RESUMO DE MACETES INTERESSANTE!! MACETES JURIDICOS: PROVAS: ILICITAS=MATERIAL ILEGITIMA =PROCESSUAL ________________________________________________________________________________ _________________ IMPROBIDADE ADMINIST: SUPERINRESponsavel: SU= SUSPENSÃO; PER= PERDA FUNÇÃO PUBLICA; IN= INDISPONIBILIDADE DOS BENS; RES= RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO; ________________________________________________________________________________ _________________ TEMPO DO CRIME: O Código Penal adotou a teoria da aTividade, conforme se verifica no seu art. 4º. LUGAR DO CRIME: Nosso Código Penal adotou a teoria da Ubiqüidade (mista ou unitária), conforme se veri fica no seu art. 6º. Resumindo: "T"empo do crime = teoria da a"T"ividade l"U"gar do crime = teoria da "U"biqüidade ________________________________________________________________________________ _________________ ORDEM DE PREFERÊNC. NO DIREITO DE REPRESENT. - CPP A lei prevê especial hipótese de legitimação anômala, admitindo a sucessão do ofendido, no aso de morte ou ausência, judicialmente reconhecida. Nestes casos, o direito de re presentação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão, nesta ordem (art. 24, § e art. 36, por interpretação analógica, ambos do CPP). O macete é lembrar das iniciais de cada um dos legitimados: CADI ________________________________________________________________________________ _________________ TUTELA E CURATELA!! Em suma,tutela é um instituto destinado aos menores de 18 anos.Curatela, por sua v ez, destina-se aos incapazes. MACETE: TPM= tutela para menores CPI= curatelas para incapazes ________________________________________________________________________________ _________________ TRANSAÇÃO PENAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL PROCESSO: TRANSAÇÃO PENAL = TRANSAR = É o MÁXIMO e envolvem 2 (DUAS) pessoas (pelo menos o normal na ordem das coisas né!) logo, a transação penal cabe quando a pena MÁXIMA da infração for gual ou inferior a 02 (DOIS) 16/07/07 netto SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = 1 ANO + PENA MÍNIMA = cabe suspensão condicional d o processo qdo a pena MÍNIMA = ou > 01 ANO. Possível após o oferecimento da denúncia, ________________________________________________________________________________ _________________ TEM DOMICÍLIO NECESSÁRIO? Como a resposta é afirmativa: PM SIM; Preso Militar
Servidor público Incapaz Marítimo Art. 76 do código civil. ________________________________________________________________________________ _________________ DIFERENÇA: ESTADO DEFESA e SÍTIO: DEFESA o Presidente DECRETA o estado (D = D) e DEPOIS comunica ao Congresso. SÍTIO o Presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S),
REQUISITOS PARA INDICIAMENTO e PRISÃO PREVENTIVA; O delegado "PRECISA" de: Prova da Existência do Crime e Indícios Suficientes de Auto ria: PR - PRova E - Existência C - Crime I - Indícios S - Suficientes A - Autoria ________________________________________________________________________________ _________ ABSOLUTAMENTE INCAPAZ E RELATIVAMENTE INCAPAZ Usa a lei Do ARRA... A -- R R -- A Onde: A = Abs. incapaz -- R = Representando R = Relativ. incapaz -- A = Assistido. 16/07/07 netto CONCURSOS DE CRIMES (art. 69 e 70 do CP); - CONCURSO MATERIAL: MAIS DE UMA AÇÃO OU OMISSÃO - CONCURSO FORMAL: APENAS UMA AÇÃO OU OMISSÃO ________________________________________________________________________________ _________ ITER CRIMINIS Não é COPREXCO entender o iter criminis ou seja, CO= COGITAÇÃO PRE=PREPARAÇÃO EX= EXECUÇÃO CO= CONSUMAÇÃO ________________________________________________________________________________ _________ ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO O QUE PODE FAZER O ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (271/CPP) Há Promotores que não gostam da presença do Assistente da Acusação. Estes Promotores prefe rem "jogar" sozinhos e para eles o Assistente da Acusação tá entrando PRA PARAR o jogo . PRA PARAR - P = Propor meios de prova
- R = Requerer perguntas às testemunhas - A = Aditar o libelo e os articulados - PAR = PARticipar dos debates orais - AR = ARrazoar os recursos do MP/seus ________________________________________________________________________________ _________ PRINCÍPOS DO JEC: ART. 2º DA LEI 9.099 Como assim preceitua o art. 2º da lei 9.099/95 os processos nessa lei se orientam pelos seguintes princípios: Lembrem-se do elemento químico CESIO: Celeridade Economia processual Simplicidade Informalidade Oralidade ________________________________________________________________________________ _________ Distinção entre DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE Resumindo: Dolo Eventual = foda-se! Se este vier a acontecer, pouco importa-se!!. Culpa Consciente = fudeu! Acredita sinceramente na sua não ocorrência, mas se engano u !!! 16/07/07 netto FASES NO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO: Macete: PRAPROVA; PROPOSIÇÃO 1) Proposição ( indicadas pelas partes) ADMISSÃO 2) Admissão das provas ( O juiz aceita ou não ) PRODUÇÃO 3) Produção das provas ( contradição feita pelas partes) VALORAÇÃO 4) Valoração das provas ( O juiz analisando na sentença) ________________________________________________________________________________ _________ LESÕES CORPORAIS - 129, CP MACETE :OICOS; O - Ofender I CO - Integridade corporal S - Saúde de Outrem ________________________________________________________________________________ _________ CRIME DE ESTELIONATO, ART. 171, CP: REGRA: OVILIME Obter Vantagem Ilícita Induzindo Mantendo alguém em Erro ________________________________________________________________________________ _________ ESPÉCIES DE PENA REGRA: RPM; R - restritivas de Direito P - privativas de liberdade M multas ________________________________________________________________________________ _________ EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
ou excludentes de antijuridicidade.... Lembram-se da marca de jeans LEEE CO ??? L egítima defesa E stado de necessidade E xercício regular do direito E strito cumprimento do dever legal COnsentimento do ofendido. ________________________________________________________________________________ _________ PECULATO E SUA FAMÍLIA (ART. 312 A 313-B DO CP ) Peculato-apropriação - Apropria-se de dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-desvio - desvia dinheiro, valor ou outro bem móvel Peculato-furto - subtrai R$, valor ou bem Peculato-culposo - Concorre culposamente para o crime de outrem Peculato-estelionato - Apropria-se de dinheiro ou utilidade que recebeu de outre m Peculato-pirataria de dados - altera dados visando vantagem indevida ou dano Peculato-hacker - modifica sistem ou programa sem autorização ou solicitação Peculato-equiparado - malversa ou dilapida o patrimônio de entidade sindical. * No art. 522 da CLT tb existe um modalidade de peculato - São os atos que 16/07/07 netto "INTERVENÇÃO DE 3OS. (nomeação à autoria, denunciação da lide, etc)? CHAMP: O = Oposição (saiam os dois que a parada é minha) NOME = NOMEação a autoria (eu sou só um pau mandado) DE = DEnunciação à lide (se eu perder você me paga, seu mala!) CHAMP = CHAMamento ao Processo (Eu caio, mas, levo uma galera junto comigo) ________________________________________________________________________________ _________ RECEPTAÇÃO; - Praticar receptação é uma fria... daquelas lá dos "ARTCOS" A = Adquirir R = Receber T = Transportar C = Conduzir O = Ocultar ... Coisa que sabe ser produto de crime ________________________________________________________________________________ _________ LEGÍTIMA DEFESA; para rir dos americanos - RIA de USA; Repele Injusta Agressão atual ou iminente USAndo moderadamente dos meios necessários (legítima defesa) ________________________________________________________________________________ _________ TRADUÇÃO DE TERMOS JURÍDICOS 1 - Princípio da iniciativa das partes: "Faz a tua que eu faço a minha". 2 - Princípio da insignificância: "Grande merda isto". 3 - Princípio da fungibilidade: "Se só tem tu, vai tu mesmo" (parte da doutrina e da jurisprudência entende como sendo: "Quem não tem cão, caça com gato"). 4 - Sucumbência: "A casa caiu!" 5 - Legítima defesa: "Tomou, levou, mané!". 6 - Legítima defesa de terceiro:"Deu no mano, leva na oreia".
7 - Legítima defesa putativa: "Foi mal". 8 - Oposição: "Sai batido que o barato é meu". 9 - Nomeação à autoria: "Vou cagüetar todo mundo"! . 10 - Chamamento ao processo: "O maluco ali também deve". 11 - Assistência: "Então brother, é nóis." 12 - Direito de apelar em liberdade: "Fui! Demorô" (parte da doutrina entende como "Só se for agora!"). 13 - Princípio do contraditório: "agora é eu". 14 - Revelia, preclusão, perempção, prescrição e decadência: "Camarão que dorme a onda lev 15 - Honorários advocatícios: "Cada um com os seus problemas" ou "Não mexe no meu que eu não mexo no teu". 16 - Co-autoria, e litisconsórcio passivo 16/07/07 netto PECULATO CULPOSO X PECULATO POR ERRO DE OUTREM Não há mistérios ! Bom, no peculato culposo como o próprio nome define tal conduta deriva-se de culpa , ou seja, negligência, imprudência ou imperícia, vale dizer, faltou com um dever de c uidado, permitindo ou facilitando o crime de outrem. Ex. Uma porta na qual o servidor deveria verificar se estava trancada, mas não o f ez e foi para casa normalmente e à noite acontece um furto. Agora, no peculato por erro de outrem o servidor público se apropria do bem que re cebe de terceiro (outrem), este por sua vez atuou em erro porque entrega o bem a o servidor, que o apropriou, acreditando que o servidor fosse a pessoa legitimad a para receber o valor ou bem, mas o erro não foi criado pelo sujeito ativo. Ex.: A deve entregar um bem a João, servidor da repartição X, só que entrega a José, acred itando que José é o João, este recebe o bem e nada faz para impedir a continuação do erro, ou seja, se faz passar por João até o fim. ________________________________________________________________________________ _ EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, DEPORTAÇÃO: EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de re tirada unilateral (forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há req uisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com ce rteza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado. DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada rçada e ato unilateral. ________________________________________________________________________________ _________ DISTINÇÃO ENTRE REMIÇÃO E REMISSÃO Tal macete é proposto por Alexandre Freitas Câmara. A palavra REMISSÃO, como se sabe, SIGNIFICA PERDÃO, e para pedir perdão as pessoas VÃO À MISSA. Missa, assim como remissão ( perdão); . Já REMIÇÃO (de bens e de execução), SIGNIFICA RESGATE. Lições de Direito Processual Civil vol. II, 7ª ed. ___________________________________________________ 16/07/07 netto COMPETÊNCIAS (atualizando) COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - é INDELEGÁVEL COMPETÊNCIA PRIVATIVA - É DELEGÁVEL COMPETÊNCIA RECURSAL - é INDELEGÁVEL
Com certeza o melhor macete para decorar: Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), quem vai à sua casa também usa; logo , é DELEGÁVEL! Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é IN DELEGÁVEL! E a Recursal??? - lembrar do CU.( rsrsrs).Ele é seu e niguém usa!!!! INDELEGÁVEL ________________________________________________________________________________ ________ SABER QTOS MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, ETC, TEM EM CADA TRIBUNAL: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol futebol tem qtos jogad ores? 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três - é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros! T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros! S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as minas vira m moçinhas? = 15 min.
CIVIL - ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO Galera, como sabemos são três os elementos do negócio jurídico: essenciais (art. 104, CC ), naturais e acidentais. Enfocarei os ELEMENTOS ACIDENTAIS. Pega aê o macete: Os elementos acidentais se subdividem em 3: * CONDIÇÃO (SE) - EVENTO FUTURO E INCERTO. Ex: Pagar-te-ei a dívida, SE a colheita não m e trouxer prejuízo. * TERMO (QUANDO) - EVENTO FUTURO E CERTO.. Ex: QUANDO fulano morrer, construirei uma estátua em sua homenagem. * ENCARGO (PARA QUE, AFIM DE QUE, DESDE QUE) - ÔNUS + LIBERALIDADE. Ex: Dou-lhes d ois terrenos, PARA QUE (DESDE QUE) vc construa uma escola em um deles. ________________________________________________________________________________ _________ 16/07/07 netto SABER QTOS MINISTROS, DESEMBARGADORES, JUÍZES, ETC, TEM EM CADA TRIBUNAL: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol futebol tem qtos jogad ores? 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Três - é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros! T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e põe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros! S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as minas vira m moçinhas? = 15 min. 16/07/07 netto AS LEIS 11.464 E 11.466 TROUXERAM IMPORTANTES INOVAÇÕES NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL E D IREITO PROCESSUAL PENAL. A Lei n° 11.464, publicada no D.O.U. de 29 de março de 2007 deu nova redação ao artigo 2° da Lei n° 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), tendo em vista a decisão do STF que c
onsiderou inconstitucional o cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparad o no regime integralmente fechado. Agora, a redação do art. 2° da Lei 8.072/90 traz as seguintes novidades: a) O regime INICIAL de cumprimento de pena será o fechado, ou seja, NÃO há mais previsão a lei de regime integralmente fechado; b) A progressão de regime dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, s e o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente; c) Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá ape lar em liberdade; d) NÃO há mais vedação à liberdade provisória nos crimes abrangidos pela Lei 8072/90. Por sua vez, as alterações que foram trazidas pela Lei 11.466, publicada no D.O.U. e m 29 de março de 2007 são as seguintes: a) Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que tiver em sua p osse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a c omunicação com outros presos ou com o ambiente externo; b) Além disso, o Código Penal ganhou mais um crime, o art. 319-A, que tem a seguinte redação: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu d ever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que perm ita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."