão 5 A Prefeitura do Município de Acarajé, por uma de suas autarquias, prestou serviços à empresa XYZ Ltda., mediante celebração de contrato formalizado por escrito. Diante da falta de pagamento por parte da empresa, a Municipalidade consultou-o(a) sobre qual a medida judicial pertinente à cobrança das importâncias devidas. Indique e fundamente a sua sugestão.
Questão 6 WWW Ltda., por seu representante legal, procurou-o(a) para solucionar o seguinte problema: Em data de 17 de novembro de 1997, protocolizou consulta, por escrito, junto à Delegacia da Receita Federal, sustentando o entendimento de que o produto de sua fabricação era isento de IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). Em 10 de janeiro de 1999, o contribuinte foi notificado pela Receita Federal, no sentido de que o referido produto não se encontrava abrigado pelo instituto da isenção. Em 24 de janeiro de 1999, foi lavrado auto de infração e imposição de multa, exigindo do contribuinte o valor principal acrescido de juros moratórios e multas pela falta de recolhimento do referido imposto relativo ao período de dezembro de 1997 a dezembro de 1998.Expresse e justifique sua orientação quanto ao caso.
Questão 7 Diante de uma execução fiscal aforada pela Fazenda Pública Federal, o Executado indaga-lhe sobre a contagem do prazo prescricional. Deduza e justifique a resposta.
Questão 8 ZZZ Ltda., pessoa jurídica, em 30 de dezembro de 1998, teve sua mercadoria apreendida por Agentes Fiscais do Estado de São Paulo, sob alegação de que
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Caio Marco Bartine Nascimento o imposto destacado nas notas fiscais era inferior ao devido. Após a lavratura do AIIM, o contribuinte pediu a liberação das mercadorias, sendo certo que a fiscalização condicionou tal liberação ao pagamento dos tributos. Informe à Empresa ZZZ Ltda. a respeito da questão e aponte o meio legal à sua solução.
Questão 9 Cassiodoro informa que, sendo comerciante falido, decidiu trabalhar como autônomo, prestando serviços remunerados a terceiros. Indaga se estará sujeito ao pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), calculado sobre os pagamentos que receber por sua atividade. Como advogado, preste-lhe orientação.
Questão 10 A LMN S/A está sujeita ao recolhimento da Contribuição ao PIS – Programa de Integração Social. Todavia, deixou de efetuar o respectivo pagamento durante todo o exercício de 1996. Mesmo não sendo cobrada ou fiscalizada desde então, no início do ano, a empresa efetuou o recolhimento da contribuição atrasada, devidamente corrigida e acrescida de juros de mora. A Receita Federal acaba de expedir aviso de cobrança de diferenças do PIS relativo àquele exercício, sob o fundamento de que o valor recolhido foi insuficiente, pois não embutiu o valor da multa moratória. A cobrança é legítima? Explique.
Questão 11 No mês de janeiro de 1999, a empresa ABC Ltda. concedeu a seus empregados participação nos lucros relativos ao exercício de 1998, sendo certo que cada um recebeu o valor equivalente ao respectivo salário. No mês de abril do mesmo ano, a fiscalização do Instituto Nacional do Seguro Social lavrou auto de infração em virtude do não recolhimento da contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/91 sobre os valores pagos a título de participação nos lucros. O procedimento fiscal está correto? Esclareça.
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Caio Marco Bartine Nascimento Questão 12 A Fundação Rouxinol, instituição educacional e de assistência social, sem fins lucrativos, deseja aumentar o nível de atendimento sem, no entanto, contratar novos empregados. A fim de aumentar a produtividade, a fundação pretende efetuar o pagamento de participação nos resultados aos seus empregados. O conselho deliberativo da fundação questiona-o sobre se essa estratégia pode comprometer a imunidade tributária de que desfruta. Qual o seu parecer?
Questão 13 Um cliente em consulta, expõe o seguinte caso : "A", quando faleceu, devia à Fazenda Pública Municipal a quantia de R$ 10.000,00, referente a tributos. Concluída a partilha, a meação da viúva atingiu o montante de R$ 400.000,00. Uma filha maior e um filho menor, na qualidade de herdeiros, receberam seus quinhões, no montante de R$ 200.000,00 cada. Indaga, a final, se o f ilho menor também responde pelo crédito tributário do falecido.
Questão 14 Um constituinte informa residir em imóvel de sua propriedade, defronte a uma praça municipal. A Prefeitura local canalizou ali um córrego, asfaltou as ruas adjacentes à praça, arborizando-a e ajardinando-a. Por conseqüência, a casa do consulente aumentou de valor. Em face do exposto, pergunta se em razão de tal circunstância, estará sujeito a outro tributo além do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Questão 15 A empresa Beta diz que cedeu seu controle acionário à empresa Gama, que alterou, então a razão social original. Perquire se a mudança da razão social permitirá que Gama se subrogue nos tributos devidos por Beta até a data do ato.
Questão 16
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Caio Marco Bartine Nascimento Determinada empresa afirma que o contador encarregado de sua escrituração, recebeu dinheiro para efetuar o pagamento de tributo devido à Fazenda Nacional, mas perdeu o prazo para fazê-lo. Pergunta quem será responsabilizado por essa infração fiscal.Como advogado qual seria a sua orientação?
Questão 17 Um constituinte indaga se o Instituto da isenção é aplicável a todos os tributos, indistintamente.
Questão 18 O Secretário Municipal do Meio Ambiente de uma cidade localizada às margens do Rio Paranapanema instituiu, pela Portaria nº 1, de 30 de dezembro de 1998, a cobrança de taxa visando custear a atividade de fiscalização e controle da emissão de poluentes no rio. De acordo com a Portaria, todas as indústrias localizadas no município seriam contribuintes da referida taxa. A indústria química QMB S/A, alegando que não despeja qualquer tipo de poluente no rio, questiona-o sobre a obrigatoriedade do pagamento da taxa e sobre qual medida poderia adotar visando se eximir de futuras autuações e garantir a expedição de certidões de regularidade fiscal. Qual seu parecer?
Questão 19 A VXZ Ltda., empresa que se dedica à fabricação e comercialização de produtos de limpeza, perquire se é possível creditar-se do valor total do ICMS destacado na fatura da energia elétrica utilizada no seu único estabelecimento, em que funciona o setor industrial e administrativo. Qual seu aconselhamento?
Questão 20
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Caio Marco Bartine Nascimento Em 1998, Lúcio adquiriu de Caio um imóvel, sobre o qual pendia débito do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 1996. No contrato de compra e venda, Caio comprometeu-se a quitar esse débito, exonerando Lúcio de qualquer responsabilidade perante o Fisco Municipal. Tendo recebido, recentemente, uma notificação de cobrança do tributo, Lúcio perquire se há possibilidade de transferir a Caio o ônus do seu pagamento e, em caso afirmativo, como proceder.
Questão 21 O Prefeito de uma cidade do interior do Nordeste, a fim de cobrir despesas com o atendimento da população atingida pela seca em seu Município, recebeu da Câmara de Vereadores um projeto de lei instituindo empréstimo compulsório devido pelos habitantes não atingidos pelo flagelo. Como advogado (a), qual o aconselhamento ao Prefeito?
Questão 22 Determinado Município institui a cobrança de taxa visando remunerar-se dos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, qualificando como contribuintes todos os proprietários de imóvel. O valor dessa Taxa de Limpeza é obtido mediante a aplicação da alíquota de 0,5% sobre o valor venal do imóvel. A exação assim dimensionada é legítima? Explique.
Questão 23 Uma empresa consulta-o indagando do prazo para a consumação da prescrição dos tributos Estaduais. Como advogado(a), qual é sua orientação?
Questão 24 Em 1993, Túlio construiu uma edícula em terreno de sua propriedade e deliberadamente deixou de efetuar a averbação da construção à margem da respectiva matrícula. Tampouco requereu à Prefeitura Municipal licença para construção, nem a informou a respeito depois que a obra estava pronta. Em
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Caio Marco Bartine Nascimento fevereiro de 2000, o Município, descobrindo a existência da construção, realizou o lançamento suplementar do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU dos exercícios de 1994 a 1999, equivalente ao diferencial correspondente à construção clandestina. Túlio indaga-lhe se esse lançamento suplementar é lícito e qual seu fundamento. Explique.
Questão 25 A sociedade "Feliz Ano Novo Indústria e Comércio Ltda." obteve, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, autorização para comercializar produtos com regime especial de recolhimento do ICMS, sendo-lhe dadas condições de cálculo e pagamento do tributo mais adequadas a sua atividade comercial. Em dezembro de 1999, a Secretaria da Fazenda cancelou, de ofício, o regime especial concedido à sociedade, que passou assim a se submeter às mesmas regras aplicáveis aos demais contribuintes. Em virtude desse fato, foi lavrado auto de infração contra a empresa, visando à cobrança de diversas multas por inobservância da legislação tributária no período de vigência do regime especial. Na qualidade de advogado da empresa, oriente-a quanto à linha de defesa possível neste caso.
Questão 26 Em agosto de 1998, a sociedade "Sonho Meu Comércio de Alimentos Ltda." deixou de recolher a COFINS incidente sobre seu faturamento. A falta de recolhimento deveu-se ao fato de a empresa não haver declarado à Receita Federal parcela substancial de seu faturamento, correspondente ao chamado "caixa dois". A fiscalização detectou a omissão de declaração em março de 2000, após confrontar a movimentação bancária da sociedade, procedimento este que passou a ser permitido por lei promulgada em 1999. A sociedade pergunta-lhe se é possível que a fiscalização adote, para apurar o imposto devido, procedimento administrativo que não era permitido à época da ocorrência do fato gerador.
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Caio Marco Bartine Nascimento Questão 27 A sociedade "Piso Maciço Revestimentos de Pisos e Paredes Ltda." tem por objeto social a venda de pisos de madeira para residências. No curso dessa atividade, também presta o serviço de colocação dos pisos vendidos, cobrando de seus clientes um preço único pela venda de mercadorias e pelo serviço prestado. Considerando-se que o serviço está compreendido na competência tributária dos Municípios e que a legislação respectiva é silente quanto à matéria, pergunta-se: na operação, incide apenas o ICMS, apenas o ISS ou ambos os impostos? Por quê?
Questão 28 Ao consultá-lo sobre os valores que compõem a base de cálculo do PIS, seu cliente constatou que existe disposição que exclui da base de cálculo dessa contribuição os valores a título de ICMS "retido pelo contribuinte na condição de substituto tributário" (Lei nº 9.715/98, art. 3º, parágrafo único). Porém, seu cliente tem dúvida sobre o exato sentido dessa expressão. O que ela significa?
Questão 29 Seu cliente, ao consultá-lo, pergunta se o espólio responde por todos os débitos tributários, mesmo os desconhecidos à data da abertura da sucessão. Como advogado(a) qual seria sua orientação?
Questão 30 Seu constituinte recebeu citação para uma execução fiscal, que veio acompanhada por cópia da Certidão de Dívida Ativa. Ao analisar esta certidão, você verificou que não existe menção aos dispositivos legais em que se funda o crédito executado, nem consta a data da sua inscrição. Existe fundamento para pleitear a nulidade do título executivo? Qual?
Questão 31
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Caio Marco Bartine Nascimento A empresa Alpha Ltda. deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, vencido no decorrer do exercício de 1999. No final daquele exercício, foi promulgada lei estadual reduzindo a multa por não pagamento do imposto, que era de 40%, para 20%. Nesta semana, a empresa contribuinte foi autuada pela fiscalização, em razão da referida pendência de ICMS. O valor do auto de infração considerou o montante do imposto devido, atualizado monetariamente e acrescido ainda da multa de 40% sobre o valor total. Questiona-se sobre a possibilidade de pagamento do débito com a redução da multa. Qual a sua orientação?
Questão 32 A sociedade "Cibus Ciborum Comércio de Alimentos Ltda." recebeu mandado de citação para pagamento ou nomeação de bens à penhora em execução fiscal, há menos de cinco dias. Como tem bom relacionamento com o banco onde possui conta corrente, acredita ser vantajoso oferecer carta de fiança bancária como garantia da execução. A sociedade executada indaga-lhe se é possível o oferecimento de carta de fiança bancária e, em caso afirmativo, se tem o direito de fazê-lo mesmo que tenha saldo livre em conta corrente para prestar garantia em dinheiro. Qual sua resposta?
Questão 33 O contribuinte Pirro, morador em São Paulo, sofreu autuação em 15 de julho de 1995, de parte da Fazenda do Estado, pelo não pagamento do IPVA, por fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 1989. Pela falta do pagamento do IPVA, foi cobrado o valor originário de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com lastro na Lei nº 4.589, de 12/08/93, vigente à época da apuração da infração. Na data do fato gerador, vigia a Lei nº 6.538, que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não solvido. Perquirido por Pirro, qual seria seu parecer e sua justificação?
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Caio Marco Bartine Nascimento Questão 34 A Indústria Estrela do Norte Ltda. possui dois estabelecimentos situados no Município de São Paulo - SP: a matriz, em que se desenvolve a atividade produtiva, e a filial, em que se desenvolve o comércio. Para acomodar divergências entre os sócios, decidiu-se pela cisão da sociedade, com a criação de uma nova pessoa jurídica, a Cruzeiro do Sul Indústria e Comércio Ltda., cujo capital social seria integralizado com os ativos constantes do estabelecimento filial. Antes da formalização da cisão, transferiu-se para a filial todo o estoque de produtos, que estava no estabelecimento matriz, sem recolhimento de ICMS. Após a cisão, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e imposição de multa contra a Estrela do Norte Ltda., exigindo o recolhimento do imposto sobre a mencionada transferência do estoque. Os sócios da Estrela do Norte Ltda. consultam-no para saber se é devido o imposto e se a operação, da forma como foi organizada, caracteriza fraude fiscal. Qual seu aconselhamento?
Questão 35 A empresa Alpha S.A., que se dedica à manufatura de artefatos de plástico, deseja passar a atender o mercado externo. Na análise do ônus tributário da nova vertente do negócio, os diretores da companhia indagam-no para saber se estão sujeitos ao recolhimento do IPI sobre essas vendas. Qual seu parecer?
Questão 36 Com base na reforma previdenciária efetuada pelo Governo Federal, e diante do Decreto do Executivo, o Ministro da Previdência Social expediu Portaria, elevando a base de cálculo das contribuições para o INSS, exigindo-a a partir do mês de dezembro de 1998, data da sua publicação no Diário Oficial da União. A empresa YYY Ltda., contribuinte da referida exação, consultou-o para
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Caio Marco Bartine Nascimento saber se a noticiada exigência era devida e qual a medida judicial cabível no interesse da consulente. Qual seu aconselhamento à YYY Ltda.?
Questão 37 Caio, sócio da empresa RLBO Comércio de Parafusos Ltda., pretende transferir seu imóvel para a sociedade, mediante a integralização de aumento de capital social no mesmo valor. Preocupado com o custo tributário da operação, Caio o questiona se deverá efetuar o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deduza sua orientação.
Questão 38 A Construtora ABC Ltda. construiu um prédio em São Paulo-SP, tendo solvido o imposto sobre serviços relativo ao faturamento desta obra perante o Fisco da Capital. Todavia, o Município de São Bernardo do Campo-SP, onde se situa a sede da empresa, está exigindo o imposto em razão do mesmo fato gerador. A empresa deverá efetuar novo recolhimento de ISS? O recolhimento efetuado para o Município de São Paulo é suficiente?
Questão 39 A empresa ABC Ltda., dedicada ao ramo de fabricação e comercialização de calçados, vendeu um de seus estabelecimentos voltados ao comércio varejista para a sociedade RLBO Ltda. A ABC Ltda. continuou exercendo a atividade de fabricação de calçados, mantendo ainda outros estabelecimentos dirigidos ao comércio. A empresa RLBO Ltda., por sua vez, foi recentemente surpreendida com a citação para os termos de execução fiscal ajuizada pela Fazenda do Estado de São Paulo exclusivamente contra ela, objetivando a cobrança de débitos de ICMS, correspondentes ao estabelecimento por ela adquirido da empresa ABC, relativos a período anterior à aquisição. Um dos diretores da RLBO perquire se deve desde logo efetuar o pagamento, tendo em vista que é
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Caio Marco Bartine Nascimento responsável, por sucessão, pelos débitos gerados naquele estabelecimento, ou se há defesa possível na execução. Oferecer e justificar seu aconselhamento.
Questão 40 Uma determinada empresa impetra mandado de segurança e obtém a concessão de medida liminar em conformidade com o pedido formulado. Durante o período de vigência da liminar, a referida empresa é fiscalizada por autoridade competente, que constata não estarem sendo cumpridas as obrigações acessórias atinentes à obrigação principal objeto da citada liminar. Assim, decide a autoridade autuar a empresa por descumprimento das obrigações acessórias. Comentar a situação.
Questão 41 No momento da elaboração da folha de pagamento do mês de janeiro de 2002, a ser paga em fevereiro, seu cliente, empregador, tem dúvidas a respeito da tabela a ser usada na retenção do Imposto de Renda dos empregados. Em 08.01.2002, foi publicada a Medida Provisória no 22, que corrigiu as faixas salariais de retenção, resultando em redução do imposto devido. Ocorre que, no entender de seu cliente, as normas relativas a impostos apenas se aplicam no exercício fiscal seguinte ao de sua edição, com o agravante de que, em se tratando de Medida Provisória, a aplicação se dá no exercício fiscal seguinte ao de sua conversão em lei. A MP 22 ainda não foi convertida em lei. Deverá seu constituinte usar a tabela instituída pela MP 22 ou a antiga? Opine e explique.
Questão 42 Determinada sociedade de economia mista, instituída pelo Município de Cotia para a comercialização de alimentos, indaga-o a respeito da necessidade de oferecer à tributação o lucro auferido em sua atividade, por entender que é vedado à União Federal cobrar impostos sobre as rendas municipais. Formule e motive seu parecer.
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Caio Marco Bartine Nascimento Questão 43 A aplicação de sanção tributária deve respeitar os princípios da legalidade, irretroatividade, vedação do confisco, capacidade contributiva, tipicidade, segurança jurídica e anterioridade? Deduza sua resposta, justificando-a sobre todos os princípios enumerados.
Questão 44 A "substituição tributária " prevista no artigo 128 do Código Tributário Nacional implica solidariedade entre substituto e substituído? Desenvolva sinteticamente o tema.
Questão 45 A Creche Bom Jesus de Pirapora, entidade filantrópica, visando obter recursos para sua manutenção, resolve vender à população local produtos por ela manipulados. O Estado exige-lhe o recolhimento do ICMS em razão do exercício de tal atividade, a ser calculado sobre o montante das operações. Ofereça parecer sobre a questão, arrolando sua razões.
Questão 46 Determinado Município, que não possui Plano Diretor nem lei específica que regulamente a utilização da propriedade urbana, institui Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU progressivo no tempo, para imóveis não edificados, localizados no seu perímetro urbano. É lícita a instituição desse tributo? Responda e justifique.
Questão 47 Após auditoria interna, seu cliente, pessoa jurídica, descobriu que pagou Imposto de Renda (IRPJ) a maior nos anos de 1999 e 2000. Para não se sujeitar à demora da repetição de indébito, gostaria de compensar os créditos apurados com débitos tributários vincendos, sob sua responsabilidade. Contudo, como a tendência é que gere prejuízos neste ano e nos próximos,
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Caio Marco Bartine Nascimento não poderá compensar com IRPJ vincendo. É possível que esse crédito seja compensado com tributos de outras espécies, tais como PIS e COFINS? Dê seu parecer e motive.
Questão 48 Certo Município exige dos proprietários de imóveis urbanos localizados em seu território o pagamento de Taxa de Limpeza e Conservação. Seu cliente, sujeito passivo dessa taxa, deseja questioná-la judicialmente, pois entende ser ela inconstitucional. Contudo, tem um problema prático, pois a taxa é lançada conjuntamente com o IPTU, sendo ambos os tributos objeto da mesma notificação e do mesmo boleto de pagamento. Nenhum agente arrecada-dor, por sua vez, está autorizado a receber parcialmente os tributos lançados. Qual o meio cabível para solver o IPTU, enquanto questiona judicialmente a Taxa de Limpeza e Conservação? Explicite e fundamente.
Questão 49 Seu cliente é proprietário de imóvel urbano localizado no Município de São Bernardo do Campo. Em 1999, construiu ali um galpão, mas apenas comunicou a Prefeitura a respeito, em 2001, embora devesse fazê-lo de imediato. Agora, recebeu notificação de lançamento do IPTU de 2000, por meio da qual a Prefeitura Municipal, revendo o lançamento anteriormente efetuado, exige a diferença correspondente à área construída do galpão. Pode a Prefeitura tomar essa atitude? Responda justificando adequadamente.
Questão 50 Determinada Prefeitura concedeu, às empresas localizadas em certa área, isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, pelo prazo de 5 (cinco) anos, desde que contratassem menores aprendizes oferecidos pelo serviço social municipal. Passados dois anos, a Prefeitura se arrependeu do benefício e encaminhou à Câmara Municipal lei revogando a isenção. Se essa lei for
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Caio Marco Bartine Nascimento aprovada, revogando a isenção, poderá ser questionada? Motive seu posicionamento.
Questão 51 Constatando que o número de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais aumentara muito, a Prefeitura de Nova Vista criou uma guarda municipal para vigilância das ruas e praças da cidade. Para o custeio, instituiu a "taxa de vigilância " a ser cobrada de todos os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, que se encontram nas ruas cobertas pela ronda policial. É legítima essa cobrança? Justifique.
Questão 52 As relações jurídicas sancionadoras, instaladas pelo descumprimento de obrigação tributária ou de relação jurídica de deveres instrumentais, poderá integrar o conceito de obrigação tributária? São relações jurídico-tributárias ou não? Justifique e fundamente sua resposta.
Questão 53 A Empresa de Metais Nordeste Ltda. realizou venda de mercadorias cuja saída do estabelecimento comercial ocorreu em 01.12.00, ocasião em que vigia a Lei n o 8.236, de 01.12.99, que previa a alíquota de 17% para o ICMS. Em 21.10.02, por ocasião de conferência dos procedimentos adotados, a Empresa constatou a falta de recolhimento do ICMS relativo àquela operação. Na data da conferência, todavia, vigorava a Lei n o 10.777, publicada em 20.12.01, que fixava a alíquota do imposto em 16%. Desejoso de regularizar a situação, antes que a fiscalização identificasse a irregularidade e lhe aplicasse penalidade onerosa, o contribuinte consultou-o(a) para saber se poderia utilizar a alíquota de ICMS de 16% para recolher o tributo, uma vez que esta legislação lhe era mais benéfica. Qual sua posição? Responda e fundamente.
Questão 54
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Caio Marco Bartine Nascimento O Município de Várzea Nobre fez publicar a Lei n o 5.489, de 10.11.97, concedendo isenção do IPTU para todos os proprietários de imóveis localizados em seu território, maiores de 65 anos de idade. Antônio da Silva, de 66 anos, é co-proprietário de 1% de bem imóvel no referido Município, juntamente com Maria, João e Carlos que detêm, respectiva-mente, 5%, 90% e 4% da referida propriedade. Em 1998, o Município de Várzea Nobre procedeu ao lançamento tributário, cobrando 100% do valor do IPTU de Maria, uma vez que era a única que residia naquele Município. Como Maria só detinha 5% de participação na propriedade do imóvel, estranhou a cobrança e procurou-o (a) para saber se estava obrigada ao pagamento integral do IPTU. Como advogado (a), que orientação daria à sua cliente?
Questão 55 Roberto de Carvalho adquiriu, em 18.08.94, bem imóvel de Mario de Assis. A escritura pública foi celebrada na mesma data, registrando-se que o imóvel estava sendo alienado livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, e acordado expressamente que os débitos tributários existentes até a data da celebração da escritura seriam de responsabilidade do vendedor. Três anos depois Roberto de Carvalho foi notificado sobre a existência de débito tributário cujo fato gerador teria ocorrido em 01.01.1993, portanto, em data anterior à celebração da escritura de compra e venda. Procurado por Roberto de Carvalho, qual seu parecer?
Questão 56 A empresa Vida Feliz Ltda., contribuinte do ICMS, recolheu o imposto referente ao período de janeiro de 2000, em junho do mesmo ano, independente de iniciativa do FISCO, acrescido de juros pela taxa SELIC e multa moratória, como exige a lei estadual. Pergunta-se: Está correto seu procedimento?
Questão 57
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Caio Marco Bartine Nascimento Sérgio faleceu em São Paulo, cidade onde era domiciliado, mas deixou a seus herdeiros uma fazenda situada em Goiás. O inventário de Sérgio tramita perante vara competente central de São Paulo. Qual Estado da federação será competente para cobrar o imposto sobre transmissão causa morti s, relativamente à fazenda? Desenvolva.
Questão 58 Júlio e Bernardo são co-proprietários de imóvel e, nessa qualidade, solidariamente responsáveis pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Neste ano, Júlio completa 65 anos de idade e, em razão de disposição expressa na lei municipal, passa a gozar de isenção para todos os imóveis de que for proprietário. Bernardo está também exonerado do pagamento do imposto, relativamente ao imóvel comum? Justifique.
Questão 59 Manuel assinou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel pertencente à União, localizado no Município de Itavocaba da Serra. Surpreendeu-se, entretanto, com a informação de que deveria recolher ao referido município o ITBI "inter-vivos" e o IPTU relativos ao imóvel. Acredita ele que, na qualidade de compromissário comprador de imóvel registrado em nome da União, não se sujeita ao pagamento de impostos. Oriente Manuel a respeito de sua situação.
Questão 60 Por força da regra do art. 138 do CTN, a denúncia espontânea elide a exigência de multa de mora? Atraso no pagamento de tributo (mora) pode ser considerado como infração tributária? Motive as respostas.
Questão 61 Certa empresa adquire imóvel industrial em hasta pública realizada em 2002. Após referida aquisição, é notificada sobre a existência de débito tributário
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Caio Marco Bartine Nascimento relativo ao bem arrematado, cujo fato gerador ocorreu em data anterior à da hasta pública. Desse modo, está sendo responsabilizada como sucessora. Como advogado da arrematante, quais as possibilidades jurídicas a serem consideradas?
Questão 62 Prefeitura interiorana isenta, por prazo indeterminado, o IPTU de alguns imóveis em virtude da precária condição de moradia do local. Alguns meses após a publicação da lei de isenção, ocorre a publicação de nova lei, instituindo contribuição de melhoria em virtude de asfaltamento das ruas onde estão localizados os ditos imóveis. O proprietário de imóvel beneficiado pela isenção do IPTU pede a sua opinião sobre a instituição da contribuição de melhoria. Qual a sua posição? Responda e fundamente.
Questão 63 Sócio de empresa comercial procura-o, indagando se os valores pagos a maior a título de ICMS, destacados em suas notas fiscais e julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, podem ser objeto de compensação e, eventualmente, o crédito ser lançado para compensação. Opine considerando as possíveis conseqüências da conclusão adotada.
Questão 64 O Poder Legislativo paulista, por meio de lei ordinária, instituiu alíquota do ICMS em 18%, facultando ao Executivo fixá-la em até dois pontos percentuais a maior, por determinado prazo. Aprecie a matéria sob o prisma da Lei maior. Questão 65 Edmundo é acionista minoritário de uma sociedade anônima, nunca tendo exercido poder de controle, nem cargo de direção. Soube que a sociedade encerrou as suas atividades, sem procedimento formal de liquidação e sem quitar suas obrigações tributárias. Agora, Edmundo questiona-o se desse fato
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Caio Marco Bartine Nascimento poderá advir-lhe alguma responsabilidade pessoal pelos débitos fiscais. Qual sua orientação? Justifique e fundamente a resposta.
Questão 66 Carlos é proprietário de vários imóveis que constam da relação de bens anexa a sua declaração de imposto de renda, dentre os quais um de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Agora, deseja vender esse imóvel por R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Carlos deverá pagar algum tributo em razão dessa operação? Em caso positivo, qual e por quê?
Questão 67 Lei do Município de Valetas instituiu, em 31.12.2003, imposto sobre serviços de qualquer natureza, que passa a ser exigido, a partir de 1.º de janeiro de 2004, dos prestadores de serviços de assessoria em informática. Fundação instituída e mantida pelo Governo Estadual consulta-o sobre a possibilidade de afastar a exigência sobre seus serviços prestados em janeiro e fevereiro, com base na imunidade recíproca. Você concordaria com a existência de tal direito? Justifique. Em caso negativo, poderia a exigência ser afastada por outro fundamento?
Questão 68 O Município de Rio das Piranhas instituiu taxa de coleta de lixo, exigindo dos proprietários de terrenos naquele Município, cobrada pelo valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) ao ano, independentemente de os terrenos serem edificados ou não. Os terrenos são servidos por caminhões de lixo, regularmente. Proprietário de um terreno de pequenas proporções procura-o, inconformado, alegando: (i) que não é justo que seu lote, de pequenas proporções, pague tanto quanto os terrenos de grande valor venal, e (ii) que ele sequer utiliza o serviço, já que o terreno foi adquirido recentemente e ainda não se iniciou sua edificação. Comente os argumentos do proprietário.
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Caio Marco Bartine Nascimento Questão 69 Considere a seguinte tabela progressiva para o cálculo do imposto de renda das pessoas físicas: Base de cálculo R$
Alíquota
Até 1.058,00
0
De 1.058,00 até 2.115,00
15%
Acima de 2.115,00
27,5%
Um contribuinte procura-o, entristecido pelo fato de que por conta de um aumento em seu salário, que passou de R$ 2.110,00 para R$ 2.160,00, sofreria uma redução no valor líquido que seu empregador deposita em sua contacorrente. Você concorda com a preocupação externada pelo contribuinte? Por que?
Questão 70 Empresa, atuando no comércio de tecidos, relata-lhe que vem sofrendo dificuldades em suas vendas, tendo em vista que seus principais clientes são indústrias de confecção, todas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados. Segundo informam, seus clientes sistematicamente preferem comprar tecidos diretamente dos fabricantes, não aceitando adquirir tais produtos de comerciante, senão mediante um abatimento no preço total. Tendo em vista a sistemática do imposto, explique a razão da dificuldade enfrentada pelo contribuinte e proponha uma solução, de acordo com a sistemática do imposto, para o problema que lhe foi exposto.
Questão 71 Você foi procurado por um amigo, que lhe relata sua revolta pela fúria arrecadatória que vem se espalhando pelo mais longínquos rincões do País. Ele lhe diz que sua paciência esgotou-se quando, recentemente, recebeu notificação da Prefeitura do Município de Estrela Grande do Mato, que exigia o pagamento do IPTU sobre seu sítio. Em sua conversa, você descobre que o
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Caio Marco Bartine Nascimento sítio destina-se exclusivamente a atividades agropastoris. Há duas ou três famílias de colonos que estudam na escola municipal, localizada a menos de 500 metros da porteira da propriedade, que já conta com luz elétrica e asfalto até a porta. Na opinião de seu amigo, já basta o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR que ele vem recolhendo, não se justificando a pretensão da prefeitura, a seu ver abusiva. Você concorda com seu amigo? Por que?
Questão 72 Retornando de uma viagem ao exterior, você recebe uma remessa de US$ 100,00 dos Estados Unidos, efetuada pelo Dr. Den Tist, que, informado de sua estada naquele país, consultara-o acerca do tratamento tributário a que ele estaria sujeito caso resolvesse mudar para o Brasil. Conversando com seu contador, este lhe informa que você deve recolher imposto de renda sobre aquele rendimento, na modalidade de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnêleão). Você está familiarizado com aquele tipo de recolhimento, em que você informa o valor que recebe por serviços prestados a pessoas físicas no País, mas fica surpreso por ter de ali incluir o valor que, afinal, decorre de um serviço prestado fora dos limites territoriais brasileiros. Com base na Constituição Federal e no CTN, justifique a posição de seu contador.
Questão 73 A Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda., localizada em São Paulo, abriu concorrência entre diversos fornecedores nacionais para o suprimento de material plástico utilizado como insumo em seus produtos. A Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. possui apenas clientes em seu Estado. Na data de abertura das propostas, viu-se o departamento de compras diante de quatro ofertas, efetuadas por fornecedores, apontando os seguintes preços: Fornecedor
Estado de Origem
Preço (R$)
Plásticos Paulista Ltda.
São Paulo
100
Plásticos
Bandeirantes São Paulo
96
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Caio Marco Bartine Nascimento Ltda. Plásticos Carioca Ltda.
Rio de Janeiro
96
Plásticos Potiguar Ltda.
Rio Grande do Norte
90
Tendo em vista exclusivamente os aspectos tributários da questão, informe qual a melhor oferta para a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. e justifique.
Questão 74 O Lar dos Idosos da Irmã Teodora, entidade civil sem fins lucrativos, voltada ao amparo aos idosos, mantém um conjunto residencial, ocupado por idosos que, (i) mediante o pagamento de um valor único (lump sum), subsidiado, adquirem o direito de uso do apartamento, em caráter vitalício, sem possibilidade de transferência a terceiros; (ii) mediante o pagamento de alugueres mensais simbólicos, ocupam suas unidades. Havendo unidades vagas, estas são alugadas a terceiros, a valores de mercado, voltando-se a renda à manutenção do conjunto residencial. Os administradores do lar formulam consulta, indagando-lhe: (a) embora tenham ciência de que não haveria imposto de renda sobre os ganhos obtidos na cessão de uso dos imóveis aos idosos, as receitas obtidas no aluguel de unidades, no mercado, também estariam protegidas daquele imposto? (b) incide o IPTU sobre as unidades cedidas a título vitalício? Fundamente.
Questão 75 A Comercial Canta Galo S.A. é uma empresa que se dedica ao comércio atacadista de artigos para decoração. Tendo em vista sua projeção de resultados, a sociedade optou pela tributação, para fins do imposto de renda, segundo a sistemática do lucro real. No mês de setembro de 2004, a Comercial Canta Galo S.A decidiu efetuar uma agressiva política de vendas, efetuando gastos substanciais com a propaganda de seus produtos. Segundo seus cálculos, os gastos assim efetuados teriam seu impacto reduzido, tendo em vista terem os pagamentos sido efetuados a pessoas jurídicas domiciliadas no
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Caio Marco Bartine Nascimento País, conferindo-lhe, daí, crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Nos termos da legislação em vigor, está correto o raciocínio da Comercial Canta Galo S.A.? Por quê?
Questão 76 O Prefeito de determinado município, alertado de que a lei municipal não fixara o prazo para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, decide, por Decreto, fixar o prazo para trinta dias após o fato gerador. Passados alguns meses e ainda no mesmo exercício, o Prefeito decide alterar aquele prazo, passando a dez dias do fato gerador. Comente, do ponto de vista dos princípios da legalidade e anterioridade, a redução do prazo promovida pelo Prefeito.
Questão 77 A empresa X auferiu receitas ao longo do exercício de 1999, tendo, conforme determina a legislação tributária aplicável, declarado às autoridades fiscais os valores devidos a título de PIS e de COFINS. Ocorre que, embora declarados, os respectivos valores não foram recolhidos em favor da União Federal, porquanto a referida empresa passava por sérias dificuldades financeiras. A Procuradoria da Fazenda Nacional, no regular exercício de suas prerrogativas, inscreveu os citados débitos de PIS e COFINS em Dívida Ativa da União Federal em 01/01/2004. Em 05/07/2005 foi ajuizada execução fiscal para cobrança da dívida, tendo a empresa sido citada em 06/07/05. Neste contexto, indaga-se se foi respeitado o prazo prescricional para a cobrança (ajuizamento da ação de execução fiscal) em tela. Justifique a sua resposta indicando a base legal aplicável.
Questão 78 A empresa X, com sede em São Paulo, contratou os serviços da empresa Y, cuja sede, nos termos de seu contrato social, está em Barueri. Considerando que os serviços serão prestados para a empresa X em São Paulo e observado
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Caio Marco Bartine Nascimento o disposto na Portaria SF no 101/2005, do Município de São Paulo, segundo a qual empresas de outros municípios que prestam serviços especificados no Decreto Municipal no 46.598/05, em São Paulo, terão que se cadastrar na Prefeitura deste município para não sofrerem a retenção, pelo tomador, de 5% (cinco por cento) referente ao ISS, oriente a empresa X na hipótese de a prestadora de serviços (empresa Y) não ter efetuado o cadastro exigido junto à Prefeitura de São Paulo. Considere, na resposta, que o serviço prestado pela empresa Y esteja previsto no Decreto Municipal no 46.598/05.
Questão 79 O Sr. Pierre, francês, mudou-se há três anos de Paris para São Paulo para viver com a sua esposa brasileira. Todavia, o Sr. Pierre continua a receber uma série de rendimentos pagos por fontes situadas na França e que somam cerca de R$ 50.000,00 por mês. No Brasil, o Sr. Pierre recebe um salário de R$ 20.000,00 da subsidiária da empresa francesa onde trabalha. Oriente o Sr. Pierre a respeito da tributação dos referidos rendimentos no Brasil, observando a existência de um tratado internacional contra a bitributação firmado entre o Brasil e a França.
Questão 80 O Sr. Andrade, sócio majoritário de uma sociedade limitada, tributada pelo lucro presumido, pretende investir no mercado de ações, aproveitando o bom momento do mercado financeiro. Todavia, ele tem dúvidas a respeito da forma fiscalmente menos onerosa de efetuar os seus investimentos, ou seja, se deve investir como pessoa física ou capitalizar a sua empresa e, então, efetuar a aplicação através da pessoa jurídica, uma vez que o artigo 10 da Lei 9.249/95, garante a isenção tributária dos dividendos distribuídos às pessoas físicas. Considerando que, como regra, os ganhos com ações são tributados na fonte a 15% pelo imposto de renda e projetando um resultado estimado de ganho no valor de R$ 100.000,00, oriente o Sr. Andrade a investir como pessoa física ou como pessoa jurídica, visando obter, obviamente, a menor tributação possível.
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Caio Marco Bartine Nascimento
Ponto 1 A exigência ofende as disposições do artigo 145, parágrafo 2 o. da Constituição Federal. A verdadeira natureza jurídica dessa exação é a de imposto. A m edida judicial cabível seria uma Ação Declaratória, nos termos do artigo 4 o. do Código de Processo Civil, requerendo a declaração de inexistência relação jurídica. Também poderá ser impetrado Mandado de Segurança preventivo, nos termos da Lei nº 1.533/51. Ambas ações deverão ser propostas perante o MM. Juiz de uma das Varas Cíveis da Comarca de Arapiraca - levando-se em consideração que lá não existem Varas Especializadas das Fazendas Públicas.
Ponto 2 O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173, I do CTN. A medida judicial mais adequada é a propositura de Ação Anulatória de Débito Fiscal também denominada de Ação Anulatória de Lançamento Tributário, conforme artigo 38 da Lei 6.830/80, pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Se fosse por homologação, então seria cabível ação declaratória. Poderá, ainda, ser impetrado Mandado de Segurança, com base na Lei 1.533/51. A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública, onde houver.
Ponto 3 Encontra-se extinto o direito da Fazenda Pública Federal pelo decurso do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN. A medida cabível é a d e Embargos à Execução nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80. Referidos embargos deverão ser propostos perante o MM. Juiz de Direito de uma das Varas das Execuções Fiscais Federais.
Ponto 4
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Caio Marco Bartine Nascimento Embargos à Execução 3 (ou Embargos do Devedor), endereçado ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da MM. Vara de Execuções Fiscais em São Paulo. Deverá ser demonstrada a inexigibilidade do crédito tributário em face da extinção da obrigação tributária (art. 156, V, CTN), pela ocorrência da decadência, e conseqüente perda do direito da Fazenda Pública Municipal, de constituir o referido crédito. Além do mais, a constituição do crédito encontra-se em desacordo com as disposições do artigo 150, III, a da CF cc art. 144 CTN (princípio da irretroatividade da lei).
Ponto 5 Ação de Consignação em pagamento na qual deverá ser requerida a citação dos dois municípios.
Ponto 6 Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com lastro no artigo 4º (quarto) do Código de Processo Civil, perante uma das Varas da Fazenda Pública em São Paulo. O(a) candidato(a) deverá fundamentar o direito do contribuinte no parágrafo segundo do artigo 145 da Constituição Federal, ou seja, a taxa não poderá ter base de cálculo própria de impostos. Poderá, também, ser impetrado mandado de segurança preventivo (Lei 1.533/51), contra ato do Senhor Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Prefeitura de São Paulo, perante uma das Varas da Fazenda Pública de São Paulo.
Ponto 7 O examinando deverá apresentar Embargos à Execução, sustentando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica (art. 20 do Código Civil) e que a responsabilidade subsidiária dos sócios na sociedade por quotas é limitada ao montante do capital ainda não integralizado (art. 9º do Decreto nº 3.708/19). Além disso, deverá sustentar que a responsabilidade prevista no art. 135, III, do 3
OAB/SP gabaritou solução errada: sem Execução Fiscal não há como oferecer Embargos...!
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Caio Marco Bartine Nascimento Código Tributário Nacional restringe-se aos sócios gerentes e ainda depende da demonstração de fraude e não do mero inadimplemento por impossibilidade financeira.
Ponto 8 A circulação de mercadoria que enseja a cobrança do ICMS pressupõe a transferência da titularidade do bem. De acordo com a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, não incide ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. Com esse fundamento, o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal perante uma das varas da fazenda pública da comarca da capital. Deverá ainda formular pedido de antecipação de tutela, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário e alternativamente comprometer-se a realizar depósito judicial da importância questionada.
Ponto 9 Contra a sentença terminativa o candidato deve apresentar recurso de apelação, visando a anulação da sentença (e não a sua reforma), com a conseqüente remessa dos autos ao Juízo "a quo", para a respectiva análise do mérito da questão.
Ponto 10 Propor Ação de Repetição de Indébito e alegar violação ao princípio constitucional da tipicidade fechada da tributação (princípio da estrita legalidade), visto que a venda dos veículos da empresa (ativo imobilizado), não constitui fato gerador da obrigação tributária do ICMS, pois a venda de veículos não constitui objeto social de empresa e o referido negócio jurídico não é realizado com habitualidade, não se caracterizando, portanto, em operação mercantil. A peça deverá satisfazer os requisitos jurídicos processuais, gerais e particulares da espécie.
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Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 11 Interposição de recurso de apelação, dirigido à 25ª Vara Federal de São Paulo, com os requisitos dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. No mérito, deverá o recurso se voltar contra a parte que foi desfavorável à empresa (i.e., a possibilidade de exigência de multa moratória), invocando o art. 138 do Código Tributário Nacional e desenvolvendo sua interpretação, que não autoriza a distinção entre multas simplesmente moratórias e punitivas, ambas vedadas na hipótese de denúncia expontânea.
Ponto 12 O candidato(a) deverá opor Embargos do Devedor à Execução Fiscal, com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas do Anexo das Execuções Fiscais. Com relação ao mérito, deverá argumentar que referida cobrança
é
totalmente
ilegal,
pois
não
ocorreram
os
elementos
caracterizadores do fato gerador. O furto, devidamente comprovado em Inquérito, e no processo penal caracterizou a ocorrência de caso fortuito, pois apesar da mercadoria ter saído do estabelecimento comercial não se deflagrou a mudança da titularidade e nem mesmo a repercussão econômica. Além do mais, a exigibilidade é totalmente indevida, uma vez que nos termos do artigo 135, inc. II, do CTN fica perfeitamente caracterizada a responsabilidade pessoal do empregado, devendo, portanto, o canditado(a) alegar a ilegitimidade de parte da empresa. A petição deverá atender aos requisitos jurídico-processuais, quer gerais, quer particulares da espécie.
Ponto 13 O(A) candidato(a) deverá ingressar com Mandado de Segurança, nos termos do artigo 7º da Lei nº 1533/51, com pedido de concessão de Medida Liminar, sob argumento de que cobrança é inconstitucional o § 2º do artigo 145 da Constituição Federal (Natureza Jurídica Específica do Tributo) que veda a instituição de taxa com base de cálculo própria de Imposto (verificar, igualmente, o § único do artigo 77 do CTN).
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Caio Marco Bartine Nascimento Poderá, ainda, ingressar com Ação Declaratória com base no artigo 4º do Código de Processo Civil, perante uma das Varas da Fazenda Pública na Cidade de São Paulo, desde que nesta medida judicial haja referência à obtenção de medida liminar em ação cautelar inominada para que XYZ Telefônica Ltda. se abstenha de realizar a cobrança da referida Taxa, uma vez que os valores serão depositados judicialmente para os fins e os efeitos das disposições previstas no inciso II do artigo 150 do CTN.
Ponto 14 O examinando deverá apresentar Embargos à Execução, sustentando o vício formal da cobrança, posto que não foi observado o procedimento previsto no art. 82 do Código Tributário Nacional. Deverá argumentar ainda que o art. 145, III combinado com o art. 81 do Código Tributário Nacional impedem a cobrança de contribuição de melhoria em razão de obra pública em montante superior ao da valorização do imóvel.
Ponto 15 O examinando deverá apresentar Recurso de Apelação, sustentando que o intérprete e aplicador da lei tributária não pode se afastar das definições dos institutos jurídicos dos outros ramos do direito, que são utilizados para delimitação da obrigação tributária, conforme rezam os arts. 109 e 110 do Código Tributário Nacional. Nesse sentido, não incide a COFINS sobre a venda de imóveis, uma vez que o art. 191 do Código Comercial define como mercadoria apenas os bens móveis e semoventes.
Ponto 16 Ação Anulatória de débito fiscal e/ou de lançamento tributário, com fulcro no artigo 38 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas da Fazenda Pública em São Paulo ou perante uma das varas cíveis da comarca do interior, objetivando a anulação do lançamento realizado, uma vez que a alíquota a ser aplicada deve ser aquela vigente à época do fato gerador, nos termos do artigo 144 do CTN.
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Caio Marco Bartine Nascimento Com relação a multa, nos termos do artigo 106 e incisos do CTN, deverá ser aplicada a mais benéfica ao contribuinte. Poderá o candidato, ainda, impetrar mandado de segurança perante uma das Varas da Fazenda Pública Estadual ou uma das Varas Cíveis da comarca do interior, com fulcro na lei 1.533/51, contra ato do Ilmo. Sr. Dr. Delegado Regional Tributário, utilizando em relação ao mérito, os mesmos fundamentos do parágrafo anterior.
Ponto 17 Embargos do devedor à Execução Fiscal, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, opostos perante uma das Varas das Execuções Fiscais Federais. O candidato deverá sustentar que se encontra extinto o direito da Fazenda Pública Federal pelo decurso do prazo prescricional previsto no artigo 174 do CTN.
Ponto 18 Mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Delegado da Polícia Federal em Santos, na qualidade de autoridade responsável pela exigência indevida, perante uma das Varas da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Santos. Admite-se também a propositura de ação ordinária, com o pedido de declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a empresa a pagar o tributo. Nesta hipótese, a ação deverá ser dirigida contra a União Federal, de acordo com os critérios de competência do art. 109, §2º, da Constituição Federal (seção judiciária do Distrito Federal, subseção judiciária de Santos ou subseção judiciária de Fortaleza). No mérito, o candidato deverá sustentar que a base de cálculo da taxa é idêntica à do Imposto de Importação (II), conforme definido pelo art. 20, II, do Código Tributário Nacional, incidindo portanto a vedação do art. 145, §2º, da Constituição Federal. Poderá, ainda, apontar a falta de correlação lógica entre a atividade de polícia e o valor da taxa, o que pode comprometer o requisito de
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Caio Marco Bartine Nascimento referibilidade do tributo. Não poderá, contudo, discutir a legalidade do procedimento de polícia, já que amparado pelos arts. 22 e segs. da Lei nº 6.815/80 ( Estatuto do Estrangeiro) e pela definição do art. 78, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O candidato deverá ainda requerer a concessão de liminar, invocando o periculum in mora consistente no perecimento dos alimentos transportados. Se optar por ação ordinária, o pedido será de antecipação de tutela, conforme os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.
Ponto 19 O examinando deverá confeccionar ação anulatória de débito fiscal endereçada a uma das varas da fazenda pública da comarca da capital, sustentando a ilegitimidade do lançamento em questão, tendo em vista que o art. 146, III, a, da Constituição Federal prevê que a cobrança dos impostos discriminados na constituição está sujeita à prévia definição dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, em sede de lei complementar. Deverá focalizar o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a competência tributária dos Municípios é condicionada pela taxativa lista de serviços da lei complementar federal, não sendo lícita a cobrança do imposto sobre serviços não constantes da lista, ainda que previsto em lei municipal e ainda que, do ponto de vista econômico, a atividade possa ser caracterizada como serviço de qualquer natureza, Deverá ainda ser formulado pedido de antecipação de tutela para suspender a exigibilidade do crédito ou, subsidiariamente, deverá ser requerida a realização do depósito judicial com a mesma finalidade, tudo para viabilizar o acesso à certidões de regularidade fiscal, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
Ponto 20 O examinando deverá interpor Agravo de Instrumento endereçado ao 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, com pedido de efeito suspensivo ativo, sustentando a ilegitimidade da cobrança do ITBI pelo regime de alíquotas
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Caio Marco Bartine Nascimento progressivas, tendo em vista que não há permissão constitucional expressa para a instituição dessa fórmula de cobrança do ITBI. À medida que não há previsão expressa do ITBI progressivo, a exação do Município de São Paulo fere o art. 150, II, da Constituição Federal, pois trata desigualmente contribuintes que se encontram em situação semelhante. Por outro lado, não há que se cogitar na aplicação do art. 145, §1º da Constituição Federal, porquanto não há correlação necessária entre a capacidade contributiva e o valor do imóvel. A gradação do imposto de acordo com a capacidade contributiva somente seria lícita nos chamados impostos pessoais. Preferencialmente deverá o examinando indicar jurisprudência a respeito, em especial a Súmula nº 45 do 1º TAC. Deverá ainda observar os requisitos formais de interposição do agravo de instrumento.
Ponto 21 O caminho mais recomendável é a apresentação de defesa administrativa, com base no art. 89, § 1º, da Lei Estadual nº 6.374/89, dirigida ao Delegado Regional Tributário do ABCD (ou outra autoridade equivalente, desde que o candidato demonstre saber a quem deve a defesa ser dirigida). Pode-se, ainda, propor ação declaratória negativa de débito fiscal, pelo rito ordinário, dirigida ao Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de São Bernardo do Campo. No mérito, o candidato deverá sustentar que, se não houve circulação das mercadorias, não ocorreu o fato gerador do tributo (art. 2º, I, da Lei Complementar nº 87/96). Desta forma, tampouco se faz devido o pagamento de multa, já que não foi descumprida a obrigação acessória de emitir nota fiscal.
Ponto 22 O(A) candidato(a) deverá ingressar, perante uma das Varas Cíveis da Justiça Federal, com Ação Anulatória fundamentada no artigo 38 da lei 6.830/80, visando a anulação do débito tributário ou do lançamento tributário, relativamente à cobrança de juros moratório e da multa de mora no percentual
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Caio Marco Bartine Nascimento de 20 %. Deverá contestar o prazo (15.12.1999) fixado para pagamento, visto que, na pendência de consulta, nos termos do § 1º do artigo 160 do CTN, é indevida a cobrança de juros e da multa moratória, assim como o prazo fixado para pagamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que o sujeito passivo foi notificado do lançamento, portanto, até 22.12.99 o contribuinte poderia levar a efeito o recolhimento do valor do tributo devido, apenas corrigido monetariamente. Caberá, também, a impetração de Mandado de Segurança com base na Lei 1.522/51, sob os mesmos fundamentos jurídicos acima apontados.
Ponto 23 O(A) candidato(a) deverá ingressar, perante o Juízo do Anexo das Execuções Fiscais Estaduais competente, com Embargos à Execução ou Embargos do Devedor, nos termos do artigo 16 da Lei 6.830/80, contestando a exigência, sob o fundamento de que a Fazenda Pública perdeu o direito de Ação, vez que se deu a extinção da obrigação tributária pela ocorrência da prescrição (inciso V, do artigo 150 do CTN), já que a inscrição na Dívida Ativa concretizou-se após o decurso do prazo de 05 anos contados da data da regular notificação, ao sujeito passivo, do lançamento tributário (artigo 174 CTN).
Ponto 24 Deverá ser impetrado mandado de segurança, com pedido de medida liminar, visando ao imediato desembaraço da mercadoria importada sem a necessidade de pagar o imposto de importação. O mandado de segurança deverá ser dirigido a alguma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Santos e apontar como autoridade coatora o Inspetor da Alfândega do Porto de Santos. No mérito, o candidato deverá sustentar que o papel destinado à impressão de jornais beneficia-se da imunidade do art. 150, VI, d , da Constituição Federal, não podendo ser cobrado imposto sobre a sua importação.
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Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 25 O candidato(a) deverá apresentar Embargos do Devedor à Execução Fiscal, com fulcro no artigo 16 da Lei 6.830/80, perante uma das Varas do Anexo das Execuções Fiscais, alegando que na qualidade de sócio e por não ter sido a empresa extinta irregularmente (art. 134, VII, CTN), nem ter sido praticado qualquer ato contra os estatutos e o contrato social (art. 135, III, CTN), ser totalmente irregular a qualidade do mesmo e dos demais sócios como sujeitos passivos da execução. Além disto, se não for acatada a exclusão do polo passivo da execução, que seja decretada a prescrição, com base no art. 174 do CTN, contra os sócios que não foram citados anteriormente como pessoas físicas.
Ponto 26 O examinando deverá interpor recurso de apelação dirigido à própria vara local, sustentando que a utilização do IPTU, como instrumento de estímulo ao desenvolvimento social, só teria o necessário respaldo constitucional, se baseada no desatendimento da função social da propriedade imóvel previamente definida em lei federal. Além disso a diferenciação deveria ser progressiva no tempo e não imediata. Como não existe lei federal definindo as funções sociais da propriedade dos diversos bens imóveis, bem como a progressividade in casu foi instituída independentemente do fator tempo, passando a viger no exercício imediatamente seguinte à lei instituidora, a exação em questão ofende o art. 156, I, parágrafo 1º e o art. 182, § 4º, II, da Constituição Federal.
Ponto 27 A revogação da isenção legal por Decreto viola o art. 178 do Código Tributário Nacional CTN. Além disso é sustentável a aplicação do art. 150, I, da Constituição Federal, combinado com art. 104, II, do CTN, que positivam o princípio da anterioridade, tendo em vista que a revogação da isenção significa, do ponto de vista econômico, majoração da carga tributária, razão pela qual,
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Caio Marco Bartine Nascimento ainda que o Decreto tivesse força para revogar a lei, somente poderia gerar efeitos a partir do exercício de 2002. O examinando deverá então impetrar Mandado de Segurança, endereçado a uma das Varas Cíveis da Justiça Estadual, com pedido de medida liminar, para que, a empresa não fique sujeita à imposição de multas e cobrança executiva, em razão do não recolhimento já a partir do próximo mês. Alternativamente poderá o candidato ingressar com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica objetivando através de sentença, a declaração da ilegalidade do ato praticado, pleiteando ainda, a tutela antecipatória para suspender a exigência da exação tributária em discussão.
Ponto 28 O examinando deverá impetrar Mandado de Segurança, com pedido de m edida liminar, contra o ato do Delegado da Receita Federal em São Paulo. A ação deverá ser endereçada a uma das varas da Justiça Federal de São Paulo - SP. O examinando deverá sustentar que a conduta fazendária representa empecilho ao livre exercício profissional, à liberdade de associação e à liberdade de iniciativa, o que viola o art. 5º, incisos XIII e XVIII, além do art. 170 da Constituição Federal, além de não encontrar respaldo legal, o que viola o art. 5º, II, da Carta. O ato coator representa ainda instrumento oblíquo de satisfação do crédito tributário, assumindo caráter de cobrança coativa, sem observância ao devido processo legal e à ampla defesa. O CódigoTributário Nacional e a Lei nº 6.830/80 (Lei das Execuções Fiscais) conferem ao fisco arsenal jurídico suficiente para apuração e cobrança de seus créditos, não lhe sendo possível impor outros gravames ao contribuinte, com a finalidade de suprir eventual ineficiência daqueles instrumentos legais.
Ponto 29 Antes da cisão todos os estabelecimentos pertenciam ao mesmo titular (XPTO). Neste caso não há incidência do imposto na transferência dos tubos, porque, embora tenha havido a circulação física dos bens, não houve
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Caio Marco Bartine Nascimento circulação jurídica (transferência de propriedade) e, portanto, não ocorreu o fato gerador do ICMS. Além disso, a medida adotada não tem cunho fraudulento, tratando-se de planejamento fiscal legítimo, visando afastar o impacto tributário antes da ocorrência do fato gerador. Com base nesses argumentos, o examinando deverá propor ação anulatória de débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, a qual deverá ser endereçada a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Alternativamente, poderá ser impetrado mandado de segurança com pedido de liminar.
Ponto 30 O examinando deverá interpor recurso de apelação, sustentando que a matéria está regulada no art. 166 do Código Tributário Nacional, segundo o qual a prova da assunção do encargo econômico da exação somente é de rigor na repetição de tributos indiretos, ou seja, tributos que, pela sua própria natureza, comportem a transferência do encargo econômico ao consumidor, o que não é o caso da contribuição previdenciária.
Ponto 31 Interposição de embargos à execução, com base nos arts. 16 e segs. da Lei nº 6.830/80. No mérito, deverá o candidato sustentar que a COFINS é tributo sujeito ao lançamento por homologação (art. 150 do Código Tributário Nacional) e que o lançamento de ofício apenas ocorreria se a autoridade administrativa verificasse a inexatidão da declaração do contribuinte, com valores a serem complementados. Por isso, não ocorreu a hipótese do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, que trata da multa imposta.
Ponto 32 Oposição de embargos à execução, com base nos arts. 16 e segs. da Lei nº 6.830/80. No mérito, o candidato deverá sustentar que a venda de bens do ativo fixo não constitui receita tributável, porque não implicou variação
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Caio Marco Bartine Nascimento patrimonial para a sociedade (lucro), conforme compreendido no conceito de renda do art. 153, III, da Constituição Federal e do art. 43 do Código Tributário Nacional. A ação deverá ser proposta perante o anexo fiscal da Comarca de São José do Rio Pardo (juízo estadual), por onde deve tramitar a execução.
Ponto 33 Mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias, endereçado a uma das Varas da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, com pedido de liminar, visando à dispensa do recolhimento do ITBI na hipótese. Opcionalmente, poderá o candidato propor ação declaratória com tutela antecipada, formulando pedido similar. No mérito, deverá a ação basear-se no disposto no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece a não-incidência do ITBI na hipótese, já que a sociedade não tem por objeto a compra e venda ou locação de bens imóveis, nem o arrendamento mercantil.
Ponto 34 O candidato deverá impetrar mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo, visando a dispensa do pagamento do ITBI. A ação poderá ser dirigida contra outra autoridade, desde que o candidato demonstre saber ser a coatora, aquela que tem a competência legal de exigir o tributo (o que não é o caso de nenhum servidor do Cartório de Registro de Imóveis). No mérito, o candidato deverá sustentar que o registro do compromisso de compra e venda não opera, por si só, a transferência de direito real, de modo a afastar a hipótese de incidência do ITBI. A transferência da propriedade apenas se daria no momento do registro da escritura definitiva. Para tanto, deverá invocar os dispositivos concernentes à hipótese de incidência (art. 156, II, da Constituição Federal e art. 35 do Código Tributário Nacional), bem como o art.
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Caio Marco Bartine Nascimento 110 do Código Tributário Nacional, que proíbe à lei tributária alterar conceitos de direito privado. O pedido de liminar deve ser justificado. Alternativamente, o candidato poderá interpor ação declaratória contra o Município de São Paulo para o reconhecimento da não-incidência do ITBI, pelos mesmos fundamentos. Nesse caso, deverá requerer tutela antecipada, devidamente justificada, que permita o registro do compromisso independente do pagamento do tributo questionado.
Ponto 35 O candidato deverá formular recurso de apelação, endereçado à 25ª Vara Federal de São Paulo, com fundamento nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. O recurso não está sujeito ao pagamento de custas. No mérito, o candidato deverá sustentar o direito à recomposição integral dos valores recolhidos a maior (art. 165 do CTN) e impugnar o índice de atualização monetária acolhido pela sentença recorrida (TR), sob alguns possíveis argumentos: (a) a utilização da TR como indexador foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 493-0); (b) existe critério legal expresso de atualização e cômputo dos juros (SELIC – Lei nº 9.250/95, art. 39, § 4º); (c) desacordo com a jurisprudência dominante a respeito do tema.
Ponto 36 Oposição de embargos do executado João àquela execução fiscal, (art. 16 da lei nº 6.830/80) dirigidos ao Juízo competente, do Anexo Fiscal da comarca de Itu. No mérito, deverá o candidato pedir a exclusão de João do pólo passivo da relação jurídico processual sob o fundamento de não ser sócio gerente (art. 135, III, do Código Tributário Nacional) e por não responder por obrigações da empresa decorrentes de atos que não praticou ou de omissões a ele imputáveis, nem se configurando qualquer causa de responsabilidade tributária.
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Caio Marco Bartine Nascimento Ponto 37 João deverá propor ação ordinária contra o Município de Serra Negra, visando à anulação do ato de lançamento fiscal, perante algum dos Juízos de Direito daquela Comarca. No mérito, deverá sustentar que a cobrança do IPTU não atende os requisitos do art. 32, § 1º, do Código Tributário Nacional, pois é necessária a presença dos melhoramentos urbanos ali descritos. Poderá o candidato requerer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante o depósito do valor correspondente, (art. 38 da Lei nº 6.830/80, cc artigo 151 inciso II do CTN). Não é recomendada a impetração de mandado de segurança, tendo em vista que a comprovação dos fatos alegados dependerá de vistoria pericial, o que não é compatível com esse remédio judicial.
Ponto 38 Impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR, contra ato manifestamente ilegal e coator do Sr. Delegado da Receita Federal em São Paulo / SP, com fundamento nos artigos 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal e disposições constantes da Lei nº 1.533/51, perante a Justiça Federal da Secção Judiciária de São Paulo / SP. FUNDAMENTOS DE DIREITO e PEDIDO: artigo 151, II CTN, artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da CF/88 e artigo 206 do CTN. ALEGAÇÕES INDISPENSÁVEIS: pedido de liminar, prova pré-constituída "fumus boni iuris" e "periculum in mora", alegação da existência de depósitos judiciais art. 151, II do CTN. (suspensão de exigibilidade); necessidade de certidão positiva com efeitos de negativa para licitação; alegações que configurem o bloqueio das atividades comerciais, perecimento de direito (licitação).
Ponto 39 Impetração de Mandado de Segurança perante o Juízo Federal, em Vara da Subseção Judiciária de Santo André, tendo como autoridade coatora o Delegado da Receita Federal da mesma localidade. No mérito, o candidato
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Caio Marco Bartine Nascimento deverá sustentar que a responsabilidade do sucessor limita-se ao montante de seu quinhão hereditário, o que, no caso de Jonas, corresponde a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 131, II, do Código Tributário Nacional. Por isso, a cobrança integral do débito contraria a lei. O pedido deverá incluir a determinação à autoridade coatora para que se abstenha de praticar atos tendentes à cobrança, aí entendida a própria inscrição na dívida ativa, e ainda, de impor ao impetrante sanções decorrentes do não pagamento, requerendo liminar fundamentada. Admissível, alternativamente, a propositura de ação anulatória de débito tributário, com pedido de antecipação de tutela, fundamentando-o.
Ponto 40 Oposição de embargos à execução fiscal, dirigidos ao Juízo de Direito das Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo, com observância dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil e na forma do artigo 16 da lei nº 6.830/80. No mérito, deverá o candidato sustentar que não responde pelo tributo, nos termos do Código Tributário Nacional. A responsabilidade prevista no art. 133 desse Estatuto limita-se aos casos de alienação de fundo de comércio ou estabelecimento comercial. No caso concreto, além de não ter havido cessão do estabelecimento (não havia relação entre o titular atual e o anterior), os estabelecimentos mantidos por ambas as sociedades são nitidamente distintos, explorando, a Manolo e Irmãos Ltda., outro ramo de atividade.
Ponto 41 O(a) candidato(a) deverá impetrar mandado de segurança com pedido liminar, objetivando a consumação da doação do referido imóvel ao filho, calculando o ITCMD com alíquota de 1%, uma vez que, por ser tributo incidente sobre valor patrimonial do bem e não sobre a pessoa, a Constituição Federal, neste caso, não prevê qualquer espécie de progressividade, realizando-se o princípio da capacidade contributiva proporcionalmente ao valor do imóvel. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar inconstitucional a
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Caio Marco Bartine Nascimento progressividade das alíquotas do IPTU antes da Emenda Constitucional nº 29/00, e também a progressividade do ITBI, ambos de competência municipal. A segurança deverá ser impetrada perante Vara da Fazenda Pública em São Paulo, sendo autoridade coatora o Delegado Regional Tributário em São Paulo. Poderá, alternativamente, ingressar com ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com fulcro no artigo 4º do C.P.C, com pedido de tutela antecipada, nos termos do seu art. 273, objetivando a realização da doação com o pagamento da exação pela alíquota de 1% (um por cento).
Ponto 42 O(A) candidato(a) deverá ingressar com embargos à execução fiscal, com fulcro no artigo 14 da Lei 6.830/80, argumentando que a cliente é imune àquele tributo, nos termos da alínea "c", inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Deverá ainda, argüir decadência relativamente ao débito vencido em período anterior a 1997, cujo termo final do quinqüênio decadencial ocorreu em 2001, conforme art. 173, I do Código Tributário Nacional.
Ponto 43 Propositura de ação anulatória de débito fiscal, nos termos do art. 38 da Lei nº 6.830/80, contra a Fazenda do Estado de São Paulo, perante alguma das varas da Fazenda Pública da Capital. No mérito, deverá o candidato sustentar que a operação em questão efetivamente corresponde a prestação de serviços, descrita no item 76 da lista de serviços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 e que, por isso, exclui-se a incidência do imposto de competência estadual, o que não é desnaturado pelo fato de os materiais serem fornecidos pelo próprio prestador de serviços. Deverá, também, argüir decadência, uma vez que decorrido o qüinqüênio legal a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
Ponto 44
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Caio Marco Bartine Nascimento Impetrar mandado de segurança preventivo em relação ao Delegado da Administração Tributária em São Paulo perante o Juízo Federal da Secção Judiciária de São Paulo, pleiteando liminar e concessão da segurança visando afastar a incidência do IPI na operação em destaque ou ação de procedimento comum ordinário, com pedido de tutela antecipada com o mesmo fito, alegando quebra do princípio da isonomia, contemplado no artigo 5º CF/88, bem como invocar o artigo 110 do CTN, quanto à inobservância do conceito de "portador de deficiência" veiculado pelo direito privado.
Ponto 45 Para defesa do contribuinte, o candidato deverá propor Ação Anulatória de Lançamento Fiscal acompanhada de depósito do valor do débito conforme artigo 38 da lei nº 6.830/80 ou, alternativamente, com pedido de tutela antecipada nos termos do artigo 273 do CPC c.c. art. 151, inciso V, do CTN. Como fundamentos jurídicos deverá alegar: a) inconstitucionalidade da progressividade instituída pela destinação do imóvel; b) decadência em relação ao exercício de 1997, e; c) inalterabilidade do lançamento tributário relativamente aos exercícios de 1997 a 2002, nos termos do art. 149 do CTN.
Ponto 46 Impetração de mandado de segurança preventivo para impedir a autoridade fiscal (Secretário Municipal das Finanças, ou outra autoridade competente na estrutura do órgão) que lance o imposto com base em percentual das receitas auferidas, pois Alcebíades tem o direito de recolhê-lo na forma do art. 9º, § 1º, do Decreto-lei nº 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/03. Em conseqüência, o candidato deverá impugnar o dever de manutenção de escrituração fiscal, que também deverá ser combatido por falta de razoabilidade, pois não estabelecido no interesse da arrecadação dos tributos (CTN, art. 113, § 2º). A ação deverá ser impetrada perante alguma das varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo e deverá ser requerida liminar para impedir desde logo: a) a cobrança do tributo na forma pretendida pela
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Caio Marco Bartine Nascimento Municipalidade; b) a tomada de medidas sancionatórias pelo descumprimento das obrigações acessórias.
Ponto 47 O candidato deverá mover ação de consignação em pagamento, com fundamento no art. 164, III, do Código Tributário Nacional. Os requisitos da ação deverão observar o disposto nos arts. 890 e seguintes do Código de Processo Civil, em especial o art. 898, compreendendo o pedido a citação de ambos os Municípios para comparecer aos autos e exercitar a pretensão ao recebimento do valor consignado. O candidato deverá expor os motivos da dúvida, argumentado com as regras do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03 a respeito do local do pagamento do ISS. Como há dúvida quanto ao local do pagamento, a ação pode ser proposta tanto em São Paulo (Vara da Fazenda Pública) quanto em Taboão da Serra.
Ponto 48 Propositura de embargos à execução, dirigidos ao juízo da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, contra a Fazenda do Estado de São Paulo. No mérito, deverá o candidato sustentar que a responsabilidade dos administradores de pessoas jurídicas de direito privado depende da prática de atos contrários à lei ou ao estatuto (CTN, art. 135, III) e, portanto, não é automática. No caso, Alfredo não poderá responder porque o crédito tributário foi gerado antes de seu ingresso como diretor da sociedade.
Ponto 49 Propositura de ação anulatória de lançamento fiscal, visando à anulação da NFLD em questão, com requerimento de antecipação de tutela ou de realização de depósito da quantia discutida para evitar a sua inscrição na dívida ativa. No mérito, o candidato deverá sustentar que a lei instituidora de semelhante contribuição previdenciária é inconstitucional, pois o art. 195, I da Constituição Federal apenas autoriza a instituição de contribuições sobre
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Caio Marco Bartine Nascimento valores creditados a pessoas físicas; a instituição de contribuição sobre a remuneração de serviços prestados por pessoas jurídicas dependeria de lei complementar (CF, arts. 195, § 4º , e 154, I). A ação deverá seguir o procedimento ordinário e indicar, no pólo passivo, a própria autarquia federal (INSS). Opcionalmente, poderá o candidato optar por mandado de segurança, caso em que o pólo passivo deverá indicar a autoridade competente (Gerente Regional de Arrecadação e Fiscalização ou quem lhe faça as vezes). A competência em ambos os casos, é da Justiça Federal, subseção judiciária de Santo André.
Ponto 50 O advogado deverá propor Ação Declaratória de Inexistência de relação jurídica-tributária, em face da União Federal, ou Mandado de Segurança preventivo com pedido liminar, sustentando afronta a Constituição Federal: art. 150, VI, ―c‖ (imunidade do patrimônio adquiridos por Partidos Políticos). Deve, ainda, sustentar que, sob o manto do IGF, a União está exigindo Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), de competência municipal.
Ponto 51 Resposta: a) Meio processual: (a.1) mandado de segurança, em caráter preventivo, com pedido de liminar, proposto perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo, em face do Delegado da Administração Tributária da Secretaria da Receita Federal em São Paulo; ou (a.2) ação declaratória de inexistência de relação jurídica, com pedido de tutela antecipada, perante o mesmo Juízo e em face da União Federal ou, finalmente, (a.3) ação cautelar, com pedido de liminar, perante o mesmo Juízo e mesma Ré. b) Mérito: O advogado deverá considerar os seguintes aspectos: (b.1) a lei contraria o conceito de renda, ao impor a exigência do imposto de renda com base no lucro presumido mesmo diante da comprovação de que o lucro real da XPTO S/A foi muito inferior ao lucro presumido, contrariando-se, assim, a definição do fato gerador do imposto de renda, no art. 43 do CTN; (b.2) no que
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Caio Marco Bartine Nascimento tange à contribuição social, argumentação semelhante, mas desta feita citando o art. 195, I, ―c‖ da CF, que pressupõe a existência de lucro como índice de tributação; (b.3) a lei contraria o princípio da irretroatividade (art. 150, III, ―a‖ da CF); (b.4) com relação ao imposto de renda, a nova sistemática, se admitida, somente poderia valer para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente (art. 150, III, ―b‖); (b.5) a nova siste mática somente poderia ser aplicada à contribuição social passados 90 dias da edição da Lei 9.999 (art. 195, parágrafo 6º da CF); (b.6) finalmente, pode ser mencionado o princípio da igualdade, já que outros contribuintes (com faturamento superior a R$ 60.000.000,00) têm a faculdade de optar pelo lucro real.
Ponto 52 a) Meio Processual: Recurso de Apelação ao 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. b) Mérito: (b.1) incompatibilidade da Lei Municipal nº 9.999 com a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que trouxe nova lista de serviços, desta feita não contemplando a locação de bens móveis; (b.2) inconstitucionalidade da tributação da locação de bens móveis, tendo em vista não configurar obrigação de fazer; (b.3) incompetência da municipalidade do ISS para exigir o ISS de empresa não estabelecida naquele município, tendo em vista a regra do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, que aloca a competência ao município onde o prestador do serviço possui estabelecimento.
Ponto 53 a) Meio Processual: embargos à execução fiscal propostos perante a Vara das Execuções Fiscais Federais – Seção Judiciária de São Paulo, em consonância com a Lei 6.830/80. b) Mérito: (b.1) a norma do art. 116 do CTN encontra-se pendente de regulamentação; (b.2) ainda que assim não fosse, ela apenas cobre os casos de dissimulação, o que não é o caso; (b.3) o princípio da legalidade assegura o direito de o contribuinte escolher a estrutura (desde que lícita) que lhe for mais benéfica; (b.4) o art. 108, parágrafo 1º, do CTN, veda o
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Caio Marco Bartine Nascimento emprego da analogia gravosa, daí descabendo, em nome do princípio da igualdade, afastar o princípio da legalidade.
Ponto 54 Instrumento: Contra-Razões de Recurso Extraordinário, dirigidas ao Supremo Tribunal Federal, com petição de encaminhamento, dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conteúdo: (i) falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o mérito de o contribuinte dedicar-se a outras atividades, além da exportação de livros; (ii) no mérito, alegar que o laminado de polímero de polipropileno, ou filme BOPP, é material assimilável a papel, integrando-se a este e adquirindo sua natureza, assegurando-se, daí, a imunidade do art. 150, VI, D, da Constituição Federal.
Ponto 55 Instrumento: Contra-Razões de Recurso Especial, dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça, com petição de encaminhamento, dirigida ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conteúdo: (i) falta de prequestionamento: o acórdão recorrido não versa sobre o pretendido caráter geral da legislação trabalhista; (ii) no mérito, alegar que a gorjeta não é receita do Hotel da Manhã, mas apenas remuneração dos seus empregados (sujeita aos tributos próprios: imposto de renda na fonte e contribuição ao INSS) e que a base de cálculo do PIS e Cofins inclui apenas as receitas do contribuinte. Afastar o argumento da especialidade da lei tributária, tendo em vista que a relação de especialidade exigiria que os dois diplomas legais versassem sobre a mesma matéria; in casu, o diploma tributário não alcança as verbas trabalhistas. Quanto à prescrição, alegar que o entendimento do STJ é que o prazo de prescrição de cinco anos somente começa a contar a partir da data da homologação do pagamento e que, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional, o prazo para requerer a restituição dos pagamentos indevidos será de cinco anos da extinção do crédito tributário. No tocante à
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Caio Marco Bartine Nascimento taxa Selic, afirmar que sua incidência é matéria de lei (art. 39, parágrafo 4º da Lei 9.250/95)
Ponto 56 Instrumento: Medida cautelar ajuizada, perante o Superior Tribunal de Justiça, pela JET Transportes Aéreos Ltda. em face da Fazenda do Estado de São Paulo, visando a conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto. Conteúdo: Alegar estar presente o requisito do fumus boni juris, tendo em vista que o acórdão recorrido negou vigência ao art. 3º, inciso VIII, da Lei Complementar no. 87/96. Salientar a presença do periculum in mora, pautado no risco de prejuízo irreparável a que estaria sujeita, em face da retenção da aeronave e conseqüente cancelamento de vôos.
Ponto 57 i) endereçamento ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; ii) preliminar: intempestividade do recurso; iii) preliminar: ausência de prequestionamento do art. 195, I, da Constituição Federal, em sua redação original; iv) preliminar: não-cabimento do recurso extraordinário, porque o fundamento do acórdão da apelação para afastar a aplicação do art. 3° da Lei n° 9.718/98 é legal, de modo que o recurso cabível seria o recurso especial; v) mérito: não há necessidade de submeter o julgamento do Plenário do Tribunal Regional Federal quando o fundamento é legal; somente quando é constitucional; e vi) mérito: impossibilidade de equiparação dos conceitos de faturamento e receita bruta.
Ponto 58 i) endereçamento ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
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Caio Marco Bartine Nascimento ii) recurso cabível: recurso extraordinário; iii) mérito: pleitear que a exigência do IPVA sobre a propriedade de aeronaves extrapola o campo de competência tributária estadual, já que a expressão ―veículo automotor‖ refere-se, nos termos constitucionais, àquele que é licenciado em determinado Município (art. 158, III da CF). Também cabível o argumento de que os Estados são competentes para o registro de veículos, não para o registro de aeronaves. Neste sentido, confiram-se os seguintes julgados: §
EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF, Pleno, Recurso Extraordinário nº 134.509/AM, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.2002, DJU 13.09.2002, p. 64). §
EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves (STF, Pleno, Recurso Extraordinário nº 255.111/SP, rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, j. 29.05.2002, DJU 13.12.2002, p. 60). Do voto do Ministro red. p/ acórdão, extraímos o seguinte trecho: Esse campo material de incidência do imposto sobre propriedade de veículos automotores resulta ainda de outras normas constitucionais, a começar pela contida no § 13 do mesmo art. 23 da Constituição Federal, também acrescentado pela Emenda nº 27, de 1985, que, tratando da destinação do produto da arrecadação do imposto, dispõe que cinqüenta por cento constituirá receita do Município onde estiver licenciado o veículo. Essa locução adverbial de lugar somente pode ser referida aos veículos terrestres, porque estes, em face da legislação e pela ordem natural das coisas, estão sujeitos a licenciamento nos municípios de domicílio ou de residência dos respectivos proprietários. Dispõe, com efeito, o art. 57 do Código Nacional de Trânsito: Art. 57. Os veículos automotores, de propulsão humana ou tração animal, reboques, carretas e similares, em circulação pelas vias terrestres do País,
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Caio Marco Bartine Nascimento estão sujeitos a licenciamento no município de seu domicílio ou residência de seus proprietários. Já as aeronaves e embarcações devem ser registradas no Registro Aeronáutica Brasileiro e no Tribunal Marítimo, respectivamente, nos termos da legislação relativa. No tocante às aeronaves nacionais, dispõe o Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18/11/66) que são bens registráveis para efeito de sua condição jurídica, só podendo constituir objeto de direito através de assentamentos no Registro Aeronáutico Brasileiro do Ministério da Aeronáutica, órgão encarregado de emitir os certificados de matrícula, que é condição para sua utilização (arts. 10 e 12). (...) Os Estados-membros têm competência para legislar supletivamente sobre tráfego e trânsito nas vias terrestres (Constituição, art. 8º, XVII, ´n´, e par. único), sendo natural, assim, a atribuição constitucional de competência impositiva sobre a propriedade de veículos automotores. Mas, em nenhum ponto, a autonomia estadual se estende ao campo da navegação marítima ou aérea. A competência para legislar sobre direito aeronáutico e marítimo é exclusiva da União (Constituição, art. 8º, XVII, b). Normas locais que impõem o registro e licenciamento de embarcações e aeronaves em cadastros dos Estados interessados, para fins de cobrança do IPVA, não têm qualquer validade, porque se apresentam frontalmente conflitantes com as regras constitucionais que declaram a competência legislativa exclusiva da União.
Ponto 59 i) elaborar ação de repetição de indébito, dirigida ao juízo competente (na Capital, uma das Varas da Fazenda Pública; no interior, Vara Cível ou Vara Única, dependendo da Comarca), requerendo a repetição do indébito do tributo (tendo em vista que não há possibilidade legal de compensação). ii) No mérito, não há incidência do ITCMD nesta hipótese, porque a doação ocorreu antes da edição da lei que instituiu o referido imposto no Estado de São Paulo.
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Caio Marco Bartine Nascimento A colação, nos termos do art. 2002 e seguintes do Código Civil de 2002, constitui simples indicação nos autos do processo de inventário, do valor dos bens doados pelo de cujus ainda em vida, com o intuito de igualar a legítima dos descendentes e do cônjuge. Neste sentido, confira-se o seguinte julgado: Inventário – Herdeiros que informam as doações que o pai fez em vida (adiantamentos de legítima) para, a partir de seus efeitos, apresentarem plano de partilha proporcional sobre os bens que remanescem – Hipótese de partilha justa ou eqüânime que se fez em vida (art. 1776 do CC), inviabilizando a tese de que caberá recolher imposto causa mortis também sobre o valor dos bens doados – Bitributação inadmissível – Provimento (TJSP, 3ª Câmara de Direito Privado, Agravo de instrumento nº 272.495/2, rel. Des. Ênio Santarelli Zuliani, j. 03.12.2002, DJ SP I 28.01.2003, p. 36 – Repertório IOB de Jurisprudência, vol. I – tributário, constitucional e administrativo, n. 1/18809, p. 675).
Ponto 60 Medida Judicial cabível: Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Alternativamente: Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, perante o mesmo Tribunal. No primeiro caso, a agravada é a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; no segundo, apontar ato coator do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo.
Ponto 61 Medida Judicial Cabível: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, b, da Constituição Federal). Mérito: (1) inexistência de prestação de serviço no mero ato de habilitação: o ICMS pressupõe a efetiva prestação do serviço de comunicações, o que inocorre quando da mera disponibilização do serviço ao usuário.
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Caio Marco Bartine Nascimento (2) proibição de analogia gravosa em matéria tributária (art. 108, § 1º do CTN), que impede a extensão do tratamento tributário dado aos serviços de comunicação à habilitação que os precede. (3) a definição de prestação de serviços de comunicação não pode ser alterada exclusivamente para fins tributários, já que se trata de conceito empregado para a demarcação de competências tributárias (art. 110 do CTN). Precedente: STJ, Recurso Ordinário em MS
11.368-MT, Relator Ministro
Francisco Falcão (DJU 9.2.2005).
Ponto 62 Medida Judicial Cabível: Recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Mérito: (1) Violação do art. 97 do CTN, já que somente a lei pode fixar a base de cálculo do tributo. (2) Violação do art. 148 do CTN, já que o arbitramento pressupõe processo regular, incompatível com o regime de pauta de valores mínimos; ademais, nos termos do mesmo dispositivo, a autoridade administrativa pode valer-se do arbitramento somente quando não merecer fé ou for omissa a declaração do contribuinte.
Ponto 63 - recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça; - segundo entendimento de grande parte da jurisprudência, especificamente do STJ, a penhora sobre o faturamento somente tem cabimento na ausência de oferecimento de bens alternativos, uma vez que o gravame deverá importar o menor ônus ao contribuinte executado; - a penhora sobre o faturamento poderá conduzir a empresa à insolvência - Trecho do Julgado: ―Inicialmente, esta Turma entendeu que poderia penhorar 30% do rendimento da empresa, mas, depois, a Turma e a própria Seção mudaram a orientação e não permitem mais a penhora do rendimento da
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Caio Marco Bartine Nascimento empresa, porque isso equivale a penhorar a própria empresa (...) Se houver penhora do faturamento ou do rendimento, a empresa pode ficar inviável.‖
Ponto 64 - Ingressar com Ação Anulatória de Débito Fiscal; - requerer a declaração de inexistência da relação jurídica e a anulação do crédito inscrito em dívida ativa; - efetuar o depósito do montante discutido - artigo 38 da Lei 6.830/80 – ―A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declaratório da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.‖ - os serviços de comunicação devem ser tributados pelo ICMS e não pelo ISS.
Ponto 65 - Interposição de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região; - a lei não pode retroagir para atingir a coisa julgada – a lei não poderia ter efeitos sobre os precatórios já expedidos ou com pagamento em curso; - trata-se de um ato coercitivo para cobrança de tributos (cobrança indireta) e que fere os princípios da legalidade, igualdade e coisa julgada.
Ponto 66 Mandado de Segurança. - o artigo 8º do Decreto, não fixou apenas critérios genéricos e abstratos para apuração do valor venal, o que só seria possível por lei, mas acabou prescrevendo a publicação do valor venal de cada imóvel em concreto. O parágrafo 1º deste artigo determinou a atualização periódica do valor venal, mas não se trata de mera atualização monetária da base de cálculo - esta
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Caio Marco Bartine Nascimento atualização implica verdadeira majoração da base de cálculo, ferindo o princípio da legalidade; - princípio da legalidade - artigo 150, inciso I, da Constituição Federal - artigo 9, inciso I, artigo 97, inciso II e parágrafo 1º; - impossibilidade de fixação da base de cálculo por decreto.
Ponto 67 Mandado de Segurança. - sanções indiretas - restrições ou proibições impostas ao contribuinte, como forma indireta de obrigá-lo - há cerceamento dos direitos fundamentais dos contribuintes, como o devido processo legal; - devido processo legal (CF, art. 5, LIV) é suprimido; - pode-se também alegar violação ao princípio da proporcionalidade desobedecem a adequação dos meios, desrespeita o princípio de menor ingerência possível nos direitos do cidadão; - a CF, artigo 195, parágrafo 3º, prevê, apenas excepcionalmente a sanção indireta tributária.
Ponto 68 Embargos à execução. - artigo 135, III, do Código Tributário Nacional; - sustentar que mero não pagamento de tributo não configura excesso de poder ou infração de lei suficiente para responsabilizar pessoalmente o diretor.
Ponto 69 Mandado de segurança preventivo ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Os serviços públicos em questão são executados em benefício da população em geral, sem possibilidade de individualização dos respectivos usuários e, conseqüentemente, da referibilidade a contribuintes determinados, não se prestando para custeio mediante taxa, conforme entendimento jurisprudencial. A base de cálculo eleita pela lei em questão não
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Caio Marco Bartine Nascimento é própria de taxa, que deve ser o valor suficiente para ressarcir o Estado pelo exercício do poder de polícia ou pela prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, jamais o faturamento das empresas estabelecidas no município, como determina a Constituição Federal no §2º do artigo 145 e confirma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Igualmente é cabível o argumento de que a taxa em questão implica na utilização de tributo com efeito de confisco, também vedada pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal.
Ponto 70 Ajuizamento da ação anulatória de débito em divida ativa, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, ou mandado de segurança repressivo, com pedido de liminar, pleiteando a anulação do ato de inscrição do débito em dívida ativa.
Ponto 71 Interposição de exceção de pré-executividade com pedido de exclusão do nome do ex-procurador do pólo passivo da execução fiscal.
Ponto 72 Mandado de Segurança (Cf. Súmula 105 do STJ: ―Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios‖ e Súmula 512 do STF: ―Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança‖).
Ponto 73 Mandado de Segurança ou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. - Mérito: Da análise dos elementos característicos do contrato de licença para uso da marca decorre a conclusão lógica de que este consubstancia uma obrigação de dar e não uma obrigação de fazer,
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Caio Marco Bartine Nascimento evidenciando a impropriedade de se querer tributar, via ISS, este negócio jurídico.
Ponto 74 Embargos de devedor com fulcro no artigo 736 e seguintes, do Código de Processo Civil, e no artigo 16 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1.980. Mérito: A empresa deve alegar que se aplica a regra da prescrição do direito do Fisco com constituição do crédito pelo contribuinte, cuja hipótese supõe o fluxo de cinco anos, contados da data da entrega do documento de formalização do crédito ao Fisco (DCTF, GIA, etc.), sem pagamento antecipado, ex vi dos arts. 150 e 174 do CTN. Conseqüentemente, houve a extinção do direito de ação do Fisco cobrar judicialmente o crédito tributário.
Ponto 75 Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar. Mérito: (argumento maior) imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea ―a‖ da Constituição Federal e (argumento menor) decadência no período de 1988 a 2001, artigo 173, CTN,
Ponto 76 Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido de antecipação de tutela. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que a locação de bens móveis não se constitui numa obrigação de fazer, logo não se caracteriza como serviço. Portanto, inconstitucional a previsão do referido ―serviço‖ na lista constante da Lei Complementar nº 116/03.
Ponto 77 Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Mérito: A Emenda Constitucional nº 33/01 prevê uma imunidade para as contribuições incidentes sobre as receitas decorrentes de exportação. Sendo assim, tendo
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Caio Marco Bartine Nascimento em vista que o lucro das exportações está englobado dentro do valor das receitas, este também estaria albergado pela imunidade antes referida.
Ponto 78 Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar. Mérito: A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF, não pode ser entendida restritivamente, desde que os recursos recebidos a título de aluguel sejam utilizados na consecução do objeto social da entidade de educação a imunidade a impostos deve ser aplicada.
Ponto 79 Ação: mandado de segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária (ordinária) com pedido de antecipação de tutela. Mérito: tese já sufragada pelo STF no sentido de que os valores recebidos a título de indenização por desapropriação não constituem renda e, sim, uma mera recomposição de patrimônio. Portanto, a cobrança é inconstitucional por desrespeitar o artigo 153, inciso III da CF e ilegal por contrariar o artigo 43 do CTN.
Ponto 80 Ação: Mandado de Segurança repressivo com pedido de liminar ou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido de tutela antecipada. Mérito: imunidade dos templos de qualquer culto previsto no artigo 150, VI, alínea b, da CF. Os veículos da entidade religiosa utilizados na sua atividade fim também estão ao abrigo da imunidade, não se podendo restringir a sua aplicação.
Ponto 81 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória (ordinária) com pedido de tutela antecipada. Mérito: as taxas de serviço, no sistema tributário nacional, somente podem ser instituídas por serviços
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Caio Marco Bartine Nascimento públicos, específicos e divisíveis. No caso, o serviço de segurança pública é considerado serviço universal e indivisível, portanto, inconstitucional a mencionada taxa (art. 145, da CF e 77 e seguintes do CTN).
Ponto 82 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar. Mérito: nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa dentro do mesmo Estado não há que se falar em incidência do ICMS, tendo em vista que não ocorre o fato gerador do tributo. Em outras palavras, tais operações não revelam uma circulação de mercadoria, com mudança de titularidade, para fins de incidência do ICMS.
Ponto 83 Mandado de segurança preventivo com pedido de liminar ou ação declaratória (ordinária) com pedido de tutela antecipada. Mérito: os valores recebidos a título de juros sobre o capital próprio (JCP) devem ser equiparados aos dividendos, para fins de tributação pelo PIS e COFINS, pois não há diferenças conceituais entre eles. Tanto os dividendos quanto os JCP são remunerações do capital aplicado (ações ou participações societárias), e, portanto, devem apresentar a mesma carga tributária.
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Caio Marco Bartine Nascimento
Questão 1 Não obstante ser inexigível o ICMS, por força da isenção, a empresa isenta continua obrigada pela emissão de notas fiscais, bem como pela escrituração e manutenção dos livros contábeis, conforme dispõe os artigos 194 e 195 do CTN. A isenção se refere, tão somente à obrigação tributária e não aos deveres instrumentais. Desta forma, como advogado, orientaria o consulente a proceder a escrituração e manutenção dos livros contábeis, bem como a emissão de notas fiscais.
Questão 2 Segundo dispõe o artigo 131, inciso I do Código Tributário Nacional, bem como o artigo 4o. da Lei nº 6.606/89, seu cliente será solidariamente responsável pelo recolhimento do tributo mencionado, podendo inclusive ser executado pela Fazenda Estadual, não restando outra alternativa se não de efetuar o pagamento e pleitear a posterior restituição em face do contribuinte - antigo proprietário.
Questão 3 Responderia que o lançamento espontâneo do ICMS é efetuado por homologação.
Questão 4 A imunidade tributária é expressamente concedida pela Lei 8.906/94, em seu artigo 44, parágrafo 5 o., por constituir a Ordem serviço público, com personalidade jurídica.
Questão 5
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Caio Marco Bartine Nascimento Consoante regras dos artigos 1º e 2º da Lei 6.830/80, uma vez inscrito o valor na dívida ativa, a medida judicial cabível será a Execução Fiscal.
Questão 6 Nos termos do parágrafo 2º do artigo 161 do Código Tributário Nacional, o contribuinte deverá pagar o valor do crédito tributário sem os acréscimos, tais como juros e multas desde que o faça no prazo de 30 (trinta) dias, após ser notificado, segundo o disposto no artigo 160 do CTN.
Questão 7 Como determinado no artigo 174 do CTN, o prazo será de 5 (cinco) anos e começa a ser contado da data de sua constituição definitiva, levando-se em consideração a ausência de causas suspensivas ou interruptivas.
Questão 8 O ato praticado pelos agentes fiscais, feriu o princípio constitucional da vedação do tributo como forma de confisco, segundo reza o artigo 150, inciso IV da Constituição Federal. A medida judicial mais apropriada, será a impetração de um mandado de segurança, com fulcro na Lei 1.533/51, contra o ato praticado pelo Senhor Delegado Regional Tributário, considerando, evidentemente, a urgência da deliberação de mercadorias.
Questão 9 Sim. O artigo 126, inciso II, do CTN, dispõe que a capacidade tributária passiva da pessoa natural não será afetada se estiver sujeita a medidas que importe privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais. A situação de falido, restritiva de suas atividades comerciais, em nada afeta a capacidade tributária passiva do contribuinte.
Questão 10
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Caio Marco Bartine Nascimento De acordo com o art. 138 do Código Tributário Nacional a denúncia espontânea da infração exclui a penalidade que dela seria decorrente. Assim o pagamento já efetuado não deveria realmente incluir multa, razão pela qual a cobrança é ilegítima.
Questão 11 Não. O art. 195, I, da Constituição Federal prevê a possibilidade de cobrança de contribuição social sobre a folha de salários. Por outro lado, o art. 7º, XI, da Constituição Federal exclui a natureza salarial da participação nos lucros. O art. 28, I, § 9º da Lei nº 8.212/91 também exclui a possibilidade da cobrança.
Questão 12 O art. 150, VI, c, da Constituição Federal prevê que as entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos estão imunes ao pagamento de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, desde que atendidos os requisitos da lei. Segundo pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o acesso a imunidade está condicionado à observância dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, que em seu inciso I veda a distribuição de qualquer parcela do patrimônio ou da renda a título de participação nos lucros ou resultados. Assim é desaconselhável a estratégia.
Questão 13 Sim, o filho menor responde pelo crédito tributário do "de cujus" até o limite de seu quinhão (R$ 200.000,00), conforme os artigos 126, I e 136, II do CTN.
Questão 14 Sim, estará sujeito ao pagamento de contribuição de melhoria , conforme artigo 145, III, do CF.
Questão 15
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Caio Marco Bartine Nascimento Sim. Ainda que alterada a razão social original pelo adquirente de empresa comercial, permanecerá este como sucessor tributário da que foi alienada (art. 133, inc. I, do CTN).
Questão 16 A empresa referida é totalmente responsável pela infração fiscal e não o contador (art. 136 do CTN). O contador, no entanto, poderá ser civilmente responsabilizado por sua negligência, por haver descumprido sua obrigação contratual perante a empresa.
Questão 17 Não, segundo estabelece o CTN, em seu artigo 177 a isenção não é extensiva:às taxas; às contribuições de melhoria; aos tributos instituídos a sua concessão.
Questão 18 A cobrança é ilegítima porque a taxa é espécie do gênero tributo, razão pela qual deve necessariamente estar prevista em lei em sentido estrito, nos termos do art. 150, I da Constituição Federal e art. 9º, do Código Tributário Nacional. A empresa poderá ajuizar ação declaratória de inexigibilidade da taxa, com pedido de antecipação de tutela. Caso a tutela antecipada seja indeferida, inclusive em grau de recurso, deverá a empresa efetuar o depósito judicial do montante em discussão, com a finalidade de suspender a exigibilidade, nos termos do art. 151, II, do Código Tributário Nacional.
Questão 19 É possível o creditamento, a partir da entrada em vigor da Lei Complementar nº 87/96, consoante permite expressamente o seu art. 33.
Questão 20
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Caio Marco Bartine Nascimento As convenções entre particulares não são oponíveis ao Fisco, conforme o disposto no art. 123 do Código Tributário Nacional. Lúcio, portanto, na qualidade de atual proprietário, responde pelo débito perante o Município, a teor dos arts. 130 e 131, I , do mesmo código. No entanto, poderá cobrar o valor de Caio por via regressiva, mediante ação própria de caráter condenatório.
Questão 21 O Prefeito não poderia sancionar o projeto de lei, uma vez que é inconstitucional, pois só a União pode instituir empréstimo compulsório, conforme artigo 148, I , da CF.
Questão 22 Não. De acordo com o art. 145, § 2º, as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. O valor venal do imóvel constitui base de cálculo do IPTU, conforme art. 33 do Código Tributário Nacional. Além disso a limpeza pública não é um serviço divisível, razão pela qual a exação em questão extrapola a competência atribuída ao Município pelo art. 145, II, da Constituição Federal.
Questão 23 O prazo prescricional está previsto no artigo 174 do CTN que dispõe: A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Assim, depois de completado o lançamento, tem o Estado o prazo de cinco anos para impetrar a ação assecuratória do crédito tributário. Findo esse prazo, ocorre a extinção do crédito mediante a prescrição.
Questão 24 O lançamento suplementar é possível em sede de revisão de lançamento, com fundamento no art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional. Todavia, deverá se
230
Caio Marco Bartine Nascimento limitar àqueles exercícios em relação aos quais ainda não se operou a decadência, isto é, aos exercícios de 1995 em diante.
Questão 25 A defesa a ser apresentada deverá se basear no art. 146 do Código Tributário Nacional, que afirma que as alterações dos critérios de lançamento de tributos deverão ser aplicadas, "em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução". Dessa forma, os critérios novos não são aplicados a fatos pretéritos. Além disso, como não é exigido imposto, apenas multa, poderá invocar também o art. 100, parágrafo único, do CTN, já que a orientação anterior da autoridade fazendária é norma complementar de direito tributário.
Questão 26 É possível, tendo em vista o art. 144, §1º, do Código Tributário Nacional, que permite a aplicação de lei posterior ao fato gerador que amplie os poderes de fiscalização das autoridades administrativas.
Questão 27 Incidem ambos os impostos, por força do art. 2º, VI, da Lei Complementar nº 87/96, já que a legislação do ISS não sujeita a operação à incidência exclusiva do ICMS.
Questão 28 A substituição tributária é instituto previsto no art. 6º da Lei Complementar nº 87/96, que impõe ao contribuinte o dever de recolher o ICMS incidente sobre operações que não praticou, conforme a previsão específica para cada estado. Se as operações forem posteriores, trata-se da hipótese de substituição tributária "para frente" a que se refere o art. 150, § 7º, da Constituição Federal.
Questão 29
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Caio Marco Bartine Nascimento Sim. O espólio responde por todos os débitos tributários do "de cujus", sejam eles conhecidos, em via de serem lançados, e também, pelos débitos desconhecidos à data de abertura da sucessão. ( art. 131, inc. III do CTN).
Questão 30 Sim. Conforme o art. 202 do Código Tributário Nacional, a Certidão de Dívida Ativa deverá indicar "a origem e a natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado ", além da "data em que foi inscrita".
Questão 31 O contribuinte tem direito ao pagamento do débito com redução da multa para 20%, tendo em vista o disposto no art. 106, III, c do Código Tributário Nacional, que determina a aplicação retroativa da lei tributária que comine penalidade menos severa que a lei vigente na época da infração.
Questão 32 A carta de fiança pode ser oferecida como garantia do juízo em execução fiscal e produz os mesmos efeitos do depósito em dinheiro, salvo no que diz respeito à responsabilidade pela atualização monetária e pelos juros moratórios, que continuam fluindo (Lei nº 6.830/80, art. 9º, §§ 3º e 4º).
Questão 33 O lançamento tributário ocorreu após o decurso do prazo para a constituição do crédito tributário previsto no artigo 173, I do C.T.N.. A medida judicial mais adequada é a propositura de ação anulatória de débito fiscal também denominada de ação anulatória de lançamento tributário, conforme artigo 38 da Lei 6.830/80 pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Se fosse por homologação, então seria cabível ação declaratória. Poderá, ainda ser
232
Caio Marco Bartine Nascimento impetrado mandado de segurança com base na Lei 1.533/51. A competência para tais ações será do Juízo da Vara da Fazenda Pública, onde houver.
Questão 34 Não é devido o imposto. De acordo com a Súmula nº 166 do Superior Tribunal de Justiça, não incide ICMS no simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, tendo em vista que a circulação de mercadorias, que enseja a cobrança do imposto, pressupõe a transferência da titularidade do bem. No mais, a operação levada a efeito constitui legítimo planejamento tributário, à medida que se evitou a incidência do imposto antes da ocorrência do fato gerador.
Questão 35 De acordo com o art. 150, § 153, § 3º, III, não há incidência de IPI sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Questão 36 Nos termos do artigo 195, parágrafo 6º da Constituição Federal, a instituição ou majoração das contribuições para a seguridade social somente poderão ser exigidas a partir de 90 (noventa) dias da publicação da lei que as instituiu ou aumentou. Sendo certo, ainda, afirmar que tal exigência desrespeita o princípio da legalidade tributária prevista no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, sendo que para a defesa do contribuinte poderia ser utilizada a Ação Declaratória ou o Mandado de Segurança.
Questão 37 Não há incidência do imposto, tendo em vista o disposto no art. 36, I do Código Tributário Nacional e art. 156, §2º, I da Constituição Federal.
Questão 38
233
Caio Marco Bartine Nascimento De acordo com o art. 21, b, Dec. 406/68, o ente tributante competente para efetuar a cobrança do imposto sobre serviços de construção civil é o Município do local da obra, com exclusão daquele do local da sede. Logo, o recolhimento está correto.
Questão 39 A responsabilidade por sucessão neste caso é apenas subsidiária, tendo em vista que o alienante continuou a exploração do mesmo ramo do estabelecimento negociado. Vale dizer, a Fazenda Estadual, antes de demandar a RLBO, deveria ter executado a ABC Ltda. Dessa forma, a RLBO deverá oferecer bens à penhora, para em seguida, apresentar embargos à execução, em que deverá sustentar a responsabilidade da empresa alienante , nos termos do art. 133, II, do Código Tributário Nacional.
Questão 40 A autuação é procedente em virtude do parágrafo único do artigo 151 do CTN. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito esteja suspenso.
Questão 41 O princípio da anterioridade, previsto nos arts. 150, III, b, e 62, § 2º, da Constituição Federal, apenas se aplica a casos de instituição ou majoração de tributos. Como a nova tabela resulta em redução de tributo devido, pode ser aplicada imediatamente.
Questão 42 A imunidade recíproca conferida aos entes federativos aplica-se apenas às fundações e autarquias por eles mantidos, por força do art. 150, § 2º, da Constituição Federal. Além disso, às sociedades de economia mista que
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Caio Marco Bartine Nascimento exercem atividade econômica aplica-se o regime tributário das pessoas jurídicas de direito privado (CF, art. 173, § 1º, II, e § 2º).
Questão 43 A sanção tributária deve respeitar o direito de propriedade do contribuinte, não sendo lícito a tomada de seus bens (seu papel equivale a figura do não – confisco tributário). Ainda é de ser verificado o princípio da tipicidade nas normas sancionadoras, pois, o enquadramento do ilícito, exige a concretização de fatos descritos em lei, excluindo-se a figura da presunção. Por outro lado, pela nítida distinção entre tributo e sanção tributária, entendemos que as normas sancionadoras tributárias não estão sujeitas aos princípios da anterioridade, não – confisco, capacidade contributiva, pois estes são princípios atinentes à instituição, regulamentação e forma de cobrança dos tributos, nada acrescendo à figura das sanções tributárias. O princípio da segurança jurídica atinge as normas sancionadoras, assim como todas as demais normas jurídicas do ordenamento, e o princípio da irretroatividade das leis, vê-se aplicado também pelas normas sancionadoras, por ordem do Sistema Constitucional, com exceção das questões de interpretação da lei mais favorável ao infrator (retroatividade da lei benéfica).
Questão 44 A substituição tributária é um tipo de responsabilidade tributária, em que o dever de reter o tributo é atribuído a terceira pessoa, relacionada indiretamente com o fato jurídico tributário. O substituto tributário faz às vezes do contribuinte quando do pagamento do tributo, sendo responsável exclusivo pelo referido encargo. Na substituição tributária não existe solidariedade, pois a solidariedade expressa relação entre pessoas que compõe conjuntamente o pólo passivo da obrigação tributária, o que não acontece com relação ao substituto tributário.
235
Caio Marco Bartine Nascimento O dever de pagar o tributo é atribuído por lei ao responsável, de forma exclusiva. O substituto não recebe o papel do verdadeiro contribuinte, apenas compõe o pólo passivo indireto da relação jurídica tributária.
Questão 45 A Creche é entidade de assistência social, sem fins lucrativos (entidade filantrópica), estando portanto imune de impostos, nos termos do art. 150, VI, "c" da C.Federal. Ademais a receita da venda dos produtos por ela manipulados é destinada à consecução de sua finalidade social, desprovida de qualquer interesse lucrativo. Considere ainda a jurisprudência e doutrina favoráveis à interpretação ampla das regras de imunidade.
Questão 46 Não, pois de acordo com o art. 182, § 4º, da Constituição Federal, a instituição do IPTU progressivo no tempo depende do descumprimento da função social da propriedade urbana, conforme diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e por lei específica para a área em que localizado o imóvel.
Questão 47 O crédito apurado poderá ser compensado, mediante requerimento dirigido à Receita Federal, com base no art. 74 da Lei nº 9.430/96. Não é possível a compensação sponte propria, com base no art. 66 da Lei nº 8.383/91, que é limitada a tributos da mesma espécie.
Questão 48 Como o IPTU não é questionado, não pode ser objeto de depósito judicial para fins de suspender a sua exigibilidade. Trata-se, na verdade, da hipótese da subordinação do pagamento de um tributo (IPTU) à quitação de outro (Taxa de Limpeza e Conservação), o que viabiliza a consignação judicial do IPTU nos termos do art. 164, I, do Código Tributário Nacional.
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Caio Marco Bartine Nascimento Alternativamente ação visando o reconhecimento da inconstitucionalidade da taxa e pedido cautelar (medida liminar ou tutela antecipada) para possibilitar o pagamento do IPTU devido.
Questão 49 Sim, a teor do art. 149, VIII, do Código Tributário Nacional, que permite a revisão de lançamento para apreciação de fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior, qual seja, a construção do galpão.
Questão 50 Sim, poderá ser questionada com fundamento no art. 178 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre as isenções condicionadas e concedidas a prazo certo.
Questão 51 O fato gerador da taxa é o serviço público específico e divisível ou o exercício regular do poder de polícia (art. 145, II, CF e art. 77, CTN). Não se cuida no caso de exercício de poder de polícia. Trata-se de prestação de serviço de vigilância à comunidade em geral, sem a necessária especificidade com relação aos obrigados. Assim, não é legítima a instituição da referida taxa.
Questão 52 As relações jurídicas tributárias sancionatórias não integram o conceito de obrigação tributária. As obrigações tributárias têm por objeto a imputação de direitos e deveres correspondentes aos sujeitos de uma relação jurídica tributária, logo que concretizado o evento previsto no antecedente da norma de incidência. O objeto das relações tributárias decorre de fato lícito, já que o conceito de tributo somenttrabale comporta fatos lícitos, excluindo de seu campo os atos ilícitos (art. 3º do CTN)
237
Caio Marco Bartine Nascimento Verifica-se que inexiste possibilidade para inclusão das relações sancionatórias no conceito de "obrigação tributária". As relações sancionatórias não cabem no conceito de obrigação tributária, tendo em vista que as primeiras decorrem de fatos lícitos e, a Segunda, de fatos ilícitos.
Questão 53 A Empresa, para regularizar a situação, deverá recolher o imposto calculado pela alíquota de 17%, uma vez que deve ser aplicada a lei vigente na data da ocorrência do fato gerador, em face da estrita legalidade prevista na Constituição Federal, bem como das disposições do artigo 144 do Código Tributário Nacional. Não se aplica, no caso, a retroatividade benéfica.
Questão 54 Maria é responsável tributária por solidariedade, sendo certo de que a responsabilidade tributária solidária não comporta benefício de ordem, razão pela qual é responsável pelo pagamento do tributo integral que, todavia, não poderá ser de 100%, mas de 99% em face da isenção a que faz jus o Sr. Antonio da Silva, conforme preceitua o artigo 124, I, e seu parágrafo único, cc artigo 125, II do Código Tributário Nacional.
Questão 55 Roberto de Carvalho é o responsável tributário porque a obrigação subroga-se na pessoa do adquirente, quando se trata de crédito tributário relativo a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, levando em conta que não constou da escritura pública a prova da quitação dos tributos. O fato da escritura prever expressamente que a responsabilidade dos débitos existentes até a data da celebração da escritura fosse do vendedor, não pode ser oposto à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária, conforme preceituam os artigos 123 e 130 do Código Tributário Nacional.
238
Caio Marco Bartine Nascimento Questão 56 Não está correto o procedimento relativo ao pagamento da multa, uma vez que o recolhimento é amparado pelo artigo 138 do Código Tributário Nacional, que exclui, nos casos de denúncia espontânea, a aplicação de quaisquer penalidades. Sendo norma geral de direito tributário, com "status" de lei complementar, não pode a lei estadual contrariar a regra ali instituída.
Questão 57 Goiás, por ser o local da situação do imóvel, conforme o art. 155, § 1º, I, da Constituição Federal.
Questão 58 Não, segundo o art. 125, II, do Código Tributário Nacional, a isenção concedida em caráter pessoal beneficia apenas Júlio. Bernardo continuaria devendo o tributo, proporcionalmente.
Questão 59 A imunidade recíproca não atinge o promitente comprador em virtude da regra expressa do artigo 150, § 3º da Constituição Federal. Assim, Manuel deve recolher o IPTU e o ITBI relativos ao imóvel.
Questão 60 A ocorrência da denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do CTN, tem o condão de elidir a exigência da multa de mora. Para a concretização desta figura, faz-se necessária a concorrência de dois pressupostos, quais sejam, a auto-denúncia (confissão do ilícito) do infrator antes de qualquer procedimento fiscal, somado ao pagamento do tributo devido com acréscimo de juros e correção monetária.
Questão 61
239
Caio Marco Bartine Nascimento A empresa não poderá ser responsabilizada pelo débito tributário já existente, em virtude do parágrafo único do artigo 130 do CTN: "No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço".
Questão 62 Pode haver a cobrança da contribuição de melhoria em questão, como dispõe o artigo 177 do CTN: "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I – às taxas e às contribuições de melhoria; (....)".
Questão 63 Art. 166 do CTN. Só poderá haver restituição de tributos que comportem transferência do encargo fiscal para terceiro se o contribuinte de direito provar: a) ter assumido o ônus não repassando o tributo ou; b) estar expressamente autorizado pelo contribuinte de fato a recebê-los.
Questão 64 A questão deve ser considerada com invocação do artigo 150, I da C.F. sendo inconstitucional a pretensão em face do princípio da estrita legalidade da tributação. Ainda, a inconstitucionalidade se manifesta em razão da indevida delegação de poderes ao Executivo.
Questão 65 Apenas se cogita da responsabilidade pessoal dos sócios, em caso de liqüidação, na hipótese de sociedade de pessoas (CTN, art. 134, VII). No caso, como se trata de sociedade anônima, não haverá responsabilização pessoal do acionista a esse título.
Questão 66 Deverá escolher o imposto de renda sobre o ganho de capital obtido na venda, equivalente à diferença entre o preço da venda e o valor declarado ( R$ 30.000,00). Deverá, ainda, quitar o Imposto de Transmissão sobre Bens
240
Caio Marco Bartine Nascimento Imóveis, apenas se a respectiva legislação municipal imputar esse ônus ao vendedor (CTN, art. 42).
Questão 67 Não é possível alegar a imunidade recíproca, de que trata o art. 150, VI, ―a‖, já que a imunidade não se estende aos serviços ―relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário‖ (art. 150, § 3 CF). Com relação aos faturamentos de janeiro e fevereiro, estão eles livres da tributação, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 42 introduziu a alínea ―c‖ no art. 150, III, da Constituição, vedando a cobrança de tributos ―antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou‖.
Questão 68 Ambos os argumentos não prosperam. O primeiro argumento baseia-se na idéia de capacidade contributiva, aplicável a impostos. Não é pacífica sua extensão às taxas. De qualquer modo, o valor venal não poderia ser usado como base de cálculo da taxa, à luz do art. 145, § 2º, do texto constitucional, que veda que as taxas tenham base de cálculo próprio de impostos. O segundo argumento também é falho, já que as taxas podem ser cobradas por serviços postos à disposição do contribuinte (art. 145, II da CF ou art. 77 e 79 do CTN).
Questão 69 Não. Tratando-se de uma tributação progressiva, a renda do contribuinte é tributada a cada faixa por alíquota diversa. Assim, o aumento real do salário do contribuinte será tributado, sem que isso implique redução em relação ao valor que recebia, conforme segue: Situação
Salário
R$ 2.110,00
anterior Tributação Até 1.058,00
Isento
241
Caio Marco Bartine Nascimento Parcela superior a 1.058,00 e 15% de 1.052 = inferior a 2.115,00: (2.110 - 157,80 1.058 = 1.052): 15% Total de imposto
R$ 157,80
Rendimento Líquido do imposto 2.110 – 157,80 = R$ 1.952,20 Nova situação
Salário
R$ 2.160
Tributação Até 1.058,00
Isento
Parcela superior a 1.058,00 e 15% de 1.057 = inferior a 2.115,00: (2.115 – 158,55 1.058 = 1.057): 15% Parcela superior a 2.115,00 27,5% de 45 = (2.160 – 2.115 = 45): 27,5%
12,38
Total de imposto
R$ 170,93
Rendimento Líquido do imposto 2.160 – 170,93 = R$ 1.989,07 Como se vê, o contribuinte não deixará de se beneficiar do aumento, apesar da nova tributação. Nota sobre o gabarito: não se exigirá a exatidão do cálculo, mas o candidato deve demonstrar conhecer o conceito de progressividade e seus reflexos no caso em tela. Especialmente, o candidato deve mostrar saber que a alíquota mais elevada incidirá apenas sobre pequena parcela de seu rendimento.
Questão 70 A oposição apresentada pelos clientes relaciona-se com a sistemática de não cumulatividade do IPI; sendo a empresa mera comerciante, seus produtos não são tributados pelo IPI, quando vendidos às indústrias. Estas, por sua vez, não têm como tomar qualquer crédito de imposto, preferindo, por isso, adquirir tecidos de outras indústrias, visando a creditar-se do imposto pago. A solução a ser proposta à empresa é que ela opte por ser estabelecimento equiparado a
242
Caio Marco Bartine Nascimento industrial, passando, pois, a ter suas saídas tributadas pelo imposto, dando margem a crédito para seus clientes.
Questão 71 Seu amigo está errado. Tendo em vista os melhoramentos públicos descritos, a área em que se encontra o sitio é zona urbana, à luz do art. 32, parágrafo 1º, do CTN. Assim, é devido o IPTU. Por outro lado, o ITR vem sendo recolhido indevidamente.
Questão 72 O contador está certo. A Constituição Federal, no art. 153, parágrafo 2º, I, contempla os princípios da generalidade e da universalidade. Esses princípios estão hoje regulados no 1º do art. 43 do CTN, que submete os rendimentos ao imposto, independentemente da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte.
Questão 73 Como a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. efetua vendas apenas para clientes de seu estado, vê-se que suas saídas são tributadas pelo ICMS à alíquota de 18%. Assim, ao calcular o efetivo custo de um insumo, a Indústria Brasileira de Carimbos para Escritórios Ltda. deve considerar o montante de crédito de ICMS sobre suas aquisições, já que esse será compensado com o devido no momento de suas saídas. Temos, assim, os seguintes valores líquidos de ICMS: Fornecedor
Preço (valor da Crédito de ICMS Preço líquido do nota)
Plásticos
Paulista 100
ICMS 18 (18% 100)
82
Ltda. Plásticos
96
17,28 (18% de 78,72
Bandeirantes Ltda.
96)
Plásticos
11,52 (12% de 84,48
Carioca 96
243
Caio Marco Bartine Nascimento Ltda. Plásticos
96) Potiguar 90
Ltda.
10,80 (12% de 79,20 90)
Tendo em vista a tabela acima, a melhor oferta é a de Plásticos Bandeirantes. OBS: Serão aceitos erros algébricos, desde que inequívoca a compreensão do raciocínio jurídico.
Questão 74 (a) A imunidade se estende às unidades alugadas a terceiros. É o que dispõe a Súmula 724 do STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades. (b) sobre as unidades cedidas, não incide o IPTU, já que o Lar mantém a propriedade (não transferida pelo contrato de uso), aplicando-se a imunidade da entidade de assistência social.
Questão 75 Não está correto: O art. 3º da Lei 10.833/2003 arrola as hipóteses em que se conferem créditos. No caso de serviços, vê-se que, de regra, eles somente darão direito a crédito se utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda. No caso, os serviços não se relacionam com a produção, não dando direito a crédito.
Questão 76 (a) Legalidade: não se estende ao prazo para recolhimento do tributo, já que o art. 97 do CTN não estende o princípio à questão do prazo e o art. 160 deixa claro que o prazo é matéria da ―legislação tributária‖, não da lei. (b) anterioridade: A Súmula 669 do STF pacificou o entendimento de que norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
244
Caio Marco Bartine Nascimento Questão 77 O prazo prescricional não foi respeitado. A inscrição em dívida ativa suspende o prazo prescricional por 180 dias (artigo 2º, § 3º, Lei 6.830/80). A execução foi ajuizada quase um ano e meio após a inscrição em dívida ativa (05/07/2005), o que significa que a contagem do prazo prescricional voltou a ocorrer 180 dias após a data de inscrição em dívida ativa, ou seja, 07/2004. Portanto, tomandose as datas de ocorrência dos fatos geradores até a distribuição da ação de execução fiscal, descontados os 180 dias de suspensão, terá sido consumada a prescrição. Ver também artigo 174 do Código Tributário Nacional.
Questão 78 Orientar a Empresa X a fazer a retenção do ISS sob pena de responsabilidade.
Questão 79 Tendo fixado a residência no Brasil, o Sr. Pierre passará a ser tributado segundo o princípio da universalidade - deverá pagar imposto sobre o rendimento auferido no Brasil e na França - o imposto pago na França (sobre os rendimentos lá auferidos) poderá ser compensado com o imposto devido no Brasil sobre estes rendimentos.
Questão 80 É menos onerosa a aplicação feita por pessoa física, pois haverá apenas a retenção de 15% a título de imposto de renda - no caso de se investir como pessoa jurídica, embora o valor retido de 15% possa ser compensado posteriormente, haverá a incidência das alíquotas de 15% e adicional de 10%, PIS e Cofins.
245
Caio Marco Bartine Nascimento
I) ORTOGRAFIA : Abaixo-assinado > Documento ( Ex. Todos assinaram o abaixo-assinado ) Abaixo assinado > Signatário ( Ex. A abaixo assinado, vem requerer... ) ***
Acender > Por fogo, fazer arder, incendiar AScender > Subir, elevar-se ***
Acento > Sinal ortográfico ( agudo, grave, circunflexo) ASSento> Local ou objeto em que a gente senta ***
Afim > Significa semelhante. Ex. Temos idéias afins A fim > Indica finalidade. Ex. Está aqui a fim (com a finalidade) de estudar ***
Ante > Significa antes. Ex. anteontem, anteprojeto AntI
>
Significa
contra.
Ex.
Antinupcial
(contrário
ao
casamento) ***
Arrear > Pôr arreios em... Arriar > Abaixar, descer ( o que estava suspenso ou levantado) *
*
*
À-toa > Irrefletido À toa > sem destino ***
Bimensal > Ocorre 2 vezes ao mês Bimestral > Ocorre a cada 2 meses
246
Caio Marco Bartine Nascimento *** CaÇar > Procurar, buscar, como se faz às feras CaSSar > Fazer cessar, tornar nulo ou sem efeito (licenças, autorizações etc) ***
Cartucho > Invólucro de papel ou cartão. Recipiente com filme ou fita magnética.
Cartuxo > Pertencente ou relativo à Cartuxa. Religioso de Ordem Cartuxa ***
Cessão
>
Ato
ou
efeito
de
ceder.
Sessão > Reunião de pessoas ( Ex.Sessão da câmara, Sessão do Júri etc.) Seção
>
Divisão
de
um
setor
ou
*
departamento. *
*
Cerrar
>
Fechar.
Serrar
>
Cortar.
***
Cerração > Nevoeiro espesso Serração > Ato de serrar, serragem ***
Chácara >Pequena propriedade campestre, casa de campo Xácara > Narrativa popular em versos ***
Cheque > Ordem de pagamento emitido em favor de pessoas ou empresas Xeque > Pôr em dúvida o valor, a importância, o mérito de: ***
COmprimento
>
CUmprimento
>
Medida
Ato
de
cumprir.
***
CoZer
>
Significa
Cozinhar
CoSer
>
Significa
costurar.
*
*
*
ConSerto
>
Reparar,Corrigir.
247
Caio Marco Bartine Nascimento ConCerto
>Peça
Musical.
***
DesApercebido
>
Despercebido
Desprevenido,desprovido.
>Que
não
foi
percebido.
***
DEferir > Anuir ( o que se pede ou requer) atender, conceder DIferir > Adiar, retardar; divergir ; ser diferente. ***
DIscriminar DEscriminar
> Separar, segregar ou relacionar, fazer lista etc. >
Inocentar,
deixar
de
*
DIstratar
ser *
>
Desfazer
DEstratar
crime. * tratado.
>Insultar,
Ofender.
*** Emergir > Para fora Imergir > Mergulhar *** ESpectador EXpectador
>Quem >
assiste Quem
a está
um
espetáculo.
na
expectativa.
***
Estada > Ato de estar, demora, permanência Estadia > Prazo concedido para carga e descarga de navio ***
Esterno > Osso situado na parte anterior do tórax Externo > Que está por fora ou vem de fora ***
Estrato > Camadas das rochas, ou de uma população (pelo seu nível social)
Extrato > Resumo, síntese; que se extrai ***
EXperto > Quem tem experiência, perito
248
Caio Marco Bartine Nascimento ESperto > Acordado, desperto ***
Flagrante > Evidente, ato em que a pessoa é surpreendida ao praticar Fragrante > Perfumado, aromático, odorífero ***
Fluir > Correr em abundância; Ir no sentido de... Fruir >Estar na posse de; possuir; desfrutar ***
Haja > Verbo haver ( Ex. É preciso que haja gasolina para o veículo funcionar)
Aja
>
Verbo
agir.
(
Ex.
Temos
que
*
HelipoNto
>
Local
para
apenas
agir
rápido...)
*
*
um
helicóptero.
*
*
HelipoRto > Local para vários helicópteros. *
História
>
É
a
ciência
(
Ex.
História
do
Brasil)
Estória ou história ( com "h" minúsculo)> é uma narração, um conto etc. ***
Incontinente > Falta de continência, moderado, sensual Incontinenti > Sem demora; sem interrupção; imediatamente ***
Infligir > Causar ou produzir ( dano, incômodo, prejuízo etc) Infringir >Violar, quebrar, transgredir, desrespeitar ***
Ir
de
encontro
>
Significa
ir
Ir
ao
encontro
>
Significa
concordar,
*
InSipiente
>
Que
InCipiente
chocar-se. aproximar-se.
* não
>
contra,
* sabe.Ignorante Iniciante.
***
249
Caio Marco Bartine Nascimento MaL
> Contrário de Bem. (Ex. Ele foi mal nas provas, ela foi bem )
MaU > Oposto de Bom. (Ex. Ele é um mau aluno mas, um bom atleta) *** Pleito > Debate. discussão,questão em juízo Preito > Homenagem, sujeição, dependência RAtificar > Confirmar
(Ex. Foi ratificada a data dos exames )
REtificar > Corrigir. ( Ex. Foi retificada a nota da redação ) ***
Tacha > Pequeno prego de cabeça larga e chata Taxa > Tributo, imposto *
*
*
TráfEgo > Circulação de veículos. ( Ex. Neste horário o tráfego fica muito lento)
TráfIco > Comércio ilegal ou ilícito. (Ex. A polícia combate o tráfico de drogas) ***
Sesta > Hora em que se descansa ou dorme depois do almoço. Sexta > Intervalo de seis graus consecutivos na escala diatônica Cesta > Receptáculo feito de fibra entrelaçada com o sem alça. ***
Tenção > Intenção, intento ( Ex. Se sua tenção é ir rápido, tome um avião) Tensão > Qualidade do que é tenso ( pode também ser diferença de potencial elétrico
entre dois pontos de um circuito - Tensão elétrica,
voltagem)
(Dupla grafia) Câmera ou Câmara
Porcentagem ou Percentagem
Quota ou Cota
Aterrissar ou Aterrizar
Sucatear ou Sucatar
Catorze ou Quatorze
250
Caio Marco Bartine Nascimento Descarrilar ou Descarrilhar
Quociente ou Cociente
NUNCA ESCREVA COM HÍFEN: Bicampeão/Tricampeão/Tetracampeão... antiético
malcasado
subgerente
subprefeito
antiaéreo
malsucedido
subaquático
subsolo
antidiluviano
semifinal
suboficial
subsíndico
antiinflacionário
sobreloja
subtotal
supermercado
contracheque
subcomissão
subumano
extraconjugal
subdelegado
subseção
ESCREVA CERTO: CINQÜENTA, nunca Cincoenta. BENEFICENTE,nunca Beneficiente. EMPECILHO e não impecilho. PARALISAR e nunca Paralizar. ATERISSAR e não aterrisar ADIVINHAR e nunca advinhar CABELEIREIRO e não cabelereiro
Nomes susceptíveis de forma coletiva especial
Amigos
Tetúlia
Gente
Chusma;
251
Caio Marco Bartine Nascimento Bispos
Concílio; sínodo
Ciganos
Bando; pandilha
Escritores
Plêiade
magote
Livros(amontoados) Papéis Professores
pilha; ruma Resma; rima; ruma Congregação
Palavras e expressões Latinas em uso no Português: Álibi - Em outro lugar. Recurso de que se vale alguém acusado de crime
provando que não
se achava no lugar do fato
Curriculum vitae - Currículo de vida de alguém. Conjunto de dados biográficos
e de todas as atividades profissionais.Déficit - saldo negativo.Superávit - Saldo positivo, sobra Ex -o ff íc io - Por dever do cargo Fac -s ím il e -reprodução exata Fiat lux - Faça-se a luz! É do Gênesis, ao descrever a seqüência de criação
das coisas In loco - No lugar, no local. Ipsis litteris - Literalmente Per se - Por si mesmo. Sem influência alheia. Pro rata - em proporção
252
Caio Marco Bartine Nascimento P o s t s c r i p t u m - Depois do escrito ( quando se escreve qualquer mensagem e
no final se quer acrescentar alguma coisa mais, coloca-se P.S. e escreve-se o que se faz necessário. Q u o r u m - Número mínimo para funcionamento de um órgão colegiado. Sic - Assim, (Quando num texto há qualquer palavra errada, costuma-se
colocar depois dela SIC, para afirmar que tal erro se encontra no texto e não pertence a quem está fazendo a citação dele). Sine die - Sem dia marcado. Sine qua non - Subtende-se conditio, condição sem a qual nada pode ser
feito. Statu qu o - No estado primeiro em que se achava a questão. Stricto Sensu - Em sentido estrito/ opõe-se a lato sensu. Su p er áv it - Saldo positivo, sobra. Verba gratia - Por exemplo Versus - c ontra Vide - Vê. Isto é , confira. Vox pop uli, vox Dei - A voz do povo é a voz de Deus.
REDUNDÂNCIAS: > Encarar de frente ( Pode-se encarar de lado?) > Desfecho final ( Se houve desfecho, já se chegou ao final) >
Elo
de
ligação
(
Todo
elo
é
de
ligação)
> Planos para o futuro ( Alguém faz plano para o passado?)
253
Caio Marco Bartine Nascimento > Criar novos empregos ( Alguém consegue criar algo velho?) > Habitat natural ( Todo habitat é natural) > Conviver juntos ( quem convive separado?) > Sua autobiografia ( Se é autobiografia, só pode ser sua) > Sorriso nos lábios ( Onde poderia ser?) > General do Exército ( Só existem generais no Exército) > Brigadeiro da Aeronáutica ( Só existem brigadeiros na Aeronáutica) > Almirante da Marinha ( Só existem almirantes na Marinha) > Manter o mesmo time ( Quem consegue manter outro time?) > Labaredas de fogo ( Há labaredas de outra coisa?) > Despesas com gastos ( ambas têm o mesmo sentido ) > Monopólio exclusivo ( Se é monopólio, já é total ) > Ganhar grátis ( Quem ganha pagando?) > Paises do mundo ( E de onde mais podem ser?) > Viúva do falecido ( Há viúva sem haver falecido?) >
Cale
a
boca
(
O
que
mais
se
pode
calar?)
> Erário Público (Todo erário é público ) > Experiência anterior ( Se possui, só pode ter adquirido posteriormente) >Tenho um amigo meu ( Se você tem, já é seu) > Pessoa Humana ( Basta pessoa, ou ser humano) > Há quinze dias atrás ( Um ou outro. Há quinze dias, ou Quinze dias atrás)
II) ESTUDO DA CRASE A crase indica a fusão da preposição a com artigo a: João voltou à (a preposição + a artigo) cidade natal. / Os documentos foram apresentados às (a prep. + as art.) autoridades. Dessa forma, não existe crase antes de palavra masculina: Vou a pé. / Andou a cavalo. Existe uma única exceção, explicada mais adiante.
254
Caio Marco Bartine Nascimento Regras práticas Primeira- Substitua a palavra antes da qual aparece o a ou as por um termo masculino. Se o a ou as se transformar em ao ou aos, existe crase; do contrário, não. Nos exemplos já citados: João voltou ao país natal. / Os documentos foram apresentados aos juízes. Outros exemplos: Atentas às modificações, as moças... (Atentos aos processos, os moços...) / Junto à parede (junto ao muro). No caso de nome geográfico ou de lugar, substitua o a ou as por para. Se o certo for para a, use a crase: Foi à França (foi para a França). / Irão à Colômbia (irão para a Colômbia). / Voltou a Curitiba (voltou para Curitiba, sem crase). Pode-se igualmente usar a forma voltar de: se o de se transformar em da, há crase, inexistente se o de não se alterar: Retornou à Argentina (voltou da Argentina). / Foi a Roma (voltou de Roma).
Segunda - A combinação de outras preposições com a (para a, na, da, pela e com a, principalmente) indica se o a ou as deve levar crase. Não é necessário que a frase alternativa tenha o mesmo sentido da original nem que a regência seja correta. Exemplos: Emprestou o livro à amiga (para a amiga). / Chegou à Espanha (da Espanha). / As visitas virão às 6 horas (pelas 6 horas). / Estava às portas da morte (nas portas). / À saída (na saída). / À falta de (na falta de, com a falta de). Usa-se a crase ainda - Nas formas àquela, àquele, àquelas, àqueles, àquilo, àqueloutro (e
derivados): Cheguei àquele (a + aquele) lugar. / Vou àquelas cidades. / Referiu-se àqueles livros. / Não deu importância àquilo. - Nas indicações de horas, desde que determinadas : Chegou às 8 horas, às 10 horas, à 1 hora. Zero e meia incluem-se na regra: O aumento entra em vigor
255
Caio Marco Bartine Nascimento à zero hora. / Veio à meia-noite em ponto. A indeterminação afasta a crase: Irá a uma hora qualquer.
- Nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas como às pressas, às vezes, à risca, à noite, à direita, à esquerda, à frente, à maneira de, à moda de, à procura de, à mercê de, à custa de, à medida que, à proporção que, à força de, à espera de: Saiu às pressas. / Vive à custa do pai. / Estava à espera do irmão. / Sua tristeza aumentava à medida que os amigos partiam. / Serviu o filé à moda da casa. - Nas locuções que indicam meio ou instrumento e em outras nas quais a
tradição lingüística o exija, como à bala, à faca, à máquina, à chave, à vista, à venda, à toa, à tinta, à mão, à navalha, à espada, à baioneta calada, à queima-roupa, à fome (matar à fome): Morto à bala, à faca, à navalha. / Escrito à tinta, à mão, à máquina. / Pagamento à vista. / Produto à venda. / Andava à toa. Observação: Neste caso não se pode usar a regra prática de substituir a por ao. - Antes dos relativos que, qual e quais, quando o a ou as puderem ser
substituídos por ao ou aos : Eis a moça à qual você se referiu (equivalente: eis o rapaz ao qual você se referiu). / Fez alusão às pesquisas às quais nos dedicamos (fez alusão aos trabalhos aos quais...). / É uma situação semelhante à que enfrentamos ontem (é um problema semelhante ao que...). Não se usa a crase antes de - Palavra masculina: andar a pé, pagamento a prazo, caminhadas a esmo,
cheirar a suor, viajar a cavalo, vestir-se a caráter . Exceção. Existe a crase quando se pode subentender uma palavra feminina, especialmente moda e maneira, ou qualquer outra que determine um nome de empresa ou coisa: Salto à Luís XV (à moda de Luís XV). / Estilo à Machado de Assis (à maneira de). / Referiu-se à Apollo (à nave Apollo). / Dirigiu-se à (fragata) Gustavo Barroso. / Vou à (editora) Melhoramentos. / Fez alusão à (revista) Projeto.
256
Caio Marco Bartine Nascimento - Nome de cidade: Chegou a Brasília. / Irão a Roma este ano. Exceção. Há crase quando se atribui uma qualidade à cidade: Iremos à Roma dos Césares. / Referiu-se à bela Lisboa, à Brasília das mordomias, à Londres do século 19. - Verbo: Passou a ver . / Começou a fazer. / Pôs-se a falar. - Substantivos repetidos: Cara a cara, frente a frente, gota a gota, de ponta a ponta. - Ela, esta e essa: Pediram a ela que saísse. / Cheguei a esta conclusão. / Dedicou o livro a essa moça. - Outros pronomes que não admitem artigo , como ninguém, alguém, toda, cada, tudo, você, alguma, qual, etc. - Formas de tratamento: Escreverei a Vossa Excelência. / Recomendamos a Vossa Senhoria... / Pediram a Vossa Majestade... - Uma: Foi a uma festa. Exceções. Na locução à uma (ao mesmo tempo) e no caso em que uma designa hora (Sairá à uma hora). - Palavra feminina tomada em sentido genérico: Não damos ouvidos a reclamações. / Em respeito a morte em família, faltou ao serviço. Repare: Em respeito a falecimento, e não ao falecimento. / Não me refiro a mulheres, mas a meninas. Alguns casos são fáceis de identificar: se couber o indefinido uma antes da palavra feminina, não existirá crase. Assim: A pena pode ir de (uma) advertência a (uma) multa. / Igreja reage a (uma) ofensa de candidato em Guarulhos. / As reportagens não estão necessariamente ligadas a (uma) agenda. / Fraude leva a (uma) sonegação recorde. / Empresa atribui goteira a (uma) falha no sistema de refrigeração. / Partido se rende a (uma) política de alianças.
257
Caio Marco Bartine Nascimento Havendo determinação, porém, a crase é indispensável: Morte de bebês leva à punição (ao castigo) de médico. / Superintendente admite ter cedido à pressão (ao desejo) dos superiores. - Substantivos no plural que fazem parte de locuções de modo : Pegaramse a dentadas. / Agrediram-se a bofetadas. / Progrediram a duras penas. - Nomes de mulheres célebres : Ele a comparou a Ana Néri. / Preferia Ingrid Bergman a Greta Garbo. - Dona e madame: Deu o dinheiro a dona Maria . / Já se acostumou a madame Angélica. Exceção. Há crase se o dona ou o madame estiverem particularizados: Referia-se à Dona Flor dos dois maridos. - Numerais considerados de forma indeterminada: O número de mortos chegou a dez. / Nasceu a 8 de janeiro. / Fez uma visita a cinco empresas. Locuções com e sem crase - Distância, desde que não determinada: A polícia ficou a distância. / O navio estava a distância. Quando se define a distância, existe crase: O navio estava à distância de 500 metros do cais. / A polícia ficou à distância de seis metros dos manifestantes. - Terra, quando a palavra significa terra firme : O navio estava chegando a terra. / O marinheiro foi a terra. (Não há artigo com outras preposições: Viajou por terrra. / Esteve em terra.) Nos demais significados da palavra, usa-se a crase: Voltou à terra natal. / Os astronautas regressaram à Terra. - Casa, considerada como o lugar onde se mora: Voltou a casa. / Chegou cedo a casa. (Veio de casa, voltou para casa, sem artigo.) Se a palavra estiver
258
Caio Marco Bartine Nascimento determinada, existe crase: Voltou à casa dos pais. / Iremos à Casa da Moeda. / Fez uma visita à Casa Branca. Uso facultativo - Antes do possessivo: Levou a encomenda a sua (ou à sua) tia. / Não fez menção a nossa empresa (ou à nossa empresa). Na maior parte dos casos, a crase dá clareza a este tipo de oração. - Antes de nomes de mulheres: Declarou-se a Joana (ou à Joana). Em geral, se a pessoa for íntima de quem fala, usa-se a crase; caso contrário, não. - Com até: Foi até a porta (ou até à). / Até a volta (ou até à). No Estado, porém, escreva até a, sem crase. a álcool /à altura (de) / à americana / à argentina / à baiana / à baila / à baioneta calada / à bala /à base de / à beça / à beira (de) / a bel-prazer / a boa distância de / a bordo / a bordoadas / a braçadas / à brasileira / à busca (de) / a cabeçadas / à cabeceira (de) / à caça (de) / a calhar / a cântaros / a caráter / à carga / a cargo de / a cavalo /a cerca de / a certa distância / à chave / a chibatadas / a chicotadas / a começar de / à conta (de) / a contar de / à cunha /a curto prazo / à custa (de) / a dedo / à deriva / a diesel / à direita / à disparada / à disposição / a distância / a duras penas / a elas(s), a ele(s) / a eletricidade / à entrada / à escolha (de) / à escovinha / à escuta / a esmo / à espada / à espera (de) / à espreita (de) / à esquerda / a esse(s), a essa(s) / a este(s), a esta(s) / à evidência / à exceção de / à falta de / a ferro e fogo / à flor da pele / à força (de) / à francesa / à frente (de) / à fresca / a frio / a fundo / a gás / a gasolina / à gaúcha / a gosto / à imitação de / à inglesa / a instâncias de / a lápis / à livre escolha / a longa distância / a longo prazo / a lume / à luz / a mais / a mando de / à maneira de / à mão / à mão armada / à mão direita / à máquina / à margem (de) / à marinheira / a marteladas / à medida que / à meianoite / a menos / à mercê (de) / à mesa / à mesma hora / a meu ver / à minha disposição / à minha espera / à minuta / à moda (de) / à moderna / à morte / à
259
Caio Marco Bartine Nascimento mostra / a nado / à noite / à noitinha / à nossa disposição / à nossa espera / a olho nu / à ordem / à paisana / a par / à parte / a partir de / a passos largos / a pé / a pedidos / a ponto de / a postos / à praia / a prazo / à pressa / à prestação / a prestações / à primeira vista /a princípio / à procura (de) / à proporção que / a propósito / à prova / a público / a quatro mãos / à que (=àquela que) / àquela altura / à queima-roupa / à razão (de) / a respeito de / à revelia (de) / a rigor / à risca / às avessas / às cegas / às cinco (horas) / às claras / a seguir / à semelhança de / às encobertas / a sério / a serviço / às escuras / a sete chaves / às favas / às gargalhadas / às margens de / às marteladas / às mil maravilhas / às ocultas / à sorte / a sós / às pressas / às quais / às quartas-feiras / à sua disposição / à sua escolha / à sua espera / à tardinha / a termo / à tinta / a toda / à última hora / à vista (de) / à volta (de) / à vontade / à vossa disposição / dar vazão à /de parte a parte / de ponta a ponta / de uma ponta à outra / em que pese a / exceção à regra / face a face / falar à razão / faltar à aula / fazer as vezes de / frente a frente / graças às / perante as / pôr à mostra / pôr à prova / pôr fim à vida / quanto às / recorrer à polícia / reduzir à expressão / reduzir a zero / sair à rua / saltar à vista / tirar à sorte / voltar à cena / voltar às boas Exemplos: A entrada será permitida mediante à entrega da passagem. [Inadequado] A entrada será permitida mediante a entrega da passagem. [Adequado] Desde à assembléia os operários clamavam por greve. [Inadequado] Desde a assembléia os operários clamavam por greve. [Adequado] Os médicos eram chamados a sala de cirurgia. [Inadequado] Os médicos eram chamados à sala de cirurgia. [Adequado]
III) ACENTUAÇÃO GRÁFICA:
260
Caio Marco Bartine Nascimento 1.
Regras
gerais:
Para acentuar corretamente as palavras, convém observar as seguintes regras:
1.1. Todos
Proparoxítonas os
vocábulos
proparoxítonos
são
acentuados.
Exemplos:
árvore, metafísica, lâmpada, pêssego, quiséssemos, África, Ângela.
1.2.
Paroxítonas
São acentuados os vocábulos paroxítonos terminados em: i(s): júri, júris, lápis, tênis. us: vírus, bônus. r: caráter, mártir, revólver. x: tórax, ônix, látex. n: hífen, pólen, mícron, próton. l: fácil, amável, indelével. ditongo: Itália, Áustria, memória, cárie, róseo, Ásia, Cássia, fáceis, imóveis, fósseis, jérsei. ão(s): órgão(s), sótão (s), ófão (s), bênção (s). ã (s): órfã(s), ímã (s). ps: bíceps, fórceps Não se acentuam os paroxítonos terminados em ens: hifens, polens, jovens, nuvens, homens. Não se acentuam os prefixo paroxítonos terminados em i ou r: super-homem, inter-helênico, semi-selvagem.
261
Caio Marco Bartine Nascimento 1.3.
Oxítonas
São acentuados os vocábulos terminados em: a(s )d, e(s), o(s): maracujá, ananás, café, você, dominó, paletós, vovô, vovó, Paraná. em/ens: armazém, vintém, armazéns, vinténs. Acentuam-se também los monossílabos tônicos terminados em a, e, o (seguidos ou não de s): pá, pé, pó, pás, pés, pós, lê, dê, hás, crês. As formas verbais terminadas em a, e, o tônicos seguidos de lo, la, los, las também são acentuadas: amá-lo, dizê-lo, repô-lo, fá-lo, repô-la, fá-lo-á, pô-lo, comprá-la-á. O til vale como acento tônico se outro acento não figura no vocábulo: lã, fã, irmã, alemã
2.
Regras
especiais
Além das anteriormente vistas, cumpre observar ainda as seguintes regras: Acentuam-se os ditongos de pronúncia aberta éu, éi, ói: chapéu, céu, anéis, pastéis,
coronéis,
herói.
Hiatos ôo e êe: vôo, enjôo, vôos, crêem, lêem, dêem. a) Os verbos ter e vir levam acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do presente
do
indicativo:
ele tem/ eles têm, ele vem/eles vêm. b) Os verbos derivados de ter e vir levam acento agudo na 3ª pessoa do singular
e
acento
circunflexo
na
3ª
pessoa
do
plural
do
presente do indicativo: ele retém/ eles retêm, eles intervém /eles intervêm. c)
Recebem
acento
diferencial
as
seguintes
palavras:
262
Caio Marco Bartine Nascimento pôr
(verbo),
pára pêlo pélo
para
diferenciar
de
por
(preposição).
para
diferenciar
de
para
(preposição).
(verbo), (substantivo), (do
verbo
para pelar),
diferenciar para
diferenciar
de
pelo de
pelo
(contração). (contração).
pôde(3ª pessoa do singular do pretérito perfeito), para diferenciar de pode (3ª pessoa do singular do presente o indicativo)
IV) O USO DO PORQUÊ:
* por que - grafa-se separadamente e sem acento: a)
orações
interrogativas
diretas:
Por que ele saiu? b)
orações
interrogativas
indiretas:
Não sei por que ele saiu. c) O
pronome caminho
por
que
(pelo
relativo: qual)
passei
era
difícil.
por quê - grafa-se separadamente e com acento, quando ocorrer no final de frases Ele
interrogativas: saiu
cedo,
por
quê?
Você não aceitou minha sugestão. Por quê? * porque - grafa-se numa única palavra quando for empregado como conjunção,
geralmente
causal
ou
explicativa.
Neste caso pode ser substituído pela conjunção pois. É a resposta da pergunta. Saí cedo, porque tinha um sério compromisso.
263
Caio Marco Bartine Nascimento * porquê - grafa-se numa única palavra e acentuado quando for substantivo. Não
sei
o
porquê
de
sua
revolta.
Nesse caso pode ser reconhecido: a)
pela
anteposição
do
artigo;
b) substituindo-o substituindo-o pelas palavras ―motivo‖, ―causa‖. Exemplos: V) EXPRESSÕES IDIOMÁTICAS : A nível de experiência, tudo é válido. válido. [Inadequado] Em nível de experiência, tudo é válido. [Adequado] Eles estavam em vias de cometer uma loucura. [Inadequado] Eles estavam em via de cometer uma loucura. [Adequado] A seguir, alguns exemplos de de locuções em uso uso inadequado: EMPREGO INADEQUADO
EMPREGO ADEQUADO
a nível de
em nível de
à medida em que
na medida em que
ao mesmo tempo que
ao mesmo tempo em que
apesar que
apesar de que
de modo a
de modo que
a longo prazo
em longo prazo
em vias de
em via de
ao ponto de
a ponto de
de vez que
uma vez que / portanto
264
Caio Marco Bartine Nascimento CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO ADEQUADA
INADEQUADA estar de (greve)
estar em (greve)
namorar com
namorar
arrasar com
arrasar
repetir de (ano)
repetir o (ano)
VI) Verbos / preposições : Os estudantes visam uma melhor colocação profissional. [Inadequado] Os estudantes visam a uma melhor colocação profissional. [Adequado] Os estudantes visam a ela. [Adequado] ...[termo regente: visar a = ter por objetivo] Os combatentes visavam aos territórios ocupados recentemente. [Inadequado] Os combatentes visavam os territórios t erritórios ocupados recentemente. [Adequado] Os combatentes visavam-nos. [Adequado] ...[termo regente: visar = mirar] Os mais velhos insistiam em querer assistir o jogo em pé. [Inadequado] Os mais velhos insistiam em querer assistir ao jogo em pé. [Adequado] Os mais velhos insistiam em querer assisti a ele em pé. [Adequado] ...[termo regente: assistir a = ver, observar]
265
Caio Marco Bartine Nascimento Assiste o médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Inadequado] Assiste ao médico o direito de solicitar as informações sobre seu cliente. [Adequado] Assiste-lhe o direito de solicitar as informações informações sobre seu cliente. [Adequado] [Adequado] ...[termo regente: assistir a = caber, pertencer] Tua equipe assistiu aos processos de forma brilhante e participativa. [Inadequado] Tua equipe assistiu os processos de forma brilhante e participativa. [Adequado] Tua equipe os assistiu de de forma brilhante e participativa. [Adequado] ...[termo regente: assistir = prestar assistência, socorrer]
VI) PONTUAÇÃO : Não
se
a)
separam predicado
d) e)
vírgula:
de
b) objeto c)
por
sujeito;
de adjunto
verbo;
adnominal
complemento
de
nominal
predicativo
do
de
objeto
do
nome; nome; objeto;
f) oração principal da subordinada substantiva (desde que esta não seja apositiva nem apareça na ordem inversa)
A É
vírgula utilizada
no
interior nas
seguintes
da
oração situações:
a) separar o vocativo. Ex.: Maria, traga-me uma xícara de café. A educação, meus amigos, é fundamental para o progresso do país.
266
Caio Marco Bartine Nascimento b) separar alguns apostos. Ex.: Valdete, minha antiga empregada, esteve aqui ontem. c)
separar
Ex.:
adjunto
Chegando
d)
viagem,
de
de
de
intercalado.
procurarei
pedreiros,
expressões
ou
vezes,
elementos
Precisa-se isolar
antecipado
muitas
separar
Ex.:
adverbial
de
pessoas,
As
e)
o
por são
falsas.
uma
enumeração.
serventes,
caráter
você.
mestre-de-obras.
explicativo
ou
corretivo.
Ex.: Amanhã , ou melhor, depois de amanhã podemos nos encontrar para acertar a viagem. f)
separar havia ,
Ex.:
Não
g)
separar
h)
isolar
i)
o
complemento
nome
separar
intercaladas. para
de
lugar
me
importa.
"Lua,
indicação
de
termos
raiva.
antecipado.
na
26
tanta
pleonástico
nada
Horizonte,
Ex.:
motivo
mim,
Belo
Ex.:
porém,
o
A
Ex.:
conjunções
janeiro
de
coordenados lua,
de
datas. 2001.
assindéticos. lua,
lua,
por um momento momento meu canto contigo contigo compactua..." (Caetano Veloso) j)
marcar
a
omissão
de
um
termo
(normalmente
o
verbo).
Ex.: Ela prefere ler jornais e eu, revistas. r evistas. (omissão do verbo preferir)
Termos coordenados ligados pelas conjunções e, ou, nem dispensam o uso da vírgula.
Ex.:
Conversaram
sobre
futebol,
religião
e
política.
Não se falavam nem se olhavam./ Ainda não me decidi se viajarei para Bahia
ou
Ceará.
Entretanto, se essas conjunções aparecerem repetidas, com a finalidade de dar ênfase,
o
uso
da
vírgula
passa
a
ser
obrigatório.
267
Caio Marco Bartine Nascimento Ex.: Não fui nem ao velório , nem ao enterro, nem à missa de sétimo dia.
A
vírgula
É a)
entre
utilizada separar
nas
as
orações
orações
seguintes
subordinadas
situações:
adjetivas
explicativas.
Ex.: Meu pai , de quem guardo amargas lembranças, mora no Rio de Janeiro. b) separar as orações coordenadas sindéticas e assindéticas (exceto as iniciadas pela conjunção e ). Ex.: Acordei, tomei meu banho, comi algo e saí para o trabalho. Estudou muito, mas não foi aprovado no exame. c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas), principalmente
se
estiverem
antepostas
à
oração
principal.
Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar) d) separar as orações intercaladas. Ex.: "- Senhor , disse o velho, tenho grandes contentamentos em a estar plantando..."
Há três casos em que se usa a vírgula antes da conjunção 1)
quando
as
orações
coordenadas
tiverem
sujeitos
e:
diferentes.
Ex.: Os ricos estão cada vez mais ricos , e os pobres, cada vez mais pobres. 2) quando a conjunção e vier repetida com a finalidade de dar ênfase (polissíndeto).
Ex.:
E
chora ,
e
ri,
e grita,
e pula
de
alegria.
3) quando a conjunção e assumir valores distintos que não seja da adição (adversidade, conseqüência, conseqüência, por exemplo) Ex.: Coitada! Estudou muito , e ainda assim não foi aprovada. c) separar orações subordinadas adverbiais (desenvolvidas ou reduzidas), principalmente
se
estiverem
antepostas
à
oração
principal.
Ex.: "No momento em que o tigre se lançava, curvou-se ainda mais; e fugindo com o corpo apresentou o gancho."( O selvagem - José de Alencar)
268
Caio Marco Bartine Nascimento d) separar as orações intercaladas. Ex.: "- Senhor , disse o velho, tenho grandes contentamentos em a estar plantando..."
Essas orações poderão ter suas vírgulas substituídas por duplo travessão. Ex.: "Senhor - disse o velho - tenho grandes contentamentos em a estar plantando..." e)
separar
as
orações
substantivas
antepostas
à
principal.
Ex.: Quanto custa viver, realmente não sei
8- PONTO-E-VÍRGULA ( ; ) a) separar os itens de uma lei, de um decreto, de uma petição, de uma seqüência, etc. Ex.: Art. 127 – São penalidades disciplinares: I- advertência; II- suspensão; III- demissão; IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V- destituição de cargo em comissão; VI- destituição de função comissionada. ( cap. V das penalidades Direito Administrativo) b) separar orações coordenadas muito extensas ou orações coordenadas nas quais já tenham tido utilizado a vírgula. Ex.: ―O rosto de tez amarelenta e feições inexpressivas, numa quietude
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Caio Marco Bartine Nascimento apática, era pronunciadamente vultuoso, o que mais se acentuava no fim da vida, quando a bronquite crônica de que sofria desde moço se foi transformando em opressora asma cardíaca ; os lábios grossos, o inferior um tanto tenso (...) " (O visconde de Inhomerim Visconde de Taunay)
Observações : O feminino de OFICIAL de JUSTIÇA é OFICIALA de JUSTIÇA, mas cuidado: EMBAIXADORA é a mulher no exercício da função, enquanto EMBAIXATRIZ é a mulher do do embaixador. Também considere-se PRESIDENTA como sendo o feminino de Presidente e mais exótico ou mal sonoro que possa demonstrar, também estão corretas as grafias ( no feminino) GIGANTA E TABELIOA.
OBRAS BIBLIOGRÁFICAS EM GERAL
Curso de Direito Tributário. Machado, Hugo de Brito / MALHEIROS
Curso de Direito Tributário. Melo, José Eduardo Soares de / DIALETICA
270
Caio Marco Bartine Nascimento Direito Tributário. Cassone, Vittorio / ATLAS
Código Tributário Nacional e Constituição Federal – Tradicional. Editora Saraiva / SARAIVA
Código Tributário, Código de Processo Civil e Constituição Federal - 3 em 1. Editora Saraiva / SARAIVA
Direito Tributário - Constituição e Código Tributário. Paulsen, Leandro / LIVRARIA DO ADVOGADO
Impostos e Contribuições Federais. Martins, Marcelo Guerra / RENOVAR
Direito Tributário Aplicado - Impostos e Contribuições das Empresas. Fabretti, Láudio Camargo / ATLAS
Comentários às Súmulas Tributárias do STF e do STJ. Bottallo, Eduardo Domingos; Melo, José Eduardo Soares de / QUARTIER LATIN
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Caio Marco Bartine Nascimento Impostos Municipais - ISS - ITBI - IPTU. Oliveira, Jose Jayme de Macedo / SARAIVA
PIS e COFINS na Teoria e na Prática. Bergamini, Adolpho / MP
Código Tributário Nacional Comentado. Freitas, Vladimir Passos de / RT
Impostos Estaduais - ICMS , ITDC , IPVA. Oliveira, Jose Jayme de Macedo / SARAIVA
ICMS - Teoria e Prática. Melo, José Eduardo Soares de / DIALETICA
Comentários ao Código Tributário Nacional (Volumes I, II e III). Machado, Hugo de Brito / ATLAS
Importação e Exportação no Direito Brasileiro. Freitas, Vladimir Passos de / RT
272
Caio Marco Bartine Nascimento Impostos - Federais , Estaduais e Municipais. Melo, José Eduardo Soares de; Paulsen, Leandro / LIVRARIA DO ADVOGADO
Processo Tributário Administrativo - Federal, Estadual e Municipal Melo, José Eduardo Soares de / QUARTIER LATIN
Comentários ao Código Tributário Nacional (2 Volumes). Martins, Ives Gandra da Silva / SARAIVA
Simples Nacional. Fabretti, Láudio Camargo / ATLAS
Fundamentos do Imposto de Renda. Oliveira, Ricardo Mariz de / QUARTIER LATIN
Regulamento do Imposto de Renda 2009 - Anotado e Comentado - 4ª Ed. Ampliada e Atualizada. Peixoto, Marcelo Magalhães / MP
Manual Prático de Retenção na Fonte- Imposto de Renda, CIDE, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, INSS E ISS. Stamato, Adriana; Mendes, Wagner; Carneiro, Mariano / MP
273