TRABALHO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO NA 2ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LARANJEIRAS DO SUL
Liusson´nar Lino Lopes
Pós-graduando do Curso de Especialização lato sensu em Formulação e Gestão de Políticas Públicas Sergio Luis Dias Doliveira
Professor Orientador. Orientador. Ms. em Administração de empresas. Departamento de Administração Administração da Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO www.unicentro.br
RESUMO Inicialmente a Gestão do Conhecimento Conh ecimento - GC -, se caracterizou como parte da Gestão da d a Tecnologia da Informação, resultando resultand o em uma falsa concepção sobre sobr e as suas reais potencialidades. p otencialidades. Atualmente, Atualmente, após o seu amadurecimento conceitual e prático, os estudiosos entendem a GC como um processo de estágios hierarquizados que q ue auxiliam na identificação, recolhimento, armazenamento armazenamento e distribuição do conhecimento (TOLEDO e CRISPIN, 2004), conceitualmente a GC é pouco disseminada e objeto de interpretações incorretas, então, neste artigo, optou-se, por analisar a situação real de aplicação da GC em uma entidade púb lica específica, a 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul, responsável pela função de Policia Judiciária em uma área de abrangência de onze municípios do centro-sul do Estado do Paraná. Assim foram efetuados estudos sobre a atuação da Policia Judiciária da 2ª SDP-Subd ivisão Policial de Laranjeiras Laranjeiras do Sul-Pr., em conjunto com seus diversos órgãos que compõe a Secretaria de Segurança Publica do Estado do Par aná, bem como com a Polic Policia ia Rodoviária Federal, que tem um posto localizado às margens da BR 277, próximo à cidade de Laranjeiras do Sul e a Policia Federal de Guarapuava e Cascavel. Analisou-se assim, os vários estágios da gestão do conhecimento conh ecimento na 2ª SDP, SDP, com base em diferentes ffocos, ocos, atores e práticas administrativas, obtendo-se uma visão dos vários aspectos relacionados ao conhecimento. Da pesquisa prática e dos dados policiais colhidos em cartório resultou a identificação de benefícios e dificuldades desta Entidade Pública, evidenciando-se a importância dos aspectos estruturais e humanos como fatores preponderantes pr eponderantes na Gestão do Conhecimento. Conh ecimento. A interligação interligação entre os diversos órgãos ligados a Secretaria de Segurança Publica, que é estadual, com outros órgãos Federais, Feder ais, foram estudados para se identificar se era possível à ajuda recíproca e troca de informações infor mações entre eles, e quais foram os resultados obtidos no exercício da função fu nção de Policia Judiciária, sendo a resposta desta questão uma das problemáticas p roblemáticas apresentadas no presente artigo. Palavras-chave: Gestão do conhecimento, conhec imento, polícia judiciária, inquérito policial.
ABSTRACT Initially the the Management of the Knowledge - GC -, if characterized as part of the Management of the Technology of the Information, resulting in a false conception on its real potentialities. potentialities. Currently, Currently, after its conceptual and practical matureness, the scholars understand the GC as a process of hierarchy periods of training that assist in the identification, collect, collect, storage and distribution of the knowledge (TOLEDO and CRISPIN, 2004), conceptually the GC little are spread and o bject of incorrect interpretations, then, in this article, was opted, for analyzing an alyzing the real situation of application of the GC in a specific public entity, 2ª Police Subdivision of Laranjeiras of the South, responsible for the function of Polices Judiciary in an area of action of eleven cities of the center-south of the State of the Paraná. Thus studies and research resear ch on the performance of JJudiciary udiciary Policia of 2ª SDP had been effected, effected , in set with with its diverse agencies that it composes the Secretariat of Security Publishes of the State of the Paraná, as well as with Federal Policy of Cascavel and Guarapuava and Federal Road Policy, that that has a rank located to the edges of BR 277, next to the city to Laranjeiras of the South Sou th Was Was analyzed thus, the some periods of training trainin g of the management of the knowledge in 2ª SDP, on the basis of different outlook, administrative administra tive practical actors and, getting if a vision of the so some me related aspects the knowledge. Of the research it resulted the identification of benefits and difficulties d ifficulties of this Public Entity, Entity, proving it importance of the structural and human aspects as preponderant pr eponderant factors in the Management of the Knowledge. The interconnection enters the diverse on agencies the Secretariat Secr etariat of Security Publishes, that it is state, with other Municipal agencies and Federal, they had been studied to identify itself if it was possible the reciprocal reciproca l aid and exchange of infor information mation between them, and which had been the results gotten in the exercise of the function of Police Judiciary, being the presented reply of this question one of the problematic ones in the present article. Word-key: Management of the knowledge, knowled ge, judiciary policy, police inquest.
Ed.5 - 2008
UNICENTRO - Revista Eletrônica Lato Sensu
ISSN: 1980-6116
TRABALHO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO NA 2ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LARANJEIRAS DO SUL
INTRODUÇÃO A área de Segurança Pública tornou-se estratégica para formulação de Políticas Públicas a partir do final dos anos oitenta, com a promulgação da nova Constituição Federal, denominada de Constituição Cidadã. Paralelo à questão dos princípios jurídicos emanados da Constituição de 1988, no Brasil, a partir da metade dos anos noventa, com o advento da globalização, a questão da reforma do Estado Brasileiro tornou-se imperiosa, chegando ao ponto do então presidente Fernando Henrique Cardoso elevar a antiga Secretaria da Presidência, que geria o serviço público em um novo ministério, o da Administração Federal e reforma do Estado. Note-se que ao se acrescentar a expressão “Reforma do Estado” ao nome do novo ministério, o presidente não estava apenas aumentando as atribuições de um determinado Ministério, mas indicando uma prioridade do nosso tempo: reformar ou reconstruir o Estado. Após longos debates dentro do governo, a emenda constitucional da Reforma Administrativa foi remetida ao Congresso Nacional em agosto de mil novecentos e noventa e cinco. A emenda seguiu-se a publicação de um documento sobre a reforma Administrativa – o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, cuja proposta básica é transformar a administração publica brasileira de burocrática, em gerencial. Essa transformação passou a ser uma questão nacional, segundo PEREIRA (1995). A questão central enfrentada pelo Brasil nos anos noventa, foi sem dúvida alguma a reforma do Estado. Pois, constatou-se que não bastava o ajuste estrutural para retomar o crescimento. A partir de meados da década de 80, época que o Brasil encontrava-se bastante endividado procurou-se promover o ajuste fiscal, e liberalizar o comércio, a privatizar, e desregulamentar a economia, estreitamente ligada ao Estado. Os resultados conseguidos foram apenas os de superar os aspectos agudos da crise: o balanço de pagamentos voltou a um relativo controle, caíram às taxas de inflação e houve uma relativa recuperação da credibilidade internacional. Mas um problema grave ainda continuou sem solução, ou seja, as medidas tomadas não retomaram o esperado crescimento econômico. Com isso, ficou comprovado que a idéia de Estado mínimo preconizado pelos neoliberais que estava por trás das reformas, provou ser irrealista. Inicialmente por que, apesar do predomínio ideológico alcançado pelos neo-conservadores, em país algum, desenvolvido ou em subdesenvolvimento – este Estado mínimo tem legitimidade política, não havendo sequer apoio político para um Estado que apenas acrescente às suas funções as de prover a educação, dar atenção à saúde e às políticas sociais satisfatórias, os cidadãos continuaram a exigir mais do Estado. Analisando sucintamente a idéia de que as falhas do
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Estado eram necessariamente piores do que as falhas do mercado, e tal questão não se passavam de dogmatismo. Era evidente que o Estado tinha que intervir menos, mas também ficou claro a importância o papel estratégico que as políticas públicas desempenham no capitalismo contemporâneo. Sendo irrealista propor que sejam substituídas pela coordenação do mercado nos termos sugeridos pelo pensamento neoliberal. Como preconiza PRZEWORSKI (1996: p.119), “a visão neoliberal de que na ausência de suas tradicionais ‘falhas’, os mercados seriam eficientes, parece estar morta”. As crises recentes, a última grande crise econômica, provocada a nível global, sobretudo pelo problema imobiliário dos Estados Unidos da América, comprova a necessidade da intervenção do Estado e em um mundo globalizado dos Estados, pois nessa recente crise vários Bancos Centrais de vários Países de diversos continentes tiveram que intervir nas Bolsas de Valores, efetuando garantias e “depositando” grandes quantias em dólares e outras moedas fortes para garantir a normalização do Mercado. Prova contundente de que a experiência histórica demonstra que apenas o mercado é incapaz de resolver as suas próprias contradições, quiçá os problemas sociais dos diversos países do mundo. Outra questão importante que surge é como promover a Gestão do Conhecimento, para acompanhar a profunda evolução dogmática sob o papel da polícia na investigação criminal na sociedade contemporânea, para muitas denominadas Sociedade de Risco, em última análise sob a própria natureza do crime. Esta é uma das questões vitais que está sendo discutida no presente artigo, esperando-se que ao final surja algum esclarecimento ou melhoramento da problemática. Dentro deste contexto histórico, a Polícia Judiciária teve que se adequar à nova realidade, pois, em um mundo globalizado, onde o fluxo de informações é incomensurável, imprescindível é que a Polícia se valesse da vantagem competitiva oferecida para o melhor atendimento ao seu público alvo, que é a população, lançando mão da Gestão do Conhecimento, que se baseou no caso, principalmente na tecnologia de informação e no aprimoramento humano dos seus componentes. Infelizmente, a Gestão do Conhecimento, como vantagem competitiva dentro da Polícia Civil do Paraná teve início no ano 2000, ficando atrasada pelo menos de dez a quinze anos em relação às empresas privadas mais desenvolvidas e às públicas mais produtivas, como é o caso do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Receita Federal entre outras. Atualmente, a Gestão do Conhecimento da Polícia Civil no Estado do Paraná, encontra-se em pleno desenvolvimento, sendo que todas as unidades policiais do Estado são informatizadas e aos poucos se vem melhorando em muito as condições humanas para o exercício
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da função.
REVISÃO DE LITERATURA Gestão do Conhecimento Vários autores, como David Skirne do site (2001), Louisa Wah, Liebowitz e Beckman (1988,51), enfatizam que a GC deve ser abordada como um processo. Neste sentido, podese destacar a definição de Davenport (1998): “GC é o processo sistemático de busca, seleção, organização caracterização e apresentação da informação de uma forma que aumente a compreensão dos funcionários em uma específica área de interesse.”
È importante ressaltar como é que ocorre a Gestão do Conhecimento no mundo contemporâneo, não apenas nas empresas privadas, como nas públicas. O mundo em constante transformação vem obrigando as organizações a sistematizarem uma maneira eficiente de adquirir e questionar o conhecimento, para que este se torne um fator de vantagem competitiva no mercado. Para tanto elas vêm desenvolvendo proposições diferenciadas como respostas aos desafios atuais e potenciais Os modelos de Gestão, normalmente, nascem de práticas e vivências nas organizações, considerados, os verdadeiros laboratórios de criação administrativa, o surgimento de um movimento para que essas experiências fossem registradas seria natural. A GC é um conceito relativamente novo, que poderá se tornar um modelo, mas, que no momento ainda é um grande processo que congrega um conjunto de práticas administrativas já existentes, a despeito de vasta literatura sobre o assunto ter surgido nos últimos dez anos. Foi no início dos anos 90 que o termo Gestão começou a ser utilizado, acompanhado de várias categorias que o qualificam de modo singular em diferentes situações, tais como Gestão de valor, Gestão de competências, Gestão de pessoas, e também Gestão do Conhecimento. A Gestão do Conhecimento se apresenta com o propósito de agregar técnicas e práticas comprovadamente úteis aplicadas na Administração de entidades públicas e privadas. Sendo importante ressaltar que essas entidades estão produzindo conhecimento ao tratar com o novo, e esse conhecimento é passível de ser gerido de formas diferentes. A Gestão do Conhecimento, hoje, não está mais restrita à dimensão da informática. Autores renomados como TERRA (2000), DAVENPORT (1998), STEWART (1997), WIIG (1995), estendem a dimensão da GC a muitas outras dimensões, na
medida em que é possível detectar o conhecimento gerado em diferentes ambientes internos e nos ambientes interfaceadores da organização, ora com clientes, fornecedores, competidores e coletividade empresarial organizacional, ora com a própria sociedade. Verifica-se uma dificuldade ao se abordar a GC, devido a sua multidisciplinar idade, pois ela se relaciona em diferentes áreas da organização, tais como, Administração Geral, Qualidade, Recursos Humanos, Engenharia de Produção, Pesquisa e Desenvolvimento, Informática, Saúde Pública, Educação, Segurança Pública, etc. E também com diferentes ciências como a Economia, Psicologia, Sociologia, Administração, tendo dimensões que se superpõem e se complementam. Existem autores que classificam o conhecimento como um recurso, como é o caso de DAVENPORT (1998, p.14), afirmando que seu valor econômico não é facilmente compreendido, classificado e medido, constituindo-se em um Recurso invisível, intangível e difícil de imitar. O que fundamenta esse conhecimento é o fato deste recurso ser altamente utilizado, sendo que quanto mais utilizado é, tornase, mais difundido e mais agregado o seu valor. Reconhecendo a amplitude do problema da Gestão do Conhecimento, o objetivo da presente Pesquisa é caracterizar a Gestão do Conhecimento por meio de práticas e desafios experimentados pela 2º Subdivisão Policial de Laranjeira do Sul, no período de Julho de 2003 à Julho de 2007, onde se procurou mostrar a aplicação de práticas conhecidas e de conhecimentos novos para se produzir resultados positivos na difícil tarefa de realizar os serviços de Policia Judiciária em uma área de 11 (onze) municípios na região Centro Sul do Estado do Paraná, tendo a cidade de Laranjeiras do Sul – Paraná, como sede.
Gestão Atual do Ccnhecimento na Área da Polícia Judiciária. É importante destacar, segundo conceitos modernos o que vêm a ser conhecimento, DAVENPORT (1998, p. 06): O conhecimento é uma mistura fluída de experiência condensada, valores, informação contextual – insight, experimentado, a qual proporciona uma estrutura para avaliação e incorporação de novas experiência e informações ele tem origem e é aplicada na mente dos conhecedores. Nas Organizações ele – conhecimento – costuma estar embutido não só em conhecimento ou repositórios, mas também em rotinas processos, práticas e normas organizacionais.
Vive-se uma época de muitas e rápidas mudanças, sendo correto afirmarem que tanto para as organizações públicas
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como as privadas, a base do conhecimento tornou-se uma das vantagens competitivas sustentáveis. Como tal este recurso precisa ser protegido, cultivado e difundido a todos os membros das Organizações. Assim, transportando estas noções preliminares para a Administração Pública, especificamente para a Polícia Judiciária são eles obrigados a enfocar o assunto observando algumas questões iniciais. Para efeito de estudo é importante estabelecer que o Direito crie normas para a vida em coletividade, contudo esse conjunto de regras seriam inúteis se não houvesse agentes e meios de atuação para atingir os fins desejados pela Lei. Por tal necessidade foi constituída a Polícia, que deverá entrar em atividade quando todos ou outros mecanismos de controle e previsão falharem ou forem ineficazes. Falando-se de Polícia Judiciária, não se trata de uma classe de pessoas especializadas em Segurança Pública, na concepção da palavra, mas no conjunto de profissionais que exercem a missão da crise social. A Polícia se constitui na linha de frente do controle da Ordem Social, graças a sua rede territorial, sua capacidade de lidar com as emergências e seus poderes legais, conforme MIRABETE (1997). Na sociedade contemporânea são poucos aqueles que percebem a importância do servidor público que trabalha nesta área e que têm a visão do que venha a ser uma polícia e porque se exige tanto dela. Dentro de uma visão de democracia de massas como a nossa, ou seja, uma democracia participativa de todos, em que o único modelo compatível de polícia é o de uma organização que pertence à comunidade, convocada para proteger a atividade humana e que vai além. Se como já foi visto anteriormente o ser humano é a razão e a essência de todas as organizações, o aperfeiçoamento exige uma abordagem humanista e ética que visa de desenvolver e dignificar o policial e a sociedade. O policial deve ser o arauto para promover as mudanças sociais, convencido que a excelência do serviço público policial passa por uma preocupação contínua com a sua melhoria pessoal, num processo que tem como objetivo maior a sua auto-estima e valorização humana e profissional. Toda a experiência em Gestão Policial, não pode ser meramente estruturalista, ou seja, compartimentada, estanque, pois os novos organogramas deverão levar em conta de que a organização em especial na Gestão Pública, está mais próximo a um processo, que se desenvolve com a interação de dar um sentido à aquisição e utilização do conhecimento em uma Organização. Este processo deve levar em conta que só se muda uma cultura pelo conhecimento das pessoas, este tem sido o entendimento contemporâneo de como se devem proceder a mudanças em uma organização, com o mínimo de trauma possível, com
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os melhores resultados desejados. É importante conceber que não se pode, no Século XXI, dizer aos operadores da Polícia Judiciária, que a lição se limita a questões legais e pontuais, com grau médio ou pequeno de especialização. O novo eixo exige dos policiais em Investigações efetuadas, um acentuado grau de especialização e cientificidade, numa constante evolução, na qual convergem os atributos de áreas tão diversas como: Criminologia, Sociologia, Filosofia, História e o Direito Penal e Processual, mas em que também são partilhados os ensinamentos tão diversificados, como advém da Biologia, Física ou das Tecnologias da Informação. Enfim, interação, cumplicidade, troca de experiências e recíprocos conhecimentos, conhecendo a sociedade melhor a polícia e vice-versa, o que ocasionará um melhor serviço prestado ao público alvo que é toda a população de um determinado Estado, que está sujeita às leis e conseqüente proteção da segurança. Esta correlação de conhecimentos evitaria as resistências ocorridas na Gestão da Polícia Judiciária contemporânea, por parte das pessoas que a compõem e ao mesmo tempo por parte da Sociedade, pois se haveria maior conhecimento social e policial, afastando-se o medo do desconhecido, que é tão natural no ser humano. Com isso, se conseguiria um processo de mudança mais rápido, que é o desejo da sociedade e da própria polícia.
METODOLOGIA A estratégia de pesquisa utilizada foi o estudo especifico da gestão do conhecimento em uma unidade policial, a 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul. Dentro do organograma da Polícia Civil do Paraná, uma subdivisão policial consiste em uma Delegacia de Polícia Civil localizada em cidades pólos do interior do Estado, onde deverá ter necessariamente um delegado chefe, um adjunto e um operacional, podendo ter outros órgãos especiais, como distritos policiais, delegacias especializadas e núcleos especiais. O critério para se implantar uma subdivisão policial é a importância estratégica da cidade ou região em que ela se localiza, temos no interior do Paraná vinte subdivisões policiais, que dirigem delegacias regionais e delegacias de polícia, que são núcleos policiais civis menores. Temos como exemplo as cidades de Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, União da Vitória, Toledo, Umuarama, Paranavaí, Jacarezinho, Paranaguá, Laranjeiras do Sul, etc. As subdivisões policiais são subordinadas à divisão policial do interior, que por sua vez se subordina ao Delegado Geral de Polícia do Paraná, estando ambos os órgãos de chefia em Curitiba. Como metodologia de trabalho para atingir o objetivo proposto por este estudo, de caracterização da Gestão de
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Conhecimento na 2ª. Subdivisão Policial, a opção foi de uma abordagem qualitativa, por se acreditar que seria mais adequado de um único caso, privilegiando a singularidade do órgão público escolhido. O objetivo da análise foi o de identificar as características formadoras de uma gestão do conhecimento, com base em práticas de gestões existentes e modificadas para a adequação do órgão, sendo que as ações analisadas envolvem a produção e a circulação de informações, a elucidação e a tomada de decisões; além de uma capacidade de aprendizagem dos participantes do processo, sendo eles que detêm o conhecimento buscado pelo estudo. Deu-se grande importância para o componente humano no processo da gestão do conhecimento, estudando-se a ação, foram também estudados os comportamentos conscientes ou não das pessoas e dos grupos envolvidos; a ação planejada e decidida; os aspectos organizacionais visados; e o campo educativo e comunicativo. Para compreensão da problemática do funcionamento de uma subdivisão policial e da forma de gerir o conhecimento nela existente para uma melhor prestação de serviços ao público alvo, que é a sociedade abrangida pela sua área de atuação e pelo público que de qualquer forma pode ser atingido pela sua ação em um mundo globalizado, o método adotado foi análise-ação que segundo o autor Thiollent (1988), é uma metodologia de articulação entre o conhecer e o agir; ou seja, no sentido de ação comunicativa, ação pedagógica, ação militante, etc. De modo geral, o agir remete a uma transformação de conteúdo social, valorativamente orientada no contexto da sociedade. Este autor salienta que paralelamente ao agir existe o fazer que corresponde a uma ação transformadora de conteúdo técnico delimitado. No caso específico, estudou-se a transformação da 44ª Delegacia Regional de Polícia de Laranjeiras do Sul, que é um órgão de atuação e abrangência menor, que até julho de 1993 era subordinada à 14ª Subdivisão Policial de Guarapuava, em um órgão com um maior grau de atribuições, qual seja a 2ª Subdivisão Policial de Laranjeiras do Sul. Além da forma como foi gestionada a transformação, estudou-se as peculiaridades como o órgão, obtendo maior autonomia administrativa, passou a gerir os conhecimentos existentes e os novos que foram incorporados.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA PANORÂMICA ATUAL E PERSPECTIVAS FUTURAS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO PARANÁ Como organização social que é, a Policia Civil do Paraná, se situa no tempo e é fruto de uma criação histórica, estando
inserida dentro do contexto da contemporaneidade do mundo, com as especificidades do Brasil, ainda mais com as do Estado do Paraná. Cada organização para sobreviver, necessita se adequar às necessidades do seu tempo. No caso da Policia Judiciária, que tem como missão pública investigar a prática de crimes e confeccionar os Inquéritos Policiais, da forma mais eficiente possível, utilizando o auxilio de diversas ciências correlatas, bem como de outros órgãos públicos, que não apenas os policiais, a Policia Judiciária foi obrigada a abandonar antigos conceitos de distanciamento da sociedade e se tornar uma Policia transparente, eficiente, cientifica, investigatória e acima de tudo cidadã, tendo como objetivo maior servir e proteger a sociedade. Dentro desse contexto, varias mudanças a partir de 1988 ocorreram na Instituição, que por uma questão Legal se obrigou a se disciplinar pelas novas regras impostas pela nova Constituição Federal de 1988 e pela nova realidade social e política que passou a viver o País. Entendeu o Estado, a necessidade de reformulação da Polícia Judiciária para que ela pudesse promover a sua finalidade precípua, readequando o órgão em sua estrutura global, realizando concursos públicos, investindo na Escola Superior de Policia Civil, criando novas Subdivisões Policiais no interior do Estado, reformulando o Estatuto da Policia Civil, treinando os novos policiais, para que aqueles que já trabalhavam na Instituição entendessem a nova missão. Essas mudanças não cessaram, vem ocorrendo na proporção direta da necessidade de se combater de forma mais eficiente as diferentes modalidades de crimes que a sociedade contemporânea nos apresenta. Isso é um fenômeno natural e com certeza o aparelhamento do aparato policial, que é função primordial do Estado, sempre deverá ser prioridade, ao lado da educação, saúde e regulamentação das leis e do desenvolvimento social. Especificamente com referência ao trabalho das Polícias Judiciárias nos Estados, conhecidos como Policias Civil, tem que ressaltar que a Polícia Judiciária é aquela responsável pela elaboração do Inquérito Policial, que nada mais é do que o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para apuração de uma Infração Penal e sua Autoria, a fim de que o Titular da Ação Penal possa ingressar em Juízo. É um instrumento formal das investigações, é peça informativa compreendendo conjunto de diligências realizadas pela Autoridade Policial na apuração do fato e descobrimento da Autoria. Relaciona-se com o verbo inquirir, que significa: perguntar, indagar, procurar, averiguar os fatos, como ocorreram e qual o seu autor. Procedimento Policial (GARCIA,
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1991, p. 25).
A principal finalidade do inquérito policial é servir de base para a Ação Penal a ser promovida pelo Ministério Público, nos crimes de ação pública ou pelo particular nos crimes de ação privada. O artigo 41 do Código de Processo Penal, exige que a denúncia ou queixa, contenha a exposição do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunha, se for o caso. Somente uma investigação prévia, O inquérito Policial, terá condições de levantar esses fatos. Outra finalidade do Inquérito Policial a ser levado em consideração, é o de levar elementos probatórios para o Juiz, de maneira a permitir a decretação da Prisão Cautelar (Preventiva ou Temporária). A prova de existência do Crime ou indícios suficientes de autoria de que fala o artigo 312 do CPP, para a decretação da Prisão Preventiva, somente será possível, via de regra, mediante o Inquérito Policial, (Delmanto, pág. 185). A Polícia Civil tem caráter eminentemente inquisitivo. É sabido que no Mundo se praticam três Sistemas Processuais: Acusatório, Inquisitório e Misto. No primeiro, o acusatório, deve haver acusação defesa, em igualdade de condições e um julgador imparcial. É o sistema adotado no Brasil, constituindo-se mesmo em garantia constitucional, no Sistema Inquisitório, o Juiz concentra as condições de acusador e julgador, procedendo a uma investigação unilateral, sem direito de defesa. Quanto ao sistema misto, apenas a instrução é inquisitiva, sendo que o restante do processo é acusatório. O Inquérito não é processo, constituindo-se exclusivamente de um procedimento administrativo, como não poderia deixar de ser o seu caráter é inquisitivo, tendo como presidente do inquérito o Delegado de Policia, que possui poderes discricionários para conduzir as investigações, (limitados pelo Direito), mas não arbitrários para conduzir as investigações. Ao contrário do que pensam alguns, não se deve tolerar um inquérito contraditório, sob pena de fracassarem as investigações policiais, sempre que surge um caso de elucidação de grande repercussão. Assim, embora o indiciado possa requerer diligências no decorrer do inquérito, a Autoridade Policial determinará a realização, segundo o seu entendimento. É o que prescreve o artigo 14 do Código de Processo Penal. Da mesma forma, não está obrigada a obedecer a um procedimento predeterminado, podendo as investigações seguirem em diferentes sentidos, visando sempre o esclarecimento da ocorrência criminosa, no processo, existe limite de testemunhas que podem ser arroladas, o que não acontece no inquérito. A Autoridade deve assegurar no inquérito o sigilo necessário ao esclarecimento do fato, ou se assim exigir o interesse da
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sociedade (artigo 20 CPP). Embora deva respeitar a integridade física e moral do indiciado, que é apenas objeto de investigação e não sujeito de direitos perante a Autoridade Policial (Mário Tourinho – Prática de Processo Penal). É necessário que diferencie inquérito policial, que é peça meramente inquisitiva do processo criminal que é o complexo de atos solenes preestabelecidos, pelos quais algumas pessoas legitimamente autorizadas, conhecem dos delitos e dos delinqüentes, para a justa aplicação das penas, (GARCIA, 1991). O Inquérito Policial não visa a punição, mas tão somente esclarecer a ocorrência delituosa e apontar o autor. Nem seus atos são “preestabelecidos”, e muito menos “solenes”. O CPP – Código de Processo Penal, dita determinadas normas para se elaborar (proceder, formalizar, realizar) o Inquérito Policial (artigos 4° a 23). Mas a ausência do contraditório regular e o poder discricionário exercido pela Autoridade Policial são suficientes para descaracterizá-lo como processo. Assim, o Inquérito Policial não é processo, mas simplesmente um procedimento administrativo (JESUS, 1998). Em relação ao valor probatório, existem duas correntes doutrinárias. A primeira defende o ponto de vista de que o Inquérito é peça informativa, pondo o Ministério Publico a par do fato delituoso, não tendo qualquer valor probatório. A segunda corrente permite a possibilidade de o juiz basear o seu livre convencimento em peças do Inquérito. Tratandose de um Inquérito bem elaborado, os atos investigados, realizados de maneira legal, sem falhas e omissões, então o juiz pode se basear em peças procedimentais da fase policial, desde que estas não estejam em frontal contradição com as provas colhidas na fase judicial. Na verdade, somente o inquérito bem elaborado permitira o processo perfeito, se falha o inquérito, sem dúvida nenhuma, o processo também terá lacunas, (MIRABETE, 1998). Embora não esteja na categoria de provas judiciais algumas peças do Inquérito, têm valor probatório, notadamente os exames periciais (corpo de delito). Tanto é verdade que a lei exige que as perícias sejam efetuadas por peritos oficiais, funcionários do Estado, os quais estão sujeitos aos mesmos procedimentos do Juiz. Certos exames periciais são mais do que simples provas, pois alem de descreverem fatos, contêm ainda um parecer técnico que amplia o campo de visão do magistrado, de quem não se pode exigir conhecimentos enciclopédicos, por isso que os peritos são considerados auxiliares do Juiz. No que se refere ao alto de Prisão em Flagrante, quando revestido das formalidades legais, tem ele valor probatório suficiente para anular o Direito de liberdade do cidadão. Se irregular, perde seu valor probatório, mantendo tão somente sua finalidade de peça informativa para propositura da ação
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penal. Não se pode falar em nulidades em Inquéritos Policiais, pois, como se disse, o mesmo tem apenas valor probatório relativo, sendo uma simples peça informativa. Entretanto, algumas peças podem ser nulas, como por exemplo, a perícia realizada por peritos não oficiais e não compromissados (GARCIA, 1991). Outra questão discutível é a dispensa do Inquérito Policial. Vêem-se no artigo 41 do CPP, os requisitos legais para o oferecimento da denúncia. A finalidade precípua do Inquérito Policial é justamente fornecer elementos para que o representante do Ministério Público possa oferecer a denúncia, se o membro do MP tiver em mãos elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, o Inquérito Policial como peça informativa é dispensável. É importante ressaltar que quando existir Inquérito Policial, este acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que existir base para tal. Em relação à forma do Inquérito Policial, não existe uma predeterminada, desenvolvendo-se segundo conveniências de cada caso e à medida que os atos vão sendo praticados devem ser documentados. O Inquérito Policial será concluído quando ficar comprovada a existência do crime, as circunstâncias de como ocorreu e quem foi seu autor. Além da forma de iniciar um Inquérito Policial, há uma forma comum de concluir, e será com o relatório final. O Inquérito Policial normalmente se inicia mediante Portaria da Autoridade Policial, requisição do Ministério Público, requisição do Juiz, requisição do Ministério da Justiça, por requerimento da vitima, ou com o Auto de Prisão em Flagrante Delito. Outra questão relevante, que não se vê confundir no processo penal é a figura do acusado e do indiciado. Acusado é aquele em que no processo penal o MP Ministério Público oferece denúncia e esta é aceita pelo juízo criminal. Indiciado é aquele cuja Autoridade Policial no IP – Inquérito Policial encontrou elementos que levam a crer ser ele o autor do fato delituoso, bastando para o indiciamento à existência de leves suspeita, sendo dispensável uma prova contundente. Enfim, o indiciamento é ato da Autoridade Policial, enquanto que a acusação ocorre em juízo. Com o Advento da Constituição Federal de 1988, tornouse assunto superado falar-se em incomunicabilidade do indiciado,pois em qualquer caso, é defeso ao advogado ter contato pessoal e direto com seu cliente. Outro ponto pacifico, é que inexiste defesa no Inquérito Policial, pois sendo o mesmo peça inquisitória, onde não existe a figura do contraditório, seria um absurdo falar em defesa, pois essa existe apenas no processo criminal, perante o juiz, onde existe a figura do contraditório (JESUS, 1998). Outra questão relevante e que não existe no Inquérito
Policial é a suspeição da Autoridade Policial, haja vista que como já se disse exaustivamente, o Inquérito Policial é peça meramente informativa. Suspeição caberá ao juiz, serventuários da justiça e ao membro do Ministério Público. Entretanto, nada impede que a Autoridade Policial possa julgar-se suspeito em atuar em determinados casos, como por exemplo, em determinadas situações, como por exemplo, em casos de foro intimo. Normalmente a Autoridade Policial tem 10 dias para concluir inquéritos de réus presos, e segundo legislação recente (Lei 11.343/06), prazo de 30 dias em casos de réus presos por crime de tráfico de drogas. Igual prazo tem para concluir os demais casos de réus soltos, sendo que nesses casos, devido o acumulo de serviços, normalmente tem sido aceito para a justiça a dilação de prazo para conclusão de inquéritos. O destinatário do Inquérito Policial é a Justiça Pública. O juiz recebendo o Inquérito Policial concluído, o remeterá ao representante do Ministério Público, que de imediato oferecerá a denúncia ou remeterá de volta à Polícia para a realização de diligências indispensáveis para o oferecimento da denúncia. Outra questão importantíssima é que a Autoridade Policial não tem autoridade para arquivar Inquéritos Policiais, também os membros do Ministério Público não poderão fazê-los, poderão sim, opinar pelo arquivamento que poderá ser ou não acatados pelo juiz que dirige o processo. Caso o juiz não concorde com o pedido de arquivamento, deverá remetê-lo ao Procurador Geral de Justiça, que entendendo que deverá ser arquivado o caso, obrigará ao Juiz acatar o pedido.
POLÍCIA JUDICIARIA DO PARANÁ Breve Histórico
Conforme consta em anotações preambulares do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Paraná, em 29 de agosto de 1853, pela lei n° 47, o imperador D.Pedro II, transformou a 5ª comarca da província de São Paulo em Província do Paraná, com os limites da comarca. Determinouse pelo decreto n° 12347, em 28 de setembro de 1853, que o chefe da província do Paraná, seria especial, não acumulando o cargo de juiz de direito, em 20 de outubro de 1853, foi nomeado o 1° chefe de policia do estado do Paraná, o bacharel Antonio Manoel Fernando Junior, oriundo do Rio de Janeiro, que tomou posse no dia 19 de dezembro, quando Zacarias de Góes Vasconcelos, assumiu o governo da província. Exercia o cargo de Delegado de Policia da capital o Dr. Antonio Candido Ferreira de Abreu, na atual Lapa. Em 1857, foi criada a Secretaria de Policia do Paraná,
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subordinada a secretaria de governo da província. Criada a secretaria do interior, justiça e instrução púbica, em 1892, foi mantido o cargo de Chefe de Policia, determinando a competência da segurança publica com jurisdição em todo o Estado. Em 1922, pela lei n° 3052, foi criado no Estado a Policia de Carreira.
A Secretaria de Segurança Publica, foi criada no Estado em 1962, sendo extinta a chefatura de Policia, que passou a chamar-se Diretoria da Policia Civil, dirigida por um diretor, subordinado diretamente ao Secretario de Segurança Publica. A Emenda Constitucional, n° 3, de 1981, fixou a Organização da Policia Civil e fixou o provimento de carreira de Delegado de Policia por bacharel em Direito em Concurso Publico. Em 1974, a Lei complementar n°03/74, foi denominada Estatuto da Policia Civil, fixando a nova organização da corporação. Segue-se em 1978 o regulamento e a estrutura. A Lei complementar n° 14/82, muda a denominação para Departamento da Policia Civil e seu titular passou a Delegado Geral, subordinado ao Secretario de Segurança Pública a ser exercido por bacharel em Direito, de preferência por ocupante do cargo de Delegado de Policia da Classe mais elevada. Tal regra é a vigente atualmente, sendo que, para ser o Delegado Geral da Policia Civil do Paraná, necessariamente, o ocupante tem de ser Delegado de Policia de Carreira. Organização da Policia Civil do Paraná
A Policia Civil do Paraná, é regulamentada pelo Estatuto da Policia Civil, fruto da lei complementar n°14/82, atualizada pela lei complementar n° 84/98 e pela constituição federal de 1988. A Policia Civil é uma unidade de execução programática da Secretaria de Segurança Publica, com vinculo de subordinação hierárquica ao respectivo Secretário de Estado. Tem como principais incumbências em todo território estadual, a preservação da ordem publica e o exercício da Policia Judiciária, Administrativa e de Segurança, com a prevenção, repressão, e apuração das infrações penais e atos anti-sociais, na forma estabelecida pela legislação em vigor. Lei complementar n° 14/82, Artigo 2°, (Estatuto da Polícia Civil), estabelece taxativamente, que a instituição é fundamentada nos princípios da hierarquia e da disciplina. São consideradas unidades da Policia Civil, enumerados no Artigo 5° da lei n°14/82: I – A NIVEL DE DIREÇÃO: a) Departamento da Policia Civil do Estado do Paraná,
e b) Conselho da Policia Civil. II – A NIVEL DE ASSESSORAMENTO: a) Secretaria Executiva; b) Corregedoria da Policia Civil; c) Inspetorias; d) Assessoria Técnica. III – A NIVEL INSTRUMENTAL: a) Divisão de Infra-Estrutura; e b) Grupos Auxiliares. IV – A NIVEL DE EXECUÇÃO: a) Divisões Policiais; b) Centro de Operações Policiais; c) Escola de Policia Civil; d) Instituto Medico Legal; e) Instituto de Criminalística; f) Instituto de Identificação; g) Centro de Triagem; h) Subdivisões Policiais; i) Delegacias de Policia; j) Sub delegacias de Policia, e k) Outras unidades policias auxiliares. É importante ainda ressaltar que a Organização possui um conselho da Policia Civil, integrado por Delegados de Policia e outros membros alheios a instituição, fato que muito contraria a classe, pois tanto o Conselho do Ministério Publico quanto da Magistratura, somente têm em seus quadros membros diretivos de sua instituição. Outro ponto importante dentro da estrutura da Policia Civil, é que no Estatuto estão designados quem são Autoridades Policias, quais sejam, o Delegado Geral da Policia Civil, e os Delegados de Carreira, inexistindo atualmente, a figura dos suplentes de Delegado de Policia, antigamente conhecidos como “Delegado calça-curta”. Igualmente o Estatuto da Policia Civil determina quem são os agentes da Autoridade Policial e seus auxiliares, descrevendo também as carreiras policiais, a forma de ingresso por concurso nessas carreiras. Dispõe também sobre o provimento dos cargos de carreira no quadro de pessoal, sobre a posse, e o exercício das carreiras. Dispõe também dos direitos e das obrigações dos Policiais Civis, atribuindo ao Conselho da Policia Civil a aplicação das penas administrativas, após respeitar-se o principio da ampla defesa, sendo que tais penas podem variar de advertência, suspensão, cassação de aposentadoria e demissão. Carreira de Delegado de Polícia
Cabe ao Delegado de Policia de Carreira, a direção da Instituição Policial Civil em todos os Estados Brasileiros,
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sendo ele quem dirige as investigações criminais, apurando as infrações penais e confeccionado e presidindo o Inquérito Policial, que é peça essencial para o oferecimento da denuncia criminal, que se aceita dará inicio ao processo criminal (Constituição Federal – Artigo 144, IV). É relevante que se reafirme que cabe ao Delegado de Policia a direção do Inquérito Policial, que é um instrumento maior da Autoridade Policial, não cabendo nesse caso qualquer tipo de intromissão externa de qualquer outro órgão. É matéria constitucional, que cabe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, mas isso não lhe permite qualquer ingerência interna da forma do Delegado de Polícia de dirigir a Instituição, o que descaracterizaria a figura do Delegado de Policia como Autoridade Policial. A questão é indiscutível e encontra-se delineada em “clausula pétrea” da Constituição da República, muito embora tal situação não seja aceita por muitos Promotores de Justiça que insistem na função de investigadores, esquecendo eles que são partes no processo criminal, logo, não podem, pelo Sistema Constitucional vigente participar das investigações, quanto mais o dirigirem. No Estado do Paraná, o Delegado de Policia ingressa na carreira através de concurso público de provas e títulos, devendo, preliminarmente, ser bacharel em Direito, possuir idoneidade moral irretocável e demonstrar conhecimentos específicos nas áreas de Português, informática, raciocínio lógico, Direito Penal, Direito de Processo Penal. Direito Administrativo e Direito Civil, devendo após ser classificado em uma prova objetiva contendo estas questões, deve ser aprovado em uma prova subjetiva versando sobre matéria de Direito Penal. Compreende ainda o concurso outras fases específicas, tais como: prova inicial de conhecimentos gerais, de caráter eliminatório e classificatório; prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório; exame de aptidão física, de caráter eliminatório; exame de aptidão física, de caráter eliminatório; exame de conduta, de caráter eliminatório; e prova de títulos, de caráter classificatório, cabendo a Universidade Federal do Paraná, por intermédio do Núcleo de Concursos, mediante supervisão da Comissão Examinadora e da Escola Superior de Policia Civil e ainda do Instituto Medico Legal do Paraná, no exame de higidez física. As quatro primeiras fases enumeradas acima, caberá a Universidade Federal do Paraná, as duas ultimas serão realizadas pela Comissão do Concurso (Edital n° 001/07 do Conselho da Policia Civil do Paraná). Um detalhe importante, no Concurso para Delegado de Policia no Estado do Paraná, é que o mesmo é realizado pela Universidade Federal do Paraná, sem a participação de Delegados de Policia para a elaboração das questões, sendo que nem mesmo a cúpula da Secretaria de Segurança Publica e do Governo do Estado, tem acesso ao teor das provas
escritas aplicadas, o que garante grande transparência e lisura no concurso público, acrescido do fato que agindo de tal forma, evita-se a ilegalidade do nepotismo, o que tem sido tão comum em nosso País. Deveriam outros órgãos e poderes seguirem o exemplo da Policia civil no que se refere aos concursos públicos de nível superior principalmente, o que garantiria, com toda a certeza, que apenas os mais capazes fossem aprovados, sendo que tais pessoas, certamente prestariam um serviço público de maior qualidade dentro de sua respectiva área de atuação e competência. (www.nc.ufpr.br – de 15/08/2007). Após aprovado em Concurso Público elaborado pela Universidade Federal do Paraná, o Delegado de Policia tem que ser qualificado em um curso de formação técnicoprofissional, em período integral, de pelo menos seis meses, com carga horária de segunda a sexta-feira, na Escola Superior de Policia Civil, na qual lhe é ministrado as mais diversas matérias relativas à atividade policial, tais como, investigação criminal, noções de criminalística, medicina legal, pratica de tiro, papiloscopia, pratica de Inquérito Policial, etc. Após ser aprovado no curso de formação técnica na Escola Superior de Policia Civil, o profissional é nomeado para a função de Delegado de Policia pelo Governador do Estado, iniciando sua carreira, normalmente, no interior do Estado do Paraná, chefiando os trabalhos de Policia Judiciária em uma Delegacia de Policia de 4ª Classe, o que significa chefiar uma Delegacia onde existe um Fórum Criminal de entrância inicial. Com o decorrer do tempo, através dos critérios de merecimento e atividade, o Delegado de Policia pode ascender até a 1ª classe. O seu dia-dia, exercendo suas funções de chefe de Policia Judiciária, no interior do Estado, quer seja em uma pequena Delegacia de Policia, em uma sede de uma regional, ou de uma Subdivisão Policial, o Delegado de Policia enfrenta, diariamente, problemas de toda a ordem, pois, alem de dirigir os trabalhos de Policia Judiciária, ele é o Gestor da Unidade Policial que dirige, planejando e administrando as verbas do Fundo Rotativo que são recursos oriundos do tesouro do Estado destinado, prioritariamente, ao pagamento da alimentação dos presos e dos combustíveis, podendo ainda proceder, através de planejamento adequado, reformas em sua Unidade Policial, com recursos provindos do Funrespol, que são recursos provindos do Fundo de reequipamento da Polícia Civil, que são obtidos através de cobranças de taxas por serviços especiais praticados pela Polícia Civil, como a supervisão de bares, boates, relojoarias, postos de gasolina, etc... Na Capital do Estado e na Região Metropolitana de Curitiba, dependendo do Órgão Policial que atue, sempre horas mensais acima de sua carga horária legal, sendo que se trabalhar em distritos policiais, além de chefiar as investigações dos crimes ocorridos e confeccionar os
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inquéritos policiais, será o gestor do órgão policial, administrando pessoal, verbas e principalmente presos que deveriam estar sob vigilância da secretaria da justiça ou do Ministério da Justiça.
Da Função Anômala do Delegado de Polícia ser o Chefe das Carceragens Privisórias A função do delegado de policia é determinado pela constituição federal, que em seu art. 144, IV, inc. 4° determina que a ele caiba a chefia das Policias Judiciárias nos Estados da União. Como já se disse, a função da Polícia Judiciária é a de investigar crimes e confeccionar os respectivos inquéritos policiais. Inexiste na constituição federal ou em qualquer norma infraconstitucional qualquer mandamento que determine expressamente que caiba ao delegado de policia gestionar as chamadas “Carceragens Provisórias”, existentes na delegacia de policia na capital e do interior do Estado do Paraná, como de regra em todo o País. Em verdade a função da policia judiciária se encerra no momento que o inquérito policial é concluído e nele fique evidenciada a autoria e a materialidade da infração penal cometida, sendo que mesmo nos casos em que ocorra a prisão em flagrante, que é uma modalidade de prisão administrativa levada a cabo pela Autoridade policial, cabe a ela apenas e tão somente proceder a Autuação em Flagrante Delito da pessoa apresentada, iniciando e concluindo o inquérito policial. Na eventualidade do crime cometido ser afiançado pela autoridade policial, o que ocorre normalmente em casos que a lei penal considera o delito cometido como de menor gravidade social, constituindo-se as contravenções penais e os crimes apenados com detenção. Os crimes punidos com reclusão só podem ser afiançados pela autoridade judiciária no que for cabível. Sob o ponto de vista estritamente legal, o correto seria que a pessoa que fosse presa legalmente, provisória ou através de uma sentença judicial transitada em julgado, fosse colocado obrigada em uma das instituições no Estado ou da União, pertencentes respectivamente à secretaria de justiça ou Ministério da Justiça. O fato é que Delegacia de Polícia não é local para que presos cumpram suas penas, quer sejam elas provisórias ou com trânsito em julgado (definitivas), o que não ocorre no Brasil e também no Paraná. Infelizmente, a existência de presos em Delegacias de Polícias acaba atrofiando e impedindo as Policias Judiciárias de cumprirem a sua finalidade principal que a de proceder à investigação de crimes ocorridos de sua área de atuação. Na verdade a Policia Civil é obrigada a permanecer no interior da delegacia cuidando de presos, que pelo fato de estar encarcerados, em instalações inadequadas necessitam de cuidados ininterruptos. No Paraná, desde 2002, tal situação vem sendo
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minimizada pelo governo do Estado, com a construção de Sistemas Prisionais na Região Metropolitana de Curitiba e nas principais cidades do Paraná como é o caso de Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel e Guarapuava. Igualmente unidades novas que abrigam adolescentes infratores foram construídas em Curitiba, Londrina e Laranjeiras do Sul, o que melhorou a situação de Adolescentes apreendidos serem obrigados a conviverem nas cadeias públicas com presos maiores de idade. Realmente, para o Estado executar os serviços de segurança pública é bastante oneroso, principalmente em uma sociedade democrática de massas como é a nossa, onde a distribuição de rendas é extremamente injusta, havendo grande desigualdade social, que é um dos fatores preponderantes no desencadeamento e aumento da criminalidade. Como alternativa de melhoria, poderia a União dispor aos estados membros de maiores recursos financeiros para serem aplicados nos Sistemas Prisionais e também, deveria investir mais na construção de Prisões Federais para abrigar presos de alta periculosidade e presos que cometam crimes da alçada de julgamento da Justiça Federal.
DESCRIÇÃO DA EXPERIÊNCIA DA APLICAÇÃO DA GESTÃO DO CONHECIMENTO DA 2ª SDP DE LARANJEIRAS DO SUL. Partindo-se do pressuposto de que o conhecimento está ligado a uma ação, a um ato, a um fazer, portanto, o conhecimento se dá por um lado cognitivo do ser humano, sendo que, “conhecer é uma ação efetiva, ou seja, conhecer é uma efetividade operacional no domínio de existência do ser vivo” (MATURAMA e VARELLA, 2001). Dentro deste conceito, e baseado na constatação de que os dados podem gerar informações, que por sua vez gera o conhecimento, que pode ser explicito e tácito, sendo o primeiro aquele que é codificado, sistematizado e transmitido. O conhecimento tácito, que é aquele interno, pessoal, próprio das pessoas inseridas em determinadas circunstâncias. A prática da Gestão do Conhecimento na 2ª SDP de Laranjeiras do Sul, objetivou a aplicação de alguns conceitos de Gestão do Conhecimento, procedendo mudanças, que objetivaram inovar alguns conceitos de administração, que possibilitassem maior acúmulo de conhecimentos específicos para uma melhor prestação de serviços de Policia Judiciária à comunidade, assim se priorizou alguns aspectos: a) DOMINIO PESSOAL: Entende-se Domínio Pessoal como à disciplina de continuamente esclarecer e aprofundar nossa visão pessoal, de concentrar nossas energias, de desenvolver a paciência e de ver a realidade objetiva. A analise objetiva da situação da então 44ª Delegacia
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Regional de Laranjeiras do Sul, com todas as suas carências estruturais, humanas e materiais levaram os gestores a terem a visão de que só seria possível uma mudança de estrutura do órgão de Delegacia Regional para Subdivisão Policial, caso concentrassem seus esforços e energias para desenvolverem aos poucos um trabalho de reestruturação material e humana de forma conjunta, procurando obter recursos materiais junto ao Governo do Estado, ao Município, ao conselho da comunidade, e ao conselho comunitário de segurança. Havendo necessidade de construções de solários, alojamentos e novas celas, além de reformas gerais no prédio existente, viu-se que é necessário a colaboração do Ministério Público e Judiciário o trabalho voluntário de presos, principalmente pedreiros, carpinteiros e serventes, que teriam como vantagem o fato de que a cada quatro dias efetivamente trabalhados obterem a remissão de um dia no compito geral do cumprimento da pena. Continuamente, passo a passo usando dos poucos meios disponíveis com bastante paciência recebendo paulatinamente os recursos do Estado, do Município e do Conselho da Comunidade pelo período de dois anos e meio, conseguiu-se a construção do solário de algumas salas e a reforma do antigo prédio da 44ª DRP, alem da construção do alojamento e a cozinha para os Policiais Civis. Tal forma de agir, com a Gestão idéias novas, criou-se uma realidade diferente na Delegacia de Policia de Laranjeiras do Sul. Ocorrendo uma mudança de antigas crenças e hábitos de que nada de novo poderia se realizar, passando os novos gestores a defender uma ação, um ato, um fazer, portanto, conhecimento cognitivo do ser humano visando conhecer e dominar operacionalmente a existência de uma organização dinâmica, voltada para o Público Alvo. (MATURAMA e VARELLA, 2001) O elemento humano, em qualquer organização, necessariamente tem o papel preponderante em promover as mudanças, alterar mentalidades, pois, sem o humano, todos os outros elementos de ordem material seriam inúteis. De pouca valia tem dentro de uma Delegacia de Policia todo um sistema tecnológico e estrutural se não temos pessoas capacitadas, e, dispostas a tomar atitudes, sabendo e agindo para mudar a realidade, visando o melhor atendimento social (SENGE, 2000); b) A MODELAGEM MENTAL: Durante o processo de mudança de Delegacia Regional para SDP, em Laranjeiras do Sul, verificou-se algo curioso, que é o fato que todo ser humano tem arraigado dentro de si generalizações e imagens, preconceitos e formas de
ver o mundo, que na maioria das vezes não suporta uma analise critica das coisas. Se for perguntado a um funcionário publico qualquer, que há muito tempo exerce uma mesma função mecânica dentro de uma organização publica, sobre o que ele acha a respeito de uma determinada mudança, tal qual a informatização do setor que ele atua, ou de todo órgão, para um melhor atendimento ao publico. Este, com grande probabilidade de acerto, responderá: “não é necessário, as coisas funcionam há muito tempo dessa forma aqui, eu não vejo razões para mudanças”. Esta maneira de pensar é natural no ser humano, pois as mudanças geralmente causam medo, apreensões, receios, e, sobretudo, o incontrolável choque da alteração, o novo, quase sempre causa grande temor, na maioria das vezes por pura ignorância, não sendo correto atribuir tal situação por culpa do servidor, mas digno seria entender a incapacidade das políticas publicas em procederem a previa e devida conscientização dos funcionários das organizações que passam por mudança. Em Laranjeiras do Sul, durante o período das mudanças, foram enfrentadas resistências ao novo, os antigos funcionários que “detinham as informações e o poder”, ficaram temerosos de serem “descartados”, ou, perderem sua importância dentro da organização houve necessidade de um trabalho prévio de conscientização para treinamento e implantação de reformas estruturais e tecnológicas, conscientizando através de treinamento os antigos funcionários, que aos poucos passaram a compreender que tudo o que estava sendo mudado iria valorizá-los como servidores públicos frente à sociedade, pois, passariam a prestar um serviço mais eficiente, c) APRENDIZAGEM EM EQUIPE: Considerando que a aprendizagem em equipe é baseado no diálogo, na capacidade dos membros deixarem de lado as idéias preconcebidas, pensando em conjunto, envolvendo o reconhecimento de que os padrões dificultam os processos. O gestor que não trabalha em equipe não conseguirá de forma alguma alterar qualquer tipo de situação desejada, pois ele necessita de uma equipe organizada para realizar uma tarefa de mudança e caso ele não ele não consiga congregar, fatalmente ficará isolado. Toda equipe é constituída, inicialmente por pessoas heterogêneas, muitas vezes com semelhanças de idéias e crenças, mas nunca com unicidade, havendo necessidade do Gestor ter a capacidade de conduzir a aprendizagem e posteriores mudanças. Uma vez bem conduzida, a aprendizagem passa a ser um processo natural, pois o ser humano conforme
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aprende em conjunto, troca experiências, se interagem, passam a se conhecer melhor, e com o tempo desaparecem ou minimizam bastante os preconceitos e os temores da concorrência. Cada um fica consciente de seu papel dentro da equipe e passa a colaborar de forma decisiva. No serviço policial investigativo, o trabalho em equipe é fundamental, pois existe a necessidade crucial da troca de experiências, não apenas dentre os membros de Delegacias isoladamente, mas que tais informações devem ser compartilhadas com todo o aparato nacional de segurança publica, utilizando-se as mais diversas formulas, dentre elas, a informática. O compartilhamento das informações policiais e o uso da Tecnologia da informação exercem função preponderante no conjunto de investigações, notadamente no combate ao crime organizado e tráfico de entorpecentes. Um trabalho iniciado em um Posto da Polícia Rodoviária Federal, situado às margens da BR-277, no município de Laranjeiras do Sul, ter continuidade por outros órgãos de segurança estadual ou pela Polícia Federal, podendo prosseguir em um trabalho de investigação durante meses que possibilitará o desbaratamento de uma grande quadrilha ligada ao crime organizado ou ao trafico de drogas, que estão quase sempre ligados. Utilizando conhecimentos compartilhados e dando-se seqüência a uma prisão aparentemente simples ocorrida às margens da BR 277 em Laranjeiras do Sul, inúmeras quadrilhas foram quadrilhas foram desbaratadas utilizandose esta metodologia de trabalho, pois a maneira correta da utilização dos dados e conhecimento específico dos policiais que trabalham na região, que repassam tais informações a diversos órgãos estaduais e federais possibilita o desbaratamento de quadrilhas, o que não seria possível sem esse compartilhamento de conhecimentos e informações. Para que fosse possível empregar a G.C., de forma efetiva, houve necessidade de se transformar antiga 44ª DRP, na atual na 2ª SDP de Laranjeiras do Sul, que é uma unidade mais complexa, dotada de maiores recursos humanos e materiais, conforme foi descrito acima. Atenção especial foi dada na reformulação ao uso de um software que propiciasse diferentes serviços relacionados ao conhecimento como: Padronização e facilidades de identificação de dados, recolhimento, geração, seleção, registro, atualização e exclusão, disseminação e memória, para que de forma rápida e segura, os operadores pudessem trabalhar, acessar e repassar vários tipos de informações referentes a inquéritos policiais, registro e fotografias de presos ou suspeitos de práticas de crimes, etc. Muito embora não se considere que a tecnologia da
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Informação encerre em si própria a Gestão de informação, é incontestável que ela é uma ferramenta indispensável, constituindo mesmo a mola propulsora e mantenedora da G.C., razão pela qual em todas as salas de Escrivães, de delegados, secretarias e plantões, foram instalados Computadores com os seguintes softwares: Intranet, Infoseg, Sinaven, Sistema Policial On-line, Sistema Mocha, etc. Sistemas esses que ofereceram uma vantagem indiscutível para o órgão policial em relação ao que existia em períodos anteriores, agilizando os sistemas de informações e consequentemente a confecção dos inquéritos policiais e demais atividades de Policia Judiciária. De tal forma que, rotineiramente, para análise de como funciona uma técnica operacional, hipoteticamente, imaginese que Policiais Rodoviários, em serviço de fiscalização, às margens da Br-277, abordem um determinado veículo, um Fiat Pálio, com oito anos de uso, por ex, com duas pessoas a bordo, sendo um casal, com aproximadamente 30 anos cada um, sendo que a placa do veículo é da cidade de Santos, S.P. Após a abordagem e verificação documental, verificase, que em um espaço temporal de sessenta dias, verificouse através do SINIVEM, que é o Sistema Nacional de Verificação de Veículos Nacionais (Projeto Fronteiras), que o veículo em tela passou doze registros nas câmeras situadas estrategicamente nas cidades fronteiriças, que no caso hipotético, é a cidade de Guaíra, sempre registrando a entrada em direção ao Mato Grosso do Sul e o retorno em direção ao Paraná poucas horas após. Com base em tais informações, o Policial Rodoviário Federal, passa a efetuar uma verificação mais minuciosa no veículo, enquanto aciona via fone investigadores policiais civis para prestar auxílio. Dessa conjugação de esforços, acaba-se por verificar que ambos os ocupantes do veículo têm registro de cumprimento de penas restritivas de liberdade no Estado de Pão Paulo pelo crime de tráfico de entorpecentes, especificamente de “Crack”. Com maior rigor ainda, passam os policiais em conjunto a procurarem em conjunto se existe drogas no interior do veículo, o que acaba ocorrendo, encontrando-se 8 kg de “Crack”, distribuídos em oito tabletes de um quilo cada, sendo que quatro são encontrados camuflados no painel e os outros quatro camuflados em um fundo falso no tanque de combustível. O uso da tecnologia e o compartilhamento de informações tornam-se vital para que se possa reprimir o tráfico de entorpecentes, a Policia Civil de Laranjeiras do Sul, no caso do Sistema INFOSEG, que realiza consulta verificando os antecedentes de pessoas, em sintonia com a Policia Rodoviária Federal que dispõe do Sistema SINIVEM, fazendo no caso uma conjugação de esforços e um trabalho de equipe entre diferentes esferas que visa um único resultado, reprimir o Tráfico de Entorpecentes que passam pela BR-277 com destino aos grandes centros consumidores
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do país. Tal forma de atuação permitiu que centenas de pessoas fossem presas em estado de flagrância nos últimos quatro anos no Posto da PRF de Laranjeiras do Sul e arredores (demonstrativos anuais em anexo). Outro ponto relevante, é que o trabalho em conjunto não se encerra com a prisão da pessoa, ou pessoas que transportam a droga, após isso, analisando caso a caso as informações, cópias de documentos, aparelhos celulares e outros documentos relevantes são encaminhados para o DINARC em Curitiba que é a Divisão de Narcóticos, que por sua vez repassa informações para a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Tais informações depois de processadas, são encaminhadas para o órgão Estadual ou Federal adequado para a continuidade das investigações, pois com certeza não são somente as pessoas que foram presas no estado de fragrância as componentes das quadrilhas que cometem o crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes em todo o Território Nacional. O que se pode constatar é que a partir de uma abordagem de rotina em um posto de Polícia Rodoviária Federal, em qualquer ponto do Território Nacional, desde que haja a correta transmissão e compartilhamento dos dados, informações e conhecimento de todo o Aparato de Segurança, torna-se possível o desbaratamento de uma grande quadrilha e não a prisão daquele que normalmente se chama de “mula”, que pouca valia terá diante da grandeza do serviço de repressão ao tráfico de entorpecentes que pode ser realizado se houver a adequada Gestão do Conhecimento, visando à repressão. Um tópico especial deve ser dado aos serviços Estaduais e Nacionais de inteligência, existentes hoje em toda a Área de Segurança Pública no país. É notório a eficiência desses sistemas de informações e conhecimentos quando observamos nos noticiários nacionais de televisão os desbaratamentos de inúmeras quadrilhas de traficantes, contrabandistas, mentores do crime organizado, e crimes de corrupção, etc., onde, normalmente são utilizados artefatos de informática, como sistemas de escutas telefônicas, interceptação de contatos via Internet, etc. Novamente, verifica-se a importância da perfeita Gestão de pessoas e da Informação, na GC. Enfim, o importante é que a Polícia Judiciária aja como um sistema, não como uma unidade Estanque. Além de ser um sistema deve ser vista como uma interdependência de todas as ocorrências no ambiente organizacional, interna ou externa. Ressalte-se que inicialmente que se tenha consciência dessa interdependência para que se possa em um segundo plano, aplicar esse conceito em todas as disciplinas apresentadas. É a nova concepção de que não basta o conhecimento, é necessária a sua efetiva compreensão e aplicação para produção de resultados eficientes. (NONAKA, 2003,
MATURAMA e VARELLA, 2001).
ALGUMAS SUGESTÕES PARA APLICAÇÃO DA GC NA POLÍCIA JUDICIÁRIA Entendendo a GC como um processo de estágios hierarquizados que auxiliam na identificação, recolhimento, armazenamento e distribuição do conhecimento, é importante que se analise a sua aplicação de forma a se compreender as especificidades e as diferenças regionais da Polícia Judiciária em todo o Estado do Paraná. Devendose utilizar aqueles conhecimentos regionais que estão dando resultados positivos. Pressupondo-se que a questão humana é vital para o gerenciamento correto da Polícia Judiciária, torna-se importante que se estruture tanto na capital e principalmente o interior para que cada Delegacia de Polícia, por menor que seja, desde que esteja em uma sede de Comarca, tenha no mínimo um Delegado de Polícia de carreira, um Escrivão de Polícia, e seis Investigadores de Polícia. Assim se procedendo a questão humana do problema estará resolvida. Imprescindível a partir daí que a Delegacia seja dotada de uma Tecnologia de Informação adequada para o recebimento, armazenamento e repasse das informações. As mesmas são importantes para a confecção dos inquéritos e a manutenção da alimentação de dados “on-line” para todas as Policias do Paraná que hoje têm, em partes, estas informações compartilhadas, bem como viaturas, combustíveis e materiais de manutenção. Evidentemente que as Delegacias de Polícia, Regionais e Subdivisões Policiais, que são as unidades públicas que prestam de Polícia Judiciária no Interior, necessitam na proporção de sua área de atuação e importância estratégica de uma readequação humana, e tecnologia, devendo todas as Sedes de Subdivisão possuir um Núcleo de Inteligência, com veículos, equipamentos e pessoal devidamente treinados para poderem proceder dentro de sua área, investigações mais rápidas, compartilhadas com o Ministério Público e o Judiciário. Proceder com maior brevidade possível esvaziamento das cadeias Públicas, colocando, os presos provisórios e definitivos nos Sistemas Prisionais, permitindo que todo o aparato Policial Civil seja utilizado na sua finalidade constitucional que é o trabalho de investigação policial. Estabelecer um plano de cargos e salários para toda a classe de base Policia Civil, corrigindo possíveis distorções salariais e injustiças que ocorrem hoje. Interiorizar no que for possível pela internet a Escola Superior de Polícia, oferecendo maior número de cursos de especialização para todas as classes e, no que não for possível efetuar via internet, aumentar a participação da atuação Escola Superior de Policia no interior do Estado,
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TRABALHO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO NA 2ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE LARANJEIRAS DO SUL
principalmente nas Sedes das grandes Subdivisões Policiais, como é o caso de Ponta Grossa, Guarapuava, Maringá, Londrina, Cascavel e Foz do Iguaçu. Essas medidas de infraestrutura forneceriam melhores condições de trabalho e a GC poderia se efetivar trazendo melhores resultados para a sociedade em relação a Segurança Pública. Criar mecanismos de participações contínuas e informações na área Policial Civil para que todos tenham acesso na organização. Que se crie vantagens adicionais legais de acesso aos funcionários das carreiras de base, que são estáveis e labutam na instituição, para Carreira de Delegado de Polícia, como fator de estímulo e gratificação para muitos funcionários extremamente dedicados na Instituição
CONCLUSÕES A principal proposta desse estudo foi mostrar que utilizando os conceitos da GC, é possível, melhorar os serviços de Polícia Judiciária em um Órgão Policial, como a atual 2ª. SDP de Laranjeiras do Sul, com reflexos em todo o organismo de Segurança do Estado e do País, pois, devido à posição estratégica de Laranjeiras do Sul, a práticas adotadas por essa unidade policial poderá influenciar outros Órgãos Policiais. As mudanças iniciais causaram umas enorme convulsão na organização porque a cultura existente foi bastante afetada e o clima organizacional revestiu-se de certa insegurança derivada do advento do novo. As mudanças geraram resistências devido à necessidade da quebra de paradigmas, somadas à adoção de práticas novas e controles adicionais. Nesse momento , faz-se necessária o poder da estrutura para colocar as mudanças sob os padrões e comportamentos adequados, para o novo que se instala. Observou-se que no processo de implantação da GC na 2ª SDP vários aspectos: a) A GC é um processo, que pode tornar-se uma vantagem competitiva se for administrado como um produto adequadamente concebido, desenvolvido e gerido; b) A GC é um processo que deve ter a contribuição de todos na organização; c) A GC ´um processo que além de um líder, precisa de um patrocinador forte na direção; d) A GC não é tecnologia da informação, mas pode ter nessa ferramenta a sua mola propulsora e mantenedora; e) A GC deve ter como aliada fundamental a comunicação institucional, veículo para a disseminação do Conhecimento Tácito ou Explicito; f) A GC deve fazer uso de um software que propicie diferentes serviços relacionados ao conhecimento como: padronização e facilidades de identificação,
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recolhimento, geração, seleção, registro, atualização e exclusão, disseminação e memória; g) A GC tem que ter uma garantia de continuidade na gerência intermediária, cujo papel de geração e de GC junto a suas áreas é primordial. O Conceito de GC pode e deve ser aplicado nas Empresas Públicas, para que essas fiquem dotadas das principais fontes de vantagens competitivas do mundo contemporâneo: a capacidade de aprender e a capacidade de mudar rapidamente.
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