M ódulo ódulo 6 – Metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio
Apres Apres entação do do M ódulo
Você chegou ao último módulo. Para encerrar essa primeira parte do curso, você estudará a metodologia aplicada à investigação do crime de homicídio. omicídio. Inicialme Inicialmente nte você estudará a investigação criminal com co mo um proce proce sso científico. Logo depois, o método definido pela lei processual penal, visto ser a investigação criminal a primeira fase da persecução ao infrator da lei penal. Você estudará também os métodos operacionais comumente aplicados pela polícia na busca da prova do crime de homicídio; abordará, especificamente, os métodos do rastejamento, dos círculos concêntricos e da detonação. Por último, fará uma análise do processo de escolha dos métodos e das técnicas que serão aplicadas aplicadas na bu b usca da prova p rova do crime de homicídi omicíd io. Bom estudo!
Objet Objet ivos do M ódulo ódulo
Ao final final do estudo es tudo deste módulo, você será capaz de: Explicar a investigação de de homicídi omic ídioo como um processo c ientífi ent ífico; co; Aplicar os métodos métodos de inv invest estig igação ação de homicídio; Contrastar os métodos e técnicas de investigação para escolher a mais adequada para cada situação.
Estrutura do Mó dulo Aula 1 – Processo ci c ie ntífico da investig invest igação ação de homicídio omicídio – aspectos Aula 2 – Metodologia da col co le ta da prova prova no inquérito inquérito polici po liciaa l – metodol etodo logia do CPP aplicada ap licada
à investigação de homicídio Aula 3 – Métodos aplicados à inv invest estig igação ação de homicídio – método do rastejamento
Aula 4 – Outros métodos utilizados na investigação do crime de homicídios – Método dos
círculos círculos concêntricos e Método da d a detonação Aula 5 – Escolha do método e das técnicas que serão aplicadas na investigação de homicídio
Aula 1 – Process Process o científico da investigaçã inves tigação o de homicídio
Antes de qualquer análise sobre a metodologia da investigação de homicídio, é importante analisar analisar a seguint se guintee qu q ue stão: a inv invest estig igação ação crimi cr iminal nal é um processo processo c ientífi ent ífico? co? Para chegar a uma resposta, estude, a seguir, alguns conceitos importantes como método científico científico e inv invest estig igaç ação ão ci c ientífi ent ífica. ca.
1.1. Métod Mé todo o científico
Quando se fala de processo científico, normalmente se é levado ao conceito do método científico. Denker, citado por Araújo (2008), diz que “método científico é um conjunto de regras ou critérios que servem de referência no processo de busca da explicação ou da elaboração elaboração de previsões p revisões e m relação relação a q uestões ou o u problem proble ma s específicos” específicos ”. Sobre o mesmo es mo conceito, co nceito, va va le a pen pe na ver vermos mos a fa la de Dourado e Sequeira Seq ueira ( “O
):
método científico corresponde a uma sequência linear de várias etapas que, segundo
Millar (1991), se inicia com a observação. As restantes etapas incluem habitualmente: a formulação de hipóteses, o desenho de experiência, a recolha de dados, a análise de dados e a elaboração de conclusões (Storey & Carter, 1992). A implementação dessas etapas conduz às explicações, explicações, desde q ue estas es tas tenham sido ef e fectu ect uadas de um modo modo cui c uidadosa dadosam mente estruturado es truturado e sequenciado (Millar, 1998) ”. (Dourado & Sequeira, ...).
Analisando os conceitos, a ideia de método científico é a de uma sequência ordenada e linear de atividades que levarão a uma conclusão. Essa visão dificilmente se adequará perfeitamente ao processo de apuração de um delito, em que necessariamente as atividades de busca de prova prova nem sempre segui se guirão rão uma ordem orde m absolutamente linear.
Ainda fazendo referência a Denker, Araújo (2008) diz que para a autora , “o emprego do método é que faz com que o conhecimento seja considerado científico. Para ela, são três os elementos que formam a base da investigação científica e caracterizam o conhecimento como ciência: a teoria, o método e a técnica, sendo esta o “como fazer ”, o que é estabelecido pelo método”.
1.2. Inves tigação científica
Entretanto, segundo Dourado & Serqueira ( ), as atuais perspectivas no domínio da filosofia da ciência são no sentido de assumir uma diversidade de procedimentos metodológicos acatados pela comunidade científica na prática do trabalho científico, não considerando apenas o rigor dos procedimentos do método científico para construção do conhecimento científico. Segundo eles, essas mudanças epistemológicas da ciência permitem compreender que o “fazer ciência” é concretizado através de “investigações”,
entendidas como uma
modalidade de resolução de problemas, conforme (Gott & Duggan, 1995), citado pelos mesmos autores. Para Giordan e Hodson, citados por Dourado & Serqueira ( ), na investigação não há uma sequênc ia de etapas be m definidas; há uma sequência de etapas possíveis em que as diferentes atividades do investigador se misturam continuamente. Apesar disso, são essas etapas que o levarão à produção do conhecimento c ientífico. Ainda no ponto de vista de Dourado & Serqueira (
), “para caracterizar o percurso do
investigador, existem três elementos principais: questão, hipótese e experiência. Estes são difíceis de separar, funcionando geralmente como um todo, ou frequentemente como um sistema de interações múltiplas e de feedback .” É esse conceito de investigação científica que irá nortear a abordagem que será dada ao processo da investigação de homicídio para que você possa analisá-lo e compreendê-lo como científico ou não.
1.3. Proces so da inves tigação criminal
Segundo Araújo (2008), uma análise do padrão geral da investigação científica permite a constatação, aqui citando Copi (1981, p. 391), de que “o detetive, cujo objeto não é idêntico
ao do cientista puro, mas cuja abordagem e técnica para a investigação dos problemas ilustram, claramente, o método c ientífico”.
Veja que investigar um delito não é muito diferente da investigação de outro fenômeno qualquer de interesse da ciência. Informam Dourado & Serqueira (
) que a investigação, ainda que de forma não
necessariamente sequencial, segue as seguintes etapas: observação, identificação do problema, formulação de hipóteses, realização de experiências para testar as hipóteses , decisões sobre os dados a recolher e modo como fazer, elaboração de conclusões
e
apresentação de teorias.
Será que esse processo se aplicaria à investigação de homicídio? Veja cada uma das etapas.
1.4. Etapas do proces so da inves tigação científica
a. Observação
A pesquisa científica é uma observação da realidade. É o processo inicial da busca de informações. Grande parte dos dados buscados pelo pesquisador é obtida pela observação direita de uma situação. Essa observação receberá influência de ideias prévias e da experiência de vida de quem a executa. É possível então, que diante de uma mesma situação, pessoas diferentes tenham conclusões difere ntes. E você, como aplicaria à investigação criminal o procedimento da observação? Na investigação de homicídio não é diferente. Há um fato carregado de informações, sejam materiais (vestígios) ou testemunhais. O primeiro procedimento é observá-lo, compará-lo com os conhecimentos prévios adquiridos pelo investigador, seja do direito ou das ciências
forenses. Só depois disso é que ele será capaz de começar a identificar o problema que tem diante de si e formular as primeiras hipóteses sobre as circunstâncias e autoria. b. Identificação do proble ma
Antes é preciso saber o que é um problema, certo? A esse respeito, veja o que diz Copi em citação de Araújo (2008): “Podemos
caracterizar um problema como um fato, ou um grupo de fatos, para o qual não
dispomos de qualquer explicação aceitável, que pareça incomum ou que não se adapte às nossas expectativas ou preconceitos. ” (COPI, 1981 p. 392) Para Dourado & Serqueira ( ), o problema assume na investigação um papel fundamental, considerando que o objetivo dela é exatamente a resolução de problemas. É o problema que irá orientar todo o trabalho subsequente da investigação. Pode-se dizer que na investigação criminal, o problema é o fato posto diante do investigador que requer a interferência do Estado para definição das circunstâncias em que ele ocorreu e de quem o praticou. É o caso sob investigação. Definir o problema é dizer se é um fenômeno que interessa ao direito penal. É preciso então dizer se houve a prática de um delito, pelo menos em tese, pois a confirmação dessa possibilidade só se dará no processo judicial. Exemplo: Um cadáver do sexo masculino encontrado sentado no sofá da sala de sua casa. Não há qualquer evidência de que tenha sido vítima de uma ação delituosa. Com esses dados é possível formular um problema? Provavelmente não. Será necessária uma leitura mais ampla de todo o contexto que envolve o cadáver na busca de algum vestígio que indique o que possa ter acontecido ali. Entretanto, muitas vezes, não é tão simples formular um problema diante de um fato. Segundo Copi (1981), citado por Araújo (2008), a “mente ativa vê problemas onde a pessoa obtusa só vê objetos familiares”.
Faça uma breve reflexão.
Imagine um simples taco de sinuca colocado normalmente sobre uma mesa de sinuca, junto às bolas de sinuca, em um bar onde pessoas bebem e conversam normalmente. O que esse taco significaria para você nesse cenário? Provavelmente só um taco de sinuca aguardando ser usado por frequentadores do bar. E se o mesmo taco, no mesmo lugar, estivesse com o cabo sujo de sangue? Qual seria sua leitura para essa cena? Provavelmente pensaria que aq uele taco fora utilizado para agredir alguém, certo? A partir dessa avaliação, se iniciaria a formulação de um problema de interesse jurídico, visto que não é usual um taco de sinuca ser encontrado sujo de sangue sobre uma mesa de sinuca em um bar. Definir a natureza do problema posto é a única forma de saber se há ou não justa causa para o desencadeamento de uma investigação criminal. Do contrário, poderá o investigador incorrer em abuso de autoridade.
c. Formulação de hipóteses
Definido o problema, o investigador dará início a um processo de raciocínio que o leva a conclusões a partir das premissas formuladas, certo? A respeito, diz Dencker (2007): “A hipótese é a resposta provável do problema que será testada na pesquisa.”
Araujo (2008) traz no seu Curso de investigação criminal o seguinte conceito: Hipótese é uma suposição feita pelo investigador na tentativa de responder o problema (o fato
questionado). É a resposta provável de qual, como e quem praticou o crime, que precisa ser testada pela investigação. (Araujo, 2008) Falando da investigação científica, dizem Dourado e Seque ira ( ):
“No contexto de uma investigação considera -se
que a formulação de hipóteses exige uma
compreensão clara dos fenômenos em estudo, envolvendo, por isso, teorias prévias, e corresponde a uma actividade de elevada criatividade intelectual.” Veja que aqui entra a questão do processo cumulativo de aquisição de conhecimento por parte do investigador, chamado de marco teórico, que serve para orientá-lo na formatação do problema e na formulação das hipóteses que irá estudar. Esse modelo teórico impede a visão obtusa citada anteriormente. Diante de um fato (um cadáver ou a notícia da morte de alguém), tal qual o cientista puro, o que faz inicialmente o investigador? Perguntas, não é verdade? A resposta provável e imediata encontrada em face do contexto e das circunstâncias conhecidas é o que se chama de hipótese a ser confirmada ou não pela investigação. A hipótese formulada pelo investigador criminal não é uma simples especulação, mas uma afirmação baseada em conhecimentos existentes e estimulada pela percepção e observação dos fatos que lhe são apresentados em um contexto. Veja um exemplo: Ao chegar a um local de crime, numa rua deserta e escura, o investigador encontra o cadáver de uma pessoa do sexo feminino, jovem, caído em decúbito ventral com uma lesão nas costas provocada por projétil de arma de fogo disparado à curta distância. Em uma das mãos segura a alça de uma bolsa. Uma das sandálias que calçava está fora do pé, a uns dois metros distante do corpo. A pessoa que havia chamado a polícia disse ter ouvido o barulho de alguém correndo gritando e do disparo de uma arma de fogo. O investigador, baseado no contexto dos dados descritos, nas e xperiências anteriores e no referencial teórico que lhe é dado pelo direito penal e pelas ciências forenses, afirma que naquele local provavelmente ocorreu um latrocínio (roubo seguido da morte da vítima para assegurar a posse do bem subtraído) nas seguintes circunstâncias: a vítima passava por aquele local quando teria sido abordada pelo autor, que saiu da escuridão portando uma arma de fogo e pedindo a bolsa. Como a vítima tentou fugir correndo, o autor efetuou um disparo contra suas costas. Já caída, lhe foi arrancada a bolsa que segurava.
Essa não é apenas uma opinião do investigador, mas uma afirmação segura baseada em conhecimentos adquiridos e na constatação de um contexto de informações que estão ao seu alcance por meio de vestígios materiais e de um testemunho. Formulada a hipótese, cabe agora à investigação verificar a validade dessa afirmação. A hipótese poderá ser confirmada ou rejeitada no decorrer da pesquisa. Exemplo: Recorrendo ao caso citado anteriormente, poderá ser que no decorrer da investigação, as evidências colhidas indiquem para a prática de um homicídio e não de um latrocínio, visto a comprovação de que a ação foi simulada pelo autor, o qual, na verdade, fora contratado pelo ex-namorado da vítima para matá- la. A tarefa do investigador, tal qual a do cientista, consiste em coletar informações sobre um determinado fato, analisá-las e interpretá-las para produzir um conhecimento que irá permitir a reconstrução, o mais próximo possível da realidade, daquele fato, confirmando ou rejeitando as hipóteses levantadas que poderão ser preliminares (as iniciais que desencadeiam outras) e definitivas (aquelas que realmente confirmam as verdadeiras circunstâncias e autoria). d. Realização de experiências para testar as hipótes es
O teste das hipóteses na investigação científica é de fundamental importância para que haja a aceitação ou rejeição destas. São experiências que irão permitir ao pesquisador confirmar ou não aquilo que se afirmou sobre o problema. Na investigação de homicídio, isso também é possível ao confrontarem-se todas as informações colhidas com a realidade posta, de forma a confirmar ou não aquilo que foi formulado pelo investigador quanto às circunstâncias e autoria do evento em investigação. Tal qual ocorre com o que Copi ( ) chamou de cientista puro, ao investigador de homicídio também nem sempre é possível fazer experiências para validação das hipóteses formuladas, segundo ensinam Dourado e Sequeira (
) citando Hudson (1998), “devido à inacessibilidade
aos acontecimentos (em termos de tempo e espaço), à sua inadmissibilidade do ponto de vista ético, ao perigo que comportam e/ou aos custos que significam (Hudson, 1998)”. Pode-se dizer que um exemplo clássico de experiência para testar as hipóteses levantadas na investigação de um homicídio é a reprodução simulada (reconstituição). Entretanto, nem sempre isso é possível no todo, tendo em vista esse procedimento ficar limitado às condutas
possíveis de serem simuladas sem riscos à moral e à segurança pública, conforme limitações impostas pelo próprio CPP. Nessa fase estão todos os procedimentos adotados para a coleta de informações que irão construir a prova do delito em apuração. e. Decisões sobre os dados a recolher e modo como o fazer
Tal qual ocorre na investigação científica, na investigação de homicídio, ao formular a hipótese, o investigador está determinando o tipo de informação que precisará recolher para comprovar, validar a suposição que fez sobre o fato investigado. Sendo sua hipótese sobre homicídio passional, por exemplo, sua busca deverá ser no sentido de buscar dados que demonstrem essa suposta motivação. Ocorre que no curso da b usca de informações poderão surgir elementos novos que obriguem o investigador a reformular seu ponto de vista, pois a verificação dos dados encontrados poderá não confirmar a hipótese inicial, apontando para outra motivação, portanto para outras circunstâncias e até para outro suspeito. Veja que essas decisões sobre o tipo de informação de que o investigador precisa para confirmar sua teoria sobre as circunstâncias e autoria do homicídio estão vinculadas à evolução das hipóteses formuladas como dizem Finley & Pocoví (2000) citados por Dourado e Sequeira ( ): “Assim, as decisões sobre a recolha de dados não são tomadas de um modo imparcial e
preestabelecido, mas dependem da teoria associada ao problema em estudo (Finley & Pocoví, 2000)”. Ou seja, a natureza das informações que se busca em cada vestígio depende do olhar posto pelo investigador no caso apresentado. Depende do ponto de vista estabelecido sobre o fato ocorrido. Resumindo, a construção da prova depende da visão do investigador sobre o fato ocorrido. f. Elaboração de conclusões
A conclusão é a consequência lógica da análise de todas as informações colhidas na investigação, confirmando ou não aquilo que foi posto na hipótese.
Da mesma forma que na investigação científica pura, a conclusão a que chega o investigador do homicídio, confirmando ou não a hipótese formulada, não pode ser tomada como definitiva até que haja sua validação pelo processo penal. O que isso significa? Significa que, em homicídio, o investigador nunca deverá tomar como concluída qualquer investigação ou como verdade absoluta q ualquer conclusão a que chegue. Essas conclusões deverão ser vistas como aceitação ou rejeição provisória da hipótese, pois, a qualquer momento em que ela for posta em dúvida (no processo ou não), o investigador deverá estar preparado e disposto para busca de novas informações. g. Apresentação da teoria
Na investigação científica, a teoria é a sistematização da conclusão a que chegou o pesquisador; entretanto, uma das suas características é não ser considerada como a última etapa de uma pesquisa, mas o início de um novo processo que irá confirmá-la ou não, conforme ensinam Dourado e Sequeira (
):
“Contudo, no âmbito das investigações não se aceita que a apresentação de uma nova
ideia
corresponda à última etapa, uma vez que, frequentemente, ela constitui o início de uma longa e, por vezes, árdua sequência de discussões, argumentações, réplicas, novas investigações, e modificações da nova ide ia”. É diferente na investigação de homicídio? Parece que não. A teoria apresentada pelo investigador é toda a história do crime que ele conseguiu montar com a estruturação das evidências colhidas mostrando como, onde e quando ocorreu e, ainda, quem o praticou. Entretanto, essa não é a versão final da história do crime, pois ela será submetida ao crivo de um processo penal com os limites da ampla defesa e do contraditório, podendo, ao final, ser confirmada total ou parcial ou ser rejeitada totalmente, obrigando a polícia sair em busca de novas informações. Percebeu? Seguindo essa linha de raciocínio, parece não haver dúvida de que a investigação de homicídio é um processo científico, pois faz uso, como toda investigação científica, de
métodos, técnicas e teorias com procedimentos sistematizados. Ela parte da observação de um problema, formula hipóteses e chega a uma conclusão.
Aula 2 – Metodologia da coleta da prova no inquérito policial – metodologia do Código de Processo Penal (CPP) aplicada à inves tigação de homicídio
Nesse primeiro momento é importante que você relembre o conceito de metodologia aplicado à investigação científica para que possa compreender sua aplicabilidade à investigação criminal. Para Dencker (2007), a construção do conhecimento sobre fatos que integram a sociedade parte de uma ideia inicialmente simples, e, à medida que se avança, vai-se aprofundando o nível desse conhecimento com a verificação de um número cada vez maior de dados relacionados ao fato estudado. Essa relação precisa ser analisada e compreendida para que o investigador possa aproximar cada vez mais o resultado da realidade considerada. Essa é a abordagem desenvolvida pelo investigador para explicar determinado fato. Compreendendo a investigação do homicídio como um processo científico, você perceberá que a investigação de um fato delituoso também busca construir um conhecimento que irá se aproximar ao máximo da realidade que é investigada. Tal qual a investigação científica propriamente dita, a investigação do homicídio irá produzir conhecimento provável, com a probabilidade de ser a resposta ao problema, mas que precisará ser submetido a testes e verificações pelo processo penal. Percebeu que a construção do conhecimento induz à existência de um procedimento sistemático? A uma maneira de fazer? Pois é. Essa maneira de fazer, essa maneira concreta de produzir o conhecimento é que é chamada de metodologia. Como toda ciência, o direito processual penal também constrói modelos esquemáticos da realidade para orientar a investigação criminal. Esses modelos são encontrados no Código de Processo Penal (CPP), estabelecendo a metodologia que deve ser aplicada na busca de provas da prática de um delito de sua autoria. O CPP adota a metodologia da pesquisa descritiva, com técnicas padronizadas de coleta sistêmica de dados.
2.1. Metodologia ge ral
A metodologia que regula os procedimentos gerais da investigação criminal está bem definida do artigo 6º ao 23 do CPP. Veja o texto do Código de Processo Penal: TÍTULO II DO INQUÉRITO POLICIAL [...] Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973) II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pe la Lei nº 8.862, de 28.3.1994) III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele,
e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. [...] Art. 10. [...] § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. [...] Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interess arem à prova, acompanharão os autos do inquérito. [...] Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. [...] Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. [...] Art. 22. No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a a utoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.
Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. 2.2. Metodologia e specífica
O CPP também regulamenta os métodos a serem aplicados de forma específica na coleta de provas, tanto nos procedimentos da investigação técnico-científica-cartorária como da investigação técnico-científica-pericial. A coleta e análise dos dados que irão possibilitar a verificação das hipóteses formuladas estão regulamentas nos Capítulos do CPP http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del3689.htm que tratam:
a. Do exame de corpo de delito e das perícias em geral, nos artigos 158 a 184; b. Do interrogatório do acusado , nos artigos 185 a 196; c. Da confissão: artigos 197 a 200 . d. Do ofendido: no artigo 201. e. Das testemunhas , nos artigos 202 a 225; f. Do reconhecimento de pessoas e coisas , nos artigos 226 a 228; g. Da acareação, nos artigos 229 e 230; h. Dos indícios , no artigo 239; i. Da busca e apreensão , nos artigos 240 a 250. Consulte o CPP e veja que em cada um dos preceitos a lei descreve os procedimentos metodológicos que serão aplicados na coleta da prova penal.
2.3. Aspectos das metodologias do CPP
Perceba que a metodologia apresentada pela lei processual penal induz a uma prática de investigação onde são considerados os aspectos interdisciplinar e complementar desse processo. O que significa isso?
Primeiro, que a investigação é um procedimento sustentado por vários conhecimentos; consequentemente, tem a participação necessária de profissionais das mais variadas áreas (direito, medicina, engenharia, psicologia, sociologia, procedimentos policiais, etc.), as quais formam as chamadas ciências forenses, q ue auxiliam a justiça na busca de provas criminais. Em segundo lugar, que a investigação criminal é um processo de ações que se complementam. Um ato precisa da complementação de outro. Todos formam uma cadeia de ações buscando um só objetivo: construir a prova de um crime.
Aula 3 – Mé todo aplicado à inves tigação de homicídio
Vimos que, sendo um processo científico, a investigação também tem uma metodologia, ou seja, um modelo esquemático posto pelo direito processual penal para construção do conhecimento que irá explicar como ocorreu e quem praticou o delito em estudo. A produção de um conhecimento (provas) sobre determinado de lito não é ape nas um processo meramente técnico, mas fruto, também, da capacidade de reflexão e interpretação do investigador. Para a produção da prova (conhecimento) de um crime de homicídio não é diferente. Como em todo processo científico, são utilizados métodos, processos e técnicas diversas. Buscando sustentação teórica para melhor compreensão e desenvolvimento da ação prática, pode-se dizer, segundo Dancker (2007) que método “é o conjunto de processos ou fases empregadas na investigação, na busca do conhecimento” .
Pode ser um processo intelectual e
operacional (a própria ordenação da ação da pesquisa). O método é a estratégia, um plano geral e abrangente, o processo que deverá ser aplicado na
pesquisa das provas de um delito onde há três elementos principais: questão, hipótese e experiência, conforme visto em aula anterior. Na investigação de homicídio, o método é a orientação geral para que o investigador che gue a um fim determinado que é a apuração (explicação) da conduta delituosa de matar alguém. Ocorre que o Código de Processo Penal limitou-se apenas a descrever as metodologias, salvo raras exceções, deixando os métodos por conta de outros fundamentos teóricos em disciplinas
complementares, como a própria investigação criminal, a criminalística, a medicina legal, a administração e o utras mais.
3.1. Método do rastejame nto
Vimos que a característica da investigação é não ter uma sequência de etapas bem definidas, mas uma multiplicidade de sequências possíveis, ou seja, ainda que ela desenvolva procedimentos estabelecidos cientificamente, como construção de problemas, formulação de hipóteses, análise de dados, etc., essas atividades se misturam com frequência, atendendo as condições do contexto em que se encontram. Pela sua natureza, o crime de homicídio tem uma grande diversidade no modo de fazer (modus operandi), dependendo de fatores como a motivação, o instrumento usado, a quantidade de autores ou vítimas, o contexto cênico, ou seja, a ambientação do delito (com um ou mais locais), etc. Ribeiro (2006), em sua obra Investigação Criminal – homicídio adverte para essa diversidade das características no modo de fazer o crime, dizendo que o crime “não é uma atividade
rigorosamente padronizada; pelo contrário, dificilmente no delito se repetem os procedimentos e a mesma lógica”. Esse princípio se ap lica muito bem ao
homicídio.
Dentro dessa multiplicidade de formas na prática de um delito, em especial do homicídio, a escolha do método deverá ser fundada no contexto daqueles fatores que influenciaram a operacionalização do delito. Nem sempre a notícia de um homicídio chega à polícia acompanhada de informações em uma ordem cronologica mente lógica. Muitas vezes, ensina Ribeiro (2006), a primeira informação é sobre o desaparecimento da vítima ou ainda sobre a arma do crime, mas pode ser também apenas um vestígio fora do contexto. Há vários métodos aplicados na investigação criminal, em especial no homicídio, com pequenas variações e adequações às circunstâncias. Para Ribeiro (2006), o método mais apropriado para apuração do crime de homicídio é o que ele chama de rastejamento ou rastejo. Veja o que diz Ribeiro a respeito do processo do rastejamento:
“Nesse método, o investigador parte de um determinado elemento conhecido, submetendo -o à
observação, à análise e a exame. Isso lhe permite chegar ao elemento seguinte e, assim, sucessivamente vai perseguindo fielmente o rastro, os vestígios, os dados e as informações sobre o crime, à medida que vão naturalmente surgindo, até levá-lo ao total desvendamento do fato”.
A descrição do método demonstra o desenvolvimento de um raciocínio indutivo, em que o investigador, se guindo passo a passo cada rastro (vestígio ou informação) deixado pela prática do delito, vai criando uma cade ia de relações entre essas informações particulares até chegar à informação geral sobre as circunstâncias e autoria do homicídio.
3.2. Etapas do método
O método consiste, portanto, nas seguintes etapas: Parte de um determinado elemento conhecido – Poderá ser um cadáver, um simples
vestígio (mancha de sangue, um pedaço de tecido rasgado, etc.) ou uma notícia de desaparecimento, possibilitando, portanto, a formulação do problema. Submete o elemento conhecido à observação e análise – O elemento inicial torna-se a
realidade a ser conhecida e observada para dela serem tirados os primeiros dados sobre o problema posto. A análise desses dados possibilitará que o investigador comece a registrar as primeiras noções do caso. Formula hipóteses – A observação e análise dos dados iniciais permitirão que
investigador formule as hipóteses que serão objeto da verificação de validade. Coleta e análise de dados para verificação das hipóteses – A partir das informações
colhidas do elemento conhecido, chega ao dado seguinte, colhendo, sucessivamente, cada um dos dados que irão surgindo em cadeia com a análise de cada um. Para isso, toma as decisões sobre os vestígios que precisam ser colhidos e a técnica que será adotada para a coleta. Chega à apuração do fato – Colhidas as informações necessárias, e possíveis muitas
vezes, é chegada a hora de concluir a investigação, relatando sobre as evidências coletadas indicativas das circunstâncias e autoria da prática de possível homicídio. Entendido?
O método do rastejamento é uma sequência de etapas comuns à investigação científica dentro do que você já estudou ser uma sequência possível. As circunstâncias em que é aplicado não permitem que o investigador siga ordenadamente todas as etapas, vistos a ordem e o tipo de informação que lhe são mostrados em primeiro plano. Tal possibilidade decorre das informações que são evidenciadas para o investigador. Segundo ensina Ribeiro (2006), muitas vezes a primeira e única informação posta para o investigador é uma mancha de sangue na roupa de uma pessoa encontrada na via pública que é levada à delegacia de polícia para averiguações. A partir daí são desenvolvidos os procedimentos investigativos na busca de pontos de aderência a essa circunstância.
3.3. Caso-exemplo:
Durante uma blitz nas ruas de um bairro de Brasília, no período noturno, a polícia aborda e conduz para a delegacia um homem, morador de rua, que apresentava manchas de sangue na parte frontal da camisa sem que houvesse nele qualquer lesão que justificasse as manchas. Trata-se de um morador de rua, com sintomas de embriaguez, encontrado sentado e apreensivo no meio-fio em um local escuro e ermo. Feita uma busca nas proximidades do local onde fora encontrada aquela pessoa, a polícia encontra uma barra de ferro suja de sangue jogada sobre a grama. Em outro local próximo, são encontrados respingos de sangue no chão. Buscando informações nos sistemas da polícia e dos hospitais, os investigadores ficam sabendo que naquela noite uma pessoa do sexo masculino com lesões na cabeça fora encontrada debaixo de um viaduto próximo ao local onde estava o morador de rua e levada ao hospital pelo SAMU, onde veio a falecer. Os exames periciais confirmaram que as lesões eram compatíveis com a barra de ferro encontrada, que o sangue que se encontrava na barra de ferro, na roupa do morador de rua e respingado no chão, era da vítima, bem como que esta viera a falecer em consequência dos ferimentos na cabeça. A investigação demonstrou ainda que as impressões digitais encontradas na barra de ferro eram da pessoa encontrada com a ca misa suja de sangue. Foram encontradas duas testemunhas, moradores de rua, que informaram da agressão do suspeito à vítima com a barra de ferro.
Veja no caso, que a polícia parte de uma informação (o vestígio de sangue na camisa do suspeito), observada e analisada, que possibilitou o sequenciamento de informações que terminaram levando às circunstâncias e autoria do delito. Cada informação apurada foi formando uma cadeia de informações que, ao final, demonstrou toda a dinâmica do evento inicialmente apenas sugerido em um respingo de sangue na camisa de um morador de rua.
3.4. Passos do método do rastejamento
No processo do rastejamento há uma sequência de passos a serem seguidos pelo investigador para que ele possa, realmente, rastejar, buscar, passo a passo, cada vestígio indicado na sequência dos procedimentos de busca das informações. Veja esses passos: Observação – O elemento informativo posto diante do investigador deverá ser
cuidadosamente observado, analisado, para que dele sejam colhidos todos os dados existentes. Identificação de problemas – Das observações e análises feitas, naturalmente virão as
primeiras perguntas sobre a natureza da situação que é posta diante do investigador. Está o investigador diante de um fato que exige a intervenção da polícia? Formulação de hipóteses – Identificado o problema posto (um possível homicídio
tentado ou consumado, provavelmente ocorrido dessa ou daquela forma, com tal instrumento, etc.) virão as primeiras perguntas e possíveis respostas para as circunstâncias e autoria. Realização de experiências para testar hipóteses – A partir desse ponto, o empenho
do investigador será no sentido de comprovar aquilo que está em nível hipotético apenas. Ocorreu realmente um homicídio? De que forma, onde, quando e quem o praticou? As experimentações virão com depoimentos, exames periciais e procedimentos de reconhecimento, acareação, reconstituição, etc. Decisão s obre os dados a colher e modo como fazer – Posto o possível fato ocorrido e
elaboradas as prováveis respostas para as circunstâncias e autoria, cabe agora definir quais informações serão necessárias para comprovação dessas hipóteses, bem como onde e como serão buscadas. É nesse momento que se decide sobre os métodos e técnicas a serem aplicadas.
Elaboração de conclusões – Nessa fase já foram desenvolvidas todas as possíveis
buscas de informações; elas já foram devidamente catalogadas, analisadas e avaliadas quanto a sua potencialidade probante para o caso, o que fica demonstrado nos relatos apresentados pelo investigador, confirmando ou não as teorias que havia formulado. Apresentação de teorias – De uma leitura contextual de toda a investigação, surge o
relato final com a história detalhada e possível que será submetida ao crivo de um processo penal. Trata-se, portanto, de uma sequência ordenada dentro da lógica possibilitada pelas informações que vão surgindo a partir da análise de cada um dos dados colhidos. Esse é o método mais comum na apuração do crime de homicídio.
Aula 4 – Outros métodos utilizados na investigação do crime de homicídio
Como todo cientista, o investigador criminal deverá dispor de mais de um método para aplicar no momento certo. Cada situação exige a tomada de um caminho próprio. O investigador deverá estar preparado para mudar o rumo e os meios de busca da prova dependendo do cenário que lhe é apresentado em determinado momento. Por isso terá que conhecer e estar apto a aplicar métodos e técnicas diferentes diante de cada situação. O trabalho de investigação é um desafio permanente no qual o investigador deverá estar sempre apto para enfrentar o inesperado, pois, como diriam os velhos mestres, cada caso é um caso.
4.1. Método dos círculos concêntricos
Em seu trabalho “Investigação Policial de Homicídios: análise de métodos, técnicas e do procedimento policial”, Ferraresi (
) faz a seguinte anotação sobre o método dos círculos
concêntricos: “Conforme Dorea (1995, p.208), os departamentos de polícia norte -americanos
adotam um
procedimento técnico-metodológico padrão para as investigações de casos com morte denominado método dos círculos concêntricos. Esse método consiste simplesmente em se considerar a vítima como o centro de uma série de círculos e, iniciando-se as investigações a
partir daquele que dela se encontre mais próximo, ampliando-se ao infinito, abrangem-se todos os círculos de relação da vítima. A prática desse método de investigação, somada ao emprego de técnicas de coleta e análise de indícios, poderá constituir-se em um procedimento capaz de apontar a autoria e as circ unstâncias de um crime...” Ferrares i (
)
Veja a representação gráfica do método para compreender melhor o processo de investigação desencadeado em obediência às suas regras. Esse método terá melhor aplicação nos casos em que haja uma definição bem clara dos ambientes de relacionamentos da vítima. Entretanto, nada impede que, não havendo tais informações, elas devam ser buscadas inicialmente. No andamento da investigação, serão formuladas as hipóteses e realizadas as pesquisas para verificação da validade das afirmações, tendo como referência os círculos nos quais estão inseridos os relacionamentos da vítima.
4.1.1. Etapas do método Círculo 1 – os relacionamentos familiares . Este círculo poderá ser subdividido de
acordo com o grau de parentesco e ou proximidade de cada grupo de parentes. Uma análise detalhada do contexto do grupo familiar é que vai ditar as regras para a co leta de informações. Círculo 2 – os relacionamentos de amizade . Também poderá ser subdividido de
acordo com o grau de proximidade e o nível do relacionamento de amizade. Deverão ser consideradas as redes de relacionamento. Círculo 3 – os relacionamentos profissionais . Poderá ser subdivido de acordo como o
grau de proximidade e o nível do relacionamento. Círculo 4 – os relacionamentos sociais . Veja que esse círculo poderá ser subdividido
de acordo com os a mbientes sociais (igreja, clube, associações, etc.) Círculo 5 – Poderá ser aquele no qual existem relações que não se encaixam nos demais , como relacionamento criminoso, etc.
Conforme destaca o autor citado, essa técnica, somada às técnicas de coleta e análise de indícios, poderá se tornar um procedimento suficientemente eficaz na apuração da autoria e circunstâncias de um homicídio.
Esse método é recomendado principalmente quando as hipóteses iniciais apontam para a possibilidade de que a motivação esteja vinculada a algum círculo dos relacionamentos da vítima.
4.2. Método da detonação
Há situações em que o investigador, mesmo identificando o problema (sabendo que houve a prática de um provável homicídio), identificando um suspeito da autoria em potencial e formulando as primeiras hipóteses, não consegue testar as hipóteses pela inacessibilidade aos dados necessários à verificação de sua validade (informações de prova). Essa dificuldade poderá ocorrer por questões de tempo e ou espaço. Ou seja, muitas vezes o tempo decorrido entre o fato e a investigação é razoavelmente grande para que muitas informações tenham se perdido ou ficado ocultas em espaços desconhecidos ou naturalmente inacessíveis, requerendo uma ação de coleta mais específica. O processo mais adequado para essa situação é muito similar ao que é aplicado pelo garimpeiro na extração de minerais em barrancos e leitos de córregos ou rios ou em terra firme, quando há indícios de que naquela área há minerais escondidos, mas não sabem quais, onde e em que quantidade. Para fazer a extração, fazem pequenas cavidades, determinando a profundidade e o diâmetro do buraco para colocação de explosivos que irão detonar a área de exploração. Feita a detonação, são garimpados e beneficiados os minerais, separando-se as impurezas. Identificados os minerais, eles são separados de acordo com o peso, o tamanho e a cor. Dessa observação e fazendo uma análise comparativa das suas práticas na investigação de homicídio com o processo de detonação para coleta de minerais, o delegado de polícia Francisco Araujo, cunhou a expressão método da detonação para denominar uma das formas de se processar a busca de provas de um homicídio. Veja, portanto, qual a similaridade desse método com a apuração de provas em determinados casos de homicídio.
4.2.2. Conceito
Analogicamente ao processo de garimpagem de minerais com o uso de explosivos, o método da detonação é o processo no qual o investigador, para romper a inacessibilidade às
informações que possibilitarão a verificação das hipóteses com apuração das circunstâncias e da autoria, faz uso de técnicas de investigação invasivas, como infiltração e busca e apreensão, detonando a resistência do nicho onde se encontrem as informações necessárias. Colhidas as informações, elas são analisadas e selecionadas para o contexto de evidências que irão sustentar a apuração do de lito. Tal qual o explosivo, a ação das técnicas citadas, invasivas da intimidade de pessoas, detona a resistência dessa intimidade para dela colher as informações necessárias.
4.2.3. Etapas do método Identificação do problema – A observação inicial indica a existência de um delito. Aplicação de técnicas invasivas para a coleta de dados – São desenvolvidas ações de
captura de informações que irão fomentar a formatação da prova. Análise dos dados capturados – Verifica o potencial da informação colhida como
elemento de prova para a investigação em curso e o nível de confiabilidade como confirmação da validade das hipóteses formuladas. Formulação de novas hipóteses – Feita a análise dos dados colhidos, surgem novas
respostas que precisam ser verificadas. A busca e apreensão tem sido uma ferramenta muito eficaz na aplicação do método, pois, devido à sua diversidade de ação e ao fato de não ser encoberta, possibilita maior mobilidade e facilidade para a coleta de dados. A infiltração e a campana são muito eficazes na coleta de informações para o planejamento da busca. O método da detonação tem sido de eficácia comprovada em crimes de homicídio com a existência de suspeitos intocados pela falta de qualquer evidência. Os casos de motivações passionais e econômicas são situações c lássicas na aplicação do método da detonação.
4.3. Comple mentaridade dos métodos
Muito embora sejam métodos autônomos, podem ser aplicados individualmente, simultaneamente ou de forma complementar um ao outro. Tudo depende das circunstâncias, da necessidade e da capacidade de observação do investigador.
Aula 5 – Escolha do método e das técnicas que serão aplicadas na investigação de homicídio
Vimos que para a investigação de homicídio há alguns métodos que deverão ser aplicados de acordo com o contexto, que envolve tanto a prática do delito quanto as condições de investigação. O método é a forma ordenada que o investigador adota para a busca das provas ao longo da investigação. Diz o que fazer. A técnica é o “como fazer ”, certo? Conforme já foi dito, poderá ser aplicado mais de um método e mais de uma técnica. Tudo depende do que o investigador queira fazer e obter. A escolha da técnica depende ainda do tipo de informação a ser coletada e do ambiente onde ela se encontre. Vimos como se desenvolvem os métodos do rastejamento, dos círculos concêntricos e da detonação. Lembra que você estudou a investigação criminal como uma investigação científica com uma “sequência possível” de procedimentos?
Ainda que se faça a escolha de um método, nem
sempre será possível seguir uma sequência ordenada. Tudo irá depender da natureza das informações que forem sendo colhidas e do cenário em que se encontre o caso.
5.1. Metodologia da escolha da técnica para a investigação de homicídio
Segundo Araujo (2008), adequando orientação de Denker (2007, p. 160) para a investigação de homicídio, pode-se dizer que, para a escolha da técnica de investigação, deve ser adotada a seguinte metodologia: A técnica que será empregada dependerá das circunstâncias em que o crime foi praticado, dos objetivos e da d isponibilidade de recursos para a realização do processo.
As técnicas não se excluem; poderão ser empregadas em uma mesma investigação metodologias e técnicas diversas, conforme a variável (as informações que serão analisadas) e a fase da investigação. É recomendável iniciar a investigação por um estudo exploratório, para tomar conhecimento da situação, o que possibilitará ao investigador decidir quais serão os métodos necessários às fases posteriores. Considerando o aspecto científico da investigação de homicídio, o investigador não poderá abrir mão de uma postura científica em todo o processo. A metodologia aplicada à seleção de uma técnica para a busca de provas possibilita que se faça essa escolha dentro da melhor adequação possível para cada situação.
5.2. Escolha das técnicas e procedime ntos aplicados à investigação de homicídio
Inicialmente convém ressaltar que a proposta deste curso não é discutir o aspecto operacional das técnicas de investigação para a apuração de provas de homicídio, mas apresentar possibilidades do uso de determinadas técnicas como consequência de uma avaliação racional das necessidades apresentadas em cada momento da investigação. Nessa linha, também você deverá se limitar à análise de técnicas aplicáveis à investigação técnico-científica-cartorária, visto ser este o foco principa l do conteúdo. Para investigar homicídios, há uma série de formas para se chegar à informação que formatará a prova. Ocorre que, para uso do meio correto, é preciso considerar todo o contexto que envolve a investigação e as especificidades de cada uma das informações buscadas. Esse contexto terá que ter uma atenção especial para que a técnica aplicada seja eficiente e eficaz. Ele diz respeito, principalmente, ao ambiente onde está a informação e à sua natureza. Exemplo: A informação buscada diz respeito às relações de amizade entre o suspeito de ter mandado executar o homicídio e o suspeito de tê-lo executado. O que a investigação busca, no momento, é a confirmação dessa relação, que poderá ser feita por diversos meios, dependendo da natureza da informação desejada.
Se a troca de informações entre os dois for realizada por meios de comunicação, poderão ser usadas as quebras de sigilo telefônico e telemático. Caso haja convivência social entre os dois e familiares, poderá ser aplicada a campana ou a infiltração. Ou, sendo o pagamento de verba contratada, poderá ser feita a quebra do sigilo bancário e fiscal.
A escolha da técnica está vinculada à hipótese formulada diante do problema posto, do tipo de informação que a investigação busca como prova. Tudo depende da capacidade de leitura que o investigador terá para avaliar o meio mais efica z para a necessidade existente. Além disso, relembrando, é preciso compreender que o uso de uma técnica não elimina outra, visto que a investigação, dependendo do contexto em que se apresenta, poderá valer-se de mais de uma técnica e procedimentos ao mesmo tempo. É importante a compreensão de que técnicas diversas poderão ser aplicadas na investigação do mesmo fato, dependendo do momento, das circunstâncias, da complexidade da investigação e da natureza da informação buscada. As técnicas poderão ser complementares. Os procedimentos de investigação de homicídio buscam a coleta de infor mações necessárias à produção da prova, fazendo uso de técnicas e meios especializados. Buscam prospectar dados com o objetivo de obter conhecimentos que confirmem suposições levantadas pela investigação.
5.3. Técnicas tradicionais para a apuração de provas do homicídio
No curso Investigação Criminal II , Araujo (2008) relata as técnicas tradicionais na investigação de crimes cuja aplicabilidade deverá ser analisada para cada caso e momentos da apuração de provas de homicídio. Reveja cada uma dessas técnicas 1 Além dessas técnicas, há também procedimentos eletrônicos, como a interceptação telefônica e a interceptação ambiental, de grande eficácia num momento em que as
1
Acess ando o arquivo em anexo tecnicasbasicasdeinvestigacao.pdf
atividades criminosas, aproveitando as dádivas das novas tecnologias com o avanço tecnológico e eletrônico, se tornam cada vez mais sofisticadas e complexas. Considerando o caráter de apoio que poderá ser dado a qualquer uma das técnicas operacionais da investigação, é bom ressaltar aquela que, na atividade de inteligência, é chamada de provocação. A própria nomenclatura induz ao conceito da técnica, ou seja, sua realização tem o objetivo de fazer com que a pessoa investigada adote atitudes que poderão atender o interesse da investigação sem que ela perceba isso. O exemplo mais provável dessa ocorrência é no caso de uso do monitoramento telefônico de um suspeito, quando se cria uma condição para que ele desenvolva as comunicações esperadas para comprovação do que se busca. No Código de Processo Penal poderão ser encontradas algumas técnicas operacionais da busca de prova penal, muito úteis na investigação de homicídio, como a reprodução simulada dos fatos ou reconstituição, como é mais conhecida (art. 7º do CPP), o reconhecimento de pessoas e coisas (arts. 226 a 228 do CPP) e a busca e apreensão (arts.
240 a 250 do CPP). A reprodução simulada é muito apropriada para um momento final da investigação, quando já foram reunidas informações confirmadoras das evidências de autoria, mas é preciso fechar janelas abertas no que diz respeito às circunstâncias, tempo e espaço físico em que ocorreu o delito. É nesse momento que são tiradas as dúvidas que restaram na apuração das provas quanto à verossimilhança. A busca e apreensão é mais prospectiva. É muito aplicada nos momentos iniciais da investigação para se abrirem caminhos às evidências ou em momentos em que a investigação precisa confirmar evidências constatadas, mas co m janelas abertas quanto a sua validade. O reconhecimento de pess oas e coisas é também uma técnica de confirmação de evidências. Conforme vem sendo induzido, a aplicação de qualquer técnica ou procedimento na investigação de homicídio terá que respeitar os limites da legalidade e das garantias fundamentais do cidadão, bem como do respeito à dignidade da pessoa. A regularidade da aplicação dos métodos e técnicas não pode se limitar aos procedimentos operacionais, mas, acima de tudo, deve deslocar-se à verificação da s ua legalidade.
Concluindo...
Olá, você terminou a primeira fase do curso Investigação de Homicídio com uma abordagem de conhecimentos comuns à investigação criminal, mas com um viés da apuração de provas da prática de homicídio. Parabéns! Neste último módulo, você estudou sobre temas que tratam da análise da investigação criminal como um processo científico. Justificando essa cientificidade dos procedimentos investigatórios de um delito penal, foram apresentados, analisados e discutidos métodos próprios da busca de provas a serem desenvolvidos na apuração dos crimes de homicídio. Entretanto, é bom informar que esses mesmos métodos poderão ser aplicados em outras modalidades de investigação criminal que apresentem condições parecidas com as que foram apresentadas como exemplo. Em verdade, o que se procurou fazer nessa primeira fase do curso Investigação de Homicídio foi sensibilizar o investigador, ora estudante, para a necessidade de perceber que a investigação criminal é um processo científico e, como todo processo dessa natureza, está sustentada em um referencial teórico e se vale de métodos e técnicas sustentadas em princípios específicos e em regras éticas fundamentais. O olhar com o viés da cientificidade da investigação evitará que o investigador seja apenas um aventureiro sem conhecimentos básicos, sem planos e sem métodos na fundamental busca de provas da prática de um delito; permitirá que ele seja realmente um investigador no sentido puro do termo. Aproveite esses conhecimentos nas suas práticas investigativas de delitos. Ainda que essa não seja sua função principal, mesmo assim, aproveite para ser um melhor colaborador dos profissionais encarregados de tal missão. Dissemine, aplique, discuta; ajude a construir esse conhecimento! Espero reencontrá-lo na segunda fase do curso, quando serão discutidos aspectos práticos da investigação de homicídio.
Aproveite. Até lá e boa sorte!