ANIMAÇÃO TURÍSTICA
Disciplina: Operações Técnicas Empresas Turísticas
Módulo nº 9 - Empresas de Animação Turística e Desportiva
Formadora: Anabela Neves
Anabela Neves
Vertentes da animação turística termal
desportiva
hotel
ANIMAÇÃO TURÍSTICA
eventos ambiental
cultural
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Animação turística Actividades e serviços prestados a turistas que visem o complemento da oferta primária (alojamento, restauração, viagens, etc), actividades estas que podem ser lúdicas, culturais, desportivas, ambientais.
Estas actividades, por norma, incidem sobre os recursos de determinadas regiões e devem contribuir para o desenvolvimento das mesmas.
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Animação turística - Turista Sector de actuação composto por um conjunto de actividades que permitem ao turista usufruir de forma mais plena uma determinada experiência turística, concedendo ao destinos maior sucesso e vitalidade. É um trabalho que leva simultaneamente à interpretação do espaço envolvente e ao desenvolvimento de actividades físicas e intelectuais que provocam um aumento da satisfação do turista.
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ACTIVIDADES VALORIZAÇÃO
EXPERIÊNCIA
INTERPRETAÇÃO
CONHECIMENTO
ANIMAÇÃO
DIFERENCIAÇÃO
AUTENTECIDADE
SENSAÇÕES
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NOVAS TENDÊNCIAS
Animação cultural Conjunto de actividades de animação que se desenvolvem tendo por base recursos locais de carácter cultural
Rotas temáticas culturais (gastronomia, vinhos, património edificado, história) passeios pedestres culturais Eventos culturais
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Eventos culturais
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Animação Desportiva Conjunto de actividades de carácter desportivo realizadas em espaços naturais, respeitando as suas características e as restrições legislativas
Aquáticas
Terrestres
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Aéreas
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Animação ambiental Conjunto de actividades de lazer, aprendizagem e conhecimento que permitam ao turista usufruir dos recursos naturais do destino que visita, potenciando a sustentabilidade do mesmo.
Rotas temáticas passeios pedestres Observação da fauna e flora
Actividades de educação ambiental
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Empresas de Animação Turística
São Empresas de Animação Turística as que tenham por objecto a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turístico de uma determinada região e não se configurem como empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e bebidas, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural, casas de natureza e agências de viagens.
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Associação Portuguesa de Empresas de Animação Cultural e Turismo de Natureza e Aventura
Para uma empresa ser licenciada como empresa de animação turística é necessário que além de se destinar predominantemente a turistas nacionais e estrangeiros, contribua decisivamente para a ocupação dos seus tempos livres ou para satisfazer as necessidades e expectativas decorrentes da sua permanência.
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Actividades próprias das empresas de animação turística • Marinas, portos e docas de recreio predominantemente destinados ao turismo de desporto • Autódromos e kartódromos
• Balneários termais e terapêuticos • Parques temáticos • Campos de golfe
• Embarcações com e sem motor, destinadas a passeios marítimos e fluviais de natureza turística • Aeronaves, com e sem motor, destinadas a passeios de natureza turística, desde que a sua capacidade não exceda um máximo de seis tripulantes e passageiros
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• Instalações e equipamentos para salas de congressos, seminários, colóquios e conferências, quando não sejam parte integrante de empreendimentos turísticos e se situem em zonas em que a procura desse tipo de instalações o justifique • Centros equestres e hipódromos, destinados à prática de equitação desportiva e de lazer
• Instalações e equipamentos de apoio à prática de windsurf, surf, bodyboard, wakeboard, esqui aquático, vela, remo, canoagem, mergulho, pesca desportiva e outras actividades náuticas • Instalações e equipamentos de apoio à prática de espeologia, alpinismo, montanhismo e de actividades afins • Instalações e equipamentos destinados à prática de páraquedismo, balonismo e parapente
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• Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em bicicletas ou outros veículos de todo o terreno • Instalações e equipamentos destinados a passeios de natureza turística em veículos automóveis, sem prejuízo do legalmente estipulado para utilização de meios próprios por parte destas empresas
• Instalações e equipamentos destinados a passeios em percursos pedestres e interpretativos • As actividades, serviços e instalações de animação ambiental previstas no Decreto Regulamentar nº 18/99, de 27 de Agosto, sem prejuízo das mesmas terem de ser licenciadas de acordo com o disposto nesse diploma • Outros equipamentos e meios de animação turística, nomeadamente de índole cultural, desportiva, temática e de lazer.
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actividades acessórias das empresas de animação turística
As iniciativas ou projectos sem instalações fixas, nomeadamente os eventos de natureza económica, promocional, cultural, etnográfica, científica, ambiental ou desportiva, quer se realizem com carácter periódico, quer com carácter isolado
A organização de congressos, seminários, colóquios, conferências, reuniões, exposições artísticas, museológicas, culturais e científicas
A prestação de serviços de organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico Anabela Neves
A QUEM COMPETE O LICENCIAMENTO DAS
EMPRESAS DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA?
O exercício da actividade das empresas de animação turística depende de licença, constante de alvará, a conceder pela Direcção-Geral do Turismo
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A QUEM COMPETE A APROVAÇÃO DOS PROJECTOS?
Compete às Câmaras Municipais a respectiva aprovação
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