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1º BLOCO ................... ....................................... ........................................ ........................................ ........................................ ......................................... ......................................... ........................................ ........................................ ......................2 ..2 I.
Abertura Abertura de Conta Contass ................... ....................................... ........................................ ......................................... ......................................... ........................................ ........................................ ....................................2 ................2
2º BLOCO ................... ....................................... ........................................ ........................................ ........................................ ......................................... ......................................... ........................................ ........................................ ......................6 ..6 I.
Cheques - Aspectos Gerais e Características .....................................................................................................................6
3º BLOCO ................... ....................................... ........................................ ........................................ ........................................ ......................................... ......................................... ........................................ ........................................ ....................12 12 I.
Minha Casa Minha Vida ................... ....................................... ........................................ ........................................ ........................................ ........................................ ........................................ ............................ ........12
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I.
ABERTURA DE CONTAS
No ato de abertura de uma conta-corrente, conta-c orrente, os bancos devem apresentar apresent ar aos clientes todas as condições básicas para movimentação e encerramento de conta.
Essas condições devem constar, obrigatoriamente, no contrato de abertura de conta-corrente. O contrato de abertura de conta corrente deve constar: • • • • •
Direitos e deveres Condições para entrega de talões de cheque Descontos previstos Tarifas Tarifa s que são cobradas e que poderão ser cobradas Condições para a liberação de empréstimo, empréstimo, entre outros.
Este é o modelo de contrato do BB, disponível em http://www.bb.com.br/portalbb .
Para estabelecer estabelecer um relacionamento relacionamento bancário, as pessoas pessoas devem comprovar o seu domicílio. domicílio. No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o seu domicílio é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos.
Para a doutrina, domicílio é a sede jurídica da pessoa - tanto física, quanto jurídica – ou seja – é o local onde a pessoal exerce seus direitos e cumpre suas obrigações_. O art. 75 do CC disciplina expressamente o domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno. Art.7 Ar t.75. 5. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I. II. III. IV.
Da União, o Distrito Federal; Dos Estados e Territórios, as respectivas capitais; Do Município, o lugar onde funcione a administração administração municipal; municipal; Das demais demais pessoas jurídicas, o lugar onde onde funcionarem as respectivas respectivas diretorias diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
Resolução 3518 de 6 de dezembro de 2007 do Banco Central do Brasil, Art. 2º É vedada às instituições de que trata o art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, assim considerados aqueles relativos a: I.
Conta corrente de depósito s à vista:
a) Fornecimento de cartão com função débito; b) Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; pactuadas; c) Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáv i mputáveis eis à instituição emitente; d) Realização Realizaç ão de até quatro saques, por mês, mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento; e) Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês mês por meio de terminal de auto-atendimento; f) Realização de consultas mediante utilização da internet; g) Realização de duas transferências transferências de recursos entre entre contas na própria própria instituição, por por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
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b) Fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáv i mputáveis eis à instituição emitente; c) Realização Realizaç ão de até dois saques, por mês, mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento; d) Realização Realizaç ão de até duas transferências transfer ências para conta de depósitos de mesma titul titularidade; aridade; e) Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês; f) Realização de consultas mediante utilização da internet; g) Fornecimento do extrato de que trata trata o art. 12. §1º É vedada a cobrança de tarifas em contas à ordem do poder judiciário e para a manutenção de depósitos em consignação de pagamento de que trata a Lei nº 8.951, de 13 de dezembro de 1994. §2º Com relação ao disposto no caput, inciso I, alínea "b", é facultado à instituição financeira suspender o fornecimento de novos cheques quando: I. II.
Vinte ou mais folhas de cheque, já fornecidas forneci das ao correntista, correnti sta, ainda não tiverem sido liquidadas; ou Não tiverem sido liquidadas 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das folhas de cheque fornecidas ao correntista nos três últimos meses.
Resolução 3518 de 6 de dezembro de 2007 do Banco Central do Brasil, Art. 6º É obrigatória a oferta a pessoas físicas de pacote padronizado de serviços prioritários, cujos itens componentes e quantidade de eventos serão determinados pelo Banco Central do Brasil; § 1º O valor cobrado pelo pacote padronizado de serviços mencionadoo no caput não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem, mencionad compõem, considerada a tarifa correspondente ao canal de entrega de menor valor. Resolução 2747 do Banco Central do Brasil de 28 de junho de 2000, Altera normas relativas relativ as à abertura e ao encerramento de contas de depósitos, a tarifas de serviços e ao cheque. Art.2 Ar t.2ºº A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: assuntos:
I. II. III. IV.
Saldo exigido para manutenção da conta; Condições estipuladas para fornecimento de talonário de de cheques; Revogado; Obrigatoriedade Obrigat oriedade de comunicação, devidamente formalizada pelo depositante, sobre qualquer alteração nos dados cadastrais e nos documentos referidos no art. 1º desta Resolução; (A obrigatoriedade de comunicação pelo depositante, por escrito, de qualquer mudança de endereço ou número de telefone).
A incidência de tarifas tarifas deve estar consignada consignada no contrato firmado firmado entre a instituição instituição financeira financeira e o depositante; depositante; não se admite, contudo, a cobrança de taxas para ressarcimento de despesas com a\ emissão de boletos de cobrança ou carnês, ainda que contratualmente previstas. Quanto à abertura de conta-corrente conta-corrente de pessoas pessoas físicas e pessoas jurídicas, jurídicas, seus aspectos, cuidados cuidados e documentos: I.
Qualificação do depositante depositante:: a) Pessoas físicas: nome completo, filiação, nacionalidade, data e local do nascimento, sexo, estado civil, nome do cônjuge, se casado, profissão, documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (Redação dada pela Resolução nº 2.747, de 28/6/2000.)
Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o
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Sendo o contrato de abertura de conta um acordo entre as partes, a instituição financeira não é obrigada a abrir uma conta específica.
Quanto à abertura de conta-corrente conta-corrente de pessoas pessoas físicas e pessoas jurídicas, jurídicas, seus aspectos, cuidados cuidados e documentos. O Analfabeto pode ser titular de conta bancária desde que apresente um procurador, que deve ser nomeado por meio de procuração pública lavrada em Cartório, que nela descreva os poderes desse procurador especificamente para essa situação: Abrir e movimentar a conta em nome do titular/depositante. Para este caso, como dentre outros, é uma exigência da legislação brasileira que seja assim. Uma vez que, a Procuração Simples (ou particular) são aquelas cujos textos são elaborados pelo próprio interessado e que deverão ter a assinatura do outorgante (quem, outorga/concede) reconhecida, a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
O jovem menor de 16 anos precisa ser representado pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. O maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. CONDIÇÕES ESPECIAIS
Jovem Emancipado - É o maior de 16 e menor de 18 anos com autorização formal para praticar atos da vida civil como se já tivesse ti vesse completado 18 anos.
Uma pessoa pode ser emancipada nas seguintes circunstâncias: concessão dos pais por meio de escritura pública ou por decisão judicial. casame casamento nto civil, observada a idade mínima de dezesseis anos, salvo exceções legais. exercício de emprego público efetivo. conclusão de curso de ensino superior. declaração por meio de sentença judicial da emancipação emancipação do menor em razão da participação em sociedade civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, quando o menor tiver economia própria.
Analf An alf abeto ab eto s - Se a pessoa for analfabeta ou souber apenas assinar o nome, ela deve ser representada por procurador nomeado por instrumento público (em cartório), com poderes especiais para abrir e movimentar contas de depósitos.
"Conta-salário" é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, aposentadorias, pensões e similares. A "conta-salário" não adm admite ite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
O empregado pode transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso. A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada pelo beneficiário à instituição financeira por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação. Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h. O empregado também pode optar pelo saque dos recursos da própria "conta-salário" ou pela sua transferência para conta de depósitos aberta no mesmo banco. Outro benefício é a isenção de algumas tarifas sobre essas contas. "conta-salário" é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na "conta-salário". Na transferência parcial do crédito para outra instituição financeira pode ser cobrada tarifa, mesmo que seja uma só transferênc tr ansferência. ia. Se a transferência for para outra conta na mesma instituição financeira, é vedada a cobrança de tarifa nas transferências pelo valor total ou parcial dos créditos. Também não podem ser cobradas tarifas por:
Fornecimento Fornecimento de cartão magnético, magnético, a não ser nos casos de pedidos pedidos de reposição decorrentes decorrentes de perda, perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
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Posso abrir uma " conta-salário"? conta-salário"? É necessário que seja firmado um contrato ou convênio entre a instituição financeira e o empregador. A "conta-salário" não é aberta por iniciativa do empregado. A "conta-salário" é aberta por iniciativa do empregador, empregador, que é responsável pela identificação dos beneficiários.
Para servidores e empregados públicos a adoção da “conta-salário” passou a ser obrigatória em 2 de janeiro de 2012. Até essa data, podiam ser feitos pagamentos de salários por meio de contas comuns, desde que os contratos firmados entre o órgão público e a instituição financeira incluíssem cláusulas vedando a cobrança de tarifas dos beneficiários para, no mínimo, os seguintes serviços:
Transferência, total ou ou parcial, parcial, dos créditos para outras outras instituições; Saques, totais ou parciais, dos créditos; e Fornecimento de cartão magnético e de talonário talonário de cheques para movimentação dos créditos.
É obrigatória a utilização de "conta-salário" para os empregados da iniciativa privada? Para os serviços de execução de folha de pagamento prestados pelas instituições financeiras ao setor privado, a adoção da “conta-salário” é obrigatória desde 2 de janeiro de 2009. conta-salário" não é movimentável por cheques. Os beneficiários do INSS INSS pod em ter "co nta-salário" nta-salário" ?
Não. As disposições da “conta-salário” não se aplicam aos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, verifique com o INSS sobre a existência de regulamentação semelhante que alcance os benefícios pagos por aque aquele le instituto. i nstituto. Base normativa:
Resolução CMN 3.402, de 2006; Resolução CMN 3.424, de 2006; Circular 3.336, de 2006; Circular 3.338, de 2006.
As instituições financeiras bancárias estão adotando medidas importantes para aumentar a segurança de seus bancos de dado se aprimorar o marketing de relacionamento. Entre estas, exigem se dos clientes documentos de identificação pessoal, senhas, assinaturas eletrônicas e outros cuidados. Quando a iniciativa do encerramento de conta-corrente for do próprio cliente, para sua segurança, ele deve ser orientado a entregar ao banco correspondência em que solicita o encerramento de sua conta, a verificar se todos os cheques emitidos foram compensados e a entregar ao banco os cheques ainda em seu poder. Quando o encerramento da conta for pedido do cliente; Serão, as seguintes obrigações:
Solicitar, por escrito, ao ao banco o encerramen encerramento to da conta, exigindo exigindo recibo na na cópia da solicitação; solicitação; Verificar se todos os cheques cheques emitidos emitidos foram compensados compensados para evitar evitar que seu nome nome seja incluído no CCF CCF pelo motivo 13 (conta encerrada); Entregar ao banco as folhas de cheque ainda em seu poder, ou apresentar declaração de que que as inutilizou; inutili zou; Solicitar Solicit ar o cancelamento dos débitos automáticos em conta, caso existentes; existent es; Manter recursos suficientes para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais. EXERCÍCIOS
1.
No ato de abertura de uma conta-corrente, os bancos devem apresentar aos clientes todas as condições básicas para movimentação e encerramento de conta. Essas condições devem constar, obrigatoriamente, obrigatoriamente, no contrato de abertura de conta-corrente. conta-corrente.
2.
Para estabelecer um relacionamento bancário, as pessoas devem comprovar o seu domicílio. No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o seu domicílio é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e
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I.
CHEQUES - ASPECTOS GERAIS E CARACTERÍSTICAS CARA CTERÍSTICAS
De acordo com o glossário divulgado pelo pelo BACEN, destinatário destinatário do cheque cheque é o Participante contra quem é sacado o cheque (instituição financeira sacada) e a quem são remetidas as informações e a imagem do cheque. O prazo de bloqueio dos cheques varia em função dos seus valores.
Para a liberação dos depósitos de cheques com valores inferiores a R$ 300,00, o prazo é de até dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito.
Acim Ac ima a do d o valo v alo r-l imit im it e - um dia útil, contado do dia útil seguinte ao do depósito;
Prazos de entrega de cheque devolvido ao cliente depositante, em função da relação entre a praça de depósito e a da dependência de relacionamento do cliente.
Mesmas praças - Até dois dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio; Praças distintas - Até sete dias dias úteis, contados contados do do fim do do prazo de bloqueio. bloqueio.
O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor? Sim, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis. O cheque, disciplinado pela Lei 7.357/85 e pela Convenção de Genebra, é uma ordem de pagamento à vista, considerando-se não escrita qualquer menção em contrário. No Brasil tornou-se recorrente o uso de cheques pré-datados (na realidade pós-datados), os credores do cheque, normalmente, respeitam tal data. Um cheque apresentado antes do di a nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo b anco, pois s e trata de uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. Do ponto de vista da operação comercial, divergências devem ser tratadas na esfera judicial.
Existem dois prazos que devem ser observados:
Prazo de apresentação, que é de 30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e Prazo Prazo de presc rição, que é de 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação.
Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11 (primeira apresentação) ou 12 (segunda apresentação), sendo, neste caso, o seu nome incluído no CCF. Quando apresentado após o prazo de prescrição, o cheque é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco, mesmo que a conta tenha saldo disponível.
O cheque deve conter:
Da emissão emissão e da for ma do cheque: Art.1 Ar t.1 - O cheque contém:
I.
A denom denominação inação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
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Um dos recursos disponibilizados disponibil izados pelos bancos para os clientes movimentarem suas contas correntes é o cheque. Por ser uma ordem de pagamento à vista de fácil manuseio, o cheque é um dos títulos de crédito mais utilizados. E dentre suas principais características temos que os bancos podem recusar o pagamento de um cheque em caso de divergência ou insuficiência na assinatura. Títulos de crédito de grande grande utilização, utilização, tanto no me mercado rcado interno quanto quanto no externo, o cheque cheque e a letra de câmbio câmbio são produtos bancários importantes para a circulação de riquezas e servem de garantia ao sistema financeiro como um todo.
O cheque pode ser emitido de três formas:
Nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; Nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e Ao po rtado rt ado r: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido “ proibido o endosso”, ou outra equivalente. equivalente. Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
O relacionamento diário com os bancos é uma realidade inseparável da vida vida da maioria das pessoas. Hoje, praticamente praticamente tudo passa por eles: pagam pagamento ento e recebimento recebimento de salários, pensões, aposentadorias, aposentadorias, taxas, contas, compras, impostos, investimentos, empréstimos, depósitos, saques em dinheiro e transferência de valores. As contas-correntes, portanto, adquirem grande importância. Cartilha Febraban, edição n.º 3, 2005 (com adaptações). No caso de encerramento de conta-corrente, há obrigatoriedade da devolução das folhas de cheque em poder do correntista ou de apresentação de declaração de que as inutilizou. Os produtos e serviços financeiros financeiros têm características próprias próprias e particulares; apesar apesar disso, não é incomum incomum tentar agrupá-los por afinidade. Os bancos procuram atender seus clientes oferecendo uma ampla gama de produtos e serviços, desde os mais comuns até aos mais sofisticados. O contrato de cheque especial é considerado um contrato sem garantias. Com relação ao Cadastro Cadastro de Emitentes Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), operacionalizado operacionalizado pelo Banco do Brasil. Qualquer banco pode fornecer a seus clientes a informação quanto à inclusão do seu nome no CCF, vedada a cobrança de qualquer tarifa por esta pesquisa e pelas normas atuais, quando se trata de conta corrente e conjunta, são incluídos no CCF os nomes e CPF de todos os titulares da conta conjunta. Hot Money e ao Cheque Especial são tipos de empréstimo, sendo o primeiro destinado a pessoas jurídicas jurídic as e o segundo destinado tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Hot Money - em sua origem, designa fundos aplicados em ativos financeiros, em diversos países, que atraem pela possibilidade de ganhos rápidos devido a elevadas taxas de juros ou a grandes diferenças cambiais. São operações de curtíssimo prazo, em que os recursos podem ser deslocados de um mercado para outro com muita rapidez. r apidez. Esses recursos são administrados por especu especuladores ladores no mercado de câmbio e caracterizam-se por alta volatilidade, em oposição às aplicações de bancos centrais, bancos de investimento ou investidores domésticos. Por essa particularidade, são considerados causadores de turbulências nos mercados financeiros, em algumas situações. No Brasil, o termo hot money, amplamente empregado por
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Lei 7.357/85 - Art. 6º O cheque não admite admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. Art.8 Ar t.8ºº Pode-se estipular no cheque que seu pagamento seja feito:
I. II. III.
A pessoa nomeada, com ou sem cláusula cláusul a expressa ‘’à ordem’’; A pessoa nomeada, com a cláusula cláusul a ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente; Ao portador.
Parágrafo Parágrafo Único - Vale como cheque ao portador o que não contém indicação do beneficiário e o emitido em favor de pessoa nomeada com a cláusula ‘’ou ao portador’’, ou expressão equivalente. Art.9 Ar t.9ºº O cheque pode ser emitido:
I. II. III.
À ordem do próprio sacador; Por conta de terceiro; Contra o próprio banco sacador, desde que não ao portador.
Qual o procedimento do banco quando o cheque apresentar valor numérico diferente do valor por extenso?
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência. Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
O valor integral seja especificado em algarismos algari smos no campo próprio própri o da folha de cheque; A expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa impress a no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor. Art.1 Ar t.12 2 "Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, divergência, a indicação i ndicação da menor quantia."
Os depósitos em poupança realizados por meio de cheque, desde que este não seja devolvido, devolvido , devem ser considerados a partir do dia do depósito, independentemente do prazo de liberação do cheque. O cheque, também conhecido conhecid o como moeda escritural, não tem curso forçado, forçado , ou seja, não é de aceitação obrigatória. É um dos produtos bancários mais importantes, porque é produto de linha de frente, que leva o nome da instituição financeira bancária. No que se refere ao produto cheque, é uma ordem de pagamento à vista, porém não é considerado dinheiro. Cheque é um título de crédito com pagamento à vista, não comporta o aceite, que a lei expressamente veda, considerando, quando dispuser, como cláusula não escrita (art. 6º). A regra geral é que o endossante do cheque garante o seu pagamento. O cheque possui alguns requisitos formais. Na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado é considerado o lugar de pagamento, ou seja, como se fosse emitido na praça. O cruzamento geral do cheque pode ser convertido em mento especial, mas mas este não pode ser convertido
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Parágrafo Parágrafo Único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.
O correntista pode impedir o pagamento de um um cheque já emitido?
Sim. Existem duas formas:
Oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; Contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação. Os bancos não podem impedir ou limitar o direito do emitente emitente de sustar o pagamento de um cheque. No entanto, os bancos podem cobrar tarifa pela sustação, cujo valor deve constar da tabela de serviços prioritários da instituição. No caso de cheque devolvido por sustação, cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
Lei n o 7.357, 7.357, de 2 de setemb ro d e 1985 1985 - lei do ch eque. Art.3 Ar t.36 6 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito. §1º A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente. §2º Não cabe ao sacado julgar da relevância da razão invocada pelo oponente.
Lei n o 7.357, 7.357, de 2 de setembr o de 1985 - lei do cheq ue. Art.3 Ar t.37 7 A morte do emitente ou sua incapacidade superveniente à emissão não invalidam os efeitos do cheque.
Com a globalização globalização e a evolução evolução da tecnologia, tecnologia, aumentaram aumentaram as as tentativas de fraudes contra contra o sistema sistema financeiro. Os bancos têm trabalhado incessantemente na tentativa de barrar os hackers e os estelionatários. O BACEN criou o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF). Dessa forma, pode-se obstar que clientes estelionatários continuem emitindo cheques sem fundos. Os motivos que geram a inclusão automática do correntista no CCF são:
Motivo 12: cheque sem fundos - 2ª Apresentação; Motivo 13: conta encerrada; Motivo 14: prática espúria.
Quando a conta corrente é conjunta, quem será incluído no CCF?
O Banco Central determinou, em 5 de dezembro de 2006, que será incluído no CCF apenas o nome e o respectivo CPF do titular emitente do cheque. A normatização anterior anterior previa que deveriam ser incluídos i ncluídos os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
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Impedimento ao pagamento: • • • •
• • • • • • •
20 - Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco; 21 - Cheque sustado ou revogado; 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura; 23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967; 24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil; 25 - Cancelamento de talonário pelo participante destinatário; 26 - Inoperância temporária de transporte; 27 - Feriado municipal não previsto; 28 - Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio; 30 - Furto ou roubo de cheque; 70 - Sustação ou revogação provisória.
Cheque Cheque com i rregularidade: •
• •
•
14 - Prática espúria.
31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso); 33 - Divergência de endosso; 34 - Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endossomandato; 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento.
Apres Ap resent ent ação inde in devi vida: da: • • • • • • •
• •
•
37 - Registro inconsistente; 38 - Assinatura digital ausente ou inválida; 39 - Imagem fora do padrão; 40 - Moeda inválida; 41 - Cheque apresentado a participante que não o destinatário; 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado; 43 - Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução; 44 - Cheque prescrito; 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária; 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário;
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Circular nº 3.226/200 3.226/2004; 4; Circular nº 3.532/201 3.532/2011; 1; Circular Circ ular nº 3.535/2011; e Manual Operacional da Compe.
Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante. EXERCÍCIOS 1. O prazo de bloqueio dos cheques varia em função dos seus valores. Para a liberação dos depósitos de cheques com valores inferiores a R$ 300,00, o prazo é de até dois dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao do depósito. 2.
O cheque é considerado pelo Banco Central uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito com características peculiares. O cheque cruzado, por exemplo, poderá ser pago somente em forma de depósito em conta.
3.
Com relação ao uso do cheque bancário: de acordo com a legislação em vigor o cheque é definido como uma ordem de pagamento á vista. GABARITO
1 - CORRETO 2 - CORRETO 3 - CORRETO
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I.
MINHA CASA MINHA VIDA
O que é o Minha Casa Minha Vida:
Lançado em abril de 2009, é um programa do Governo Federal em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos.
Progr ama Minha Casa, Minh a Vida 2013 e 2014: 2014:
Faz parte do programa nacional de Habitação e os mutuários podem financiar usando a tabela SAC – SAC o Sistema de Amortização é Constante , cuja característica é diminuir um percentual fixo da dívida desde o início do prestações. financiamento ou a Tabela Price - princ ipal característica é o valor fixo d as prestações. O programa Minha Casa Minh a Vida em 2013 ocorreu nos seguintes estados: Acre, Ceará, Mato Grosso, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, Amazônia, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Pernambuco, Espírito Santo, Amapá, Maranhão, Rondônia, Rio de Janeiro, Alagoas, Roraima, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina. Em 2014 é possível que se repita nos mesmos estados disponíveis até então.
Juros do Minha Casa Casa Minha Vida por Faixa de renda:
Através da Cohab , para Famílias com renda de até 3 salários mínimos; Famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos - Juros de 5% ao ano além da TR; Famílias com renda de 3 a 6 salário salárioss mínimos mínimos - Juros de 6% ao ano; Famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos - Juros com 8,16% ao ano e TR.
O cadastro no Minha Casa Minha Vida 2013 e 2014 poderá ser realizado nas prefeituras dos municípios participantes ou nos locais de movimento social de cada localidade. Através do site oficial do programa e ou da Caixa é possível encontrar mais informações informações sobre o programa. Acesse: www.caixa.gov.br/habitacao e www.minhacasaminhavida.gov.br. www.minhacasaminhavida.gov.br.
Saiba mais sobre os programas de habitação do Governo: http://www.programadogoverno.org/category/pr http://www.programadogoverno.org/category/programa-habitacional ograma-habitacional//
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Não existe pagamento de taxa de inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida.
Indicação pelas Entidades Organizadoras:
Se você possui renda familiar mensal bruta até R$ 1.600,00, pode ser beneficiário do Programa por meio da indicação de uma Entidade Organizadora habilitada pelo Ministério das Cidades, na qual você seja associado. Além disso, você deve estar cadastrado no CADÚNICO. As entidades podem ser as cooperativas, associações ou entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, com atribuições de organizar e apoiar as famílias no desenvolvimento de cada uma das etapas dos projetos voltados para a solução dos seus problemas habitacionais. As Entidades são responsáveis perante a CAIXA pela execução do empreendimento, juntamente com os beneficiários, com a Comissão de Acompanhamento de Obras - CAO e com a Comissão de Representantes - CRE Sua casa é financiada em 120 prestações. E o valor das prestações é calculado de acordo com a sua renda familiar, sendo 5% de sua renda, mas nunca menor que R$ 25,00. Para famílias com renda até R$ 5.000,00. 5.000,00.
Se a renda familiar mensal bruta for de até R$ 5.000,00 existem várias opções de financiamentos para escolher a que mais combina com suas necessidades. Financiamento com até 30 anos para pagar.
Como Funciona:
A caixa recebe e analisa a sua documentação, e, após a aprovação do seu cadastro, mostra para você as condições permitidas para a compra do seu imóvel, como, por exemplo, possibilidade de usar o fgts, o valor de financiamento, a prestação e o prazo para pagar; Depois da aprovação do seu cadastro, a caixa faz a avaliação do seu imóvel, e você assina o contrato. Você terá cobertura pelo fundo garantidor de habitação popular (fghab) em caso de morte morte ou invalidez permanente permanente (mip), danos físicos no imóvel i móvel (dfi), perda temporária de renda. r enda.
O que é preciso para comprar seu imóvel:
Ter mais de 18 anos ou ser emancipado com 16 anos completos; completos; ser brasileiro ou possuir visto visto permanente no país; possuir capacidade civil e de pagamento; não ter nome em cadastros de devedores, como serasa e cspc; o imóvel deve ser novo (imóvel novo: é aquele construído ou em fase de construção a partir de 26 mar
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O que você p aga até até a contratação:
Taxa de avaliação da proposta de 1,5% sobre o valor do financiamento, no ato da assinatura do contrato; Primeiras contribuições ao FGHab. Durante o financiamento: financiamento: Parcela de amortização e juros; Contribuições Contribui ções ao FGHab; Taxa de administração, de r$ 25,00 25,00 se renda renda bruta familiar familiar mensal mensal superior superior a r$ 3.275,00. 3.275,00. Atualização Atualiz ação monetária anual calculada, a cada aniversário aniversári o do contrato, sobre o saldo devedor.
Limit es de renda renda familiar bruta mensal:
O fundo garantidor garantidor de habitação popu popular lar (fghab): (fghab): Reduz o custo final do financiamento habitacional; habitacional ; Garante o pagamento pagamento da prestação mensal em caso de desemprego desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento; Assume o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte e invalidez permanente; Assume as despesas de recuperação recuperação relativas relativas a danos físicos ao imóvel conforme conforme condições estabelecidas estabelecidas no fghab.
De R$ 465,00 a R$ 5.000,00: para imóveis nos municípi municípios os das regiões metropolitanas metropolita nas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil. De R$ 465,00 a R$ 4.300,00: nos demais municípios.
Limites de financiamento:
O valor do imóvel corresponde ao maior valor entre a venda e a compra e depende da avaliação da caixa e do que você pode pagar por mês:
Imóvel até r$ 190 mil: no distrito federal ou em municípios das regiões metropolitanas ou equivalentes dos estados do rj e sp; Imóvel até r$ 170 mil: em municípios com população igual ou superior a um milhão ou em municípios-sede de capitais estadua estaduais; is; Imóvel até r$ 145 mil : em municípios com população igual ou superior a 250 mil ou integrantes de regiões
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O que você p aga Até At é a co ntrat nt rat ação: açã o: •
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• •
Parcela de amortização e juros; Contribuição ao fghab; Taxa de administração. administra ção.
Limit es de renda renda familiar bruta mensal: •
•
Parcela de juros; Contribuição ao FGHab; Taxa de administração. administra ção.
Durante o financiamento: •
Primeira contribuição ao FGHab.
Durante a construç ão: •
Você terá cobertura cobertur a pelo fundo garantidor de habitação popular (fghab) em caso de morte ou invalidez permanente, danos físicos no imóvel, perda temporária de renda; Conclusão da obra e legalização legaliz ação do empreendimento garantida por meio meio da contratação de seguro pela construtora; Você recebe seu imóvel assim que ele ficar ficar pronto.
de R$ 465,00 465,00 a r$ 5.000,00: 5.000,00: para imóveis nos nos municípios das regiões regiões metropolitanas metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes. de R$ 465,00 a r$ 4.300,00: nos demais municípios.
Você pode perder o imóvel adquir adquir ido no p rogr ama minha casa minha vida?
Isso pode acontecer quando você atrasa o pagamento de duas ou mais prestações. Nesse caso, a dívida é cobrada toda de uma vez e você não pode comprar outro imóvel com os descontos e vantagens do Programa Minha Casa Minha Vida.
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Famílias c om renda bruta bru ta d e R$ 15.000 15.000,00 ,00 até até R$ 60.000,0 60.000,00 0 por ano:
Agricultor familiar ou trabalhador familiar com renda familiar bruta anual de R$ 15.000,01 até R$ 60.000,00 para adquirir material de construção para sua moradia. O agricultor familiar que comprovar o seu enquadramento no PRONAF - Programa Nacional da Agricultura Familiar, mediante apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF, em um dos Grupos B, C, D ou V. O trabalhador rural deve comprovar a renda de acordo com a sua atividade. O programa atende a todos os municípios do país e permite a compra de material de construção para viabilizar a construção de uma casa nova ou a conclusão/reforma e/ou ampliação da moradia já existente.
Facilidade:
As prestações são semestrais e a primeira vence seis meses após a assinatura do contrato.
Flexibilidade:
Os recursos podem ser utilizados para financiamento da compra do material de construção e/ou pagamento da mão de obra, com o prazo máximo de 10 anos para pagar.
Quais os juro s, prazos prazos e renda dos pro dutos que compõ em o Programa Minha Minha Casa Casa Minha Vida? Vida?
Programa MCMV para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00, indicadas pela Prefeitura ou Governo do Estado/Distrit Estado/Distrit o Federal.
Prazo da alienação 120 meses;
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Prazo da amortização – até 360 meses; Taxas de juros.
Quais as as font es de recursos d o prog rama?
Fundo d e Arrendamento residencial e Recursos do Orçamento Geral da União (OGU) que é aportado ao FAR - Fundo ao FDS – Fundo de Desenvolvimento Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Quais os subsídios concedidos? Como se dão a isenção de seguro e o acesso ao Fundo Garantidor da Habitação (FGHab)? (FGHab)?
No âmbito do Minha Casa Minha Vida – Recursos FAR e Recursos FDS, Faixa 1 do Programa, os subsídios são concedidos sobre a forma de desconto nas prestações mensais, pois o beneficiário paga mensalmente o valor correspondente a 5% de sua renda familiar ou R$ 25, por 120 meses. Os recursos direcionados à moradia variam entre R$ 49.000 e R$ 76.000, em função da localização e tipologia do imóvel. Para a faixa 1 do Minha Casa Minha Vida – Recursos OGU, FDS e FAR, não há cobrança de seguro, no entanto há coberturas por morte ou invalidez permanente (MIP) e danos físicos do imóvel (DFI). A opção pelo FGHab (faixas 2 e 3) é feita na assinatura do contrato. O fundo cobre tanto os casos de MPI e DFI quanto os de perda temporária de renda. A cobertura por perda de renda se dá por meio de financiamento das prestações não quitadas no período de utilização (máximo de 36 meses, dependendo da renda familiar). O retorno da utilização deve ocorrer imediatamente após cessar a utilização (recuperação da renda familiar ou atingimento do prazo máximo de utilização), por meio do
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Considerando o enorme déficit habitacional existente nesse segmento - mais de 5 milhões de unidades - e, também, que os recursos são integralmente subsidiados pela União, essa ação não trouxe riscos de caráter econômico nem quanto à sua sustentabilidade.
Quais as princi pais mudanças no Minha Casa Casa Minha Vida Vida oco rridas a partir de 1º de novembro d e 2012? 2012?
As mudanças ocorreram no âmbito do Minha Casa Minha Vida Entidades - faixa 1, conforme descrito abaixo:
A prestação passa a ser de apenas 5% da renda familiar ou R$ 25; Equiparação Equiparaçã o dos valores aos do Minha Casa Minha Vida – FAR; Nas modali modalidades dades de financiamento contratadas diretamente com a entidade organizadora, foi permitido indicar e enquadrar famílias beneficiadas, em até 90 dias após a contratação da operação, mantendo-se as condições de enquadramento quando da formalização dos contratos de financiamento com as famílias beneficiárias (após a produção das unidades habitacionais); Admissão de empreendimento sem pavi pavimentação mentação em município municípi o com menos de 50 mil hab habitantes itantes;; Alteração Altera ção dos limites de quantidade de unidades habitaci habitacionais onais por empreendimento. PROGRAMA NACIONAL DO MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO – PNMPO Portal do Ministério do Trabalho e Emprego. http://portal.mte.gov.br/ http://portal.mte.gov.br/
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO foi instituído pela Lei 11.110, de 25 de abril de 2005, e tem os seguintes objetivos gerais:
Incentivar a geração de trabalho e renda entre entre os microempreended microempreendedores ores populares. populares.
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No âmbito do PNMP PNMPO, O, quem é o Microempreendedor Popular ou o Tomador Final?
Quem são as Instituiçõ es Financeiras Financeiras op eradoras eradoras no âmbito do PNMP PNMPO? O?
São pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte, com renda bruta anual de até R$ 60 mil R$ 120 mil (Alterado pelo Decreto 6.607 de 21/10/2008). Com os recursos recurs os do FAT: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Nordeste, Banco da Amazônia, Banco Nacional de Desenvolvimento Desenvolvimento Social - BNDES (instituições (i nstituições financeiras financeiras oficiais de que trata a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990); Com a parcela parcela dos recursos de depósitos à vista: os bancos comerciais, os bancos múltiplos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal.
Quem são as Instituiçõ es de Microcrédito Produtivo Orientado - IMPO IMPO que pod em participar do PNMP PNMPO? O?
As cooperativas de crédito singulares; As agências de fomento, fomento, de que trata a Medida Provisória Provisór ia nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; As sociedades de crédito ao microempreendedor, microempreendedor , de que trata a Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001; As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei no 9.790, de 23 de março março de 1999. Para atuar como IMPO no PNMPO, PNMPO, a instituição insti tuição deverá se cadastrar, firmar termo de compromisso e obter habilitação junto ao Ministério de Trabalho e Emprego. A entidade interessada poderá dar início ao processo de habilitação neste site do PNMPO.
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Receber, analisar analisar e elaborar proposições proposições a serem submetidas aos Ministérios Ministérios diretamente diretamente envolvidos no no PNMPO, ao CODEFAT e ao CMN; Acompanhar e avaliar a execução do PNMPO. INSTITUIÇÕE INSTITUIÇÕES S HAB ILITADAS
Instituições de Microcrédito Produtivo Orientado :
Agências de Fomento; Cooperativas de Crédito; Organizações da Sociedade Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP; Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM; Sociedades Operadoras de MPO da Lei 11.110/2005.
Agent Ag ent es d e Interm Int ermedi edi ação :
Agências de Fomento; Bancos de Desenvolvimento; Desenvolvimento; Bancos Cooperativos; Cooperativas Centrais de Crédito.
Instituições Financeiras Operadoras - IFO
MICROCRÉDITO PRODUTIVO CRESCER CAIXA
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CONHECIMENTOS BANCÁRIOS -FIES Fonte: http://sisfiesportal.mec.gov.br/
O que é o FIES:
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. Em 2010 o FIES passou a funcionar em um novo formato. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passou a ser o Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, passou a ser permitido ao estudante solicitar o financiamento em qualquer período do ano.
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Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00. Amor Am or ti zação : Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 13 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso) + 12 meses].
Quem pode sol icitar o FIES FIES? ?
Os estudantes de cursos presenciais de graduação não gratuitos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), oferecidos por instituições de ensino superior participantes participantes do Programa, Programa, e que atendam as demais exigência estabelecidas nas normas do FIES para essa finalidade.
Quem não pod e solicit ar o FIES? FIES?
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Os representantes da Comissão deverão integrar o corpo docente, discente e administrativo do local de oferta de cursos. Caso não exista entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da instituição. i nstituição.
Após Ap ós a vali va lidaç dação ão das info in fo rmaçõ rm açõ es p ela CPSA, qu al do cumen cu men taç ão deve dev e ser s er aprese apr esent ntad ada a pelo pe lo estud est ud ant e à instituição bancária?
Documentos Documentos d o aluno:
Documento de Regularidade de Inscrição Inscriçã o (DRI) emiti emitido do pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA); Termo de concessão ou de atualização do usufruto usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso;
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O estudante matriculado em curso de licenciatura ou bolsista parcial do ProUni que solicitar o financiamento para o mesmo curso no qual é beneficiário da bolsa poderá financiar até 100% (cem por cento) dos encargos educacionais cobrados do estudante pela IES.
Como calcular o percentual de compro metimento da renda?
Para calcular o percentual de comprometimento da renda é necessário primeiro dividir por 6 (seis) o valor da semestralidade com desconto, obtendo assim o valor da mensalidade com desconto. Dividindo o valor da mensalidade com desconto pela renda familiar mensal bruta per capita e multiplicando esse resultado por 100 (cem), obtemos o percentual de comprometimento. Exemplo:
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Como recorrer ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC)?
O estudante deverá, no momento da inscrição, optar por essa modalidade verificando se a instituição na qual pretende ingressar aderiu à iniciativa, já que a adesão das instituições participantes do FIES ao Fundo é voluntária.
Todos os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas parcelas?
Não. Somente estudantes financiados pelo FIES em cursos de licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede pública de educação básica e estudantes graduados em medicina, integrantes de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
Quais critérios devem ser seguidos para conseguir o benefício?
Licenciatura:
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O estudante que encerrou antecipadamente seu financiamento poderá obter novo financiamento do
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•
De bloquetos de cobrança bancária CAIXA no valor de até R$ 1.000,00;
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Alvará de Funcionamento ou Auto de Licença de Funcionamento;
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TIPOS DE LOTERIAS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL